Universidade Federal do ES abre seleção para programa de residência médica

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EDITAL nº 1/2021

CONCURSO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS À RESIDÊNCIA MÉDICA

INGRESSO 2021 – VAGAS REMANESCENTES

A Coordenadora da Comissão de Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo torna público para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso de Seleção para provimento de vagas remanescentes de Programas de Residência Médica – PRMs para o ano 2021.

A Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo é credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O processo seletivo será regido por este Edital, abrangerá avaliação mediante a aplicação de prova objetiva, prova prática e análise de currículo.

1.2- O Concurso será coordenado pela Comissão Especial Coordenadora do Concurso de Seleção de Residência Médica – CECCSRM, que realizará os procedimentos referentes à realização do mesmo.

1.3- Todas as fases do processo seletivo de que trata este Edital serão realizadas em Vitória/ES.

2. DAS VAGAS/ESPECIALIDADE DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CCS-UFES.

2.1- INSTITUIÇÃO: Universidade Federal do Espírito Santo – Centro de Ciências da Saúde – Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes.

2.2- As vagas remanescentes de PRMs para o ano de 2021 estão distribuídas da seguinte forma:

2.2.1- R3 de Cirurgia Geral: poderão se inscrever os profissionais que concluíram a Residência de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica.

 

 

Cód.

Duração do programa

Total de vagas

Pré-requisito

Situação do PRM na CNRM/MEC

01

01 ano

02

Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica

Credenciamento provisório

2.2.2- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA REFERENTES ÀS ESPECIALIDADES DE INGRESSO DIRETO: Poderão se inscrever nesta modalidade, profissionais graduados nos cursos de Medicina ou estudantes do último período de curso de Medicina de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil, que concluirão sua graduação antes do início da Residência Médica, definida neste Edital.

 

 

Cód.

Especialidade

Duração do Programa

Total de vagas

Situação do PRM na CNRM/MEC

02

Infectologia

03 anos

01

Recredenciado

2.2.3- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – ESPECIALIDADE: Nos casos de PRMs em especialidade, o candidato deverá ter cursado Residência Médica no pré-requisito requerido ou concluir seu pré-requisito antes do início da Residência Médica, definida neste Edital, em PRM aprovado pela CNRM/MEC. As vagas para os PRMs em especialidade estão distribuídas conforme quadro a seguir:

 

 

Cód

Especialidade

Duração do Programa

Nº de vagas

Pré-requisito

Situação do PRM na CNRM/MEC

03

Reumatologia

02 anos

01

Clínica Médica

Recredenciado

04

Medicina Intensiva

02 Anos

02

Clínica Médica ou

Cirurgia Geral ou

Anestesiologia ou

Infectologia ou

Neurologia

Recredenciado

2.2.4- PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA -ÁREA DE ATUAÇÃO: Nos casos de PRMs para área de Atuação, o candidato deverá ter cursado Residência Médica no pré-requisito requerido ou concluir seu pré-requisito antes do início da Residência Médica, definida neste Edital, em PRM aprovado pela CNRM/MEC. As vagas para os PRMs em Área de Atuação estão distribuídas conforme quadro a seguir:

 

 

Cód.

Área de Atuação

Duração do Programa

Nº de vagas

Pré-requisito

Situação do PRM na CNRM/MEC

05

Neonatologia

02 Anos

03

Pediatria

Recredenciado

06

Hepatologia

02 Anos

01

Gastroenterologia ou

Clínica Médica ou

Infectologia

Recredenciado

2.3- Para ingresso nos PRMs com exigência de requisito, o candidato deverá ter concluído Residência Médica em PRM aprovado pela CNRM/MEC, na especialidade requerida.

3- DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1- PERÍODO: DIA 03/03/2021 a 04/03/2021

3.2- As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no sítio eletrônico www.residenciamedica.ufes.br, no qual é gerado o boleto bancário referente à taxa de inscrição.

3.3- Efetuar o pagamento pelo internet Banking ou em qualquer agência bancária, até o dia 05 de março de 2021 (sexta-feira), da taxa de inscrição.

