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EDITAL Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA – CENSIPAM no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MD nº 38, de 05 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2023, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contração de até 60 vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica; e Técnico de Apoio, para o CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa – MD, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, seus anexos e eventuais alterações e executado pelo IADES.
1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a recrutar pessoal para a contratação temporária para funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio para o CENSIPAM, órgão específico singular do Ministério da Defesa – MD, descritos no item 2 deste edital.
1.3. As provas e etapas referentes ao processo seletivo serão aplicadas na cidade de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO.
1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, as provas e etapas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal, de Amazonas, do Pará e de Rondônia.
1.4. O processo seletivo simplificado será realizado conforme a seguir:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório (para todas as funções)
b) avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório (para funções de nível superior);
1.5. Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais, que incluem exames médicos complementares, os quais deverão ser providenciados por conta e expensas do próprio candidato. Tais procedimentos e exames caracterizam etapa eliminatória do processo seletivo, sob análise do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.6.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova e demais etapas previstas para o processo seletivo simplificado.
1.7 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.8 O processo seletivo simplificado que objetiva a contração de, no máximo, 60 (sessenta) vagas, para atender necessidade temporária de excepcional de interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 1993, para as funções de Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio, para atuação exclusiva nos projetos abaixo informados:
PROJETOS |
Amazônia SAR – Monitoramento da cobertura vegetal do Bioma Amazônia com dados de multisensores (Óticos e SAR) |
Amazônia Azul – Detecção de embarcações não colaborativas e Detecção de manchas de óleo nas AJB |
SipamHidro -Sistema Integrado de Alerta Hidrometeorológico |
Painel do Fogo -Plataforma Web com informações sobre eventos de fogo no Brasil |
Monitoramento de Tempo Severo -Monitoramento de tempo, clima e nowcasting |
1.9 Fazem parte deste edital: Anexo I (Requisitos das especialidades), Anexo II (Distribuição de questões, pesos e pontos na prova objetiva), Anexo III (Conteúdo programático), Anexo IV (Requerimento para concorrer às vagas destinadas para PCD), Anexo V (Requerimento de prova especial e (ou) tratamento especial no dia da prova) e Anexo VI (Cronograma).
1.10. O Processo Seletivo Simplificado terá validade máxima de cinco anos, já incluída a possibilidade de prorrogação, conforme disposto no inciso IV do parágrafo único e inciso V do art. 4º da Lei 8.475, de 1993.
1.11. Para todas as funções disponíveis, os(as) candidatos(as) que vierem a ser contratados(as), estarão sob o regime de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
2. DAS VAGAS
2.1. O número total das funções, as especialidades e as lotações são as estabelecidas de acordo com o quadro abaixo informado:
Processo de Contratação Temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 |
N º DE VAGAS POR LOCALIDADE |
|||||
FUNÇÕES |
ESPECIALIDADE |
CAPITAIS |
||||
Analista Intelectual; Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica; e Técnico de Apoio. |
Nível Superior – Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental |
BRASÍLIA |
MANAUS |
BELÉM |
PORTO VELHO |
TOTAL MÁXIMO |
6 |
– |
9 |
5 |
20 |
||
Nível Superior – Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia |
– |
8 |
– |
– |
8 |
|
Nível Técnico -Recursos Naturais e Análise Ambiental |
3 |
– |
1 |
1 |
5 |
|
Nível Técnico – Meteorologia e Climatologia |
– |
1 |
– |
– |
1 |
|
Nível Superior – Analista Gerencial: Tecnologia da Informação |
3 |
3 |
3 |
3 |
12 |
|
Nível Superior – Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento |
6 |
2 |
2 |
2 |
12 |
|
Nível Superior – Analista Gerencial: Engenharia Elétrica |
1 |
– |
– |
– |
1 |
|
Nível Médio: Técnico de Apoio |
1 |
– |
– |
– |
1 |
|
TOTAL MÁXIMO DE VAGAS |
20 |
14 |
15 |
11 |
60 |
2.2. Os requisitos de cada especialidade são os estabelecidos conforme Anexo I deste edital.
2.2.1 A previsão de duração dos contratos será de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que observado o prazo máximo estipulado no subitem 1.10 deste edital.
2.2.2 A seleção dentro do número das vagas estipuladas não gerará direito subjetivo à contratação, tendo em vista que estará condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária e ao andamento dos projetos para os quais o candidato aprovado for designado.
2.3. REMUNERAÇÃO
Código |
ESPECIALIDADE |
Vencimento Base (*) |
101 |
Nível Superior – Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental |
R$ 7.000,00 |
102 |
Nível Superior – Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia |
R$ 7.000,00 |
201 |
Nível Médio Técnico -Recursos Naturais e Análise Ambiental |
R$ 4.000,00 |
202 |
Nível Médio Técnico – Meteorologia e Climatologia |
R$ 4.000,00 |
103 |
Nível Superior – Analista Gerencial: Tecnologia da Informação |
R$ 7.000,00 |
104 |
Nível Superior – Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento |
R$ 6.000,00 |
105 |
Nível Superior – Analista Gerencial: Engenharia Elétrica |
R$ 7.000,00 |
203 |
Nível Médio: Técnico de Apoio |
R$ 2.800,00 |
(*) Além do vencimento base descrito, a remuneração será acrescida de Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte.
(*) Existem deduções legais a serem feitas sobre o valor do vencimento base/remuneração.
2.4. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
3.4. Possuir o requisito exigido para o exercício da função, constante do item 2 deste edital. (para ficar mais claro – Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme anexo I do edital.
3.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.
3.6. Apresentar certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou identidade militar, em caso de candidato do sexo masculino.
3.7. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.
3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes a função a que concorre.
3.9. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal e outras que se fizerem necessárias.
3.10. não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988, ou seja, não podem ser contratados servidores aposentados de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; membros aposentados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, membros aposentados das Forças Armadas;
3.11. Ter sido aprovado no presente processo seletivo simplificado, submeter-se aos exames médicos exigidos e ser considerado apto pela respectiva junta médica.
3.12 não ter sido contratado pela Lei nº 8.745/1993 nos últimos 24 meses.
3.13. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 A taxa de inscrição será de:
a) R$ 40,00 (quarenta reais) para a função de Técnico de Apoio;
b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para a função de Técnico de Formação Específica; e
c) R$ 80,00 (oitenta reais) para a função de Analista Gerencial e Analista Intelectual.
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 8h (oito horas) do dia 18 de abril de 2024 e 22h (vinte e duas horas) do dia 29 de maio de 2024.
4.3 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
4.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de maio de 2024.
4.6 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
4.7 O candidato poderá imprimir a GRU acessando o Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.8 Em nenhuma hipótese, o IADES processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de maio de 2024.
4.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.12 É vedada a inscrição condicional e(ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente edital.
4.13 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.14 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o CENSIPAM e (ou) o IADES excluir do processo seletivo o candidato que preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.15 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, data de nascimento, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente a sua residência.
4.16 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.17 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas. É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.18 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que leu e que tem ciência de todos os termos estipulados no presente edital e, também, que aceita, caso aprovado, entregar por ocasião da convocação para a contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função conforme o disposto no item 3 deste edital, sob pena de eliminação do certame.
4.19 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei n o 13.656/2018, pelo Decreto Federal n o 6.593/2008 e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
4.20 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
4.21 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022 e da Lei nº 13.656, de 2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 2018.
5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022;
d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, ou apresentar comprovante de cadastro atualizado em 2023 e declaração do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) que comprove que o candidato é doador de medula óssea; e
e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 5.2 deste edital, com cópia legível de documento de identidade válido.
5.2.1 A documentação indicada no subitem 5.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX para IADES – Processo Seletivo CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010- 970, Guará I – Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 25 de abril de 2024.
5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 5.2.1, os documentos para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição também deverão ser enviados via e-mail com o comprovante de postagem, conforme item 5.2.1, ou de entrega pessoal ao IADES para o endereço eletrônico isencaocensipam@iades.com.br. A documentação comprobatória deverá ser anexada em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contatação; e
c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por nenhum tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Os documentos valerão somente para este procedimento, não serão devolvidos e também não serão fornecidas cópias deles.
