Fundacentro oferece 3 bolsas de pesquisador visitante para o Programa de Bolsas IDEIA

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EDITAL Nº 5/2020

Chamamento 02/2020

A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, Fundação Pública vinculada ao Ministério da Economia – ME, CONVIDA os interessados, nos termos aqui estabelecidos, para seleção pública de candidatos ao Programa de Bolsas IDEIA (Integração, Desenvolvimento e Inovação em Pesquisa Aplicada).

1. OBJETO

1.1 Serão ofertadas 03 (três) bolsas de Pesquisador Visitante, conforme tabela abaixo contendo o número de bolsas, titulação e valores:

Termo de Referência

Cód. Vagas

Título do Projeto

Número de bolsas

Titulação Mínima

Valor da Bolsa

1

1.1

Avaliação da eficácia de protetores auditivos no controle de agravos à saúde dos trabalhadores, considerando-se diferentes níveis de pressão sonora.

1

Mestrado

R$ 4.000,00

(quatro mil reais)

1.2

1

Doutorado

R$ 6.000,00

(seis mil reais)

2

1.3

Aspectos ocupacionais do trabalho dos aeronautas civis.

1

Doutorado

R$ 6.000,00

(seis mil reais)

1.2. Titulações específicas mínimas exigidas e demais detalhamentos sobre as bolsas seguem disponíveis no ANEXO I deste Chamamento.

1.3. A Proposta de Pesquisa deverá observar o previsto em Guia de Apresentação da Proposta, conforme ANEXO III.

1.4. A seleção contemplará análise de Currículo Lattes, conforme item 4.1, avaliação de Proposta de Pesquisa, conforme item 4.2, ambas eliminatórias e classificatórias e, Entrevista Classificatória, conforme item 4.5.

1.5. A coordenação e a definição do que será executado nos projetos caberá ao corpo técnico da FUNDACENTRO. As propostas apresentadas pelos candidatos ao longo do processo seletivo, referentes aos Termos de Referência 1 e 2, conforme item 1.4, mesmo que aprovadas, deverão se adequar ao plano de trabalho apresentado pela FUNDACENTRO, aos próprios Termos correspondentes, assim como as diretrizes emanadas pelos Coordenadores designados.

2. ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser pesquisador com produtividade científica destacada, com título de Mestrado ou Doutorado de acordo com exigência mínima estabelecida em Termo de Referência, obtidos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecida pela CAPES (no caso de Instituição formadora brasileira), ou os mesmos títulos em Instituição estrangeira, validados conforme legislação vigente.

2.2. Dedicar 40 horas semanais às atividades previstas no plano de trabalho.

2.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (obrigatório para pesquisadores do país) ou ORCiD (Open Researcher and Contributor ID).

2.4. Ter conhecimento na língua inglesa em nível intermediário ou avançado.

2.5. Possuir Visto Temporário no caso de estrangeiro (somente para os candidatos aprovados).

2.6. Não possuir vínculo empregatício como servidor, empregado público, incluindo professores universitários ativos ou inativos de instituições públicas.

3. CANDIDATURA

3.1. O candidato elegível deverá enviar e-mail para o endereço processoseletivo@fundacentro.gov.br (no campo assunto, informe “Chamada Pública – Chamamento Nº 02/2020”), anexando a ficha de inscrição preenchida (ANEXO II), junto à Proposta de Pesquisa e o Curriculum Vitae preenchido na plataforma Lattes ou ORCiD, com documentos comprobatórios.

3.2. A FUNDACENTRO se reserva ao direito de solicitar documentos comprobatórios complementares para avaliação dos currículos.

3.3. Todo e qualquer documento entregue fora dos prazos constantes no item 7 não será considerado.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. Os currículos que atenderem as condições mínimas de elegibilidade previstas no item 2 serão avaliados pelos itens abaixo:

a) formação e conhecimento na área solicitada;

b) experiência profissional e de pesquisa na área solicitada;

c) conhecimento em língua inglesa, mediante auto declaração no currículo ou apresentação de certificado de proficiência;

d) publicação de artigos, e;

e) registro de patente.

