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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 11, DE 11 DE JULHO DE 2019CONCURSO PÚBLICO
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital |
Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$ |
||||||||
Classe |
Denominação |
Nível |
Regime de Trabalho |
Vagas |
Venc. Básico |
Retribuição por Titulação |
|||
Aperfeiçoamento |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
||||||
Auxiliar |
1 |
40 horas |
01 |
3.126,31 |
218,68 |
449,97 |
1.146,68 |
2.660,37 |
|
Adjunto-A |
1 |
DE* |
04 |
4.463,93 |
428,51 |
824,12 |
2.204,27 |
5.136,99 |
|
Adjunto-A |
1 |
40 horas |
01 |
3.126,31 |
218,68 |
449,97 |
1.146,68 |
2.660,37 |
*Dedicação Exclusiva
1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.
1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.
1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.
2.DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”), a partir das 9 horas do dia 17 de julho de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de agosto de 2019 (horário local).
2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 17 de julho de 2019 a 16 de agosto de 2019, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 16 de agosto de 2019, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.
2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.
2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.
2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.
2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 16 de agosto de 2019.
2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.
2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:
Classe |
Denominação |
Nível |
Taxa de inscrição (R$) |
A |
Auxiliar |
1 |
70,00 |
A |
Assistente |
1 |
100,00 |
A |
Adjunto-A |
1 |
150,00 |
3.DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
3.3. O cadastro reservado aos candidatos com deficiência será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 05 (cinco) nos cargos/especialidades presentes no Anexo I.
3.4. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos deficientes classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para ocupar a 10ª, a 15ª, a 20ª, a 25ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:
a)No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;
b)Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.
3.5.1. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea “b)” do subitem 3.5 numa das seguintes maneiras:
Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, ou;
b) Enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 16 de agosto de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Edital 011/2019 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;
c) Entregar, até o dia 16 de agosto de 2019, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão – SE.
3.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas.
3.8. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 3.5.1 não concorrerá às vagas destinadas às pessoas com deficiência, podendo participar do concurso nas mesmas condições dos demais candidatos, caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos termos deste edital.
3.9. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
3.10. A inobservância do disposto no subitem 3.5 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.
3.11. Caso o candidato com deficiência seja aprovado neste concurso, deverá comprovar esta condição perante avaliação da Junta Médica da UFS, quando da nomeação.
4.DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3. O cadastro reservado aos candidatos que se autodeclararem negros será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03 (três) nos cargos/especialidades presentes no Anexo I.
4.4. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, assim se autodeclarar em campo específico, conforme critérios de cor e raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.6. Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.7. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, manifestando seu desinteresse ao encaminhar uma mensagem para o e-mail concursos@ufs.br, sendo necessário envio de uma cópia de documento de identificação oficial com foto.
4.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.1. Em atendimento à Portaria Normativa nº 04 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de abril de 2018, será composta comissão própria, designada pela UFS, a fim de aferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, conforme item 4.5. Tal aferição realizar-se-á após a divulgação da homologação do Resultado através da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no site da instituição (www.progep.ufs.br), antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos classificados de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, em data e local a ser definido.
4.9.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.3. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, entre outros.
4.9.4. A data, horário e local para aferição da comissão será publicado no site da instituição (www.progep.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento, sendo no mínimo três vezes o número de vagas reservadas e no máximo dez candidatos.
4.9.5. O não comparecimento do candidato implicará na sua eliminação do concurso público, ficando dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais e, em caso de recusa na filmagem por parte do candidato, o mesmo será eliminado do concurso público.
4.9.7. Os candidatos não confirmados no procedimento de heteroidentificação serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.8. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no site da instituição (www.progep.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.9.9. Os recursos deverão ser entregues e registrados no SEMOP (Setor de Movimentação de Processo) da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
4.9.10. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 4.9.7, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS, Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
4.10. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.6 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.10.1. Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.11. Caso o candidato negro aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão informá-las no ato de inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a esse fim.
5.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), este emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.
5.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser encaminhada para a DIRESP numa das seguintes maneiras:
a)Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, ou;
b)Enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 16 de agosto de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Edital 011/2019 (condição especial), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;
c)Entregar, até o dia 16 de agosto de 2019, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão – SE.
5.4. Os candidatos que não solicitarem as condições especiais no ato de inscrição ou que não encaminharem a documentação comprobatória exigida nos termos e prazos estabelecidos neste edital não terão direito a tratamento especial durante a realização das provas.
