Universidade Federal Rural do Semiárido realiza seleções para contratação de professor

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EDITAL Nº 7 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; considerando o disposto na Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013; com fundamento no Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019; no Decreto n° 7.485/2011, de 11 de maio de 2011; tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 1, de 27 de Agosto de 2019, em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012 e suas alterações; com o Plano de Biossegurança da UFERSA – Versão 02, de 23 de dezembro de 2020, elaborado pela comissão instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº 043/2021, de 26 de janeiro de 2021, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir, realizará abertura de inscrições em processo seletivo para preenchimento dos cargos abaixo especificados. 1. DAS VAGAS: Lotação – Nº de Vagas – Disciplinas/Área – Perfil do candidato; Grupo I – Campus Angicos – 01 vaga 40h – Leitura e Produção de Textos. Linguagem, Alfabetização e Letramento. Literatura e Educação. Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino de Português – Graduação em Letras, com Mestrado em Letras, ou em Ensino ou em Educação; Grupo I – Campus Angicos – 01 vaga 40h – Cálculo diferencial e integral. Introdução às funções de várias variáveis, Álgebra Linear, Geometria analítica – Graduação em matemática ou áreas afins; Grupo I – Campus Caraúbas – 01 vaga 40h – Circuitos eletrônicos e seus laboratórios, eletrônica de potência e seus laboratórios e microcontrola-dores e microprocessadores e seus laboratórios – Graduação em Engenharia Elétrica, Eletrônica, de Telecomunicações, de Energia ou Automação e Controle; Grupo I – Campus Mossoró – 01 vaga 40h – Anatomia, Bioquímica e Fisiologia Animal – Graduado em Medicina Veterinária, Zootecnia e Ciências Biológicas com mestrado e/ou doutorado em ciências animais ou áreas afins; Grupo II – CCEN Campus Mossoró – 03 vaga 20h – Cálculo I, Cálculo II, Álgebra Linear e Geometria Analítica – Graduação em matemática ou áreas afins; Grupo II – CCEN Campus Mossoró – 01 vaga 20h – Mecânica Clássica. Ondas e Termodinâmica. Eletricidade e Magnetismo. Física Moderna e seus Laboratórios – Graduação em Física; Grupo II – CCEN Campus Mossoró – 01 vaga 20h – Química Geral, Laboratório de Química Geral, Fundamentos de Ciências dos Materiais – Graduação em Engenharia Química; Grupo II – CCEN Campus Mossoró – 01 vaga 20h – Química Geral, Laboratório de Química Geral, Química Orgânica e Tecnologia Química – Graduação em Engenharia Química; Grupo II – CCEN Campus Mossoró – 01 vaga 20h – Informática Básica, Informática Aplicada e Estrutura de Dados – Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins; 1.1. Serão oferecidas 11 (dez) vagas para Professor Substituto, observando-se o perfil do candidato exigido pela Unidade Acadêmica/Campus, em Regimes de Trabalho acima especificados, sob os auspícios da Lei nº. 8.745/1993 e, no que couber, da Lei 12.772/2012 e da legislação correlata no momento da contratação. 1.1.1. O ingresso dar-se-á sempre no Nível 1 da Classe A, conforme Anexo I da Lei 12.772/2012. 1.1.2. O candidato será contratado com o perfil exigido no edital, mesmo ele possuindo uma titulação maior que a exigida no edital. 1.2. Serão consideradas para análise das áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as áreas de cobertura previstas pelos Conselhos profissionais nacionais. 1.2.1. Os cursos de “Tecnologia” serão considerados como pertencentes à área “90193000 – Interdisciplinar: Engenharia/Tecnologia/Gestão”, salvaguardado as ocorrências explícitas e integralmente nominadas de tais cursos em áreas enquadradas pelas tabelas da CAPES e do CNPq, observados os casos previstos pelos Conselhos profissionais. 1.3. Os perfis acima exigidos dizem respeito unicamente às exigências contidas neste Edital, podendo o candidato classificado ser designado para lecionar outras disciplinas de sua área de formação ou mesmo em município da abrangência e da necessidade da UFERSA. 1.4. A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições legais pertinentes. 1.5. Para fins de contratação, a forma de comprovação do título dar-se-á somente por Diplomas de Conclusão de Cursos (Graduação, Mestrado ou Doutorado) ou Certificado (Pós-Graduação Lato Sensu). 2 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, além de outras atividades previstas por lei. 3 – DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração mensal, segundo o regime de trabalho, consistirá do salário básico, correspondente à Classe A, Denominação Professor Auxiliar, Nível 1, da carreira de Professor de Magistério Superior, observada a titulação exigida no Edital, acrescido do auxílio alimentação, conforme especificado no quadro a seguir, sendo vedada qualquer alteração posterior a da assinatura do contrato: REMUNERAÇÃO – Classe Nível – Regime de Trabalho – Vencimento Básico – Titulação – Retribuição por Titulação – Auxílio Alimentação – Total; 40 horas – R$ 3.130,85 – Mestrado – R$ 1.174,07- R$ R$ 458,00 – R$ 4.762,92; 40 horas – R$ 3.130,85 – Especialização – R$ 469,63- R$ 458,00 – R$ 4.058,48; 20 horas – R$ 2.236,32 – Mestrado – R$ 559,00 – R$ R$ 229,00 – R$ 3.024,40; 20 horas – R$ 2.236,32 – Especialização – R$ 223,63 – R$ R$ 229,00 – R$ 2.688,95; 3.2. Na ocasião de eventual renovação do contrato, comprovados o interesse da Administração e a disponibilidade orçamentária, a PROGEPE poderá realizar alteração do regime de trabalho. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE COMO ACONTECERÃO AS AVALIAÇÕES 4.1 Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo Corona Vírus (COVID19) e a Portaria UFERSA/GAB nº 502/2020, de 15 de setembro de 2020 que instituiu a comissão para a elaboração do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia e visando adotar as medidas necessárias para a realização da seleção para professor substituto, objeto deste Edital, por meio da adoção de ações de prevenção e minimização de riscos, decorrentes da pandemia, que podem comprometer a saúde dos candidatos, membros de banca, fiscais e membros da comissão do concurso, o processo seletivo constará das seguintes etapas: 4.1.1. Prova Escrita – Eliminatória; 4.1.2 Prova Didática – Eliminatória; 4.1.3 Exame de Títulos – Classificatório. 5. DA SOLICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 5.2. O candidato que solicitar atendimento especial deverá apresentar cópia simples do CPF e laudo ou atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. 5.2.1. O laudo médico deverá ser legível e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico e a data que foi expedido. O laudo médico, na forma acima descrita, deverá ser enviado durante o período de inscrição, para o endereço eletrônico: inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá solicitar atendimento especial para tal fim, e enviar à CPPS/UFERSA,durante o período de inscrição, cópia da certidão de nascimento da criança, para o endereço eletrônico inscricoes.cpps@ufersa.edu.br. 5.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que não será disponibilizado acompanhante para a guarda da criança. 5.3.2. Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal. 5.3.3. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a(s) candidata(s) lactante(s), a(s) criança(s) e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a(s) candidata(s), inclusive o(s) acompanhante(s) trazido(s) pela(s) candidata(s) para a guarda da criança. 5.3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com o tempo utilizado para cada amamentação, conforme o que dispõe o § 2º, do Art. 4º da Lei nº13.872/2019, de 17 de setembro de 2019. 5.4. O fornecimento do laudo médico ou da certidão de nascimento da criança, para fins de solicitação de atendimento especial, é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 5.5. Será indeferida a solicitação que não for enviada no formulário de inscrição ou for encaminhada fora do prazo de inscrição ou não vier acompanhada da documentação específica exigida. 5.6. A inexistência da solicitação implicará, tacitamente, na perda do dever da Instituição de fornecer tais recursos para estes atendimentos, neste processo seletivo, a quem não os solicitou. 6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 6.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia, que estão em consonância com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), no que diz respeito ao distanciamento social, à proteção individual e coletiva, e às medidas de higiene, tais como: a) utilizar máscaras durante a realização do certame, quer em ambientes externos ou internos; b) realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool líquido a 70% ou em gel a 70% ou glicerinado a 70%. A UFERSA fornecerá material necessário para higienização das mãos na entrada dos prédios onde serão realizadas cada uma das etapas, porém solicita-se aos candidatos que, se possível, tragam o seu próprio material de higienização, para a devida utilização durante a realização das provas; c) ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou com lenço de papel; d) utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); e) realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; f) evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca; g) não cumprimentar outras pessoas com aperto de mãos, abraços ou beijos; h) utilização adequada de máscaras, mesmo se não apresentar sintomas; i) não compartilhar objetos pessoais; j) no momento da entrada no prédio de realização das provas, será aferida a temperatura corporal dos candidatos, membros de banca, fiscais e membros da comissão de concurso; k) observar como regra da ocupação das edificações e o distanciamento social o percentual recomendado pela Comissão Especial de Emergência da Covid-19 a época do processo seletivo; l) manter ventilados os ambientes de uso dos candidatos, fiscais e membros das bancas e da comissão do concurso; m) aumentar a frequência de higienização de superfícies, banheiros e demais espaços; n) não permitir que haja ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento, portanto cada candidato deverá levar sua água; 6.2. Ainda que a Prova Didática e a sessão de divulgação do resultado final sejam atos públicos, recomenda-se que os candidatos não levem acompanhantes e não convidem pessoas externas ao certame para assistir a tais atos, a fim de evitar aglomerações. 6.3. O não cumprimento por parte do candidato às medidas de segurança implicará na sua eliminação do certame. 7. PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA DA UFERSA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1 De acordo com Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2), elaborado pela comissão instituída pela Portaria UFERSA/GAB nº 502/2020, de 15 de setembro de 2020, dispõe sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA, em virtude da necessidade de mitigar ameaças de propagação da COVID-19, estabelece os critérios a serem adotados: 7.1.1. Da Inscrição 7.1.1.1. Esta etapa acontecerá de forma totalmente on-line exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, não havendo necessidade de comparecimento na unidade de realização do processo seletivo. 7.1.2. Da Homologação 7.1.2.1. Será divulgada a lista de candidatos com as inscrições deferidas no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 7.1.3. Da Prova Escrita 7.1.3.1. A CPPS divulgará no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico o local de provas, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da Prova Escrita. 