Instituto Federal de Educação do Acre promove seleção para contratação de professor

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EDITAL Nº 5 DIRGE-CSM/IFAC, DE 19 DE ABRIL DE 2022

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral do Campus Sena Madureira, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFAC nº 1.149, de 30 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 189, seção 2, pg. 26, de 01 de outubro de 2020, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº. 8.745/1993, dos Decretos nº 7.312/2011 e nº 7.485/2011 e, ainda, considerando a Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20/06/2011 e demais alterações posteriores.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE – IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/ IFAC/CSM Nº. 27, de 29 de março de 2022 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CSM) e Direção de Ensino (DIREN/CSM), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Sena Madureira.

1. 2. Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.

1. 3. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, das 07 às 11h e das 13 às 17h, na sala da Assistência Estudantil – NAES do IFAC Campus Sena Madureira, situada na Rua Francisca Souza da Silva, nº 318, bairro Getúlio Nunes Sampaio, CEP: 69940-000, que deverá ser contatada pelo endereço eletrônico csm.copss@ifac.edu.br

1. 4. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.

2. DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES

2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

Área

Formação exigida

Vagas

Informática

Graduação em Ciência da Computação; ou Graduação em Sistemas de Informação; ou Graduação em Análise de Sistema; ou Superior de Tecnologia da Informação; ou Graduação em Engenharia de Computação; ou Graduação em Desenvolvimento de Sistemas para Web; ou Graduação em Informática; ou Graduação em Engenharia de Software; ou Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

01

2.2. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (20 horas).

Área

Formação exigida

Vagas

Geografia

Licenciatura em Geografia

01

2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

2.4. DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.

3. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. DA JORNADA DE TRABALHO:

3.1.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de horas semanais de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2. DA REMUNERAÇÃO:

3.2.1. A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado:

3.2.1.1.Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (40 horas).

Classe

Nível

Titulação

Remuneração

(Vencimento básico + Retribuição

por titulação)

Taxa de inscrição

DI

01

Graduação

R$ 3.130,85

Não haverá taxa de

Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 3.365,66

DI

01

Especialização

R$ 3.600,48

DI

01

Mestrado

R$ 4.304,92

DI

01

Doutorado

R$ 5.831,21

3.2.1.2. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – D 101 – Nível Superior Substituto (20 horas).

Classe

Nível

Titulação

Remuneração

(Vencimento básico + Retribuição

por titulação)

Taxa de inscrição

DI

01

Graduação

R$ 2.236,32

Não haverá taxa de

Inscrição

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 2.348,14

DI

01

Especialização

R$ 2.459,95

DI

01

Mestrado

R$ 2.795,40

DI

01

Doutorado

R$ 3.522,21

4.1.. Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.4 Auxílio Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 40 horas semanais; Auxílio Alimentação: R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) para carga horária de 20 horas semanais;

3.4.1 Auxílio Transporte;

3.4.2 Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

3.5 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1, sendo vedada qualquer alteração posterior.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

4.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por e-mail, com o envio de toda a documentação para o endereço eletrônico (csm.copss@ifac.edu.br), e serão recebidas pela Comissão responsável por conduzir a seleção objeto deste edital.

4.2 No ato da inscrição, o e-mail deverá ser identificado com os seguintes dados no assunto: nome do candidato, área para a qual concorre e carga horária, de acordo com os itens 2.1. ou 2.2., como por exemplo: “FULANA DE TAL – DIREITO – 40 h”, devendo anexar, em arquivo único e na mesma ordem, todos os documentos listados no item 4.2.2.).

4.2.1 Será indeferida a inscrição encaminhada em desacordo com o ITEM 4.2.

4.2.2 No ato da inscrição, o candidato enviará, os documentos que comprovem os itens a serem pontuados relacionados a seguir:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do Diploma do Curso de Graduação ou equivalente, de acordo com o item 6.4.4, na área para a qual se inscreveu;

d) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

e) Cópia da(s) titulação(ões) informada(s);

f) Cópia dos documentos comprobatórios da(s) experiência(s) profissional(ais) na docência, de acordo com o item 6.3;

g) Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.

4.2.3 O não envio da documentação exigida conforme o item 4.2.2. nos itens a, b, c e d acarretará o imediato indeferimento da inscrição.

4.3 A inscrição neste processo seletivo é gratuita.

4.4 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

4.5 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 12.425/2011, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

4.6 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

4.7 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.

4.8 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.

4.9 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.10 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.

4.11 Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.

4.12 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.

4.13 É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.

5. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio https://www.ifac.edu.br/editais/categoria/lista/28/2022/ na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Item 15.1.).

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.

6.2. Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.

6.3. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/ IFAC/CSM Nº. 08, de 13 de setembro de 2021 , na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:

Critérios Avaliativos

Pontuação por Item

(Conforme

documentos comprobatórios)

Pontuação Máxima por critério

TÍTULOS ACADÊMICOS

Doutorado

30

60

Mestrado

20

Especialização Lato Sensu (mínimo 360 horas)

10

Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

comprovante de rendimento ou Contrato.

Obs.: (1) Não serão aceitas declarações;

02 por ano

20

e, (2) Fração de tempo superior a 06 meses

será

considerada como 01 (um) ano.

