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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2021
O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 20, do Anexo I do Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, considerando o disposto no § 1º do art. 12 da Lei n.º 11.906/2009 e, considerando ainda, o Princípio Constitucional da Impessoalidade consubstanciado no art. 37 da Constituição Federal, resolve fazer CHAMAMENTO PÚBLICO para selecionar servidores públicos federais para integrar a equipe deste Instituto, conforme as regras estabelecidas neste edital.
1. CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O processo seletivo aberto através do presente Chamamento Público visa a requisição de servidores de órgãos federais, com formação em Arquivologia e Biblioteconomia, para exercício nas unidades museológicas do IBRAM e na Coordenação de Arquivos e Bibliotecas de Museus – CAB do IBRAM. Esta é uma oportunidade de atuarem com temas relevantes aos arquivos históricos e bibliotecas de museus.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Poderão participar quaisquer servidores do Poder Executivo Federal, ocupantes de cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a serem movimentados por meio de requisição, com fundamento no art. 93, inciso II, da Lei n° 8.112, de 1990; § 1º do art. 12 da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro 2009; nos termos do Decreto n° 9.144, de 22 de agosto de 2017 e da Portaria nº 357, de 2 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
2.2. A seleção consistirá de 5 (cinco) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Convocação para Entrevista, Entrevista Individual e Apresentação do Resultado.
2.3. Durante toda a realização desta seleção serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
2.4. Para este processo seletivo, não há oferta de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, ficando os servidores selecionados aptos a serem requisitados pelo Ibram.
2.5. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.
2.6. O servidor deverá se candidatar a vaga na mesma Unidade Federativa – UF de seu exercício funcional atual.
2.7. O Ibram não arcará com custos e despesas de deslocamento gerados aos candidatos durante o processo de Chamamento Público.
2.8. O candidato não poderá se inscrever para mais de uma vaga.
2.9. O processo seletivo será conduzido pelo Ibram, por meio dos Museus do Ibram com o apoio da Coordenação de Arquivos e Bibliotecas de Museus – CAB/CGSIM.
3. UNIDADES ORGANIZACIONAIS
3.1. A Coordenação de Arquivos e Bibliotecas de Museus – CAB/CGSIM e as demais unidades museológicas são órgãos pertencentes à estrutura do Ibram, vinculado ao Ministério do Turismo. A CAB tem a função de coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à orientação técnica dos arquivos e bibliotecas de museus.
3.2. O estudo e a pesquisa fundamentam as ações desenvolvidas em todas as áreas dos museus, no cumprimento das suas múltiplas competências, portanto os arquivos e as bibliotecas de museus são unidades de informação de suma importância para o desenvolvimento de tais atividades.
4. DA(S) VAGA(S)/OPORTINIDADE(S)
Vagas para Arquivistas |
||
Museu da Inconfidência |
Ouro Preto/MG |
1 |
Museu do Ouro |
Sabará/MG |
1 |
Museu Regional de Caeté |
Caeté/MG |
1 |
Museu Regional Casa dos Ottoni |
Serro/MG |
1 |
Museu São João Del-rei |
São João del-Rei/MG |
1 |
Museu Solar Monjardim |
Vitória/ES |
1 |
Museu Villa Lobos |
Rio de Janeiro/RJ |
1 |
Museu Villa Lobos |
Rio de Janeiro/RJ |
1 |
TOTAL DE VAGAS |
8 |
Vagas para Bibliotecários |
||
Museu da Abolição |
Recife/PE |
1 |
Museu de Arte Religiosa e Tradicional |
Cabo Frio/RJ |
1 |
Museu da Inconfidência |
Ouro Preto/MG |
1 |
Museu Nacional de Belas Artes |
Rio de Janeiro/RJ |
1 |
Museu Villa-Lobos |
Rio de Janeiro/RJ |
1 |
Cenedom |
Brasília/DF |
1 |
TOTAL DE VAGAS |
6 |
5. REQUISITOS GERAIS
5.1. Ser servidor público federal residente na UF de lotação conforme localização da vaga disponível;
5.2. Ter concluído o estágio probatório;
6. REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.1. Perfil 1: Arquivista
6.2. O candidato deverá possuir:
I- Cargo efetivo de nível superior na área de Arquivologia.
II – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
III – Desejável conhecimento em gestão e preservação de documentos arquivísticos físicos e digitais.
6.3. Realizar a seguintes atividades que incluem, mas não estão limitadas a:
I – Atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativas e finalísticas, e execução de outras atividades correlatas.
II – articipará nas atividades para implantação de sistemas de informação voltados para a área arquivística.
III – Prestará importante apoio ao Programa ArqMuseus, nas atividades relacionadas à preservação de acervos arquivísticos.
IV – Apoiará a coordenação ou ao museu onde estiver lotado na elaboração de pareceres e notas técnicas.
V – O servidor selecionado para a vaga de arquivista terá que apresentar um plano de ação para um ano, visando a organização e a descrição do arquivo histórico do museu.
6.4. Perfil 2: Bibliotecário
6.5. O candidato deverá possuir:
I -Cargo efetivo de nível superior na área de Biblioteconomia.
II – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
6.6. Realizar a seguintes atividades que incluem, mas não estão limitadas a:
I- Apoio técnico às bibliotecas dos museus do Ibram (orientações inclusive presenciais para a gestão das bibliotecas).
II- Atendimento aos museus (elaboração de ficha catalográfica, orientações para aquisição de ISBN), elaboração de normas e diretrizes para a bibliotecas dos museus do Ibram.
