Universidade Federal de Santa Maria lança editais de seleção pública para contratação de professores substituto e visitante

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EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO N. 129, DE 9 DE JULHO DE 2019

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução N. 016/2014-UFSM, na Lei N. 8.112 de 11/12/1990, na Lei N. 8.745 de 09/12/1993, no Decreto N. 3.298 de 20/12/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, no Decreto N. 9.739 de 11/04/2019, na Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, no Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, na Portaria do Ministério da Educação N. 243 de 03/03/2011, na Lei N. 12.772 de 28/12/2012, na Lei N. 12.990 de 09/06/2014, no Decreto N. 8.368 de 02/12/2014, na Lei N. 13.656 de 30/04/2018 e no Decreto N. 9.508 de 24/09/2018, torna pública a abertura das inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior, nas cidades de Santa Maria, Cachoeira do Sul e Palmeira das Missões, nas áreas especificadas no Quadro de Vagas abaixo, na forma das legislações vigentes.

1. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de Lotação

dos Docentes

Depto derealização da Seleção Pública/

Local das Inscrições

Área

Regime de Trabalho

Requisitos

Inscrição

Vencimento Básico + Retribuição por Titulação

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Fenômenos de transporte, Mecânica dos fluidos, Termodinâmica, Transferência de calor

40 horas semanais

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharias III (classificação Capes) ou Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharias III (classificação Capes)

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Engenharia Elétrica/ Transmissão da Energia Elétrica, Distribuição da Energia Elétrica

40 horas semanais

Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Elétrica e

Mestrado em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Elétrica e

Doutorado em Engenharia Elétrica

R$ 78,00 (Graduação)

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 3.126,31 (Graduação)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Engenharia/ Arquitetura – Desenho Técnico e Geometria Descritiva

40 horas semanais

Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Graduação em Engenharia ou Arquitetura e Mestrado em qualquer área

R$ 78,00 (Graduação)

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 3.126,31 (Graduação)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Administração de empresas/ Administração da produção/ Economia Geral/ Engenharia Econômica

40 horas semanais

Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia da Produção e Mestrado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia da Produção ou Graduação em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia da Produção e Doutorado em Administração ou Economia ou Ciências Contábeis ou Engenharia da Produção

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Processos de fabricação/ Controle de Sistemas Mecânicos/ Aproveitamento de Energia/ Máquinas de Usinagem e Conformação

40 horas semanais

Graduação em Engenharia Mecânica e Mestrado em Engenharias III ou

Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharias III (classificação Capes)

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Campus Cachoeira do Sul

Construção Civil/ Materiais e componentes de construção/ Infraestrutura de transportes/ Ferrovias, projetos e construção

40 horas semanais

Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil ou Engenharia da Produção ou Engenharia de Transportes ou Graduação em Engenharia Civil e

Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia da Produção ou Engenharia de Transportes

R$ 106,00 (Mestrado)

R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 4.272,99 (Mestrado)

R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Palmeira das Missões

Departamento de Administração Campus Palmeira das Missões

Administração Geral

40 horas semanais

Graduação em Administração ou Contabilidade e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área do conhecimento.

R$ 89,00 (Especialização) R$ 106,00 (Mestrado) R$ 144,00 (Doutorado)

R$ 3.576,28 (Especialização) R$ 4.272,99 (Mestrado) R$ 5.786,68 (Doutorado)

1

Santa Maria

Departamento de Fitotecnia Centro de Ciências Rurais

Ciências Agrárias/ Agronomia/ Agrometeorologia

20 horas semanais

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Meteorologia e Mestrado em Agronomia ou Agrometeorologia ou Meteorologia Agrícola ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Ecofisiologia Vegetal ou Engenharia Agrícola ou Engenharia da Água e do Solo ou Física do Ambiente Agrícola ou

R$ 69,00 (Mestrado) R$ 86,00 (Doutorado)

R$ 2.786,77 (Mestrado) R$ 3.449,83 (Doutorado)

Engenharia de Sistemas Agrícolas ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Meteorologia e Doutorado em Agronomia ou Agrometeorologia ou Meteorologia Agrícola ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Ecofisiologia Vegetal ou Engenharia Agrícola ou Engenharia da Água e do Solo ou Física do Ambiente Agrícola ou Engenharia de Sistemas Agrícolas

1

Santa Maria

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia Centro de Ciências da Saúde

Ginecologia e Obstetrícia

20 horas semanais

Graduação em Medicina com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

R$ 61,00

R$ 2.442,66

1

Santa Maria

Departamento de Estruturas e Construção Civil Centro de Tecnologia

Engenharias/ Acústica

20 horas semanais

Graduação em Engenharias

R$ 55,00

R$ 2.236,31

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Local, período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

– Local: Presencialmente, no Departamento Didático de origem da vaga.

