IFRO promove concurso para cargos da carreira de técnico administrativo em educação

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EDITAL Nº 74, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 – REIT – CEA/IFRO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 31/5/2019, publicado no DOU nº 105, de 3/6/2019, Seção 2, pág.1; no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, para provimento, em caráter efetivo, da carreira de TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – TAE, sob o regime estatutário, observados os termos da Lei nº 8.112/1990, e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, estruturado pela Lei nº 11.091/2005, e posteriores, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br> e correio eletrônico <candidato@institutoaocp.org.br>, sob a supervisão e acompanhamento da Coordenação de Exames e Admissão – CEA, designada pela Portaria nº 297/REIT – CGAB/IFRO (SEI nº 1176521), de 19/2/2021.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores efetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.5 No interesse e a critério do IFRO e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste Concurso Público possam ser aproveitados nas Unidades do IFRO, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições Federais de Ensino (IFE).

1.6 Os requisitos e as atribuições dos cargos/áreas estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas via postal, telefone, e-mail, fax e/ou quaisquer aplicativos de comunicação instantânea, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

1.9 Não haverá atendimento presencial nas Unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO/Reitoria e Campi, visando garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e isenção que regem os processos seletivos públicos e as avaliações educacionais, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade em âmbito Nacional.

1.9.1 Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP nos contatos relacionados no item 19.9 deste Edital.

1.10 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.

2. DOS CARGOS/ÁREAS

2.1 O código do cargo, o cargo, a classe/nível, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), vagas para negros, a remuneração inicial bruta, o período para realização da prova e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

CÓDIGO DO CARGO

CARGO (1)

CLASSE/ NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VAGAS

VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA

TAXA DE INSCRIÇÃO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

PcD(2)

NEGROS(2)

201

Assistente em Administração

D 101

40 (quarenta) horas

7

1

2

R$ 2.446,96

R$ 80,00

Manhã

(oitenta reais)

202

Assistente de Alunos

C 101

40 (quarenta) horas

2

R$ 1.954,07

R$ 80,00

Tarde

(oitenta reais)

NÍVEL SUPERIOR (1)

401

Assistente Social

E 101

40 (quarenta) horas

1

R$ 4.180,66

R$ 90,00

Tarde

(noventa reais)

TOTAL DE VAGAS

10

1

2

(1)Ver as atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.

(2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência ou negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em Lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

2.2 As vagas disponibilizadas neste Edital serão lotadas na Reitoria e nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho, São Miguel do Guaporé e Vilhena, no Estado de Rondônia, de acordo com a necessidade e conveniência da instituição.

2.2.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO expedirá Edital discriminando as localidades e as vagas disponíveis para nomeação, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, que será divulgada no Portal: <https://www.ifro.edu.br/>.

2.2.2 O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas na Tabela 2.1 deste Edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para optar, dentre as opções disponíveis, pela localidade (campus) de lotação da vaga para a qual concorreu.

2.2.3 O não pronunciamento do convocado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência eletrônica (e-mail), permitirá ao IFRO efetuar sua nomeação sem a consulta de localidade (campus) de preferência de lotação, conforme disponibilidade existente no momento da convocação.

2.2.4 A recusa do candidato à nomeação determinará a sua exclusão do Concurso.

2.3 As Provas Objetivas serão realizadas nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, no Estado de Rondônia, conforme previsto no subitem 5.4, na Tabela 5.1 deste Edital.

2.4 As remunerações poderão ser acrescidas de:

a) Auxílio-Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais);

b) Auxílio-transporte para servidores que utilizam transporte público para o deslocamento residência x trabalho x residência;

c) Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até os 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/ÁREAS

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal de 1988;

b) ter completado 18 (dezoito) anos até a data da posse;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo (a comprovação da escolaridade dar-se-á através de certificado e/ou diploma/título, devidamente registrado, acompanhado do Histórico Escolar fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, conforme disposto no Ofício-Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAAMEC, de 7/4/2017);

e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através de Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988;

j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990;

k) para o ocupante de cargo com regime de trabalho de dedicação exclusiva não exercer outra atividade pública ou privada;

l) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

m) atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e 6.593/2008; ou

b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 9h do dia 25/11/2021 até as 23h59min do dia 26/11/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:

a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação da Isenção, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4.

