Universidade Federal de Juiz de Fora realiza processo seletivo p/ contratação de docente

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EDITAL Nº 40, DE 3 DE MAIO DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura de Seleção(ões) constante(s) do Anexo 01, destinado(s) à contratação de Professor Substituto, nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2012; Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011 e Resolução CONSU/UFJF nº 79, de 07 de dezembro de 2021.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Aplicam-se as disposições do presente edital de Processo Seletivo Simplificado à(s) seleção(ões) constante(s) do Anexo 01.

1.2 Considera-se https://www.ufjf.br/concursos/ como o endereço eletrônico oficial para divulgação deste edital de Processo Seletivo Simplificado e do ato de homologação das seleções constantes do Anexo 01.

1.3 Os endereços eletrônicos constantes do Anexo 01 são considerados como endereço oficial para a divulgação de atos e informações específicas de cada seleção.

1.4 Este edital será publicado na íntegra ou em extrato no Diário Oficial da União (DOU) e, também, será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico de Processo Seletivo Simplificado a que se refere o item 1.2.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes ao presente edital, bem como de todos os atos e informações específicos de cada seleção que forem publicados no(s) endereço (s) eletrônico(s) previsto(s) no Anexo 01.

1.6 O Anexo 01 conterá informações para cada seleção quanto à área de conhecimento, requisitos, quantidade de vagas, instalação da Banca Examinadora, provas, avaliação, cronograma previsto, bem como o regime de trabalho semanal do contrato.

1.7 É facultado à UFJF propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas imediatas ofertadas neste edital, a contratação para atuação em outras Unidades Acadêmicas ou Departamentos nos quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação.

1.8 A definição da área/subárea de conhecimento do Processo Seletivo não determina ou vincula a atuação do professor, após o ingresso, à área específica ou disciplina(s) no âmbito do Departamento ou Unidade Acadêmica.

1.8.1 Nos limites legais, o Departamento poderá atribuir atividades acadêmicas de áreas e subáreas correlatas.

1.9 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.

1.10 A verificação de áreas, subáreas ou especialidade dos requisitos de titulação previstos no Anexo 01 para cada seleção, na fase de contratação, quando necessário, terá como referência a classificação das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes na data de publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.

1.10.1 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

1.10.2 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

1.11 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se aos limites estabelecidos pelo Ministério da Educação e Ministério da Economia, nos bancos de professor-equivalente, e pela Lei Orçamentária Anual.

1.11.1 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, a(s) seleção(ões) estabelecida(s) neste edital poderá(ão) ser(em) anulada(s) a qualquer tempo.

1.11.2 Em caso de inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, as contratações de candidatos aprovados por este edital poderão ser anuladas/canceladas a qualquer tempo.

1.12 As datas, locais e horários de inscrição, instalação da banca examinadora, provas, avaliação e eventos da(s) seleção(ões) poderá(ão) sofrer alterações a qualquer momento sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

2. INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrição para cada seleção encontra-se previsto no Anexo 01 deste edital, o qual deverá ser observado pelo candidato.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas pelos candidatos eletronicamente no prazo estabelecido para cada seleção no Anexo 01 por meio do preenchimento das informações constantes do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI).

2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato realizar a leitura e o adequado preenchimento do FRI sob pena de não efetivação da inscrição.

2.4 NÃO será cobrada taxa de inscrição em seleção (ões) presente(s) neste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

2.5 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios ou realizadas fora do prazo.

2.6 Durante o período de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato:

2.6.1 Acessar o link de inscrição para a respectiva seleção disponível em https://www.ufjf.br/concursos/

2.6.2 Conferir se o link acessado refere-se à seleção para a qual deseja realizar inscrição.

2.6.3 Ler com atenção as informações e as disposições estabelecidas neste edital.

2.6.4 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados e informações individuais verdadeiras.

2.6.5 O candidato deverá no ato da inscrição preencher um endereço de e-mail válido e acessível sob pena de não realização da inscrição.

2.6.6 Após a realização da inscrição, será enviado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

2.6.7 Após realizar a inscrição, não será possível o candidato efetuar outra inscrição para a mesma seleção, podendo somente alterá-la observando as demais regras estabelecidas neste edital.

2.6.7.1 Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar a sua inscrição já realizada na respectiva seleção podendo editar dados ou informações fornecidas ou ainda enviar arquivos.

2.6.7.2 Em caso de alteração da inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato se atentar para o preenchimento dos campos, bem como por realizar, novamente, o upload de todos os arquivos, se couber.

2.7 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

2.7.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 2.7, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

2.8 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

2.9 No ato da inscrição, a mãe que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas em seleção (ões) prevista(s) neste edital poderá solicitar esta condição.

2.10 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

2.11 A inscrição que não satisfizer as condições exigidas neste edital, em orientações e em procedimentos estabelecidos no sistema de realização de inscrição não será efetivada.

2.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a realização dos atos e procedimentos necessários à inscrição nos prazos estabelecidos sob pena da não efetivação de sua inscrição.

2.13 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato.

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

2.14 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato em aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado fixadas neste edital e nos demais atos normativos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

2.15 A qualquer tempo, poderão ser anuladas as inscrições, as provas, e a contratação do candidato, se constatada falsidade em qualquer informação ou documento e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício na realização do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas a ser apurada pelos órgãos competentes.

2.16 Todas as documentações/informações apresentadas relativas a este edital serão arquivadas na Unidade Acadêmica/Departamento e, a qualquer momento, a UFJF poderá requisitar a apresentação, inclusive presencial, de documentos originais para comprovação, sob pena de não efetivação/exclusão da inscrição ou, ainda, de rescisão contratual com justa causa e sem direito a indenização.

3. ATENDIMENTO ESPECIAL, TEMPO ADICIONAL E LACTANTE

3.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando o seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição, devendo justificar a necessidade e anexar parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no Formulário de Requerimento de Inscrição e deverá indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.