5.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 5.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destinoou falha no envio da documentação.
5.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato de inscrição, deverá encaminhar, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, até o dia 16 de agosto de 2019, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.8. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 5.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.9. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 5.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a)Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
b)Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.3. Os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico, deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários diversos).
6.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de julho de 2019, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, para a DIRESP, numa das seguintes maneiras:
a)Realizar, no ato da inscrição, o upload da Declaração de Hipossuficiência Financeira, em meio eletrônico no formato PDF, até o dia 26 de julho de 2019, ou;
b)Enviar a declaração através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias) junto com o comprovante de inscrição conforme item 6.3.1, postado impreterivelmente até o dia 29 de julho de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Edital 011/2019 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;
c)Entregar, até o dia 29 de julho de 2019, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a declaração junto com o comprovante de inscrição conforme item 6.3.1, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão – SE.
6.3.2. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
6.3.3. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
6.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Voluntário de Medula Óssea (REDOME), comprovando o cadastramento de doador de medula óssea.
6.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 26 de julho de 2019, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 6.4, para a DIRESP, numa das seguintes maneiras:
a)Realizar, no ato da inscrição, o upload da documentação constante no item 6.4, em arquivo único digitalizado, por meio eletrônico no formato PDF, até o dia 26 de julho de 2019, ou;
b)Enviar a documentação constante no item 6.4 através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 29 de julho de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Edital 011/2019 (pedido de isenção), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;
c)Entregar a documentação constante no item 6.4, até o dia 29 de julho de 2019, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a declaração, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão – SE.
6.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
6.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 6.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.
6.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
6.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado em data provável e horário compreendido entre 9h e 18h, dia 05 de agosto de 2019, no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”).
6.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 16 de agosto de 2019, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
6.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
6.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
7.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a)Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b)Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c)Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.
8.DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”), no dia 22 de agosto de 2019, para verificar o deferimento de sua inscrição.
8.2. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”) no dia 22 de agosto de 2019.
8.3. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h.
8.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.
8.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”) no dia 27 de agosto de 2019.
9.DAS PROVAS
9.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:
I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro fases:
prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
9.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.
9.3. O início das provas deverá ser realizado entre 09 de novembro de 2019 e 08 de janeiro de 2020 no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias e máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir do dia 27 de agosto de 2019, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, “Página do Edital”). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
9.4.O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do Departamento/Núcleo competente, através de e-mail oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de e-mail para o candidato e publicação na página do edital.
9.4.1.O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.
9.4.2.No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 9.3.
9.4.3.A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver.
9.5. Recomenda-se, para todas as provas, que o candidato compareça com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado.
9.6. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
9.7. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova sem o seu documento original de identificação com foto.
9.8. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.
9.9. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.
9.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)Não comparecer aos locais das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b)Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.
10.DA PROVA ESCRITA
10.1. A prova escrita será composta de dissertação(ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo II deste Edital.
10.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser regida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.
10.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF.
10.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.
10.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhado por um membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.
10.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.
10.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme consta no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a)Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova – 60 pontos;
b)Estruturação coerente do texto – 15 pontos;
c)Clareza e precisão da linguagem – 15 pontos, e,
d)Capacidade de síntese – 10 pontos.
10.8.A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.
10.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
10.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.
10.11. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas a partir da divulgação do resultado da prova escrita (respeitando o horário de funcionamento do setor), mediante requerimento próprio disponível no site www.progep.ufs.br, conforme Anexo V da Resolução 06/2019/CONSU, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser entregue na secretaria da unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
10.12. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.
10.13. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
11.DA PROVA DIDÁTICA
11.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo II, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
11.2. A ordem de apresentação da prova didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
11.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na prova escrita e presentes na hora do sorteio do ponto da prova didática.
11.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
11.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.
11.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática.
11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova didática conforme consta no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a)Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) – 30 pontos;
b)Exposição do conteúdo de forma clara e didática – 15 pontos;
c)Elaboração, estruturação e execução do plano de aula – 15 pontos;
d)Correção e adequação da linguagem oral e escrita – 10 pontos;
e)Capacidade de síntese – 10 pontos;
f)Sequência lógica e coerência do conteúdo – 15 pontos; e,
g)Cumprimento do tempo – 05 pontos.
11.8. Em virtude da ausência ou eliminação em qualquer uma das fases do concurso, a ordem dos candidatos poderá ser alterada, a critério da Comissão Examinadora.