4.3 CadÚnico:

4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.3.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.3.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.3.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.4 Doador de Medula Óssea:

4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital.

4.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, deverão ser enviados, no período das 9h do dia 25/11/2021 até as 23h59min do dia 26/11/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.4 deste Edital;

4.4.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

4.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;

e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, e/ou em cópia ilegível.

4.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a Prova), disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, conforme o subitem 6.3 deste Edital.

4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

4.8 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 7/12/2021 no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br> no período das 0h00min do dia 8/12/2021 às 23h59min do dia 9/12/2021, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 17/12/2021 no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, até as 23h59min do dia 27/12/2021, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.11.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.

4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP <www.institutoaocp.org.br>, a partir do dia 17/12/2021.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 9h00min do dia 25/11/2021 às 23h59min do dia 27/12/2021, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme Tabela 5.1;

b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

Tabela 5.1

MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

Ariquemes/RO

Cacoal/RO

Ji-Paraná/RO

Porto Velho/RO

Vilhena/RO

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo/área para o qual se inscreveu, tão pouco o local de realização das Provas; transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas, ou transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União – GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do <www.institutoaocp.org.br>.

5.6.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a Prova Objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da Prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.

5.6.3 No caso de 2 (duas) ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da Prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo/área.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, este será exonerado do cargo pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU, no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, até o dia 28/12/2021. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso.

5.9.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, no período das 0h00min do dia 4/1/2022 até as 23h59min do dia 5/1/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014.

6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.1.2 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da Prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes.” – grifo nosso:

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e

h) trabalho.

V – deficiência múltipla: associação de 2 (duas) ou mais deficiências;

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital;

6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.

6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público.

6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, a partir da data provável de 3/1/2022.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, no período das 0h00min do dia 4/1/2022 até as 23h59min do dia 5/1/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

6.8 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do Art. 44 do referido Decreto.

6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.

6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do Concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público.

6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.16 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.

7.3.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato deixará de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação da sua posse no cargo público na reserva de vagas, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@institutoaocp.org.br>, até a data de 28/12/2021, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e número de inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.

7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.

7.6 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do resultado final do Concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.6.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, podendo ser convocados em número superior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

7.6.2 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estar classificado na Prova Objetiva até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.6.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.6.4 Os candidatos inscritos como negros, não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do Concurso.

7.6.5 Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

7.6.6 O Instituto AOCP constituirá uma Banca Examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.7 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.8 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Porto Velho/RO. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

7.8.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.

7.8.2 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do Concurso.

7.9 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.

d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.

7.9.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.9;

b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.9, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP;

c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;

d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

e) prestar declaração falsa.

7.10 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, a partir da data provável de 3/1/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, no período das 0h00min do dia 4/1/2022 até as 23h59min do dia 5/1/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

7.11 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

7.12 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.13 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.14 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da Prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25 [vinte e cinco]), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das Provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;

8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, poderá solicitá-lo pelo e-mail <candidato@institutoaocp.org.br>, até as 23h59min do dia 28/12/2021. Juntamente com a solicitação de atendimento pelo Nome Social, deverá ser anexada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso.

8.1.4.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone, e-mail, fax e/ou quaisquer aplicativos de comunicação instantânea. O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.2 Da candidata lactante:

8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova, deverá:

8.2.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 [dezoito] anos), sob pena de ser impedida de realizar a Prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de Prova.

8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital, durante a realização da Prova do certame.

8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de Prova acompanhada de uma fiscal.

8.2.5 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

8.2.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova, em igual período.

8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.5, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 9h do dia 25/11/2021 às 23h59min do dia 28/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para Prova), disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não receberão qualquer documento entregue pessoalmente em suas sedes.

8.6 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não se responsabilizarão por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, a partir da data provável de 3/1/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, no período das 0h00min do dia 4/1/2022 até as 23h59min do dia 5/1/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, na data provável de 3/1/2022.

9.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da Prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, no período da 0h00min do dia 4/1/2022 até as 23h59min do dia 5/1/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.

