Inep realiza exame de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros

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EDITAL Nº 49, DE 29 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2020):

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição de 2020 do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras 2020).

1.2 O Celpe-Bras 2020 cumprirá o seguinte cronograma:

Inscrições

31 de agosto a 11 de setembro

Solicitação de Atendimento Especializado

31 de agosto a 11 de setembro

Solicitação de Tratamento pelo Nome Social

31 de agosto a 11 de setembro

Pagamento da taxa de inscrição

31 de agosto a 14 de setembro

Homologação pelo Posto Aplicador

31 de agosto a 18 de setembro

1.3 A inscrição será realizada via internet, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, disponível das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).

1.4 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital, o anexo e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2020. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.

1.5 A participação no Celpe-Bras 2020 é voluntária, destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa, variante brasileira.

1.6 A aplicação do Celpe-Bras 2020 obedecerá ao cronograma a seguir:

Aplicação da Parte Escrita

8 de dezembro

Matutino

Aplicação da Parte Oral

8 de dezembro

Vespertino

Aplicação da Parte Oral

9 de dezembro

Matutino e vespertino

Aplicação da Parte Oral

10 de dezembro

Matutino e vespertino

Aplicação da Parte Oral

11 de dezembro

Matutino e vespertino

1.7 O Celpe-Bras 2020 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior.

1.7.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2 de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores:

I. Divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame de interesse dos examinandos;

II. Auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores, aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos pelo Inep;

III. Homologar as inscrições realizadas e informar o quantitativo de examinandos ao Inep;

IV. Assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas;

V. Verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o princípio da razoabilidade;

VI. Realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários estabelecidos pelo Inep;

VII. Disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e

VIII. Assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades de capacitação promovidas pelo Inep.

1.7.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2020 e o limite de inscritos por Posto constam do Anexo I deste Edital. O participante deverá selecionar o país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.

1.8 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos humanos planejados para a edição 2020, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de 2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.

1.8.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2020, sendo responsabilidade exclusiva do Posto Aplicador.

1.9 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único certificado de proficiência em Português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil.

2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a brasileiros e estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.

2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste, podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 2010.

3. DA ESTRUTURA DO EXAME

3.1 O Celpe-Bras 2020 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral.

3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até três horas, conforme abaixo:

Tarefa

Insumo

Habilidades Integradas

Duração

I.

Vídeo

Compreensão oral, compreensão imagética e produção escrita

30 minutos

II.

Áudio

Compreensão oral e produção escrita

2 horas e 30 minutos

III.

Texto escrito

Leitura e produção escrita

IV.

Total

3 horas

3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, initerruptamente, cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a realização do Exame.

3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções.

3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos.

3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo participante na inscrição, e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal, denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.).

Etapa

Conteúdo da Interação

Habilidades Avaliadas

Duração

1

Conversa a partir das informações fornecidas pelo participante na inscrição

Compreensão e produção orais

5 minutos

2

Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados nos três elementos provocadores

Compreensão e produção orais

15 minutos

TOTAL:

20 minutos

4. DOS ATENDIMENTOS

4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2020, em parceria com o Inep, assegurarão recursos de acessibilidade para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade.

4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no sistema de inscrição:

4.2.1 Informar a condição que motiva a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Esses recursos não serão vistoriados.

4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).

4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.9 a 11.1.14 deste Edital.

4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo aplicador.

4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada, no local de provas, do lactente e do acompanhante após o início das provas.

4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

4.2.3 Anexar documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:

a) nome completo do participante;

b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2;

c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem.

4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.

4.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3.

4.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Celpe-Bras de 2019 e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma desse ano.

4.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e/ou fora do período das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital.

4.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 18 de setembro de 2020.

4.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 25 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.

4.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 2 de outubro de 2020.

4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).

4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço <celpebras.inep.gov.br>, das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).

4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:

a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);

b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 deste Edital.

4.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 4.6.1, deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital.

4.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir de 18 de setembro de 2020.

4.6.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 21 de setembro às 23h59 do dia 25 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, e inserir novos documentos para análise.

4.6.4.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, a partir do dia 2 de outubro de 2020.

4.6.5 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.

4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.

4.8 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização da Parte Escrita do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872, de 2019.

4.8.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita.

4.9 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

4.10 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 4.4 deste Edital.

4.11 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Tratamento pelo Nome Social e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.

4.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou de Tratamento pelo Nome Social.

4.13 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador, escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte Escrita para verificar a viabilidade de atendimento.

4.14 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.14.1 deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame, tanto para a Parte Escrita quanto para a Parte oral.

4.14.1 São doenças infectocontagiosas: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <celpebras.inep.gov.br>, das 10h do dia 31 de agosto às 23h59 do dia 11 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF).

5.2 Na inscrição, o participante deverá:

5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição.

5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame.

5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições.

5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro participante.

5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail pelo participante.

5.2.4 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.

5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.

5.2.6 Preencher o Questionário.

5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.

5.2.7.1 Depois de concluída, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.

5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição.

5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser anotada em local seguro e será solicitada para:

a. consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

b. obter os resultados individuais via internet;

c. imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.

5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.