7.1.3.2. Durante a realização da prova escrita deverá estar presente na sala de realização dessa etapa os candidatos e dois fiscais. 7.1.4 Do sorteio dos pontos da prova didática 7.1.4.1 Respeitando as recomendações do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia, o sorteio acontecerá em local publicado previamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico que comporte o número de inscritos e com a presença de um membro da CPPS e um fiscal. 7.1.5 Da prova didática 7.1.5.1 Durante a realização da prova didática, deverão estar presentes na sala de realização da prova didática a banca (composta de três membros), o candidato e um fiscal, tendo em vista a situação pandêmica vivenciada no Brasil.7.1.6 Da entrega do Currículo 7.1.6.1 Durante a entrega do Currículo deverão estar presentes na sala de recebimento somente o candidato e o fiscal que irá validar as cópias dos documentos e esses deverão obedecer as recomendações do Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia. 8 – DAS INCRIÇÕES 8.1. A taxa de inscrição, nos termos do artigo 2º, § 3º, da Resolução CONSUNI/UFERSA n. 003/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor, de acordo com o regime de trabalho especificado neste Edital: Regime de Trabalho – Valores da Taxa de Inscrição (R$); 20 horas – 50,00; 40 horas – 70,00; 8.2. O prazo de inscrição para o processo seletivo ocorrerá no período de 01 a 17 de março de 2022, exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 8.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), exclusivamente no sistema de concurso e para este Edital, a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line. 8.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de março de 2022. 8.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição. 8.6. O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição, de modo que não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do formulário de inscrição. 8.7. Os dados fornecidos, bem como a transferência destes, serão utilizados unicamente para cumprimento deste edital. 8.8. O pedido de inscrição feito pelo candidato, unicamente por via eletrônica, implicará na aceitação expressa das condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos dispostos no sítio e da Política de Privacidade da UFERSA, das quais não poderá alegar desconhecimento. 8.9. O candidato deverá se inscrever e concorrer a uma única vaga. 8.9.1. No caso em que a CPPS detectar mais de uma inscrição, será considerada apenas aquela do último pagamento da taxa de inscrição. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, no Diário Oficial da União e na página eletrônica mencionada neste Edital. 8.11. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 8.12. O candidato poderá efetuar alterações e/ou correções em sua inscrição até o dia 17 de março de 2022, através do e-mail inscricoes.cpps@ufersa.edu.br, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data. A impossibilidade de alterações após este prazo decorre da realização das atividades administrativas necessárias para cumprimento dos objetivos deste edital. Alterações nos dados durante esse processo poderiam comprometer os resultados e gerar prejuízo aos candidatos. 8.13. Preenchido integralmente o formulário de inscrição, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, devidamente amparado pelo Decreto nº 6.135/2007, pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. 8.14. Para solicitar a isenção de taxa de Porcesso Seletivo para Professor Substituto, o candidato deverá preencher integralmente um dos formulários disponíveis no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao, a depender de sua possibilidade de isenção. 8.14.1 Primeira possibilidade – Nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008, preencher do formulário I de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico: cpps.ufersa.edu.br/isencao. 8.14.2 Segunda possibilidade – Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, preencher do formulário II de Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico: cpps.ufersa.edu.br/isencao e fazer upload em link específico de arquivo contendo imagem legível do cartão de doador emitido pelo REDOME. 8.15. O formulário de Isenção deverá ser preenchido e encaminhado no período de 01 a 04 de março de 2022. 8.16. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 8.17. A Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até de 02 (dois) dias úteis do final do período de solicitação, pela página do certame, o deferimento ou não da solicitação. 8.17.1. Caberá recurso à decisão da CPPS, cujo período será de 24 (vinte e quatro) horas a partir do horário de publicação no sítio eletrônico do certame, devendo ser respondido nas 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo recursivo. 8.17.2. Não será acatado recurso ou acréscimo de documentação intempestivo. 8.18. Todos os tratamentos de dados seguirão estritamente a Política de Privacidade da UFERSA e atenderão aos interesses dos titulares de dados em observância à Lei Geral de proteção de Dados pessoais. 8.19. O pedido de inscrição implicará em consentimento tácito do uso de seus dados pessoais para cumprimento das etapas e objetivos deste edital, inclusive em atos de divulgação de resultados positivos ou negativos, listas de homologação, ou quaisquer outros documentos e atos necessários para cumprimento dos objetivos deste edital. 9 DAS PROVAS 9.1. Para o presente processo seletivo será composto por 03 (três) tipos de avaliações, dispostas da seguinte forma: I – Prova Escrita – PE (caráter eliminatório); II – Prova de Aptidão Didática, PD (caráter eliminatório); e III – Exame de Títulos, ET (caráter classificatório). 9.2. Para efeito de classificação dos candidatos, o Índice de Classificação, IC, em conformidade com a letra “b” do Art. 23 da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, será determinado pela seguinte fórmula: IC = ((4PE+4PD+2ET)/10). 