9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes Provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL

(PONTOS)

CARÁTER

– Assistente em Administração

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

5

1

5

Informática

5

1

5

– Assistente de Alunos

Legislação

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

100

TABELA 10.2

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

(PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

– Assistente Social

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2

20

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

5

1

5

Informática

5

1

5

Legislação

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

100

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:

a) obter no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total.

b) não obter 0 (zero) pontos em quaisquer das áreas da Prova Objetiva.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena, localizadas no Estado de Rondônia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da Prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 20/2/2022, em horário e local a serem informados através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br> e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da Prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a Prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de Prova deverá ser emitido no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, a partir de 27/1/2022.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da Prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da Prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503/1997, Art. 159.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de Provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a Prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a Prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de Prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a Prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da Prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a Prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste Edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de Prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não ficarão responsáveis pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de realização das Provas portando armas. O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não efetuarão a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de Prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao término da conferência do Caderno de Questões e da Folha de Respostas, caso estejam incompletos ou tenham defeitos, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, além disso, o candidato deverá verificar se o cargo/área em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no Caderno de Questões e da Folha de Respostas, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas nela e na capa do Caderno de Questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do Caderno de Questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se dela 60 (sessenta) minutos após o início da Prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da Prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da Prova em razão do afastamento de candidato da sala de Prova.

11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP <www.institutoaocp.org.br> na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

11.23 Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia do COVID-19:

11.23.1 Serão aplicadas as medidas de biossegurança de combate à Pandemia do COVID-19 de acordo com as determinações vigentes na ocasião da aplicação da Prova Objetiva, sendo descritas e aplicadas conforme publicação em momento oportuno.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o Caderno de Questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

13.1.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Prova Objetiva.

13.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Legislação;

e) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Raciocínio Lógico;

f) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva em Conhecimentos de Informática;

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.3 São considerados aprovados e classificados no Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, os candidatos que:

a) obter a pontuação estabelecida nos itens 10.4; e

b) alcançar classificação de acordo com o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme o número de vagas previsto para cada cargo, de acordo com o número máximo de aprovados na Prova Objetiva apresentado na Tabela 13.1:

Tabela 13.1

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

NEGROS

201

Assistente em Administração

28

2

8

202

Assistente de Alunos

6

1

2

NÍVEL SUPERIOR

401

Assistente Social

3

1

1

13.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de 3 (três) listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

13.4 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da Prova no horário determinado para o seu início;

14.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.4 for surpreendido, durante a realização da Prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

14.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da Prova;

14.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de Prova;

14.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova;

14.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.12 descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

14.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da Prova;

14.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma;

14.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.17 ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

14.1.18 recusar-se a entregar o material da Prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;

15.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.4 contra o resultado da Perícia Médica para PcD – pessoa com deficiência;

15.1.5 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação;

15.1.6 contra a Nota Final e a Classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

15.5 O candidato só poderá interpor recurso em relação à própria situação, não havendo a possibilidade de interpor recursos ou de dar vistas da documentação de outros candidatos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as Provas Objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.11 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Não serão aceitos recursos via postal, telefone, e-mail, fax e/ou quaisquer aplicativos de comunicação instantânea, ou, ainda, fora do prazo.

15.17 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.17.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br> do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do Edital de resultado a que se refere.

15.18 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO e publicado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br> em 3 (três) listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990/2014; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência – PcD, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

17. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

17.1 A classificação no Concurso Público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

17.2 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo/área das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente Concurso serão convocados por meio de Edital publicado no Portal <https://www.ifro.edu.br/>, e notificação eletronicamente para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.

17.2.1 Quando da convocação de que trata o subitem 17.2, o candidato deverá enviar e-mail, para o endereço eletrônico <dgp@ifro.edu.br>, Termo de Opção de Campus de Lotação, devidamente preenchido, assinado e escaneado, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da publicação do Edital de Convocação de que trata o subitem 17.2.

17.3 A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.

17.4 Atendido o disposto nos subitens 17.2 e 17.2.1 do presente Edital, o IFRO promoverá a nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de Campus de Lotação.