11.9. Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.
11.10. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.11. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
11.12. A prova didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
11.12.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
12.DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Normas e resoluções).
12.2. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia do relatório descritivo ou currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado e encadernado em ordem cronológica dos títulos. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.
12.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso.
12.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos cinco anos até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo IV da Resolução nº 06/2019/CONSU.
12.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
12.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.
12.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
12.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
13.DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
13.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para os cargos de Professor Adjunto-A.
13.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo II deste edital.
13.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 04 (quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da sua prova didática, em data e local definidos no calendário de provas.
13.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
13.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes
13.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.
13.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.
13.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.
13.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova projeto de pesquisa conforme consta no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a)Conhecimento do assunto – 15 pontos;
b)Capacidade de síntese – 05 pontos;
c)Clareza de exposição – 05 pontos;
d)Correção e adequação da linguagem – 05 pontos;
e)Consistência teórica e/ou técnica – 15 pontos;
f)Viabilidade teórica e/ou técnica – 15 pontos;
g)Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato – 10 pontos;
h)Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso – 15 pontos; e,
i)Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere – 15 pontos.
13.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.
13.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
13.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
13.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
13.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
14.DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS
14.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
14.2. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Auxiliar e Assistente-A) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Adjunto-A) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento próprio disponível no site www.progep.ufs.br, conforme Anexo V da Resolução 06/2019/CONSU, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser entregue na secretaria da unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
14.3. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.
14.4. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da Comissão.
14.5. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
14.6. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
Provas/Cargos |
Professor Adjunto-A |
Professor Auxiliar e Assistente-A |
Prova Escrita |
Peso 03 |
04 |
Prova Didática |
Peso 03 |
04 |
Prova de Títulos |
Peso 02 |
02 |
Prova de Projeto de Pesquisa |
Peso 02 |
– |
14.7. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de títulos, que terá efeito puramente classificatório
14.8. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.
14.9. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural, podendo haver outras formas de divulgação.
14.10. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro ou do CODAP, mediante requerimento destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.
15.DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
15.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.
15.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
15.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
16.DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS
16.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União – DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário – CONSU, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da referida publicação no DOU, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
16.1.1. Os recursos destinados ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir a ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da Comissão Examinadora.
16.1.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 16.2.
16.1.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 16.2, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal – DIRESP/UFS – Concurso Edital 011/2019 (recurso), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000.
16.1.4. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário para julgamento.
16.2. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
16.3. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
17.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade para os cargos de Auxiliar, Assistente-A e Adjunto-A do Magistério Superior:
a)Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b)Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c)Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d)Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e)Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
17.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
18.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
18.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a)Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
c)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d)Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e)Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g)Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;
h)Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
18.2. Antes da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.
18.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.
18.2.2. Somente serão admitidos diplomas expedidos por universidades estrangeiras, se devidamente revalidados e/ou reconhecidos por universidades públicas brasileiras, nos termos do Art. 48 da Lei 9.394/1996, da Resolução CNE/CES nº 1/2007, publicada no D.O.U. em 08/07/2007, seção 1, pág. 9, da Resolução CNE/CES nº 8/2007, publicada no D.O.U. em 05/10/2007, seção 1, pág. 49-50 e da Resolução CNE/CES nº 3/2016, publicada no D.O.U. em 23/06/2016, seção 1, pág. 9-10.
19.DA NOMEAÇÃO E POSSE
19.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse.
19.2. O candidato nomeado será convocado, por e-mail e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente no site www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão).
19.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público.
19.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica.
19.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.
19.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.
19.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.
19.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.
19.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.
19.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo I.
19.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública.
20.DA VALIDADE DO CONCURSO
20.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.
21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.
21.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração.
21.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.
21.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.
21.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas.
21.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC.
21.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 – Primeira Câmara, de 18/08/2015.