5.3.2 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
5.3.3 Durante o período de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.4 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n o 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecido no subitem 5.2.1 deste edital, salvo nos casos de força maior.
5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 30 de abril de 2024, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 31 de maio de 2024, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo.
6 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm direito a inscrição e participação no presente processo seletivo simplificado, para as funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.2 As vagas destinadas para cada função em disputa no processo seletivo simplificado serão providas conforme estabelece o artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, sendo que a contratação de pessoas com deficiência será feita no limite de cinco por cento, conforme estabelecido no § 1º do art. 1º do Decreto Federal 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º § 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial quanto a: tipo de prova a ser aplicada e seu conteúdo das mesmas, etapas de avaliação e critérios de aprovação, local e horário de aplicação das provas, e nota mínima exigida para aprovação na etapa.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer a função para a qual se inscreveu.
6.5 Para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar até o dia 25 de abril de 2024, via SEDEX, ou presencialmente, para o IADES – Processo Seletivo Público CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I – Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:
a) laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até o último dia das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, informando o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu; e
b) requerimento, a ser disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, Anexo V, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado.
6.5.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 6.5, a documentação para concorrer às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, também deverá ser enviada via e-mail acompanhado do comprovante de entrega física da documentação indicada para psscensipam24@iades.com.br. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
6.6 O IADES não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX. A data da postagem dos documentos será a considerada para cumprimento dos prazos e contagem do tempo indicados no presente edital.
6.7 Os documentos indicados no subitem 6.5 terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.8 O candidato que declarar ser pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado nas etapas do processo seletivo, será convocado para submeter-se à avaliação multiprofissional promovida por uma equipe multiprofissional e sob a responsabilidade do IADES, que verificará a sua qualificação como pessoa com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva função.
6.9 A avaliação multiprofissional poderá ser realizada pelos candidatos em qualquer das localidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, a livre escolha do candidato, independentemente do local de realização da prova objetiva ou do local de lotação escolhida.
6.10 Para a realização da avaliação multiprofissional, o candidato deverá comparecer munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau da deficiência, informando o código correspondente do CID e a provável causa da deficiência.
6.11 A inobservância do disposto nos subitens 6.5 a 6.10 deste edital, o não comparecimento ou a reprovação na avaliação multiprofissional acarretará a perda do direito a integrar a lista reservada para as pessoas com deficiência.
6.12 O candidato cuja deficiência não estiver contemplada na legislação em vigor com direito para concorrer às vagas específicas ou for incompatível com a função pleiteada, será excluído da listagem específica e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
6.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.14 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação para a função.
6.15 A listagem com a análise preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
6.16 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
6.17 Para efeito de cálculo do percentual de vagas reservadas, será considerado o número de vagas por função.
6.18 A convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado está condicionada à existência orçamentária, no entanto, cabe destacar que a ordem de convocação dos candidatos obedecerá ao seguinte demonstrativo:
Ordem de Convocação |
Classificação |
Lista |
1º |
1º colocado |
Ampla Concorrência |
2º |
2º colocado |
Ampla Concorrência |
3º |
1º Colocado |
Pessoas Negras |
4º |
3º colocado |
Ampla Concorrência |
5º |
1º colocado |
PCD |
6º |
4º colocado |
Ampla Concorrência |
7º |
5º colocado |
Ampla Concorrência |
8º |
2º colocado |
Pessoas Negras |
9º |
6º colocado |
Ampla Concorrência |
10º |
7º colocado |
Ampla Concorrência |
… |
… |
… |
7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
7.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei n o 12.990/2014.
7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se preto ou pardo, conforme quesito de cor ou de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá validade somente para este processo seletivo.
7.5 Na hipótese de constatação de tentativa de fraude durante a realização da avaliação, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6 O candidato que se declarar preto ou pardo participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.7 Os candidatos negros poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
7.8 A convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado está condicionada à disponibilidade orçamentária, no entanto, cabe destacar que a ordem de convocação dos candidatos obedecerá ao seguinte demonstrativo:
Ordem de contratação |
Classificação |
Lista |
1º |
1º colocado |
Ampla Concorrência |
2º |
2º colocado |
Ampla Concorrência |
3º |
1º Colocado |
Pessoas Negras |
4º |
3º colocado |
Ampla Concorrência |
5º |
1º colocado |
PCD |
6º |
4º colocado |
Ampla Concorrência |
7º |
5º colocado |
Ampla Concorrência |
8º |
2º colocado |
Pessoas Negras |
9º |
6º colocado |
Ampla Concorrência |
10º |
7º colocado |
Ampla Concorrência |
… |
… |
… |
7.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.9 A listagem com a relação dos candidatos que se declararam negros ou pardos será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
7.9.1 Para efeito de cálculo do percentual de vagas reservadas, será considerado o número de vagas por função.
7.10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
7.10.1 Em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, será realizado o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, promovida por comissão designada com tal finalidade.
7.10.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.10.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação.
7.10.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
7.10.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.10.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.10.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.10.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; e
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10.7 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.10.8 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.10.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
7.10.9 A heteroidentificação poderá ser realizada pelos candidatos em qualquer das localidades de Brasília/DF, Belém/PA, Manaus/AM e Porto Velho/RO, a livre escolha do candidato, independentemente do local de realização da prova objetiva ou do local de lotação escolhida.
8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 29 de maio de 2024, via SEDEX ou presencialmente, para o IADES – Processo Seletivo CENSIPAM, Caixa Postal 3.211, CEP 71.010-970, Guará I – Brasília (DF), requerimento de atendimento especial a ser disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo (no endereço eletrônico http://www.iades.com.br), Anexo VI, devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, que atesta a espécie e o grau de deficiência, informa o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência; com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
8.1.1 Respeitado o prazo indicado no subitem 8.1, a documentação para solicitar atendimento especial, também deverá ser enviada via e-mail para psscensipam24@iades.com.br. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf, juntamente com o comprovante de entrega da documentação citada no item anterior. Serão desconsiderados documentos ilegíveis.
8.2 A candidata lactante deverá preencher e encaminhar, conforme estabelecido no subitem 8.1, a cópia do CPF e do documento de identidade com foto, o requerimento de atendimento especial e a cópia da certidão de nascimento da criança. (Caso ela ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 8.1 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.2.1 No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda e pelo cuidado da criança.
8.2.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.2.3 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos.
8.2.4 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.5 O IADES não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
8.2.6 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.7 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste edital.
8.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, em favor da candidata lactante.
8.3 O candidato não poderá portar armas no ambiente de provas. O ambiente de prova é entendido como a área externa (pátio e áreas de convivência) e a área interna (edificações) da unidade escolar em que serão aplicadas as provas, ou seja, o ambiente de prova é acessado a partir do ingresso no portão de entrada da unidade escolar.
8.3.1 No caso de candidato amparado pela Lei n o 10.826, de 2003, e que necessite deslocar-se e apresentar-se no local de realização das provas armado, é obrigatório observar os seguintes procedimentos:
a) no ato da inscrição, preencher e assinar o requerimento de atendimento especial, Anexo VI, com a opção correspondente à solicitação de porte de arma;
b) encaminhar, segundo estabelecido no subitem 8.1, cópia do CPF, do documento de identidade com foto e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei; e
c) cumprir o procedimento de entrega, desmuniciamento e acautelamento da arma, de acordo com as orientações da coordenação do local de prova.
8.4 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 7 de junho de 2024. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
9 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1 As provas serão aplicadas na data provável de 7 de julho de 2024, com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para a leitura das instruções, o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva.
9.2 Os locais, a data e o horário de realização da prova serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 21 de junho de 2024, mediante acesso individualizado ao Comprovante de Inscrição.
9.3 O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo seletivo. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca do local, data e horário de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
9.4 Caso o candidato não consiga obter o seu Comprovante de Inscrição, este deverá entrar em contato com a CAC-IADES até o 3 o (terceiro) dia que antecede a aplicação da prova para verificar o acontecido.