3.4- VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

3.3.1- Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.3.2- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.4- DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.4.1- No ato da inscrição, o candidato ou seu representante legal deverá informar o número do documento de identidade, número do CPF, nome da mãe, nome e Estado da Instituição de Ensino onde o candidato graduou ou cursa o último período do Curso Médico, nome e Estado da Instituição onde o candidato completou a Residência Médica do PRM do pré-requisito, número de Inscrição no Conselho Regional de Medicina.

3.4.2- O candidato deverá indicar a Especialidade do PRM que deseja concorrer.

3.5- Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverão solicitá-lo durante o ato da inscrição.

3.5.1- As solicitações de que trata o subitem 3.5 deverão especificar claramente os recursos especiais necessários e estar acompanhadas de laudo médico que as justifique.

3.5.2- Solicitações incompletas ou incompreensíveis ou feitas após o ato da inscrição não serão atendidas.

3.5.3- As solicitações de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.4- A não solicitação de atendimentos especiais implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

3.6- DA BONIFICAÇÃO – PROVAB E RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE.

3.6.1- Os candidatos ao Concurso de Seleção de Residência Médica que fazem jus à pontuação comprovarem o cumprimento de 01 ano do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) instituído pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011, ou que concluíram Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, deverão informar no ato da inscrição que fazem jus a pontuação extra, em campo próprio reservado para esta finalidade, ou obedecendo à legislação, quando for o caso. O deferimento ou não da pontuação extra dependerá das análises documentais, obedecendo a legislação vigente e será informado no resultado final.

3.6.2- No dia 08/03/2021, durante a realização da Prova, os candidatos que requereram na inscrição o direito de pontuação extra pelo PROVAB, ou pela conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, deverão dirigir-se ao fiscal de sala e fazer a entrega do comprovante do PROVAB emitido pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde (SGTES -MS) ou do Certificado de Conclusão da Residência Médica em Família e Comunidade, ou a declaração de conclusão emitida pela instituição onde o PRM foi cursado.

3.6.3- Somente serão aceitos os comprovantes que demonstrarem claramente que o candidato terá cumprido pelo menos um ano de PROVAB até o dia 28 de fevereiro de 2021 (último dia antes do início da Residência Médica em 2021).

3.6.4- A pontuação extra prevista para os candidatos que concluíram o PROVAB fazem jus, obedecerá às orientações da Lei Federal Nº 12.871 de 22 de outubro de 2013 e do disposto nas Resoluções 03/2011, 01/2014, 35/2018 e respectivas atualizações da Comissão Nacional de Residência Médica.

3.6.6- A pontuação extra prevista para os candidatos que concluíram a Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade fazem jus, obedecerá as determinações da Resolução Nº 02 CNRM, de 27 de agosto de 2015 e a Resolução da CNRM Nº 35 de 9 de janeiro de 2018.e respectivas atualizações da Comissão Nacional de Residência Médica.

4- 1ª ETAPA – PROVAS OBJETIVAS e 2ª ETAPA – PROVA PRÁTICA E ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE.

4.1- As PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA) serão aplicadas na cidade de Vitória – Capital do Estado do Espírito Santo na data prevista de 08/03/2021, às 08:00, no pavilhão de aulas teóricas do Centro de Ciências da Saúde Rosa Maria Paranhos, conhecido como Elefante Branco.

4.2- AS PROVAS PRÁTICAS E ANÁLISE DE CURICULUM VITAE 2ª ETAPA – serão aplicadas na mesma data e no mesmo local das Provas Objetivas em horário contínuo à prova objetiva para todas as especialidades.

4.3- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta ou azul escuro e do documento de identidade original (não será aceito documento digital).

4.3.1- São considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Carteira de identidade para estrangeiros, expedida pelo órgão de identificação do Distrito Federal, Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras, Departamento de Polícia Federal e Delegacia Regional dos Estados; Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.3.2 – Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial nas dependências dos locais de prova e durante todo o período do Concurso sob pena de exclusão do processo seletivo.

