Lançado chamamento público para compor comitê de combate à tortura

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EDITAL Nº 17/2021

CHAMAMENTO PÚBLICO

4º PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NO MANDATO 2021-2023

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição prevista no art. 23 do Decreto nº 8.154, de 13 de dezembro de 2013, e considerando a Resolução aprovada na Plenária da 32ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, que estabeleceu diretrizes ao presente chamamento público, conforme previsão do art. 5º, parágrafo único, do Regimento Interno do CNPCT, resolve tornar público o EDITAL DO 4º PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CNPCT, para o mandato 2021-2023, doravante denominado 4º PCP/CNPCT, visando o preenchimento de 3 (três) assentos do CNPCT previstos no art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013, e no art. 8º, XI e XIII do Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O 4º PCP/CNPCT, regido por este Edital, tem por finalidade a escolha dos 3 (três) membros representantes para composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, no mandato 2021-2023, conforme vagas assim distribuídas:

a) SEGMENTO I – 1 (uma) vaga para conselhos de classes profissionais;

b) SEGMENTO III – 2 (duas) vagas para entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários ou instituições de ensino e pesquisa.

1.2. Para efeito deste Edital, entende-se que:

1.2.1. Sociedade civil é o conjunto formado por conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, tais como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, instituições de ensino e pesquisa, movimentos de direitos humanos e outras, cuja atuação esteja relacionada com o combate e a prevenção à tortura, e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes, referidos na Lei nº 12.847/2013, art. 7º, caput;

1.2.2. Entidade integrante da sociedade civil, ou integrante, é qualquer das figuras referidas nos itens 1.2.4 a 1.2.11;

1.2.3. Representante da sociedade civil, ou representante, é a pessoa indicada pelo integrante da sociedade civil para representá-lo no CNPCT durante o seu mandato;

1.2.4. Conselho de classe profissional, ou conselho profissional, é a entidade autônoma ou autarquia federal de natureza especial, de âmbito nacional, instituída por lei para regulamentar, registrar, fiscalizar e disciplinar determinadas profissões;

1.2.5. Organização da sociedade civil é a definida na Lei nº 13.019/2014, art. 2º, I;

1.2.6. Entidade representativa de trabalhadores é a central, confederação ou federação sindical, o sindicato ou a associação de trabalhadores ou de profissionais, sempre de âmbito nacional;

1.2.7. Entidade representativa de estudante, ou entidade estudantil, é a associação ou fundação estudantil de âmbito nacional;

1.2.8. Entidade representativa de empresários, ou entidade empresarial, é a associação ou fundação empresarial, comercial ou industrial de âmbito nacional;

1.2.9. Entidade representativa de instituição de ensino e pesquisa, ou instituição de ensino e pesquisa, é aquela descrita nos termos do art. 7º da Lei nº 12.847/2013, excetuando-se instituições integrantes da administração pública direta ou indireta;

1.2.10. Entidade representativa de movimento de direitos humanos é o movimento social, fórum, rede, organização, agrupamento ou coletivo, com ou sem personalidade jurídica, que atue no âmbito estadual, regional ou nacional;

1.2.11. Outra entidade representativa é todo movimento social, fórum, rede, organização, agrupamento ou coletivo, com ou sem personalidade jurídica, que atue no âmbito estadual, regional ou nacional não aludido no inciso anterior; e

1.2.12. Entidade candidata e entidade eleitora são as figuras mencionadas nos itens anteriores, que tenham sido habilitadas como candidatas e/ou como eleitoras, para fins de participação no presente chamamento público.

1.3. Cada integrante da sociedade civil só poderá concorrer em um segmento.

1.4. No caso de candidaturas duplicadas em segmentos diferentes, será considerada válida apenas o registro de candidatura mais recente, aproveitando a documentação naquilo que for possível, em respeito ao princípio da eficiência na gestão pública.

1.5. O mandato será de 2 (dois) anos, pertencente às entidades eleitas, e não aos representantes destas, admitida uma recondução das entidades, por igual período, por interpretação do disposto no art. 8º, § 5º, do Decreto nº 8.154/2013, condicionada à nova inscrição no processo de chamamento público.