9.5 O candidato deverá preencher a folha de respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, e em conformidade com as instruções contidas neste edital e no caderno de provas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.6 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva devidamente preenchida ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de resposta da prova, que constitui o único documento válido para a correção da prova e processamento do resultado do processo seletivo.
9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação de mais de uma alternativa por questão.
9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.9 Não será permitido que as marcações nas folhas de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
9.10 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, local e horário de aplicação da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
9.11 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada de material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
9.12 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos portões.
9.13 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.14 O candidato que se retirar da sala de aplicação da prova não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES.
9.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação.
9.15.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho – CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.15.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.15 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.16 Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.16.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
9.17 Não será aplicada prova, em nenhuma hipótese, em local, data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
9.18 Não será permitida, durante a aplicação da prova, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, relógios de qualquer espécie, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica ou qualquer outro material de consulta.
9.19 Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES, e esta deverá permanecer embaixo da carteira do candidato durante todo o período de prova. Chaveiros eletrônicos, chaves e demais objetos metálicos, que porventura estejam sendo portados pelos candidatos, também deverão ser acondicionados nesta mesma embalagem.
9.20 O descumprimento do disposto nos subitens 9.18 e 9.19 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.21 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 9.18 e 9.19. O funcionamento, ainda que involuntário, de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.
9.21.1. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
9.21.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
9.21.3 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 9.18 e 9.19 deste edital.
9.22 O IADES não se responsabilizará por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
9.23 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para a aplicação da prova. O não comparecimento na data, local e horário designado para a prova, implicará a eliminação automática do candidato.
9.24 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
9.25 O candidato somente poderá se retirar, definitivamente, da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em nenhuma hipótese, o caderno de prova ou a folha de resposta.
9.26 Somente quando faltar 1 (uma) hora para o término do tempo fixado para realização da prova, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de prova.
9.27 A inobservância dos subitens 9.25 e 9.26 constarão na ata da sala e acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
9.28 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc.;
b) estiver usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, caneta marca-texto e/ou borracha;
c) estiver usando boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
d) estiver usando qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente;
e) estiver portando anotações;
f) usar ou tentar usar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e(ou) para terceiros;
g) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio durante a aplicação de prova, inclusive empréstimos de materiais por parte dos fiscais, aplicadores de prova ou outros candidatos;
h) utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos em edital;
i) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação;
k) recusar-se a entregar a(s) folha(s) de resposta da(s) prova(s) objetiva ao término do tempo regulamentar;
l) recusar-se a entregar o material das provas e(ou) etapas ao término do tempo destinado à sua realização;
m) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
n) ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de resposta e(ou) folha(s) de rascunho(s), bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
o) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) comunicar-se com outro candidato durante a execução das provas;
r) recusar-se a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação das provas objetivas para posterior exame grafológico; e (ou)
s) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.
9.29 Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que, fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico transparente, que deverão ser providenciados pelo candidato.
9.29.1 Quaisquer recipientes, tais como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes (sem rótulos), e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente.
9.30 No ambiente de provas não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.31 Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação da prova com arma de qualquer espécie.
9.32 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação.
9.33 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para fins de segurança sanitária.
9.33.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente.
10 DA PROVA OBJETIVA
10.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos no Anexo II; e versarão sobre temas relacionados ao conteúdo programático definido no Anexo III.
10.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos, separadamente; além de não obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
10.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva, desde que atendam aos requisitos constantes do subitem 10.3.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
11.1 Serão convocados para a apresentação da documentação relativa à avaliação de títulos e de experiência profissional todos os candidatos de nível superior aprovados e classificados em até quatro vezes o número de vagas para cada função.
11.2 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 15,0 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a esse valor.
11.3 A pontuação relativa à avaliação de títulos e de experiência profissional para as funções de nível superior se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela a seguir:
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional |
||||
Alínea |
Item de Avaliação |
Descrição Pontuação por Item |
Descrição Pontuação por Item |
Pontuação Máxima |
A |
Doutorado ou Mestrado |
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) ou mestrado (título de mestre), expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado e(ou) declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar. |
3,00 |
3,00 |
B |
Pós-graduação especialização (lato sensu) |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, especificamente na área relacionada a função pleiteada. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de histórico escolar. |
1,00 |
2,00 |
C |
Experiência Profissional |
Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo. |
2,00 |
10,00 |
15,00 |
11.4 Para fins da avaliação de títulos e de experiência profissional, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso na função pleiteada pelo candidato.
11.5 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos e de experiência profissional deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
11.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
11.7 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
11.8 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes a função pleiteada e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
11.9 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.
11.10 O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula não será pontuado.
11.11 Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função, acrescida de declaração do empregador que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
b) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, acrescida de declaração informando sua condição de cooperado, o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) cópia autenticada de declaração, ou certidão de tempo de serviço, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de servidor público;
d) cópia autenticada de contrato de prestação de serviços, ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo; e
e) cópia autenticada de declaração do órgão ou empresa, ou de certidão de tempo de serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, que informe o período (datas de início e fim) e a discriminação do serviço realizado.
11.11.1 Os períodos citados no subitem 11.11 deverão conter claramente dia, mês e ano.
11.12 A declaração que diz respeito ao subitem 11.11 (alínea “a”) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e inscrição estadual; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
11.13 A certidão que diz respeito ao subitem 11.11 (alínea “c”) deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional; descrição do cargo público ou função exercida e principais atividades desenvolvidas; local e período (datas de início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível/cargo público ou função e matrícula no órgão).
11.14 Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no subitem 11.11 (alínea “a” e “b”) exclusivamente por motivo de extinção da sociedade empresária e (ou) da cooperativa, será admitida, para fins de pontuação:
a) para empregados celetistas de sociedade empresária e (ou) de cooperativa, somente cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando, obrigatoriamente, a folha de identificação com número e série, a folha com a foto do portador, a folha com a qualificação civil, a folha de contrato de trabalho e as folhas de alterações de salário que constem mudança de função; e
b) para cooperados, cópia autenticada do estatuto social e do termo de extinção da cooperativa, expedido pelo Cartório de Registro Civil.
11.15 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
11.16 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/cargo em anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
11.17 Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos e da experiência profissional.
11.18 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da avaliação de títulos e de experiência profissional.
11.19 Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes a avaliação de títulos e de experiência profissional.
11.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da avaliação de títulos e de experiência profissional apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
11.21 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.
11.22 Os documentos para a avaliação de títulos e de experiência profissional serão oportunamente entregues, conforme instrução a ser fornecida em edital específico de convocação para esta etapa.
12 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA
12.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 21 de junho de 2024. O comprovante poderá ser retirado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
12.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, data e horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o comunicado de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.
12.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
13.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para as questões de Conhecimentos Específicos, separadamente; e (ou) ou que obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa; e
b) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.
13.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros ou pardos.
13.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão avaliados os títulos e experiência profissional dos candidatos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em até quatro vezes o número total de vagas.
13.5 Respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros, os candidatos de nível superior aprovados nas etapas do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva e na avaliação de títulos e experiência profissional.
13.6 Respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros, os candidatos de nível médio aprovados na prova objetiva do certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva.
13.7 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão convocados para avaliação multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até quatro vezes o número total de vagas reservadas para cada função.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n o 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato com:
a) maior pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional;
b) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Específicos;
c) maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa;
d) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Gerais; e
e) idade mais avançada.
15 DOS RECURSOS
15.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares e os gabaritos divulgados. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
15.1.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
15.2 Os recursos deverão ser interpostos online, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, conforme link de acesso a ser disponibilizado oportunamente.
15.3 Não serão aceitos recursos por via postal ou via fax.
15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital e em outros editais serão indeferidos.
15.5 Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
15.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e resultados preliminares de cada etapa.
15.7 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
15.8 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item e (ou) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
15.9 A banca examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
16.1 Durante todo período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na cidade de Brasília/DF, no endereço no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 – Setor de Indústrias Bernardo Sayão – Núcleo Bandeirante – Brasília (DF) – CEP 71.736-101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez horas) e 16 (dezesseis horas).