4.3.3 – Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

4.4- Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade (documento físico e original, não será aceito documento digital), será automaticamente excluído do processo seletivo.

4.5- A primeira etapa do processo seletivo será constituída da prova objetiva com peso de 50% (cinquenta por cento) da nota total, a segunda etapa do processo seletivo será constituída de prova prática com peso de 40 % (quarenta por cento) da nota total e da análise de curriculum vitae com peso de 10% (dez por cento) da nota total.

4.6- As questões da prova prática serão aplicadas a todos os candidatos, porém serão selecionados para a correção das questões práticas e da avaliação do Curricullum Vitae que compõe a segunda fase, os candidatos classificados na primeira fase, em 03 (três) vezes o número de vagas disponíveis em cada programa, acrescidos dos candidatos que fazem jus à pontuação extra do PROVAB e da Residência em Medicina de Família e Comunidade, cuja pontuação final da primeira fase, ficou dentro do ponto de corte de cada PRM (três vezes o número de vagas).

4.7- Para as vagas da Residência Médica de ingresso direto (item 2.2.2) as provas contemplarão as áreas básicas de conhecimento em Medicina (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Social).

4.7.1- Para os PRMs em especialidade que exigem pré-requisito (subitem 2.2.3) e os PRMs para anos adicionais (subitem 2.2.4), as provas contemplarão, exclusivamente, o programa da(s) especialidade(s) pré-requisito(s).

4.8 – A prova objetiva (1ª etapa) para as vagas da Residência Médica de Ingresso Direto (item 2.2.1) constituirá de um total de 40 (quarenta) questões de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 02 (duas) horas.

4.8.1 – A prova objetiva (1ª etapa) para as vagas dos PRMs em especialidade que exigem pré-requisito (subitem 2.2.3) e os PRMs para anos adicionais (subitem 2.2.4), constituíra de um total de 20 (vinte) questões de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 01 (uma) hora.

4.8.2 – Os candidatos que terminarem a prova objetiva deverão permanecer no local até o horário estipulado para o término da 1ª etapa (prova objetiva), aguardando o início da prova prática.

4.8.3 – O tempo mínimo e máximo da prova prática será determinado pela CECCSRM e informada pelos fiscais no início da prova prática, podendo ser diferente em cada processo de seleção de vagas de diferentes PRMs.

4.8.3.1 – A somatória total do tempo das provas objetiva e prática não ultrapassará a 03 (três) horas.

4.8.4 – Serão desclassificados na primeira etapa os candidatos que não atingirem 50% de acertos na pontuação da prova objetiva.

4.9. – As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

4.9.1 – O candidato deverá transcrever, com caneta de corpo transparente de tinta preta ou azul escuro, as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as orientações específicas contidas nas instruções ao candidato. Em hipótese alguma haverá a substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.9.2. – Não serão válidas para a correção eletrônica, as marcações feitas na folha de rascunho.

4.9.3 – Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções ao candidato, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e outras.

4.9.4 – Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em espaço físico, datas ou horários diferentes dos determinados neste edital. Também, não será permitido, em hipótese alguma, que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito com solicitação de atendimento à necessidades especiais, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal designado pela CECCSRM.

4.10 – A prova prática será aplicada no mesmo espaço da prova objetiva, composta de questões dissertativas, com componente de avaliação de situações clinicas e/ou cirúrgicas vivenciadas em treinamentos práticos, obedecendo às áreas de conhecimento contidas nos subitens 4.7 e 4.7.1.

4.10.1- Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não acertarem 50% (cinquenta por cento) da média entre as 03 (três) maiores notas da prova prática ao qual o candidato realizou, conforme os subitens 4.7 e 4.7.1.

4.11 – O Curriculum Vitae deve ser confeccionado de acordo com as normas do concurso, que deverá seguir as normas anexas a este Edital e publicada no sítio eletrônico www.residenciamedica.ufes.br e ser entregue ao fiscal no dia da Prova Objetiva, durante a execução da mesma. Trinta (30) dias após a divulgação do resultado final do concurso, o currículo ficará à disposição do candidato para a devolução, por um período de 03 (três) meses, na secretaria da COREME. Após este período o currículo será incinerado.