5.3 O participante é responsável pelo preenchimento correto e exato das informações prestadas ao sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário.

5.4 O participante é responsável pela correta inserção dos documentos solicitados.

5.5 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação.

5.6 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

5.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado.

5.8 Não será permitida a inscrição condicional e/ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

5.9 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.

5.10 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.

6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador, considerando:

a) nos Postos Aplicadores no Brasil, máximo de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais);

b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, máximo equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares americanos).

6.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização do Exame.

6.3 O prazo para pagamento da taxa de inscrição será até o dia 14 de setembro de 2020 e não será prorrogado, mesmo que a data do prazo seja feriado no país de realização do Exame.

6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante.

6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.

6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até o dia 14 de setembro de 2020.

6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame.

7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá das 10h do dia 31 de agosto até às 23h59 do dia 18 de setembro de 2020 (horário de Brasília-DF) para a homologação das inscrições, no endereço <celpebras.inep.gov.br/administrador>.

7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.

7.2.2 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade.

7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita e Oral.

7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.

8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME

8.1 O Celpe-Bras 2020 será realizado no período de 8 a 11 de dezembro de 2020 nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Exame, conforme Anexo I deste Edital.

8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame – Parte Escrita e Parte Oral – no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição.

8.3 O local de prova de cada participante também será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada pelo Inep.

8.3.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame.

8.4 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição.

9. DOS HORÁRIOS

9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local e nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).

9.2 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2, e dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador.

9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador.

9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala e de interrupções para avisos e procedimentos durante a aplicação do Exame.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE

10.1 Para a realização do Exame, é obrigatória a apresentação de passaporte ou do documento de identificação original com foto, válido no país de realização do Exame.

10.2 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:

10.2.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e

10.2.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.

10.3 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.2.2 deste Edital.

10.4 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação do Exame.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE

11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2020:

11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis pelo endereço <portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.

11.1.3 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>, de que sua inscrição foi homologada.

11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.

11.1.5 Guardar número de inscrição e senha.

11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme o item 10 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar as provas.

11.1.7 Chegar ao local designado para a realização do Exame com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral).

11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.

11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao coordenador, que o direcionará para prestar o Exame em sala extra.

11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.1.14 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.

11.1.15 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.

11.1.16 Fechar a prova, Parte Escrita, e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação.

11.1.17 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.

11.1.18 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador.

11.1.19 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam revistados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

11.1.20 Iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões e no Caderno de Resposta, observada a autorização do aplicador.

11.1.21 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Resposta e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.

11.1.22 Ler e conferir todas as informações contidas em todos os materiais do Exame.

11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as quatro tarefas da Parte Escrita indicadas no Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões.

11.1.24 Assinar, nos espaços designados, todos os documentos do Exame.

11.1.25 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação aos materiais de aplicação para que sejam tomadas providências.

11.1.26 Transcrever as respostas da Parte Escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções nele contidas, sob pena de impossibilitar a leitura óptica e a correção de suas respostas.

11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho.

11.1.27 Entregar ao aplicador o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas.

11.1.27.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas, em razão de afastamento do participante da sala de provas e/ou para interrupções para avisos e procedimentos durante a aplicação.

11.1.28 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas.

11.1.29 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

11.1.30 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.

11.1.31 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de prova.

11.1.33 Comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.

11.1.33.1 O uso de máscara para proteção à Covid-19 será exigido nos países em que a legislação vigente preveja a obrigatoriedade.

12. DAS ELIMINAÇÕES

12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que:

12.1.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.

12.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.

12.1.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, durante a aplicação da prova.

12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.

12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.

12.1.6 Estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.

12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.

12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.

12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de prova.

12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da Parte Escrita, sem o acompanhamento de um fiscal.

12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:

12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, revistados pelo coordenador;

12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.

12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escreve em braille, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam revistados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

12.1.13 Iniciar as provas antes da autorização do aplicador.

12.1.14 Violar qualquer uma das vedações constantes dos itens 4.2.1.3, 4.2.1.3.1, 4.2.1.3.2 e 4.2.1.3.3 deste Edital.

12.1.15 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.

12.1.16 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.

12.1.17 Não mantiver, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala provas.

12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.

12.1.18.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.

12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, durante a realização do Exame.

12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Resposta antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.

12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões.

12.1.22 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer momento, com o Caderno de Respostas ou outro material de aplicação ao deixar em definitivo a sala de provas.

12.1.23 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Caderno de Resposta e o Caderno de Questões.

12.1.24 Não comparecer ao local de provas utilizando máscara para proteção à Covid-19.

12.1.24.1 A eliminação ocorrerá nos países em que a legislação vigente preveja a obrigatoriedade de uso de máscara para proteção à Covid-19.

13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS

13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação.

13.2 O preenchimento do Caderno de Respostas deve ser com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura óptica de suas respostas.

13.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos:

13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação linguística.

13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1.

13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.

13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem por mais de 1 (um) ponto.

13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma:

13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores.

13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício, e a tarefa será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador.

13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na determinada tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra.

13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador.

13.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas.

13.6 As avaliações das interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos:

13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador.

13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia.