16.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
16.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
16.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
17 DA ADMISSÃO
17.1 O resultado final deste processo seletivo será homologado pelo CENSIPAM, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
17.2 De acordo com a necessidade do CENSIPAM, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação e observando a legislação que trata das vagas reservadas para pessoas com deficiência e a lei de cotas raciais.
17.3 A contratação será realizada vinculada à necessidade dos projetos e à dotação orçamentária. Dessa forma, a aprovação dentro do quantitativo de vagas previstas no edital não gera direito subjetivo à contratação e os candidatos que concorrem às listas de vagas reservadas serão nomeados conforme tabelas constantes nos itens que tratam acerca da reserva de vagas.
17.4 O candidato convocado, a partir da data da publicação, deverá se apresentar para admissão, no local de lotação para o qual se inscreveu, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do ato de convocação, sob pena de ter seu ato de convocação tornado sem efeito.
17.5 A convocação para a admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM.
17.6 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem regularmente a documentação exigida e exame médico admissional, constando o APTO por parte do médico perito designado.
17.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.
17.8 O candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da admissão:
a) 1 (uma) foto de tamanho 3×4 (recente e colorida);
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de quitação com a justiça eleitoral, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original, caso não conste no documento de identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação;
e) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original, para os empregos com tal exigência;
f) fotocópia da certidão de nascimento ou de casamento atualizada, acompanhada do original;
g) fotocópia do Certificado de Reservista, Identidade Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
h) fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;
i) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos e solteiros) e cartão de vacina dos filhos menores de 5 anos;
j) declaração de que exerceu ou exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e (ou) municipal;
k) declaração de bens atualizada até a data da convocação;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
m) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
n) comprovante do cumprimento dos requisitos exigidos para a função, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso, nos termos do Anexo I deste edital;
o) certidões negativas de ações criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual;
17.9 O candidato convocado para admissão será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.10 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Anexo I deste edital e (ou) deixar de apresentar qualquer um dos documentos informados no subitem 17.8.
17.11 Poderão ser exigidos pelo CENSIPAM, no ato da admissão, outros documentos além dos acima relacionados, quando a exigência for justificada.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
18.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e (ou) ressarcimento de despesas.
18.2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de qualquer fase do processo seletivo por determinação de órgãos governamentais, legislativos e (ou) judiciais, em especial face a medidas preventivas relativas a emergências sanitárias, a CESINPAM e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será divulgado oportunamente
18.3 A aprovação e a classificação de candidatos para o processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.
18.4 O CENSIPAM, na medida de suas necessidades, reserva-se no direito de convocar os candidatos aprovados, respeitando a ordem rigorosa de classificação e a disponibilidade orçamentária.
18.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, seu e-mail e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do processo seletivo, se aprovado no processo seletivo e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
18.6 O candidato convocado que deixar de atender a convocação, no prazo estabelecido pelo CENSIPAM, perderá os direitos decorrentes da sua contratação, e será eliminado da lista de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.
18.7 A inexatidão das afirmativas e(ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
18.8 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
18.9 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e (ou) tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.11 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo III – Conteúdo Programático do presente edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
18.12 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo III – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente edital.
18.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste edital.
18.14 Será admitida impugnação ao presente edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da sua publicação.
18.14.1 Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados pessoalmente ou enviados, devidamente identificados, para a CAC-IADES (ver item 16) via postal ou por e-mail.
18.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CENSIPAM e pelo IADES.
18.16 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
RAFAEL PINTO COSTA
ANEXO I – DOS REQUISITOS
FUNÇÕES |
ESPECIALIDADE |
FORMAÇÃO NECESSÁRIA |
Analista Intelectual e Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio. |
Nível Superior – Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas seguintes áreas: Engenharia Ambiental; ou Engenharia Florestal; ou Engenharia Agronômica; ou Engenharia Cartográfica; ou Engenharia Agrícola; ou Engenharia Agrícola e Ambiental; ou Tecnólogo em Saneamento Ambiental; ou Biologia; ou Geologia; ou Geografia; ou Oceanografia/Oceanologia; ou Ciências Ambientais; ou Geoprocessamento; ou Tecnologia em Geoprocessamento; ou qualquer curso de graduação de nível superior com pós-graduação na área de Sensoriamento Remoto devidamente reconhecidos pelo MEC. |
Nível Superior – Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, em Meteorologia. |
|
Nível Técnico – Recursos Naturais e Análise Ambiental |
Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de educação profissional técnica de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação. Serão aceitos os cursos de Técnico em Agropecuária; Técnico em Meio Ambiente; Técnico em Controle Ambiental Técnico em Pesca; Técnico em Saneamento; Técnico em Aquicultura; Técnico em Mineração; Técnico em Química; Técnico em Florestas; Técnico em Agroecologia; Técnico em Geologia; Técnico em Geodésia e Cartografia; Técnico em Petróleo e Gás; Técnico em Biotecnologia; Técnico em Fotointeligência; Técnico em Defesa Civil; Técnico em Hidrologia; ou Técnico em Hidrografia. |
|
Nível Técnico – Meteorologia e Climatologia |
Certificado devidamente registrado de conclusão de cursos de educação profissional técnica de nível médio em Meteorologia, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério de Educação. |
|
Nível Superior – Analista Gerencial: Tecnologia da Informação |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, nas seguintes áreas: Tecnologia da Informação, ou Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia de Telecomunicações, ou ainda, qualquer curso de graduação de nível superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação devidamente reconhecidos pelo MEC. |
|
Nível Superior – Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área de conhecimento, devidamente reconhecido pelo MEC. |
|
Nível Superior – Analista Gerencial: Engenharia Elétrica |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, no curso de engenharia Elétrica, devidamente registrado no Conselho de Classe. |
ANEXO II – DA DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES, PESOS E PONTOS NAS PROVAS OBJETIVAS
1.Será aplicada prova objetiva de múltipla escolha para todas as especialidades, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste edital, com a distribuição de questões entre as seguintes disciplinas conforme o quadro a seguir.
2. A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos de acordo com o quadro abaixo.
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Peso |
Total de Pontos |
Conhecimentos Gerais |
|||
Língua Portuguesa e Redação Oficial |
10 |
1 |
10 |
Noções de Informática |
4 |
1 |
4 |
Noções de Direito Administrativo |
6 |
1 |
6 |
Noções de Direito Constitucional |
6 |
1 |
6 |
Noções de Ética no Serviço Público |
4 |
1 |
4 |
Total em Conhecimentos Gerais |
30 |
1 |
30 |
Conhecimentos Específicos |
|||
Conhecimentos Específicos |
30 |
1 |
30 |
Total em Conhecimentos Específicos |
30 |
– |
60 |
Total da Prova Objetiva |
60 |
– |
60 |
ANEXO III – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Conhecimentos Gerais – para todas as especialidades
1.1 Língua Portuguesa e Redação Oficial. 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República). 7.1 Comunicação oficial. 7.2 Redação Oficial. 7.3 Elementos que compõem a estrutura dos documentos. 7.4 Uso do correio eletrônico (e-mail) corporativo. 7.5 Tipos de documentos. 7.6 Ato Normativo.
1.2 Noções de Direito Administrativo: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. 4 Lei n o 8.112/1990 e suas alterações (Regime Jurídico Único). 4.1 Título II: Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 4.2 Título III: Direitos e vantagens. 4.3 Do regime disciplinar. 4.4 Título IV: Dos deveres. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. 6 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 8 Lei n o 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). 9 Licitações e contratos na Administração Pública. 9.1 Lei n o 14.133/2021. 10 Lei n o 8.475/1993 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).
1.3 Noções de Direito Constitucional: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; garantias constitucionais individuais; 2 Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII da Constituição Federal).
1.4 Noções de Ética no Serviço Público. 1 Ética e função pública. 2 Ética no setor público. 2.1 Decreto n o 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 2.2 Decreto n o 6.029/2007 e suas alterações (Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal). 3 Lei n o 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa).
