Lançado o edital do Prêmio Funarte Medalhas do Bicentenário da Independência do Brasil

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PRÊMIO FUNARTE MEDALHAS DO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037, de 07 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2004, torna público o edital PRÊMIO FUNARTE MEDALHAS DO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, válido para todo o território nacional, em conformidade com o disposto na Portaria MinC nº 29/2009, ratificada pela Portaria MTur nº 680, de 30 de setembro de 2020, pelo Decreto nº 9.853/2019 e, supletivamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas eventuais modificações, no que lhe for aplicável.

1 Do Objeto

.1 O edital faz parte das ações programadas pela Fundação Nacional de Artes – Funarte para comemorar os 200 anos da Independência do Brasil. Mais do que celebrar a data, o edital é um convite para a reflexão sobre um dos marcos históricos mais importantes do país: a Proclamação da Independência do Brasil, que ocorreu em 07 de setembro de 1822, sendo decisiva no contexto da formação da pátria.

.1 .2 O objeto deste edital é realizar, em âmbito nacional, a seleção de projetos de design gráfico digital de medalhas comemorativas inspiradas estética e/ou simbolicamente no bicentenário da Independência do Brasil, visando estimular o pensamento crítico, histórico, social e conceitual, bem como a difusão das artes visuais digitais, em geral.

.1 .3 O Prêmio Funarte Medalhas do Bicentenário da Independência do Brasil tem por objetivos:

a) Contribuir para a preservação da memória do país ao exaltar os 200 anos da Independência do Brasil;

b) Valorizar o design brasileiro;

c) Contribuir para o legado histórico e sua influência na produção artística contemporânea;

d) Difundir e contemplar a arte medalhística.

.1 .4 As obras em design gráfico digital deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte obrigatoriamente em imagem em alta resolução, bem como em imagem vetorizada, nos formatos indicados nas alíneas “a” e “b” do item 6.6 do presente edital.

.1 .5 As obras contempladas poderão ser disponibilizadas pela Funarte à sociedade por meio de exposição on-line em plataformas voltadas para a exibição de arte digital na internet e nos canais oficiais de divulgação da Fundação.

.1 .5 .1 No caso de exposição on-line que trata o item 1.5 deverá ter uma estratégia de acessibilidade para pessoas com deficiência, em Libras e/ou audiodescrição, sendo de responsabilidade da Funarte.

.2 Dos Recursos Orçamentários

.2 .1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos da Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro correspondente ao montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à premiação e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os custos administrativos.

2.1.1 O prêmio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

.3 Do Prazo de Vigência

.3 .1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

.4 Das Condições para Participação

.4 .1 Poderão se inscrever neste edital:

a) pessoas físicas (brasileiras natas ou naturalizadas), maiores de 18 anos, indivíduo ou representante de coletivo; e

b) pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural atuantes na área das artes visuais, doravante identificadas como proponentes.

.4 .2 No caso de pessoas físicas, é vedada a inscrição de servidores(as), terceirizados(as) ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura e seus(suas) respectivos(as) cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

.4 .3 Sendo pessoa jurídica, a inscrição deverá ser encaminhada pelo(a) sócio(a) majoritário(a), na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responda pela instituição em cargo máximo contido em estatuto ou contrato social.

.4 .3 .1 Não poderão inscrever-se no presente edital pessoas jurídicas que possuam entre os seus dirigentes:

a) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) Servidores públicos vinculados à Funarte e/ou ao Ministério do Turismo e/ou à Secretaria Especial da Cultura ou respectivo(a) cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2° grau.

.4 .4 É vedada a inscrição de órgãos públicos.

.4 .5 Poderão participar deste edital pessoa jurídica na condição de microempreendedor individual (MEI), sendo vedada a representação de grupos de artistas que atuem juntos de forma continuada.

.4 .6 Cada proponente poderá inscrever quantos projetos desejar, podendo ser contemplado(a) em apenas um projeto neste edital.

.4 .7 Caso haja interesse da administração pública também poderão ser realizadas exposições coletivas presenciais com as obras premiadas, bem como produção física e/ou cunhagem de medalhas, sob responsabilidade da Funarte.

