Edital abre processo seletivo para curso de segurança de embarcações

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EDITAL Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO SELETIVO PARA OS CURSOS DO ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

O Agente da Agência Fluvial de Itacoatiara, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, por meio deste Edital, que estão abertas as inscrições para o Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP), que destina-se a qualificar de Aquaviários do 1º, 2º e 3º Grupos , com nível de habilitação 2, 3 ou 4, para conduzir embarcações empregadas no transporte de passageiros, sejam elas escolares, de turismo ou de travessia, empregadas na navegação interior e de apoio portuário, a fim de contribuir para a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção de poluição hídrica, cujos critérios e requisitos seguem abaixo:

1 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

 

CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS – (ESEP-Turma-1)

– Ser Aquaviário, dos seguintes Grupos e categorias, com pelo menos um ano de embarque:

I) 1º Grupo (Marítimos): Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC); Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM); Moço de Convés (MOC) e Moço de Máquinas (MOM);

   
 

II) 2º Grupo (Fluviários): Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF); Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (MMA); Marinheiro Fluvial de Convés (MFC); Marinheiro Fluvial de Máquinas (MFM) e Contramestre Fluvial (CMF); e

III) 3º Grupo (Pescadores): Pescador Profissional (POP) nível 2;

 

Pescador Profissional Especializado (PEP) e Motorista de Pesca (MOP) nível 2.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição é obrigatória e deverá ser feita somente no local indicado no subitem 2.2, pelo próprio candidato (a).

2.2 Período de inscrição: Seguirá conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo I) na Agência Fluvial de Itacoatiara, de 08h30 às 11h00 ; endereço: Avenida Parque nº 262, Centro – Itacoatiara – AM.

2.3 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá:

2.3.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de

inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.

2.4 Correrão por conta do candidato todas as despesas inerentes à participação no Processo

Seletivo.

2.5 Este Processo Seletivo não tem caráter de concurso público para ingresso na Marinha Mercante ou na Marinha do Brasil (MB) e visa, apenas, definir a classificação do candidato à luz do número de vagas estabelecido.

3 – DO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Apresentar a caderneta de Inscrição e Registro (CIR) (cópia e original);

b) Documento oficial de identificação válido (cópia e original);

c) CPF (cópia e original);

d) Uma foto 3X4 atuais do candidato;

e) Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);

f) Certidão de Quitação Eleitoral;

g) Comprovante de residência com CEP (original e cópia), expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos com o nome do candidato, caso o comprovante esteja no nome de outra pessoa, deve ser apresentada uma declaração de residência assinada e autenticada em cartório pela pessoa que consta no comprovante e a cópia de sua identidade, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme anexo 1-L da NORMAM-13/ DPC; e

h) – Sendo marítimo, Certificado Médico (Health Certificate) constante da Norma Reguladora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da

Economia, devidamente preenchido e assinado por um médico do trabalho, baseado nos requisitos estabelecidos no Quadro III daquela norma reguladora para os aquaviários desempregados; no caso dos aquaviários empregados, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade, no mínimo, até o término do curso. Em caso de não haver médico do trabalho na jurisdição do candidato, este deverá buscar orientações junto ao OE responsável pelo curso;

– Sendo Fluviário ou Pescador, atestado médico, assinado por um médico do trabalho, de acordo

com os requisitos estabelecidos no Quadro II constante da Norma Reguladora No 30 – Segurança

e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Em caso

de não haver médico do trabalho na jurisdição do candidato, este deverá buscar orientações junto ao OE responsável pelo curso;

i) Preencher ficha de Inscrição; e

j) Contagem do Tempo de Embarque – Para inclusão de Tempo de Embarque nos registros de carreira dos aquaviários existentes nos OE, será necessário apresentar os lançamentos de embarque contidos na Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), portando as respectivas cópias. Para os embarques a partir de 01/07/2020, deverá, também, apresentar o modelo contido no Anexo 1-S da NORMAM-13/DPC, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa habilitado para assinar o documento.

3.2 No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do Processo Seletivo, poderão ainda, serem aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração.

3.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 8,00 (oito reais), por meio de

boleto bancário gerado no site da Diretoria de Portos e Costas acordo seguintes instruções abaixo:

a) https://www3.dpc.mar.mil.br/scam/emitgruscam/mensagem.asp?v_destino=servicos;

b) Ler e concordar com a condição exigida na página;

c) No campo “Organização Militar (local)”, selecionar “Agência Fluvial de Itacoatiara”;

d) No campo “categoria” selecione a opção “AQUAVIÁRIO”;

e) No campo “tipo de serviço” selecione a opção “SERVIÇOS EDUCACIONAIS” ;

f) No campo “serviço – item de serviço” selecione a opção “Inscrição em cursos do EPM”;

g) No campo “solicitante do serviço” preencher com o nome o CPF e demais informações

solicitadas nos campos disponíveis;

h) Clicar em gerar Boleto; e

i) Imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária.

