[
EDITAL Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2023 (*)
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso I, do Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público, para conhecimento dos interessados, o regulamento do concurso de inovação “Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos”, voltado ao desenvolvimento de soluções inovadoras que contribuam para diminuir a poluição por resíduos plásticos nos corpos hídricos, realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, com sede no Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco “M” – Brasília/DF, CEP nº 70.610-200 CNPJ nº 04.204.444/0001-08, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conforme as disposições a seguir:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar soluções inovadoras, no estágio de protótipo, que incorporem tecnologias digitais e contribuam para a resolução do desafio de diminuir a quantidade de plástico nos corpos hídricos brasileiros.
Os termos em negrito, itálico e sublinhado tem suas definições descritas no glossário disponível no Anexo I.
1.2 O concurso será realizado pela ANA nos estritos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e obedecerá às disposições deste Edital e seus Anexos.
1.3 O concurso está previsto no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n o 008/2022, entre a ANA e a ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, com o objetivo de estabelecer cooperação técnica para a troca de experiências, visando à execução de ações conjuntas relacionadas ao desenvolvimento e implementação de “Prêmios para Inovação”, bem como o intercâmbio de informações e dados, preservadas suas distintas atribuições e competências legais. Na fase seguinte da qual trata este edital, poderá a ABDI, se julgar oportuno e conveniente, e segundo os seus critérios e interesses, premiar as soluções vencedoras do edital da ANA.
2.1 OBJETO
2.1 O regulamento estabelece as condições para a realização do Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos.
2.2 As soluções inovadoras a serem apresentadas devem contribuir para o enfrentamento do desafio de reduzir a quantidade de plásticos nos corpos hídricos.
2.3 As propostas de soluções inovadoras devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
I – Categoria 1 (Social): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos a partir da ação inovadora dos cidadãos, catadores, cooperativas ou associações de catadores.
II – Categoria 2 (Gestão Pública): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos pela ação inovadora das prefeituras, governo do Distrito Federal, consórcios públicos, empresas prestadoras de serviço de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação de resíduos sólidos domiciliares, ou agências infranacionais reguladoras dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
III – Categoria 3 (Indústria): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos pela ação inovadora das indústrias desde a geração dos produtos utilizando plásticos até a reciclagem ou reintrodução dos plásticos na cadeia produtiva.
3.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
3.1 Os plásticos tornaram-se parte integrante da economia global, sendo usados em quase todos os setores econômico. No entanto, mesmo trazendo muitos benefícios para a sociedade moderna, o descarte irregular dos plásticos é um dos grandes desafios ambientais do século 21, causando grandes danos aos ecossistemas e à saúde humana, segundo OCDE (2022) em “Global Plastics Outlook Policy Scenarios to 2060”.
3.2 Sem uma estratégia radical para conter a demanda, aumentar a vida útil dos produtos e melhorar a reciclabilidade dos materiais, a presença dos plásticos no ambiente não vai parar de crescer nas próximas décadas. O documento projeta que o consumo global de plásticos deve subir de 460 milhões de toneladas em 2019 para 1,23 bilhões de toneladas em 2060. Se nada for feito, o descarte de plástico no meio ambiente deve dobrar, enquanto o acúmulo de resíduos em lagos, rios e oceanos mais do que triplicará no mundo todo.
3.3 De acordo com estimativas da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) no documento “Panorama dos resíduos sólidos no Brasil 2021”, o país contribui com cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos sólidos que vazam para o mar anualmente, provenientes diretamente dos municípios litorâneos e regiões interiores, depois de percorrer grandes distâncias através de rios.
3.4 Em estudo encomendado pelo Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) no Brasil, com apoio técnico da USP, foi realizado o “Diagnóstico das Fontes de Escape de Resíduos Plástico para os Oceanos”. A partir de um conjunto de parâmetros como: densidade populacional, status socioeconômico da população, geração e composição de resíduos sólidos, coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e reciclagem, destinação final de resíduos sólidos, áreas e limites territoriais foi elaborada a estimativa anual do estoque potencial de resíduo plástico propenso ao escape (EPRPE) nos municípios brasileiros, de 3.445.190 toneladas. Essa quantidade equivale a 33% de todo o plástico que entra no mercado brasileiro anualmente.
3.5 Segundo o estudo, mais da metade (52,26%) dos municípios do Brasil apresentaram um estoque potencial de perda de mais de 100 toneladas/ano. Capitais e grandes cidades configuraram dentre os municípios com maiores níveis de estoque absoluto propenso ao escape. Entre as conclusões, o estudo classifica os municípios brasileiros em três níveis de prioridades de atuação a fim de evitar o escape de resíduos plásticos para o ambiente.
3.6 Entre outras propostas para lidar com esse desafio, a OCDE recomenda:
(i) fechar caminhos de vazamento do plástico para os corpos hídricos;
(ii) criar incentivos e inovações para aumentar a reciclagem e triagem na fonte; e
(iii) restringir a demanda por plástico e potencializar design baseado na circularidade diminuindo, por exemplo, a quantidade de matéria virgem necessária ou prolongando a vida útil dos materiais e facilitando a reciclagem.
3.7 Uma gestão eficaz dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos urbanos é fundamental para garantir que a menor quantidade possível de resíduos plásticos escape para os corpos d’água e posteriormente para os oceanos. No entanto, os serviços e as infraestruturas de limpeza urbana existentes não estão preparados para corresponder às necessidades e circunstâncias dos dias de hoje, com altos níveis de escape dos plásticos para os corpos d´água e com os atuais indicadores de reciclagem muito inferiores aos necessários para evitar impactos significativos aos ecossistemas.
