INEP lança editais do Exame Nacional do Ensino Médio 2020, versões impressa e digital

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EDITAL Nº 54, DE 28 DE JULHO DE 2020

EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2020 IMPRESSO

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, no Edital nº 33, de 20 de abril de 2020, e suas retificações, e no Edital nº 47, de 3 de junho de 2020, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos para os inscritos no Enem 2020 impresso.

1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso.

1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma:

 

 

Solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020

Solicitação

6 a 17/4/2020 e 11 a 27/5/2020

 

Resultado

24/4/2020

 

Recurso

27/4 a 1º/5/2020

 

Resultado do recurso

7/5/2020

Inscrições

11 a 27/5/2020

Pagamento da taxa de inscrição

11 a 28/5/2020 e 3 a 10/6/2020

Atendimento Especializado

Solicitação

11 a 27/5/2020

 

Resultado

12/6/2020

 

Recurso

15 a 19/6/2020

 

Resultado do recurso

25/6/2020

Tratamento pelo Nome Social

Solicitação

1º a 5/6/2020

 

Resultado

12/6/2020

 

Recurso

15 a 19/6/2020

 

Resultado do recurso

25/6/2020

Aplicação

17 e 24/1/2021

1.4 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 será anterior à inscrição e realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF). O interessado em participar do Enem 2020 impresso, isento ou não, deve realizar a inscrição, conforme item 7 deste Edital.

1.4.1 Excepcionalmente, considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o participante que preencheu um dos requisitos constantes do item 4.4 deste Edital teve sua isenção deferida, de ofício, no ato da inscrição para o Enem 2020 impresso, no período de 11 a 27 de maio de 2020, mesmo que tenha obtido a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação.

1.5 A aprovação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada.

1.6 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2021, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.

1.6.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.

1.7 A inscrição do Enem 2020 impresso deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 27 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).

1.8 A aplicação do Enem 2020 impresso seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:

 

 

Abertura dos portões

12h

Fechamento dos portões

13h

Início das provas

13h30

Término das provas 1º dia

19h

Término das provas 2º dia

18h30

1.9 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.

1.10 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.

1.11 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

1.12 O Enem 2020 digital terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

1.13 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 468, de 2017.

2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:

2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;

2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;

2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;

2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;

2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e

2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.

2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.

2.4 De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 1996, o Inep define como “treineiro” no Enem 2020 impresso o participante que:

a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2020;

b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.

2.4.1 O participante “treineiro” estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que, por serem para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame.

2.4.2 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante “treineiro” para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste Edital. O participante “treineiro” deve estar ciente de que sua participação no Enem visa somente à autoavaliação.

2.4.3 O participante “treineiro” deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 2.4 deste Edital.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Enem 2020 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.

3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.

3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:

 

 

Áreas de conhecimento

Componentes curriculares

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação

Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação

Ciências Humanas e suas Tecnologias

História, Geografia, Filosofia e Sociologia

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Química, Física e Biologia

Matemática e suas Tecnologias

Matemática

3.4 No primeiro dia do Exame, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

3.4.1 O participante somente deverá responder às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.

3.5 No segundo dia do Exame, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO

4.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF).

4.1.1 Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso realizadas fora do sistema e/ou fora do período, previsto neste Edital.

4.1.2 Excepcionalmente, considerando a emergência em saúde pública em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o participante que preencheu um dos requisitos constantes do item 4.4 deste Edital teve sua isenção deferida, de ofício, no ato da inscrição para o Enem 2020 impresso, no período de 11 a 27 de maio de 2020, não sendo necessária a justificativa de ausência no Enem 2019 para obtenção da isenção.

4.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deve informar:

4.2.1 o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;

4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

4.2.2 um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.

4.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.

4.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.

4.2.3 os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.

4.2.3.1 Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.

4.3 O participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para:

a) acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso;

b) realizar a inscrição no Enem 2020 impresso.

4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

4.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.

4.4 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso o participante que preencha um dos requisitos:

4.4.1 esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou

4.4.2 tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou

4.4.3 declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.4.3.1 O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

4.4.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.

4.4.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.

4.4.3.4 Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.

4.5 Para todos os requisitos de solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame.

4.6 O Inep auditará a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso e pode exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme o disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.6.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.

4.7 O participante deve consultar o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 24 de abril de 2020.

4.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso serão reprovadas se o participante:

a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;

b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexo II deste Edital;

c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.

4.8.1 O participante que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2020 impresso, deverá realizar a inscrição conforme item 7 deste Edital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme item 8 deste Edital, para ter sua inscrição confirmada.

4.9 A aprovação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada. Os interessados em realizar o Enem 2020 impresso devem realizar a inscrição, conforme item 7 deste Edital.