.4 .7 .1 As exposições coletivas presenciais deverão ocorrer em cidades onde a Funarte possui Representações Regionais (Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF).

.4 .7 .2 No caso de impedimento de realização das exposições em algum espaço da Funarte, por qualquer motivo, as apresentações poderão ser realizadas em locais parceiros definidos pelo Centro de Artes Visuais, sendo de responsabilidade da Fundação.

.4 .7 .3 Caso seja necessário, o(a) proponente deverá disponibilizar-se para eventual modificação da obra, especificamente de ordem técnica e sem prejuízo conceitual e estético, com intuito de viabilizar a cunhagem da medalha.

.5 Da Premiação

.5 .1 Serão contemplados com os recursos financeiros previstos neste edital 10 (dez) projetos, sendo destinados a cada um o montante bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em uma única parcela.

.5 .2 No pagamento de prêmios à pessoa física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.

.5 .3 Os prêmios pagos à pessoa jurídica não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento do mesmo sob a responsabilidade do(a) proponente.

.5 .4 O valor do prêmio será depositado obrigatoriamente na conta corrente do(a) proponente contemplado(a), sendo vedado o depósito em conta conjunta, conta poupança e conta de terceiros.

.5 .5 Os projetos serão selecionados obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado no item 5.1, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

.6 Das Inscrições

.6 .1 As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da Portaria que institui este edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível na data dessa publicação nas páginas eletrônicas: www.funarte.gov.br e https://www.gov.br/funarte/pt-br.

.6 .1 .1 As inscrições serão encerradas às 17 horas e 59 minutos, do último dia do prazo, pelo horário de Brasília (DF).

.6 .2 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio digital, utilizando a Plataforma Prosas, em link disponível nas páginas eletrônicas: www.funarte.gov.br e https://www.gov.br/funarte/pt-br.

.6 .3 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição.

.6 .4 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição feita por meio do formulário digital:

a) a obra, que é objeto do edital;

b) o currículo do(a) proponente;

c) o(s) currículo(s) do(a) autor(a) e/ou dos(as) autores(as) da obra;

d) o currículo da empresa, caso o(a) proponente seja pessoa jurídica e/ou do seu(sua) representante legal;

e) a carta de anuência, datada e assinada, de todos(as) os(as) profissionais mencionados(as) na ficha técnica do projeto informando o conhecimento do mesmo e a disponibilidade para participar no prazo estabelecido pelo edital (conforme Anexo I);

f) no caso de inscrições realizadas por representantes de coletivos, a carta de anuência, datada e assinada, de cada um dos membros que compõem o coletivo, informando o conhecimento do projeto, devendo identificar o nome do(a) proponente, nome da obra e o nome do edital (conforme Anexo II).

.6 .5 O(A) proponente poderá incluir como anexos opcionais seu portfólio e/ou outros materiais, contendo imagens de seus trabalhos e obras, a seu critério, como forma de subsidiar os trabalhos da Comissão de Seleção.

.6 .6 A obra, objeto do presente edital, constante na alínea “a” do item 6.4, deverá ser disponibilizada obrigatoriamente em 02 (dois) formatos:

a) Imagem em alta resolução, para ser reduzida ou ampliada, sendo aceitos somente formatos em Portable Document Format (.pdf) e Joint Photographics Experts Group (.jpeg).

b) Imagem vetorizada, sendo aceito somente o formato Adobe Illustrator (.ai).

.6 .7 Os anexos obrigatórios, constantes nas alíneas “b” a “f” do item 6.4, e opcionais, descritos no item 6.5, deverão ser disponibilizados exclusivamente em arquivos com formato Portable Document Format (.pdf).

.6 .8 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à inscrição.

.6 .9 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo constará como responsável pela inscrição, sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado.

.6 .10 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

.6 .11 Os anexos obrigatórios, demais materiais e a obra, deverão ser inseridos nos respectivos campos do formulário digital, por meio de links com compartilhamento aberto.