3.8 Um problema dessa magnitude não poderá ser resolvido apenas por governos ou por setores isolados da sociedade. É preciso um esforço amplo de diversos segmentos para lidar com esse desafio, o que impõe ao setor público uma necessidade crucial de aumentar o nível de inovação e diálogo aberto e transparente com os demais setores da sociedade.
3.9 O diálogo com esses atores e a busca de soluções de forma compartilhada cria um ambiente favorável para compreender melhor o setor, identificar possíveis barreiras que possam ser transpostas, possíveis boas práticas que possam ser disseminadas, bem como soluções que possam ser testadas em um ambiente regulatório controlado, como um Sandbox Regulatório.
3.10 Por fim, o Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos busca selecionar soluções para o desafio de diminuir a quantidade de plásticos presentes nas águas do nosso país. Tal tema é oportuno em decorrência da convergência entre as atribuições originais da ANA, política de recursos hídricos, e as novas atribuições advindas com o novo marco legal do saneamento básico, trazendo uma oportunidade única de sinergia.
4.1 PÚBLICO-ALVO
4.1 Poderão participar do Concurso as pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
4.2 Será permitida a participação de proponentes m consórcio, desde que observadas às seguintes condições:
4.2.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.2.2 Indicação de proponente responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de licitante líder;
4.2.3 Todas as pessoas participantes de todos os proponentes consorciados envolvidos na apresentação da solução deverão apresentar a declaração de representação do Anexo II deste Regulamento, preenchida e assinada;
4.2.4 Impedimento de participação de proponente consorciada, em mais de um consórcio ou isoladamente, sob pena de desclassificação de ambas as propostas;
4.2.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, na fase de licitação; e
4.2.6 Em consórcio integrado por proponentes brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à proponente brasileira.
4.3 A submissão da proposta poderá ser feita por uma única pessoa jurídica ou em equipes sem limitação de membros. Para fins deste Edital, serão tratados como proponente individual e proponente de equipe.
4.4 No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar um representante que será o ponto focal para comunicações relacionadas ao presente Edital.
4.5 No caso de proponente formado por equipe, com mais de uma pessoa jurídica, todas as pessoas deverão assinar declaração de representação (anexo II).
4.6 Quaisquer mudanças na representação da equipe ocorridas durante a participação neste concurso deverão ser imediatamente comunicadas à ANA.
5.1 ORÇAMENTO E PREMIAÇÃO
5.1 Os recursos financeiros totais disponibilizados pela ANA neste Edital serão de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), distribuídos igualmente entre as soluções inovadoras vencedoras.
5.2 Os recursos supracitados destinam-se exclusivamente à premiação dos vencedores.
5.3 A premiação é descrita a seguir, com a publicação da classificação em ordem alfabética por categoria:
Categoria |
Classificação em ordem alfabética |
Premiação da ANA |
I – Social |
Classificado 1 |
R$ 110.000,00 |
Classificado 2 |
R$ 110.000,00 |
|
Classificado 3 |
R$ 110.000,00 |
|
II – Gestão pública |
Classificado 1 |
R$ 110.000,00 |
Classificado 2 |
R$ 110.000,00 |
|
Classificado 3 |
R$ 110.000,00 |
|
III – Indústria |
Classificado 1 |
R$ 110.000,00 |
Classificado 2 |
R$ 110.000,00 |
|
Classificado 3 |
R$ 110.000,00 |
5.3.1 Serão consideradas vencedoras as 3 (três) propostas para cada categoria do prêmio, sem distinção de prioridade por mérito. Todas as propostas vencedoras terão a mesma relevância para este edital.
5.4 Os recursos recebidos pelos finalistas do concurso poderão ser aplicados na implementação das propostas, acolhimento dos resultados e desenvolvimento do plano de lançamento e aumento da escala da solução.
5.5 A gestão dos recursos financeiros pagos pela ANA por projeto será executada pelo Proponente.
5.6 A ANA fará o pagamento do prêmio pecuniário previsto por meio de transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Proponente.
5.6.1 O pagamento da premiação ficará condicionado à comprovação da regularidade jurídica e fiscal da proponente vencedora, observadas as disposições do item 12 deste Regulamento. Caso a proponente não regularize situação impeditiva para o recebimento do recurso, no prazo de até 90 dias, haverá a perda da premiação.
5.7 Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, à dedução e à retenção de tributos, conforme legislação em vigor, independentemente de notificação prévia.
5.8 A Comissão Especial de Avaliação não premiará propostas que receberem a nota final igual ou inferior a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios deste Edital.
5.9 A ANA não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do prêmio entre os integrantes da equipe.
6 1 DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1 As etapas do presente CONCURSO obedecerão a seguinte ordem:
– Inscrição;
-Seleção;
-Premiação
7.1 DA INSCRIÇÃO
7.1 Para se inscrever no presente concurso é necessário preencher os formulários disponíveis no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br, até às 17h, horário de Brasília/DF, do dia 19 de julho de 2023:
I – Formulário de Identificação do(s) proponente (s), conforme o anexo III;
II – Formulário de submissão da proposta, conforme o anexo IV; e
III – Formulário para envio de documentos:
CNPJ;
Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo V);
Declaração de representação e de composição de equipe (anexo II) apenas para proponentes formados por mais de uma pessoa jurídica;
Termo de consentimento para tratamento de dados – LGPD (anexo VI).
7.2 As inscrições serão identificadas por meio de numeração sequencial gerada quando do envio da proposta. No formulário de submissão das propostas não poderá constar nenhuma informação que identifique a/o(s) autor(es) e instituições proponente(s), sob pena de desclassificação da proposta. A Comissão Especial de Avaliação não terá acesso às informações de identificação dos proponentes até o resultado dos semifinalistas. Essa medida visa garantir a isonomia e a impessoalidade do processo de avaliação.