13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2.

13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42%, pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8%, pelo critério da pronúncia.

13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos.

13.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6.

13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral quando:

a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto;

b) a nota final da Parte Escrita for superior à nota da Parte Oral em pelo menos 2 (dois) pontos.

13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a Parte Oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face.

13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7.

13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea “a” do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas.

13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.

13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra.

13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.

13.7 A nota final da Parte Oral será a média aritmética entre as notas finais do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de atribuição de notas, consideradas as etapas de resolução de discrepâncias que configuram o recurso de ofício.

13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.

13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas contempla recurso de ofício.

13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da Parte Oral.

13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as notas dadas, cada qual analisando as notas de acordo com uma grade específica (holística ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.

13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o participante e garanta a confiabilidade dos resultados.

14. DOS RESULTADOS

14.1 Os resultados do Celpe-Bras 2020 serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço <celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada pelo Inep.

14.2 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obtiver no Celpe-Bras 2020 para fins de publicidade, seleção, classificação, premiação entre outros, não sendo responsabilidade do Inep.

14.3 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.

14.4 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado, mesmo que tenha realizado as duas Partes do Exame.

15. DA CERTIFICAÇÃO

15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas Partes do Exame. Caso seu desempenho seja diferente nas duas Partes, prevalecerá o menor resultado.

15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em um dos seguintes níveis de proficiência:

Nível

Pontuação

Avançado Superior

4,26 a 5,00

Avançado

3,51 a 4,25

Intermediário Superior

2,76 a 3,50

Intermediário

2,00 a 2,75

Sem Certificação

0,00 a 1,99

15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:

15.3.1 Intermediário – O examinando que atinge o nível Intermediário é capaz de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em nível normal de fala.

15.3.2 Intermediário Superior – O examinando que atinge o nível Intermediário Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas. Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente, em ritmo normal da fala.

15.3.3 Avançado – O examinando que atinge o nível Avançado é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do fluxo natural da conversa. Seu vocabulário é amplo e adequado, com poucas interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas, com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala.

15.3.4 Avançado Superior – O examinando que atinge o nível Avançado Superior é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando recursos lexicais e gramaticais apropriados aos gêneros produzidos. É capaz de recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação.

15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será disponibilizada por meio de Certidão gerada eletronicamente pelo Inep em <celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.

15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame.

15.5 Para fins de comprovação do resultado do Exame perante instituições nacionais ou estrangeiras, a publicação no DOU tem o mesmo valor das Certidões Eletrônicas que vierem a ser expedidas, devendo obrigatoriamente ser apresentadas em via original ou cópia autenticada, em atendimento ao art. 16, parágrafo único, da Portaria MEC nº 1.350, de 2010.

15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, exclusivamente, no endereço <celpebras.inep.gov.br >, mediante informação de login e senha.

16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente deverá guardá-la no envelope porta-objetos.

16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação de cada dia de prova.

16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam por guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização do Exame, dos objetos citados nos itens 12.1.12, 12.1.15 e 12.1.17, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a aplicação das provas.

16.3 O participante não poderá realizar o Celpe-Bras 2020 em local, datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.

16.4 O não comparecimento ao Exame em datas e horários informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de inscrição.

16.5 As informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante.

16.6 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado. O participante deverá acessar o endereço <celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse procedimento.

16.7 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurando o anonimato do participante.

16.8 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado sem direito à restituição da taxa de inscrição.

16.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2020 contidos neste Edital.

16.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

16.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES

ANEXO I

POSTOS APLICADORES – BRASIL

REGIÃO NORTE

Acre

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC

Responsável: Shelton Lima de Souza

Endereço: BR 364 KM 04 Campus Universitário – Distrito Industrial

69920-900 Rio Branco / Acre

Telefone: +55 (68) 3229-2811

E-mail: shelton.linguista@gmail.com

Site: http://www.ufac.br

Vagas disponíveis: 30

Amapá

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP

Responsável: Olaci da Costa Carvalho

Endereço: Rod. Juscelino Kubitschek, KM-02 Jardim Marco Zero

68903-419 Macapá / Amapá

Telefone: +55 (96) 4009-5151

E-mail: olaci@unifap.br

Site: http://www.unifap.br

Vagas disponíveis: 40

Amazonas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM

Responsável: Maria Regina Marques Marinho

Endereço: Faculdade de Letras – Av. Rodrigo Otávio, 6200 – Setor Norte -Bairro Coroado

69080-900 Manaus / Amazonas

Telefone: +55 (92) 9983-2200

E-mail: celpebras@ufam.edu.br

Site: http://www.facebook.com/celpebras.ufam; http://ufam.edu.br

Vagas disponíveis: 50

Pará

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA

Responsável: Janderson Martins dos Santos

Endereço: Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto

Instituto de Letras e Comunicação (ILC)

Faculdade de Letras Estrangeiras Modernas (Falem).

Rua Augusto Corrêa, 01 – Guamá, Secretaria da Falem (1º Piso).