1.6. O 4ºPCP/CNPCT será composto das seguintes etapas:

a) inscrição;

b) habilitação das entidades candidatas;

c) habilitação das entidades eleitoras;

d) formação do colégio eleitoral;

e) seleção; e

f) indicação dos representantes.

1.7. A seleção mencionada na alínea “e” do item anterior, será realizada por meio de votação em formulário online, após a prévia habilitação das candidaturas dos integrantes da sociedade civil e da formação do colégio eleitoral.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo será conduzido por uma Comissão Eleitoral, com a coordenação executiva do Coordenador da Coordenação-Geral do CNPCT, composta:

a) por um representante da Defensoria Pública da União – DPU, mediante convite do CNPCT;

b) por um representante do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, mediante convite do CNPCT;

c) por um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH; e

d) por um representante da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

2.2. A composição prevista no item anterior visa garantir a observância da representatividade e diversidade da representação, previstas no art. 7º, § 8º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013.

2.3. Caso o CNDH decida por indicar membro representante de organização da sociedade civil, tal entidade não poderá participar do presente processo seletivo para compor o CNPCT.

2.4. Os integrantes da Comissão Eleitoral serão indicados pela autoridade legal dos respectivos órgãos que representam e designados pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

2.5. Compete à Comissão Eleitoral:

2.5.1. Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento;

2.5.2. Apreciar pedidos de inscrição e deliberar sobre a habilitação de entidades no 4º PCP/CNPCT;

2.5.3. Indicar entre os membros da comissão os integrantes da Mesa Eleitoral com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

2.5.4. Proclamar o resultado final do 4ºPCP/CNPCT; e

2.5.5. Apresentar à Plenária do CNPCT o relatório final do 4º PCP/CNPCT, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado.

2.6. A Comissão Eleitoral divulgará seus atos e decisões por meio de editais.

2.7. Todos os editais, inclusive o de abertura, serão publicados no Diário Oficial da União e na página do CNPCT na Plataforma + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura1).

2.8. Os editais subsequentes à abertura do processo serão comunicados às entidades candidatas e eleitoras habilitadas, também, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico fornecido no momento da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições, na condição de entidade eleitora e/ou candidata, para participar do 4º PCP/CNPCT, serão feitas junto à Coordenação de Apoio ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, por meio do envio do formulário de inscrição online, devidamente preenchido, disponível no site do CNPCT, na seção Editais (https://www.gov.br/participamaisbrasil/comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura1).

3.1.1. As inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento de formulário de inscrição online, especificando a natureza e o segmento da entidade.

3.1.2. Somente poderão participar do 4º PCP/CNPCT, como entidade eleitora ou candidata, as entidades integrantes da sociedade civil indicadas nos itens 1.1 e 1.2 que observem a documentação estipulada nos itens 4.1.1. e 4.1.2., e se enquadrem nos critérios estabelecidos nos itens 5.1 a 5.4, conforme seja entidade candidata ou entidade somente eleitora.

3.2. A inscrição não poderá ser modificada depois de enviada, via internet. Para retificá-la, será necessário realizar nova inscrição e encaminhar a documentação completa novamente.

3.3. Para fins da análise de habilitação, será considerada somente a última inscrição, no caso de existir mais de uma.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Os conselhos de classe e entidades previstas nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, que forem se candidatar a vaga ou se inscrever como entidade eleitora no Edital do 4º PCP/CNPCT, para o mandato 2021-2023, devem apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