2 Conhecimento Específicos:
2.1 Especialidade: Nível Superior – Analista Gerencial: Recursos Naturais e Análise Ambiental (101). 1 Cartografia digital: 1.1 Fundamentos da cartografia: conceitos e definições; a Ciência Cartográfica; mapas e cartas; tipos de mapas. 1.2 Elementos de composição cartográfica: projeto cartográfico; projeções cartográficas; escala; sistemas de coordenadas; sistemas geodésicos; modelos e teoria de cores; semiologia gráfica; tipografia. 1.3 Georreferenciamento e registro: transformações geométricas e polinomiais; rubber sheet; pontos de referência; pontos de controle; densificação e distribuição de pontos; análise de qualidade. 1.4 Bases cartográficas: confecção de mapas básicos e bases cartográficas digitais; levantamentos topográficos e geodésicos; conversão analógico-digital; equipamentos; mesas digitalizadoras; scanners. 1.5 Estrutura de dados: estruturas matricial e vetorial; tesselagens; árvores; lattices; listas; regularidade e irregularidade; hierarquia; teoria dos grafos; topologia; proximidade; conectividade; ordenação; planos de informação; curvas de preenchimento espacial; indexação; recursividade na divisão espacial. 1.6 Modelagem de superfícies: interpolação e extrapolação espacial; métodos de representação de superfícies; triangulações; autocorrelação espacial; ponderação; krigagem; técnicas de interpolação; modelos numéricos. 1.7 Computação gráfica: representação numérica de dados gráficos; geometria computacional; algoritmos; processamento vetorial; processamento de imagens; representação de cores e símbolos em ambiente digital. 1.8 Cartometria: medição de coordenadas 2D e 3D; interpolação; avaliação de distâncias e áreas; deformações e erros; qualidade de dados: geométricos; temáticos; temporais; erros e controle de qualidade; propagação de erros; classificação de documentos; integridade; confiabilidade. 2 Sensoriamento Remoto. 2.1 Radiação eletromagnética: espectro eletromagnético; interação energiamatéria; bandas de absorção e janelas atmosféricas; assinaturas espectrais. 2.2 Sensores: sensores ativos e passivos; imageadores e não imageadores; sensores “along-track” e “across-track”; características geométricas; sensores termais, multiespectrais e hiperespectrais; sensores analógicos e sensores digitais; radares. 2.3 Gerenciamento de sistemas orbitais: informações de órbita; codificação e decodificação de imagens; transmissão e recepção de sinais; repetibilidade; armazenamento; conversão analógico-digital. 2.4 Imageamento digital: princípios e tecnologias envolvidas; resolução; aplicações; câmeras digitais; níveis de aquisição terrestre, aéreo e orbital; erros e distorções. 2.5 Sistemas orbitais: histórico, landsat 1-7, spot 1- 5, ikonos, cbers, scd 1-2, outros sistemas; satélites de alta definição; monitoramento terrestre, oceânico e meteorológico. 2.6 Processamento de imagens digitais: filtragem; contraste; gráficos dinâmicos; classificação supervisionada, não supervisionada e híbrida; fusão de imagens; pós-processamento e suavização. 2.7 Produtos cartográficos: integração de imagens e bases cartográficas; imagens sintéticas; fotocartas; cartas-imagem; mapeamento temático; temporalidade e mapas de fluxo; cartas topográficas, atualização. 2.8 Aplicações do sensoriamento remoto: recursos florestais, agricultura, recursos hídricos, meteorologia, aplicações ambientais, solos, planejamento urbano, outras aplicações. 3 Sistemas de Informações Geográficas. 3.1 Sistemas de informação: sistemas de informação geográfica, sistemas de informação cartográfica, CAD; histórico; conceitos e definições; tomada de decisões; aplicações; componentes; funcionalidades; interação homem-máquina. 3.2 Tipos de dados: dados e fenômenos geográficos e cartográficos; pontos, linhas, polígonos e volumes; geometria; atributos espaciais e não espaciais; tempo; caracterização de fenômenos; modelos numéricos; simulação; semântica. 3.3 Aquisição de dados: mapeamento temático; fontes de dados; levantamentos estatísticos; levantamentos censitários; sensores diversos; conversão entre estruturas; compatibilização e padronização de dados cartográficos; metadados. 3.4 Armazenamento de dados: formatos de arquivos; padronização e transferência de dados; dados ASCII e binários; dispositivos de armazenamento lógicos e físicos; bancos de dados, registros, campos e chaves; indexação espacial. 3.5 Visualizações dos dados: visualização científica e cartográfica; interatividade; animação computacional, multimedia, hipermedia, hipermapas; cartografia WEB; gráficos dinâmicos; fatores humanos. 3.6 Análise de dados: entidades discretas e contínuas; algoritmos; operações lógicas, aritméticas, trigonométricas e estatísticas; redes; buffers; conectividade; contiguidade; interpolação; filtragem; noções básicas de estatística e probabilidade; noções básicas de mineração de dados; noções básicas de aprendizado de máquinas; noções básicas de modelagem e inferência estatística. 3.7 Divulgação e compartilhamento de dados: equipamentos e dispositivos, alta e baixa tiragens; reprodução analógica e digital; disseminação de informações; redes locais, internet, intranet; arquitetura cliente-servidor; sistemas compartilhados. 4 Hidrologia básica: Ciclo hidrológico; processos hidrológicos; climatologia, pluviometria, aspectos geomorfológicos; hidrologia dos solos (inclusive infiltração e águas subterrâneas); recargas de aquíferos, escoamento subterrâneo, superficial e subsuperficial, e fluvial. 4.1 Interação solo, planta, atmosfera: evapotranspiração, infiltração, armazenamento da água nos solos saturados e não saturados; balanço hídrico e determinação da disponibilidade hídrica; usos da agua; bacias hidrográficas; uso e ocupação do solo; planejamento e gestão de recursos hídricos; monitoramento quali-quantitativo; poluição; impactos da urbanização e das ações antrópicas no ciclo hidrológico e no solo – aspectos quantitativos e qualitativos; medidas preventivas e mitigadoras; conceitos básicos da hidráulica. Hidrostática, hidráulica de canais, de condutos livres e de condutos forçados; análise de hidrograma e medição de vazão. 4.2 Conceituação geral das obras hidráulicas: irrigação e drenagem, reservatórios, aproveitamentos hidrelétricos.