4.11.1 – Curriculum Vitae fora das normas do concurso não será avaliado.

4.12 – Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente com rótulo, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante; e) consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, folheto ou congêneres; f) armas de qualquer espécie, exceto, nos casos em que o candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 e necessitar realizar a prova portando uma arma, deverá apresentar no ato de realização das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte.

4.13- Nos locais de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, é proibido o uso pelo candidato de quaisquer dos objetos ou equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 4.12 deste edital, os quais deverão ser mantidos desligados de forma que não emitam nenhum som e acondicionados abaixo da cadeira, lacrados, ou seja, sem possibilidade de acesso e/ou manuseio. Os referidos objetos só poderão ser religados fora das dependências físicas de realização das provas, ficando a Universidade Federal do Espírito Santo/CECCSRM isenta de quaisquer responsabilidades advindas de perda, dano ou extravio de quaisquer objetos.

4.14- Será sumariamente excluído do processo seletivo o candidato que for flagrado portando, manuseando ou consultando qualquer material citado no subitem 4.12 durante a realização da prova ou nas dependências do prédio de realização do processo seletivo.

4.15- A critério da Coordenação do processo seletivo poderá ser utilizado detector de metais durante a aplicação da Prova, inclusive no acesso dos candidatos aos sanitários.

4.16- O controle do tempo transcorrido de aplicação da prova será feito pelo fiscal de sala, devendo ser acompanhado pelo candidato, que é o único responsável pela gestão desse tempo para responder às questões e transcrever suas respostas para a folha de respostas.

4.17- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidatos da sala de prova.

4.18- Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a qualquer uma das provas implicará a eliminação automática do candidato.

4.19- É vedado ao candidato retirar-se do recinto de aplicação das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.

4.20- Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou a tentativa de fraude, a qualquer uma das normas para a realização das provas definidas neste edital ou em outros relativos ao presente processo seletivo; nos comunicados; nas instruções ao candidato, distribuídas por ocasião das inscrições, ou nas instruções constantes de cada prova; bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.21- Não será permitida a anotação de informações relativas às respostas do candidato no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio. A inobservância ao constante neste item caracterizará fraude, implicando na eliminação automática do candidato do processo seletivo.

4.22 – O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 08/03/2021, às 14:00, no endereço eletrônico www.residenciamedica.ufes.br.

5- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS

5.1- Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2- A nota das provas objetivas será calculada pelo total de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo da respectiva prova.

5.3- A critério da COREME, os candidatos aprovados nas provas objetivas que não estiverem dentro do quantitativo estabelecido no item 4.6, poderão ter sua Prova Prática corrigida em data posterior, caso o número de vagas não tenha sido preenchido, respeitada a ordem de classificação e a correção de 03 (três) vezes o número de vagas por vagas disponíveis.

6- DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

6.1- Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados, por ordem decrescente das notas finais, de acordo com o PRM escolhido.

6.2- O Resultado final do processo seletivo será afixado na portaria do Centro de Ciências da Saúde da UFES e publicado no endereço eletrônico www.residenciamedica.com.brhttp://www.ccs.ufes.br/residenciamedica no dia 10/03/2021.

7- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1- Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) Maior nota nas provas objetivas;

b) Maior nota na prova prática;

c) Maior tempo de formado;

d) Maior idade cronológica.

8- DOS RECURSOS

8.1- RECURSOS CONTRA A PROVA: Será admitido o recurso interposto pelo candidato, uma única vez, contra o gabarito preliminar das provas objetivas.

8.2- Não caberão recursos na 2ª etapa do processo seletivo.

8.3- Os recursos serão julgados pela CECCSRM.

8.4- O recurso deverá ser interposto, sob pena de preclusão desse direito, no no dia 09/03/2021, das 08:00 as 11:00, em formato PDF pelo endereço eletrônico concurso.residenciamedica@ufes.br.