9.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) tanto na Prova Escrita quanto na Prova de Aptidão Didática. 9.2.2. Será considerado classificado o candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital para a disciplina/área em apreço, após a aplicação de sua pontuação no Exame de Títulos na fórmula citado no item 9.2. 9.2.3. As provas serão em Língua Portuguesa, excetuados os casos de vagas destinadas à línguas estrangeiras, cujas provas serão na língua em questão. 9.2.4. As Provas serão realizadas no Campus Central da UFERSA, em Mossoró, no período de GRUPO I de 01 a 13 de maio de 2022 e GRUPO II de 08 a 20 de maio de 2022 em local a ser determinado pela CPPS. 9.2.5. A CPPS divulgará o cronograma executivo das etapas do certame no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, sem prejuízo das datas já disponibilizadas neste Edital. 9.2.6. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas e demais etapas do certame, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte ou outro documento de identificação fornecido por ordens ou conselhos de classe que, por lei, tenham validade nacional como documento de identidade), sem os quais não lhe será permitido realizar as provas, tampouco participar do sorteio da ordem e dos pontos para a Prova de Aptidão Didática e nem realizar o depósito dos títulos. 9.2.7. O documento de identificação deverá ser exatamente o mesmo que o candidato fizera constar no cadastro de inscrição. 9.3. Não será permitida a realização de qualquer etapa das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início. 9.3.1. Não será permitida a representação de candidatos por procuração, exceto para entrega de documentos para o Exame de Títulos. 9.4. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada uma das etapas objeto de avaliação a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero). 9.5. A média das notas atribuídas por cada examinador será constituída de um inteiro e duas casas decimais. 9.5.1. Haverá arredondamento, se existir uma média com mais de duas casas decimais. 9.5.1.1. Para efeito de arredondamento, será observado o seguinte: I. Se o terceiro algarismo decimal for menor que 05 (cinco), o algarismo decimal anterior não sofrerá modificação. II. Se o terceiro algarismo decimal for igual ou maior que 05 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo decimal anterior. 9.6. A média das notas atribuídas pelos examinadores deverá ter coeficiente de variação menor que 30% (trinta por cento). 9.7. O Índice de Classificação deverá ser expresso em termos de um inteiro e de uma casa decimal. 9.7.1. Eventuais arrendamentos das médias dos candidatos para alcançar este fim deverão observar as regras de arrendamento acima. 9.8 DA PROVA ESCRITA 9.8.1. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do processo seletivo bem como sua capacidade de expressão na linguagem acadêmica. 9.8.2. A Prova Escrita terá igual conteúdo para todos os candidatos concorrentes à(s) mesma(s) vaga(s) da(s) disciplina(s)/área objeto(s) de seleção e terá 04 (quatro) horas de duração. 9.8.3. A Prova Escrita será de caráter dissertativo sobre um dos pontos de estudos fornecidos por cada Centro ou Campi, sorteado e ocorrerá , no horário de 08h às 12h, em local informado no cartão de inscrição do candidato para o GRUPO I no dia 01 de maio de 2022 e para o GRUPO II no dia 08 de maio de 2022. 9.8.4. Os portões dos locais de aplicação de prova serão fechados, impreterivelmente, às 08h, horário local. 9.8.4.1. Eventual candidato identificado que houver adentrado o espaço do campus onde se inserem os locais de aplicação de prova até às 08h, deverá ser conduzido por um fiscal até a sala de aplicação, sem o qual não lhe será mais permitido adentrar à referida sala. 9.8.5. O prazo mínimo legal para o candidato sair da sala de aplicação da Prova Escrita será de 30 (trinta) minutos a contar do horário do início da Prova. 9.8.6. O candidato identificará a sua prova escrita unicamente por um número com cinco algarismos que lhe será fornecido pelo fiscal de sala no momento em que for entregar a prova, o qual deverá constar na capa da prova em local claramente especificado para este fim. 9.8.6.1. A identificação numérica será gerada aleatoriamente pela CPPS e lacrada em envelope, o qual deverá ser aberto pelo fiscal de sala, após o início da Prova Escrita. 9.8.6.2. Qualquer identificação que não a numérica implicará na eliminação sumária do candidato do processo seletivo. 9.8.6.3. Grafar fora das linhas ou no verso da folha de resposta será considerado ato de identificação. 9.8.7. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da Prova Escrita. 9.8.7.1. Não será permitido o uso de óculos escuros, relógio digital ou analógico, celular, calculadora, qualquer equipamento eletro-eletrônico, durante a realização da Prova Escrita. 9.8.8. A Prova Escrita deverá ser grafada com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, devendo o candidato optar por apenas uma das cores, sob pena de não ser avaliada pela Banca Examinadora, acarretando, por conseguinte, a eliminação do candidato no processo seletivo. 9.8.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão entregar suas provas no mesmo momento e participarem do processo de lacre e de assinatura dos envelopes contendo as provas. 9.8.10. Antes de iniciar a correção da Prova Escrita, a Banca Examinadora deverá elaborar e entregar à CPPS, para fins de publicação, um espelho de correção da Prova, onde constem, de forma objetiva, os requisitos mínimos que o candidato deve abordar para resolução exitosa de sua prova. 