.6 .11 .1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos on-line ou em nuvem, como Google Drive, Dropbox e OneDrive.

.6 .11 .2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas.

.6 .11 .3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até 06 (seis) meses após o pagamento da premiação. A desativação antes desse prazo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer etapa.

.6 .12 Após a inscrição, o(a) proponente receberá um comprovante confirmando o recebimento da mesma no e-mail para contato informado na Plataforma Prosas.

.6 .13 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

.7 Das Características da Obra

.7 .1 A temática deverá ser inspirada estética e/ou simbolicamente no bicentenário da Independência do Brasil, incorporando características históricas e culturais.

.7 .2 A obra proposta deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser criada exclusivamente para este edital e não ter participado de nenhum outro certame, concurso ou evento similar;

b) Apresentar simplicidade dos elementos gráficos, com clareza necessária, facilitando a compreensão da obra e a referência ao tema do edital;

c) A obra deve ser capaz de gerar impacto por meio de aspectos como diferenciação, criatividade e originalidade;

d) O design deverá ser concebido considerando uma medalha com circunferência de 50 mm.

.7 .3 No campo ficha técnica, no formulário digital, deverá constar texto explicativo sobre o design proposto, a justificativa para aplicação das cores, utilização dos símbolos e definição do conceito representado, considerando a temática do edital.

.7 .4 A obra não poderá ser assinada ou possuir qualquer tipo de identificação dos(das) autores(as) ou outra forma que comprometa o seu anonimato.

.8 Do Processo de Seleção

.8 .1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas, sendo:

a) Etapa 1: habilitação dos projetos, de caráter eliminatório;

b) Etapa 2: avaliação pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório;

c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.

.9 Da Habilitação

.9 .1 Os projetos inscritos serão submetidos à análise de Comissão de Seleção da Fundação Nacional de Artes, nomeada pelo seu Presidente, que verificará a adequação dos projetos às exigências expressas neste edital.

.9 .2 A lista de projetos habilitados e inabilitados, com o(s) motivo(s) da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

.9 .3 Os(As) proponentes dos projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da lista de habilitados e inabilitados.

.9 .4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico recurso1bc@funarte.gov.br, utilizando modelo de formulário próprio disponível na página eletrônica da Funarte, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o estabelecido no item 6.8.

.9 .5 Os recursos da habilitação serão analisados pela comissão de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e decididos pelo Diretor do Centro de Artes Visuais – CEAV da Funarte.

.9 .6 As decisões sobre os recursos serão publicadas na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

.10 Da Comissão de Seleção

.10 .1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção composta por 05 (cinco) membros especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área de Artes Visuais, e mais 01 (um) membro servidor da Funarte, nomeados pelo presidente da Fundação.

.10 .2 A comissão de seleção será presidida pelo Diretor do Centro de Artes Visuais ou por membro de sua equipe, designado(a) pelo presidente da Fundação.

.10 .3 A comissão de seleção será formada por especialistas de conhecimento comprovado e notoriedade na área de Artes Visuais.

.10 .4 Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:

a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;

b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador(a);

c) apresentados por instituição proponente com a qual teve vínculo de qualquer espécie nos últimos 02 (dois) anos;

d) apresentados por proponentes, seus(suas) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), com os(as) quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

Parágrafo Único: o impedimento descrito na alínea “c” também é aplicável se tal situação ocorrer em relação à instituição a que estejam ou tenham estado vinculados(as) cônjuge, companheiro(a) ou parente até o segundo grau de membro da Comissão de Seleção.

.10 .5 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deverá comunicar o fato ao Centro de Artes Visuais da Funarte, abstendo-se de atuar. O fato, obrigatoriamente, será registrado em ata. O não cumprimento das medidas acarretará na nulidade dos atos que o membro da comissão praticar.