66075-110 Belém / Pará

Telefone: +55 (91) 3201-8779

E-mail: celpebrasufpa@gmail.com

Site: http://www.ufpa.br

Vagas disponíveis: 120

Roraima

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR

Responsável: Maria Helena Valentim Duca Oyama

Endereço: Avenida Capitão Ene Garcez, 2413 – Bairro Aeroporto

69310-000 Boa Vista / Roraima

Telefone: +55 (95) 3621-3124

E-mail: celpebras@ufrr.br; mariahelena.oyama@ufrr.br

Site: http://www.nucele.ufrr.br

Vagas disponíveis: 50

REGIÃO NORDESTE

Bahia

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA

Responsável: Iracema Luiza de Souza

Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, 147 – Campus Universitário de Ondina

40170-115 Salvador / Bahia

Telefone: +55 (71) 3283-6253

E-mail: propeep@yahoo.com.br

Site: http://clleufpa.wixsite.com/cursoslivres

Vagas disponíveis: 150

Ceará

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC

Responsável: Raimundo Nonato Moura Furtado

Endereço: Avenida da Universidade, 2683, Benfica

Centro de Humanidades (Área 1)

60020-181 Fortaleza / Ceará

Telefone: +55 (85) 3366-7923

E-mail: celpebrasufc@gmail.com

Site: http://ple.ufc.br

Vagas disponíveis: 30

Paraíba

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB

Responsável: José Wellisten Abreu de Souza

Endereço: Campus I Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

Bloco dos Ambientes dos Professores, 01 – Cidade Universitária

58051-900 João Pessoa / Paraíba

Telefone: +55 (83) 3216-7919

E-mail: ufpbplei@gmail.com

Site: http://www.cchla.ufpb.br/plei

Vagas disponíveis: 60

Pernambuco

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE

Responsável: Cláudia Mendonça de Oliveira

Endereço: Rua da Arquitetura S/N – Campus Universitário

Centro de Artes e Comunicação (CAC)

50740-550 Recife / Pernambuco

Telefone: +55 (81) 2126-8961

E-mail: mendoncadec@gmail.com

Site: http://www.ufpe.br/nlc

Vagas disponíveis: 50

Rio Grande do Norte

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN (INSTITUTO ÁGORA)

Responsável: Marcelo da Silva Amorim

Endereço: Av. Senador Salgado Filho, 3000

Campus Universitário – Bairro Lagoa Nova

50078-970 Natal / Rio Grande do Norte

Telefone: +55 (84) 3342-2257

E-mail: celpebrasufrn@cchla.ufrn.br

Site: http://www.cchla.ufrn.br/dllem

Vagas disponíveis: 15

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO – UFERSA

Responsável: Mário Gleisse das Chagas Martins

Endereço: Avenida Francisco Mota, 572 – Bairro Costa e Silva

59625-900 Mossoró / Rio Grande do Norte

Telefone: +55 84 3317-8268

E-mail: ari@ufersa.edu.br

Site: http://ari.ufersa.edu.br

Vagas disponíveis: 30

Sergipe

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS

Responsável: Elaine Maria Santos

Endereço: Av. Marechal Rondon S/N Cong. Rosa Elze

49100-000 – São Cristóvão / Sergipe

E-mail: elainemaria.ufs@gmail.com

Site: http://internacional.ufs.br

Vagas disponíveis: 20

CENTRO-OESTE

Distrito Federal

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB

Responsável: Ingrid Sinimbu

Endereço: Prédio Instituto Central de Ciências (ICC), Centro B1 347

Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte

70910-900 Brasília / Distrito Federal

Telefone: +55 (61) 3107-7321

E-mail: celpebrasunb@gmail.com

Site: http://www.neppe.unb.br/br/celpe-bras;

Vagas disponíveis: 100

Mato Grosso

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO – UFMT

Responsável: Flávia Girardo Botelho Borges

Endereço: Av. Fernando Correa da Costa 2367 – Boa Esperança

78060-900 Cuiabá / Mato Grosso

Telefone: +55 (65) 3313-7294

E-mail: flavia2b@ufmt.br

Site: http://ufmt.br

Vagas disponíveis: 40

SUDESTE

Espírito Santo

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES

Responsável: Santinho Ferreira de Souza

Endereço: Av. Fernando Ferrari, 514 – Campus Universitário de Goiabeiras

29075-910 Vitória / Espírito Santo

Telefone: +55 (27) 4009-2880

E-mail: portugues@clinguas.org.br

Site: http://www.nucleodelinguas.ufes.br

Vagas disponíveis: 30

Minas Gerais

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MG – CEFET-MG

Responsável: Liliane de Oliveira Neves

Endereço: Av. Amazonas, 5253 – Bairro Nova Suíça

Secretaria de Relações Internacionais

30421-169 Belo Horizonte / Minas Gerais

Telefone: +55 (31) 33197074

E-mail: sri@cefetmg.br

Site: http://www.sri.cefetmg.br

Vagas disponíveis: 36

LH CERTIFICADORA DE IDIOMAS

Responsável: Lucyana Alves Azevedo Tejerina

Endereço: Rua Juscelino Barbosa, 1597-A – Centro

37130-039 Alfenas / MG

Telefones: +55 (35) 98855-9601 / 98812-7931

E-mail: contato@lhidiomas.com.br

Site: http://www.lhidiomas.com.br

Vagas disponíveis: 6

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF

Responsável: Denise Barros Weiss

Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, S/N – Martelos

36036-900 Juiz de Fora / Minas Gerais

Telefone: +55 (32) 2102-3389

E-mail: denise.weiss@ufjf.edu.br

Site: http://www.ufjf.br/ple/lingua-portuguesa

Vagas disponíveis: 40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG

Responsável: Leandro Rodrigues Alves Diniz

Endereço: Centro de Extensão da Faculdade de Letras – UFMG

Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6627, Faculdade de Letras – Sala 1000 A –

