Universidade Federal Rural do Semiárido promove seleção para contratação de professor

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EDITAL Nº 21, de 27 de outubro de 2020

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, na forma do que dispõe a Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, pela Lei nº 12.425, de 17 de junho de 2011, pelo Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, bem como de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24 de setembro de 2013, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, com a Medida Provisória nº. 614/2013, de 14 de maio de 2013, em conformidade com o Decreto nº. 7.739, de 28 de março de 2019, com a Instrução Normativa nº 1 – Gabinete do Ministro da Economia, de 27 de agosto de 2019, de e com a Portaria n°. 243, de 03 de março de 2013, torna público que realizará abertura de inscrições para professor substituto às vagas abaixo especificadas. 1 – DAS VAGAS: Grupo – Lotação – N° de Vagas – Disciplinas/Área – Perfil do candidato. Grupo I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS (Mossoró) – 01 (20h) – Patologia Humana. Fisiopatologia. Ensino Tutorial em Medicina. Semiologia Médica. Ensino de Habilidades – Graduação em Medicina, com Residência Médica em Patologia reconhecida pelo MEC; Grupo I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS (Mossoró) – 02 (20h) – Epidemiologia. Vigilância em Saúde. Trabalho colaborativo em Saúde. Educação em Saúde. Atenção à Saúde Individual e Coletiva. Grupo Tutorial – Graduação em Enfermagem, com Mestrado em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública ou em Ciências Sociais ou em Educação ou em áreas afins; Grupo I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS (Mossoró) – 01 (20h) – Morfofisiologia dos Sistemas Locomotor, Nervoso, Cardiovascular, Respiratório, Digestório, Endócrino e Gênito-Urinário. Biologia Celular e Molecular. Gênese e Desenvolvimento. Grupo Tutorial – Graduação na área de Ciências Biológicas ou na área de Ciências da Saúde, com Mestrado em Medicina ou em Anatomia ou em Histologia ou em áreas afins; Grupo I – Centro de Ciências Biológicas e da Saúde – CCBS (Mossoró) – 01 (40h) – Bases Fisiofarmacológicas. Fisiologia Humana. Farmacologia. Atenção à Saúde Individual e Coletiva. Ensino Tutorial – Graduação na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde, com Mestrado em Fisiologia Humana, Farmacologia ou em Ciências Farmacêuticas ou em áreas afins; Grupo I – Centro de Ciências Agrárias – CCA (Mossoró) – 01 (40h) – Nutrição de Ruminantes e Ovinocultura – Graduado em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia ou áreas afins; Grupo I – Centro de Ciências Agrárias – CCA (Mossoró) – 01 (40h) – Bovinocultura e Caprinocultura – Graduado em Agronomia, Medicina Veterinária, Zootecnia ou áreas afins; Grupo I – Centro de Ciências Agrárias – CCA (Mossoró) – 01 (20h) – Estatística Experimental – Graduação em Estatística, Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola e Engenharia de Pesca com Doutorado em Estatística, Agronomia, Zootecnia, Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola e Engenharia de Pesca ou áreas afins; Grupo II – Campus Angicos – 01 (40h) – Química Geral e seus Laboratórios. Química Aplicada à Engenharia e seus Laboratórios. Ensino de Ciências/Química – Licenciatura em Química; Grupo II – Campus Angicos – 02 (40h) – Algoritmos e Programação. Sistemas Operacionais. Arquitetura e Organização de Computadores. Teoria da Computação – Graduação em Ciência da computação ou áreas afins; Grupo II – Campus Angicos – 01 (40h) – Tecnologia Educacional – Licenciatura em pedagogia ou licenciatura em computação e informática, com mestrado em educação; Grupo II – Campus Angicos – 01 (40h) – Sociologia. Sociologia da Educação. Antropologia da Educação – Graduação em Ciências Sociais, ou em Ciências Políticas, ou em Sociologia, ou em Antropologia, com Doutorado em Educação, ou em Ciências Sociais, ou em Ciências Políticas, ou em Sociologia, ou em Antropologia; Grupo II – Campus Angicos – 01 (40h) – Didática. Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino de Geografia. Educação, Meio Ambiente e Sustentabilidade – Graduação em Pedagogia ou em Geografia, com Mestrado em Educação; Grupo II – Campus Angicos – 01 (40h) – Materiais de Construção I. Materiais de Construção II. Patologia e reabilitação das Edificações. Gestão da Produção Civil – Graduação em Engenharia Civil; Grupo III – Centro de Ciências Exatas e Naturais – CCEN (Mossoró) – 01 (20h) – Informática básica. Informática aplicada. Engenharia de software – Mestrado em ciência da computação ou áreas afins; Grupo III – 01 (20h) – Centro de Ciências Sociais, Aplicadas e Humanas – CCSAH (Mossoró) – Graduado em filosofia com especialização na grande área das ciências humanas ou sociais; ou graduado em qualquer curso da grande área das ciências humanas ou sociais com mestrado em filosofia; Grupo III – Campus Pau dos Ferros – 01 (40h) – Análise e Expressão Textual – Graduação em Licenciatura em Letras/Literatura; Libras/Língua Portuguesa; Letras/qualquer uma segunda língua (inglês, espanhol, francês); Grupo III – Campus Pau dos Ferros – 01 (40h) – Manutenção de software. Multimídias. Algoritmo e estrutura de dados Desenvolvimento de aplicações WEB. Processos de software; Graduação em Engenharia de software ou em Ciência da Computação ou em Tecnologia da Informação ou em áreas afins, Engenharia de Software ou Áreas afins; Grupo III – Campus Pau dos Ferros – 01 (20h) – Estatística; Graduação em Estatística ou em Engenharia ou em Ciência e Tecnologia ou em áreas afins; Grupo III – Centro de Engenharias CE (Mossoró)- 01 (20h) – Introdução a Engenharia Agrícola. Salinização e Drenagem. Avaliação e Perícias; Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental ou Graduação em Agronomia; 1.1. Serão oferecidas 21 (vinte e uma) vagas para Professor Substituto, observando-se o perfil do candidato exigido pela Unidade Acadêmica/Campus, em Regimes de Trabalho acima especificados, sob os auspícios da Lei nº. 8.745/1993 e, no que couber, da Lei 12.772/2012 e da legislação correlata no momento da contratação 2 – DO CARGO 2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, além de outras atividades previstas por lei. 3 – DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração mensal, segundo o regime de trabalho, consistirá do salário básico, correspondente à Classe A, Denominação Professor Auxiliar, Nível 1, da carreira de Professor de Magistério Superior, observada a titulação mais elevada do aprovado, acrescido do auxílio alimentação, conforme especificado no quadro a seguir: Classe Nível – Regime de Trabalho – Vencimento Básico – Titulação – Retribuição por Titulação – Auxílio Alimentação – Total; A-1 – 20h – R$ 2.236,31 – Doutorado – R$ 1.285,89 – R$ 229,00 – R$ 3.751,21; A-1 – 20h – R$ 2.236,31 – Mestrado – R$ 559,00 – R$ 229,00 – R$ 3.024,40; A-1 – 20h – R$ 2.236,31 – Especialização – R$ 223,63 – R$ 229,00 – R$ 2.688,95; A-1 – 40h – R$ 3.130,85- Doutorado – R$ 2.700,36- R$ 458,00 – R$ 6.289,21; A-1 – 40h – R$ 3.130,85- Mestrado – R$ 1.174,07 – R$ 458,00 – R$ 4.762,92; A-1 – 40h – R$ 3.130,85 – Especialização – R$ 469,63- R$ 458,00 – R$ 4.058,48; 3.2. Na ocasião de eventual renovação do contrato, comprovados o interesse da Administração e a disponibilidade orçamentária, a PROGEPE poderá realizar alteração do regime de trabalho. 3.3. Não fará jus à RT quem não apresentar comprovação de titulação em termos de diploma de conclusão de curso, em conformidade com o que determina o Acórdão 11.374/2016 – TCU, 2ª. Câmara, de 18 de outubro de 2016. 4. DAS INSCRIÇÕES – 4.1. A taxa de inscrição, em conformidade com o § 3º, do Art. 2º, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012, terá o seguinte valor, de acordo com o regime de trabalho especificado neste Edital. Regime de Trabalho – Valores da taxa de inscrição (R$); 20 horas – 50,00; 40 horas, sem Dedicação Exclusiva – 70,00. 4.2. O prazo de inscrição ocorrerá no período 31 de outubro a 09 de novembro de 2020, exclusivamente por meio do sítio sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico. 5. CRONOGRAMA 5.1. O presente cronograma está sujeito a eventuais alterações, as quais deverão, caso ocorram, ser publicadas no sítio eletrônico do concurso. ATIVIDADES – DATAS; Prazo de Impugnação ao Edital: Das 10 horas do dia 29 de outubro de 2020 as 10 horas do dia 30 de outubro de 2020; Resposta às Impugnações – Até às 17 horas do dia 30 de outubro de 2020; Inscrições – De 31de outubro a 09 de novembro de 2020; Período de Pedido de Isenção – De 31 de outubro a 03 de novembro de 2020; Retificação de Inscrição – Até 09 de novembro de 2020; Último dia de pagamento – 10 de novembro de 2020, observado horário bancário; Confirmação de Inscrição – Até 13 de novembro de 2020; Publicação da Banca Examinadora – Até 25 de novembro de 2020; Período Estimado de Realização – GRUPO I – de 29 de novembro de 2020 a 05 de dezembro de 2020; GRUPO II – de 06 a 12 de dezembro de 2020 e GRUPO III – de 13 a 19 de dezembro 2020; Prova Escrita – GRUPO I – 29 de novembro de 2020; GRUPO II – 06 de dezembro de 2020 e GRUPO III – 13 de dezembro 2020. 6. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 6.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Superior da UFERSA. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Não poderá ser contratado o candidato que, tendo firmado contrato como professor substituto em Instituição Federal de Ensino, deixar de observar o interstício de 24 (vinte e quatro) meses preceituado pelo inciso III do Art. 9º da Lei 8.745/2013, consubstanciado pela Decisão unânime da plenária do STF a este respeito, tomada em 14 de junho de 2017.

LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA

Reitora

Com informações do Diário Oficial da União

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