CURSOS EXTRACURRICULARES

Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos.

02 por certificado

20

TOTAL: 100

6.4. Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.

6.4.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.

6.4.2. A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

6.4.3. A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.

6.4.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

6.4.5. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.

6.4.6. O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados ou podem ser devolvidos àqueles candidatos reprovados, mediante manifestação de interesse.

6.4.7. Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.

7. DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS

7.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.

7.2. Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 9.739/2019.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA ECAMPUS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

01

05

7.3. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.

8. OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

8.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;

8.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;

8.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

9. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

9.1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.1.2. Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.

9.1.3. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail csm.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.

9.1.4. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.1.5. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado, será enviado via e-mail, ao candidato requerente.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

11. DA VALIDADE

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data de assinatura do primeiro contrato efetivado, conforme estabelecido no art. 9º da IN/ME nº 01/2019, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1. A partir da data da publicação do resultado homologado, o candidato aprovado, PODERÁ ser convocado, no Diário Oficial da União e no sítio https://www.ifac.edu.br/editais/categoria/lista/28/2022/ a comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira ou na Coordenação de Cadastro e Movimentação da DISGP, de acordo com a necessidade da Administração, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará a perda do direito à ocupação da vaga e reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado e assim sucessivamente.

12.1.1. Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira (COGEP/CSM) – Rua Francisca Souza da Silva, nº 318, Bairro: Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69.940-000, Sena Madureira – AC. OU na Coordenação de Cadastro e Movimentação da DISGP, situada no Anexo da Reitoria, no endereço: R. Cel. Alexandrino, 301 – Bosque, Rio Branco – AC, 69900-697.

13. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.

13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.

13.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

13.4. Apresentar todos os documentos listados no Anexo I.

13.5. A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

14. DO CONTRATO

14.1. O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:

a) Vacância: 12 (doze) meses;

b) Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;

c) Demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;

d) Nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus: 6 (seis) meses;

14.2. O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

14.3. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.

14.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.

14.5. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital no sítio do IFACwww.ifac.edu.br

Até 19 de abril de 2022.

Publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.)

Até 20 de abril de 2022 no D.O.U.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente por e-mail, com o envio de toda a documentação citada no item 4.1 para o endereço eletrônico (csm.copss@ifac.edu.br), e será recebida pela Comissão responsável para conduzir a seleção objeto deste edital.

21 a 26 de abril de 2022.

Homologação das inscrições no sítiowww.ifac.edu.br

Até 29 de abril de 2022

Recurso contra a homologação das inscrições através do e-mail:csm.copss@ifac.edu.br

02 e 03 de maio de 2022

Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no sítiowww.ifac.edu.br

Até 05 de maio de 2022

Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítiowww.ifac.edu.br

Até 09 de maio de 2022

Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do e-mail:csm.copss@ifac.edu.br

10 e 11 de maio de 2022

Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U. e no sítiowww.ifac.edu.br

Até 17 de maio de 2022

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

16.2. O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á através da classificação final deste Edital, observando os critérios de pontuação e desempate.

16.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

16.4. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, mediante editais complementares previamente divulgados.

1.5. Fazem parte deste edital os seguintes formulários:

a) Anexo I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

b) Anexo II – CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

c) Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS

16.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos para Contratação de Docentes Substitutos, designada pela Portaria/ IFAC/CSM Nº. 27, de 29 de março de 2022.

16.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDECLAN DAMASCENO SILVA

Presidente da Comissão

DIONES ASSIS SALLA

Diretor Geral do Campus Sena Madureira

ANEXO I

Edital nº____/______ para Contratação de Professor Substituto IFAC/Campus Sena Madureira

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Campus:

Desejo concorrer para a vaga referente à área:

Carga Horária:

CHECK-LIST

I Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado – Anexo I;

II Cópia do documento de identidade;

III Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;

IV Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;

V Cópia das titulações informadas;

VI Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;

VII Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.

Declaro que entreguei os documentos solicitados no EDITAL Nº 05/2022- DIRGE-CSM/IFAC, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

Quantidade de folhas:

___________________,_____ de _________________ de 2022.

________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO II

CURRICULUM – PROFESSOR SUBSTITUTO

I- DADOS PESSOAIS

01. NOME (sem abreviações):

02. ENDEREÇO:

03. TELEFONE FIXO: CELULAR:

04. E-MAIL:

05. DATA DE NASCIMENTO:

06. ESTADO CIVIL:

07. SEXO:

08. NATURALIDADE:

09. NOME DO PAI:

10. NOME DA MÃE:

11. IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR:

12. CPF:

II- FORMAÇÃO ACADÊMICA

1. TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC)

Curso:

Instituição:

Ano:

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO

Título

Instituição

Ano

1. MESTRADO

Título

Instituição

Ano

1. ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

Título

Instituição

Ano

III- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.

INSTITUIÇÃO/TEMPO DE CONTRATAÇÃO:

IV- CURSOS EXTRACURRICULARES:

INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.

CURSO

CARGA HORÁRIA

ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

___________________,_____ de _________________ de 2022.

__________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À:

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros(Especificar):

( ) Prova de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

___________________,_____de __________________ de 2022.

__________________________________________________________

Assinatura do candidato

Com informações do Diário Oficial da União

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