3.4 As fases das seleções em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo.

3.5 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliativas previstos neste edital, devendo no ato da inscrição, assinalar no Formulário de Requerimento de Inscrição o campo para este fim solicitando o atendimento conforme previsto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.

3.5.1 A mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliativa e cumprir as exigências estabelecidas neste edital, terá o direito de amamentar o filho.

3.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da seleção.

3.5.3 Deferido o requerimento a que se refere o item 3.5, a mãe deverá, no dia da prova e eventos, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

3.5.4 A pessoa acompanhante somente poderá ingressar ao local das provas até o horário estabelecido para instalação da Banca Examinadora/Início das Provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, durante a ocorrência dessas.

3.5.5 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por representante da UFJF e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.5.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) atendidas a razoabilidade, a natureza das Provas e Avaliação e as possibilidades de atendimento, deferirá ou não, as solicitações de atendimento especial e tempo adicional, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFJF, sendo sua decisão de caráter irrecorrível.

3.7 Os candidatos serão comunicados por e-mail da decisão da PROGEPE antes da data prevista para a instalação da Banca Examinadora/Início das Provas.

4. RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS, RECURSO E RELAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS INSCRITOS

4.1 A relação preliminar dos candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.

4.2 Será cabível recurso em face da relação preliminar de candidatos inscritos, devendo o candidato, no prazo estabelecido no Anexo 01, encaminhar o Anexo 02 devidamente preenchido para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br com o assunto “Recurso – Relação Preliminar de Candidatos Inscritos” .

4.2.1 No recurso a que se refere o item 4.2 não será possível a modificação, complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.

4.3 Não serão admitidos recursos ou questionamentos referentes à relação preliminar de candidatos inscritos após o prazo a que se refere o o Anexo 01.

4.4 O recurso será analisado e decidido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

4.5 A relação definitiva de candidatos inscritos para cada seleção será divulgada em http://www.ufjf.br/concurso/ na data estabelecida no Anexo 01.

4.6 Não será admitido recurso em face da relação definitiva de candidatos inscritos.

4.7 Somente serão considerados candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção aqueles que constarem da relação definitiva de candidatos inscritos.

5. RESERVA DE VAGAS

5.1. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, e pelo art.1º do Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever em seleção deste edital, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas/avaliação, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições a serem desempenhadas.

5.1.1.1 Das vagas imediatas previstas no Anexo 01 deste edital e das que surgirem durante o prazo de validade da (s) seleção (ões) constante(s) do Anexo 01 serão ofertadas, prioritariamente, para a reserva, o percentual máximo de 20% (vinte por cento), conforme previsto no Art.1º, §1º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no Art.1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.1.3 Somente poderá haver reserva imediata de vagas para pessoa com deficiência (PcD) caso o número total de vagas ofertadas neste edital seja igual ou superior a 05 (cinco).

5.1.3.1 Observadas as ofertas prioritárias imediatas previstas no item 5.1.3, a convocação dos demais candidatos, em cada seleção prevista no Anexo 01, dar-se-á, considerando a lista de candidatos aprovados e a ordem de classificação específica em cada seleção, tendo como referência a seguinte tabela orientativa:

Ordem de convocação de candidatos aprovados na respectiva seleção

Tipo de vaga

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Pessoas com Deficiência (PcD)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

Ampla Concorrência (AC)

10ª

Pessoas com Deficiência (PcD)

5.1.3.2 Caso exista mais de um candidato com deficiência aprovado para a(s) vaga(s) prioritária (s) destinada (s) à reserva para a(s) pessoa(s) com deficiência ou para aquela(s) que vier(em) a surgir durante o prazo de validade, o preenchimento dessa(s) vaga(s) observará a ordem de classificação da respectiva seleção.

5.1.3.3 Caso seja convocado mais de 10 (dez) candidatos na respectiva seleção, deve-se observar os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência respeitando o percentual de reserva estabelecido neste edital.

5.1.4 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período de inscrição, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.1.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 5.1.4, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

5.1.6 Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência e aprovados na seleção serão submetidos, quando convocados, à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, que terá decisão final sobre a condição do mesmo.

5.1.6.1 A Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, sempre que necessário, poderá solicitar o apoio de outros órgãos e/ou profissionais para a avaliação a que se refere o item 5.1.6.

5.1.7 O(s) candidato(s) convocado(s) para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 5.1.6 deverá(ão) comparecer munido(s) de documento oficial de identificação com foto e comprovação da condição de deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da convocação, que deverá conter, de forma legível:

a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência;

b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

5.1.8 A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, a que se refere o item 5.1.6, verificará:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 2º da Lei nº 13.146 de 2015, do art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, dos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), do Art.1º da Lei nº 14.126/2021 ou da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e,

b) Se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições exigidas para a função de professor substituto.

5.1.9 O procedimento de avaliação que trata o item 5.1.6 observará, dentre outras disposições aplicáveis, as seguintes:

a) o local, data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação a ser encaminhado eletronicamente para o endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso e atualização do respectivo.

b) a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo.

c) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência se o candidato não comparecer no local e prazo estipulado com a documentação solicitada.

d) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso.

e) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado da seleção.

f) será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não for constatada.

5.1.10 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO

6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada seleção encontra-se disponível no Anexo 01 do presente edital.

6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas e divulgadas em http://www.ufjf.br/concurso/

6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada seleção constantes do Anexo 01 para a realização da respectiva.

6.1.3 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias.

6.2 A composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e suplente para a respectiva seleção será divulgada na data e no endereço eletrônico constantes do Anexo 01.

6.3 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer na respectiva seleção poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos membros titulares e/ou suplente da Banca Examinadora.

6.3.1 A arguição deverá ser realizada por meio do preenchimento do Anexo 03 deste edital e ser enviada para o e-mail previsto no Anexo 01 de acordo com a respectiva seleção.