7.3 Informações descritas nos formulários em anexo poderão ser solicitadas no formato de diligência na plataforma de inscrições. O procedimento de diligência garante a comunicação entre o gestor da plataforma e proponente mantendo o anonimato das soluções inovadoras junto à comissão especial de avaliação. Nesses casos, o responsável pela inscrição receberá um e-mail informado que a devida diligência está disponível.
7.4 Cada proposta poderá ser submetida a apenas uma única categoria a ser escolhida pelo proponente na ocasião da inscrição. O proponente poderá apresentar mais de uma solução apenas se endereçar a categorias distintas.
7.5 Em caso de duplicidade de proposta na mesma categoria, a comissão especial de avaliação, considerará a última versão preenchida no sistema de inscrições.
7.6 O Proponente poderá descrever as informações sobre sua solução inovadora no formulário de inscrição. No entanto, uma vez concluída a submissão da proposta por meio do sítio eletrônico, as informações não poderão ser mais modificadas.
7.7 O preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários de inscrição acarretará a desclassificação do Proponente.
7.8 Não serão admitidas submissões realizadas fora do prazo ou enviadas por qualquer outro meio.
7.9 A ANA não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias de inscrição deste Concurso. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
7.10 O Proponente que não cumprir as exigências de inscrição será excluído do concurso e, consequentemente, não terá sua proposta de solução analisada.
8 1 DA SELEÇÃO
8.1 Todas as propostas entregues, nos termos do presente Edital, serão avaliadas segundo os critérios de ELEGIBILIDADE e MÉRITO.
8.2 Os critérios de ELEGIBILIDADE das propostas são eliminatórios, e serão julgados por uma equipe da ANA. Os representantes da ANA que fizerem parte da equipe de análise de ELEGIBILIDADE não poderão compor a Comissão Especial de Avaliação.
8.3 Os critérios de ELEGIBILIDADE são avaliados segundo a descrição abaixo:
ID |
Critérios |
Descrição |
Tipo |
1 |
Dados de identificação |
Completos e corretos. Comprovação: Formulário de inscrição corretamente preenchido. |
Sim/Não |
2 |
Enquadramento da proposta no objeto do edital / Aderência ao desafio |
Soluções inovadoras voltadas à diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos. Comprovação: Proposta aderente ao objeto do edital. |
Sim/Não |
3 |
Instituição habilitada a participar |
De acordo com os itens 4 deste edital. Comprovação: Cópia do Cartão CNPJ; e Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo II). |
Sim/Não |
8.4 A ANA publicará as candidaturas homologadas no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br. As candidaturas não homologadas serão desclassificadas.
8.4.1 Caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação das candidaturas homologadas. O recurso deverá ser dirigido à Equipe da ANA que, caso, não reconsidere, submeterá o recurso à avaliação superior, Diretoria Colegiada da ANA.
8.5 Os critérios de MÉRITO são classificatórios e julgados por uma Comissão Especial de Avaliação, integrada por pessoas de reputação ilibada e conhecimento do assunto. Será composta por, pelo menos, 9 (nove) pessoas que representam diferentes perfis, como: poder público municipal, catadores, usuários, organização não governamental – ONGs, academia, tecnologia, indústria, técnicos da ANA e ABDI.
8.6 Entre os membros da Comissão Especial de Avaliação, será designado um presidente, que coordenará os trabalhos da Comissão e não desempenhará o papel de avaliador.
8.7 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Especial de Avaliação, a ANA poderá indicar suplente.
8.8 A equipe da ANA, responsável pela análise de elegibilidade e homologação das propostas apresentadas, é composta pelos servidores indicados na Portaria ANA nº 223, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
8.8.1 A Comissão Especial de Avaliação, responsável pela análise e avaliação dos critérios de mérito das propostas apresentadas, é composta pelos membros indicados na Portaria ANA nº 222, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
8.9 Os critérios de MÉRITO serão avaliados segundo a descrição abaixo, cujo detalhamento da descrição pode ser visto no anexo VII.
Critérios Pontuação
PARA TODAS AS PROPOSTAS
1 Potencial de Impacto – 0,0 – 2,0
2 Potencial de escalabilidade – 0,0 -2,0
3 Viabilidade econômica da solução – 0,0 – 2,0
4 Maturidade da solução – 0,0 – 2,0
5 Nível de inovação da solução – 0,0 – 2,0
6 Adesão Social – 0,0 – 2,0
7 Hierarquia da solução no ciclo de vida dos produtos – 0,0 – 2,0
Subtotal (máximo) – 14,0
PARA AS PROPOSTAS SEMI-FINALISTAS
8 Capacidade de execução – 0,0 – 2,0
9 Apresentação no demoday – 0,0 – 2,0
10 Vídeo demonstrativo da proposta – 0,0 – 2,0
Total (máximo) – 20,0
8.10 A Comissão Especial de Avaliação terá acesso apenas ao formulário de submissão da proposta sem qualquer identificação de sua autoria.
8.11 Cada proposta será analisada por pelo menos 2 (dois) avaliadores. A nota final da proposta será a média aritmética da pontuação dos avaliadores, segundo os critérios de MÉRITO.
8.12 A Comissão Especial de Avaliação tem a prerrogativa de reenquadrar a proposta para categoria do desafio diferente da inscrição, se considerar necessário, observadas as disposições deste Edital.
8.13 A partir da pontuação atribuída, as soluções serão apresentadas em ordem alfabética.
8.14 Serão classificadas as 6 (seis) primeiras colocadas em cada categoria, desde que tenham alcançado a nota mínima de 7,0 pontos (50% da nota máxima da etapa).
8.14.1 As propostas que obtiverem a mesma pontuação na última classificação da categoria passarão para a fase semifinal.
8.15 Da divulgação do resultado caberá recurso fundamentado, nos prazos estabelecidos no cronograma, apresentado anexo VIII deste edital. Quando da abertura do prazo, será divulgado o procedimento para envio dos recursos.