2.2 Nível Superior – Analista Gerencial: Meteorologia e Climatologia (102). 1 Meteorologia sinótica – massas de ar: origem e classificação; frentes frias; frentes quentes; frentes oclusas; cristas e anticiclones; cavados e ciclones; sistemas tropicais: linhas de instabilidade, zona de convergência intertropical (zcit), alta da bolívia, vórtice ciclônico em altos níveis, aglomerados convectivos; mapas de superfície; mapas de ar superior; correntes de jato; ondas curtas; análise dos campos meteorológicos; análise e configuração de linhas de corrente; análise e configuração dos produtos dos modelos numéricos para previsão de tempo; configuração isobárica; sistemas frontais na carta em superfície; medidas de pressão atmosférica; células de circulação zonal; células de circulação meridional. 2 Meteorologia dinâmica – sistemas meteorológicos que atuam no Brasil e na América do Sul; ondas de gravidade; ondas de Rossby; leis fundamentais da mecânica dos fluidos: conservação de massa, momentum e energia; equação da vorticidade; equação do movimento vertical (Omega); força de Coriolis; vento geostrófico; ventos alísios; vento gradiente; camada limite; turbulência de ar claro; cisalhamento (shear) vertical do vento; tropopausa; convergência e divergência; movimento convectivo e advectivo; geopotencial e espessura do geopotencial; vórtices ciclônicos e cavados; cristas e anticiclones. 3 Termodinâmica – diagrama termodinâmico; estabilidade atmosférica; gradiente vertical de temperatura; turbulência atmosférica; inversão de temperatura; subsidência; inversões frontais; estabilidade da atmosfera: índice (K), índice total totals (TT) e índice Showalter (ISS); nível de congelamento; temperatura convectiva; formação de cristais de gelo; detecção de trovoadas; pressão de vapor do ar úmido; pressão de vapor de saturação; calor latente; processo isobárico; processo adiabático; umidade relativa; umidade específica; razão de mistura. 4 Microfísica das nuvens – processos de formação de nuvens quente e fria; formação de gelo na atmosfera. 5 Fenômenos regionais e locais – nevoeiro: névoa úmida; névoa seca; visibilidade horizontal; brisa marítima; brisa terrestre; convecção; linhas de cumulonimbus (linha de instabilidade); células de cumulonimbus; tempestades tropicais; trovoadas; turbulência mecânica. 6 Satélites: satélites meteorológicos e o espectro eletromagnético; sondagens atmosférica por satélite; dados meteorológicos e medições por satélite; análise e interpretações meteorológicas: informações geradas sobre a precipitação, nuvens, ventos, temperatura da superfície e do ar, gases (incluindo o vapor d’água), raios, frentes frias e frontogênese; frentes oclusas; ciclones e vórtices; ondas curtas; zona de convergência do atlântico sul (zcas); sistemas meteorológicos de mesoescala que atuam no Brasil; jato subtropical; monitoração das condições de tempo. 7 Radar meteorológico – princípios sobre radar meteorológico: espalhamento e medidas do radar; relação ZR; campos de refletividade e velocidade radial; tipos de radares; produtos básicos a partir dos campos de refletividade e velocidade radial; produtos calculados a partir do radar meteorológico para identificação e monitoramento de tempestade severas. 8 Previsão de curto prazo (nowcasting) – métodos para monitoramento de nowcasting: produtos utilizados para o monitoramento por nowcasting. 9 Climatologia geral: definições; métodos de classificação climática; fatores e elementos climáticos; normais climatológicas; composição da atmosfera; estrutura da atmosfera; ventos e pressão; balanço de radiação; balanço de energia; interação da radiação com a atmosfera; nuvens: formação, dissipação e classificação; graus-dia; fotoperíodo; evapotranspiração: métodos de cálculo e fatores que afetam a evapotranspiração; balanço hídrico. 10 Meteorologia tropical – balanço de energia nos trópicos: papel da radiação, fluxos de superfície, liberação de calor latente, transportes oceânicos. Circulação de Hadley, Walker e monçônica; zona de convergência intertropical e zonas de convergência subtropicais. Distribuição dos elementos meteorológicos nos trópicos: distribuição espacial, temporal, variabilidade diurna, transientes sinóticos, variabilidade intrasazonal, interanual e decadal dos padrões do clima tropical. Origem das perturbações sinóticas nos trópicos: regime dos ventos alíseos, ondas de leste, aglomerados tropicais, interação com sistemas de latitudes médias, furações. Energética tropical. Previsibilidade nos trópicos. 11 Modelagem numérica: introdução de conceitos básicos de modelagem, previsão numérica do tempo e assimilação de dados em modelos; teoria da estimação e assimilação de dados atmosféricos; a base de dados utilizada em assimilação de dados atmosféricos; assimilação de dados convencionais, de satélite e radar meteorológico. 12 Programação – linguagem de programação Python.
2.3 Nível Superior – Analista Gerencial: Tecnologia da Informação (103). 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S.1.4 Sistemas de numeração e codificação. 1.5 Aritmética computacional. 1.6 Características dos principais processadores do mercado. 2 Noções de linguagens de programação. 2.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 2.2 Funções e procedimentos. 2.3 Estruturas de controle de fluxo. 2.4 Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 2.5 Caracterização das principais linguagens de programação (C, Python, PHP, Java, C++). 2.6 Linguagens de programação orientada a objetos (C++ e Java). 2.7 Linguagens de script (Bash e Python). 2.8 Linguagens de script web (PHP). 3 Desenvolvimento de sistemas. 3.1 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 3.2 Programação estruturada. 3.3 Programação orientada a objetos. 3.4 Engenharia de software: métodos tradicionais, métodos ágeis, Scrum, XP, UML. 3.5 Desenvolvimento de soluções web e mobile. 3.6 Gerência de projetos de software, PMBoK (7º edição). 4. Banco de dados. 4.1 Arquitetura, modelos lógicos e representação física. 4.2 Implementação de SGBDs relacionais, PostgreSQL. 4.3 Linguagem SQL. 4.4 Banco de dados espaciais (PostgreSQL/PostGIS). 4.4.1 Manipulação de dados espaciais. 4.4.1.1 Operações e funções espaciais (padrão OpenGIS). 4.5 Bancos de dados NoSQL: MongoDB. 5 Noções de DevOps. 5.1 Conteinerização. 5.2 Conceitos de tecnologia Docker. 5.3 Conceitos de tecnologia Kubernetes. 5.4 Integração Contínua (CI)/Entrega Contínua (CD). 5.5 Arquitetura de microsserviços. 5.6 Segurança de aplicações. 5.6.1 Padrão OWASP. 5.6.2 SIEM (Security Information and Event Management). 5.6.3 WAF (Web Application Firewall). 6 Redes de comunicação de dados. 6.1 Meios de transmissão. 6.2 Técnicas básicas de comunicação. 6.3 Topologias de redes de computadores. 6.4 Protocolos IEEE 802.3 e 802.11: principais características de ambos. 6.5 Tipos de serviço e QoS. 6.6 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). 6.7 Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. 6.8 Modelo de referência ISO-OSI. 6.9 Arquitetura TCP/IP. Serviços e principais utilitários. 6.9.1 Família de protocolos TCP/IP: principais características. 6.10 Arquitetura cliente-servidor. 6.11 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 6.11.1 Redes LAN, MAN, WAN e Internet. 6.12 Redes de alta velocidade. 6.13 Aplicações de redes, inclusive de telefonia, e da Internet. 6.14 Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Formato de pacotes dos principais protocolos pertencentes à família TCP/IP. Anomalias. 6.15 Princípios de redes peer-to-peer. 6.16 Funcionamento dos principais serviços de rede. Servidores de e-mail, servidores Web (Apache, nginx), de aplicação (Tomcat, JBoss), proxy, DNS. 6.17 Domínios, entidades de registro, servidores WHOIS. 6.18 Firewalls NGFW. 6.19 Monitoramento de rede (Zabbix, protocolo SNMP). 7 Segurança da informação. 7.1 Políticas de segurança da informação. 7.2 Segurança de redes de computadores, inclusive redes sem fio. 7.3 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 7.4 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 7.5 Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls e proxies, pessoas e ambiente físico. 7.6 Conceitos básicos de criptografia. 8 Sistemas operacionais. 8.1 Princípios de sistemas operacionais. 8.2 Sistemas Windows e Linux: localização e conteúdo de logs, gerenciamento de usuários. 8.3 Windows Server 2012 e superior: log de eventos, registro, lixeira. 8.4 Active Directory: árvore, floresta, domínios Windows. 8.5 Sistemas de arquivos NTFS, FAT e EXT: Características, Diretórios e direitos de acesso (ACL), atributos estendidos, compartilhamento e segurança, integridade. 8.6 Gerenciamento de memória: organização, administração e hierarquia de memória, memória virtual. 8.7 Linux: instalação e configuração dos principais serviços TCP/IP. Debian. 8.8 Virtualização: Xen, VirtualBox, KVM. 9 Redes de telecomunicação e telemática. 9.1 Comunicações digitais via satélite. 9.1.1 Definições e conceitos básicos. 9.1.2 Princípios de funcionamento. 9.1.3 Tipos de órbitas. 9.1.4 Frequências utilizadas e suas características, largura de faixa. 9.1.5 Redes VSAT. 9.1.5.1 Arquiteturas, aplicações e análise técnica. 9.2 Serviços móveis via satélite. 9.2.1 Tecnologias e aplicações de serviços multimídia via Satélite. 10 Governança de TI. 10.1 Gestão de serviços. 10.2 Gestão de projetos. 10.3 Maturidade em desenvolvimento. 10.4 Gestão de processos. 10.5 Gestão da segurança da informação.
