Lançada seleção de profissionais para atuar como Oficial de Controle de Dopagem/OCD

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2021

A AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM – ABCD, com sede no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lote 1, 2º andar, sala 228, Edifício The Union, Brasília-DF, CEP: 70610-051, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 48-B da Lei n.º 9.615, de 24/03/1998 e o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 com alterações do Decreto nº 10.680, de 19 de abril de 2021, torna público o presente edital de chamamento às pessoas físicas que apresentarem a habilitação necessária para atuarem como oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente chamamento é a formação de oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue, por meio de um processo de seleção de profissionais com formação acadêmica em nível superior na área de saúde para atuarem como Oficial de Controle de Dopagem/OCD e formação em nível superior na área de saúde ou técnica em enfermagem para atuarem como Oficial de Coleta de Sangue/OCS, após serem submetidos as etapas do programa de certificação, que lhes permitirá atuar na prestação de serviços de controles de dopagem realizados pela ABCD.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Nas missões de controle de dopagem, faz-se necessário a coleta de sangue e a coleta da urina de atletas. Nessas missões, a ABCD utiliza os serviços de flebotomistas para coletar o sangue e o serviço dos Oficiais de Controle de Dopagem para coordenar a missão, preparar o local da coleta, realizar a coleta de amostras dos atletas, entre outros, os quais devem ser especificamente preparados e treinados para atuarem no controle de dopagem em território nacional, sendo necessário o treinamento de novos oficiais de coleta de sangue e controle de dopagem.

2.2. As intenções ora solicitadas decorrem da necessidade de formação de novos agentes de controle de dopagem, além do dever de dar publicidade às diretrizes que regulamentam as tarefas vinculadas a prestação de serviço para o controle de dopagem no Brasil, conforme disposto no art. 3º da Resolução n°4, de 20 de outubro de 2021, que altera a Resolução nº 01, de 16 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos para certificação, credenciamento e a forma de pagamento dos oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue:

Art.3º Os oficiais de controle de dopagem (OCDs) e oficiais de coleta de sangue (OCSs) serão certificados pela ABCD, que deverá:

I – Dar ampla divulgação aos profissionais elegíveis, por meio de instrumento convocatório publicado no endereço eletrônico

do Ministério da Cidadania, da Secretaria Especial do Esporte e da ABCD;

II – Utilizar critérios objetivos de seleção, na forma dos artigos 4° e 5° desta Resolução;

III – Respeitar os princípios que regem a Administração Pública, especialmente, a impessoalidade;

IV – Atender os procedimentos estabelecidos pela ABCD em consonância com a Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).

V – Ministrar curso de formação, conforme calendário a ser estabelecido pela ABCD.(grifo nosso)

VI – Aplicar os instrumentos de avaliação conforme previstos no instrumento convocatório e nos Procedimentos Técnicos da ABCD em vigor.

2.3. Justifica-se ainda, tendo em vista a preservação e continuidade do atendimento ao interesse público, em conformidade com as normas e padrões internacionais, aos quais o Brasil aderiu, pois a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD está submetida ao cumprimento da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte de 2005, do Código Brasileiro Antidopagem, do Código Mundial Antidopagem e demais legislações internas brasileiras.

2.4. A ABCD é uma Organização Nacional Antidopagem (ONAD) com competências privativas de Autoridade de coleta, testagem, gestão de resultados e educação, reconhecida e credenciada pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA) que emana as diretrizes da Política Universal por meio do Código Mundial Antidopagem (internalizado no Código Brasileiro Antidopagem de 2021 – CBA), do qual o Brasil é signatário e monitorado.

2.5. Dentre outras competências da ABCD, vale citar, o Artigo 17 do Código Brasileiro Antidopagem, mais precisamente inciso V:

Art. 17. À ABCD, na qualidade de organização nacional antidopagem, compete:

I – estabelecer a política nacional de prevenção e de combate à dopagem;

II – coordenar, em âmbito nacional, o combate à dopagem no esporte, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNE;

III – conduzir as operações de controle de dopagem, a gestão de resultados, as investigações e outras atividades relacionadas à antidopagem, de acordo com as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem;

IV – expedir Autorizações de Uso Terapêutico de substâncias e métodos, observadas as atribuições de entidades internacionais previstas no Código Mundial Antidopagem;

V – certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; (grifo nosso)

