Entenda: STF volta a analisar ação sobre distribuição de sobras eleitorais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar, nesta quarta-feira (21), o julgamento do processo que trata dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (disputa para os cargos de deputados e vereadores).

A discussão foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7228 em agosto de 2022. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator original do processo.

Cálculo das vagas

Dentro do sistema eleitoral brasileiro, nas eleições para as Assembleias e Câmaras (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores), a distribuição das vagas é feita a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Essa eleição é conhecida como proporcional. Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais votos, eleição conhecida como majoritária.

Na eleição proporcional, os votos válidos (sem considerar os votos em branco e nulos) são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas na circunscrição eleitoral – esse é o quociente eleitoral. Em seguida um segundo cálculo é realizado, o do quociente partidário, que é feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado dará o número de vagas que o partido terá direito de preencher.

As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que tenham recebido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, que não são preenchidas a partir desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas sobras partidárias.

Restrição

Na ADI 7228, a Rede Sustentabilidade questiona as alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei n° 14.211/2021. Entre outros pontos, o texto da referida lei alterou justamente o critério de distribuição das sobras partidárias.

A Lei 14.211 estabelece que só poderão concorrer às sobras os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente, conhecida como regra dos 80-20.

Para a Rede, as alterações afrontam a Constituição Federal, que dispõe de forma clara sobre a existência de sistema eleitoral proporcional. O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição, o que foi rejeitado pela Câmara dos Deputados em 2021.

Primeiros votos

Até o momento, três ministros já votaram: o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles foram unânimes ao defender que todos os partidos e respectivos candidatos devem participar da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça e deverá ser retomado nesta quarta-feira (21).

JM/RM//AR

Com informações do STF

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.