Universidade Federal de Alfenas anuncia concurso para cargo de professor

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EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO Nº 61/2020

A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/14, da Portaria Normativa n.º 4/2018, da SGP/MP, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG.

1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação.

1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.

1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II.

1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame.

1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas.

1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.

1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato.

1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF.

1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.

2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Quadro 01

 

 

Cargo: Professor de Magistério Superior

Disciplinas

Radiologia Odontológica e Imaginologia I e II

Lotação/Unidade Acadêmica

Sede – Alfenas – MG / Faculdade de Odontologia

Escolaridade e Titulação exigidas para posse – conforme classificação da CAPES

Graduação em Odontologia, com especialização em Radiologia Odontológica e Imaginologia reconhecida pela Conselho Federal de Odontologia e Doutorado em Radiologia Odontológica e Imaginologia, conforme área de conhecimento da CAPES.

Área

Odontologia

Subárea

Radiologia Odontológica

Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência)

01

Regime

40h – DE (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária.

3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.

Quadro 2

 

 

Regime de Trabalho

40h DE

Vencimento Básico

R$ 2.236,32*

 

Retribuição por Titulação

Total

Graduação

 

R$ 4.472,64

Especialização

R$ 894,53

R$ 5.367,17

Mestrado

R$ 2.236.32

R$ 6.708,96

Doutorado

R$ 5.143,54

R$ 9.616,18

*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.

4 DAS INSCRIÇÕES

Quadro 03

 

 

Período data de inscrição e pagamento da taxa

Das 8h do dia 14/09/2020 até as 18h do dia 15/12/2020*

Local de inscrição

Exclusivamenteonline,pelo endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes 

Taxa de inscrição

R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)

Divulgação das inscrições homologadas

Até o dia 15/01/2021 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior 

*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição.

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III.

4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição:

a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e

b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008.

4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a:

1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado

2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV.

4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas.

4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência.

4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova.

4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como:

a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência;

b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / “Laudo para concorrer às vagas para deficiência”, impreterivelmente até o término das inscrições.

4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea.

4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova.

4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I.

5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação.

5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s).

5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas.

5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando.

5.3.2 Será permitido o uso de:

1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital.

2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador.

5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso.

5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato.

6 DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:

 

 

Fase

Prova

Caráter

Valor

Pontuação mínima para classificação

1ª fase

Prova Escrita

Eliminatória

10,0

7,0

2ª fase

Prova Didática

Eliminatória

10,0

7,0

3ª fase

Prova de Títulos

Classificatória

10,0

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG) ou passaporte.

7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V.

7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I.

7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova.

7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova.

7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições.

7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à concursos@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1.

7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta.

7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita.

7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro.

7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital.

8 DA PROVA DIDÁTICA

8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente.

8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova.

8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações.

8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita.

8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI.

8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita.

8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo.

8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática.

8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado.

8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula.

8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática.

8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos.

8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado.

8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.

9 DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados.

9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório.

9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII.

9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática.

9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1.

9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório.

9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.

9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download.

9.3 A DIPS poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado o concurso.

9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX.

9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório.

9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á:

9.5.1 Área do concurso: Radiologia Odontológica.

9.5.2 Área correlata: Odontologia.

10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

A) Do Julgamento das provas

10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas.

10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.

10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão.

10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem).

10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico.

B) Da Classificação Final

10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova.

10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade.

10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG.

C) Da Aprovação

10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.

10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 10.7 e 10.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019.

D) Do Resultado Final

10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.

11 DA BANCA EXAMINADORA

11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor.

11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso.

11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos.

11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova.

11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame.

11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X.

12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA

12.1 Caberá pedido de impugnação ao edital, endereçado à DIPS, mediante requerimento formal ao Reitor acompanhado das respectivas razões, entregue na Seção de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.

12.2 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

12.3 O pedido de impugnação da banca examinadora deverá ser endereçado à DIPS, apresentado por escrito e com documentos comprobatórios, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo localizado no Prédio O, sala O-300-A, Campus Alfenas – sede.

12.3.1 O prazo para pedido de impugnação da banca examinadora será no primeiro útil após a sua divulgação.

12.3.2 O pedido será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

12.4 A decisão do pedido de impugnação do edital será publicada no Diário Oficial da União e a decisão do pedido de impugnação da banca examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da banca examinadora.

13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS

A) Das vistas de provas

13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI.

B) Dos Recursos

13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos – DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba “Upload” / “Meus Uploads” / “Documentos” / “Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)”.

13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII.

14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.

14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante.

15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público.

15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

15.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital.

15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

15.9 Será excluído do concurso o candidato que:

I – fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II – utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

III – agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora;

IV – for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V – identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita.

15.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

15.11 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior.

15.12 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE nº 029/2015.

15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min.

15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.

Sandro Amadeu Cerveira

Com informações do Diário Oficial da União

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