9.8.11. O julgamento da Prova Escrita seguirá os parâmetros do espelho de correção elaborado pela Banca Examinadora e os critérios de avaliação especificados no Anexo II da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 9.8.11.1. Somente após a entrega do espelho de correção de prova à CPPS é que a Banca Examinadora terá acesso à(s) prova(s) correspondente(s). 9.8.12. O resultado e os espelhos da Prova Escrita serão divulgados no quadro de avisos da CPPS, bem como na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 9.8.12.1. O espelho de correção de Prova elaborado pela Banca Examinadora será divulgado no ato da publicação do resultado da Prova Escrita. 9.8.13. Aplicar-se-á, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no Art. 39, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego – Número máximo de candidatos aprovados – 01 – 05- 02 – 09- 03 -14- 30 ou mais – Duas vezes o número de vagas. 9.9 DA PROVA DE APTIDÃO DIDÁTICA 9.9.1. A Prova de Aptidão Didática destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento, à execução e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora. 9.9.2. A Prova de Aptidão Didática constará de aula expositiva, de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado, dentre os pontos elencados por cada Centro ou Campi, divulgados para a disciplina/área objeto de processo seletivo, excetuando-se o ponto objeto da Prova Escrita, de acordo com o caput do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 9.9.3. Seguindo critério já descrito no item 7.1.5.1, durante a realização da prova didática, deverão estar presentes, na sala de realização da prova didática, a banca (composta de três membros), o candidato e um fiscal. 9.9.4. O julgamento da Prova de Aptidão Didática seguirá os critérios de avaliação especificados no Anexo III da Resolução anteriormente referenciada. 9.9.5. Fica facultada à Banca Examinadora a arguição ao candidato, imediatamente após a apresentação deste. 9.9.5.1. A arguição deverá recair, estritamente, sobre o conteúdo ministrado. 9.9.5.2. Orienta-se o tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada pergunta por arguidor e de três (03) minutos para cada resposta, sem direito à réplica ou à tréplica, não devendo ultrapassar o cômputo total de 15 (quinze) minutos. 9.9.6. O candidato apto à Prova de Aptidão Didática deverá participar do sorteio da ordem de apresentação, momento em que tomará ciência do horário de realização de sua Prova Didática e do sorteio do ponto, quando tomará conhecimento de seu ponto e do local de realização de sua Prova Didática. 9.9.6.1. O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá nas dependências da CPPS, Campus Oeste, UFERSA Mossoró, pontualmente às 8h, para o GRUPO I no dia 09 de maio de 2022 e para o GRUPO II no dia 16 de maio de 2022. 9.9.6.2. Na hipótese de mais de 08 (oito) candidatos realizarem o sorteio da ordem de apresentação em cada disciplina, os candidatos que excederem esse total realizarão o sorteio do ponto no dia seguinte a realização do sorteio da ordem. 9.9.7. O sorteio da ordem de apresentação consistirá na retirada aleatória de um número, por cada candidato, o qual corresponderá à disposição de seu respectivo nome na lista da sequência crescente, iniciada por “1”, de modo que, ao final, disponha-se de uma classificação contendo todos os candidatos aptos a realizarem a Prova de Aptidão Didática do certame. 9.9.8. Os portões e as portas de acesso ao local do Sorteio da Ordem de Apresentação serão fechados, impreterivelmente, às 08h, quando se dará início ao sorteio da ordem de apresentação, não sendo mais permitido o acesso de candidato. 9.9.9. Só participarão do sorteio os candidatos portadores de documento oficial de identificação que estiverem dentro da sala no horário previsto de fechamento dos portões e das portas de acesso ao local de sorteio. 9.9.10. O sorteio dos pontos consistirá na retirada aleatória de um número de um a dez (excetuando-se o ponto sorteado para realização da Prova Escrita), o qual corresponderá ao número do ponto contido na relação de pontos de estudos objetos das provas do certame. 9.9.11. O processo dos sorteios dos pontos ocorrerá, primeiramente, apenas com os candidatos sorteados em primeiro lugar na ordem de apresentação de cada vaga, voltando a ocorrer de hora e meia em hora e meia, em conformidade com a ordem sorteada, a qual deverá ser rigorosamente observada, até que, ao final, todos os candidatos dela hajam participado. 9.9.12. O sorteio do ponto será efetuado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada apresentação, como reza o § 1º. do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 9.9.13. A CPPS providenciará as relações de frequência para cada tipo de sorteio, as quais deverão ser assinadas, mediante identificação documental de cada candidato, à medida que forem sendo processados os referidos sorteios. 9.9.14. Na hipótese de até 08 (oito) candidatos encontrarem-se habilitados à realização da Prova de Aptidão Didática, esta poderá ser realizada no mesmo dia para todos os candidatos. 9.9.15. Em todo caso, deve ser observado o limite máximo de até 03 (três) apresentações nos períodos da manhã e da tarde e de até 02 (duas) apresentações para o período da noite. 9.9.16. Em casos desta natureza, o resultado da Prova será divulgado a partir das 8h do dia útil subsequente, momento quando se dará início o prazo recursal. 9.9.17. O resultado dos sorteios dos pontos será publicado na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico) logo após o encerramento de todos os sorteios dos pontos às Provas de Aptidão Didática do presente Edital. 9.9.18. É obrigatória a presença do candidato no momento do sorteio do ponto objeto da Prova de Aptidão Didática, conforme determina o Art. 9º. da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 9.9.19. O candidato deverá comparecer ao local no horário determinado para a realização de sua Prova de Aptidão Didática, conforme a ordem sorteada de sua apresentação. 