6.3.2 O candidato deve observar o prazo estabelecido no Anexo 01 para a formalização do pedido de arguição relativa a membro(s) de banca da respectiva seleção.

6.4 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplente deve ser fundamentada.

6.4.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses.

6.4.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

6.5 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição esta será julgada pelo respectivo Departamento.

6.6 Sendo a Arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo Departamento, este procederá à substituição do(s) respectivo(s) membro(s).

6.6.1 Na hipótese de substituição, o Departamento e o membro indicado deverão zelar pela inocorrência de impedimento e/ou suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.

6.7 No prazo e no endereço eletrônico estabelecido no Anexo 01 será publicada a composição final da Banca Examinadora.

6.7.1 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento publicará ato de composição final da Banca Examinadora de acordo com a composição inicial.

6.8 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.

7. INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS E CRONOGRAMAS

7.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada seleção ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo 01 do presente edital.

7.2 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.

7.3 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa poderá ocorrer de forma imediata devendo os candidatos comparecerem levando materiais para consulta e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.

7.4 Não haverá segunda chamada para a instalação da Banca Examinadora ou realização das provas/avaliação.

7.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos da seleção munido de documento oficial de identificação com foto (original), com o qual se inscreveu.

7.5.1 Serão considerados Documentos de identificação: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

7.5.1.1 Serão aceitos documentos de identificação a que se refere o item 7.5.1 quando disponibilizados de forma eletrônica pelos órgãos oficiais.

7.5.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.5.1.

7.5.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.5.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.5.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.

7.6 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma Inicial contendo as seguintes informações:

7.6.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:

a) do sorteio do ponto.

b) da sua realização.

c) da previsão de divulgação de seu resultado.

7.6.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:

a) do sorteio do ponto.

b) de sua realização.

c) da previsão de publicação de seu resultado.

7.7 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo à seleção, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.

b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da prova, para cada grupo.

c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.

d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:

d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.

d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;

e) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;

f) local, data e horário previstos para a publicação do resultado da seleção.

7.7.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contadas do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios.

7.7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

7.7.3 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 7.7.1.

7.8 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no Cronograma Inicial e no Cronograma Final.

7.9 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela Banca Examinadora ao longo da seleção.

7.10 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplente, com exceção para a sessão de sua instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.

7.11 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplente, a sua Presidência.

7.12 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, sendo preservados os atos já realizados.

7.13 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.

8. PROVAS, AVALIAÇÃO, PEDIDO DE VISTA E DA SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA

8.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

8.1.1 As provas para cada seleção, nos termos do Anexo 01, em número de 2 (duas) ou 3 (três), além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem:

a) Primeira: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Segunda, se houver previsão para a respectiva seleção no Anexo 01: Prova Prática, facultativa, de caráter eliminatório e classificatório.

c) Terceira: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.

d) Quarta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.

8.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.1.3 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização da seleção.

8.1.4 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação das provas.

8.1.5 As Provas Prática, se houver e Didática serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.1.5.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.

8.1.6 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes à(s) sua (s) seleção (ões).

8.1.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública, a Provas Escrita, Prova Prática e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade ou do direito de terceiros.

8.1.7.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.

8.1.7.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos, ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura da seleção e o direito dos candidatos e dos agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.

8.1.7.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.

8.1.7.4 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, o quantitativo de pessoas autorizadas em sessões públicas poderá ser restringido.

8.1.7.5 Em decorrência do cenário de pandemia COVID-19, os candidatos que participam da seleção e as demais pessoas interessadas em assistir as sessões públicas deverão observar às recomendações de biossegurança, bem como as orientações/informações publicadas em http://www.ufjf.br/concurso/ sob pena de impossibilidade de entrada/permanência no recinto e, no caso dos candidatos, de eliminação da seleção.

8.1.8 A avaliação do mérito acadêmico das provas é atribuição da competência exclusiva da Banca Examinadora.

8.1.8.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.

8.1.8.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros, ainda que representantes da Administração.

8.1.9 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência para evitar transtornos.

8.2. SOLICITAÇÃO DE VISTA DA PRÓPRIA PROVA OU GRAVAÇÃO

8.2.1 Após a publicação do resultado de cada Prova ou da Avaliação de Títulos, o candidato poderá solicitar vista ou cópia da gravação de sua prova, mediante requerimento escrito endereçado à Chefia do Departamento.

8.2.2 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.

8.2.3 O pedido de vista poderá ser protocolado pessoalmente na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica, no horário de funcionamento, ou encaminhado para o endereço eletrônico (e-mail) constante do Anexo 01.

8.2.4 Após o protocolo do requerimento, o Chefe do Departamento concederá a vista e/ou a cópia solicitada pelo candidato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

8.3. PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

8.3.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, poderá ocorrer imediatamente após a instalação da Banca Examinadora.

8.3.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.

8.3.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.

8.3.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso a respectiva seleção possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.

8.3.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes.

8.3.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:

a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para a respectiva seleção constantes do Anexo 01.

b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização da seleção.

c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 8.3.3.2, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.

d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número, devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.

e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.

8.3.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.

8.3.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.

8.3.4 O candidato disporá de até 2 (duas) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à consulta.

8.3.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação da seleção:

a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.

b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.

c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.

d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.

e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.

8.3.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 06 (seis) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.

8.3.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.

8.3.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteados.

De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos

b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteados.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Capacidade de análise e de síntese.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Clareza na exposição das ideias, considerando também o uso adequado da linguagem.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

Total (a+b+c+d)

De 0 (zero) a 10(dez) pontos

8.3.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.3.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.

8.3.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:

a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e

b) cuja NPEDi esteja dentre as 08 (oito) maiores

8.3.11 Aplica-se o quantitativo previsto no item 8.3.10 alínea “b” às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.

