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Edital nº DAGES/2021/COGAB DAGES/DAGES-FUNAI, 6 DE OUTUBRO DE 2021
Processo nº 08620.006424/2021-25
EDITAL PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES E REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NAS UNIDADES DA FUNAI, NOS TERMOS DA LEI 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDGG/SGP/ME Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, A SER REALIZADO PELA EMPRESA SUPER ESTÁGIOS LTDA.
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, por intermédio da empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ: 11.320.576/0001-52, que se utiliza das atribuições conferidas pelo Contrato nº 28/2017 celebrado entre a Super Estágios e a Funai, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será realizado pela Super Estágios LTDA. conforme firmado no Contrato nº 28/2017.
1.2. O estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das unidades da Funai relacionadas no Anexo I deste Edital, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
1.3. As inscrições estarão abertas conforme cronograma disposto no Anexo II deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a ser realizado por intermédio da SUPER ESTÁGIOS LTDA, nos termos do Contrato n° 28/2017.
2. DOS REQUITOS MÍNIMOS
2.1. Para participar do processo seletivo, o estudante interessado deve atender às seguintes exigências:
a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 6 (seis) meses, quando da convocação;
b) estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior (estar atento se há previsão de vagas para o curso disposta no Anexo I) em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC;
c) não estar cursando o último ano do ensino médio ou o último semestre de nível superior, quando da convocação;
d) ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no período matutino ou vespertino, conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;
e) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
f) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável; e
g) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br, no período descrito no Anexo II deste Edital.
3.2. Para participar do processo de seleção, o estudante que atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital deve acessar o site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), realizar seu cadastro (ou atualizá-lo, caso já tenha feito anteriormente) e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga do seu curso, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), carga horária (4 horas) e o local em que deseja realizar o estágio (previstos no Anexo I).
3.3. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, também disponível no site, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. O estudante que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuá-lo previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.
3.5. Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última inscrição efetuada.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único local, turno e carga horária de estágio, ao qual concorrerá conforme a relação dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo I, conforme o turno escolhido.
3.7. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicarão na eliminação sumária do candidato.
3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.
3.9. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição.
3.10. Após a escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo estudante.
3.11. Os candidatos participantes do PROUNI e/ou FIES deverão declarar tal condição em seu cadastro no portal da Super Estágios.
3.12. Caso a informação referente à participação do candidato no PROUNI e/ou FIES não seja incluída no cadastro efetuado no portal da Super Estágios, durante o período de inscrição, e ao final do certame venha a ocorrer o empate classificatório, tal participação não será considerada como critério de desempate na classificação, conforme disposto no item 8.4. deste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% (dez por cento) serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas aos estudantes negros, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, é assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência informada.
5.2. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.3 deste Edital.
5.3. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital.
5.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadre em uma das categorias do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem deficientes terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
5.6. Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista de classificação geral.
5.7. A existência de deficiência deverá ser declarada pelo candidato em seu cadastro no portal da Super Estágios, durante o período de inscrições, sendo comprovada na ocasião de sua convocação mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.8. Não sendo comprovada a situação descrita no item anterior, o candidato figurará somente na lista de classificação geral.
6. DOS CADITADOS NEGROS
6.1. Conforme disposto no Decreto nº 9.427/2018, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2. Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da Funai, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.4 deste Edital.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
6.4. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
6.5. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.8. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7. DAS PROVAS
7.1. Realizada a inscrição no site da Super Estágios para a vaga e local que deseja concorrer, o candidato estará apto a iniciar de imediato a prova on-line, que deverá ser concluída no período descrito no Anexo II deste Edital.
7.2. Após o início da prova, o candidato disporá de 60 minutos para realizá-la. Após esse período, a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas.
7.3. Se o candidato sair do sistema de aplicação da prova on-line (efetuar logout), seja por problemas técnicos ou por conta própria, terá somente mais uma oportunidade de acesso a prova, sendo contabilizada como concluída caso efetue novo logout.
