Liminar proíbe fundações do RS de demitirem concursados vinculados à CLT – CSJT2 – CSJT


 Quatro liminares concedidas nesta sexta-feira (20/10) pela 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre impedem que a Fundação Cultural Piratini, a Superintendência de Portos e Hidrovias, a Fundação de Economia e Estatística e a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul demitam empregados concursados que tenham mais de três anos de serviço, ou seja, que sejam considerados estáveis. As decisões, proferidas em quatro ações trabalhistas diferentes, foram suscitadas pelos sindicatos que representam cada categoria de trabalhadores, de acordo com as atividades desenvolvidas pelas fundações. A liminar relativa à Fundação Piratini foi concedida pelo juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, enquanto as outras três foram proferidas pelo juiz Paulo Ernesto Dorn. Em caso de descumprimento, cada fundação deve pagar R$ 100 mil a cada trabalhador dispensado.

O argumento principal dos sindicatos de trabalhadores é a existência de Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que considera empregados concursados de fundações públicas como estáveis, mesmo que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Esses empregados, segundo as instituições sindicais, não podem ser demitidos, mas sim reaproveitados pelo Estado em outras atividades, caso as fundações sejam extintas.

Na fundamentação das liminares, os juízes analisaram que as ações trabalhistas atuais não apresentam conexão com processos anteriores que discutiram a necessidade de negociação para extinção de fundações, alvos de decisão recente do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo os magistrados, as novas ações têm partes diferentes e tratam de temas diversos, o que faz com que possam tramitar de forma normal.

Fonte: TRT 4



Com informações do CSJT

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