8.16 Os recursos relativos à avaliação dos critérios de MÉRITO serão apreciados, em caráter definitivo, pelos respectivos avaliadores da Comissão Especial de Avaliação.
8.16.1 Caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado da avaliação de mérito das propostas. O recurso deverá ser redigido à Comissão Especial de Avaliação que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, Diretoria Colegiada da ANA, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.17 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da avaliação dos semifinalistas no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
8.18 Demoday: apresentação das soluções semifinalistas
8.18.1 O objetivo desta etapa é permitir que os 18 Proponentes semifinalistas possam desenvolver protótipos das soluções, produzir vídeo demonstrativo da proposta, teste simplificado com público-alvo e apresentar os resultados.
8.18.2 Os semifinalistas deverão encaminhar link de vídeo o explicando a solução e porque ela deve ser premiada, conforme cronograma no anexo VIII.
8.18.3 O conteúdo do vídeo deve capturar a solução e porque ela deve ser premiada. O vídeo é uma oportunidade de mostrar sua história e potencial da solução proposta em um formato sucinto.
8.18.4 Serão aceitos vídeos produzidos em smartphone, com até 5 minutos de duração, utilizando a língua portuguesa, não incluindo nenhum material protegido por direitos autorais (incluindo, mas não limitado à música) para o qual não tenham licenças e seguir as demais diretrizes deste Edital, caso contrário, a inscrição poderá ser desclassificada.
8.18.5 No demoday os proponentes deverão apresentar em até 30 minutos os resultados de suas experimentações através de:
8.18.6 Protótipo da solução. Deverão ser apresentadas representações visuais da proposta (apresentações, maquetes, vídeos, sketchs, pitches etc.) que deverão ser elaborados em formato digital e poderão ser encaminhados arquivos com as seguintes extensões: .pdf, .jpg, .png, .tiff, .xls, .xlsx, .doc, .docx ou .txt, ou link em que a solução poderá ser visualizada pela comissão especial de avaliação.
a. Apresentação de teste simplificado com amostra do público-alvo, demonstrando como o usuário interage com o protótipo.
b. Os finalistas deverão disponibilizar o link com as apresentações.
8.18.7 Na sequência da apresentação do projeto, a comissão especial de avalição poderá fazer, em até 30 minutos, os comentários e questionamentos que julgarem necessários com a participação do proponente no debate.
8.18.8 O demoday será realizado de forma online e as orientações sobre a participação dos semifinalistas serão disponibilizadas no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br com antecedência.
8.19 A Comissão Especial de Avaliação julgará os protótipos apresentados conforme os critérios de mérito descritos no anexo VII deste Edital e atribuirá nota adicional de até 2 (dois) pontos para cada critério: apresentação realizada no demoday, vídeo e capacidade de execução da executora, que comporá a nota final das propostas.
8.20 Em caso de empate, será observada a maior pontuação nos seguintes critérios: 1º) potencial de impacto, 2º) potencial de escalabilidade, e 3º) grau de inovação da solução, nessa ordem.
8.21 Após esgotados os critérios acima, caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio entre os proponentes com a mesma pontuação.
8.22 O resultado será divulgado no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
8.23 Serão classificadas as três melhores soluções finalistas por categoria, totalizando 9 propostas vencedoras.
8.24 Da divulgação do resultado caberá recurso fundamentado, nos prazos estabelecidos no cronograma, apresentado no anexo VIII deste edital. Quando da abertura do prazo, será divulgado o procedimento para envio dos recursos.
8.25 O recurso será redigido à Comissão Especial de Avaliação que, caso não reconsidere a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, Diretoria Colegiada da ANA, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.26 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da avaliação no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
9.1 DA PREMIAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Os 9 (nove) proponentes vencedores receberão, cada um, o prêmio correspondente à R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
9.2 A ANA poderá solicitar aos vencedores documentos e informações cadastrais complementares para viabilizar os pagamentos dos prêmios.
9.3 Os vencedores poderão aplicar os recursos do prêmio para a implementação em aumento de escala e lançamento da solução.
9.4 Os vencedores deverão observar o prazo estabelecido no cronograma desse Edital para execução desta etapa.
9.5 A ANA reserva-se ao direito de promover o acompanhamento periódico da execução, realizar visitas técnicas e/ou solicitar dados e informações adicionais dos participantes ao longo da execução da solução, a fim de coletar informações para a produção dos relatórios.
9.6 Os 9 (nove) vencedores deste concurso estarão aptos a participar da etapa adicional de premiação, no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) que será divulgada em edital específico sob inteira responsabilidade da ABDI.
10.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A participação no presente concurso implica, expressamente, para o proponente:
10.1.1 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus anexos.
10.1.1.1 No momento da inscrição, o Proponente deverá declarar que atende todas as condições previstas no Edital.
10.1.1.2 Caso o Proponente represente um grupo, a declaração considera-se válida para cada um dos compromitentes.
10.1.2 A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
10.1.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.1.4 A responsabilidade pela autoria, visto que não serão aceitos projetos de terceiros.
10.1.5 A ciência e a aceitação de que os dados pessoais de seus responsáveis, conforme definido na lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderão ser utilizados pela ANA para: executar seus programas e prestação de serviços; fomentar, desenvolver e melhorar soluções para o ambiente regulatório do saneamento básico no Brasil; oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse; realizar pesquisas; e realizar comunicações oficiais, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.).
10.1.6 As inscrições para participação dos interessados no concurso são gratuitas.
11.1 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, exclusivamente para o endereço eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
11.2 Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br, onde constará sua qualificação (nome e identidade) e endereço (telefone, e-mail ou outro meio) para recebimento de resposta.