2.4 Nível Superior – Analista Intelectual: Qualquer área de conhecimento (104). 1 Administração pública gerencial. 1.1 A nova gestão pública no Brasil. 2 Administração para resultados. 2.1 O que administrar para atingir resultados. 2.2 Modelos de administração para resultados. 2.3 Planejamento e gestão estratégicos. 2.4 Planejamento tático. 2.5 Planejamento operacional. 2.6 Gestão de redes organizacionais e alianças. 3 Ferramentas de gerenciamento do desempenho organizacional. 3.1 Balanced Scorecard. 3.2 Modelo baseado em stakeholders. 4 Mensuração do desempenho. 4.1 Indicadores de desempenho. 4.2 Ferramentas para construção de indicadores. 4.3 Fatores que determinam o desempenho das organizações públicas. 5 Organização. 5.1 Estrutura organizacional. 5.2 Tipos de departamentalização. 5.3 Organização informal. 6 Gestão estratégica da qualidade. 7 Administração de Recursos Humanos. 7.1 Estratégias de gestão e desenvolvimento de pessoas. 7.2 Relações com os subordinados. 7.3 Equipes e liderança. 7.4 Processo decisório. 7.5 Comunicação. 7.6 Gerenciamento de desempenho. 7.7 Motivação. 7.8 Organizações de aprendizagem. 7.9 Cultura organizacional. 7.10 Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. 7.11 Análise e descrição de cargos. 7.12 Gestão por competências. 8 Gestão de projetos. 8.1 PMBOK – 7ª Edição. Conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida do projeto, conceitos básicos, estrutura e processos. 8.2 Escritório de projetos. 9 Gestão organizacional. 9.1 Desenvolvimento organizacional. 9.2 Relacionamento com clientes e fornecedores. 9.3 Gestão do desempenho. 9.4 Gestão de contratos. 9.5 Gestão de processos. 9.5.1 Conceitos da abordagem por processos. 9.5.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 9.5.3 BPM. 10 Processos administrativos. 10.1 Normas e padrões. 10.2 Gestão de programas institucionais. 10.3 Gestão de equipamentos e de unidades operacionais. 10.4 Planejamento e execução logística. 10.5 Gestão de estoques. 11 Governança e sustentabilidade corporativa 12 Planejamento e avaliação nas políticas públicas. 12.1 Conceitos básicos de planejamento. 12.2 Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. 12.3 Formulação de programas e projetos. 12.4 Avaliação de programas e projetos. 12.5 Tipos de avaliação. 12.6 Análise custo‐benefício e análise custo‐efetividade. 13 Compras na Administração Pública. 13.1 Lei n o 14.133/2021 e alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos e alterações posteriores). 13.2 Princípios básicos da licitação (definição do objeto, controles, cronogramas, registros cadastrais inexigibilidade de licitação). 13.3 Sistemas de cotação eletrônica e de registro de preços. 13.4 Comissão Permanente de Licitação. 13.5 Comissão Especial de Licitação. 13.6 Dispensa e posteriores. 13.7 Legislação pertinente. 14 Lei Complementar n o 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 15 Compliance: conceitos, suporte da alta administração, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação. 16 Lei n o 12.846/2013 e Decreto n o 11.121/2022 (Legislação anticorrupção). 17 Lei n o 8.475/1993 (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público). 18. Regime Geral de Previdência Social. 18.1 Segurados obrigatórios. 18.2 Filiação e inscrição. 18.3 Conceito, características e abrangência: empregado, contribuinte individual e segurado especial. 18.4 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 19. Lei n o 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
2.5 Nível Superior – Analista Gerencial: Engenharia Elétrica (105). 1 Planejamento de projetos e obras: programação e controle. 2 Viabilidade, planejamento e controle das construções: técnico, físico financeiro e econômico; normas técnicas. 3 Análise e Interpretação de documentação técnica: editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras. 4 Análise e compatibilização de projetos: edificações (arquitetônicos, complementares e especiais); rodoviárias (sondagem, terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, obras de arte especiais e correntes); hídricas (abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, operação e manutenção). 5 Segurança e higiene do trabalho. 6 Fiscalização de obras e serviços; Ensaios de recebimento da obra; Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de database, emissão de fatura); Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. Recebimento (provisório e definitivo). 7 Avaliação de custos; Levantamento dos serviços e seus quantitativos; Orçamento analítico e sintético; Composição analítica de serviços; Cronograma físico-financeiro; Cálculo do benefício e despesas indiretas – BDI; Cálculo dos encargos sociais. 8 Licitação de obras públicas. 8.1 Conceito, finalidade, princípios. 8.2 Obrigatoriedade. 8.3 Hipóteses de dispensa, de inexigibilidade e de vedação. 8.4 Modalidades. 8.5 Procedimentos. 8.6 Revogação e anulação. 8.7 Objeto da licitação, homologação e adjudicação. 8.8 Acervo técnico. 8.9 Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo. 9 Contratos administrativos de obras públicas. 9.1 Conceito, características, requisitos substanciais e formais. 9.2 Peculiaridades e interpretação. 9.3 Formalização, execução, controle, inexecução, revisão e rescisão. 10 Noções de legislação ambiental; Resolução CONAMA n o 237/1997: licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação, licença de operação); Resolução CONAMA n o 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental; Lei n o 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio ambiente). 11 Legislação aplicável à contratação de obras e serviços de engenharia. 12 Circuitos elétricos lineares. 12.1 Elementos de circuitos. 12.2 Leis de Kirchhoff. 12.3 Métodos de análise nodal e das malhas. 12.4 Análise de circuitos em CC e em CA (regime permanente). 12.5 Princípio da superposição e equivalentes de Thévenin e de Norton. 12.6 Solução de circuitos no domínio do tempo e da frequência. 12.7 Quadripolos. 13 Eletromagnetismo. 13.1 Princípios gerais. 13.2 Campos eletrostático, magnetostático e eletromagnetostático. 13.3 Campos elétricos em meio material: propriedades, condições de fronteira em meios diferentes. 13.4 Forças devido aos campos magnéticos e momentos magnéticos. 13.5 Ondas TEM. 13.6 Reflexão e refração de ondas planas. 14 Eletrônica analógica, digital e de potência. 14.1 Circuitos analógicos e dispositivos eletrônicos. 14.2 Famílias de circuitos lógicos. 14.3 Sistemas digitais. 14.4 Conversores CC-CC, CC-CA, CA-CC e CA-CA. 14.5 Conversão analógica-digital e digital-analógica. 15 Princípios de comunicações. 15.1 Comunicações analógicas e digitais. 15.2 Comutação analógica e digital. 16 Microcomputadores. 16.1 Principais componentes. 16.2 Organização. 16.3 Sistemas operacionais. 17 Teoria de controle. 17.1 Análise e síntese de sistemas lineares escalares, contínuos e discretos, nos domínios do tempo e da frequência. 17.2 Métodos de análise de estabilidade. 17.3 Representação de sistemas lineares por variáveis de estado. 17.4 Noções de processamento de sinais. 18 Princípios de ciências dos materiais. 18.1 Características e propriedades dos materiais condutores, isolantes, e magnéticos. 18.2 Polarização em dielétricos. 18.3 Magnetização em materiais. 19 Máquinas elétricas. 19.1 Princípios de conversão eletromecânica de energia. 19.2 Máquinas síncronas. 19.3 Máquinas de indução. 19.4 Máquinas CC. 19.5 Transformadores. 20 Subestações e equipamentos elétricos. 20.1 Arranjos típicos, malhas de terra e sistemas auxiliares. 20.2 Equipamentos de manobra em alta tensão. 20.2.1 Chaves e disjuntores. 20.3 Para-raios. 20.4 Transformador de potencial e de corrente. 20.5 Relés e suas funções nos sistemas de energia. 21 Circuitos trifásicos e análise de faltas em sistemas de energia elétrica. 21.1 Tipos de ligação de cargas. 21.2 Tensão, corrente, potência, e fator de potência em circuitos equilibrados e desequilibrados. 21.3 Representação de sistemas em “por unidade” (pu). 21.4 Componentes simétricos e faltas simétricas e assimétricas. 22 Instalações elétricas em baixa tensão. 22.1 Projeto de instalações prediais e industriais. 22.2 Acionamentos elétricos. 22.3 Segurança em instalações elétricas.