4.1.1. Será atribuída pontuação aos currículos, de acordo com os seguintes critérios:

a) formação Acadêmica: doutorado – 2 pontos; pós-doutorado – 1 ponto;

b) seleção de 5 publicações de artigos pelo candidato(a), nos últimos 5 anos, em periódicos reconhecidos pela CAPES (Qualis A1, A2, A3, A4, A5, B1, B2, B3, B4 e B5):

· periódico A1, A2, A3, A4 e A5: 0,5 ponto por artigo;

· periódico B1 e B2: 0,25 ponto por artigo;

· periódico B3, B4 e B5: 0,1 ponto por artigo;

c) registro de patente ou desenho industrial no INPI: 1 ponto por registro;

d) anos de experiência profissional nos últimos 10 anos:

· 0,3 ponto por ano em atividades profissionais relacionadas diretamente ao tema de saúde e segurança do trabalho (até o limite de 3 pontos);

· 0,1 ponto por ano em atividades profissionais relacionadas indiretamente ao tema de saúde e segurança do trabalho (até o limite de 1 ponto);

e) comprovação de proficiência em língua inglesa:

· comprovação de proficiência por certificado concedido nos últimos 5 anos (TOEFL, IELTS ou equivalentes): 0,5 ponto.

4.1.2. Só serão avaliados os currículos que atenderem os requisitos mínimos previstos no item 2.1 e 2.3.

4.2. A seleção das Propostas de Pesquisa combinadas com a análise de Currículo Lattes (item 4.1) será realizada a partir de avaliação dos itens abaixo:

a) coerência e consistência da Proposta de Pesquisa;

b) viabilidade da Proposta de Pesquisa;

c) mecanismos de transferência de resultados, quando couber, e;

d) produção e contribuição do candidato na formação de recursos humanos para a pesquisa.

4.2.1. Será atribuída uma nota de 0 a 10 pontos para a Proposta de Pesquisa.

4.2.2. A Proposta de Pesquisa que tiver nota inferior a 5 pontos implicará na eliminação do candidato.

4.3. A avaliação das Propostas de Pesquisa e Currículo Lattes será feita por Comitê Julgador da FUNDACENTRO designado para esse fim quanto ao mérito técnico-científico.

4.4. Serão selecionados para a fase de entrevista os 10 (dez) candidatos com maior pontuação, somando a pontuação dos itens 4.1 e 4.2, ou todos os candidatos que tiverem o Currículo Lattes e a Proposta de Pesquisa aprovados, se em número inferior.

4.5. Na fase de entrevista, os candidatos serão avaliados pelos itens abaixo:

a) pertinência e motivação pelo interesse no programa de bolsas;

b) avaliação global da formação acadêmica e domínio de conteúdo;

c) experiência na condução de pesquisas, e;

d) experiência profissional, preferencialmente na área de segurança e saúde do trabalho, direta ou indiretamente.

4.5.1. A entrevista será realizada por uma banca formada pela Diretoria de Pesquisa Aplicada – DPA em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP, que ocorrerá presencialmente ou por videoconferência.

4.5.2. Será atribuída uma nota de 2 a 10 pontos para o candidato.

4.6. Serão contempladas, no limite previsto neste Chamamento, as candidaturas com melhor pontuação, somando as pontuações recebidas nos itens 4.1, 4.2 e 4.5.

4.6.1. Nos casos de empate, o desempate seguirá o critério de maior nota no currículo, seguido da maior nota da proposta e posteriormente maior nota na entrevista. Caso persista o empate, caberá ao Comitê Julgador, que emitirá nota de justificativa.

4.7. Caso o proponente queira interpor recurso ao resultado do julgamento das candidaturas, deverá apresentá-lo por meio do e-mail cgp@fundacentro.gov.br no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação do resultado preliminar no Portal da FUNDACENTRO.

4.8. Os recursos serão analisados pela Coordenação de Gestão de Pessoas juntamente com a Diretoria de Pesquisa Aplicada, decidindo se são ou não procedentes em caráter final.

5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CONTRATAÇÃO

5.1. O resultado das análises das propostas, dos currículos e entrevistas será divulgado no Portal da FUNDACENTRO e seu extrato no site do Diário Oficial da União, na data prevista no Cronograma apresentado no item 7 deste Chamamento, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos.