7.4. A prova será objetiva e on-line, de caráter classificatório e eliminatório, sendo composta de 30 (trinta) questões das seguintes áreas de conhecimento:
a) Áreas de conhecimento para todas as vagas de nível médio:
PROVA PARA AS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO |
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
QUESTÕES |
Língua Portuguesa |
10 |
Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) |
10 |
Conhecimentos Específicos (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) |
10 |
b) Áreas de conhecimento para todas as vagas de nível superior:
PROVA PARA AS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR |
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
QUESTÕES |
Língua Portuguesa |
10 |
Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) |
10 |
Conhecimentos Específicos (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) |
10 |
7.5. A resposta de cada questão objetiva deverá ser indicada entre as 05 (cinco) alternativas disponíveis, das quais somente uma estará correta.
7.6. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder e salvar cada questão.
7.7. A questão não poderá mais ser acessada após a resposta ter sido salva ou após o término do tempo previsto no item anterior.
7.8. Caso a questão não seja respondida ou devidamente salva, será atribuída nota “zero” à questão, sem direito à substituição.
7.9. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
7.10. A prova on-line não poderá mais ser acessada após sua conclusão ou fim do prazo estipulado no item 7.2.
7.11. O candidato que não realizar a prova on-line, ou realizá-la de forma incompleta no período mencionado no item 7.2., estará automaticamente eliminado do processo.
7.12 Não será realizada revisão de provas.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 A cada questão correta da prova on-line será atribuído 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.
8.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova on-line.
8.3. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina.
8.4. A classificação para fins de convocação obedecerá o turno escolhido, sendo convocado o candidato com maior nota para o turno na qual o supervisor convoca.
8.5. Em caso de empate na classificação após a correção da prova on-line, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) estudante bolsista pelo PROUNI;
b) estudante contemplado pelo FIES;
c) melhor resultado no teste on-line de Língua Portuguesa;
d) melhor resultado no teste on-line de Conhecimentos Gerais; e
e) candidato com maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. O gabarito será disponibilizado após a finalização da prova.
9.2. A classificação final da seleção, por local de estágio e curso, em lista de ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital, será publicado no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), na data prevista conforme cronograma disposto no Anexo II deste Edital.
9.3. O candidato que se inscrever como deficiente ou negro e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral com todos os candidatos do processo, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência ou negro, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital.
9.4. Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante vigência deste processo seletivo, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência da Funai, não havendo a obrigatoriedade de seu preenchimento.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1. O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação para o curso, turno escolhidos e a oferta de vaga na localidade indicado no ato de inscrição.
10.2. Anteriormente à convocação dos candidatos deste Edital, serão chamados os candidatos remanescentes para o mesmo curso, localidade e turno aprovados nos processos seletivos anteriores a este Edital.
10.3. O primeiro candidato com deficiência será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a vigésima vaga, o terceiro para a trigésima e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.4. O primeiro candidato negro será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a terceira vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a sexta vaga, o terceiro para a nona e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.5. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Super Estágios mediante e-mail.
10.6. É de responsabilidade do candidato manter seus contatos (e-mail e telefones) sempre atualizados no cadastro da Super Estágios.
10.7. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado encaminhando um e-mail para estagio@funai.gov.br.
10.8. O candidato convocado terá 5 (cinco) dias úteis após a convocação para “subir” (fazer o upload) da documentação escaneada ou por foto relacionada abaixo no seu login e senha da Super Estágios:
a) Identidade ou Carteira de Motorista;
b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Motorista ou identidade com o número do CPF);
c) Comprovante de Residência;
d) Titulo de Eleitor;
e) Certificado de reservista (masculino – maior de 18 anos)
f) Foto 3X4; e
g) Declaração escolar atualizada.
10.9. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) não for localizado em decorrência de e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
c) não responder ao e-mail de convocação no prazo designado de 2 (dois) dias úteis;
d) não enviar a documentação no site no prazo designado de 5 (cinco) dias úteis;
e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de Estágio, não comparecer ao local na data prevista de início do estágio; e
g) mudar de curso, turno antes da convocação.