4.10 O Inep não se responsabiliza por solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.

5. DO RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO

5.1 Caso a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 27 de abril às 23h59 do dia 1º de maio de 2020 (horário de Brasília-DF) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

5.1.1 Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

5.1.2 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

5.2 O resultado do recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 7 de maio de 2020.

5.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2020 impresso, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme itens 7 e 8, para ter sua inscrição confirmada.

5.4 As informações prestadas no sistema de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso são de responsabilidade do participante.

5.5 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu recurso.

6. DOS ATENDIMENTOS

6.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.

6.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:

6.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.

6.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

6.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

6.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

6.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 13.1.10 a 13.1.14, 13.1.22 e 13.1.42 deste Edital.

6.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.

6.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.2.1.4 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

6.2.1.4.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2020 impresso, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.

6.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), videoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

6.2.2.1 A videoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pelo Inep.

6.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada em Libras impressa e intérprete de Libras, que sanará dúvidas do participante.

6.2.2.3 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela, nos dias de provas, será disponibilizada prova em braille ou prova adaptada para ledores, que aplicarão a prova ao participante.

6.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 6.2.3.1 e 6.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

6.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e deficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

6.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 6.2.3.

6.2.3.3 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:

a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;

b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;

c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;

d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

6.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Enem 2017, 2018 e 2019, e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento em Classe Hospitalar.

6.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59 do dia 27 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 6.2.3 deste Edital.

6.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 6.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 12 de junho de 2020.

6.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

6.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 25 de junho de 2020.

6.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.

6.7 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872, de 2019.

6.7.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame.

6.7.2 O participante que solicitar atendimento para surdez ou deficiência auditiva e o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia de prova.

6.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

6.8.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 1º de junho às 23h59 do dia 5 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF).

6.8.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital.

6.8.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 6.8.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital.

6.8.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir de 12 de junho de 2020.

6.9 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 15 de junho às 23h59 do dia 19 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos documentos para análise.

6.9.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 25 de junho de 2020.

6.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

6.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.

6.11 Todos os documentos de que trata o item 6 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

6.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 7.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 6.15 deste Edital.

6.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

6.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.

6.15 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.

6.15.1 São consideradas casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.

6.15.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

6.16 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 6.16.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame para análise de uma possível participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep.

6.16.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020 impresso: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.

6.16.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 6.2.3 deste Edital.

6.16.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá, além de atender ao item 6.16, entrar em contato com o 0800 616161 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.

6.16.4 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 27 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).

7.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.

7.2 Na inscrição, o participante deverá:

7.2.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.

7.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.

7.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

7.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.

7.2.2 Optar pela participação no Enem 2020 digital ou impresso. Para o Enem 2020 digital serão disponibilizadas 101.100 (cento e um mil e cem) inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I do Edital do Enem 2020 digital.

7.2.2.1 Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção.

7.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido.

7.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

7.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.

7.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame, conforme o Anexo I deste Edital.

7.2.5 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, de acordo com as opções descritas no item 6 deste Edital.

7.2.6 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira.

7.2.6.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.

7.2.7 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 7.1 deste Edital;

b) acompanhar a inscrição na Página do Participante ou no aplicativo oficial do Enem;

c) consultar o local de provas;

d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

e) obter os resultados individuais via internet;

f) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.

7.2.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

7.2.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

7.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

7.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

7.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.

7.4.2 O participante deverá anexar no sistema de inscrição sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

7.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.

7.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

7.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.

8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 7 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

8.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

8.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 28 de maio de 2020 ou do dia 3 ao dia 10 de junho de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.

8.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que os últimos dias dos prazos, 28 de maio de 2020 e 10 de junho de 2020, sejam feriados estaduais, distritais ou municipais no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

8.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após as datas estabelecidas no item 8.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.

8.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.

8.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

8.6.1 A GRU gerada no primeiro período de pagamento, até 28 de maio de 2020, não terá validade, sendo obrigatória a reimpressão do boleto com a nova data de pagamento, até 10 de junho de 2020, para quem não tenha efetivado o pagamento no primeiro período.

8.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no item 8.3 deste Edital.

8.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2020 impresso.

8.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso para outro participante.

8.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

8.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

8.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.

9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

9.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 aprovada terá a participação no Enem 2020 impresso confirmada após a conclusão da inscrição.

9.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 7 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de maio de 2020 ou até o dia 10 de junho de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.

9.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

9.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará a opção pelo Enem 2020 impresso; o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); a opção de língua estrangeira selecionada; e as orientações relativas ao Exame.

10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

10.1 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.

10.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

10.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enem.inep.gov.br/participante> e no aplicativo oficial do Enem, em data a ser divulgada pelo Inep.

