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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1, DE 15 de outubro de 2021
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA pelo presente edital torna público aos interessados a 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção, a divulgação e a premiação de iniciativas de entidades públicas e privadas e de indivíduos que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
2. FUNDAMENTO LEGAL DO OBJETO
2.1. O presente Edital de Chamamento Público está fundamentado no Decreto nº 10.559, de 03 de dezembro de 2020 e na Portaria Interministerial nº 656, de 29 de setembro de 2021 e será regido pela Lei 8.666/93, no que couber.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção da 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade:
3.1.1. Pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos;
3.1.2. Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
3.1.3. Entidades públicas e privadas da Administração Pública;
3.1.4. Empresas Privadas.
3.2. Não poderão participar da seleção da 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade, a entidade privada:
3.2.1. Declarada inidônea;
3.2.2. Suspensa de licitar em órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
3.2.3. Punida com impedimento de contratar com o Poder Público;
3.2.4. Estrangeira que não funciona no país.
4. DA MANIFESTAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1. Os interessados deverão enviar o formulário de inscrição disponível no site https://www.gov.br/patriavoluntaria/home preenchido e os documentos que constam no item 4.3 para o endereço eletrônico acessibilidade.patriavoluntaria@presidencia.gov.br com o assunto “Prêmio de Acessibilidade. Categoria [nome da categoria]”, no prazo estabelecido neste edital.
4.2. É condição para participação o preenchimento completo do formulário de inscrição com as informações cadastrais obrigatórias, indicação da categoria à qual estará concorrendo e a informação sobre a atividade ou ação de promoção da acessibilidade desenvolvida.
4.3. Deverão ser anexados ao e-mail de inscrição cópia dos seguintes documentos obrigatórios:
4.3.1. Para pessoas físicas:
4.3.1.1. Cópia de um dos documentos de identificação:
4.3.1.1.1. Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar;
4.3.1.1.2. Carteira expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
4.3.1.1.3. Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
4.3.1.1.4. Outros documentos de identificação, desde que reconhecidos por lei federal como válido em todo território nacional.
4.3.1.2. Comprovante de residência
4.3.1.3. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste edital.
4.3.2. Para Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos:
4.3.2.1. Cópia do ato constitutivo ou do estatuto registrado e suas alterações;
4.3.2.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.3.2.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
4.3.2.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
4.3.2.5. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no item nº 3.2, conforme Anexo I deste edital;
4.3.2.6. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado;
4.3.2.7. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste edital.
4.3.3. Para entidades públicas e privadas da Administração Pública:
4.3.3.1. Cópia de seu ato constitutivo ou ato de diplomação e posse de seu representante;
4.3.3.2. Cópia de documento de identificação do representante da entidade, sendo aceitos todos os documentos de identificação válido em todo o território nacional, de acordo com a lei;
4.3.3.3. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste edital;
4.3.3.4. Para entidades privadas da Administração Pública, declaração de que a instituição e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no item nº 3.2, conforme Anexo I deste edital;
4.3.4. Para Empresas Privadas:
4.3.4.1. Cópia do ato constitutivo ou do estatuto registrado e suas alterações;
4.3.4.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.3.4.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
4.3.4.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
4.3.4.5. Cópia de documento de identificação do representante da empresa, sendo aceitos todos os documentos de identificação válido em todo o território nacional, de acordo com a lei;
4.3.4.6. Declaração do representante legal da empresa privada de que a instituição e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no item nº 3.2, conforme Anexo I deste edital;
4.3.4.7. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste edital.
4.4. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão aceitas.
4.5. A inscrição será invalidada caso o participante não anexe o formulário de inscrição completamente preenchido e a documentação que ateste o desenvolvimento das ações de promoção da acessibilidade, conforme especificado no item 4.3 deste edital.
4.5.1. No caso de vídeos e imagens em alta resolução, deve ser informado, no formulário, o link para download ou link de acesso online.
4.6. O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a não veracidade das informações implicará a imediata desclassificação da iniciativa, ou, caso tenha sido a iniciativa contemplada, o cancelamento da premiação, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
4.7. A qualquer tempo, poderá ser solicitada documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das iniciativas inscritas, ou dados complementares que evidenciem informações descritas no formulário de inscrição.
4.8. O não atendimento da solicitação do item 4.7 deste edital poderá ocasionar a anulação da inscrição em qualquer etapa do ciclo de premiação.
4.9. É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4.10. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações sobre a atividade de promoção de acessibilidade desenvolvida não poderão ser alterados.