10.10. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de formatura, etc) atualizados junto à Super Estágios pelo portal www.superestagios.com.br, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
10.11. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no portal da Super Estágios.
10.12. Não há obrigatoriedade da FUNAI em convocar os candidatos, visto que o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva com várias opções de cursos, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade.
11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, conforme o curso e o local e o turno de estágio escolhido.
11.2. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará na FUNAI por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
11.3. Para formalização do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado deverá enviar os documentos abaixo listados por meio do portal da Super Estágios:
a) cédula de identidade;
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de residência;
d) Titulo de Eleitor;
e) Certificado de reservista (masculino – maior de 18 anos)
f) declaração escolar atualizada do período do curso emitida pela instituição de ensino; e
g) foto 3×4.
11.4. Para liberar a impressão do TCE, o candidato deve utilizar seu login e senha no portal da Super Estágios.
11.5. O não envio da documentação do candidato aprovado e classificado, conforme o prazo estabelecido na ocasião da convocação, implicará na automática desistência do estágio e chamada do próximo candidato.
11.6. A ausência de qualquer dos documentos exigidos para contratação torna a admissão do candidato inválida, eliminando-o definitivamente do processo seletivo;
11.7. Por ocasião da convocação para admissão, é facultado ao candidato aprovado solicitar sua reclassificação para o final da lista, na qual figurará até o fim da validade do processo seletivo.
11.8. A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do candidato;
11.9. Após a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o candidato que não tiver uma conta em banco deverá abrir uma em seu nome para o recebimento da bolsa-estágio, sendo a abertura obrigatória para a formalização e início do estágio.
11.10. Caso o candidato não apresente até a data de início do estágio uma conta bancária válida ou não possa abrir uma, este terá seu contrato cancelado.
12. DAS CONDIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
12.1. Quanto às vagas de nível superior: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos).
12.2. Quanto às vagas de nível médio: jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
12.3. Quanto ao auxílio transporte: O estagiário terá direito a auxílio transporte mensal, na proporção de dia útil de estágio, no valor de R$10,00 (dez reais).
12.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Funai, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumprido o estágio.
12.5. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério da Funai.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, na Lei nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
14.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
14.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade específica de curso de cada setor com vaga disponível para contratação.
14.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço de e-mail e telefone junto à Super Estágios, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
14.5. A Super Estágios e a Funai não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou conclusão de prova on-line não recebidas no sistema por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.6. Prescreverá em 02 (dois) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.
14.7. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios por meio do e-mail selecao@superestagios.com.br ou pelo estagio@funai.gov.br.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Super Estágios em conjunto com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal da Funai.
RODRIGO DE SOUSA ALVES
Diretor de Administração e Gestão
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DA FUNAI COM POSTOS DE ESTÁGIO COM OS CURSOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR REQUERIDOS
ACRE |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS – RIO BRANCO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
COORDENAÇÃO DE FRENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL ENVIRA – RIO BRANCO |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
GESTÃO PUBLICA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO JURUÁ – CRUZEIRO DO SUL |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
ALAGOAS |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE I – MACEIÓ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
DIREITO |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
|
AMAPÁ |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ – MACAPÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DO OIAPOQUE |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
AMAZONAS |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALTO SOLIMÕES – TABATINGA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
ANTROPOLOGIA |
|
CORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS – LÁBREA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
GEOGRAFIA |
|
LETRAS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO NEGRO – SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL MADEIRA – HUMAITÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE MANAUS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
|
DIREITO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JAVARI – ATALAIA DO NORTE |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