10.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

10.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.

11. DOS HORÁRIOS

11.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).

11.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19.

11.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 12.2 ou 12.4, utilizando a máscara de proteção à Covid-19, e dentro do horário estabelecido neste Edital.

11.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.

11.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.

11.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal.

11.5 A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas, respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19.

11.6 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

11.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.

12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

12.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.

12.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

12.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que:

12.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e

12.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

12.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 12.4.2 deste Edital.

12.6 Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, prosseguida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.

12.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.1 deste Edital, e sem a máscara de proteção à Covid-19.

12.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 12.2 ou 12.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas.

12.8 Será coletado dado biométrico do participante durante a aplicação das provas, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

12.9 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

13.1 São obrigações do participante do Enem 2020 impresso:

13.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

13.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <portal.inep.gov.br/enem> e no aplicativo oficial do Enem.

13.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso, se for o caso, foi aprovada.

13.1.4 Guardar número de inscrição e senha.

13.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou pelo aplicativo oficial do Enem, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

13.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).

13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 12.2 ou 12.4 deste Edital, e com a máscara de proteção à Covid-19, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.

13.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à Covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 12.2 ou 12.4 deste Edital e/ou a máscara de proteção à Covid-19.

13.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até às 13h para procedimentos de identificação, respeitando o distanciamento entre as pessoas.

13.1.9 Apresentar ao aplicador na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

13.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 13.1.12.

13.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

13.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

13.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador, que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.

13.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

13.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.16 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.16.1 Higienizar as mãos ao entrar e sair do banheiro, e durante toda a aplicação do Exame.

13.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.

13.1.17.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.

13.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.22 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.23 Aguardar que o aplicador proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

13.1.24 Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.

13.1.25 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões e a Folha de Rascunho.

13.1.25.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou Folha de Rascunho em caso de procedimento indevido do participante.

13.1.26 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.

13.1.27 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.

13.1.28 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.

13.1.29 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame.

13.1.30 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta.

13.1.31 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Provas para o Cartão-Resposta.

13.1.32 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.

13.1.33 Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.

13.1.33.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.

13.1.34 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.

13.1.35 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e a saída definitiva da sala de provas.

13.1.36 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.

13.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

13.1.38 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

13.1.39 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

13.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

13.1.41 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

13.1.42 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do participante, desde a sua entrada até sua saída do local de provas. Será permitido que o participante leve máscara reserva para troca durante a aplicação.

13.1.42.1 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 13.1.42 deste Edital, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.

13.1.42.2 O descarte da máscara de proteção à Covid-19, durante a aplicação do Exame, deve ser feito pelo participante de forma segura nas lixeiras do local de provas.

14. DAS ELIMINAÇÕES

14.1 Será eliminado do Enem 2020 impresso, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

14.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4, e sem a máscara de proteção à Covid-19.

14.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

14.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).

14.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

14.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

14.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

14.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

14.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.

14.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.

14.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.

14.1.12 Recusar-se, injustificadamente, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, a qualquer momento, a:

14.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;

14.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;

14.1.12.3 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e

14.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.

14.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

14.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

14.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do aplicador.

14.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 6.2.1.3.1 e 6.2.1.3.2 deste Edital.

14.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

14.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

14.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19.

14.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

14.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

14.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.

14.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.

14.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.

14.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

14.1.25 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.

14.1.26 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.

14.1.27 Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2 deste Edital.

14.1.28 Não cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

14.1.29 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.

14.1.29.1 O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara.

15. DAS CORREÇÕES DA PROVA

15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braille.

15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.

15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>.

15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e na Cartilha de Redação do Enem 2020.

15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.

15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.

15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.

15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.

15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:

15.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;

15.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;

15.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;

15.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;

15.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;

15.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.

15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:

15.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa”;

15.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;

15.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente” ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braille, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará “Texto insuficiente”;

15.7.3.1 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.

15.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;

15.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;

15.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;

15.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;

15.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.

15.8 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.

15.9 Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

16. DOS RESULTADOS

16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e no aplicativo oficial do Enem até o terceiro dia útil após a realização das últimas provas.

16.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2020 impresso, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enem.inep.gov.br/participante> ou no aplicativo oficial do Enem.

16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

16.4 Os resultados individuais do Enem 2020 impresso não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.

16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2020 impresso para fins de publicidade e premiação, entre outros.

16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

16.7 Os resultados do Enem 2020 impresso poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.

16.8 A inscrição do participante no Enem 2020 impresso caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.

16.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2020 impresso à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.

16.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame.

16.11 O resultado do Enem 2020 impresso, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante “treineiro”, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a disponibilização dos resultados do Exame, nos termos do item 16.2 deste Edital.