4.11. A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado – Pátria Voluntária não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica das informações.
5. DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
5.1. O Prêmio de Acessibilidade divide-se nas seguintes categorias:
5.1.1. Acessibilidade Urbanística
5.1.1.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no âmbito urbanístico e poderão contemplar os seguintes espaços: praças, parques, calçadas e mobiliários urbanos;
5.1.2. Acessibilidade Arquitetônica
5.1.2.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no âmbito arquitetônico e poderão contemplar os seguintes espaços: residência unifamiliar ou multifamiliares, edifícios públicos e privados, residenciais ou comerciais e indústrias;
5.1.3. Acessibilidade de Transportes
5.1.3.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no âmbito dos transportes e poderão contemplar os seguintes espaços: veículos pequenos, médios ou de grande porte, terminais e pontos de parada.
5.1.4. Acessibilidade Comunicacional
5.1.4.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no âmbito comunicacional e poderão contemplar os seguintes grupos: aplicativos, programas, ferramentas, métodos, vídeos, mapas táteis, totens, placas e demais inovações no campo comunicacional;
5.1.5. Inovação Tecnológica em Acessibilidade
5.1.5.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no âmbito das inovações tecnológicas e poderão contemplar os seguintes grupos: tudo que se refere a inovações tecnológicas, preferencialmente disruptivas, voltadas para a acessibilidade, abrangendo adaptações, interfaces, sistemas, periféricos, wearables, entre outros.
5.1.6. Acessibilidade Atitudinal
5.1.6.1. Esta categoria incluirá as ações e iniciativas das pessoas para propiciar a eliminação de barreiras e a implementação da acessibilidade e poderão contemplar demonstração de atitudes nas áreas de empregabilidade, atendimento às pessoas com deficiência, tomadas de decisões que promova impacto na vida das pessoas com deficiência, entre outros.
5.2. A mesma iniciativa de promoção da acessibilidade não poderá ser inscrita em mais de uma categoria.
5.3. Será premiada 01 (uma) iniciativa de promoção da acessibilidade por categoria, no total de seis iniciativas premiadas.
5.4. Serão analisadas apenas iniciativas implementadas nos últimos vinte e quatro meses anteriores a data de finalização da inscrição no prêmio.
6. DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1. O processo de seleção das iniciativas de promoção da acessibilidade será realizado em duas etapas:
6.1.1. Etapa Eliminatória;
6.1.2. Etapa Classificatória.
6.2. A etapa eliminatória consistirá na conferência, pelo Comitê de Habilitação, dos requisitos constantes nos itens 4 e 5 deste edital, a fim de identificar as inscrições válidas que seguirão para a etapa classificatória.
6.3. A etapa classificatória consistirá na avaliação de cada iniciativa pelo Comitê de Avaliação e Julgamento e a nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, ponderadas pelos pesos atribuídos aos critérios de avaliação, nos termos do item 6.17 deste Regulamento.
6.4. O conjunto de notas formará uma listagem ordenada da maior para a menor, sendo considerada a vencedora a iniciativa que obtiver a maior nota por categoria.
6.5. Em caso de empate, a melhor colocação será dada à iniciativa que obtiver maior nota no somatório de pontos auferidos nos critérios de classificação de peso 3 (três). Mantendo-se o empate, a melhor colocação será da iniciativa com maior somatório de pontos nos critérios de peso 2 (dois).
6.6. Os resultados do processo seletivo serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home;
6.7. A partir da data da divulgação do resultado preliminar, o participante terá três dias úteis para interposição de recurso.
6.8. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail acessibilidade.patriavoluntaria@presidencia.gov.br no prazo que consta no item 8.1 e serão apreciados e resposta ao interessado pelo Comitê de Avaliação e Julgamento.
6.9. Os representantes das iniciativas vencedoras serão comunicados, via e-mail institucional sobre a data da cerimônia de premiação.
6.10. Cada iniciativa vencedora deverá indicar um representante para participação na cerimônia de premiação, nos prazos solicitados por e-mail.
6.11. As despesas com a execução do disposto neste Regulamento correrão à conta das dotações orçamentárias e financeiras do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
6.12. A avaliação das iniciativas inscritas e habilitadas será realizada por um Comitê de Avaliação e Julgamento, a ser instituído por ato da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, após indicação pelos Ministérios que participam do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade.
6.13. O Comitê de Avaliação e Julgamento será composto por servidores, efetivos ou não, de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame.