21.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Ednalva Freire Caetano
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO,
REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO
CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO – CIDADE UNIVERSITÁRIA PROF. JOSÉ ALOÍSIO DE CAMPOS
Depto./ Núcleo |
Cargo |
Regime de trabalho |
Área da titulação |
Matérias de ensino |
Disciplinas |
Nº de Vagas |
|||
AC |
Cotas (Lei 12.990/2014) |
PD |
Total |
||||||
Direito |
Adjunto-A |
40H |
Graduado em Direito com Doutorado em Direito |
Introdução ao Direito, Direito do Trabalho e Direito Civil |
Instituições do Direito, Direito e Legislação Social; Direito Civil I, Ética Geral e Profissional; Teoria Geral do Direito Civil; Direito das Obrigações; Direito dos Contratos; Direitos |
01 |
* |
** |
01 |
Reais; Direito de Família; Direito das Sucessões; Responsabilidade Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso. |
|||||||||
Economia |
Adjunto-A |
DE |
Graduação em Economia ou Áreas Afins e Doutorado em Economia ou Áreas Afins |
Economia Brasileira e Regional |
Formação Socioeconômica do Brasil, Economia Brasileira I, Economia Brasileira, Economia Setorial de Sergipe, Economia Brasileira II, Economia Regional e Urbana, Tópicos em |
01 |
* |
** |
01 |
Economia Brasileira e Capitalismo Contemporâneo. |
|||||||||
Ciências Contábeis |
Auxiliar |
40H |
Graduação em Ciências Contábeis com Especialização em área contábil ou fiscal |
Prática Contábil e Fiscal |
Práticas e Rotinas Contábeis Práticas e Rotinas Fiscais |
01 |
* |
** |
01 |
História |
Adjunto-A |
DE |
Graduação em História e Doutorado em História |
História da África |
História da África I, História da África II e História da Cultura Afro-Brasileira |
01 |
* |
** |
01 |
CAMPUS DE LAGARTO – CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO
Depto./ Núcleo |
Cargo |
Regime de trabalho |
Área da titulação |
Matérias de ensino |
Disciplinas |
Nº de Vagas |
|||
AC |
Cotas (Lei 12.990/2014) |
PD |
Total |
||||||
Enfermagem |
Adjunto-A |
DE |
Graduação em Enfermagem e Doutorado na área da Enfermagem ou áreas afins. |
Ciclo II, III, IV e V de Enfermagem |
Semiologia Aplicada à Enfermagem; Aspectos Fundamentais no Processo de Cuidar na Enfermagem; Saúde do Trabalhador; Processo de cuidar nas Doenças Transmissíveis; Processo de cuidar do Adulto I e II; Processo de Cuidar na Saúde |
01 |
* |
** |
01 |
Sexual e Reprodutiva e Processo de cuidar da Criança e do Adolescente I e II; Processo de cuidar na Saúde da Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal; Processo de Cuidar do Perioperatório I e II; Processo de Cuidar na Saúde Mental; Processo de |
|||||||||
cuidar na Saúde do Idoso; Farmacologia e Metodologia Cientifica (Prática de Ensino na Comunidade; Habilidades e atitudes em Saúde e Tutorial), Internato I e II. |
|||||||||
Fonoaudiologia |
Adjunto-A |
DE |
Graduação em Fonoaudiologia, com Doutorado em Fonoaudiologia ou em áreas afins. |
Fonoaudiologia |
Tutorial e Habilidades em Motricidade Orofacial, Estágio Supervisionado em Motricidade Orofacial, Trabalho de Conclusão de Curso, Optativas, Fórum dos Estágios Supervisionados, Palestras/Seminários, Práticas de Ensino na Comunidade. |
01 |
* |
** |
01 |
ANEXO II
PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA
Departamento de Direito – Campus de São Cristóvão – Matérias de Ensino: Introdução ao Direito, Direito do Trabalho e Direito Civil. Disciplinas: Instituições do Direito, Direito e Legislação Social; Direito Civil I, Ética Geral e Profissional; Teoria Geral do Direito Civil; Direito das Obrigações; Direito dos Contratos; Direitos Reais; Direito de Família; Direito das Sucessões; Responsabilidade Civil; Direito do Consumidor; Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso. – Pontos:
·Princípios norteados das relações de trabalho;
·Relação de trabalho e relação de emprego: perspectivas diante das plataformas digitais;
·A reforma trabalhista e seus reflexos no direito coletivo do trabalho;
·Ética e sua significação. Ética, moral e direito. Ética, pluralismo e diversidade. Ética individualista e ética do consenso. A ética do consenso e sua repercussão na produção das normas jurídicas. Ética do discurso e a teoria discursiva do direito;
·Ética e profissão. Códigos de ética e sua utilidade. Os deveres ético-profissionais. Ética e o controle da conduta dos profissionais do direito. Consciência ética do jurista e a vocação ética das ciências jurídicas. Ética dos docentes, do advogado, do membro do Ministério Público e do Magistrado.
