Empregada da Philip Morris dispensada após tratamento de câncer no estômago será readmitida

A Philip Morris Brasil Industria e Comercio Ltda. terá de reintegrar uma empregada demitida sem justa causa quando sofria de doença grave que a incapacitava parcialmente para trabalho. A empresa recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, destacando o registro de que a dispensa pode ter sido discriminatória.

O juízo de primeiro grau anulou a dispensa da empregada e determinou sua reintegração ao emprego, deferindo ainda o restabelecimento do plano de saúde. Segundo laudo pericial, ela teve um tumor de estômago com metástases em outros órgãos. Apesar de ter se submetido a cirurgia e quimioterapia com êxito, os riscos de uma recidiva eram significativos, exigindo acompanhamento permanente. Ainda segundo o perito, o caso seria de aposentadoria por invalidez, diante da fragilidade de sua saúde.

Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa recorreu ao TST sustentando a validade da dispensa, alegando que foi realizada 20 meses após o término do benefício previdenciário, quando a trabalhadora se encontrava apta para o trabalho, conforme atestado pelo INSS. No entendimento da empresa, o câncer no estômago não tem relação com o trabalho.

No entanto, o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que as violações legais e constitucionais apontadas pela Philip Morris não permitem o reconhecimento de violação direta e literal, como alegado, por tratarem de matérias que não coincidem com os fundamentos da decisão regional. Unanimemente, a Turma não conheceu do recurso.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-692-18.2011.5.04.0732

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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