16.11.1 As regras dos itens 16.7, 16.8 e 16.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes “treineiros”.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha.

17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao aplicador, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.

17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.

17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.

17.3 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias após o último dia de aplicação, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.

17.3.1 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

17.3.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.

17.4 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

17.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.

17.6 O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos nos itens 6.15 e 6.16 deste Edital.

17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2020 impresso somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.8 e 16.9 deste Edital.

17.8 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

17.9 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.

17.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2020 impresso contidos neste Edital.

17.11 O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão da pandemia de Covid-19, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

17.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

17.13 Ficam revogados os Editais nº 33, de 20 de abril de 2020, bem como suas retificações, e nº 47, de 3 de junho de 2020.

CAMILO MUSSI

ANEXOS

ANEXO I

Municípios de aplicação

 

 

UF

Município

AC

Acrelândia

AC

Brasiléia

AC

Cruzeiro do Sul

AC

Epitaciolândia

AC

Feijó

AC

Jordão

AC

Mâncio Lima

AC

Marechal Thaumaturgo

AC

Plácido de Castro

AC

Porto Acre

AC

Porto Walter

AC

Rio Branco

AC

Santa Rosa do Purus

AC

Sena Madureira

AC

Senador Guiomard

AC

Tarauacá

AC

Xapuri

AL

Água Branca

AL

Arapiraca

AL

Atalaia

AL

Batalha

AL

Boca da Mata

AL

Campo Alegre

AL

Coruripe

AL

Delmiro Gouveia

AL

Girau do Ponciano

AL

Igaci

AL

Maceió

AL

Marechal Deodoro

AL

Olho d’Água das Flores

AL

Palmeira dos Índios

AL

Penedo

AL

Pilar

AL

Porto Calvo

AL

Rio Largo

AL

Santana do Ipanema

AL

São José da Tapera

AL

São Luís do Quitunde

AL

São Miguel dos Campos

AL

Teotônio Vilela

AL

Traipu

AL

União dos Palmares

AL

Viçosa

AM

Alvarães

AM

Anamã

AM

Anori

AM

Apuí

AM

Autazes

AM

Barcelos

AM

Barreirinha

AM

Benjamin Constant

AM

Beruri

AM

Boa Vista do Ramos

AM

Boca do Acre

AM

Borba

AM

Caapiranga

AM

Canutama

AM

Carauari

AM

Careiro

AM

Careiro da Várzea

AM

Coari

AM

Codajás

AM

Eirunepé

AM

Envira

AM

Fonte Boa

AM

Humaitá

AM

Ipixuna

AM

Iranduba

AM

Itacoatiara

AM

Itamarati

AM

Japurá

AM

Jutaí

AM

Lábrea

AM

Manacapuru

AM

Manaquiri

AM

Manaus

AM

Manicoré

AM

Maraã

AM

Maués

AM

Nhamundá

AM

Nova Olinda do Norte

AM

Novo Airão

AM

Novo Aripuanã

AM

Parintins

AM

Pauini

AM

Presidente Figueiredo

AM

Rio Preto da Eva

AM

Santa Isabel do Rio Negro

AM

Santo Antônio do Içá

AM

São Gabriel da Cachoeira

AM

São Paulo de Olivença

AM

Silves

AM

Tabatinga

AM

Tapauá

AM

Tefé

AM

Tonantins

AM

Uarini

AM

Urucará

AM

Urucurituba

AP

Amapá

AP

Laranjal do Jari

AP

Macapá

AP

Mazagão

AP

Oiapoque

AP

Porto Grande

AP

Santana

AP

Tartarugalzinho

 

 