8.5- O candidato que desejar interpor recurso contra questões objetivas (gabarito preliminar) deverá fazê-lo obedecendo, rigorosamente, ao prazo estipulado neste Edital, utilizando os modelos de formulários disponíveis no endereço eletrônico www.residenciamedica.ufes.br .

8.6- Recursos inconsistentes ou com formato diferente do exigido serão preliminarmente indeferidos.

8.7- Candidatos que apresentarem no formulário “Justificativa de Recurso”; argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes a outros candidatos, não terão os recursos respondidos.

8.8- Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 8.4

8.9- Se do exame dos recursos resultarem a anulação da questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.10- Não haverá pedido de reconsideração da decisão proferida pela banca examinadora em relação ao gabarito oficial definitivo.

9- DA SEGURANÇA SANITÁRIA EM TEMPO DE PANDEMIA

9.1 – Os servidores que estiverem trabalhando no Concurso estarão com máscaras e as mãos higienizadas com água e sabão e/ou álcool gel a 70%.

9.2 – Todas as dependências físicas estarão higienizadas com água e sabão e/ou hipoclorito de sódio e/ou álcool a 70%, incluindo chão, moveis, portas, janelas, maçanetas e banheiros.

9.3 – Haverá disponibilidade de álcool em gel a 70% em todas as salas e banheiros das dependências do Concurso.

9.4 – Os Candidatos somente serão admitidos nas dependências dos locais de prova se estiverem usando máscara de proteção facial. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial durante todo o período do Concurso, sob pena de exclusão do processo seletivo.

9.4.1 – Os Candidatos poderão portar uma máscara reserva, acondicionado em uma embalagem transparente, e um frasco de álcool em gel, também acondicionada em embalagem transparente, unicamente para seu uso pessoal.

9.5 – Os Candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los deixando as orelhas à mostra.

9.6 – As carteiras que serão utilizadas na realização das provas obedecerão ao distanciamento mínimo de 1,5 metros.

9.7- O CANDIDATO COM COVID 19 E/OU SINTOMAS RESPIRATÓRIOS E/OU FEBRE: O candidato que estiver em isolamento sanitário em decorrência da infecção pelo Coronavirus SARS COV 2 ou ser contactante de Covid 19, além dos candidatos que apresentarem sintomas respiratórios agudos e/ou febre, devem encaminhar e-mail para o endereço concurso.residenciamedica@ufes.br com o assunto COVID, informando seu nome completo, CPF e Especialidade que irá concorrer no concurso, até 02 (duas) horas antes das provas e será emitida uma resposta pelo email e/ou telefone celular instruindo como deverá encaminhar-se a uma sala especial.

9.7.1- Caso a sintomatologia respiratória aguda e/ou febre se inicie em tempo inferior a 02 (duas) horas agendada para o início das provas, o candidato deve se dirigir ao fiscal identificado com crachá do Concurso, de máscara e mantendo uma distância de no mínimo 1,5 metros, informar seus sintomas, que o servidor estará instruído a viabilizar o isolamento sanitário indicado à situação.

10. DA MATRÍCULA

10.1- LOCAL: SECRETARIA DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UFES – MARUÍPE – VITÓRIA/ES.

DATA: 10/03/2021 a 11/03/2021

Horário: Das 08:00 às 14:00

10.2- Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital deverá comparecer, para matrícula e atendimento de outras exigências, munidos de cópia simples e original (não será aceito documento digital) dos seguintes documentos:

1. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2. Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certidão de Conclusão);

3. Comprovante de Residência Médica (Certificado ou declaração com data de término) quando for o caso de pré-requisito;

4. Carteira de Identidade (RG);

5. Título de Eleitor e Certidão de Quitação com Justiça Eleitoral;

6. Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Comprovante de Situação Cadastral do CPF;