5.2. Os candidatos contemplados deverão apresentar à FUNDACENTRO, através do e-mail processoseletivo@fundacentro.gov.br, em prazo estipulado no Cronograma apresentado no item 7 deste Chamamento, documentação complementar relacionada abaixo:

5.2.1. Cópia do documento de identidade;

5.2.2. Cópia do CPF;

5.2.3. Declaração assinada pelo candidato informando que não está, não estará, e nem será beneficiado(a) por outra bolsa;

5.2.4. Cópias autenticadas que comprovem todas as titulações mencionadas na candidatura;

5.2.5. Cópia do Visto Temporário 1 (Pesquisador Visitante estrangeiro), e;

5.2.6. Extrato de conta bancária em nome do bolsista, contendo números de agência e conta, incluindo respectivos dígitos verificadores.

5.3. Serão divulgados, em momento oportuno, data, horário e local para comprovação de documentos, através da entrega de cópias com apresentação de originais ou envio de cópias autenticadas.

6. NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS

6.1. As bolsas serão implementadas através da assinatura de Termo de Outorga, com publicação no Diário Oficial da União, sendo pagas mensalmente por meio de crédito em conta bancária em nome do bolsista, termo este aplicado por ser Pesquisador Visitante.

6.2. O bolsista deverá encaminhar mensalmente um Relatório Técnico.

6.3. A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses, admitida uma renovação de no máximo 12 (doze) meses, podendo chegar ao total de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre respeitando a duração do projeto. Na penúltima semana do 12º (décimo segundo) mês, o bolsista apresentará um Relatório Técnico Final de Projeto que, avaliado e aprovado, permitirá o devido encerramento da concessão da bolsa ou sua renovação. Em nenhum caso o período de vigência da bolsa ultrapassará o prazo de duração do projeto de pesquisa ao qual está atrelada, respeitados os períodos máximos previstos neste item.

6.4. Em caso de renovação, o bolsista deverá indicar o interesse oficialmente à sua Coordenação vinculada para continuidade da bolsa no 11º (décimo primeiro) mês. A prorrogação está condicionada à aprovação dos Relatórios Mensais e Anual e a devida justificativa para a continuidade. O Relatório Final deverá ser entregue até a penúltima semana anterior ao prazo final da concessão.

6.5. O bolsista deverá encaminhar à FUNDACENTRO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término do período da bolsa, o Relatório Técnico Final, incluindo sua produção intelectual no período.

6.6. O Pesquisador Visitante deverá fazer constar o nome da FUNDACENTRO em todas as divulgações escritas e orais em que faça alusão ao trabalho nela desenvolvido, devendo, no caso de descrição do vínculo temporário na FUNDACENTRO, apresentar-se com a denominação “Pesquisador Visitante na FUNDACENTRO” ou, por extenso, “Pesquisador Visitante na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho”.

6.7. Serão da FUNDACENTRO a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito deste Programa, resguardado ao bolsista o crédito relativo ao trabalho, o que será efetivado através da assinatura do Termo de Reconhecimento no ato de admissão do candidato selecionado.

6.8. A não apresentação de qualquer dos Relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência para com a FUNDACENTRO e com a União.

6.8.1. Uma vez suspensa a bolsa, o bolsista deverá entregar um Relatório das atividades desenvolvidas até o momento da suspensão, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após o cancelamento. Caso não entregue o Relatório no prazo estabelecido, o cancelamento da bolsa terá efeito retroativo ao início da vigência, cabendo ao bolsista reembolsar a FUNDACENTRO todas as mensalidades recebidas, em valor atualizado pelo IPCA.

6.9. As bolsas deste Chamamento são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de desistência, cancelamento ou suspensão.

6.10. A continuidade do pagamento das bolsas e sua renovação ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária da FUNDACENTRO, podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo.

6.11. Para a efetivação da Bolsa deverá ser comprovada a regularidade do candidato junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal – CADIN.

7. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Envio de e-mail para candidatura inscrição

08 a 13/12/2020

Entrevistas

15 a 16/12/2020

Resultado preliminar

17/12/2020

Recursos

17 a 19/12/2020

Apresentação da documentação

17 a 19/12/2020

Resultado final

22/12/2020

Previsão de início das atividades

23/12/2020

8. CLÁUSULA DE RESERVA

8.1. A FUNDACENTRO reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento.

8.2. A qualquer tempo o presente Chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FUNDACENTRO, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Esclarecimentos sobre este Chamamento poderão ser obtidos através do e-mail processoseletivo@fundacentro.gov.br.

9.2. O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a FUNDACENTRO e/ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa.

9.3. No interesse da FUNDACENTRO o programa de bolsas pode ser interrompido, cessado ou suspenso sem qualquer direito a indenização ou compensação.

São Paulo, 07 de dezembro de 2020.

FELIPE MÊMOLO PORTELA

Presidente

ANEXO I

TERMOS DE REFERÊNCIA – PESQUISADOR VISITANTE

TERMO DE REFERÊNCIA – TR Nº 1

TÍTULO DO PROJETO

“Avaliação da eficácia de protetores auditivos no controle de agravos à saúde dos trabalhadores, considerando-se diferentes níveis de pressão sonora”.

PROPÓSITO DO TRABALHO

A perda auditiva induzida pelo ruído é um dos principais problemas ocupacionais em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. A legislação brasileira estabelece que medidas preventivas e corretivas sejam implementadas de forma a minimizar a intensidade da exposição, evitando que os níveis de ruído ultrapassem os limites de exposição. O item 9.3.5 da NR-9 determina que se devam priorizar as medidas de proteção coletiva ou medidas de caráter administrativo à adoção dos equipamentos de proteção individual. Desta forma, o uso do protetor auditivo como ferramenta de prevenção de perdas auditivas só é indicado quando as demais se comprovarem inviáveis ou ineficientes na redução do ruído a níveis aceitáveis.

A eficácia do protetor auditivo é comprovada pelo fabricante e informada no CA (certificado de aprovação) do equipamento. Com efeito, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho regula a fabricação desses equipamentos. A garantia de eficácia das tecnologias de proteção, desde a sua invenção, está calcada na padronização segundo especificações minuciosamente estabelecidas pela International Standards Organization (ISO) e pelo American National Standards Institute (ANSI), as quais, por sua vez, têm esteio em estudos de décadas sobre questões de segurança do trabalho, com amplas revisões periódicas. Por outro lado, a conformidade entre o Equipamento que se pretende fabricar e os padrões técnicos universalmente observados é assegurada por testes ostensivos, sem os quais o Certificado de Aprovação não é emitido e a disponibilização no mercado, incisivamente vedada.

No entanto, para alcançar estes níveis em situações reais de trabalho, é necessário que o protetor seja utilizado de forma correta, o que implica em selecionar e testar o tipo de protetor mais adequado para cada indivíduo em função da anatomia, atividade desenvolvida e nível de exposição, garantir sua reposição e manutenção, oferecer treinamento e capacitação e monitorar seu uso, conforme indicado no Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e a gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA) (FUNDACENTRO, 2018).

Nos últimos anos, a eficácia do protetor auditivo na prevenção da perda ocupacional e outros danos à saúde vem sendo questionada juridicamente. A decisão do STF no julgamento do RE n° 664.335/SC, estabeleceu uma tese geral afastando a efetividade (normativa) dos equipamentos de proteção individuais (EPI) para o ruído.

A argumentação de que os valores de atenuação medidos em campo (situação real de trabalho) não se equiparam àqueles obtidos em testes de laboratório ou aos valores fornecidos pelo fabricante, tem sido a principal fundamentação para esta decisão. No entanto, estudos técnicos estatísticos e epidemiológicos que atestam a ineficácia dos protetores auditivos nestes agravos não foram apresentados, assim como o nível de atenuação real que o protetor fornece em campo quando adequadamente utilizado, não foi estudado.

O objetivo do estudo é esclarecer a dúvida levantada pela decisão do STF pela ineficácia do protetor auditivo na eliminação da nocividade para fins de exposição aos agentes nocivos para contagem de tempo especial de serviço. Desta forma, o candidato deverá apresentar uma proposta preliminar de estudo que permita avaliar a perda auditiva e outros agravos à saúde que ocorrem em situações reais de trabalho, em função do uso (adequado ou não) do protetor auditivo, contemplando a análise epidemiológica das bases de dados nacionais sobre empregados e empregadores, com foco na exposição ocupacional ao agente ruído.