11.2.1 A decisão sobre a impugnação deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis.
11.3 Eventuais comunicados relacionados a este concurso serão divulgados no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
12.1 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedada a participação de pessoas físicas neste concurso.
12.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
12.2.1 Que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
12.2.2 aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ANA ou com agente público que desempenhe função no concurso ou atue na seleção, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
12.2.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
12.2.4 Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
12.2.5 Que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, em parte ou integralmente;
12.2.6 Empresas estrangeiras;
12.2.7 Que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: www.portaltransparencia.gov.br; e
12.2.8 Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
13.1 AS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O foro para dirimir questões relativas à presente chamada pública será o de Brasília, Distrito Federal.
13.2 Os casos omissos resolver-se-ão por deliberação da Diretoria Colegiada da ANA.
13.3 Fica assegurado à ANA o direito de cancelar ou anular o certame, em caso de ilegalidade.
13.4 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este edital, tampouco pelo comparecimento a eventos.
13.5 É facultada à ANA, em qualquer fase deste Edital, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou a complementar a instrução do processo, fixando-se prazos para atendimento pelos proponentes, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do cadastramento.
13.6 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
13.7 À ANA reserva-se o direito de, durante todas as fases de desenvolvimento do objeto deste Edital, promover visitas técnicas e/ou solicitar dados e informações adicionais dos participantes, a fim de coletar informações para a produção dos relatórios.
14.1 PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 Em consonância com os princípios da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e Art. 93 da Lei nº 14.133, de 2021, a ANA não exigirá os direitos de propriedade intelectual relacionados às soluções inovadoras criadas a partir do presente Edital.
14.2 Ficam obrigados os proponentes que associem a divulgação à inovação como resultado deste concurso, utilizando as marcas do Desafio Saneamento do Futuro na comunicação da solução.
15.1 DOS ANEXOS
15.1 São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Glossário;
Anexo II – Declaração de representação e composição de equipe;
Anexo III – Formulário de Identificação do proponente (será disponibilizado para preenchimento no sítio eletrônico);
Anexo IV – Formulário de submissão da proposta (será disponibilizado para preenchimento no sítio eletrônico e não pode ter qualquer informação que identifique autores e instituições proponentes);
Anexo V – Declaração de Atendimento às Condições Previstas no Edital;
Anexo VI – Termo de consentimento para tratamento de dados (LGPD);
Anexo VII – Detalhamento Dos Critérios; e
Anexo VIII – Cronograma.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Para fins deste Edital, serão consideradas as seguintes definições:
a) Demoday: é o dia determinado para que os proponentes possam apresentar seus pitches para a Comissão Especial de Avaliação.
b) Diligência: é o procedimento na plataforma de inscrições utilizado para manter a comunicação entre o gestor da plataforma e o proponente. Esse procedimento servirá para a coleta de informações identificáveis necessárias ao processo de seleção, descritas no edital, mas que precisam ficar sob anonimato junto a comissão especial de avaliação. O responsável pela inscrição receberá e-mail informando que a diligência está disponível para preenchimento.
c) Proponente: é a pessoa jurídica que submete proposta ao concurso, nos termos do edital. Podendo ser no formato individual, uma única pessoa jurídica ou um conjunto de pessoas jurídicas. Neste último caso, é preciso identificar a instituição líder com a qual será estabelecida a comunicação da ANA e a proponente líder.
d) Protótipo: é a versão-rascunho de uma solução que permite explorar ideias e apresentar aos beneficiários o objetivo por trás de uma característica ou do conceito geral, antes de investir tempo e dinheiro em seu desenvolvimento.
e) Pitches: apresentação, em vídeo ou slides, da proposta de solução inovadora no intuito de despertar o interesse de forma rápida e objetiva, com duração de até 5 minutos.
f) Sandbox Regulatório: ambiente regulatório experimental, criado com a finalidade de suspender temporariamente a obrigatoriedade de cumprimento de normas exigidas para atuação em determinados setores, permitindo que empresas possam usufruir de um regime diferenciado para lançar novos produtos e serviços inovadores no mercado, com menos burocracia e mais flexibilidade, mas com o monitoramento e a orientação dos órgãos reguladores. Fonte: https://portal.tcu.gov.br/sandbox-regulatorio.htm#:~:text=O%20Sandbox%20Regulat%C3%B3rio%20%C3% A9%20um,novos%20produtos%20e%20servi%C3%A7os%20inovadores
g) Sketchs: apresentação de esboços/protótipos de projetos.
h) Soluções inovadoras – Manual de Oslo: é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo modelo de marketing, ou novo modelo organizacional na prática de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
i) Tecnologias Digitais: conjunto de equipamentos e aplicações tecnológicas que permitem a fusão do mundo físico e digital. Para este edital, são consideradas, como tecnologias digitais, por exemplo: Internet da Coisas (IOT), Sensoriamento Remoto, Analytics, Dispositivos Móveis Conectados, Big Data, Inteligência Artificial, Aplicativos, Realidade Virtual, Realidade Aumentada, Visão Computacional, Geolocalização, Georreferenciamento, Gêmeos Digitais, Blockchain e Robótica.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE EQUIPE
(informação solicitada via diligência)
Eu, _______________ nome da pessoa física ou jurídica _______, inscrita sob o cadastro _________________CPF/CNPJ declaro que faço parte da equipe proponente da solução ____________ nome da solução_____________.
Reconheço que a instituição ________XXXXXX, inscrita sob o CNPJ XXXXX _____________é a representante legal desta solução.
Estou ciente das vedações, discriminadas no item 12 do edital, e declaro não se enquadrar em nenhuma das situações descritas.
E, em caso, desta proposta ser vencedora reconheço que a instituição líder quem receberá o prêmio, estando certo, justo e quitado.