7. Certificado de Reservista (somente sexo masculino);

8. Comprovante de PIS/PASEP (não pode ser NIT – Número de Inscrição do Trabalhador);

9. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10. Comprovante de abertura de Conta Salário (pode ser retirada na COREME a declaração de vínculo como Residente Médico para a abertura da conta e trazer uma declaração assinada pelo banco, informando a abertura de conta na modalidade salário). Para efeito de cadastramento como Médico Residente e recebimento da bolsa, deve ser informada somente conta salário (não poderá ser informada conta corrente ou poupança) em um dos seguintes bancos credenciados: 001 Banco do Brasil; 756 BANCOOP; 041 BANRISUL; 237 Bradesco; 104 Caixa Econômica Federal; 341 Itaú; 033 Santander; 748 SICREDI; 399 HSBC.

11. Comprovante de Residência (moradia);

12. 02 (duas) Fotos 3×4 recentes

10.2.1- No caso de médico estrangeiro ou brasileiro que fez o curso de graduação médica no exterior, deverá ser apresentado diploma de médico e inscrição no CRM/ES, de acordo com o previsto na Lei Nº 3268/57, no Decreto Nº 44045/58, na Lei Nº 6815/80 e na Resolução do CFM nº 1669/2003.

10.2.2- No caso de médico estrangeiro que fez o curso de graduação de Medicina no Brasil, sua matrícula somente ocorrerá na Residência Médica do CCS-UFES, após a inscrição no CRM/ES. De acordo com a Resolução do CFM nº 1669/2003, artigo 8º, determina que a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina depende do visto permanente.

10.3- O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas para a matrícula (item 11.1) será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.

10.4- No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados em primeira chamada, a COREME procederá a novas convocações via telefônica ou postal, de acordo com os dados fornecidos pelo candidato no ato da sua inscrição.

10.5- As novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com a listagem afixada na portaria do Centro de Ciências da Saúde da UFES.

11. DAS CONDIÇÕES DO TREINAMENTO

11.1- O treinamento oferecido pela Residência Médica será em regime de horário integral, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas durante 06 dias, com até 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

11.2- O residente fará jus a 01 (um) dia de folga por semana, a 30 (trinta) dias de férias por ano e aos demais direitos estabelecidos pelas normas vigentes.

11.3- O médico residente fica obrigado a participar, com freqüência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento), nos cursos estabelecidos como obrigatórios.

11.4- O médico residente fica obrigado a apresentar, ao término da Residência Médica, monografia de acordo com o Regimento Interno da COREME.

11.5- O médico residente está submetido às Normas e Regulamentos vigentes do Centro de Ciências da Saúde do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo da Universidade Federal do Espírito Santo da CNRM além do Regimento próprio da Comissão de Residência Médica.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1- A admissão dos médicos residentes obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo seletivo.

12.2- Os médicos que iniciarem Residência Médica no Centro de Ciências da Saúde da UFES terão de apresentar a COREME, até o dia 28 de abril de 2021, obrigatoriamente, comprovante de inscrição definitiva no CRM/ES, a qual será retida, sob pena de suspensão das atividades da Residência Médica, até o atendimento da exigência.

12.3- As alterações de endereços dos candidatos deverão ser comunicadas à Secretaria da Comissão de Residência Médica do CCS-UFES. A COREME-CCS-UFES exime-se de quaisquer responsabilidades pela desinformação do candidato, nos casos em que tal modificação não for avisada.

12.4- Todos os editais e/ou comunicados serão afixados na portaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo.

12.5- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, nas Instruções ao Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.6- Não serão dadas, por telefone, por fax ou correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções ao Candidato, bem como editais a serem publicados no Diário Oficial da União e avisos em jornais locais.

12.7- As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do processo seletivo correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

12.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da UFES.

13- INFORMAÇÕES:

Os candidatos poderão obter maiores informações na Secretaria da Comissão de Residência Médica do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Espírito Santo, pelo e-mail concurso.residenciamedica@ufes.br

Maria da Penha Zago Gomes

Coordenadora da COREME-CCS/UFES

Com informações do Diário Oficial da União

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