VI – editar resoluções sobre os procedimentos técnicos de controle de dopagem, nos termos do disposto no Código Mundial Antidopagem da Agência Mundial Antidopagem e na legislação esportiva;

VII – manter interlocução com os organismos internacionais envolvidos com matérias relacionadas à antidopagem, no âmbito de suas competências;

VIII – difundir e adotar padrões internacionais relacionados aos procedimentos de controle de dopagem e à lista de substâncias e métodos proibidos no esporte da Agência Mundial Antidopagem;

IX – informar à Justiça Desportiva Antidopagem as violações às regras antidopagem e participar do processo na qualidade de fiscal da legislação antidopagem;

X – desenvolver ações de inteligência para organização das missões de controle de dopagem dentro e fora de competições

2.6. Uma vez signatária ao Código Mundial Antidopagem e tendo por obrigação implantar uma política pública de educação, prevenção e fiscalização antidopagem, para que esta ABCD possa cumprir com seus objetivos e política pública, é necessário o credenciamento de pessoas físicas, fase posterior à certificação, para a formação do Cadastro de Agentes de Controle de Dopagem, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01 de 2021.

2.7. Nesse contexto, em um país com dimensões consideráveis, a ABCD necessita formar novos oficiais, visando um aumento, eficiência e eficácia nos controles de dopagem em todo o Brasil. Além de otimizar o combate à dopagem no esporte protegendo o direito fundamental dos atletas de participarem de competições livres de dopagem e assim, promover a saúde, justiça, imparcialidade e igualdade entre os atletas do mundo todo.

3. DA ABRANGÊNCIA

3.1. O presente edital abrange a participação de pessoas físicas residentes no Brasil.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Os profissionais interessados em se certificarem como Oficial de Controle de Dopagem – OCD ou como Oficial de Coleta de Sangue – OCS deverão apresentar os documentos previstos no item 5 no prazo estipulado neste Edital.

4.2. Os agentes públicos da ativa não poderão participar do presente chamamento, em razão do disposto no art. 19, VII, da Lei 14.116 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências:

Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

(…)

VII – pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados,

inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de

recursos;

(…)

§ 1º Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica ou

comprovada a necessidade de execução da despesa, excluem-se das vedações previstas:

(…)

VI – no inciso VII do caput, o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:

a) esteja previsto em legislação específica; ou

b) refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência:

1. com recursos repassados às organizações sociais, nos termos do disposto nos contratos de gestão; ou

2. realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Processo de Certificação, será realizado conforme cronograma a seguir:

5.1.1. A intenção de participação no 33º Curso de Formação será efetivada por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Candidatos que estará disponível no site da ABCD (www.abcd.gov.br) a partir das 8 horas do dia 01 de dezembro até a meia noite do dia 08 de dezembro de 2021, horário de Brasília.

5.1.2. Para fins de seleção serão consideradas somente as Fichas de Inscrição de Candidatos enviadas até a meia-noite, horário de Brasília/DF, do último dia da data de inscrição.

5.1.3. É de cunho obrigatório o envio os arquivos dos documentos referidos neste item no ato do envio da Ficha de Inscrição em formato PDF.

5.1.4. A ausência do envio de qualquer dos documentos listados inviabilizará a participação no 33º Curso de Formação de Agentes de Controle de Dopagem.

5.1.5. Quadro 4. Cronograma

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIA DO CURSO

HORÁRIO

REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

33ª CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE DOPAGEM (OCD E OCS)

18 e 19 de dezembro de 2021

8h às 18h

PlataformaMicrosoft Teams

01 a 08/12/2021, até a meia noite, horário de Brasília/DF

5.1.6. Os selecionados deverão entrar na Plataforma Microsoft Teams do 33º Curso de Formação, com antecedência mínima de 30 minutos, no horário indicado no item 7.1.2, visando fazer os devidos ajustes tecnológicos de acesso.

5.1.7. O link de acesso à plataforma será enviado pela ABCD aos selecionados, via e-mail da educação@abcd.gov.br. A ABCD não se responsabilizará , caso o e-mail seja identificado como spam.

5.1.8. O não comparecimento na Plataforma Microsoft Teams do 33º Curso de Formação na data e horário indicados será interpretado como desistência e acarretará a impossibilidade de participação nas demais etapas do processo de certificação.

