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EDITAL Nº 3/NM – DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD), VISANDO AO PROVIMENTO DE VAGAS E/OU À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM ÂMBITO NACIONAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a retificação do Edital Nº 1 do Concurso Público 1/2021/NM, publicado no DOU de 10 de setembro de 2021, Seção 3, páginas 43 a 52, que passa a ter as redações a seguir especificadas, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
No subitem 1.1
Onde se lê:
c) 3ª Etapa – Análise do Laudo Médico por Equipe Multiprofissional…
Leia-se:
3ª Etapa – Análise do Laudo sobre a deficiência por Equipe Multiprofissional…
Inclusão do subitem 4.21
4.21 – Na avaliação dos requisitos e condições para a admissão aos cargos, serão garantidas as condições de acessibilidade, adaptações razoáveis (incluindo fragmentação de tarefas, alterações de jornada, conforme necessidade da pessoa), nos termos da Lei 13146/2015.
No subitem 5.1.2
Onde se lê:
…com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência…
Leia-se:
…com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), se houver e com autorização do candidato, bem como a provável causa da deficiência, se conhecida…
Inclusão da alínea b)
b) enviar, via upload, laudo caracterizador, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada sendo médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), se houver e com autorização do candidato, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura e carimbo profissional de saúde responsável ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Profissional contendo as informações constantes no modelo do Anexo V deste Edital.
No subitem 5.1.3
Onde se lê:
O envio do documento…
Leia-se:
O envio do documento médico ou laudo caracterizador…
No subitem 5.1.3.1
Onde se lê:
O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório)…
Leia-se:
O arquivo do Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador…
No subitem 5.1.3.2
O(A) candidato(a) que não enviar Relatório Médico…
Leia-se:
O(A) candidato(a) que não enviar Relatório Médico ou Laudo Caracterizador…
No subitem 5.1.7
Onde se lê:
DA ANÁLISE DO RELATÓRIO MÉDICO POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.
Leia-se:
DA ANÁLISE DO RELATÓRIO MÉDICO OU LAUDO CARCTERIZADOR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL.
No subitem 5.1.7.1
Onde se lê:
Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome e do(a) candidato(a); h) no caso de deficiente visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos), doença e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e comprovação de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;
Leia-se:
Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) ou Laudos Caracterizadores dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O documento enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (alterações nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); d) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente (se conhecido e autorizado pelo avaliado); f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a); h) no caso de pessoa com deficiência visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos) com correção e adoecimento que originou a condição, se conhecido, campo visual em graus (somente para os casos que aja alteração dos mesmo); i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar as alterações nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; e k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas;
No subitem 5.1.7.2
Onde se lê:
… a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico;… e) a CID apresentada…
Leia-se:
… a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e seu respectivo laudo sobre a deficiência;… e) a descrição da condição e o código da CID se apresentada…
No subitem 5.1.7.3
Onde se lê:
… a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL – Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho das funções do cargo a que concorre, descritas nos subitens 2.4 e 2.5 deste Edital (o(a) candidato(a) concorrerá às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência)…
Leia-se:
… a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA – Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente conforme previsto no subitem 5.1.1 deste Edital…
No subitem 5.1.8.1
Onde se lê:
Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos…
Leia-se:
Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o laudo da deficiência…
No subitem 5.2
Onde se lê:
Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem PcD/ Pretos(as) ou Pardos(as) (PPP).
Leia-se:
Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) PcD que se autodeclararem Pessoas Pretos(as) ou Pardos(as) (PPP).
No subitem 6.16.1
Onde se lê:
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de atendimento especializado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando primeiro a deficiência ou condição especial e em seguida o recurso/auxílio de que necessita para a realização das provas, apresentando justificativas acompanhadas do Relatório Médico dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2.
Leia-se:
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de atendimento especializado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas que necessita para a realização das provas (tempo adicional, ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala acessível, intérprete de LIBRAS, adaptação na correção da redação, conforme subitem 8.3.6 deste edital ou qualquer outra adaptação necessária), apresentando justificativas acompanhadas de parecer de médico, equipe multiprofissional ou de profissional de saúde especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2
No subitem 6.16.2
Onde se lê:
O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auditivo ou implante coclear no dia das provas deverá enviar, via upload, laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições.
Leia-se:
O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auditivo ou implante coclear no dia das provas deverá enviar, via upload, laudo médico ou fonoaudiológico específico para esse fim, até o término das inscrições.
No subitem 8.1.6
Onde se lê:
Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
Leia-se:
Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa.
Inclusão dos subitens:
8.1.6.1 – Serão corrigidas as redações dos candidatos conforme ordem de classificação na 1ª Etapa, no quantitativo do triplo do somatório do total do número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
8.1.6.2 – Será corrigido um quantitativo maior de redações do que o previsto no subitem 8.1.6.1 apenas se as vagas e cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II, não forem integralmente atendidos.
No subitem 8.2.6
Onde se lê:
Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
Leia-se:
Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa.
Inclusão dos subitens:
8.2.6.1 – Serão corrigidas as redações dos candidatos conforme ordem de classificação na 1° Etapa, no quantitativo do triplo do somatório do total do número de vagas e do número de cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II.
8.2.6.2 – Será corrigido um quantitativo maior de redações do que o previsto no subitem 8.2.6.1 apenas se as vagas e cadastro de reserva, conforme tabela do Anexo II, não forem integralmente atendidos.
No subitem 8.3.6
Onde se lê:
Na correção da Redação do(a) candidato(a) com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista…
Leia-se:
Na correção da Redação do(a) candidato(a) com surdez, deficiência auditiva, deficiência intelectual, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista…
No subitem 8.3.7
Onde se lê:
Na correção da Redação do(a) candidato(a) com dislexia, com o documento…
Leia-se:
Na correção da Redação do(a) candidato(a) com dislexia, afasia ou qualquer outra condição que afete a função da linguagem escrita, com o documento…
No Anexo I, inclusão do Polo:
Macropolo/ UF |
Polo de opção |
Código do Polo |
Municípios/Unidades de Abrangência |
Cidade de Provas |
MG |
VIÇOSA |
MG15 |
PONTE NOVA (MG), RAUL SOARES (MG), RIO CASTA (MG), RIO POMBA (MG), TOCANTINS (MG), UBA (MG), VIÇOSA (MG), VISCONDE DO RIO BRANCO (MG) |
Belo Horizonte |
Exclusão da cidade de São Carlos/SP do Polo SP 22.
TATIANA MARA RIBEIRO
Superintendente