BA

Alagoinhas

BA

Amargosa

BA

Amélia Rodrigues

BA

Anagé

BA

Araci

BA

Baixa Grande

BA

Barra

BA

Barra da Estiva

BA

Barra do Choça

BA

Barreiras

BA

Bom Jesus da Lapa

BA

Boquira

BA

Brejões

BA

Brotas de Macaúbas

BA

Brumado

BA

Buerarema

BA

Cachoeira

BA

Caculé

BA

Caetité

BA

Camacan

BA

Camaçari

BA

Camamu

BA

Campo Formoso

BA

Canarana

BA

Canavieiras

BA

Candeias

BA

Cândido Sales

BA

Cansanção

BA

Capim Grosso

BA

Caravelas

BA

Carinhanha

BA

Casa Nova

BA

Castro Alves

BA

Catu

BA

Cícero Dantas

BA

Coaraci

BA

Cocos

BA

Conceição da Feira

BA

Conceição do Coité

BA

Conceição do Jacuípe

BA

Coração de Maria

BA

Cordeiros

BA

Correntina

BA

Cruz das Almas

BA

Curaçá

BA

Dias d’Ávila

BA

Entre Rios

BA

Esplanada

BA

Euclides da Cunha

BA

Eunápolis

BA

Feira de Santana

BA

Formosa do Rio Preto

BA

Gandu

BA

Governador Mangabeira

BA

Guanambi

BA

Ibicaraí

BA

Ibititá

BA

Ibotirama

BA

Ilhéus

BA

Inhambupe

BA

Ipiaú

BA

Ipirá

BA

Iraquara

BA

Irará

BA

Irecê

BA

Itabela

BA

Itaberaba

BA

Itabuna

BA

Itajuípe

BA

Itamaraju

BA

Itambé

BA

Itanhém

BA

Itaparica

BA

Itapetinga

BA

Ituberá

BA

Jacobina

BA

Jaguaquara

BA

Jaguarari

BA

Jequié

BA

Jeremoabo

BA

Jiquiriçá

BA

João Dourado

BA

Juazeiro

BA

Jussara

BA

Lapão

BA

Lauro de Freitas

BA

Livramento de Nossa Senhora

BA

Luís Eduardo Magalhães

BA

Macaúbas

BA

Maracás

BA

Maragogipe

BA

Mata de São João

BA

Medeiros Neto

BA

Miguel Calmon

BA

Milagres

BA

Monte Santo

BA

Morro do Chapéu

BA

Mucuri

BA

Muritiba

BA

Mutuípe

BA

Nazaré

BA

Nova Viçosa

BA

Oliveira dos Brejinhos

BA

Palmas de Monte Alto

BA

Paramirim

BA

Paratinga

BA

Paripiranga

BA

Paulo Afonso

BA

Pilão Arcado

BA

Pindobaçu

BA

Poções

BA

Pojuca

BA

Porto Seguro

BA

Prado

BA

Presidente Dutra

BA

Presidente Tancredo Neves

BA

Remanso

BA

Riachão das Neves

BA

Riachão do Jacuípe

BA

Riacho de Santana

BA

Ribeira do Pombal

BA

Rio de Contas

BA

Rio Real

BA

Ruy Barbosa

BA

Salvador

BA

Santa Maria da Vitória

BA

Santa Rita de Cássia

BA

Santaluz

BA

Santana

BA

Santo Amaro

BA

Santo Antônio de Jesus

BA

Santo Estêvão

BA

São Felipe

BA

São Félix

BA

São Francisco do Conde

BA

São Gabriel

BA

São Gonçalo dos Campos

BA

São Sebastião do Passé

BA

Sapeaçu

BA

Seabra

BA

Senhor do Bonfim

BA

Sento Sé

BA

Serra do Ramalho

BA

Serra Dourada

 

 