9.9.20. A apresentação da Prova de Aptidão Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, conforme determina o caput do Art. 14 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 9.9.21. O candidato é o único responsável pelo controle do tempo da duração de sua Prova de Aptidão Didática, podendo fazê-lo apenas por relógio analógico ou por relógio do computador projetado em tela, não lhe sendo permitido o uso de relógio digital, celular, calculadora ou de qualquer equipamento eletro-eletrônico que não esteja previsto no item 9.9.27 deste Edital. 9.9.22. O não atendimento de qualquer um dos limites de duração da Prova resultará na eliminação do candidato do certame, nos termos do caput do Art. 14 da Resolução 003/2012, 19 de junho de 2012, devendo a Banca Examinadora zerar a nota do candidato em questão. 9.9.23. Antes do início da apresentação de sua da Prova de Aptidão Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, devendo constar nele a bibliografia utilizada para a elaboração do plano. 9.9.24. A não apresentação dessa exigência editalícia ensejará nota 0,0 (zero vírgula zero) no item 2.1 da Ficha para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, constante no Anexo III da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 9.9.25. A Prova de Aptidão Didática será gravada em áudio e vídeo. 9.9.26. Para a realização da Prova de Aptidão Didática de cada candidato, a CPPS disponibilizará apenas um projetor multimídia (data show) e uma lousa. 9.9.27. Além destes materiais didáticos serão permitidos, às expensas, responsabilidade e conveniência de cada candidato, apenas o uso de apagador, de pincel para quadro branco, de pen drive, de caneta laser, data show e do computador pessoal do candidato, não sendo permitindo o uso de qualquer outro material didático adicional. 9.10 DO EXAME DE TÍTULOS 9.10.1. O Exame de Títulos consistirá na aferição dos comprovantes de títulos depositados pelo candidato na CPPS e na atribuição de pontos conforme estabelece a Ficha de Avaliação do Exame de Títulos, Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA 003/2012, realizados por cada uma das bancas examinadoras. 9.10.2. Logo após a conclusão de sua Prova de Aptidão Didática, o candidato ou procurador devidamente instituído, será conduzido por um fiscal da CPPS à sala destinada ao recebimento de títulos e o candidato ou procurador devidamente instituído deverá apresentar a seguinte documentação: a. Fotocópias dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar. b. Fotocópias de documento de identificação oficial com foto. c. Cópia de 03 (três) vias do “curriculum vitae”, na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais impressos. 9.10.3. Os documentos serão recebidos pela CPPS obrigatoriamente na ordem definida pela Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, preenchida em duas vias pelo candidato e esse deverá assinalar, na quarta coluna, a quantidade de títulos depositados para comprovação daquele item e, na quinta coluna, sua estimativa de pontuação em cada item que depositar documento comprobatório. 9.10.4. Após o recebimento dos títulos, a CPPS autenticará uma das vias da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos depositada e preenchida previamente pelo candidato e entregará a esse, como certidão de recebimento de seus títulos. 9.10.5. Para o Exame de Títulos, o candidato deverá, impreterivelmente, observar o que dispõe o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, especialmente a ordem de apresentação dos documentos. 9.10.6. Para efeito de pontuação de títulos de cursos acadêmicos, além do diploma (Graduação, Mestrado e Doutorado) e do certificado (Especialização), será aceita certidão de conclusão expedida por unidade administrativa competente da Instituição de Ensino Superior, não sendo aceita qualquer declaração de outra natureza. 9.10.6.1. As atas de defesa de dissertação ou de tese, emitidas em período retroativo de no máximo 12 meses a contar da data de emissão do edital, poderão ser consideradas, desde que aprovadas sem ressalvas, como documentos comprobatórios do Mestrado ou do Doutorado. 9.10.6.2. Em caso excepcional, será pontuada como Especialização a integralização de créditos em disciplinas de Mestrado ou Doutorado não concluído, comprovada mediante Histórico Escolar e Certidão expedida pela coordenação da Pós-Graduação em apreço. 9.10.6.3. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, até o momento do depósito dos títulos. 9.10.7. Para efeito de pontuação de experiência docente, o documento comprobatório de horas/aulas ministradas deve conter o nome da disciplina, a carga horária e o período letivo em que foi ofertada. 9.10.8. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o extrato Qualis do periódico. 9.10.8.1. A Banca Examinadora promoverá a identificação do Qualis dos artigos no sítio do CNPq, para fins de avaliação. 9.10.9. No que concerne à comprovação de livros ou de capítulos de livros, bastam constar cópia da capa, da folha de rosto, da folha que contiver a ficha catalográfica e do sumário. 9.10.9.1. Será também considerado livro publicado por meio virtual (e-book), desde que observe a NBR 6029 da ABNT, contenha a certificação ISBN e mais de 49 (quarenta e nove) páginas, excetuada a capa. 9.10.10. Para comprovação de patente, bastarão o número de protocolo do INPI e o comprovante de chancela emitida por Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas. 9.10.11. Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 9.10.12. Para dar celeridade ao certame, os candidatos deverão entregar seus títulos à CPPS, logo após a conclusão de sua Prova de Aptidão Didática, independente do resultado do candidato nessa Prova. 9.10.13. O candidato com maior pontuação no Exame de Títulos receberá nota 10,0 (dez) e as notas dos demais candidatos serão calculadas proporcionalmente àquela. 