III – Prestará importante apoio ao Programa BiblioMuseus, nas atividades relacionadas à preservação de acervos bibliográficos.
IV – O servidor selecionado para a vaga de bibliotecário terá a atribuição de institucionalizar a biblioteca museológica, para tanto deverá apresentar um diagnóstico sobre a biblioteca do museu e um plano de trabalho a ser executado no período de um ano, conforme modelo de diagnóstico e plano de ação a ser apresentado pela CAB/CGSIM.
6.7. Os requisitos específicos deverão ser comprovados pelos candidatos por meio de diploma de curso de graduação, Declaração do Conselho de Classe, se for o caso, e Declaração do respectivo Órgão onde se deu o exercício, quanto à atuação nas atividades demandadas para a especialidade concorrida.
6.8. O Ibram poderá solicitar documentos para comprovação das declarações firmadas pelo candidato.
6.9. A apresentação de documentos ou declarações falsas por parte do candidato, para fins de cumprimento dos requisitos de habilitação, acarretará o cancelamento de sua participação no chamamento público, o sujeitará às penalidades civis e penais cabíveis e caracterizará falta funcional.
7. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO
7.1. Em relação aos critérios de julgamento dos candidatos ao Chamamento Público, a pontuação dos requisitos nos quadros a seguir objetivam maior objetividade e clareza na classificação dos candidatos.
ARQUIVISTAS |
|
CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO |
Cargo de nível superior na área de Arquivologia, com Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
1,00 |
Ter domínio do Pacote Office: Excel, Word e Power Point. |
1,00 |
Conhecimento em gestão e preservação de documentos arquivisticos físicos e digitais. |
2,00 |
Experiência na área de atuação |
1,00 |
Pós-Graduação |
2,00 |
BIBIOTECÁRIOS |
|
CRITÉRIO DE SELEÇÃO E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO |
Cargo efetivo de nível superior na área de Biblioteconomia, com Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional. |
1,00 |
Ter domínio do Pacote Office: Excel, Word e Power Point. |
1,00 |
Conhecimento em gestão de biblioteca especializada |
2,00 |
Experiência na área de atuação |
1,00 |
Pós-Graduação |
2,00 |
8. INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão gratuitas e consideradas válidas se o currículo for encaminhado no período de até 20 dias corridos após divulgação deste edital.
8.2. Os interessados deverão encaminhar currículo, em formato eletrônico e carta de liberação da chefia imediata até 20 dias corridos após divulgação do edital, para o e-mail cab@museus.gov.br. No campo “assunto” deve constar o perfil de interesse. O processo seletivo consistirá em análise curricular, seguido de entrevista.
8.3. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP nº 4, de 28 de dezembro de 2018, os currículos de servidores públicos federais (ativos) a serem encaminhados para processo seletivo devem ser cadastrados no Banco de Talentos do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEPE, no endereço https://bancodetalentos.economia.gov.br/.
8.4. Para fins de padronização, recomenda-se que os currículos sejam salvos em PDF por meio do sistema. Além disso, recomenda-se o envio de complementação de informações.
8.5. As inscrições que não corresponderem aos critérios técnicos exigidos neste Edital serão desconsideradas e o candidato notificado.
8.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
9. CRONOGRAMA – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Prazo |
Local |
Inscrições e envio do currículo |
20 dias corridos após divulgação do edital |
Enviar para o e-mailcab@museus.gov.br |
Análise curricular |
2 dias corridos após entrega dos currículos |
Realizada pela CAB/CGSIM |
Convocação para entrevista |
Dia útil seguinte a avaliação dos currículos |
Envio de convocatória ao candidato por e-mail |
Entrevistas individuais |
4 dias corridos após Convocação para entrevista |
Realizada por Videoconferência |
Apresentação do resultado final |
4 dias corridos após as Entrevistas individuais |
Publicação no site do Ibram |
10. METODOLOGIA
10.1. Todas as etapas do processo seletivo serão executadas virtualmente.
10.2. A etapa de Análise Curricular contemplará a apreciação dos itens estabelecidos no item 5 do presente edital. A análise curricular avaliará os requisitos e os conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis, possuindo caráter eliminatório, sendo excluídos do processo seletivo os candidatos cujo perfil profissional não estiver aderente àquele estabelecido para a vaga pleiteada.
10.3. Em seguida da análise curricular será enviada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a convocação para realização de entrevista individual. A etapa de entrevista individual será por videoconferência, contemplará a verificação e confirmação de dados e informações colhidas durante a análise curricular e possuirá caráter classificatório e eliminatório.
10.4. A entrevista individual será realizada pela CAB/CGSIM com a participação do diretor do Museu correspondente a vaga pretendida.
10.5. Após encerrado o prazo para as entrevistas individuais, será apresentado em até 4 (quatro) dias corridos o Resultado Final do processo seletivo, que será divulgado no site eletrônico Ibram, a saber: www.museus.gov.br .
10.6. Posteriormente, deverá ser encaminhada a Carta de liberação da chefia imediata no prazo de 2 dias corridos após a apresentação do Resultado Final do processo seletivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao final da seleção o Ibram solicitará dos candidatos escolhidos a autorização prévia de seu órgão de origem para que possa dar início ao processo de requisição.
11.2. Após a apresentação da Anuência da Chefia Imediata, o Ibram poderá providenciar a imediata formalização da requisição do candidato, a fim de que ele seja alocado à vaga para a qual foi selecionado.
11.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de análise de desempenho do candidato no processo seletivo.
11.4. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão tratados pelo Ibram.
11.5. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Chamamento Público.
Pedro Machado Mastrobuono