Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 559, que tem a seguinte redação:

Súmula 559-STJ: Em ações de execução
fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de
cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n.
6.830/1980.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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