9.10.14. Após o Exame de Títulos de cada candidato, caso haja divergência de pontuação entre a estimativa do candidato e a pontuação aferida pela Banca Examinadora em algum item pontuável, esta deverá justificar a natureza da divergência de pontuação no item em questão, mediante parecer único e devidamente assinado. 9.10.15. No caso em que o(a) candidato(a) não obtiver êxito na Prova de Aptidão Didática, seus títulos não serão avaliados pela Banca Examinadora, podendo ser retirados de acordo com o prazo estipulado no item 13.15 do presente Edital. 9.10.16. Serão consideradas áreas afins, para fins de avaliação dos títulos, a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 10 DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO 10.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero). 10.2. Será eliminado do concurso, o candidato que grafar a Prova Escrita com esferográfica de cor ou natureza diferente das especificadas no item 9.8.8 deste Edital. 10.3. Será também eliminado do processo seletivo, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos, de acordo com o item 9.9.22 deste Edital, cujas notas serão zeradas por cada membro da Banca Examinadora. 10.4. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas. 10.5. Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como: a. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas Escrita e de Aptidão Didática; b. Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas; c. Permanecer nas mediações do local, após realização das provas Escrita, de Aptidão Didática e entrega de títulos. d. Se recusar a usar máscara nos locais de prova. e. Promover aglomeração; f. Não respeitar o Plano de Biossegurança da UFERSA (Versão 2) em Tempos de Pandemia. 10.6. Será também eliminado, o candidato que não comparecer ou chegar atrasado em qualquer etapa do processo seletivo, inclusive à data e ao horário do sorteio da ordem de apresentação ou do sorteio do ponto da Prova de Aptidão Didática. 10.7. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do Art. 39, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019. 11 DOS RECURSOS 11.1. O recurso administrativo objetiva corrigir eventuais distorções que venham a ser detectado em processos de execução de Edital e consiste na explicitação de discrepância entre normas vigentes pertinentes ao processo seletivo e o atos ou a composição de Banca Examinadora, como, também, no evidenciamento de fatores que recaiam sobre resultados preliminares de cada etapa do certame, de modo que o candidato poderá interpor recurso administrativo apenas contra: a) A composição da Banca Examinadora; b) O resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo; c) Os atos da Banca Examinadora. 11.2. O prazo de recurso contra a composição da Banca Examinadora será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do instante da divulgação da Banca. 11.3. O candidato terá prazo recursal de 24 (vinte e quatro) horas contra o resultado preliminar de cada etapa do certame, como também contra atos da Banca Examinadora do processo seletivo, a contar do momento de publicação do resultado de cada etapa no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 11.4. O resultado preliminar, para fins de início de prazo recursal, somente poderá ser publicado até às 18h. 11.5. Somente será admitido recurso interposto por via eletrônica, e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br. 11.5.1. Toda e qualquer solicitação de material para eventual instrução de recurso também só poderá ser feita por este e-mail. 11.6. O recurso deverá ser redigido no formulário padrão da CPPS destinado a este fim e enviado em formato PDF (Portable Document Format), o mesmo se aplicando aos eventuais documentos a ele relacionados. 11.7. O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 11.8. De modo algum será acatado recurso intempestivo. 11.9. Não será admitido recurso do recurso. 11.10. Antes de encaminhar o recurso à Banca Examinadora, a CPPS deverá proceder a análise documental para conferir o cumprimento dos requisitos acima especificados. 11.11. O recurso que houver cumprido os referidos requisitos será imediatamente encaminhado à Banca Examinadora, por meio físico ou por via eletrônica, para fins de análise e de julgamento conteudísticos. 11.12. O candidato que impetrar recurso, mesmo não tendo alcançado a nota mínima para aprovação na etapa, poderá participar da etapa seguinte do certame até o pronunciamento da Banca Examinadora, o qual deverá ocorrer antes da divulgação do resultado desta nova etapa. 11.13. A Instituição não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail em razão de falhas procedimentais ou de conexão imputados ao candidato, muito embora deva acusar o recebimento dos recursos recebidos. 11.14. Tratando-se do resultado preliminar da Prova de Aptidão Didática, a CPPS fornecerá, aos candidatos que requisitarem, apenas pelo e-mail: cppsrecurso@ufersa.edu.br, cópias de suas respectivas Fichas para Julgamento da Prova de Aptidão Didática, como também cópia do vídeo-áudio de sua Prova. 11.14.1. A cópia do vídeo-áudio somente serão entregues ao candidato, por meio físico, na CPPS, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em data previamente agendada, devendo o requerente entregar, em contrapartida e no ato do recebimento, o mesmo número de DVDs virgens graváveis. 11.15. Não serão fornecidos informações ou documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. 11.16. O candidato poderá ter vistas do processo de homologação do processo seletivo, sendo vedado o fornecimento de cópias ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes. 11.17. Todos os recursos serão respondidos. 