Assinatura
Responsável pela Instituição proponente
Data e local
ANEXO III – FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
(informações de cadastro na plataforma de inscrições)
1. E-mail
2. Senha
3. Nome do responsável pela criação do perfil
4. Nome da Organização
5. Foto de Perfil (obrigatória) e capa (opcional)
6. Fale um pouco mais sobre a Organização (opcional)
7. Qual o CNPJ da Organização
8. Razão Social
9. Qual sua data de fundação
10. Endereço
11. Telefone (opcional)
12. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (opcional)
13. Em quais locais específicos a organização atua (opcional)
14. Complementares (opcional), tais como links e redes sociais
15. Nome da proposta de Solução: descreva o título da solução que deverá ser o mesmo para todos os formulários.
16. Descrição da proposta: descreva brevemente em até 3.000 caracteres as principais informações a respeito da solução.
17. Documentação Carregue documentos de Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (será solicitada no formato de diligência)
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA
(será disponibilizado para preenchimento no sítio eletrônico e não pode ter qualquer informação que identifique autores e instituições proponentes)
1. Qual a categoria a sua proposta de inovação se enquadra?
a. Categoria 1 (Social): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos a partir da ação inovadora dos cidadãos, catadores, cooperativas ou associações de catadores.
b. Categoria 2 (Gestão Pública): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos pela ação inovadora das prefeituras, governo do Distrito Federal, consórcios públicos, empresas prestadoras de serviço de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação de resíduos sólidos domiciliares, ou agências infranacionais reguladoras dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
c. Categoria 3 (Indústria): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos pela ação inovadora das indústrias desde a geração dos produtos utilizando plásticos até a reciclagem ou reintrodução dos plásticos na cadeia produtiva.
2 Visão geral da solução: esta seção oferece a oportunidade de explicar mais detalhadamente como a solução pretende avançar no equacionamento do Desafio. Certifique-se de enfatizar como sua abordagem se alinha com critérios que serão usados para avaliar a solução.
3 Impacto da Solução: compartilhe seu valor projetado, resultados mensuráveis, resultados e processos para medir, rastrear e avaliar métricas para demonstrar a eficácia imediata de sua solução, bem como qualquer impacto recorrente e/ou de longo prazo. Aponte a hierarquia da solução no ciclo de vida do produto, evidenciando que etapas da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, a solução irá atuar: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
4 Redução geral de resíduos plásticos: descreva a redução prevista no volume resíduos plásticos em corpos hídricos durante a implementação de sua solução dentro do período de execução previsto no cronograma do edital. Incluir o total estimado de toneladas de resíduos a serem eliminados anualmente (toneladas/ano).
5 Tipos de Resíduos Plásticos: defina os tipos específicos de resíduos plásticos abordados por esta solução. Especifique a discriminação do tipo de cada plástico a ser eliminado no total listado acima.
6 Outro Impacto: descreva outros impactos social, econômico, ambiental ou outros que você prevê com a implementação de sua solução. Inclua métricas quantificáveis sempre que possível.
7 Escalabilidade: descreva sua capacidade de dimensionar sua solução e evidencie que seus resultados podem ser replicados. Inclua os custos/investimentos previstos e o tempo necessário para escalar. Explique como você personalizará e adaptará sua solução para dimensionar e/ou amplificar o impacto em diversas geografias e localidades. Você pode fazer referência a fontes externas.
8 Inovação: destaque quaisquer recursos exclusivos e quaisquer outras informações que demonstrem criatividade e inovação em sua solução.
9 Representação Visual: carregue um PDF que contenha desenhos, ilustrações, esquemas ou outras representações visuais de sua solução. Se disponível, um diagrama de fluxo de processos mostrando entradas, saídas e fluxos do sistema entre os principais componentes do processo pode ajudar a Comissão Especial de Avaliação a entender melhor a abordagem proposta. Você deve fazer upload de um único arquivo PDF que não exceda 10 MB ou cinco páginas.
10 Engajamento e Adesão Social: aponte evidências que a solução foi construída mediante engajamento e articulação com as partes envolvidas, potenciais beneficiários e stakeholders relevantes. Você prevê a necessidade de se envolver ou depender das autoridades governamentais federais ou locais para implementar sua solução? Em caso afirmativo, descreva se o contato já foi estabelecido e o nível de suporte fornecido atualmente. Caso contrário, cite “Não aplicável”.
11. Integração: explique como você desenvolverá e integrará os sistemas e/ou tecnologias do mundo real que existem atualmente. Mostre seus esforços para entender as condições locais atuais que esses sistemas representam e um estado futuro que inclui os benefícios projetados que você planeja entregar. Se não houver sistemas e/ou tecnologias já existentes cite “Não aplicável”.
12. Plano de execução: forneça uma descrição do seu plano para implementar sua solução. Deve conter tarefas críticas em uma sequência estratégica ao longo do período de execução previsto no cronograma deste Edital. Esta é a sua oportunidade de explicar os passos específicos que você tomará para alcançar o sucesso.
13 Viabilidade econômica da solução: demonstre a existência de análises do mercado potencial, projeções de custos e investimentos, barreiras regulatórias, rentabilidade, concorrência, tendências, e outras informações que indiquem a capacidade da solução de ser efetivamente implementada e fornecer resultados
14 Orçamento: ofereça um orçamento detalhado para o desenvolvimento e implementação da solução inovadora. A descrição narrativa do seu orçamento deve incluir, em termos gerais, as necessidades totais da solução. Explique também quaisquer custos e/ou recursos adicionais necessários para dimensionar sua solução além deste prêmio. Se aplicável, descreva qualquer potencial para alavancar recursos adicionais para dimensionar, expandir e/ou replicar sua solução. Você poderá carregar um arquivo para apresentar essas informações, em qualquer um dos seguintes formatos .pdf, .jpg, .png, .tiff, .xls, .xlsx, .doc, .docx ou .txt.