Bairro Pampulha

31270-901 Belo Horizonte / Minas Gerais

Telefone: +55 (31) 3409-5136

E-mail: cenex@letras.ufmg.br

Site: http://cenex.letras.ufmg.br/exames-de-proficiencia/exame-celpe-bras

Vagas disponíveis: 50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ

Responsável: Ana Paula de Araujo Lopez

Endereço: Praça Frei Orlando, 170 – Centro

36307-352 São João del-Rei / Minas Gerais

Telefone: +55 (32) 3379-5813

E-mail: isfportugues@ufsj.edu.br

Site: http://www.ufsj.edu.br

Vagas disponíveis: 30

UNIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU

Responsável: Marli Cardoso dos Santos

Endereço: Avenida João Naves de Ávila – Bloco U – Sala 106

Campus Santa Mônica

38408-144 Uberlândia / Minas Gerais

Telefone: +55 (34) 3239-4162

E-mail: marli@ufu.br

Site: http://www.ileel.ufu.br

Vagas disponíveis: 30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV

Responsável: Idalena Oliveira Chaves

Endereço: Avenida Ph Rolfs, Campus Universitário, S/N – Centro

Departamento de Letras – DLA

36570-900 – Viçosa/Minas Gerais

Telefone: +55 (31) 3899-2410

E-mail: dla@ufv.br

Site: http://www.celipe.ufv.br

Vagas disponíveis: 80

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM

Responsável: Juliana Bertucci Barbosa

Endereço: Avenida Frei Paulino, nº 30, 3º andar – Bairro Abadia

38025-180 Uberaba / Minas Gerais

Telefone: +55 (34) 3700-6614

E-mail: celpebrasuftm@gmail.com

Site: http://www.uftm.edu.br

Vagas disponíveis: 50

Rio de Janeiro

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

Responsável: Cirlene Sanson

Endereço: Rua Professor Waldemar de Freitas Reis, bloco C

Campus do Gragoatá – São Domingos

24210-201 Niterói / Rio de Janeiro

Telefone: +55 (21) 2629-2005 e 2629- 2004

Site: http://www.uff.br/grupo/internacional

Vagas disponíveis: 25

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ

Responsável: Andrea Lima Belfort Duarte

Endereço: Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária

Faculdade de Letras – Setor de Português Língua Estrangeira

21941-917 Rio de Janeiro / Rio de Janeiro

E-mail: celpebras@letras.ufrj.br

Site: http://www.letras.ufrj.br

Vagas disponíveis: 40

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

Responsável: Angela Marina Bravin dos Santos

Endereço: Rodovia BR 465, km 07, s/nº, Pavilhão Central (P1)

23897-000 Seropédica / Rio de Janeiro

Telefone: +55 (21) 2681-4621

E-mail: celpebras@ufrrj.br

Site: http://www.ufrrj.br

Vagas disponíveis: 10

São Paulo

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP

Responsável: Matilde Virgínia Ricardi Scaramucci

Endereço: Rua Sérgio Buarque de Holanda, nº 571

Cidade Universitária “Zeferino Vaz” – Instituto de Estudos da Linguagem (IEL)

13083-859 Campinas / São Paulo

Telefone: +55 (19) 3521-1551

E-mail: celpebrasunicamp@gmail.com

Site: http://www.iel.unicamp.br

Vagas disponíveis: 60

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS – UFSCar

Responsável: Nelson Viana

Endereço: Rodovia Washington Luiz, Km 235 – CP 676

Departamento de Letras

13565-905 São Carlos / São Paulo

Telefone: +55 (16) 3351-8358 (Departamento de Letras-UFSCar)

E-mail: celpeufscar@gmail.com

Site: http://www.institutodelinguas.ufscar.br

Vagas disponíveis: 20

REGIÃO SUL

Paraná

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA

Responsável: Franciele Maria Martiny

Endereço: Av. Silvio Américo Sasdelli, 1842 – Vila A

85866-000 Foz do Iguaçu / Paraná

Telefone: +55 (45) 3529-2848

E-mail: celpebras@unila.edu.br

Site: http://unila.edu.br

Vagas disponíveis: 80

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – UFPR

Responsável: Maria Cristina Figueiredo Silva

Endereço: Rua XV de novembro, nº 1441 – Centro

80060-000 Curitiba / Paraná

Telefone: +55 (41) 3363-3354

E-mail: celpebras.ufpr@gmail.com

Site: http://www.celin.ufpr.br

Vagas disponíveis: 90

Rio Grande do Sul

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA

Responsável: Melissa Santos Fortes

Endereço: Rua Sarmento Leite, 245 – Centro Histórico

90050-170 Porto Alegre / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (51) 3303-8863