4.1.1. Documentação básica para inscrição como entidade candidata:

a) formulário de inscrição online devidamente preenchido (modelo exemplificativo Anexo II);

b) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em cartório, ou comprovante da fundação do movimento, fórum ou rede, há, no mínimo, 2 (dois) anos, para condição de entidade eleitora e também para a condição de entidade candidata;

c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil, e, no caso de movimento, fórum ou rede, quando houver;

d) cópia do estatuto e/ou regimento atualizado, registrado em cartório ou, no caso de movimento, fórum ou rede, relatório de atividades e reuniões organizativas;

e) cópia da Ata de Eleição da Diretoria/Presidência/Coordenação Executiva atual ou, no caso de movimento, fórum ou rede, documento informativo do método de escolha e nominata da atual direção executiva;

f) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito por seu representante legal ou por suas atuais direções (Anexo III);

g) declaração de uso pessoal e exclusivo do correio eletrônico indicado pelo delegado como assinatura de acesso ao formulário de votação (Anexo IV);

h) comprovante de vínculo institucional do delegado indicado, ou comprovante de filiação ou adesão do delegado indicado pela organização, de acordo com os métodos reconhecidos pelo movimento, fórum ou rede;

i) cópia da cédula de identidade do delegado titular e do suplente;

j) memorial das atividades e ações específicas desenvolvidas no tema da defesa e promoção dos direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e ao combate à tortura, e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil, pelo menos, nos últimos 2 (dois) anos;

k) comprovantes do exercício das atividades e ações informadas no memorial do item anterior, de no mínimo 2 (dois) anos, para condição de eleitor e também para a condição de candidato; e

l) Carta de Missão Institucional vinculada à temática de atuação e intenções para o mandato do biênio 2021/2023.

4.1.2. Documentação específica para inscrição como entidade candidata:

a) entidades de ensino e pesquisa, conforme definição do subitem 1.2.9: comprovação de cadastro no Diretório de Instituições da Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.

4.1.3. Documentação básica e específica para inscrição como entidade eleitora:

a) documentação exigida nos item 4.1.1 e 4.1.2 (para o caso de entidades de ensino e pesquisa), dispensada a Carta de Intenções para o mandato do biênio 2021/2023.

5. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATURAS E DE ELEITORES

5.1. Encerrado o prazo para as inscrições a Comissão Eleitoral divulgará a relação das entidades candidatas e das entidades somente eleitoras habilitadas.

5.2. Será habilitada como entidade candidata, a entidade integrante da sociedade civil que preencha os seguintes requisitos:

a) tenha feito inscrição na condição de candidata, na forma dos itens 4.1.1. ou 4.1.2. deste Edital;

b) comprove 2 (dois) anos de existência e atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil;

c) apresente Carta de Intenções para o mandato do biênio 2021/2023; e

d) enquadre-se na regra de possibilidade de uma recondução, condicionada à inscrição, não sendo permitida a candidatura para um terceiro mandato consecutivo.

5.3. Será habilitada como eleitora a entidade integrante da sociedade civil que preencha os seguintes requisitos:

a) tenha se inscrito e sido habilitada como entidade candidata; ou

b) tenha pedido inscrição na condição de entidade eleitora, na forma do 4.1.3; e

c) comprove 2 (dois) anos de existência e atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil.

5.4. A entidade inscrita como candidata, mas não habilitada, poderá participar como eleitora, desde que tenha apresentado, ao menos, a documentação exigida para as entidades eleitoras no item 4.1.3.

5.5. Os recursos para a Comissão Eleitoral deverão ser interpostos por meio de petição acompanhada da devida documentação a ser enviada para o correio eletrônico <editalcnpct@mdh.gov.br>, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da divulgação do resultado mencionado no item 5.1, devendo ser analisados e julgados em igual período.

6. DA ETAPA DE FORMAÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

6.1. O Colégio Eleitoral será formado pelo conjunto de votantes indicados pelas entidades habilitadas como eleitoras, nos termos do item 5.3.

6.2. A Comissão Eleitoral publicará a relação de entidades eleitoras habilitadas e seus respectivos votantes no Colégio Eleitoral, após a decisão dos recursos apresentados na fase de habilitação das entidades candidatas e eleitoras.

7. DA ASSEMBLEIA DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em Assembleia Virtual do Colégio Eleitoral, por meio de voto individual secreto com igual peso, lançado em formulário online, na data e horários previstos no cronograma do Edital.

7.1.1. Cada delegado poderá votar em até 3 (três) entidades candidatas, respeitada a divisão de votos por segmento previsto no item 1.1 deste Edital.