A proposta de pesquisa deve descrever de forma clara e objetiva os seguintes tópicos: objetivos, metodologia, ferramenta e modelo estatístico ou metodologia de análise de dados a ser utilizado, e resultados esperados. Deve contemplar também o cronograma preliminar para cada etapa proposta, prevendo as atividades e produtos listados no tópico “RESULTADOS ESPERADOS”. O prazo total para desenvolvimento da proposta é de até 24 (vinte e quatro meses).

ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Execução da proposta de pesquisa proposto, incluindo:

Levantamento bibliográfico;

Contato e visita a empresas para realização de trabalhos de campo, se necessário;

Análise de documentação técnica (pareceres, relatórios, legislações, artigos científicos, manuais, decisões judiciais, documentações administrativas, etc);

Suporte à Diretoria de Pesquisa Aplicada em estudos complementares relacionados ao tema;

Estudo epidemiológico com base em bancos de dados a serem disponibilizados pela FUNDACENTRO;

Elaboração de relatórios periódicos, de acordo com a demanda da direção;

Elaboração de relatório técnico que aponte outros agravos à saúde em decorrência da exposição ao ruído, e a influência do uso de protetores auditivos nestas ocorrências;

Elaboração de relatório final, e;

Elaboração de ao menos um artigo técnico.

RESULTADOS ESPERADOS

Dentre as perguntas que devem ser respondidas ao final do estudo estão:

a) Qual o perfil epidemiológico das perdas auditivas e de doenças relacionadas à exposição ao ruído em função dos diferentes níveis de pressão sonora e, qual a sua correlação com o uso do protetor auditivo (se é utilizado, se de forma correta, se tem PCA, etc)?

b) Há método para comprovação da atenuação do EPI para o agente físico ruído, durante sua utilização no ambiente laboral?

c) Qual a proteção conferida pelo uso do EPI prescrito para o agente ruído e se a mesma é efetiva em relação aos efeitos extra-auditivos?

Produtos esperados:

a) Relatórios técnicos;

b) Publicação de artigo técnico.

PERFIL DO CANDIDATO

Titulação mínima de Mestre (a);

Experiência comprovada em atuação de projetos na área, com duração mínima de 2 (dois) anos;

Áreas de formação: área da saúde ou engenharias com conhecimento em protetores auditivos e/ou atenuação de ruído;

Conhecimentos desejáveis: bioestatística e/ou epidemiologia;

Idiomas: leitura fluente em inglês, e;

Previsão de início do pesquisador no projeto (dez./2020).

TERMO DE REFERÊNCIA – TR Nº 2

TÍTULO DO PROJETO

“Aspectos ocupacionais do trabalho dos aeronautas civis”.

PROPÓSITO DO TRABALHO

As dimensões ocupacionais dos trabalhadores que atuam em condições anormais de pressão consistem em antiga preocupação dos estudiosos. Um razoável esforço foi feito para o desvendamento das implicações dos ambientes hiperbáricos e hipobáricos, tendo indícios robustos que possuem dinâmicas distintas e o conhecimento de um não pode, necessariamente, colaborar para a compreensão do outro. Para as duas situações é possível dizer que as incertezas científicas são significativas e urge o entendimento do papel da variável pressão para o desenho de alternativas de prevenção e de mitigação dos problemas daqueles que laboram em tais ambientes, a exemplo dos aeronautas.

Para essa categoria que enfrenta as adversidades do ambiente hipobárico, desde meados do século XIX é sabido que gases no organismo, em estado liquefeito quando no nível do solo, mudam de comportamento e adquirem volume sob pressões mais baixas, podendo advir a formação de bolhas. Até hoje, contudo, não há clareza sobre os motivos de algumas pessoas apresentarem sintomas e outras não. E as repercussões são várias e incluem, por exemplo, otites, sinusites, dores nas articulações, comprometimento dos pulmões e do sistema neurológico, com perda de memória e desorientação. Na questão neurológica, a título de ilustração, há a comprovação de que a massa branca do cérebro é modificada, só que o mecanismo que leva ao impacto, ou não, permanece sem resposta.