E-mail: melissaf@ufcspa.edu.br

Site: http://www.ufcspa.edu.br

Vagas disponíveis: 30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

Responsável: Vanessa Doumid Damasceno

Endereço: Rua Gomes Carneiro, 1

96010-610 Pelotas / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (53) 3284-3813

E-mail: direcao.clc@gmail.com

Site: http://ufpel.edu.br

Vagas disponíveis: 20

UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC

Responsável: André Luiz Maurer

Endereço: Av. Independência, 2293 – Bairro Universitário

Centro de Línguas e Culturas, Bloco 3, Sala 301

96815-900 – Santa Cruz do Sul / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (51) 3717-7381

E-mail: linguas@unisc.br

Site: http://www.unisc.br/pt/centro-de-linguas/exames-internacionais/celpe-bras

Vagas disponíveis: 55

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA – UNIPAMPA

Responsável: Clara Zeni Camargo Dornelles

Endereço: Av. Maria Anunciação Gomes de Godoy,

1650 – Bairro Malafaia

96413-172 Bagé / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (53) 3240-3600

E-mail: claradornelles@unipampa.edu.br

Site: http://unipampa.edu.br

Vagas disponíveis: 30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

Responsável: Eliana Rosa Sturza

Endereço: Centro de Educação – Prédio 16 – Sala 3312, Av. Roraima, nº 1.000

Cidade Universitária – Bairro Camobi

97105-900 – Santa Maria / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (55) 3220-9600

E-mail: celpebrasufsm@gmail.com

Site: http://www.ufsm.br

Vagas disponíveis: 40

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

Responsável: Luciana Pilatti Telles

Endereço: Avenida Itália, Km 08 – Campus Carreiros

96203-000 Rio Grande / Rio Grande do Sul

Telefones: +55 (53) 3233-6621

E-mail: lucianapilatti@furg.br

Site: http://www.furg.br

Vagas disponíveis: 2

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

Responsável: Juliana Roquele Schoffen

Endereço: Av. Bento Gonçalves, 9500 – Instituto de Letras – Sala 226

91540-000 Porto Alegre / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (51) 3308-6760

E-mail: celpebras@ufrgs.br

Site: http://www.ufrgs.br/celpebras

Vagas disponíveis: 60

UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RS – UNIJUÍ

Responsável: Anderson Amaral de Oliveira

Endereço: Rua do Comércio nº 3000 – Bairro Universitário

98700-000 Ijuí / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (55) 3332-0200

E-mail: dhe@unijui.edu.br

Site: http://www.unijui.edu.br

Vagas disponíveis: 50

UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – URI

Responsável: Elcemina Lucia Balvedi Pagliosa

Endereço: Av. Sete de Setembro, 1621

Departamento de Linguística, Letras e Artes – Caixa Postal 743

99709-910 Erechim / Rio Grande do Sul

Telefone: +55 (54) 3520-9000

E-mail: elbp@uri.com.br

Site: http://www.uricer.edu.br

Vagas disponíveis: 40

Santa Catarina

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

Responsável: Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely

Endereço: Centro de Comunicação e Expressão

Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras – Bloco B, Sala 121

Campus Universitário Trindade

88040-900 Florianópolis / Santa Catarina

Telefone: +55 (48) 3721-9288

E-mail: celpebras.ufsc@gmail.com

Site: http://nuple.wordpress.com

Vagas disponíveis: 120

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS

Responsável: Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Endereço: Av. Fernando Machado, 108 E, Centro

89815-899 Chapecó / Santa Catarina

Telefone: +55 (49) 2049-3140

E-mail: celpebras@uffs.edu.br

Site: http://www.uffs.edu.br/campi/chapeco

Vagas disponíveis: 80

POSTOS APLICADORES – EXTERIOR

ÁFRICA

África do Sul

CENTRO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA DO SUL

Responsável: Daniela Malheiros Mendonça

Endereço: Embaixada do Brasil em Pretória / Embassy of Brazil in Pretoria

177 Dyer Road, Hillcrest Office Park, Woodpecker Place, 1st Floor, Hillcrest

0083 – Pretória / África do Sul

Telefone/Fax: +27 (12) 366-5293

E-mail: ccbas.pretoria@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/centroculturalpretoria

Vagas disponíveis: 15

Angola

CENTRO CULTURAL BRASIL-ANGOLA

Responsável: Ana Paula Dutra Bôscaro

Endereço: Rua Cerveira Pereira, 19, Baixa de Luanda, Bairro dos Coqueiros

(esquina com o Museu de Antropologia) – Luanda / Angola

Telefone: + 244 (937) 73-2214

E-mail: celpebrasangola@gmail.com

Site: – Palmarejo, Ilha de Santiago

Cidade da Praia / República de Cabo Verde

Telefone: +238 260-1320 / Fax: 262-8476

E-mail: ccb.praia@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/ccb.cv

Vagas disponíveis: 200

Guiné Bissau

CENTRO CULTURAL BRASIL-GUINÉ BISSAU

Responsável: Frederico Matos Alves Cabral

Endereço: Av. Francisco Mendes, s/n – Caixa Postal 29

Bissau / Guiné Bissau

Telefone: +245 (0) 923-8718

E-mail: cultural.bissau@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/CCBGB

