Inmetro promove processo seletivo público para concessão de bolsas

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Edital nº 2, de 2 de setembro de 2022

Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério da Economia (ME), torna público o presente Edital para seleção e concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em consonância com o disposto nas Portarias nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 (seção 01, páginas 40 e 41), e nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 27/08/2021 (sessão 01, página 59).

1. FINALIDADE

Apoiar o desenvolvimento de ações temáticas, por meio da participação de técnicos, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro.

2. OBJETIVOS

2.1 Incentivar, por meio da concessão de bolsas de desenvolvimento científico e tecnológico o apoio/suporte às ações temáticas das unidades organizacionais do Inmetro;

2.2 Incentivar o desenvolvimento de projetos visando ao fortalecimento da infraestrutura laboratorial do Inmetro;

2.3 Agregar competências por meio da participação de técnicos em atividades de apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de interesse do Inmetro.

3 NATUREZA E ESCOPO DAS PROPOSTAS

3.1 O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de desenvolvimento para planos de trabalho de apoio/suporte às ações temáticas listadas no Anexo II. Os planos de trabalhos são individuais.

3.2 O candidato deverá submeter proposta para somente 1 (uma) vaga de 1 (uma) ação temática descrita no Anexo II.

4. CRONOGRAMA

Etapas

Datas e Prazos

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do Inmetro

12/09/2022

Data limite para inscrição de propostas

21/09/2022

Divulgação do resultado preliminar da avaliação na página do Inmetro

30/09/2022

Prazo para interposição de recurso

30/09 e 03/10/2022

Divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do Inmetro

Até 07/10/2022

5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Para que sejam considerados elegíveis à apresentação de propostas neste Edital, os proponentes devem atender aos seguintes requisitos:

5.1 Elegibilidade

a) Formação e experiência compatíveis com os perfis definidos no Anexo II deste Edital.

5.2 Documentação

a) Formulário de Inscrição disponível na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro).

b) Plano de trabalho, em arquivo no formato PDF, conforme modelo constante no Anexo I, contendo todas as fases até a data limite do plano de trabalho, com período mínimo de execução de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

c) Currículo Lattes, onde deve constar a formação e a experiência profissional, destacando a realização de atividades técnicas, acadêmicas e científicas relevantes para a execução do Plano de Trabalho.

6. INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições devem ser efetuadas na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), até a data limite constante no Cronograma, item 4 deste Edital.

6.2 Serão considerados inscritos no processo seletivo os proponentes que atenderem aos requisitos do item 5, até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer informação ou documento exigido implicará na desclassificação do candidato.

6.3 O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.

6.4 Será aceita uma única inscrição por proponente.

7. SOBRE O PLANO DE TRABALHO

7.1 O documento constante na alínea “b” do subitem 5.2, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo I – Estruturação do Plano de Trabalho.

7.2 O período mínimo de execução do Plano de Trabalho é de 12 (doze) meses, e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses. As atividades e metas programadas para cada período devem ser explicitadas em campo próprio do modelo descrito no Anexo I.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critérios de Análise

Peso

Nota

A

Mérito técnico-científico e relevância do Plano de Trabalho para ações temáticas listadas no Anexo II.

2

0 a 10

B

Formação e experiência do candidato para execução do Plano de Trabalho (Avaliação curricular).

2

0 a 10

C

Justificativa para realização do Plano de Trabalho.

1

0 a 10

D

Aderência do Plano de Trabalho às ações temáticas elencadas como prioritárias, conforme disposto no item 3 deste Edital e no Anexo II.

2

0 a 10

E

Exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução do Plano de Trabalho.

1

0 a 10

F

Clareza quanto à definição dos objetivos, metas e prazos para acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido.

1

0 a 10

G

Relevância da proposta para o desempenho das atividades da unidade organizacional.

1

0 a 10

8.1 Os critérios definidos acima, com respectivos pesos e notas, devem ser observados pelos consultores ad hoc durante o processo de análise e avaliação.

8.2 As notas de cada critério variarão de 0 (zero) a 10 (dez) e poderão ser utilizadas até 2 (duas) casas decimais.

8.3 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

8.4 As notas de cada critério são as notas multiplicadas pelos seus pesos respectivos (nota critério = nota x peso).

8.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério “A” e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério “B”.

9. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações individuais e comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

9.1 Pré-qualificação

Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos seguintes requisitos:

Elegibilidade dos candidatos, conforme item 5.1 deste Edital;

Preenchimento do Formulário de Inscrição;

Verificação de documentação exigida neste Edital;

Verificação da estruturação do Plano de Trabalho.

9.2 Avaliação do Mérito e Classificação

9.2.1 Os consultores ad hoc, definidos especificamente para este Edital, terão o encargo de analisar as propostas segundo os critérios elencados no item 7.

9.2.2 Os consultores ad hoc expressarão o resultado da análise individual em formulário específico para avaliação das propostas.

9.3 Seleção de Propostas

9.3.1 Após análise pelos consultores ad hoc, as propostas serão submetidas à apreciação da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade para emissão do parecer final do processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo Inmetro, e a ordem classificatória para cada vaga prevista no Anexo II.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), em data constante no Cronograma, item 4 deste Edital.