15 Sustentabilidade Financeira: como você estabelecerá uma base de financiamento sustentável para sua solução ao longo do tempo? Se você acha que sua abordagem não requer apoio financeiro recorrente, descreva por que isso acontece.
16 Avaliação de Barreiras e Mitigação de Riscos: descreva quaisquer barreiras para o sucesso da iniciativa, incluindo fatores políticos, tecnológicos e sociais internos e externos, bem como quaisquer consequências não intencionais, e seu plano para lidar com essas barreiras. Discuta sua experiência e capacidade de gerenciá-los.
17 Território de aplicação do protótipo: descreva o local onde o protótipo será desenvolvido e testado, indicando a abrangência territorial. Indique o(s) município(s) que serão envolvidos com a solução proposta.
18 Declaração de ciência sobre diligência: declarar ciência de que a ANA entrará em contato para pedir informações adicionais, no formato de diligência, a esse formulário. Para tanto, eu me comprometo a manter meu cadastro atualizado na plataforma prosas e acompanhar as etapas do edital na plataforma.
Os itens abaixo fazem parte da inscrição e serão solicitados via diligência na perspectiva de manter o anonimato das informações junto à comissão especial de avaliação.
19 Equipe envolvida: descreva quem exercerá a liderança, como está estruturada a equipe, pessoas alocadas, experiência prévia, biografia e competências. A equipe tem parceiros e empresas/intuições co-executoras? quais suas competências? Como tais competências contribuem para a solução? Demonstre aqui a capacidade da equipe de executar a inovação proposta, buscando manter o anonimato das proponentes.
20. Propriedade Intelectual (150 palavras): explique quem possui a propriedade intelectual (PI) de sua solução proposta e as permissões que você tem para usá-la. Se você faz parte de uma equipe, indique quais membros da equipe possuem o PI.
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES PREVISTAS NO EDITAL
Eu, _______________nome da pessoa jurídica_______, inscrita sob o cadastro _________________CPF/CNPJ declaro que conheço às condições previstas no Edital e cumpro todos os requisitos previsto.
Assinatura
Responsável pela Instituição proponente
Data e local
Anexo VI – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS (LGPD) –
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Responsável Técnico da pessoa jurídica xxxxx declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018.
Parágrafo Primeiro. Fica a ANA autorizada a coletar e tratar os dados pessoais do responsável técnico da pessoa jurídica xxxxx, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do Concurso, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte: I. fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais do responsável técnico da pessoa jurídica xxxxx: nome completo e cópias e números de identidade e CPF, telefone, endereço de e-mail, endereço residência e cargo/função; II. a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações do Concurso, inclusive para que a ANA identifique e entre em contato com os responsáveis técnicos da pessoa jurídica xxxx por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico; III. a ANA não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. A ANA é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro. A ANA poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período em forem necessários ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto. A ANA se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. O responsável técnico da pessoa jurídica xxxxxxx, na qualidade de titular dos dados, poderá exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto. O responsável técnico da pessoa jurídica xxxxxxx, poderá revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando ciente que isto poderá impedir a continuidade da relação no âmbito do Concurso.
ANEXO VII – DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ID |
Critérios |
Descrição |
Referencial de pontuação |
Pontuação |
1 |
Potencial de Impacto |
Evidências claras (dados e informações demográficos, ambientais, econômicos, sociais, etc.) de que a solução ajudará a mitigar ou resolver os desafios apresentados |
0 = A proposta não apresenta evidências que permitam mensurar os benefícios diretos da solução; e/ou a solução proposta pode apresentar consequências ambientais e sociais negativas não intencionais. 1 – 1,5 = Há evidências suficientes que permitem mensurar os benefícios diretos, sobretudo ambientais, com a aplicação da solução. 1,6 – 2 = Há evidências que permitem mensurar os benefícios diretos, imediatos e recorrentes, sobretudo ambientais, com a aplicação da solução. |
0 a 2 |
2 |
Potencial de escalabilidade |
Evidências claras (dados e informações) de que a solução pode ser expandida, replicada e/ou adaptada a outros contextos, mantendo a sua eficácia. |
0 = A proposta não apresenta evidências de que a solução pode ser efetivamente expandida, replicada ou adaptada a outros contextos no prazo previsto no edital (8 meses). 1 – 1,5 = Há algumas evidências de que a solução pode ser escalável, mas sem detalhes sobre a estratégia de manutenção de sua a eficácia. 1,6 – 2 = Há evidências concretas de como a solução pode ser escalada, bem como uma estratégia definida para alcançar os resultados pretendidos ao longo do tempo. |
0 a 2 |
3 |
Viabilidade econômica da solução |
Existência de análises do mercado potencial, projeções de custos e investimentos, barreiras regulatórias, rentabilidade, concorrência, tendências, e outras informações que indiquem a capacidade da solução de ser efetivamente implementada e fornecer resultados |