17.5 Na definição do campus de lotação, após o envio do Termo de Opção, havendo mais de 1 (um) candidato interessado na mesma Unidade, terá preferência o candidato de acordo com a ordem de convocação.

17.6 O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido no subitem 17.2.1 será nomeado para o campus remanescente da consulta.

17.7 Antes da publicação do Edital de que trata o item 17.2, a critério e conveniência da Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, será procedida a remoção interna de servidores.

17.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990, e posteriores.

17.9 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Técnico-Administrativos em Educação, regido pela Lei nº 11.091/2005, e posteriores.

17.10 O candidato classificado será nomeado através de portaria publicada no Diário Oficial da União – DOU e informado da nomeação por e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição.

17.11 Os candidatos nomeados receberão Manual de Cadastro da Documentação para Posse e deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO, em Porto Velho/RO, para procedimento de posse.

17.11.1 A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.

17.11.2 Para o atendimento do requisito constante Tabela 2.1 do presente Edital e observado o cargo em que o candidato restou classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

17.11.3 Em caso de dúvida da correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, poderá ser devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino – PROEN do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

17.12 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do Edital de Convocação, para fins de posse.

17.13 Caso haja necessidade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de Convocação.

17.14 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

17.15 O candidato nomeado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167 – Costa e Silva, CEP: 76.803-596, Porto Velho/RO, munido dos seguintes exames complementares:

a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante);

b) Avaliação psiquiátrica;

c) Avaliação oftalmológica;

d) Avaliação otorrinolaringológica com audiometria;

e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para candidatos acima de 40 [quarenta] anos);

f) Raios-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante);

g) Sangue: Glicemia, Hemograma, Ácido Úrico, Ureia, Creatinina, TGP e TGO, Anti-HBS;

h) Urina: EAS;

i) Urina: Toxicologia (cocaína e maconha);

i) Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais.

17.15.1 Os exames bioquímicos terão validade de 90 (noventa) dias a contar da data de expedição.

17.15.2 As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular.

17.15.3 Os raios-X deverão constar a identificação com data e o nome do candidato.

17.15.4 As avaliações médicas devem ser apresentadas ao 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia sob a forma de laudos.

17.15.5 Outros exames complementares poderão ser solicitados durante a inspeção médica, a critério da Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia.

17.15.6 O candidato interessado em obter o Atestado de Saúde para Investidura em Cargo Público, em outra Unidade do SIASS, deverá protocolar solicitação junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO, indicando a Unidade em que pretende realizar a avaliação, com indicação do responsável pela Unidade SIASS, endereço e telefone.

17.15.7 O IFRO encaminhará ofício à Unidade do SIASS, solicitando a perícia oficial, ficando a critério da Unidade o aceite ou não de realização da perícia.

17.15.8 Não havendo o aceite, o candidato deverá comparecer a Unidade SIASS 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA – Rondônia, no prazo máximo estabelecido para a posse.

17.15.9 A realização dos exames clínicos e laboratoriais solicitados ocorreram às expensas dos candidatos.

17.15.10 Caso o candidato seja considerado INAPTO, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo/área, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.

17.16 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ininterruptos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990.

17.17 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.

17.18 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

17.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

17.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI Nº 13.709/2018

18.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em Concurso Público;

b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;

d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.

18.2 O Instituto ACOP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

18.3 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais relacionados no Anexo III. A finalidade do tratamento dos dados pessoais está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP, no endereço eletrônico <www.institutoaocp.org.br>. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

19.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP <www.institutoaocp.org.br>.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das Provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

19.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

19.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do Concurso Público, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

19.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

19.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do Concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas Provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

19.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do Concurso Público.

19.7 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens, alimentação, transporte/deslocamento e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as Provas e/ou quaisquer etapas/fases deste Concurso Público.

19.8 O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato <candidato@institutoaocp.org.br>, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo/área e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP, através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações.

19.9.1 Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, situado na Av. Lauro Sodré, nº 6500 – Aeroporto (junto ao prédio do CENSIPAM). CEP: 76803-260, Porto Velho/RO, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP/Reitoria/IFRO.

19.9.2 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

19.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Exames e Admissão – CEA/Reitoria/IFRO, ouvido o Instituto AOCP.