BA

Serrinha

BA

Simões Filho

BA

Sobradinho

BA

Teixeira de Freitas

BA

Tucano

BA

Uauá

BA

Ubaíra

BA

Ubaitaba

BA

Uibaí

BA

Umburanas

BA

Una

BA

Urandi

BA

Valença

BA

Valente

BA

Vera Cruz

BA

Vitória da Conquista

BA

Xique-Xique

CE

Acarape

CE

Acaraú

CE

Acopiara

CE

Alto Santo

CE

Amontada

CE

Aquiraz

CE

Aracati

CE

Aracoiaba

CE

Araripe

CE

Aratuba

CE

Assaré

CE

Aurora

CE

Banabuiú

CE

Barbalha

CE

Barreira

CE

Barro

CE

Barroquinha

CE

Baturité

CE

Beberibe

CE

Bela Cruz

CE

Boa Viagem

CE

Brejo Santo

CE

Camocim

CE

Campos Sales

CE

Canindé

CE

Caridade

CE

Cariré

CE

Caririaçu

CE

Cascavel

CE

Caucaia

CE

Cedro

CE

Chaval

CE

Coreaú

CE

Crateús

CE

Crato

CE

Cruz

CE

Eusébio

CE

Farias Brito

CE

Forquilha

CE

Fortaleza

CE

Granja

CE

Guaraciaba do Norte

CE

Hidrolândia

CE

Horizonte

CE

Ibiapina

CE

Icapuí

CE

Icó

CE

Iguatu

CE

Independência

CE

Ipu

CE

Ipueiras

CE

Iracema

CE

Irauçuba

CE

Itaitinga

CE

Itapajé

CE

Itapipoca

CE

Itarema

CE

Itatira

CE

Jaguaretama

CE

Jaguaribe

CE

Jaguaruana

CE

Jardim

CE

Jijoca de Jericoacoara

CE

Juazeiro do Norte

CE

Jucás

CE

Lavras da Mangabeira

CE

Limoeiro do Norte

CE

Madalena

CE

Maracanaú

CE

Maranguape

CE

Marco

CE

Massapê

CE

Mauriti

CE

Milagres

CE

Missão Velha

CE

Mombaça

CE

Monsenhor Tabosa

CE

Morada Nova

CE

Mulungu

CE

Nova Olinda

CE

Nova Russas

CE

Novo Oriente

CE

Ocara

CE

Orós

CE

Pacajus

CE

Pacatuba

CE

Pacoti

CE

Paracuru

CE

Paraipaba

CE

Parambu

CE

Pedra Branca

CE

Pentecoste

CE

Pindoretama

CE

Porteiras

CE

Quiterianópolis

CE

Quixadá

CE

Quixeramobim

CE

Redenção

CE

Russas

CE

Santa Quitéria

CE

Santana do Acaraú

CE

Santana do Cariri

CE

São Benedito

CE

São Gonçalo do Amarante

CE

Senador Pompeu

CE

Sobral

CE

Solonópole

CE

Tabuleiro do Norte

CE

Tamboril

CE

Tauá

CE

Tejuçuoca

CE

Tianguá

CE

Trairi

CE

Ubajara

CE

Uruburetama

CE

Uruoca

CE

Varjota

CE

Várzea Alegre

CE

Viçosa do Ceará

DF

Brasília

ES

Afonso Cláudio

ES

Água Doce do Norte

ES

Alegre

ES

Anchieta

ES

Aracruz

ES

Baixo Guandu

ES

Barra de São Francisco

ES

Brejetuba

 

 

ES

Cachoeiro de Itapemirim

ES

Cariacica

ES

Castelo

ES

Colatina

ES

Conceição da Barra

ES

Domingos Martins

ES

Ecoporanga

ES

Guaçuí

ES

Guarapari

ES

Itapemirim

ES

Iúna

ES

Jaguaré

ES

João Neiva

ES

Linhares

ES

Marataízes

ES

Mimoso do Sul

ES

Montanha

ES

Nova Venécia

ES

Pedro Canário

ES

Pinheiros

ES

Santa Maria de Jetibá

ES

Santa Teresa

ES

São Gabriel da Palha

ES

São Mateus

ES

Serra

ES

Sooretama

ES

Venda Nova do Imigrante

ES

Viana

ES

Vila Velha

ES

Vitória

GO

Acreúna

GO

Águas Lindas de Goiás

GO

Alexânia

GO

Anápolis

GO

Aparecida de Goiânia

GO

Aragarças

GO

Bom Jesus de Goiás

GO

Caldas Novas

GO

Campos Belos

GO

Catalão

GO

Ceres

GO

Cidade Ocidental

GO

Cristalina

GO

Formosa

GO

Goianésia

GO

Goiânia

GO

Goianira

GO

Goiás

GO

Goiatuba

GO

Inhumas

GO

Ipameri

GO

Iporá

GO

Itaberaí

GO

Itapaci

GO

Itapuranga

GO

Itumbiara

GO

Jaraguá

GO

Jataí

GO

Jussara

GO

Luziânia

GO

Minaçu

GO

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Pires do Rio

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São Miguel do Araguaia

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Senador Canedo

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Silvânia

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Trindade

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Uruaçu

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Valparaíso de Goiás

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Açailândia

MA

Alcântara

MA

Amarante do Maranhão

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Anajatuba

MA

Araioses

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Arame

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Arari

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Bacabal

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Bacuri

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Balsas

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Barão de Grajaú

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Barra do Corda

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Barreirinhas

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Bequimão

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Bom Jardim

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Brejo

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Buriti Bravo

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Buriticupu

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Carolina

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Carutapera

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Caxias

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Chapadinha

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Codó

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Coelho Neto

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Colinas

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Coroatá

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Cururupu

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Dom Pedro

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Esperantinópolis

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Estreito

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Formosa da Serra Negra

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Governador Nunes Freire

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Grajaú

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Humberto de Campos

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Icatu

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Imperatriz

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Itapecuru Mirim

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Itinga do Maranhão

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João Lisboa

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Maracaçumé

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Mirinzal

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Montes Altos

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Paço do Lumiar

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Parnarama

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Pindaré-Mirim

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Pinheiro

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Pio XII

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Santa Helena

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Santa Luzia

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Santa Luzia do Paruá

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Santa Rita

 

 