.11 Da Avaliação

.11 .1 As obras serão analisadas pela Comissão de Seleção de acordo com os seguintes critérios gerais, sendo o valor máximo de cada um igual a 20 (vinte) pontos e o mínimo igual a 01 (um) ponto:

a) relação do projeto com a temática do bicentenário da Independência do Brasil (20 pontos);

b) excelência do design e qualidade da obra (20 pontos);

c) argumentação histórica na construção do conteúdo do projeto (20 pontos);

d) valorização da inovação e diversidade artística presentes na obra (20 pontos);

e) atendimento ao objeto e objetivos estabelecidos neste edital (20 pontos).

.11 .2 A nota final será o somatório da média aritmética das notas obtidas em cada um dos critérios, podendo o projeto alcançar o total de 100 (cem) pontos.

.11 .3 Havendo empate entre a nota final dos projetos, o desempate será dado pela nota obtida nos critérios de avaliação descritos nas alíneas “a” e “b”, na ordem apresentada no item 11.1.

.11 .4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.

.11 .5 Os projetos cuja pontuação seja inferior a 50 (cinquenta) pontos serão desclassificados.

.11 .6 Cada projeto será avaliado por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão de Seleção, sendo tal avaliação realizada em reunião virtual.

.11 .7 O resultado da avaliação da Comissão de Seleção será divulgado na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

.11 .8 Os recursos sobre o resultado da avaliação da Comissão de Seleção deverão ser enviados para o endereço eletrônico recurso2bc@funarte.gov.br, em formulário padrão disponível na página eletrônica da Funarte, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado.

.11 .9 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso eles sejam procedentes, a reavaliação da nota obtida.

.11 .10 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente ao(à) recorrente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 11.8.

.11 .11 O resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte, publicado no Diário Oficial da União e divulgado em sua página eletrônica, com as respectivas notas em ordem decrescente, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

.11 .12 Os projetos classificados serão convocados em ordem decrescente de pontuação, até atingir o número de contemplados previsto neste edital.

.12 Da Documentação Complementar

.12 .1 Os(As) contemplados(as) deverão encaminhar para o endereço eletrônico pmedalhasbc@funarte.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no Diário Oficial da União, os documentos referentes à categoria de inscrição de pessoa física ou jurídica:

.12 .1 .1 Documentação de Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia de comprovante ou Autodeclaração de residência (conforme Anexo III);

d) Dados bancários do(a) proponente (nome do banco, agência e conta bancária);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada;

g) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (conforme Anexo IV);

h) Se estrangeiro(a), o(a) selecionado(a) deverá apresentar Documento de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar sua residência no Brasil;

i) Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais (conforme Anexo V).

.12 .1 .2 Documentação de Pessoa Jurídica:

a) Cópia atualizada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou certificado de condição de Microempreendedor Individual (MEI);

c) Cópia do termo de posse do(a) representante legal, ou cópia da ata que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto, quando couber;

d) Cópia da identidade do(a) representante legal da pessoa jurídica;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) representante legal da pessoa jurídica;

f) Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta bancária);

g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais atualizada;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) atualizada;

i) Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (conforme Anexo IV);

j) Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais (conforme Anexo V).

.12 .2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 12.1 acarretará a desclassificação do projeto.

.12 .3 Se estrangeiro(a), o(a) proponente contemplado(a) deverá comprovar residência no Brasil por mais de 03 (três) anos e cédula de identidade estrangeira, visto de trabalho ou permanência.

.12 .4 Os(As) contemplados(as) que estiverem inscritos(as) em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados(as).

.12 .5 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum(a) contemplado(a), os recursos poderão ser destinados a outros projetos classificados, observando a ordem estabelecida pela comissão de seleção.

.13 Das obrigações

.13 .1 Ficam sob a responsabilidade do(a) proponente contemplado(a) todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.

.13 .2 Todas as ações e produtos decorrentes deste edital deverão ser oferecidos gratuitamente ao público.

.13 .3 Fica condicionado ao pagamento do prêmio, como contrapartida do(a) contemplado(a), o envio de um vídeo relatando a importância deste edital, em até 15 (quinze) dias após a homologação do resultado final, para fins de divulgação por parte da Funarte, com a seguinte especificação:

a) mínimo de 01 (um) e máximo de 03 (três) minutos;

b) formato vertical;

c) fundo neutro;

d) local silencioso para maior captação do áudio;

e) extensão MP4;

f) resolução de 1080 x 1920 pixels.