Vagas disponíveis: 480

Moçambique

CENTRO CULTURAL BRASIL-MOÇAMBIQUE

Responsável: Maria Elizabeth Santos Chicoco

Endereço: Av. 25 de Setembro, 1.725

Maputo / Moçambique

Telefone: +258 (21) 306-840

E-mail: ccbm.eventos@gmail.com

Site: http://www.facebook.com/CentroCulturalBrasilMocambique

Vagas disponíveis: 200

São Tomé e Príncipe

CENTRO CULTURAL BRASIL-SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

Responsável: Leila dos Santos Muniz Quaresma

Endereço: Av. Marginal 12 de Julho – Largo do Bom Despacho

Distrito de Água Grande, São Tomé / São Tomé e Príncipe

Telefone/Fax: +239 222-6060

E-mail: cultural.saotome@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/ccbstp

Vagas disponíveis: 10

AMÉRICA CENTRAL

Nicarágua

CENTRO CULTURAL BRASIL-NICARÁGUA – CCBN

Responsável: Aline Figueiredo Porto Lund

Endereço: Km 7 ¾ Carretera Sur – Quinta Los Pinos

Embajada del Brasil em Nicaragua

Manágua / Nicarágua

Telefone: +505 2265-3604

E-mail: falecomccbn@gmail.com

Site: http://www.facebook.com/falecomccbn

Vagas disponíveis: 20

El Salvador

CENTRO CULTURAL BRASIL-EL SALVADOR

Responsável: Priscila de Almeida

Endereço: Boulevard Sérgio Vieira de Mello, 132 – Colonia San Benito

San Salvador / República de El Salvador

Telefone: +503 2223-4031

E-mail: ccbelsalvador@ccbes.org.sv

Site: http://ccbes.org.sv/ccbes/pt

Vagas disponíveis: 30

República Dominicana

CENTRO CULTURAL BRASIL-REPÚBLICA DOMINICANA

Responsável: Gregorio Manuel Rivas Guigni

Endereço: Calle Hermanos Delingne, 52, Gazcue

Santo Domingo / República Dominicana

Telefone: +1 (809) 682-1128

E-mail: admcentroculturalbrasil@gmail.com

Site: http://www.facebook.com/CCB.RD

Vagas disponíveis: 30

AMÉRICA DO NORTE

Estados Unidos da América

GEORGETOWN UNIVERSITY

Responsável: Michael J. Ferreira

Endereço: 403 Bunn Intercultural Center Department of Spanish and Portuguese

37thand O Streets N.W. / Washington, D.C. 20057 USA

Telefone: +1 (202) 687-6134

E-mail: mjf62@georgetown.edu

Site: http://www.georgetown.edu/academics/areas-of-study

Vagas disponíveis: 50

UNIVERSITY OF CALIFORNIA – DAVIS

Responsável: Eugenia Magnolia da Silva Fernandes

Endereço: One Shields Avenue

Department of Spanish and Portuguese, Room 213, Sproul Hall

College of Letters and Sciences, Social Sciences and Humanities Building

95616 Davis, California / USA

Telefone: +1 (530) 752-1011 / Fax: 752-8630

E-mail: esfernandes@ucdavis.edu

Site: http://spanish.ucdavis.edu/certificate-proficiency-portuguese-celpe-bras

Vagas disponíveis: 25

México

CENTRO CULTURAL BRASIL-MÉXICO

Responsável: Ana Gilka Duarte Carneiro

Endereço: Calle San Francisco, 1220, Colonia Del Valle

Colonia Insurgentes San Borja – Delegación Benito Juarez

C. P. 03100 – México, DF / México

Telefone: +52 (55) 5553-3183

E-mail: centro.cultural.brasil.mexico@gmail.com; ccbm.mexico@itamaraty.gov.br

Site: http://redebrasilcultural.itamaraty.gov.br/publicacoes/26-centro-cultutal-brasil-mexico

Vagas disponíveis: 50

CASA DO BRASIL EN MÉXICO

Responsável: Simone Sandes Tosta

Endereço: Avenida Patriotismo, 604, Piso 02,

Santa Maria Nonoalco, Ciudad de México

C. P. 03700 México, D.F. / México

Telefone: +52 (55) 3626-9393 / WhatsApp: 8533-4488

E-mail: celpebras@casadobrasil.com.mx

Site: http://casadobrasil.com.mx

Vagas disponíveis: 150

CENLEX ZACATENCO – INSTITUTO POLITÉCNICO NACIONAL – IPN

Responsável: Dimas Danilo Trincas Fragoso

Endereço: Av. Wilfrido Massieu, s/n – Unidad Profesional Adolfo López Mateos, Col. Lindavista

C. P. 07738 – México D.F. / México

Telefone: +52 (55) 5729-6000

E-mail: celpebrascenlexzacatenco@gmail.com;