12 DA BANCA EXAMINADORA 12.1. As Bancas Examinadoras, compostas de 03 (três) membros que ministrem ou tenham ministrado disciplina da área objeto do processo seletivo ou, ainda, que tenham graduação ou mestrado ou doutorado na área, devem ser indicadas pela unidade acadêmica na qual a vaga estiver lotada e designada pela Reitoria, nos termos do inciso “b”, § 1º do Art. 6º da Resolução CONSUNI/UFERSA nº. 003/2012. 12.1.1. Os membros de Banca Examinadora deverão possuir, no mínimo, a mesma titulação acadêmica do candidato com maior titulação no certame. 12.2. A composição das Bancas será divulgada com antecedência mínima de 03 (três) dias da data de realização da Prova de Aptidão Didática, na página eletrônica da CPPS (sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico). 12.3. O candidato poderá interpor recurso de impugnação de membros de Banca Examinadora, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação. 12.3.1. O recurso deverá ser impetrado apenas por via eletrônica no e-mail cppsrecurso@ufersa.edu.br, fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. É de inteira responsabilidade do candidato a autenticidade das informações prestadas e da documentação apresentada neste processo seletivo, de forma que ele poderá responder, a qualquer momento, na ocorrência de fraude ou falsidade documental, por crime contra a fé pública, haja vista o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979, sem prejuízo da imediata eliminação no certame. 13.2. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço ou e-mail, conforme dispuser o sistema de informação da CPPS, enquanto estiver participando do curso, o mesmo se diga quando alcançar a provação. 13.2.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados no sistema de informação da CPPS. 13.3. Não poderá ser contratado o candidato que, tendo firmado contrato como professor substituto em Instituição Federal de Ensino, deixar de observar o interstício de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/2013, conforme decidido pelo STF, por unanimidade, 14 de junho de 2017, no Recurso Extraordinário nº 635.648/CE. 13.4. A contratação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e às regras deste Edital. 13.4.1. O candidato aprovado e classificado que não apresentar, no prazo legal, documentos comprobatórios da titulação mínima exigida no perfil de candidato contido neste Edital não poderá tomar posse do cargo/função, sendo convocado para este fim o candidato seguinte da lista decrescente de classificação. 13.5. A UFERSA, durante o prazo de validade do processo seletivo, reserva-se ao direito de nomear os candidatos aprovados e classificados conforme a sua conveniência administrativa. 13.6. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados publicados no sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico, de modo que não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 13.7. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o disposto no art. 25 da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012. 13.7.1. Em se tratando de candidato idoso, caracterizado como alguém com sessenta ou mais anos, o primeiro critério será a idade, conforme reza o Parágrafo Único do Art. 27, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. 13.8. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13.9. Após o resultado final, a CPPS disponibilizará, no seu sítio eletrônico, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União e encaminhará a documentação disponível dos candidatos classificados no certame à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE para as devidas comunicações e providências. 13.10. A PROGEPE, no momento da contração de candidato aprovado, fará contato com o candidato através do e-mail ou telefone cadastrado no sistema de concurso, tendo o candidato o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a documentação necessária. 13.11. Havendo desistência ou impedimento de candidatos convocados para a nomeação, a UFERSA procederá, durante o prazo de validade do processo, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação. 13.12. As eventuais alterações na legislação em vigor, após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo. 13.13. O prazo para impugnação do presente Edital será das 10h do dia 22 de fevereiro de 2022 às 10h do dia 23 de fevereiro de 2022. 13.13.1. Eventual impugnação deverá ser encaminha à CPPS, via formulário padrão de recurso, exclusivamente em formato PDF e pelo e-mail: cppsrecurso@ufersa.edu.br. 13.13.2. O recurso deverá ser fundamentado e acompanhado de elementos probatórios capazes de demonstrar o conteúdo e a natureza da impugnação apontada pelo candidato. 13.13.3. De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso. 13.13.4. O prazo limite para a CPPS publicar resposta a recurso será até às 17 horas do dia 24 de fevereiro de 2022. 13.14. Nenhuma retificação ao Edital será permitida após o início das inscrições, salvo se for para corrigir erro material ou para atender a eventual ação judicial. 13.15. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o Curriculum Vitae entregue no ato da inscrição, de forma que, após esse prazo, os documentos serão descartados. 13.16. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível deverão ser incinerados, em conformidade com o Art. 2º da Lei 7.144 de 23 de novembro de 1983. 13.17. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS) por meio do endereço sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico ou por meio do e-mail cpps@ufersa.edu.br. 13.17.1. Não serão prestadas informações via telefone. 13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, em primeira instância, e, em segunda instância, pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS).

Mossoró, 18 de fevereiro de 2022.

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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