5.2. Os interessados em participar do Processo de Certificação deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

5.2.1. Documento de identidade válido em território nacional;

5.2.2. Cópia de documentos onde constem os números do CPF e do PIS/PASEP;

5.2.3. Comprovante de residência;

5.2.4. Certidão de nada consta criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual;

5.2.5. Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social (INSS);

5.2.6. Curriculum vitae; e

5.2.7. No caso de servidor público, apresentar a declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

5.3. Além dos documentos previstos no item 5.2, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

5.3.1. Para os interessados à certificação como OCD:

5.3.1.1. Diploma de formação acadêmica em nível superior na área de saúde (educação física, nutrição, fisioterapia, psicologia, medicina, odontologia, enfermagem, farmácia, fonoaudiologia e biomedicina) reconhecido pelo MEC.

5.3.2. Para os interessados à certificação como OCS:

5.3.2.1. Documento que comprove experiência atual ou recente como flebotomista por pelo menos 6 meses.

5.3.2.2. Comprovante de escolaridade, sendo permitida a apresentação de diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem ou acadêmico em nível superior na área de saúde (educação física, nutrição, fisioterapia, psicologia, medicina, odontologia, enfermagem, farmácia, fonoaudiologia e biomedicina) reconhecido pelo MEC.

6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

6.1. Para participação no processo de certificação, a ABCD verificará o cumprimento do disposto no item 5.

6.2. Não poderão participar do Curso de Formação os candidatos que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou que os apresentem em desconformidade com os requisitos deste edital.

6.3. A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br) a lista dos candidatos aptos a participarem do Curso de Formação, comprometendo-se em divulgar também a programação detalhada do Curso de Formação.

6.4. Fica garantido o direito de interposição de recursos, de acordo com o item 9 deste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DA ABCD – ANEXO SEI Nº 11374634

7.1. Etapa 1 – Curso de Formação (OCD e OCS):

7.1.1. Para participar do Curso de Formação, a primeira Etapa para a obtenção da Certificação ABCD, o candidato deverá inscrever-se conforme disposto em Edital.

7.1.2. Para a aprovação do candidato no Curso de Formação serão avaliadas frequência, participação em aula teórica virtual que serão realizadas nos dias 18/12 ( turnos manhã e tarde) e 19/12 (turno da manhã), isto é, de 8h às 12h e de 14h às 18h, via Plataforma Microsoft Teams.

7.1.3. O candidato selecionado receberá o link de acesso à plataforma, via e-mail e deverá permanecer com a câmera ligada durante toda a transmissão das aulas.

7.1.4. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver assiduidade igual a 100% e estará apto a participar da Etapa 2 – Prova Escrita.7.1.5. Quadro 1. Curso de Formação:

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIAS

OFICIAL

AULAS TEÓRICAS

DURAÇÃO – 12h

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

Curso de Formação

18 e 19 de dezembro

OCD e OCS

a) Visão global da Luta Contra a Dopagem no Esporte, da Agência Mundial Antidopagem e do Programa Mundial Antidopagem;

18/12 (8h às 12h e de 14h às 18h) e 19/12 (8h às 12h)

100% de assiduidade

b) A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, sua estrutura organizacional, jurisdição, competências e legislação;

c) Código Mundial Antidopagem e Padrões Internacionais;

d) Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem – com coleta de amostras de Urina

e) Observação de uma simulação de Coleta de Amostra de urina;

f) Organização de uma sessão de Coleta de Amostra;

g) Documentos necessários à Coleta de Amostra e ao envio de Amostras;

h) Treinamento teórico sobre os diferentes testes de Controle de Dopagem com coleta de Amostras de Sangue;

i) Responsabilidades do OCD e OCS na missão de Controle de Dopagem.

k) Apresentação dos materiais utilizados no controle de dopagem.

l) Sistema de Gestão de Qualidade.

7.2. Etapa 2 – Prova Escrita (OCD e OCS):

7.2.1. O candidato realizará a prova escrita, após o Curso de Formação – Etapa 1, item 6.1, com o índice satisfatório de 100% de assiduidade, no dia 19/12, das 14h às 18h.

7.2.2. A Prova Escrita terá como finalidade a verificação de conhecimento teórico sobre a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD, sobre o Código Mundial Antidopagem, Padrões Internacionais, Procedimentos Técnicos e conhecimentos gerais sobre antidopagem.]

7.2.3. A prova será aplicada por meio digital, às 14 horas do dia 19/12/2021, e terá duração de 2h (duas horas). O conteúdo da prova será relacionado às praticas de Controle de Dopagem, situações passíveis de ocorrerem na Estação de Controle de Dopagem e no preenchimento de documentação que compõem uma missão.