Site: http://www.cenlexz.ipn.mx

Vagas disponíveis: 40

INSTITUTO TECNOLÓGICO Y DE ESTUDIOS SUPERIORES DE MONTERREY – ITESM

Responsável: Jovana Job Moreira

Endereço: Av. Eugenio Garza Sada, 2501, Sur Col. Tecnológico – Monterrey

C. P. 64849 Nuevo León / México

Telefone: +52 (81) 8358-2000

E-mail: idiomas.mty@itesm.mx

Site: http://tec.mx/es

Vagas disponíveis: 60

AMÉRICA DO SUL

Argentina

CASA DO BRASIL – ESCOLA DE LÍNGUAS

Responsável: Luiz Carlos Folster

Endereço: Av. Callao, 433 – 8º piso – Of. “P”

1022AAE – Buenos Aires / Argentina

Telefone: +54 (11) 4371-7063

E-mail: casadobrasil@casadobrasil.com.ar

Site: http://www.casadobrasilar.com

Vagas disponíveis: 300

CENTRO CULTURAL BRASIL-ARGENTINA – CCBA

Responsável: Neucilene Silva Teixeira

Endereço: Avenida Belgrano, 552

C1092 Buenos Aires / Argentina

Telefone: +54 (11) 5031-4091

E-mail: ccbabuenosaires@itamaraty.gov.br

Site: http://ccbabrasil.org

Vagas disponíveis: 100

UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE IDIOMAS (CUI)

Responsável: Eliane do Carmo Castro

Endereço: Calle Junin, 222 – Sede Centro

C1026 ABF, Balvanera

Buenos Aires / Argentina

Telefone: +54 (11) 5238-3000

E-mail: celpebras@cui.edu.ar

Site: https://cui.edu.ar/celpe-bras.php

Vagas disponíveis: 100

FACULTAD DE FILOSOFÍA Y LETRAS – UNCUYO

Responsável: Adriana Esther Suarez

Endereço: Rivadavia 628 – Ciudad de Mendoza – Provincia de Mendoza – Argentina (CP 5500)**Sede do Consulado de Brasil em Mendoza

Telefone: +54 (261) 413-5000

E-mail: politicaslinguisticas@ffyl.uncu.edu.ar

Site: http://ffyl.uncuyo.edu.ar/politicas-linguisticas

Vagas disponíveis: 20

UNIVERSIDAD NACIONAL DEL LITORAL – UNL

Responsável: Gabriela S. Redín

Endereço: Calle San Jerónimo, 1750 – Centro de Idiomas (UNL)

S3000FPN – Santa Fé / Argentina

Telefone: +54 (342) 458-5613 / 458-5614

E-mail: celpebras@unl.edu.ar

Site: http://www.unl.edu.ar/idiomas

Vagas disponíveis: 30

UNIVERSIDAD NACIONAL DEL NORDESTE – UNNE

Responsável: Nestor Edgardo Peralta

Endereço: Departamento de Idiomas Modernos – Roque Sáenz Peña, 402

3500 – Resistencia, Centro – Chaco / Argentina

Telefone: +54 (362) 457-2281 / 457-0974

E-mail: idiomas@unne.edu.ar

Site: http://www.unne.edu.ar

Vagas disponíveis: 80

UNIVERSIDAD NACIONAL DE CÓRDOBA – UNC

Responsável: Rosângela Unser

Endereço: Avenida Vélez Sársfield, 187 – Centro – Facultad de Lenguas

5000 – Córdoba / Argentina

Telefone: +54 (351) 433-1073 / 433-1074 / 433-1075

E-mail: extencion@fl.unc.edu.ar

Site: http://www.lenguas.unc.edu.ar

Vagas disponíveis: 80

UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES

Responsável: Ivene Carissini da Maia

Endereço: Calle Tucumán, 1946

Facultad de Humanidades y Ciencias Sociales

3300 – Posadas, Misiones / Argentina

Telefone: +54 (376) 443-4101

E-mail: celpebrasunam@gmail.com

Site: http://www.fhycs.unam.edu.ar/portada/departamento-de-portugues

Vagas disponíveis: 50

Bolívia

CENTRO CULTURAL BRASIL-BOLÍVIA

Responsável: Eliane Pinheiro Santos

Endereço: Avenida Arce, 2808, esquina Cordero, San Jorge

La Paz / Bolívia

Telefone: +591 (2) 431-131

E-mail: ccbblapaz@gmail.com; ccbb.lapaz@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/ccbb.lapaz

Vagas disponíveis: 20

UNIVERSIDAD TECNOLÓGICA PRIVADA DE SANTA CRUZ DE LA SIERRA – UTEPSA

Responsável: Rosangela Tambosi

Endereço: Av. Noel Kempff Mercado

3er Anillo Interno, 715, entre Av. Busch y Av. San Martín

Santa Cruz de La Sierra / Bolívia

Telefone: +591 (3) 363-9000

E-mail: director.postgrado@utepsa.edu; rosangelatambosi@hotmail.com

Site: http://www.utepsa.edu; http://www.facebook.com/idiomasutepsa

Vagas disponíveis: 400

Chile

CENTRO CULTURAL BRASIL-CHILE – CCBRACH

Responsável: Anna Magdalena Machado Bracher

Endereço: Enrique Mac Iver, 225, piso 15 – Centro

Santiago / Chile

Telefone: +56 (2) 2829-3500

E-mail: ccb.santiago@itamaraty.gov.br

Site: http://www.facebook.com/CentroCulturalBrasilChile

Vagas disponíveis: 24

Com informações do Diário Oficial da União

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