Quantitativo máximo de candidatos aprovados na Prova Escrita Dissertativa e classificados para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática

Ampla Concorrência (AC)

Pessoas com Deficiência (PcD)

08 (oito)

08 (oito)

8.3.12 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas citadas neste artigo, serão classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.

8.3.13 Os candidatos que não obtiverem NPEDi igual ou superior a 7 (sete), bem como aqueles não classificados dentro do limite estabelecido no item 8.3.10 alínea “b” serão considerados reprovados na Prova Escrita Dissertativa e serão eliminados da respectiva seleção.

8.3.14 O resultado da Prova Escrita Dissertativa será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.3.15 Aplicam-se à Prova Escrita Dissertativa as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 28 a 35.

8.4. PROVA PRÁTICA

8.4.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, nas seleções que preverem expressamente a sua aplicação no Anexo 01.

8.4.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento da seleção.

8.4.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Escrita Dissertativa, de acordo com o cronograma e condições estabelecidos no Anexo 01 e orientações da Banca Examinadora.

8.4.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o início da primeira Prova Prática, devendo assinar a lista de presença e apresentar documento oficial de identificação com foto.

8.4.5 Serão eliminados da seleção, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da primeira Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.

8.4.6 A Prova Prática terá como base 1 (um) ponto do programa, que poderá ser comum ou específico, escolhido mediante sorteio realizado na presença dos candidatos.

8.4.7 A ordem de realização, se necessária, será definida mediante sorteio a ser efetuado na data, horário e local previstos para o início da primeira Prova Prática pelos candidatos.

8.4.7.1 A Prova Prática, de acordo com a Banca Examinadora, poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.

8.4.8 O desempenho do candidato na Prova Prática será avaliado com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Domínio, familiaridade e/ ou adequada utilização de equipamentos, recursos, materiais, técnicas, linguagens, códigos, métodos, procedimentos, objetos, seres e/ou instrumentos.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

b) Postura de cuidado, organização, exatidão, zelo, esmero, prudência, segurança e/ou ética na execução da prova prática.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

c) Adequação do conhecimento científico, habilidade e/ou atitude empregados e/ou domínio dos procedimentos e métodos realizados.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Eficiência e/ou observância do tempo na execução da prova.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Aspectos quantitativos, qualitativos ou quali-quantitativos dos resultados, produtos e/ou objetivos.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

Total (a+b+c+d+e)

De 0 (zero) a 10(dez) pontos

8.4.9 A Nota da Prova Prática individual (NPPi) de cada candidato será a média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.4.10 Somente será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver NPPi igual ou superior a 7 (sete).

8.4.11 A Prova Prática, se houver, será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.4.12 O resultado da Prova Prática, se houver, será divulgado de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.4.13 Aplicam-se à Prova Prática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 36 a 43.

8.5. PROVA DIDÁTICA

8.5.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada individualmente pelo candidato, consistirá em preleção, com duração de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto escolhido, mediante sorteio público, realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e após a divulgação das notas da Prova Escrita Dissertativa, ou da Prova Prática, se houver.

8.5.1.1 Não será despontuado o candidato cuja Prova Didática durar de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos.

8.5.1.2 Será despontuado o candidato cuja Prova Didática tiver duração inferior a 45 (quarenta e cinco) ou superior a 55 (cinquenta e cinco) minutos, sendo cada minuto ou fração, a maior ou a menor, penalizado(a) com o desconto de 0,2 (dois décimos) no item 8.5.6 alínea “e”.

8.5.1.3 Será eliminado o candidato cujo tempo da Prova Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou ultrapassar 60 (sessenta) minutos.

8.5.1.4 A ausência ao sorteio público a que se refere o item 8.5.1 não implica a eliminação do candidato; no entanto, é de exclusiva responsabilidade deste cientificar-se quanto ao tema sorteado.

8.5.2 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja igual ou superior a 2 (dois), observar-se-á o seguinte:

8.5.2.1 Todos os candidatos serão distribuídos, mediante sorteio realizado em sessão pública, em grupos de no máximo 04 (quatro) pessoas para um dos turnos diários – manhã, tarde ou noite.

8.5.2.2 A Banca Examinadora sorteará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, um ponto para cada grupo.

8.5.2.3 O candidato deve se apresentar ao local designado para a realização da Prova Didática no horário previsto para o início da primeira Prova do seu grupo, devendo assinar a lista de presença e entregar à Banca Examinadora, neste momento, materiais a serem utilizados e uma via do Plano de Aula impresso para cada membro titular.

8.5.2.3.1 O Plano de Aula escrito e impresso, devidamente identificado, será entregue simultaneamente por todos os candidatos do respectivo grupo antes do início da primeira apresentação, sendo vedado seu recebimento posteriormente.

8.5.2.3.2 O candidato que não entregar o Plano de Aula receberá nota 0 (zero) no item 8.5.6 alínea “d”.

8.5.2.4 A ordem de realização das Provas Didáticas dos candidatos, em cada grupo, deverá ser definida também com base em sorteio a ser realizado antes do início da primeira apresentação do grupo.

8.5.2.5 Os candidatos de um mesmo grupo deverão permanecer em local adequado ao período de espera, antes de realizarem a prova, sem acesso a qualquer material referente à seleção, sem acesso a dispositivos eletrônicos e sem comunicação externa.

8.5.2.6 Serão eliminados da seleção os candidatos que não comparecerem na data, local e horário previstos para o início da primeira prova do respectivo grupo, não havendo tolerância de tempo.

8.5.2.7 O ponto sorteado não será reposto para o sorteio a ser realizado para grupo(s) posterior(es), ressalvado os casos em que ocorram empates, implicando a classificação de mais de 36 (trinta e seis) candidatos para a Prova Didática.

8.5.3 Caso o número de candidatos a serem submetidos à Prova Didática seja inferior a 2 (dois) não será necessária a realização do sorteio de grupos, porém deve-se observar, no que couber, as disposições aplicáveis contidas no item 8.5.2.