7.1.2. A apuração de votos será feita pela Comissão de Eleição mediante a deliberação mencionada no item 2.5.3.

7.1.3. Serão eleitos os candidatos habilitados mais votados em seus respectivos segmentos, observadas as reservas de vagas.

7.1.4. Os critérios de desempate entre entidades candidatas habilitadas igualmente votadas seguirão a ordem listada abaixo:

a) diversidade regional, entendida como a preferência, para fins de desempate, por entidade com atuação em região que apresente menor representação entre as demais entidades eleitas;

b) maior amplitude de presença geográfica em estados e, subsequentemente, caso necessário, em capitais e, em seguida, municípios;

c) mais tempo de existência; e

d) sorteio.

7.2. Encerrada a Assembleia de Seleção, a Comissão Eleitoral publicará o resultado provisório na data prevista no cronograma, indicando as candidatas eleitas, as respectivas votações obtidas e, se for o caso, o critério de desempate empregado.

7.3. Os recursos contra os atos praticados durante a etapa de seleção serão dirigidos à Comissão Eleitoral em 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação referida no item 7.2, mediante envio para o correio eletrônico <editalcnpct@mdh.gov.br>.

7.4. A Comissão Eleitoral resolverá os recursos em 48 (quarenta e oito) horas, contadas do término do prazo previsto no parágrafo anterior, seguindo-se com a publicação do resultado definitivo.

8. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULARES E SUPLENTES

8.1. Publicado o resultado definitivo, as entidades eleitas indicarão à Comissão Eleitoral, no prazo previsto no cronograma deste Edital, os seus representantes, que funcionarão como membros titulares do CNPCT, e respectivos suplentes, para o biênio.

8.2. As entidades eleitas poderão substituir seus representantes durante o biênio.

8.3. Será vedada a indicação de representante para exercício da representação em terceiro mandato consecutivo, ainda que indicado por entidades diversas.

8.4. A lista dos representantes indicados será encaminhada à Ministra de Estado da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos, que enviará ao Presidente da República, para designação dos membros da sociedade civil do CNPCT por meio de Decreto, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013.

8.5. As funções de membro do CNPCT não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante, para todos os fins, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 12.847, de 2 de agosto de 2013.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as informações sobre o processo seletivo do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura serão divulgadas na página do CNPCT na Plataforma + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura1), sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações, sem prejuízo da publicação dos editais no Diário Oficial da União.

9.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.

9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da entidade candidata ou eleitora, respeitado o devido processo legal.

9.4. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral do 4º PCP/CNPCT.

DAMARES REGINA ALVES

ANEXO ICRONOGRAMA DO EDITAL

 

 

AGOSTO/2021

Até o dia 27 de agosto de 2021.

Publicação do Edital e abertura do prazo para envio de inscrições.

OUTUBRO/2021

10 de outubro de 2021

Encerramento do prazo de inscrições das organizações eleitoras e candidatas.

13 e 14 de outubro de 2021

Reunião virtual da Comissão Eleitoral para exame da documentação das inscrições e habilitação das entidades candidatas e entidades eleitoras.

18 de outubro de 2021

Publicação da Lista Preliminar de Entidades Candidatas Habilitadas e Entidades Eleitoras Habilitadas para o Colégio Eleitoral.

19 e 20 de outubro de 2021

Prazo para interposição de recursos.

21 e 22 de outubro de 2021

Reunião virtual da Comissão Eleitoral para exame e decisão dos recursos.

25 de outubro de 2021

Publicação da Lista Definitiva de Entidades Eleitoras Habilitadas no Colégio Eleitoral e Entidades Candidatas Habilitadas por Segmento, e Divulgação da Lista de Delegados Credenciados, indicados na inscrição.

26 de outubro de 2021

Assembleia virtual do Colégio Eleitoral e votação em formulário onlinede 8h30 às 16h30.

26 de outubro de 2021

Reunião da Comissão Eleitoral às 16h30 para homologar o resultado preliminar da votação.

NOVEMBRO/2021

03 de novembro de 2021

Publicação do resultado preliminar da votação

04 e 05 de novembro de 2021

Prazo para interposição de recursos.