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São José de Ribamar

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Tutóia

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Além Paraíba

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Corinto

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Engenheiro Caldas

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MG

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MG

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MG

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MG

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MG

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MG

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MG

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MG

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MG

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Vazante

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Água Clara

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Amambai

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Anastácio

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Aparecida do Taboado

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Aquidauana

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Bataguassu

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Bela Vista

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Bodoquena

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Bonito

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Caarapó

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Camapuã

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Campo Grande

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Cassilândia

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Chapadão do Sul

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Corumbá

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Costa Rica

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Coxim

MS

Dois Irmãos do Buriti

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Dourados

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Fátima do Sul

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Itaporã

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Itaquiraí

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Ivinhema

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Jardim

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Jateí

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Ladário

MS

Maracaju

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Miranda

MS

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MS

Nioaque

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Nova Andradina

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Paranaíba

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Ponta Porã

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Porto Murtinho

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Ribas do Rio Pardo

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Rio Brilhante

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Rio Verde de Mato Grosso

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São Gabriel do Oeste

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Sete Quedas

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Sidrolândia

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Três Lagoas

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Água Boa

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Alta Floresta

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Araputanga

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Arenápolis

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Aripuanã

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Barra do Bugres

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Barra do Garças

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Brasnorte

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Cáceres

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Campo Verde

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Carlinda

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Colíder

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MT

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Guiratinga

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Juara

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Paranatinga

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Poconé

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Porto Esperidião

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Poxoréu

 

 

MT

Primavera do Leste

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Rosário Oeste

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Santo Antônio do Leverger

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São Félix do Araguaia

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São José do Rio Claro

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Sorriso

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Tangará da Serra

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Terra Nova do Norte

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Anajás

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Belém

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Bragança

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Bujaru

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Cametá

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Canaã dos Carajás

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Capanema

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Castanhal

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Conceição do Araguaia

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Concórdia do Pará

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Curralinho

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Curuçá

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Dom Eliseu

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Eldorado do Carajás

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Igarapé-Açu

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Igarapé-Miri

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Itaituba

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Itupiranga

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Juruti

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Limoeiro do Ajuru

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Mãe do Rio

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Marabá

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Marituba

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Moju

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Monte Alegre

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Novo Progresso

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Novo Repartimento

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Pacajá

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PA

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PA

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PA

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PA

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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PB

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Bom Jardim

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Bonito

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Cabrobó

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Caruaru

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Igarassu

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Macaparana

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Mirandiba

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Moreno

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Nazaré da Mata

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Orobó

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RJ

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RJ

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RJ

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RN

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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RS

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SE

Aracaju

SE

Areia Branca

SE

Boquim

SE

Campo do Brito

SE

Canindé de São Francisco

SE

Capela

SE

Carira

SE

Carmópolis

SE

Estância

SE

Gararu

SE

Indiaroba

SE

Itabaiana

SE

Itabaianinha

SE

Itaporanga d’Ajuda

SE

Japaratuba

SE

Lagarto

SE

Maruim

SE

Neópolis

SE

Nossa Senhora da Glória

SE

Nossa Senhora das Dores

SE

Nossa Senhora do Socorro

SE

Poço Redondo

SE

Poço Verde

SE

Porto da Folha

SE

Propriá

SE

Riachuelo

SE

São Cristóvão

SE

Simão Dias

SE

Tobias Barreto

SE

Umbaúba

SP

Adamantina

SP

Agudos

SP

Americana

SP

Amparo

SP

Andradina

SP

Aparecida

SP

Apiaí

SP

Araçatuba

SP

Araçoiaba da Serra

SP

Araraquara

SP

Araras

SP

Artur Nogueira

SP

Arujá

SP

Assis

SP

Atibaia

SP

Auriflama

SP

Avaré

SP

Barra Bonita

SP

Barra do Turvo

SP

Barretos

SP

Barrinha

SP

Barueri

SP

Batatais

SP

Bauru

SP

Bebedouro

SP

Bertioga

SP

Birigui

SP

Boituva

SP

Botucatu

SP

Bragança Paulista

SP

Cabreúva

SP

Caçapava

SP

Cachoeira Paulista

SP

Caieiras

SP

Cajamar

SP

Cajati

SP

Cajuru

SP

Campinas

SP

Campo Limpo Paulista

SP

Campos do Jordão

SP

Cândido Mota

SP

Capão Bonito

SP

Capivari

SP

Caraguatatuba

SP

Carapicuíba

SP

Casa Branca

SP

Catanduva

SP

Cerqueira César

SP

Cerquilho

SP

Cosmópolis

SP

Cotia

SP

Cruzeiro

SP

Cubatão

SP

Diadema

SP

Dracena

SP

Eldorado

SP

Embu das Artes

SP

Embu-Guaçu

SP

Espírito Santo do Pinhal

SP

Fernandópolis

SP

Ferraz de Vasconcelos

SP

Franca

SP

Francisco Morato

SP

Franco da Rocha

SP

Garça

SP

Guaíra

SP

Guararapes

SP

Guaratinguetá

 

 