7.2.4. Os candidatos permanecerão no mesmo link da aula teórica – plataforma Microsoft Teams para a realização da prova escrita, e receberão pelo o chat da plataforma o Formulário do Google Forms.

7.2.5. A prova iniciará com a explicação das instruções, portanto é importante que os candidatos entrem na plataforma com pontualidade, preferencialmente às 13h30.

7.2.6. As câmeras dos computadores precisam estar ligadas a todo tempo, e a não observação desta regra poderá resultar em cancelamento de seu resultado.

7.2.7. É de responsabilidade do candidato certificar-se de ter uma boa conexão à internet, um computador com webcam (celulares e tablets não serão permitidos) e procurar se familiarizar com as plataformas Microsoft Teams e Google Forms antes do dia da prova.

7.2.8. A comunicação do resultado poderá ser feito por meio eletrônico, até o dia 19 de janeiro de 2022.

7.2.9. O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.

7.2.10. Quadro 2. Prova Escrita :

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

DIA

OFICIAL

AVALIAÇÃO TEÓRICA DOS CASOS CONCRETOS

DURAÇÃO – 2h

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO DA PROVA ESCRITA

2

Prova Escrita por meio digital – Google Forms

19 de dezembro

OCD e OCS

1 prova escrita com questões objetivas e subjetivas

Das 14h às 16h

Igual ou superior a

70%

7.3. Etapa 3 – Prova Prática – (OCD e OCS):

7.3.1. A prova prática, terceira Etapa para a obtenção da Certificação OCD e OCS da ABCD, consiste na obtenção de uma Declaração de Participação em missão de controle de dopagem com conceito aprovado.

7.3.2. Caberá ao OCD Supervisor da ABCD emitir e encaminhar Declaração de Participação em Missão, por meio eletrônico, para o endereço eletrônico dco@abcd.gov.br com menção de conceito aprovado ou reprovado.

7.3.3. O agente terá 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, a interesse da administração, para realizar a prova prática, sendo o processo de certificação cancelado, caso o candidato não manifeste disponibilidade.

7.3.4. A ABCD realizará as designações dos candidatos para a Prova Prática em conformidade com o Plano de Distribuição de Testes da ABCD.

7.3.5. O candidato será notificado por e-mail a realizar a prova prática.

7.3.6. O candidato terá 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da data de notificação do resultado da prova escrita.

7.3.7. A ABCD comunicará ao candidato o resultado final por meio eletrônico.

7.3.8. O candidato com menção reprovado deverá reiniciar o processo de certificação.

7.3.9. Os candidatos a Oficiais de Controle de Dopagem e de Coleta de Sangue que realizarem o curso de formação poderão participar como escoltas voluntários, desde que previamente autorizados, em missões da ABCD antes de realizar a prova prática.

7.3.10. Quadro 3. Prova Prática

ETAPA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

OFICIAL

AVALIAÇÃO PRÁTICA

PRAZO

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO

3

Prova Prática

OCD e OCS

1 missão de controle de dopagem

O candidato terá até 6 meses para aceitar e realizar a prova prática, a contar da data de notificação do resultado da prova escrita – Etapa 2

1 Declaração de Participação prática com conceito ‘”aprovadoemitida pelo OCD supervisor

7.3.11. A certificação do candidato a OCD e/ou OCS terá efeito ao final do processo de formação, observado os critérios estabelecidos nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deste Edital e a publicação do nome do candidato no Diário Oficial da União.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo de certificação de oficiais de coleta de sangue e oficial de controle de dopagem consiste em curso teórico e prático, compreendendo a participação em curso de formação, prova escrita e prova prática, conforme descrito no item 6.

8.2. A certificação do interessado depende do cumprimento de todas as etapas do processo de certificação, conforme Procedimentos Técnicos – ABCD, além da utilização de critérios objetivos de seleção, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º da Resolução nº 04 de 20/10/2021.

8.3. A certificação terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

8.4. A ABCD credenciará aqueles que atendam aos requisitos de qualificação e documentais e prazos dispostos no edital.

8.5. A ABCD manterá publicado em seu site a lista nominal dos oficiais de controle de dopagem e oficiais de coleta de sangue com certificação válida.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

9.1. No julgamento dos recursos referentes à fase de inscrição, será considerada, exclusivamente, a documentação digitalizada apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. Nesta fase serão aceitos os recursos interpostos até 2 (dois) dias após a publicação no site da ABCD da Lista dos Aptos a participarem do Curso de Formação – Etapa 1.