0 = A proposta é inexequível. Não há análises que indiquem sua viabilidade. Há muitos riscos envolvidos para sua implantação e seus custos superam os benefícios previstos. 1 – 1,5 = A proposta é parcialmente exequível. Há análises simples que indicam sua viabilidade e um plano fraco de mitigação de riscos e aproveitamento de oportunidades. 1,6 – 2 = A proposta é exequível. Há análises completas sobre sua viabilidade e um plano robusto de mitigação de riscos e sustentabilidade da solução. |
0 a 2 |
4 |
Maturidade da solução |
Avaliação da maturidade da solução. O Desafio prioriza soluções que já tenham alguma evidência de resultados existentes e de valor gerado. |
0 = Solução em fase de validação das funções críticas e de demonstração em ambiente controlado/laboratório. Não há evidências dos resultados já alcançados e da viabilidade técnica da solução. 1 – 1,5 = Solução em fase de aplicação em ambiente simulado. Há evidências da viabilidade técnica da solução tendo em vista resultados já alcançados durante testes em ambientes simulados. 1,6 – 2 = Solução em fase de aplicação em ambiente real. Há evidências de que a solução foi testada e qualificada para ambiente real. |
0 a 2 |
5 |
Nível de inovação da solução |
Evidências de que a solução apresenta algo novo, criativo e singular no contexto específico do Desafio e oferece uma forma diferente do que já existe para resolvê-lo. |
0 = A solução não apresenta novos conceitos ou ideias que possam causar mudanças sistêmicas bem-sucedidas. 1 – 1,5 = A solução apresenta melhorias incrementais e não disruptivas nas práticas atualmente existentes de enfrentamento ao Desafio. 1,6 – 2 = A solução apresenta conceitos e ideias disruptivos, que transformará substancialmente as formas atuais de enfrentamento do Desafio. |
0 a 2 |
6 |
Adesão social |
Evidências que a solução foi construída mediante engajamento e articulação com as partes envolvidas, potenciais beneficiários estakeholdersrelevantes. |
0 = Não há evidências de engajamento e articulação entre as partes envolvidas. 1 – 1,5 = A solução apresenta estratégia de engajamento e articulação com as partes envolvidas. 1,6 – 2 = A solução foi construída com as participações das partes envolvidas. |
0 a 2 |
7 |
Capacidade de execução |
Capacidade da Proponente para desenvolvimento e execução da solução, considerando equipe própria, equipamentos e infraestrutura |
0 = Não há informações suficientes que demonstrem as habilidades, a capacidade e a experiência da equipe envolvida e/ou a equipe descrita é inexperiente não possui as competências necessárias para entregar a solução proposta. 1 – 1,5 = A equipe envolvida possui as competências essenciais e necessárias para entregar a solução. 1,6 – 2 = Equipe experiente de especialistas com sucesso notável e evidenciado por meio, por exemplo, de histórico de experiências anteriores relevantes. |
0 a 2 |
8. |
Hierarquia da solução no ciclo de vida do produto |
Identificar as soluções que promovam vantagens energéticas para o sistema de gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos (GIRSU), na medida que serão implementadas nos níveis de menor consumo de energia do ciclo de vida dos produtos. |
0 – 1 = solução a ser aplicada no fim da cadeia da GIRSU, exemplo: remoção dos plásticos do meio urbano e dos rios; 1,1 a 2 = solução a ser aplicada no início da cadeia da GIRSU, exemplo: atuando junto ao fabricante e aos geradores de resíduos. Observados o artigo 9º da Lei 12.305/10:Art. 9 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. |
0 a 2 |
9 |
Consistência da proposta para demoday e vídeos |
Critério para o DEMODAY e os VIDEOS: avaliação da consistência da proposta comparando as informações enviadas no formulário e as informações disponibilizadas em vídeo e no demoday |
0 = não há evidências da consistência da proposta encaminhada com odemodayou vídeo 1 – 1,5 = O demoday ou vídeo apresentam consistência com a proposta encaminhada, permitiram avançar na compreensão da solução proposta, entretanto algumas falhas ou inconsistências foram diagnosticadas 1,6 – 2 = O demoday ou vídeo apresentam forte consistência com a proposta encaminhada, permitiram avançar na compreensão da solução proposta e demonstraram avanços na maturidade da solução. |
0-2 para demoday 0-2 para vídeo |
ANEXO VIII – DO CRONOGRAMA
Os prazos previstos nesse cronograma podem sofrer alteração a qualquer tempo, devido às necessidades de ajuste que, porventura, surjam ao longo do desenvolvimento deste Edital. Quaisquer alterações serão amplamente divulgadas no endereço eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATA INÍCIO |
DATA FIM |
|
Lançamento |
Lançamento do edital |
01/06/23 |
01/06/23 |
|
Inscrição |
Inscrição e Submissão de propostas on-line |
01/06/23 |
19/07/23 |
|
Avaliação de elegibilidade |
Avaliação de Elegibilidade |
20/07/23 |
25/07/2023 |
|
Divulgação das candidaturas homologadas |
26/07/23 |
26/07/23 |
||
Apresentação de recursos |
27/07/23 |
31/07/23 |
||
Avaliação dos recursos |
01/08/23 |
08/08/23 |
||
Divulgação resultado de recurso |
09/08/23 |
09/08/23 |
||
Avaliação de Mérito |
Avaliação de Mérito |
10/08/23 |
24/08/23 |
|
Divulgação das propostas classificadas |
25/08/23 |
25/08/23 |
||
Apresentação de recursos |
28/08/23 |
30/08/23 |
||
Avaliação dos recursos |
31/08/23 |
05/09/23 |
||
Divulgação dos semi-finalistas |
Divulgação do resultado final dos semi-finalistas e convocação para odemoday |
06/09/23 |
06/09/23 |
|
Avaliação |
Envio dos vídeos |
07/09/23 |
13/09/23 |
|
Realização e avaliação doDemoday |
14/09/23 |
20/09/23 |
||
Divulgação do resultado preliminar e período para submissão dos recursos |
Divulgação do resultado doDemoday |
21/09/23 |
21/09/23 |
|
Apresentação de recursos |
22/09/23 |
28/09/23 |
||
Avaliação dos recursos |
29/09/23 |
05/10/23 |
||
Divulgação do resultado final |
Divulgação dos finalistas (9 premiados, 3 por categoria) |
06/10/23 |
06/10/23 |
|
Acompanhamento dos resultados |
Execução das soluções premiadas |
09/10/23 |
09/12/23 |
N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 29/5/2023, Seção 3, págs. 118 a 122, com incorreção.