IBGE abre processo seletivo para contratar agente de pesquisas e mapeamento

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EDITAL Nº 2/2022

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO IBGE

REGIDO PELO EDITAL Nº 3/2021

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 20.388, de 3 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2020, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado Complementar ao Processo Seletivo Simplificado do IBGE regido pelo edital Nº 3/2021, destinado à seleção de candidatos para contratação temporária na função de Agente de Pesquisas e Mapeamento. As contratações serão realizadas nos termos em vigor da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

1. DA FUNÇÃO

1.1 AGENTE DE PESQUISAS E MAPEAMENTO

NÚMERO DE VAGAS: 48 vagas

RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 1.387,50

JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

ATRIBUIÇÕES: visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando à realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou) transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político- administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território, próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística; operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e(ou) por Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística, e levantamentos geográficos que as estruturam; assumir a responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.

PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é de até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.

1.2. O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.

1.3. As exigências para o desempenho das atribuições da função são: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e(ou) em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; e f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas de natureza estatística, bem como nos cronogramas dos levantamentos geográficos que as estruturam, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.2 O procedimento de inscrição poderá ser realizado de forma online ou presencial.

2.2.1 Para realizar a inscrição de forma online, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e enviá-lo para o e-mail da Unidade Estadual do IBGE que abrange a localidade da vaga para qual deseja concorrer, juntamente com a cópia do seu documento de identidade e da documentação que comprove cada um dos seus títulos acadêmicos. A relação de e-mails das Unidades Estaduais e o formulário de inscrição compõem os Anexos II e III da versão completa deste edital, respectivamente.

2.2.2 Para realizar a inscrição presencialmente, o candidato deve comparecer a um dos postos de inscrição do IBGE, apresentando cópia do seu documento de identidade, bem como cópia de cada um dos seus títulos (titulação acadêmica). Os postos de inscrição do IBGE estão relacionados no Anexo IV da versão completa deste edital.

2.2.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia autenticada no momento da contratação.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O Edital nº 2/2022, na íntegra, está disponível no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.

Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.

EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO

Com informações do Diário Oficial da União

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