10.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar na página do Inmetro, na Internet.

11. DAS BOLSAS

11.1 Duração

11.1.1 A bolsa terá duração inicial de até 12 (doze) meses, admitindo-se até 3 (três) renovações de até 12 meses cada. A duração do plano de trabalho deverá ser especificada no cronograma apresentado na submissão, respeitado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses de vigência previsto no Edital.

11.2 Implementação, Cancelamento da bolsa e Substituição de proposta

11.2.1 As propostas selecionadas serão apoiadas por meio da concessão de bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro (Pronametro), mediante assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

11.2.2 O candidato aprovado terá até 90 (noventa) dias para assinar o Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa a partir da data da publicação do resultado final da seleção deste Edital no Diário Oficial da União (DOU).

11.2.3 O prazo estabelecido no subitem 11.2.2 poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade mediante pedido justificado apresentado pelo candidato aprovado, encaminhado ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.

11.2.4 A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo e plano de trabalho selecionados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida a substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo plano de trabalho. Neste caso, o plano de trabalho e a bolsa deverão ser encerrados.

11.2.5 Havendo cancelamento de bolsista, a vaga disponibilizada poderá ser ocupada por candidato que tenha obtido classificação no âmbito deste Edital, cuja implementação da bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

11.2.6 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido do bolsista, por meio de solicitação encaminhada ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, contendo a justificativa para o pedido.

11.2.7 O Inmetro poderá efetuar o cancelamento da bolsa a qualquer tempo em função de fatos motivados pelo bolsista (desempenho insatisfatório ou falecimento, por exemplo), ou por motivação institucional, como limitações orçamentárias ou financeiras e, nestes casos, o bolsista receberá comunicado com a justificativa para o cancelamento da bolsa.

11.2.8 O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa. O não atendimento a este prazo, sem justificativa, poderá sujeitar o bolsista à devolução do valor recebido no período em que a bolsa esteve vigente.

11.2.9 O Inmetro poderá conceder novas bolsas durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Edital, a contar da data da implementação das bolsas prevista no Cronograma, item 4, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a ordem de classificação das propostas no processo seletivo.

11.2.10 O candidato aprovado deverá manter, durante a vigência da bolsa, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na seleção da proposta, necessárias ao perfeito cumprimento do plano de trabalho.

11.2.11 É de exclusiva responsabilidade de cada candidato aprovado adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do plano de trabalho.

11.2.12 O plano de trabalho deverá ser executado presencialmente no Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no distrito de Xerém, Duque de Caxias/RJ.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

12.1 O acompanhamento cotidiano das atividades, do desempenho dos bolsistas e da evolução dos planos de trabalho estará sob a responsabilidade do servidor-coordenador ou chefe de Divisão pertinente.

12.2 Durante a vigência da bolsa o Inmetro poderá, a qualquer tempo, promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento e à avaliação do plano de trabalho.

12.3 Para fins de monitoramento e avaliação, o candidato aprovado deverá apresentar ao Inmetro, ao final da vigência da bolsa, o relatório parcial/final de execução do plano de trabalho, conforme estabelecido no Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.

12.4 O candidato aprovado deverá informar ao Inmetro toda e qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho, ou alteração em dados cadastrais que ocorra durante a vigência da bolsa.

12.5 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação deverá ser dirigida à Secretaria do Pronametro, por meio do correio eletrônico pronametro@inmetro.gov.br.

13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

14.2 É vedado ao Inmetro conceder bolsas a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de supervisores, coordenadores, consultores ad hoc e membros de Comissão Gestora.

14.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento nacionais.

14.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento nacionais.

14.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.

14.7 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.

14.8 As publicações técnico-científicas, apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro.

14.9 A matrícula em Programa de Mestrado ou Doutorado, durante a vigência da bolsa, implica o reenquadramento dos valores da bolsa para os níveis praticados no Subprograma Pronametro-Ensino.

14.10 A execução do trabalho será em modo presencial no Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no distrito de Xerém, Duque de Caxias/RJ.

14.11 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Gestora do Subprograma.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR

Presidente do Inmetro

ANEXO I

ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

1. Identificação do Proponente

2. Ação Temática relacionada (indicar exatamente conforme descrito para vaga prevista no Anexo II)

3. Justificativa para realização do Plano de Trabalho

4. Objetivos (geral e específicos)

5. Metodologia

6. Metas

7. Cronograma de execução, com período mínimo de execução de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contendo todas as fases até a data limite de conclusão do plano de trabalho.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

I. Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf)

II. Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav)

III. Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci)


IV. Diretoria de Metrologia Legal (Dimel)

V. Centro de Capacitação (Dplan/Cicma)

VI. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Dplan/Ctinf)

VII. Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre)

VIII. Coordenação-Geral de Articulação Internacional (Caint)

ANEXO III

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3 poderão receber 20, 40 ou, excepcionalmente, 60 % do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco.

Com informações do Diário Oficial da União

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