A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) condenou, por unanimidade, a empresa Cicron Instalações Elétricas Ltda., localizada em Itabuna, a pagar uma indenização de R$ 25 mil por causa de um acidente de trabalho. Da decisão ainda cabe recurso. Em junho de 2015, um ajudante de eletricista, após ter recebido uma descarga elétrica, caiu de uma altura superior a 6 metros e sofreu queimaduras no membro superior esquerdo e no tórax, além de uma lesão medular e paralisação dos membros inferiores.
O empregado não utilizava o cinto de segurança pelo não fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) por parte da empresa. Além disso, ele não recebeu o treinamento pertinente para o exercício da atividade em instalações elétricas, nos termos da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego, e não possuía registro e CTPS assinada por no mínimo 3 anos.
A relatora, desembargadora Margareth Costa, entende que ocorreu dano à sociedade. “A manutenção de um ambiente inseguro e inadequado, além do descumprimento de normas trabalhistas básicas de segurança e saúde, geradora de riscos à integridade dos trabalhadores, revela a prática de lesão concreta e significativa a interesses jurídicos extrapatrimoniais da coletividade”. O valor da condenação levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade e busca desestimular a reincidência, ressaltando que a empresa posteriormente instalou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e exigiu treinamento ao seu outro empregado, medidas tomadas no sentido de observar normas legais de proteção à segurança e saúde.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia entrado com uma Ação Civil Pública (ACP) objetivando uma condenação, por parte da empresa, a título de indenização por danos morais coletivos. A sentença de 1º Grau, proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, fixou o valor de R$20 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos da sociedade e coletivos dos trabalhadores por se tratar de empresa de pequeno porte. A decisão foi alvo de recurso do MPT, que pedia a majoração do valor para R$500.000,00.
DESTINO DA INDENIZAÇÃO – A decisão determina que a quantia “seja revertida para instituição ou campanha que atue na defesa de trabalho seguro, ou trabalhadores vítimas de acidentes decorrentes de descarga elétrica e queimaduras, considerando o que lhes foi ocasionado ou na solução de problemas médicos que os alcança, o que surtirá efeitos diretos junto à comunidade atingida, devendo ser intimado o próprio Ministério Público do Trabalho para sugerir formas de os recursos serem utilizados, sob sua fiscalização direta e acompanhamento da Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT 5