 

 

08 e 09 de novembro de 2021

Reunião virtual da Comissão Eleitoral para exame e julgamento dos recursos interpostos.

11 de novembro de 2021

Publicação do resultado final definitivo.

18 de novembro de 2021

Prazo final para indicação e envio dos documentos dos representantes a serem designados por Decreto Presidencial.

 

 

DEZEMBRO/2021

02 e 03 de dezembro de 2021

Posse dos representantes do CNPCT no mandato 2021-2023 na 35 ª Reunião Ordinária do CNPCT (convocação da reunião da RO sujeita à publicação do Decreto de designação).

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE

(Atenção: preencher o formulário online, este documento é apenas demonstrativo!)

4º PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA NO MANDATO 2021-2023 – 4ºPCP/CNPCT

(Por favor, preencher os dados com letra de forma)

 

 

COMO A ORGANIZAÇÃO SE ENQUADRA:

(Nos termos do Edital do 4ºPCP/CNPCT)

( ) Conselho de Classe Profissional (Vide Item 1.2.4 do Edital)

( ) Movimento Social, Fórum ou Rede (Vide Item 1.2.10 do Edital)

( ) Organização da Sociedade Civil (Vide Item 1.2.5 do Edital)

( ) Entidade Representativa de Trabalhadores, Estudantes ou Empresários (Vide Item 1.2.6, 1.2.7 e 1.2.8 do Edital)

( ) Instituição de Ensino e Pesquisa (Vide Item 1.2.9 do Edital)

 

 

A ORGANIZAÇÃO PRETENDE SE CANDIDATAR AS VAGAS DO SEU SEGMENTO:

( ) Sim (candidata e eleitora)

( ) Não (apenas eleitora)

Marcando “Sim” sua organização participará como eleitora e candidata, marcando “Não” ela participará apenas como eleitora.

 

 

Possui Registro Legal:

( ) Sim

( ) Não

Possui Registro Fiscal:

( ) Sim

( ) Não

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Nome Fantasia:

 

Endereço Sede Institucional:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail Institucional:

 

Site ou Página na Internet:

 

 

 

Representante Legal:

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

 

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO

Conselhos, entidades e organizações da sociedade civil (Itens 1.2.4, 1.2.5, 1.2.6, 1.2.7, 1.2.8, 1.2.9)

Movimentos sociais, fóruns e redes (item 1.2.10)

1. ( ) formulário de inscrição devidamente preenchido (Formulário Online – Demonstrativo Anexo II);

2. ( ) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em cartório há, no mínimo 2 (dois) anos, para condição de entidade eleitora e também para a condição de entidade candidata;

1. ( ) formulário de inscrição devidamente preenchido (Formulário Online – Demonstrativo Anexo II);

2. ( ) cópia da ata de fundação, registrada em cartório, ou comprovante da fundação do movimento, fórum ou rede há, no mínimo, 2 (dois) anos, para condição de eleitor e também para a condição de candidato;

3. ( ) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil;

4. ( ) cópia do estatuto e/ou regimento atualizado, registrado em cartório;

3. ( ) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil, quando houver;

4. ( ) cópia do estatuto e/ou regimento, registrado em cartório, ou relatório de atividades e reuniões organizativas;

5. ( ) cópia da Ata de Eleição da Diretoria/ Presidência/Coordenação Executiva atual;

6. ( ) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal (Anexo III);

5. ( ) cópia da Ata de Eleição da Diretoria/ Presidência/Coordenação Executiva atual ou documento informativo do método de escolha e nominata da atual direção executiva;

6. ( ) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento, fórum ou rede, subscrito por suas atuais direções (Anexo III);

7. ( ) Declaração de uso pessoal e exclusivo do e-mail do delegado (Anexo IV) (Assinatura de Acesso ao Formulário de Votação);

8. ( ) comprovante de vínculo institucional do delegado indicado;

7. ( ) Declaração de uso pessoal e exclusivo do e-mail do delegado (Anexo IV) (Assinatura de Acesso ao Formulário de Votação);