8.5.4 A Prova Didática ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer e classificados para a respectiva etapa.

8.5.5 Durante a preleção, não haverá questionamentos ou arguições ao candidato por parte dos membros da Banca Examinadora ou por outras pessoas presentes na sessão pública.

8.5.6 A avaliação da Prova Didática será realizada pela Banca Examinadora, observados os seguintes critérios avaliativos e parâmetros de pontuação:

Critérios avaliativos

Parâmetros de Pontuação

a) Conhecimento, domínio, análise e espírito crítico quanto ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

b) Capacidade de organização, transmissão, atração e adequação da linguagem e expressão ao tema sorteado.

De 0 (zero) a 3 (três) pontos

c) Adequação dos recursos e métodos utilizados à apresentação, análise e compreensão do tema sorteado.

De 0 (zero) a 2 (dois) pontos

d) Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

e) Capacidade de síntese, clareza e adequação da exposição ao tempo previsto.

De 0 (zero) a 1 (um) ponto

Total (a+b+c+d+e)

De 0 (zero) a 10(dez) pontos

8.5.7 Observados os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação estabelecidos, a Prova Didática será avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.5.8 A Nota da Prova Didática individual (NPDi) de cada candidato será calculada da seguinte maneira:

a) inicialmente, será calculada a nota atribuída por cada membro da Banca Examinadora, por meio da soma do total de pontos obtidos, de acordo com os critérios avaliativos e parâmetros de pontuação, previstos no item 8.5.6.

b) em seguida, será calculada a média aritmética da soma das notas atribuídas por cada membro, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

8.5.9 Somente será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver NPDi igual ou superior a 7 (sete).

8.5.10 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo pela própria Banca Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização da seleção, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.

8.5.11 Aplicam-se à Prova Didática as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 44 a 52.

8.6. SESSÃO PÚBLICA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA E ENTREGA DE TÍTULOS

8.6.1 O Resultado da Prova Didática será divulgado na Sessão Pública de divulgação do Resultado da Prova Didática de acordo com o cronograma estabelecido pela Banca Examinadora.

8.6.2 O candidato aprovado na Prova Didática deverá comparecer e realizar a entrega, no prazo de até 01 (uma) hora, contado do ato de divulgação do resultado da prova didática, de cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios para conferência, sendo vedada a entrega posterior.

8.6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias e impressões, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo estabelecido.

8.6.4 Ressalvado o caso de eventual provimento de recurso, é vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento posterior ao estabelecido no item 8.6.2.

8.7 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.7.1 A Avaliação de Títulos, apenas de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração, pela Banca Examinadora, dos documento apresentados pelos candidatos.

8.7.2 Somente serão considerados, para efeitos de avaliação, cópia dos títulos e documentos originais comprobatórios entregues/apresentados para conferência na Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, de acordo com o local, data e horário estabelecidos pela Banca Examinadora.

8.7.3 Os documentos comprobatórios dos títulos originais serão restituídos aos candidatos após a conferência.

8.7.4 Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.

8.7.5 Somente poderão ser contabilizados os documentos comprobatórios de curso de graduação ou pós-graduação, obtidos em curso ou programa estrangeiro, se estiverem revalidados ou reconhecidos no Brasil, de acordo com a legislação vigente.

8.7.6 Não serão considerados para fins de pontuação na Avaliação de Títulos:

a) o mero exercício de função pública;

b) o estado de sócio de entidade ou situação congênere; e,

c) os títulos recebidos como honraria ou homenagens correlatas.

8.7.7 Na apreciação e valoração dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar o disposto na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade divulgada em: https://www2.ufjf.br/concursos/normas-prova-de-titulos/resolucao-dos-criterios-para-prova-de-titulos/substitutos/

8.7.7.1 É de responsabilidade dos candidatos a leitura prévia da Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, bem como a apresentação das comprovações dos títulos.

8.7.8 A apreciação, a conferência e a avaliação dos documentos comprobatórios serão realizadas em conjunto pelos membros da Banca Examinadora.

8.7.8.1 As atividades descritas no item 8.7.8 poderão ser realizadas pela Banca Examinadora imediatamente após a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

8.7.9 A Banca Examinadora poderá solicitar que a entrega dos documentos, pelos candidatos, seja realizada em determinada ordem, podendo, inclusive, solicitar o preenchimento prévio de fichas ou planilhas que serão conferidas pelos membros.

8.7.9.1 Eventual desatendimento das solicitações a que se refere o item 8.7.9 não constitui motivo para a eliminação ou desconto de pontuação de candidatos.

8.7.10 A Nota da Avaliação de Títulos individual (NATi) será divulgada pela Banca Examinadora de acordo com o cronograma estabelecido.

8.7.11 Observados os critérios e pontuação estabelecidos na Resolução nº 79/2021-CONSU e na Resolução específica do respectivo Conselho de Unidade, a Avaliação de Títulos será pontuada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.7.12 A Nota da Avaliação de Título individual (NATi), de cada candidato, será calculada por meio da pontuação atribuída pela Banca Examinadora aos documentos apresentados pelos candidatos, observados os critérios e parâmetros de pontuação estabelecidos em Resolução específica de cada Conselho de Unidade.

8.7.13 Aplicam-se à Avaliação de Títulos as normas da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF, sobretudo as disposições previstas nos Arts. 53 a 67.

9. NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADO

9.1 Observados os critérios avaliativos, os parâmetros de pontuação e a forma de cálculo da nota de cada prova ou avaliação, a Banca Examinadora atribuirá, a cada candidato, uma Nota Final Classificatória no Concurso Público (NFC), que será calculada por meio de média ponderada, nos seguintes termos:

9.1.1 Não havendo Prova Prática: “NFC = [2.NPEDi + 2.NPDi + 1.NATi]/5”

9.1.2 Havendo Prova Prática: “NFC = [2.NPEDi + 3.NPPi + 2.NPDi + 1.NATi]/8”

9.1.3 Para fins dos itens 9.1.1 e 9.1.2, considera-se:

a) NPEDi: Nota da Prova Escrita Dissertativa individual.

b) NPPi : Nota da Prova Prática individual.

c) NPDi: Nota da Prova Didática individual.

d) NATi: Nota da Avaliação de Títulos individual.

9.2 No cálculo da NFC, em qualquer caso, o resultado será apresentado até a casa dos centésimos, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).

9.3 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente de NFC.

9.4 Em caso de empate na classificação de candidatos aprovados, o desempate se fará pela aplicação, em ordem, dos seguintes critérios:

9.4.1 De idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1º c/c art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003.

9.4.2 Que tiver obtido a maior nota na:

a) Prova Escrita Dissertativa;

b) Prova Didática;

c) Avaliação de Títulos;

d) Prova Prática, se houver.

9.4.3 Que tiver maior idade.

9.5 O resultado da seleção será publicado eletronicamente no sítio previsto no Anexo 01 para a respectiva seleção e por meio de afixação em quadro de avisos na secretaria da unidade, ou em local próximo da realização da seleção.

9.6 Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7 (sete) em alguma Prova de caráter eliminatório.

9.7 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, divulgando-se a(s) listagem(ns), conforme as reservas de vagas oferecidas.

9.7.1 O candidato com deficiência , caso aprovado e classificado, terá o seu nome inserido na lista geral de classificação e, também, na lista específica de pessoas com deficiência.

10. RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O candidato, que se julgar prejudicado com os resultados finais, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas no edital.

10.1.1 O recurso deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado por e-mail para grst.progepe@ufjf.edu.br , contendo o assunto “RECURSO – RESULTADO FINAL – EDITAL _____/______”.

10.1.2 O candidato deverá solicitar confirmação de recebimento do recurso.

10.1.3 Não serão admitidos recursos interpostos fora do prazo, assim como os referentes a atos que sejam de natureza acadêmica, atos de avaliação das Provas aplicadas na Fase de Julgamento do processo seletivo e demais matérias de mérito administrativo-acadêmico.

10.1.4 Caso haja admissão do recurso, o órgão da Reitoria competente pela gestão de pessoas poderá:

a) efetuar diligências ou encaminhar à autoridade competente para sua realização;

b) solicitar manifestação ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora;

c) realizar consultas à Procuradoria Federal, as quais deverão ser analisadas em caráter de urgência; e,

d) oportunizar, se necessário, a manifestação de candidatos que possam sofrer prejuízo com a decisão a ser tomada, pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua respectiva notificação, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso à correspondência, bem como a manutenção de seu endereço postal e eletrônico atualizados.

10.1.5 Concluída a instrução do processo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.

10.2 Após a publicação do Resultado, os autos do processo deverão ser enviados para a Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (GRST/CAMP/PROGEPE).

10.2.1 Recebidos os autos do processo, os respectivos serão mantidos, salvo diligências necessárias, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, durante a fase de controle e homologação, sendo permitida a solicitação de vistas e/ou obtenção de cópias de documentos sem restrição de acesso, mediante requerimento próprio, devidamente identificado, o qual deverá ser juntado aos autos do processo.

10.2.2 Após o recebimento dos autos do processo, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à análise da regularidade do processo e dos atos praticados, podendo solicitar manifestações ou pareceres aos órgãos competentes, inclusive da própria Banca Examinadora.

10.2.3 Uma vez verificada a regularidade do processo e dos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá à homologação da seleção.

10.2.4 Caso sejam verificadas irregularidades insanáveis no processo ou nos atos praticados pela Banca Examinadora, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá proceder à anulação total ou parcial da seleção.

10.2 Aplica-se à fase de recurso e homologação as disposições constantes dos Arts. 73 a 76 da Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF.

11. VALIDADE DA SELEÇÃO E APROVEITAMENTO

11.1 O período de validade da seleção será de 2 anos, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.

11.2 Após o preenchimento da(s) vaga(s) imediata(s), a UFJF poderá liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedente(s) para ser(em) contratados(s) em outro Departamento ou Unidade Acadêmica da UFJF.

12. REMUNERAÇÃO

12.1 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), se houver a exigência do título para a respectiva seleção no Anexo 01 deste edital.

12.2 Os aprovados, no ato da admissão, serão enquadrados de acordo com a titulação exigida como requisito básico, nos termos das Notas Técnicas nº 487/2009 e 492/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo vedada alteração posterior (Orientação Normativa nº 05/2009 – MP).

12.3 O fato de o candidato possuir ou obter titulação superior à exigida no Anexo 01 deste edital não enseja o pagamento de Retribuição por Titulação superior à exigida em edital.

12.4 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Magistério Superior (Alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013).

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 40 horas semanais

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico em R$

Retribuição por titulação em R$

Total em R$

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

3.130,85

Doutorado

2.700,36

5.831,21

Mestrado

1.174,07

4.304,92

Especialização

469,63

3.600,48

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação (se exigida no Edital de Abertura) para o Regime de 20 horas semanais

Classe

Denominação

Nível

Vencimento Básico em R$

Retribuição por titulação em R$

Total em R$

A

Adjunto A

Assistente A

Auxiliar

1

2.236,32

Doutorado

1.285,89

3.522,21

Mestrado

559,8

2.795,40

Especialização

223,63

2.459,95

12.5 Tabela de Remuneração, conforme a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, para a Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013.)

Remuneração para o Regime de 40 horas semanais

Classe

Nível

Vencimento Básico em R$

DI

1

3.130,85

Remuneração para o Regime de 20 horas semanais

Classe

Nível

Vencimento Básico em R$

DI

1

2.236,32

13. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação dos candidatos aprovados vincula-se às disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como aos limites estabelecidos pelos Ministérios da Educação e da Economia nos bancos de professor-equivalente e pela Lei Orçamentária Anual.