2.6 Nível Técnico – Recursos Naturais e Análise Ambiental (201). 1 Noções de cartografia. 1.1 Orientação: pontos cardeais. 1.2 Localização: coordenadas geográficas (latitude e longitude). 1.3 Representação: leitura, escala, legendas e convenções. 2 Noções de sensoriamento remoto, cartografia digital e sistemas de informações geográficas. 3 Natureza e meio ambiente no Brasil: grandes domínios climáticos; ecossistemas.
4 As atividades econômicas e a organização do espaço. 4.1 Espaço agrário: modernização e conflitos. 4.2 Espaço urbano: atividades econômicas, emprego e pobreza; a rede urbana e as Regiões Metropolitanas. 5 Formação territorial e divisão político-administrativa: divisão político-administrativa; organização federativa. 6 Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. 7 Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.
2.7 Nível Técnico – Meteorologia e Climatologia (202). 1 Meteorologia básica 1.1 Composição da atmosfera terrestre; estrutura vertical da atmosfera; elementos meteorológicos; sistemas de pressão atmosférica; cristas e cavados; circulação geral da atmosfera; fenômenos meteorológicos; nuvens; e visibilidade. 2 Observação meteorológica 2.1 Estação meteorológica de superfície, radares meteorológicos, estações de recepção de dados de satélites; e códigos meteorológicos. 3 Informática básica para meteorologia. 3.1 Conhecimentos básicos de informática e programação: Linux; Windows; Office; Software GRADS e Python. 4 Termodinâmica da atmosfera 4.1. Radiação solar e terrestre; diagramas termodinâmicos; estabilidade da atmosfera; índices de instabilidade atmosférica. 5 Meteorologia sinótica. 5.1 linhas de instabilidade; zona de convergência intertropical; zona de convergência do Atlântico Sul; zona de convergência do Pacífico Sul; vórtices ciclônicos e cavados; anticiclones e cristas; alta da Bolívia; aglomerados convectivos; nuvens cumulo-nimbos; frentes frias; correntes de jato; e sistemas de interação oceano-atmosfera. 6 Climatologia 6.1 Climatologia geral; métodos de classificação climática; fatores e elementos climáticos; normais climatológicas.
2.8 Nível Médio: Técnico de Apoio (203). 1 Administração Pública: conceito, natureza e afins. 2 Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. 3 Atos oficiais. 4 Protocolo. 5 Recepção. 6 Relações humanas. 7 Correspondência Oficial e redação Oficial. 8 Atos administrativos. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal. 10 Artigo 5º da Constituição Federal. 11 Princípios fundamentais para o bom atendimento. 12 Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e método de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados; elaboração de relatórios e registros. 13 Noções de tipos de organização. 14 Noções de estoque. 15 Noções básicas de estatística. 16 Rotinas de pessoal. 17 Rotinas de compras. 18 Rotinas administrativas e de escritório. 19 Cadastro e licitações. 20 Rotinas das áreas administrativa e financeira. 21 Noções de Administração Pública. 22 Ética profissional e sigilo profissional.
ANEXO IV – SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS PARA PCD
Eu _______________________________________________________________________________, CPF n. ____________________________, Inscrição n. ___________________________, candidato(a) ao processo seletivo para contração de até 60 vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para funções de Analista Intelectual e Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio, paro CENSIPAM, SOLICITO E VENHO REQUERER:
( ) vaga especial para pessoa com deficiência; Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possui:_____________________________________________________________.
Código correspondente da (CID): __________________________________________________________. Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: _______________________________________________________.
___________________________, ______de ______________________de 2024.
___________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SERÁ ACEITO SOMENTE DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA DE ACORDO COM ESTE EDITAL.
ANEXO V – REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) TRATAMENTO ESPECIAL NO DIA DA PROVA
(Item 8 do edital normativo)
Eu, _________________________________________________________________, CPF n o ______________________, Inscrição n o _________________________________, candidato(a) no processo seletivo para contração de até 60 vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “g”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para funções de Analista Intelectual e Analista Gerencial; Técnico de Formação Específica e Técnico de Apoio, paro CENSIPAM, de acordo com laudo médico em anexo, atendimento especial no dia da aplicação das provas conforme a seguir (selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)):
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E (OU) TRATAMENTO ESPECIAL
(selecione o tipo de prova e (ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s))
Nessa ocasião, apresento laudo médico com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que possuo: __________________________________________________________________________.
Código correspondente da CID: _________________________________________________________________________.
Nome do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________________________.
Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: ______________________.
AUTORIZAÇÃO – EXCLUSIVO E OBRIGATÓRIO PARA OS CANDIDATOS QUE SOLICITAREM AUXÍLIO PREENCHIMENTO Eu, ______________________________________________________________________________________________________, no dia da prova, necessitarei de auxílio preenchimento ou ledor e autorizo a gravação e (ou) filmagem durante a realização da prova. |
________________________________, ______ de _____________________ de 2024.
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI – CRONOGRAMA
ITEM |
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
1 |
Publicação do edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado. |
5/abril/2024 |
2 |
Período para impugnação do edital Normativo. |
8 a 12/abril/24 |
3 |
Período de inscrições do processo seletivo, solicitação de atendimento especial no dia da prova, para concorrer às vagas reservadas para PcD e para PNP. |
18/abril a 29/maio/24 |
4 |
Período para solicitar isenção da taxa de inscrição. |
18/abril a 25/abril/24 |
5 |
Divulgação de resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição. |
30/abril/24 |
6 |
Período de recurso contra o resultado da isenção de taxa de inscrição. |
2 a 3/maio/24 |
7 |
Resultado final das solicitações da isenção da taxa de inscrição. |
9/maio/24 |
8 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição. |
31/maio/24 |
9 |
Divulgação do resultado preliminar das solicitações de atendimentos especiais no dia da prova, das solicitações para concorrer às vagas reservadas para PcD e para PNP. |
7/junho/24 |
10 |
Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimentos especiais no dia da prova, das solicitações para concorrer às vagas reservadas para PcD e para PNP. |
10 a 11/junho/24 |
11 |
Resultado final das solicitações de atendimentos especiais no dia da prova, das solicitações para concorrer às vagas reservadas para PcD e para PNP. |
21/junho/24 |
12 |
Divulgação dos locais de prova do processo seletivo. |
21/junho/24 |
13 |
Aplicação da prova objetiva. Turno: Vespertino |
7/julho/24 |
14 |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas. |
7/julho/24 |
15 |
Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas. |
8 a 9/julho/24 |
16 |
Período de análise dos recursos interpostos das provas objetivas. |
10 a 23/julho/24 |
17 |
Publicação do resultado final das provas objetivas e divulgação da relação dos candidatos convocados avaliação de títulos e experiência profissional. |
29/julho/2024 |
18 |
Convocação para o heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros e para a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam PcD |
29/julho/2024 |
19 |
Realização da heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros e para a perícia médica dos candidatos que se declararam PcD. |
9 a 13/agosto/24 |
20 |
Resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional. |
16/agosto/24 |
21 |
Interposição de recursos contra os resultados preliminares da avaliação de títulos e experiência profissional. |
19/ a 20/agosto/24 |
22 |
Período de análise dos recursos interpostos contra resultado preliminar da avaliação de títulos e experiência profissional. |
21 a 26/agosto/24 |
23 |
Resultado preliminar da heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros e para a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam PcD |
30/agosto/24 |
25 |
Divulgação dos resultados definitivos da avaliação de títulos e experiência profissional. |
30/agosto/24 |
26 |
Recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros e para a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam PcD. |
2 e 3/setembro/24 |
27 |
Resultado final da heteroidentificação para os candidatos que se declararam negros e para a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararam PcD. |
9/setembro/24 |
28 |
Resultado do Processo Seletivo Simplificado. |
12/setembro/24 |