8. ( ) comprovante de filiação ou adesão do delegado indicado pela organização, de acordo com os métodos reconhecidos pelo movimento, fórum ou rede;

9. ( ) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente;

10. ( ) memorial das atividades e ações específicas desenvolvidas no tema da defesa e promoção os direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil, pelo menos, nos últimos 2 (dois) anos; e

9. ( ) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente;

10. ( ) memorial das atividades e ações específicas desenvolvidas no tema da defesa e promoção os direitos humanos, cuja atuação esteja relacionada à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil, pelo menos, nos últimos 2 (dois) anos; e

11. ( ) comprovantes do exercício das atividades e ações informadas no memorial do item anterior de, no mínimo, 2 (dois) anos para condição de eleitor e também para a condição de candidato.

Documentação específica para instituições de ensino e pesquisa:

12. ( ) comprovação de cadastro no Diretório de Instituições da Plataforma Lattes, mantida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

11. ( ) comprovantes do exercício das atividades e ações informadas no memorial do item anterior de, no mínimo, 2 (dois) anos para condição de eleitor e também para a condição de candidato.

13. ( ) Carta de Missão Institucional vinculada à temática de atuação e intenções para o mandato do biênio 2021/2023.

12. ( ) Carta de Missão Institucional vinculada à temática de atuação e intenções para o mandato do biênio 2021/2023.

 

 

Responsável p/ Inscrição:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

ANEXO IIIMODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE DELEGADO

(Papel Timbrado da Entidade ou Movimento Social)

À COMISSÃO ELEITORAL do 4º Processo de Chamamento Público do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT),

TERMO DE INDICAÇÃO DE DELEGADO (A)

A(o) [nome da entidade ou movimento social] vem, através deste, indicar como delegado para representá-la (o) na Assembleia Virtual de Eleição do 4º Processo de Chamamento Público para Composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – Mandato 2021-2023, o seguinte representante:

DELEGADO TITULAR

 

 

Nome:

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

DELEGADO SUPLENTE

 

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

Atenciosamente,

Local, ___________ de ______________ de 2021.

_______________________________

Nome do representante legal

Nome da entidade e ou movimento social

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE USO PESSOAL E EXCLUSIVO DO E-MAIL DO DELEGADO

(Assinatura de Acesso ao Formulário de Votação)

À COMISSÃO ELEITORAL do 4º Processo de Chamamento Público do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT),

Eu, __________________________________, RG ____________________ e CPF ___________________, indicado como DELEGADO ( ) TITULAR / ( ) SUPLENTE, DECLARO QUE ASSUMO A RESPONSABILIDADE DE MANTER USO EXCLUSIVO, sem disponibilização a terceiros, do acesso ao correio eletrônico __________________________________ , de domínio @gmail.com, ora indicado como minha assinatura de acesso para o formulário de votação na Assembleia Virtual de Eleição do 4º Processo de Chamamento Público para Composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – Mandato 2021-2023, até o fim da referida Assembleia de Eleição.

Atenciosamente,

Local, ___________ de ______________ de 2021.

_______________________________

Nome do Delegado

ANEXO V MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES

(Papel Timbrado da Entidade ou Movimento Social)

À COMISSÃO ELEITORAL do 4º Processo de Chamamento Público do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT),

TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES – MANDATO 2021-2023

A(o) [nome da entidade ou movimento social] vem, através deste, indicar como seus representantes, titular e suplente, no Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no exercício do Mandato 2021-2023, para fins de designação do Presidente da República, conforme estabelecido no item 8 do Edital do 4º PCP/CNPCT, os seguintes representantes:

 

 

REPRESENTANTE – TITULAR

Nome:

 

Data de Nascimento:

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

E-mail:

 

Dados Bancários

Nome do Banco: Nº da Agência: Nº da Conta:

 

 

REPRESENTANTE – SUPLENTE

Nome:

 

Data de Nascimento:

 

Carteira de Identidade:

 

CPF:

 

Endereço completo:

 

Município/UF:

 

CEP:

 

Telefone Fixo:

 

Telefone Celular:

 

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