13.2 Os demais candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, de acordo com a portaria de homologação da respectiva seleção.

13.3 As vagas que surgirem posteriormente, no prazo de validade da respectiva seleção, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.4 A convocação do candidato para celebração do contrato será realizada exclusivamente por e-mail, durante o período de validade da respectiva seleção, utilizando-se o endereço do correio eletrônico indicado pelo candidato na inscrição.

13.4.1 Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus contatos telefônicos, endereços residencial e eletrônico (e-mail) junto à PROGEPE, durante o prazo de validade da respectiva seleção devendo encaminhar eventuais solicitações de alteração para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br.

13.4.2 O candidato convocado, nos termos do subitem 13.4, deverá responder ao e-mail de convocação manifestando sua ciência e interesse na contratação no prazo de até 10 (dez) dias corridos.

13.4.3 O candidato que não manifestar sua ciência e interesse no prazo indicado no subitem 13.4.2 será considerado desistente, sendo permitido à UFJF convocar o próximo candidato classificado, se houver, ou proceder à abertura de novo processo seletivo.

13.4.4 A UFJF não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail pelo candidato, inclusive nos casos em que a mensagem seja identificada como SPAM, seja movida para o lixo eletrônico, ou caso o servidor de e-mail do candidato apresente qualquer erro de ordem técnica que inviabilize o recebimento do respectivo.

13.5 Observado o disposto na legislação vigente, poderão ser contratados como Professor Substituto os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário e demais requisitos legais.

13.6 Somente será realizado o contrato do candidato, se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, como os do Art. 5° da Lei nº 8.112/1990 e demais normas aplicáveis.

13.6.1 Dentre outras estabelecidas em lei, sobretudo no Art.5º da Lei nº 8.112/1990, são condições mínimas para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos.

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

e) Cumprir as exigências presentes no ordenamento jurídico, neste edital e na Resolução nº 79/2021-CONSU/UFJF.

f) No caso de estrangeiro, estar com a situação regular no país, por intermédio de visto que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.6.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, além das condições mínimas referidas no item 13.6.1, aos seguintes requisitos:

a) Comprovar a conclusão da escolaridade/titulação exigida na respectiva seleção de acordo com o Anexo 01 deste edital.

b) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos, inclusive, registro em Conselho ou Entidade profissional quando exigido em edital.

c) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato.

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação no serviço público federal.

e) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.

g) Ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.

h) Ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

13.6.2.1 A análise de documentos dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção nos termos do Anexo 01 e informações oficiais do Ministério da Educação.

13.6.2.2 A análise de documentos dos cursos de pós-graduação stricto sensu será realizada no momento da contratação a partir da titulação exigida para cada seleção nos termos do Anexo 01 e informações oficiais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

13.6.2.3 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.

13.6.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar reconhecidos conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

13.7 O candidato que não preencher os requisitos legais ou não atender as disposições previstas neste edital terá seu ato de contratação indeferido não podendo o candidato ser novamente convocado e permitindo-se, assim, a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado na respectiva seleção observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.

13.8 O candidato convocado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos médicos solicitados.

13.9 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.

13.10 Para os candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência também serão realizados exames complementares nos termos do item 5.1.

13.11 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues na fase de contratação, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.

13.12 O candidato aprovado somente poderá ser contratado se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma lícita.

13.13 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.

13.14 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, bem como as orientações normativas vigentes, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas em edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada seleção.

13.15 Os candidatos contratados poderão ter seu Regime de Trabalho alterado após o início da vigência do contrato, de acordo com o interesse institucional, a disponibilidade financeira e orçamentária, a anuência do contratado, as orientações dos órgãos competentes e a possibilidade operacional para a realização do ato.

13.15.1 A alteração do Regime de Trabalho acarretará a adequação da respectiva remuneração.

13.16 O candidato convocado deverá estar quite com as obrigações legais, apresentar a documentação solicitada e seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos da UFJF sob pena de não efetivação da contratação.

13.17 Os atos necessários à contratação serão, em regra, presenciais devendo o candidato convocado cumprir, de forma tempestiva, todas as exigências e orientações dos órgãos institucionais competentes, sob pena de sua não efetivação sem qualquer direito a indenização.

13.18 O contratado deverá apresentar-se presencialmente e de forma imediata na UFJF, Unidade Acadêmica ou Departamento ao qual esteja vinculado caso a contratante o(a) convoque, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato ou de suas prorrogações.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Considera-se para os fins deste edital e do Anexo 01 o horário de Brasília como referência.

14.2 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

14.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo Simplificado correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, indenização e/ou ressarcimento de despesas.

14.4 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;

b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

14.5 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto n° 83.936/1979.

14.5.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão da seleção, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação.

c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua realização.

14.6 Em decorrência do cenário excepcional de pandemia COVID-19, as medidas sanitárias e de biossegurança deverão ser observadas, podendo a UFJF divulgar orientações e adaptações de procedimentos em http://www.ufjf.br/concurso/ e que deverão ser rigorosamente observados.

14.7 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas na Lei nº 8.745/1993, no Decreto nº 7.485/2011 e na Resolução nº 79/2021-CONSU-UFJF.

Renata Mercês Oliveira de Faria

Anexo 01 – Informações sobre a Seleção

Seleção nº 29 – Processo nº 23071.911276/2022-06

Instituto de Ciências da Vida –CampusGovernador Valadares

Departamento de Fisioterapia

Endereço eletrônico para recebimento de demandas desta seleção (inclusive arguição de impedimento e/ou suspeição de membro de Banca Examinadora):secretaria.fisioterapia.gv@ufjf.edu.br

Página eletrônica para publicação de informações desta seleção (inclusive da composição da Banca Examinadora):https://www.ufjf.br/fisioterapiagv/

Nº de vagas imediatas ofertadas nesta seleção: 01 (uma)

Área de Conhecimento desta seleção: Fisioterapia na Atenção Primária à Saúde.