3.4 A taxa de que trata o subitem 3.3, uma vez paga, não será restituída, visto que a Agência Fluvial de Itacoatiara, não tem autonomia para estornar/ressarcir valores depositados na conta única da União Federal.

3.5 A inscrição no Processo Seletivo implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas nestas instruções, permitindo que a Marinha do Brasil proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao referido processo seletivo, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

4 – DAS VAGAS

4.1 As vagas serão preenchidas obedecendo a seguinte prioridade:

a) Candidatos aquaviários avulsos com mais Tempo de Embarque na carreira, até o 1º dia de abertura da inscrição, comprovado na Caderneta de Inscrição e registro ( CIR); e

b) Em caso de empate no Tempo de Embarque, terá prioridade o candidato com mais idade.

5 – DA APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA:

5.1 O candidato deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, sendo obrigatório no ato da matrícula, a apresentação do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

5.2 Por ocasião de apresentação, os (as) candidatos (as) receberão as instruções referentes à realização do curso.

5.3 Durante a parte acadêmica do Curso, os alunos:

a) adotarão uniforme composto de calça jeans e camiseta branca de manga curta e sapato preto ou tênis preto; e

b) estarão sujeitos às normas, às rotinas e aos procedimentos vigentes da AGÊNCIA FLUVIAL DE ITACOATIARA, sendo passíveis de desligamento em caso de transgressão.

5.4 A divulgação da relação final dos candidatos titulares e os reservas no Processo Seletivo será divulgada no GAP da Agência Fluvial de Itacoatiara, a partir da data prevista no Calendário de Eventos (Anexo I).

5.5 Na mesma oportunidade, será divulgada também a relação, por ordem de classificação, dos candidatos selecionados mantidos na condição de reservas.

5.6 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar continuamente a publicação de atos, editais, notícias e comunicações referentes ao presente Processo Seletivo, assim como manter-se informado dos locais, datas e horários de realização das etapas e eventos estabelecidos, devendo, para tanto, consultar frequentemente por meio dos telefones (92) 99505-7281, 3521-1131 e no GAP do próprio OE – Agência Fluvial de Itacoatiara.

6 – FACILIDADES OFERECIDAS AO ALUNO DURANTE A REALIZAÇÃO DO CURSO

6.1 Material de ensino, por empréstimo; e

6.2 Merenda escolar.

7 – PERÍODO E HORÁRIO DAS AULAS

7.1 O curso será aplicado de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h na Agência Fluvial de Itacoatiara; endereço: Avenida Parque nº 262 – Centro – Itacoatiara – AM.

7.2 O Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP) – terá 05 dias úteis de aulas teóricas e práticas.

7.3 Os candidatos serão chamados por ordem de classificação de acordo com o critério estabelecido no item 4.1 deste Edital, sendo que o candidato que não comparecer no dia marcado para início do curso terá a sua vaga cancelada. O período de realização do Curso está disponível no Calendário de Eventos do Anexo I deste Edital.

8 – DA CERTIFICAÇÃO:

8.1 Sendo aprovado, o aluno receberá um Certificado de Proficiência (DPC-1034) de curso, atestando estar devidamente qualificado com as competências definidas na Convenção STCW/78, como emendada; e os assentamentos pertinentes na Caderneta de Inscrição e registro (CIR).

8.2 O Aquaviário aprovado no Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP), estará qualificado para atuar como patrão ou tripulante de embarcações nas capacidades previstas nos cursos de formação realizados por esses Aquaviários, observando as limitações contidas na NORMAM-13/DPC, podendo atingir o limite de até 100 AB e potência da máquina propulsora até 350 kw, empregadas no transporte de passageiros na navegação interior, conforme delimitada nas Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP/NPCF) da respectiva jurisdição, e no apoio portuário.

9 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (COVID-19):

9.1 Na impossibilidade de serem cumpridos, tempestivamente, itens do Calendário de Eventos constante no Anexo I, em virtude de fatores afetos à pandemia do COVID-19, as datas dos referidos itens, a critério do Agente, serão alteradas, podendo, inclusive, o início do Curso ser postergado para o 1º semestre de 2022, não assistindo ao candidato direito à restituição da taxa de inscrição paga ou qualquer outra forma de compensação, na hipótese de desistência do Curso por esse motivo.