.13 .3 .1 Os vídeos poderão ser captados por aparelhos de telefone celular ou câmeras digitais domésticas, com boa qualidade de som.

.13 .4 É obrigatório informar ao Centro de Artes Visuais da Funarte – CEAV, caso ocorram, mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, comparecer a encontros on-line com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado, bem como fornecer informações sobre a realização da obra, a qualquer tempo.

.13 .5 A obra contemplada não poderá ser divulgada pelo(a) proponente antes da realização da exposição on-line pela Funarte, prevista no item 1.5 do presente edital.

.13 .6 O(A) proponente contemplado(a) compromete-se a incluir em todo material de divulgação as logomarcas do Governo Federal, Ministério do Turismo, da Secretaria Especial da Cultura e Funarte, inclusive nos releases de imprensa e comunicados, obedecendo aos critérios disponíveis na página eletrônica da Fundação, e observando a Legislação Eleitoral no que couber.

.13 .6 .1 Em todo material de divulgação da obra premiada feito pelo(a) contemplado(a) deverá constar a expressão: “Esta obra foi contemplada pelo Prêmio Funarte Medalhas do Bicentenário da Independência do Brasil”.

.13 .7 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça on-line ou impressa, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para prévia aprovação, a qualquer tempo.

.13 .8 A Funarte, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo deverão ser mencionados em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir qualquer modalidade de pagamento.

.13 .9 Os(As) proponentes contemplados(as) deverão permitir que as obras possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte, se for o caso, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo do Centro de Documentação e Pesquisa – Cedoc/Funarte e incluído em materiais de divulgação institucional.

.13 .10 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o(a) proponente contemplado(a) deverá informar sua realização à Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que poderá manifestar-se.

.13 .11 O não cumprimento das exigências constantes nos itens 13.1 a 13.10 deste edital implicará na adoção de medidas cabíveis e a inscrição do(a) proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.

.13 .12 É proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, conforme artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de 1997.

13 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem

13 .1 Pela adesão ao presente edital, o(a) proponente inscrito(a) que venha a ser contemplado(a) autoriza a Funarte, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura a utilizar os registros da obra em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

13 .2 A premiação dos(as) proponentes contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos à obra premiada, nos moldes do Anexo V do presente edital.

13 .3 As instituições que constam no item 14.1 poderão, ainda, autorizar a utilização da(s) obra(s) premiada(s) para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.

13 .4 Ao se inscrever no presente edital, o(a) proponente declara a inexistência de plágio da obra inscrita, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando as instituições constantes no item 14.1, quando for o caso.

14 Das Disposições Gerais

14 .1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

14 .2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital, constatada a qualquer tempo, implicará o indeferimento da inscrição do projeto.

14 .3 O(A) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade do projeto e dos documentos encaminhados, isentando a Funarte e os demais realizadores deste edital de qualquer responsabilidade civil ou penal.

14 .4 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização das obras inscritas.

14 .5 O(A) proponente cujo projeto for contemplado(a) estará sujeito(a) às penalidades previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993, pela execução do projeto em desacordo com as normas do edital e ainda com a descrição contida no projeto selecionado pela Comissão de Seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

14 .6 Este edital trata de um apoio à realização de atividades voltadas às artes visuais, não inviabilizando ao(à) proponente a obtenção de outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como “apoiadores”.

14 .7 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14 .8 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.

14 .9 O presente edital ficará à disposição dos(as) interessados(as) nas páginas eletrônicas da Funarte: www.funarte.gov.br e https://www.gov.br/funarte/pt-br.

14 .10 Outros esclarecimentos e informações a serem tratados pelos(as) proponentes candidatos(as) e contemplados(as) devem ser obtidos junto ao Centro de Artes Visuais da Funarte por meio do endereço eletrônico pmedalhasbc@funarte.gov.br.

Em 13 de maio de 2022.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Com informações do Diário Oficial da União

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