SP

Guarujá

SP

Guarulhos

SP

Hortolândia

SP

Ibaté

SP

Ibitinga

SP

Ibiúna

SP

Iguape

SP

Ilha Solteira

SP

Ilhabela

SP

Indaiatuba

SP

Itaí

SP

Itanhaém

SP

Itapecerica da Serra

SP

Itapetininga

SP

Itapeva

SP

Itapevi

SP

Itapira

SP

Itápolis

SP

Itaquaquecetuba

SP

Itararé

SP

Itatiba

SP

Itu

SP

Itupeva

SP

Ituverava

SP

Jaboticabal

SP

Jacareí

SP

Jaguariúna

SP

Jales

SP

Jandira

SP

Jardinópolis

SP

Jaú

SP

José Bonifácio

SP

Jundiaí

SP

Juquitiba

SP

Leme

SP

Lençóis Paulista

SP

Limeira

SP

Lins

SP

Lorena

SP

Louveira

SP

Mairinque

SP

Mairiporã

SP

Marília

SP

Martinópolis

SP

Matão

SP

Mauá

SP

Miracatu

SP

Mirandópolis

SP

Mirante do Paranapanema

SP

Mirassol

SP

Mococa

SP

Mogi das Cruzes

SP

Mogi Guaçu

SP

Mogi Mirim

SP

Mongaguá

SP

Monte Alto

SP

Monte Aprazível

SP

Monte Mor

SP

Nova Odessa

SP

Novo Horizonte

SP

Olímpia

SP

Orlândia

SP

Osasco

SP

Osvaldo Cruz

SP

Ourinhos

SP

Paraguaçu Paulista

SP

Paulínia

SP

Pederneiras

SP

Pedreira

SP

Penápolis

SP

Pereira Barreto

SP

Peruíbe

SP

Piedade

SP

Pilar do Sul

SP

Pindamonhangaba

SP

Piracicaba

SP

Piraju

SP

Pirajuí

SP

Pirassununga

SP

Pitangueiras

SP

Poá

SP

Pontal

SP

Porto Feliz

SP

Porto Ferreira

SP

Praia Grande

SP

Presidente Epitácio

SP

Presidente Prudente

SP

Presidente Venceslau

SP

Promissão

SP

Rancharia

SP

Registro

SP

Ribeirão Pires

SP

Ribeirão Preto

SP

Rio Claro

SP

Rio Grande da Serra

SP

Rosana

SP

Salto

SP

Salto de Pirapora

SP

Santa Bárbara d’Oeste

SP

Santa Cruz do Rio Pardo

SP

Santa Fé do Sul

SP

Santa Isabel

SP

Santa Rosa de Viterbo

SP

Santana de Parnaíba

SP

Santo André

SP

Santos

SP

São Bernardo do Campo

SP

São Caetano do Sul

SP

São Carlos

SP

São João da Boa Vista

SP

São Joaquim da Barra

SP

São José do Rio Pardo

SP

São José do Rio Preto

SP

São José dos Campos

SP

São Manuel

SP

São Miguel Arcanjo

SP

São Paulo

SP

São Roque

SP

São Sebastião

SP

São Vicente

SP

Serrana

SP

Sertãozinho

SP

Socorro

SP

Sorocaba

SP

Sumaré

SP

Suzano

SP

Taboão da Serra

SP

Tapiratiba

SP

Taquaritinga

SP

Tatuí

SP

Taubaté

SP

Teodoro Sampaio

SP

Tietê

SP

Tupã

SP

Ubatuba

SP

Valinhos

SP

Vargem Grande do Sul

SP

Vargem Grande Paulista

SP

Várzea Paulista

SP

Vinhedo

SP

Votorantim

SP

Votuporanga

TO

Ananás

TO

Araguaína

TO

Araguanã

 

 

TO

Araguatins

TO

Arapoema

TO

Arraias

TO

Augustinópolis

TO

Brejinho de Nazaré

TO

Colinas do Tocantins

TO

Cristalândia

TO

Dianópolis

TO

Esperantina

TO

Formoso do Araguaia

TO

Guaraí

TO

Gurupi

TO

Itacajá

TO

Miracema do Tocantins

TO

Natividade

TO

Novo Acordo

TO

Palmas

TO

Palmeirópolis

TO

Paraíso do Tocantins

TO

Pedro Afonso

TO

Peixe

TO

Porto Nacional

TO

Santa Fé do Araguaia

TO

Sítio Novo do Tocantins

TO

Taguatinga

TO

Tocantinópolis

TO

Wanderlândia

TO

Xambioá

ANEXO II

Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020

a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:

Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

– Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.

– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

– Rescisão do último contrato de trabalho.

– Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.

– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

– Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, no qual está inscrito no CadÚnico.

Nome completo e CPF da mãe do participante.

c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Com informações do Diário Oficial da União

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