9.2 Por ocasião da realização dos eventos do Calendário de Eventos do Anexo I que envolvam reunião física de candidatos, esta Agência adotará todas as medidas julgadas necessárias para protegê-los e os demais participantes do Processo Seletivo, a fim de contribuir para evitar a propagação do COVID-19, o que poderá incluir medição de temperatura corporal, separação dos candidatos que demonstrem alguma condição indicadora de caso suspeito e a adoção de medidas para evitar aglomerações.

9.3 Aos candidatos será exigido o uso de máscaras de proteção facial, para a participação nos eventos do Calendário do Anexo I que envolvam reunião física. O não atendimento a eventual exigência nesse sentido implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.4 Especialmente devido às atuais incertezas de como evoluirá a questão COVID-19 no País, reitera-se aos candidatos o contido no subitem 5.6.

10 – CURSOS E VAGAS:

 

 

TURMAS

CURSOS

VAGAS

01/2021

CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS – (ESEP-Turma-1)

15

TOTAL DE VAGAS

15

10.1 Caso sejam disponibilizadas pela DPC um número maior de vagas, estas serão aproveitadas neste processo seletivo, obedecendo o critério de classificação descrito neste edital; e

10.2 Casos omissos serão decididos pelo Agente de Itacoatiara.

ANDERSON DAMBROZ

Capitão-Tenente Agente

ASSINADO DIGITALMENTE

ANEXO I

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

 

EVENTO

DATA

ATIVIDADES

01

06/12/21 a 09/12/21

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DO CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS(ESEP-Turma-1)

02

10/12/21

DIVULGAÇÃO FINAL DOS TITULARES E RESERVAS DO CURSO

03

13/12/21 a 17/12/21

PERÍODO DO CURSO ESPECIAL DE SEGURANÇA DE EMBARCAÇÕES DE PASSAGEIROS(ESEP-Turma-1)

ANEXO II

 

 

QUADRO II da NR 30

PADRÕES MÍNIMOS BÁSICOS DOS EXAMES MÉDICOS

REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS TRABALHADORES MARÍTIMO POR OCASIÃO DO EXAME MÉDICO

a) não apresentar nenhum distúrbio em seu senso de equilíbrio, sendo capaz de movimentar-se sobre superfície escorregadias irregulares e instáveis;

b) não apresentar nenhuma limitação ou doença que possa impedir a sua movimentação normal e o desempenho das atividades físicas de rotina de bordo, incluído agachar, ajoelhar, curvar e alcançar objetos acima da altura do ambro;

c) ser capaz de subir e descer, sem ajuda, escadas verticais e inclinadas;

d) ser capaz de segurar, levantar, girar e manejar diversas ferramentas de uso comum, abrir e fechar alavancas e volantes de válvulas e equipamentos de uso comum;

e) ser capaz de manter uma conversação normal;

f) não apresentar sintomas de distúrbios mentais ou de comportamento;

g) dentição – mínimo de 10 dentes naturais ou prótese similar, em cada arcada, que não comprometam a articulação normal e os tecidos moles.

ACUIDADE VISUAL

Suficiente com correção para desempenhar suas atividades ou funções a bordo.

Para os trabalhadores marítimos que se tornarem monoculares em serviço, sem evidência de doença degenerativa progressiva, será requerida uma acuidade visual, com correção, compatível com as atividades ou funções que desempenham a bordo.

PADRÕES MÍNIMOS ESPECÍFICOS

Função a bordo

Acuidade Visual Básica

Acuidade Visual Corrigida

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 no melhor olho = 1 e

6 / 12 = 0,5 no outro olho

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Comandante, Oficiais de Náutica e Subalternos da Seção de Convés.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 6 = 1 no olho

remanescente

Função a bordo

Acuidade Visual Básica

Acuidade Visual Corrigida

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 18 = 0,4

Tripulante que se tornou monocular em serviço com evidência de doença progressiva no olho remanescente

Oficiais de Máquinas e Subalternos da Seção de Máquinas.

Sem Correção

6 / 60 = 0,6

6 / 9 = 0,6 no olho

remanescente

Para todas as funções a bordo serão considerados como padrões mínimos específicos:

– Sem condições significativas evidentes de visão dupla (diplopia);

– Campos visuais suficientes e sem evidências de patologias;

– Serão toleradas discromatopsias leves e moderadas, conforme os critérios estabelecidos nos testes utilizados.

Com informações do Diário Oficial da União

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