Ao lado das implicações derivadas da pressão, encontramos problemas potenciais com as radiações ionizantes e não ionizantes, qualidade do ar interno, ruído e outras. Dentre eles alguns estão mais compreendidos, como o ruído, porém chama a atenção a predominância de trabalhos com a aviação militar, com características muito distintas que impedem a derivação imediata para cenários díspares. No cômputo geral, a conclusão reforça a carência de estudos para a aeronáutica civil.

O objetivo do estudo pretendido pela FUNDACENTRO consiste na identificação de evidências que permitam avaliar as condições de SST dos aeronautas para subsidiar o desenho de medidas preventivas e mitigadoras. Desta forma, a proposta preliminar de pesquisa do candidato deve descrever de forma clara e objetiva os seguintes tópicos: objetivos, metodologia, ferramenta e modelo estatístico ou metodologia de análise de dados a ser utilizado e resultados esperados. Sugere-se avaliar a pertinência de se empreender a revisão sistemática e a meta-análise de estudos publicados. Deve contemplar também o cronograma preliminar para cada etapa proposta, prevendo as atividades e produtos listados no tópico “RESULTADOS ESPERADOS”. O prazo total para desenvolvimento da proposta é de até 24 (vinte e quatro meses).

ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA

Execução da proposta de pesquisa proposto, incluindo:

Levantamento bibliográfico;

Contato e visita a empresas para realização de trabalhos de campo, se necessário;

Análise de documentação técnica (pareceres, relatórios, legislações, artigos científicos, manuais, decisões judiciais, documentações administrativas, etc);

Suporte à Diretoria de Pesquisa Aplicada em estudos complementares relacionados ao tema;

Estudo epidemiológico com base em bancos de dados a serem disponibilizados pela FUNDACENTRO;

Elaboração de relatórios periódicos, de acordo com a demanda da direção;

Elaboração de relatório final, e;

Elaboração de ao menos um artigo técnico.

RESULTADOS ESPERADOS

Produtos esperados:

a) Relatórios técnicos;

b) Publicação de artigo técnico.

PERFIL DO CANDIDATO

Titulação mínima de Doutor (a);

Áreas de formação: área da saúde ou engenharias com conhecimento em pressão hipobárica, radiações e/ou ruído;

Idiomas: leitura fluente em inglês, e;

Previsão de início do pesquisador no projeto (dez./2020).

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

FILIAÇÃO:

CPF:

DATA DE EMISSÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

NATURALIDADE:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE EMISSÃO:

ENDEREÇO:

CEP:

CIDADE:

ESTADO:

TELEFONE RESIDENCIAL: ( )

TELEFONE CELULAR: ( )

EMAIL:

GRADUAÇÃO

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO:

PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO:

PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO:

PÓS-GRADUAÇÃO

CURSO:

INSTITUIÇÃO:

ANO DE CONCLUSÃO:

DECLARAÇÃO

DECLARO CONHECER E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS NO CHAMAMENTO Nº 01/2020, QUE REGULA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS AQUI ELENCADOS, BEM COMO AS NORMAS VIGENTES DA FUNDACENTRO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA PESQUISADOR VISITANTE.

LOCAL E DATA: ________________________, ____ de __________de ______.

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO III

GUIA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

INDICAR NESTE CAMPO O TÍTULO E Nº DO PROJETO ESCOLHIDO (TR), COM NOME DO CANDIDATO

1. Justificativa/Caracterização do Problema

Deve ser realizada de forma objetiva, com relato da situação-problema, citando dados ou informações significativas que possam delimitar contexto, com consubstanciada fundamentação, que seja construída com uma revisão de fronteira do conhecimento, justificando a execução da proposta.

2. Objetivos

Enunciar os objetivos a serem alcançados pela proposta junto ao projeto escolhido.

3. Metodologia e Estratégias de Ação

Explicitar como se pretende atingir os objetivos pretendidos, apresentando instrumentos.

4. Resultados esperados

Informar resultados, possíveis impactos e/ou produtos esperados.

5. Cronograma

Propor cronograma das atividades da proposta a serem executadas para o projeto.

6. Referências

Referenciar fontes que subsidiaram a proposta.

Com informações do Diário Oficial da União

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