9.2. O recurso, quanto a fase de inscrição, deverá ser encaminhado por correio eletrônico à ABCD (educacao@abcd.gov.br) e a ABCD terá o prazo de até 48 horas para as devidas análises.

9.3. A ABCD publicará no seu site (www.abcd.gov.br) no prazo de até 19 de janeiro de 2022 a relação de candidatos aprovados nas Etapas 1 e 2, ou seja, os aptos a realizarem a Etapa 3.

9.4. Os interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no período de 10 (dez) dias após a divulgação dos Resultados.

9.5. Os recursos referente ao item 9.3 deverá ser encaminhado por correio eletrônico à ABCD (educacao@abcd.gov.br), que terá até 10 dias (dez) dias para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Diretor Técnico, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para decidir, a contar do recebimento do respectivo processo.

9.6. Não serão aceitos recursos por via postal ou fax, nem fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

9.7. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.

9.8. Caso sejam interpostos mais de um recurso pelo mesmo interessado, no prazo previsto no edital, será admitido apenas o primeiro deles.

9.9. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.

9.10. E de responsabilidade exclusiva, do candidato a OCD e OCS acompanhar os resultados das Etapas do Processo de Certificação no site da ABCD: www.abcd.gov.br.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

10.1. A ABCD publicará a relação nominal dos certificados com prazo de validade de 2 (dois) anos no Diário Oficial da União.

10.2. Uma vez publicada a relação dos oficiais certificados, estes oficiais poderão requerer seu credenciamento nos termos do Edital disponível no sítio eletrônico da ABCD (link:www.abcd.gov.br).

10.3. Os Oficiais de Controle de Dopagem e os Oficiais de Coleta de Sangue certificados deverão se submeter ao processo de credenciamento para a realização de missões de controle de dopagem em território nacional pagas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem ABCD.

10.4. Os oficiais certificados e credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem de responsabilidade da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

10.5. Os oficiais certificados e não credenciados estarão aptos a prestarem os serviços de controle de dopagem sob a responsabilidade de outras Autoridades de Teste que não a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

10.6. O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, desde que o oficial continue atendendo aos requisitos estabelecidos pela ABCD.

10.7. Os requisitos e demais critérios para o credenciamento serão definidos pela ABCD, em edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial da União.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério da Cidadania, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo:

Unidade Gestora Responsável: 180016

Programa: 5026

Ação: 211Z – Desenvolvimento e Execução da Política Nacional Antidopagem

Plano de Trabalho: 27.811.5026.211Z.0001.0000

PTRES: 174577

PI: E211Z1ADRPA

Grupo de Natureza de Despesa: Custeio

Classificação: 33.90.36

Fonte: 118

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O presente edital de chamamento será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da ABCD na internet.

12.2. O presente chamamento público poderá ser revogado, a qualquer tempo, por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.3. Quando necessário, a ABCD poderá solicitar aos interessados, a qualquer momento, outros documentos complementares ao pedido.

12.4. Todos os custos decorrentes da elaboração dos pedidos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos participantes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

12.5. A ABCD não se responsabiliza pelo envio online de pedidos e recursos.

12.6. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no presente Edital em dia de expediente normal da Secretaria Especial do Esporte. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

12.7. A Certificação ABCD para OCD/OCS não gera qualquer vínculo empregatício entre os OCD/OCS certificados e a administração pública federal.

12.8. O OCD/OCS ABCD certificado e credenciado estará subordinado às normas de prática, ética e confidencialidade pertinentes à função, tais como Padrão Internacional para Testes e Investigações e Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais da AMA.

12.9. Os assuntos que serão abordados durante o Processo de Certificação: conhecimento teórico sobre a ABCD, o Código Mundial Antidopagem, Código Brasileiro Antidopagem, Padrões Internacionais, Procedimentos Técnicos e conhecimentos gerais sobre antidopagem, poderão ser consultados para estudo, no site da ABCD.

12.10. Outras informações poderão ser obtidas via telefone (61) 2026 1478 e 3429-6872; ou e-mail: educacao@abcd.gov.br.

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilégio que seja.

ANTHONY RUY CUNHA MOREIRA

Secretário NacionalSubstituto

Com informações do Diário Oficial da União

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