BAHIA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL BAIXO SÃO FRANCISCO – PAULO AFONSO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA – PORTO SEGURO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
CEARÁ |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE II – FORTALEZA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
DISTRITO FEDERAL |
|
FUNAI SEDE – BRASÍLIA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
ANÁLISE DE SISTEMAS |
|
ANTROPOLOGIA |
|
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
BIBLIOTECONOMIA |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
|
CIÊNCIAS AMBIENTAIS |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA |
|
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
DIREITO |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
ENGENHARIA AMBIENTAL |
|
ENGENHARIA CIVIL |
|
ENGENHARIA FLORESTAL |
|
GEOGRAFIA |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
JORNALISMO |
|
PSICOLOGIA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
|
CENTRO DE FORMAÇÃO EM POLÍTICA INDIGENISTA – SOBRADINHO |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
|
GOIÁS |
|
CENTRO AUDIOVISUAL DE GOIÂNIA/MI |
NÍVEL SUPERIOR |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
DESIGN DE AMBIENTES |
|
ENGENHARIA CIVIL |
|
MUSEOLOGIA |
MARANHÃO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO MARANHÃO |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
MATO GROSSO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL NOROESTE DO MATO GROSSO – JUÍNA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO – COLIDER |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
CONTABILIDADE |
|
DIREITO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE – BARRA DO GARÇAS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
TÉCNICO EM SECRETARIADO |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS |
|
DIREITO |
|
ETNODESENVOLVIMENTO |
|
JORNALISMO |
|
LETRAS |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL XINGU – CANARANA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CAMPINÁPOLIS I |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE COMODORO II |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TANGARÁ DA SERRA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
MATO GROSSO DO SUL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CAMPO GRANDE |
NÍVEL SUPERIOR |
AGRONOMIA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE DOURADOS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PONTA PORÃ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
MINAS GERAIS |
|
PARÁ |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO-LESTE DO PARÁ – ALTAMIRA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
GEOGRAFIA |
|
HISTÓRIA |
|
PEDAGOGIA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS – MARABÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
AGRONOMIA |
|
CONTABILIDADE |
|
DIREITO |
|
ENGENHARIA AMBIENTAL |
|
ENGENHARIA FLORESTAL |
|
GESTÃO AMBIENTAL |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL KAYAPÓ SUL DO PARÁ – TUCUMÃ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CONTABILIDADE |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO TAPAJÓS – ITAITUBA |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
PARAÍBA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE JOÃO PESSOA |
NÍVEL SUPERIOR |
DIREITO |
|
TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO |
|
PARANÁ |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE GUAÍRA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
HISTÓRIA |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUARAPUAVA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PASSO FUNDO |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
ANTROPOLOGIA |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS |
|
DIREITO |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
RECURSOS HUMANOS |
|
SECRETARIADO EXECUTIVO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
RONDÔNIA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
DIREITO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
GESTÃO PÚBLICA |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
|
RORAIMA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA – BOA VISTA |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
AGRONOMIA |
|
ANTROPOLOGIA |
|
CIÊNCIAS AMBIENTAIS |
|
DIREITO |
|
ENGENHARIA AMBIENTAL |
|
ETNODESENVOLVIMENTO |
|
GEODÉSIA/CARTOGRAFIA |
|
GEOGRAFIA |
|
SANTA CATARINA |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL INTERIOR SUL – CHAPECÓ |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
AGRONOMIA |
|
CIÊNCIAS SOCIAIS |
|
DIREITO |
|
ENGENHARIA AMBIENTAL |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL SUL – SÃO JOSÉ |
NÍVEL SUPERIOR |
DIREITO |
|
SÃO PAULO |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL LITORAL SUDESTE – ITANHAÉM |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
DIREITO |
|
TOCANTINS |
|
COORDENAÇÃO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS – PALMAS |
NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO |
|
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
|
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
|
DIREITO |
|
SERVIÇO SOCIAL |
|
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO |
|
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TOCANTINÓPOLIS |
NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
ANEXO II
CRONOGRAMA
Ações |
Horário de Brasília |
Data |
Início das inscrições |
A partir das 10 horas |
25 de outubro de 2021 |
Encerramento das inscrições |
Às 16 horas |
30 de novembro de 2021 |
Início da Prova Online |
À partir das 10 horas |
25 de outubro de 2021 |
Encerramento da prova online |
Às 18 horas |
30 de novembro de 2021 |
Divulgação do resultado |
A partir das 17 horas |
13 de dezembro de 2021 |