6.14. A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado exercerá a Coordenação do referido Comitê.
6.15. O avaliador do Comitê de Avaliação e Julgamento deverá se declarar impedido de avaliar uma determinada proposta se tiver relação de parentesco até o terceiro grau com os representantes das entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos ou com os participantes (pessoas físicas) e/ou possuir relação direta com a execução da proposta em avaliação.
6.16. A participação no Comitê de Avaliação e Julgamento será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
6.17. As iniciativas de promoção da acessibilidade inscritas nas seis categorias serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
Nº |
Critérios |
Nota |
Peso |
1 |
Impacto transformador no público beneficiado |
0 a 3 |
3 |
2 |
Inovação |
0 a 3 |
2 |
3 |
Diversidade e características do público beneficiado pela iniciativa de acessibilidade (desenho universal) |
0 a 3 |
2 |
4 |
Potencial de reaplicabilidade ou escalabilidade da iniciativa |
0 a 3 |
2 |
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. As iniciativas vencedoras serão contempladas com um Prêmio de natureza simbólica, destinado às organizações da sociedade civil, às entidades públicas e privadas e às pessoas físicas responsáveis pelas respectivas ações de promoção da acessibilidade.
7.2. A etapa da premiação ocorrerá em evento presencial, a ser realizado no Palácio do Planalto, em Brasília-DF, no segundo semestre de 2021, em data a ser disponibilizada no sítio do Pátria Voluntária.
7.3. Os responsáveis pelas iniciativas vencedoras poderão ser convidados, num período de até 1(um) ano após a premiação, a participar de eventos e ou missões organizadas pelo governo federal e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar as ações voltadas à promoção da acessibilidade.
7.4. Os premiados deverão, por prazo mínimo de 12 (doze) meses, fazer menção ao prêmio recebido sempre que realizar ações de sua divulgação, publicações ou similares.
7.5. Outras premiações poderão ser disponibilizadas aos participantes por meio de parceiros da 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
7.6. O Prêmio de Acessibilidade não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
8. DOS PRAZOS
8.1. Este regulamento atenderá aos seguintes prazos:
Etapas |
Prazos |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
18/10/2021 |
Impugnação do Edital de Chamamento Público |
18/10/2021 a 20/10/2021 |
Inscrição |
21/10/2021 a 02/11/2021, às 23h59min (horário de Brasília) |
Etapas eliminatórias e classificatórias |
03/11/2021 a 11/11/2021 |
Publicação do Resultado Preliminar |
12/11/2021 |
Etapa de Recurso |
12/11/2021 a 19/11/2021 |
Publicação do Resultado Definitivo |
23/11/2021 |
Cerimônia de Premiação |
Dezembro/2021 |
8.2. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados, com a respectiva divulgação no Portal do Pátria Voluntária: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos escritos neste Edital, devendo encaminhar o pedido de impugnação para o endereço eletrônico: acessibilidade.patriavoluntaria@presidencia.gov.br, dentro do prazo estabelecido no item 8.1, devendo a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.2 A inscrição na premiação implica na concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital.
9.3. As inscrições para concorrer ao Prêmio de Acessibilidade são gratuitas, individuais e devem ser realizadas no prazo definido no cronograma deste edital.
9.4. O Prêmio de Acessibilidade é reconhecimento público, de natureza simbólica e não incide em qualquer valor pecuniário ou vantagem perante à Administração Pública Federal.
9.5. As organizações da sociedade civil, as entidades públicas e privadas e as pessoas físicas que concorrerem à 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade aceitam disponibilizar a divulgação de suas iniciativas na íntegra e de modo não oneroso, em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de dar visibilidade e valorizar as iniciativas de acessibilidade, independentemente do resultado final da premiação.
9.6. Os responsáveis pelas inciativas de ações de promoção da acessibilidade inscritas na 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade autorizam, sem quaisquer ônus, a publicação em bancos de boas práticas, a divulgação em meios de comunicação, bem como a utilização do nome, imagem e voz de todos os envolvidos na prática.
9.7. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação da 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
9.8. Os resultados e comunicados desta premiação serão publicados no endereço: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home.
ADRIANA RAMOS SILVA PINHEIRO
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (APENAS PARA ENTIDADES PRIVADAS)
(Nome da empresa)_____________________________________, CNPJ nº _________________sediada na __________________________________(endereço completo), por intermédio do seu representante legal, o(a) Sr. (a)_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF nº ______________________, declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo de seleção da 1ª Edição do Prêmio de Acessibilidade, conforme critérios estabelecidos no item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº 01/2021.
Local e data
Assinatura do dirigente
(Nome legível e cargo)