19.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

19.12.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situado na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR.

19.13 O Instituto AOCP manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 5 (cinco) anos.

19.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UBERLANDO TIBURTINO LEITE

Reitor

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO

ANEXOS

EDITAL Nº 74/2021/REIT – CEA/IFRO (SEI Nº 1429050), DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

ANEXO I – REQUISITOS E AS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: 1. Tratar documentos: Registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos; 2. Preparar relatórios, formulários e planilhas: Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; 3. Acompanhar processos administrativos: Verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos; 4. Atender usuários no local ou à distância: Fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores; 5. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar frequência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores; 6. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços; 7. Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: Preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços; 8. Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição; 9. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos; 10. Secretariar reuniões e outros eventos; 11. Redigir documentos utilizando redação oficial; 12. Digitar documentos; 13. Utilizar recursos de informática; 14. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional.

CARGO 202: ASSISTENTE DE ALUNOS

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: 1. Orientar os alunos nos aspectos comportamentais; 2. Assistir os alunos nos horários de lazer; 3. Zelar pela integridade física dos alunos; 4. Encaminhar os alunos à assistência médica e odontológica emergenciais, quando necessário; 5. Zelar pela manutenção, conservação e higiene das dependências da IFE; 6. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades; 7. Utilizar recursos de informática; 8. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Diploma de Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Profissional competente.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Descrição de Atividades Típicas do Cargo: 1. Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; 2. Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; 3. Pesquisar a realidade social: Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; 4. Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc); 5. Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; 6. Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas; 7. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição; 8. Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; 9. Utilizar recursos de informática; 10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS COMUNS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial. Emprego da acentuação gráfica. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Análise do Discurso: pressupostos, subentendidos e implícitos.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Princípio fundamental de contagem. Análise combinatória. Probabilidade. Porcentagem. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows 10; Conhecimento sobre o Pacote Microsoft Office 2016 (Word, Excel, PowerPoint); Office 365 Online; Ferramentas do GSuíte (Gmail, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações, Formulários, Classroom, Meet, Agenda); Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle; Internet; Antivírus; Redes de computadores e a internet; Conexões de Redes Wireless; Hardware – Componentes de microcomputadores; Nomenclatura e função dos hardwares do computador.

LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV – Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII – Da Administração Pública; Lei nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; Decreto nº 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; Lei nº 9.394/1996, e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 11.892/2008: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências; Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; Resolução nº 29/CONSUP/IFRO, de 6/4/2018: Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do Quadriênio 2018-2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO; Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29/12/2015: Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO.

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Administração: Conceito, Objetivo, Princípios Básicos e Funções. Tipos de organização. Atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, atenção, presteza e cortesia no atendimento, eficiência, discrição e conduta. Noções de Planejamento estratégico. Administração da Qualidade. Noções de Arquivo. Ética e Responsabilidade Social. Organização e gerenciamento de informações, arquivos e pastas; editores de texto; planilhas eletrônicas; editor de apresentação eletrônica de slide. Noções de Arquivologia. Gerenciador de banco de dados; internet e intranet; e-mail; conhecimentos básicos de segurança da informação; dispositivos de armazenamento. Noções de Administração Financeira e Orçamentária: conceitos básicos, tesouraria, controladoria e auditoria. Noções de Gestão de Pessoas: conceitos básicos, motivação e liderança, comportamentos internos, potencialização dos recursos humanos na organização pública, harmonização da equipe e gerenciamento dos conflitos, identificação do potencial dos colaboradores e delegação das tarefas de acordo com os talentos e fragilidades de cada um, dinamização da comunicação entre os colaboradores da organização, motivação e engajamento. Noções de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos básicos, segurança no ambiente de materiais, movimentação de materiais, armazenagem de materiais e preservação de materiais. Noções de Licitação – Lei nº 8.666/1993 e posteriores; Lei nº 14.133/2021 e posteriores. Processos Administrativos – Planejamento: aspectos conceituais e tomada de decisão. Processos Administrativos – Organização: aspectos conceituais, divisão de trabalho, autoridade, empoderamento e estrutura organizacional. Processos Administrativos – Direção: aspectos conceituais, sistemas de administração, motivação e liderança. Processos Administrativos – Controle: aspectos conceituais, processo de controle, tipos de controle. Qualidade em Serviços. Elaboração, desenho e uso de formulários, fluxogramas, formulários, layouts, distribuição do trabalho e manuais organizacionais. Organogramas: formulação, técnicas e análise estrutural. Princípios básicos da organização: divisão do trabalho, especialização, hierarquia, amplitude administrativa. Manual de Redação da Presidência da República – 3ª Edição, revista e atualizada.