·A lei de introdução ao Direito, Vigência, aplicação, integração e as inserções da Lei n. 13.655/2018;
·Direito Civil Constitucional, diálogo das fontes e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
·Parte Geral do Código Civil: pessoas naturais e a questão da capacidade. Proteção e disciplina atual aplicável aos absolutamente incapazes e aos relativamente incapazes;
·Teoria Geral dos Negócios Jurídicos: vícios, defeitos e nulidade dos negócios jurídicos. Elementos. Distinção entre prescrição e decadência, Institutos afins;
·Teoria Geral das Obrigações: elementos, classificação, adimplemento e extinção das obrigações;
·Responsabilidade Civil: modalidades, elementos, classificação e excludentes;
·Teoria Geral dos Contratos e contratos em espécie: princípios, formação e revisão judicial;
·Direitos reais: institutos tradicionais e novos instrumentos de legitimação de direitos reais;
·Direito de família: concepção constitucional, princípios, casamento ou união estável. Regime de bens e efeitos da separação ou dissolução de união estável;
·Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha;
·Defesa e proteção ao consumidor, tratamento constitucional e na legislação ordinária, consumidor e fornecedor, conceitos, produtos e serviços;
·Direitos básicos do consumidor e a questão da prevenção e reparação de danos causados ao mesmo. Consumidor e e-commerce;
·Direitos fundamentais da criança e do adolescente, legislação correlata, proteção, dignidade e garantia de prioridade absoluta;
·Criança e do adolescente: convenções internacionais, diretos e obrigações, negligência, discriminação, violência, exploração, crueldade e opressão;
·Direitos fundamentais do idoso: dignidade, direito à vida, respeito. Estatuto do idoso e legislação correlata: políticas públicas, medidas de proteção e atendimento ao idoso. Acesso á justiça. Particularidades.
Área do Projeto de Pesquisa: Constitucionalização do Direito Privado e sua repercussão prática.
Departamento de Economia – Campus de São Cristóvão – Matérias de Ensino Economia Brasileira e Regional. Disciplinas: Formação Socioeconômica do Brasil, Economia Brasileira I, Economia Brasileira, Economia Setorial de Sergipe, Economia Brasileira II, Economia Regional e Urbana, Tópicos em Economia Brasileira e Capitalismo Contemporâneo. – Pontos:
·O Brasil nos quadros do Antigo Sistema Colonial: a cana-de-açúcar, a pecuária e a economia mineradora.
·A industrialização da economia brasileira: os condicionantes do modelo de acumulação de base urbano-industrial; Industrialização por substituição de importações; Industrialização pesada e o Plano de Metas.
·Crise fiscal e financeira do Estado brasileiro, dívida externa e estagnação da economia brasileira da década de 1980.
·Abertura comercial, Plano Real e a economia brasileira durante o período 1990-1999.
·Política econômica e o ciclo de crescimento da economia brasileira entre 2004 e 2016; a crise de 2008; a inserção do Brasil na geopolítica mundial; a emergência da China.
·Teorias da localização da atividade produtiva; rede urbana e sistema de cidades; renda fundiária urbana.
·Os processos de concentração e desconcentração produtiva no Brasil.
·Teorias do desenvolvimento regional: polarização; indução e transmissão inter-regional do crescimento econômico; o processo de causação circular cumulativa; teorias da base e crescimento induzido pelas exportações; e aglomerações produtivas locais.
·Crescimento regional: externalidades, retornos crescentes e aglomeração.
·Métodos de análise regional, suas aplicações e possíveis subsídios às políticas de desenvolvimento regional.
Área do Projeto de Pesquisa: Aspectos recentes das desigualdades regionais no Brasil.
Departamento de Ciências Contábeis – Campus de São Cristóvão – Matérias de Ensino: Prática Contábil e Fiscal. Disciplinas: Práticas e Rotinas Contábeis; Práticas e Rotinas Fiscais. – Pontos:
·Lucro Presumido; cálculo e apuração;
·Lucro Real; Cálculo e apuração;
·Simples Nacional; cálculo e apuração;
·Análise das Demonstrações Contábeis; DCTF;
·Fluxo de Caixa; SPED Contábil;
·DVA; E-Social;
·ISS; SPED Fiscal;
·ICMS; cálculo e apuração;
·Operações de venda: contabilização e conciliação em sistemas de informação (contas a receber, movimentações bancárias, recebimentos); DIRF;
·Operações de compra: contabilização e conciliação em sistemas de informação (conta a pagar, pagamentos, movimentações bancárias); controle do ativo imobilizado (adições, baixas, depreciação).