Escolaridade/Titulação exigida:

Graduação em: Fisioterapia.

Pós-Graduação em: –

Outros requisitos: –

Regime de Trabalho (carga horária semanal): 40 horas semanais

Avaliação: Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Avaliação de Títulos.

Pontos Programas – Prova Escrita Dissertativa

1. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência.

2. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde do idoso.

3. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da mulher.

4. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde do trabalhador.

5. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da criança e do adolescente.

6. Avaliação e tratamento da dor crônica.

7. Atuação do fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

8. Avaliação fisioterapêutica do complexo do ombro.

9. Avaliação fisioterapêutica da coluna vertebral.

10. Avaliação fisioterapêutica do joelho.

Pontos Programas – Prova Didática

1. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência.

2. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde do idoso.

3. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da mulher.

4. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde do trabalhador.

5. A fisioterapia e a rede de atenção à saúde da criança e do adolescente.

6. Avaliação e tratamento da dor crônica.

7. Atuação do fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).

8. Avaliação fisioterapêutica do complexo do ombro.

9. Avaliação fisioterapêutica da coluna vertebral.

10. Avaliação fisioterapêutica do joelho.

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Horário e Data

Local

Inscrições

Das 14h do dia 06/05/2022 às 23h59 de 13/05/2022

Realizada de forma eletrônica no link específico da respectiva seleção disponível em:

https://www.ufjf.br/concurso/

Publicação da Relação Preliminar de Candidatos Inscritos

16/05/2022

Realizada de forma eletrônica no link específico da respectiva seleção disponível em:

https://www.ufjf.br/concurso/

Recurso contra a Relação Preliminar de Candidatos Inscritos

17/05/2022

Encaminhado eletronicamente para o e-mail: grst.progepe@ufjf.edu.br

Publicação da Relação Final de Candidatos Inscritos

18/05/2022

Realizada de forma eletrônica no link específico da respectiva seleção disponível em:

https://www.ufjf.br/concurso/

Publicação da Composição Inicial da Banca Examinadora

19/05/2022

Realizada de forma eletrônica na Página eletrônica da respectiva seleção disponível neste Anexo 01.

Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro(s) da Banca Examinadora inicial

20/05/2022 e 23/05/2022

Encaminhado eletronicamente para o endereço eletrônico para recebimento de demandas desta seleção previsto neste Anexo 01.

Publicação da Composição Final da Banca Examinadora

25/05/2022

Realizada de forma eletrônica na Página eletrônica da respectiva seleção disponível neste Anexo 01.

Instalação da Banca Examinadora e Início das Provas

30/05/2022

Às 08 horas, na Clínica Escola de Fisioterapia (Av. Moacir Paleta, 1167 – São Pedro, Governador Valadares – MG, 35020-360).

ATENÇÃO: Cronograma dos demais eventos será divulgado pela Banca Examinadora na instalação e durante a seleção nos termos do Edital devendo os candidatos observarem rigorosamente as datas, horários e locais estabelecidos.

Anexo 02 – Formulário de Recurso contra a Relação Preliminar de Candidatos Inscritos

Seleção nº (ver anexo 01):

Unidade Acadêmica da Seleção (ver anexo 01):

Departamento (ver anexo 01):

Nome do candidato:

CPF do candidato:

Nº de inscrição:

Nº do Passaporte (somente candidatos estrangeiros):

Orientações

1 – Caberá recurso em face da Relação Preliminar de candidatos inscritos, não sendo possível, neste momento, a realização de inscrição de forma intempestiva ou complementação e/ou substituição de documentos e informações fornecidos no ato da inscrição.

2 – Na data estabelecida no Anexo 01 para a respectiva seleção o(a) candidato(a) recorrente deverá enviar este formulário preenchido e assinado, bem como anexar o e-mail de confirmação gerado no ato de inscrição, para o e-mail grst.progepe@ufjf.edu.br da Gerência de Recrutamento e Seleção do Quadro Temporário (GRST/CAMP/PROGEPE).

Venho, por meio deste, apresentar RECURSO contra a relação preliminar de candidatos inscritos, relatando os seguintes fatos e anexando comprovações, se houver: __________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________

Local, Data.

Nome do Candidato recorrente

Anexo 03 – Formulário de Arguição de Impedimento ou Suspeição da composição inicial da Banca Examinadora

Seleção nº (ver anexo 01):

Unidade Acadêmica da Seleção (ver anexo 01):

Departamento (ver anexo 01):

Nome do candidato:

CPF do candidato:

Nº de inscrição:

Nº do Passaporte (somente candidatos estrangeiros):

Orientações

1. Nos termos do edital, configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:

a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.

b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do processo seletivo.

d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.

e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de interesses.

2. Nos termos do edital, configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.

3. O(A) candidato(a) deve preencher este formulário com todas as informações solicitadas e com os fundamentos necessários. Caso haja necessidade, o(a) candidato(a) poderá anexar, a este formulário, outros documentos que fundamentem a arguição.

4. O(A) candidato(a) deve enviar este formulário preenchido e assinado para o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de demandas desta seleção previsto no Anexo 01, de acordo com a respectiva seleção na qual se inscreveu e cuja composição da Banca Examinadora pretende arguir impedimento, observando o prazo previsto em edital.

Venho apresentar petição de Arguição de impedimento de Membro da Banca Examinadora.

O(s) membro(s) da Banca em face do(s) qual(is) está(ão) sendo arguido(s) impedimento(s) e/ou suspeição(ões) são: _______________________________________

Os argumentos com os quais embaso minha petição são:____________________________________________________________________________

Local, Data.

Nome do candidato(a)

Com informações do Diário Oficial da União

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