ERRATA – INFORMATIVO Esquematizado 694 STF


Olá amigos do Dizer o Direito,


No INFORMATIVO Esquematizado 694 do STF, versão completa, afirmou-se que a matéria “telecomunicações” não estava elencada no rol do art. 22 da CF/88. Na verdade, ela está sim, prevista no art. 22, IV:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV – águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;


O equívoco foi causado pelo fato do Ministro Relator ter fundamentado seu voto apenas no art. 21, XI, da CF/88 (sem mencionar o art. 22, IV, da CF/88, o que gerou a confusão).

O arquivo do Informativo já está corrigido caso queiram baixá-lo novamente.

Agradecemos ao leitor Pedro Felipe que enviou um e-mail alertando sobre o erro.

Aproveitamos a oportunidade para pedir que, sempre que detectem algum equívoco no material publicado no site, por favor, nos informem. O trabalho é muito grande, o tempo muito curto e nosso conhecimento limitado. Desse modo, haverá erros, por maior que seja o esforço para evitá-los e a tristeza quando ocorrem.

Um bom domingo a todos.

Artigo Original em Dizer o Direito

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