CARGO 202: ASSISTENTE DE ALUNOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Adolescência: caracterização da adolescência; aspectos físicos e psicossociais. Noções das características de desenvolvimento psicossocial do adolescente. Qualidade de Vida do Adolescente: saúde, esporte e lazer. Sexualidade: conceitos básicos; educação sexual na escola; prevenção de problemas. Drogadição: conceitos legais; drogas lícitas e ilícitas; percepção sobre o usuário; conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. Disciplina escolar: agressividade, limites e violência; autonomia e obediência. Trabalho em equipe: níveis de interação. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e posteriores. Noções sobre educação de jovens e adultos. Noções de Administração: conceitos básicos, organogramas e fluxogramas. Noções de relações humanas e relações públicas; comportamento grupal e liderança e equipe multiprofissional. Noções sobre a acessibilidade e normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – Lei nº 10.098/2000 e posteriores. Regulamentação das Leis nos10.048/2000 e 10.098/2000 – Decreto nº 5.296/2004 e posteriores. Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto nº 3.298/1999, e a Lei nº 7.853/1989. Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e mídia nas relações escolares. Noções de Segurança do Trabalho, Ergonomia e Primeiros Socorros no Ambiente Escolar.

TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 401: ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Políticas sociais e serviço social: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e posteriores. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990 e posteriores. Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência – Lei nº 10.048/2000 e posteriores. Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – Lei nº 10.098/2000 e posteriores. Regulamentação das Leis nos10.048/2000 e 10.098/2000 – Decreto nº 5.296/2004 e posteriores. Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto nº 3.298/1999 e posteriores. Apoio às pessoas portadoras de deficiência e outras providências – Lei nº 7.853/1989. Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e Redirecionamento do Modelo Assistencial – Lei nº 10.216/2001. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742/1993. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Regulamentação Profissional: Lei nº 8.662/1993 – Da profissão de Assistente Social e outras providências. Código de Ética Profissional. As dimensões éticas políticas e sociais do projeto profissional. Assistência e cidadania. Família e sociedade. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. Análise institucional e Serviço Social: A intervenção do Assistente Social nas condições e relações de trabalho. A questão da interdisciplinaridade e da multidisciplinaridade. As relações de poder institucional e profissional. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. Planejamento e administração de programas e projetos sociais. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Política Nacional e Estadual da Assistência Social: Políticas de Assistência; Políticas de Saúde. Treinamento e desenvolvimento: concepções, diagnóstico e avaliação de projetos e programas. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Ações, projetos e programas de saúde e qualidade de vida no trabalho: prevenção e tratamento de dependência química no ambiente organizacional. Absenteísmo: causas e consequências no trabalho. Mediação e conflito no ambiente familiar, escolar e organizacional: Violência físico e psíquica na família e na escola. A Constituição Federal e a Seguridade Social: O Estado Brasileiro e as políticas sociais. Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Programa Nacional de Assistência Estudantil – Decreto nº 7.234/2010.

ANEXO III – DOS DADAOS COLETADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

– CPF;

– Nome;

– Data de Nascimento;

– RG;

– Órgão Emissor;

– Data Emissão;

– Estado Emissor;

– E-mail;

– Telefone FIXO;

– Celular;

– Logradouro;

– Número;

– Bairro;

– CEP;

– Cidade;

– Estado;

– Possui deficiência;

– Necessita de condições especiais;

– Necessita de Tempo adicional;

– Senha;

– Considera-se negro (Justificativa: este Concurso possui reserva de vagas destinadas a pessoas negras);

– NIS – Número de Identificação Social (Justificativa: exigido em solicitações de isenção CadÚnico).

Com informações do Diário Oficial da União

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