Departamento de História – Campus de São Cristóvão – Matérias de Ensino: História da África. Disciplinas: História da África I, História da África II e História da Cultura Afro-Brasileira. – Pontos:
·O ensino de história da África e da Cultura Afro-Brasileira: Legislação, realidade e desafios.
·Historiografia da África: Fontes, métodos e representações do continente e seus povos.
·Migrações, tecnologias e culturas na África (1000 a.C,-1000 d. C). Os processos de escravização e a escravidão na África, século XV ao XIX.
·Expansão muçulmana e seus impactos na África pré-colonial (séculos VII-XIV)
·Fragmentação e centralização política na África sul-saariana (séculos XV-XVIII)
·A África e os africanos na formação do mundo atlântico: passado e presente.
·Escravidão, penhora e formas de desigualdade social na África pré-colonial (séculos X-XIX).
·Contribuições materiais e imateriais dos povos africanos e seus descendentes para a formação da sociedade brasileira.
·Partilha, colonização e resistências africanas (séculos XIX-XX).
·A construção dos estados nacionais na África e seus desafios contemporâneos.
Área do Projeto de Pesquisa: História da África.
Departamento de Enfermagem – Campus de Lagarto – Matérias de Ensino: Ciclo II, III, IV e V de Enfermagem. Disciplinas: Semiologia Aplicada à Enfermagem; Aspectos Fundamentais no Processo de Cuidar na Enfermagem; Saúde do Trabalhador; Processo de cuidar nas Doenças Transmissíveis; Processo de cuidar do Adulto I; Processo de Cuidar na Saúde Sexual e Reprodutiva e Processo de cuidar da Criança e do Adolescente I; Processo de cuidar na Saúde da Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal; Processo de cuidar da Criança e do Adolescente II; Processo de cuidar do Adulto II; Processo de Cuidar do Perioperatório I; Processo de Cuidar na Saúde Mental; Processo de cuidar na Saúde do Idoso; Processo de cuidar no Perioperatório II; Farmacologia e Metodologia Cientifica (Prática de Ensino na Comunidade; Habilidades e atitudes em Saúde e Tutorial), Internato I e II.. – Pontos:
·Metodologias ativas aplicadas ao ensino da enfermagem: Aprendizagem Baseada em Problemas, problematização e simulação realística;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência no exame físico geral e específico no adulto hospitalizado;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência em cuidados paliativos;
·Pratica baseada em evidência no contexto do programa nacional de segurança do paciente hospitalizado;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência na assistência do adulto hospitalizado com distúrbios cardiovasculares;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência na assistência ao adulto hospitalizado com sequelas neurológicas;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência na promoção da Saúde do Trabalhador Rural;
·Processo de enfermagem e pratica baseada em evidência para o paciente hospitalizado com déficit tegumentar;
·Aspectos clínicos, epidemiológicos e vigência das arboviroses no Brasil; e
·Estratégias pedagógicas no cálculo, diluição e administração de medicamentos por via parenteral.
Área do Projeto de Pesquisa: Metodologias de ensino aplicadas às pessoas com transtorno de aprendizagem.
Departamento de Fonoaudiologia – Campus de Lagarto – Matérias de Ensino: Fonoaudiologia. Disciplinas: Tutorial e Habilidades em Motricidade Orofacial, Estágio Supervisionado em Motricidade Orofacial, Trabalho de Conclusão de Curso, Optativas, Fórum dos Estágios Supervisionados, Palestras/Seminários, Práticas de Ensino na Comunidade.. – Pontos:
·Anatomofisiologia do sistema estomatognático;
·Promoção da saúde e prevenção dos distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais;
·Desenvolvimento de sistema estomatognático;
·Avaliação e diagnostico dos distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais;
·A fisiologia do exercício na pratica clínica dos distúrbios miofuncionais orofaciais e cervicais;
·Intervenção terapêutica em motricidade orofacial na infância e na adolescência;
·Intervenção terapêutica em motricidade orofacial no adulto e idoso;
·Avanços técnico-científicos em motricidade orofacial;
·Docência; formação interdisciplinar na motricidade orofacial e
·Metodologias ativas no ensino superior em motricidade orofacial.
Área do Projeto de Pesquisa: Motricidade Orofacial.