– Período: 15/07/2019 a 19/07/2019

– Horários:

Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 17h

Departamento de Administração/ Campus Palmeira das Missões: das 8h às 11h30min e das 13h às 17h

Departamento de Fitotecnia/ CCR: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/ CCS: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Departamento de Estruturas e Construção Civil/ CT: das 8h às 12h e das 13h às 17h

2.2. Documentação para inscrição:

a) Documento de identidade. Documento original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identificação. São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

b) Comprovante de recolhimento da inscrição:

I) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 19/07/2019, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI – Guia de Recolhimento da União, Impressão – GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 19/07/2019, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;

II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

III) A inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

c) Curriculum vitae para ser avaliado na Prova de Títulos. O Curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme a Planilha para Avaliação de Títulos para a Seleção de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior da UFSM (Anexo II deste Edital), sendo que a planilha deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas.

I) Deverão ser apresentados os documentos originais e cópia simples ou cópia autenticada do diploma de graduação e/ou especialização e/ou de residência médica e/ou de mestrado e/ou de doutorado, e histórico escolar;

II) A autenticação de cópias dos documentos comprobatórios da Planilha de Avaliação de Títulos, de que trata o subitem 2.2 c, poderá ser feita pela Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) da Seleção, a partir dos documentos originais ou cópias autenticadas, sendo que os documentos originais serão devolvidos aos candidatos até o final da Seleção Pública;

III) Não será aceita complementação de Curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

d) O candidato que não entregar o Curriculum vitae documentado no formato estabelecido no subitem 2.2 c será desclassificado deste Processo Seletivo.

e) Admitir-se-á a inscrição por procuração, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei N. 8.112, de 11/12/1990) atuar como Procuradores ou intermediários junto a Repartições Públicas, não sendo permitida a sua realização por correspondência, fac-símile ou correio eletrônico;

f) Os “Requisitos”, conforme o disposto no item 1 – Quadro de Vagas deverão ser comprovados por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei N. 9.515/1997.

2.3. No ato da inscrição, o candidato receberá o cronograma da seleção pública, contendo dia, hora e local do início das provas e as planilhas com os critérios da Prova Didática e da Prova Prática (quando for o caso).

2.4. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidato inscrito no período, em determinada(s) área(s), o prazo de inscrições permanecerá aberto por mais 5 (cinco) dias úteis, somente nesta(s) área(s).

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão Examinadora será constituída por 3 (três) professores efetivos lotados no Departamento Didático, vinculados à área do conhecimento objeto da seleção pública, e 1 (um) suplente.

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos Didáticos.

3.3. A composição da Comissão Examinadora será enviada aos candidatos, via e-mail, após o término do prazo das Inscrições.

3.4. Os candidatos terão até 2 (dois) dias úteis após o envio do e-mail para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via documento protocolado entregue diretamente no Departamento Didático que está realizando a seleção pública.

3.4.1. Caso o Departamento Didático dê provimento, em grau de recurso ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição respeitando o estabelecido no item 3.3.

3.4.2. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da seleção pública quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassando o prazo indicado no item 3.4, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

4. DAS PROVAS

4.1. A seleção pública constará de:

– Prova de Títulos: peso dois (2,0)

– Prova Didática: peso oito (8,0)

4.2. O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos, Prova Didática e Prova Prática, quando houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado na Resolução N. 016/2014 da UFSM.

4.3. Para a Prova de Títulos deverá ser utilizada planilha específica (Anexo II deste Edital).

4.4. A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, constantes do programa, sem reposição.

4.5. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática e Prova Prática (quando for o caso), serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos examinadores.

4.6. A seleção pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria N. 243, publicada no DOU de 04/03/2011.

4.7. O não comparecimento a qualquer dessas etapas implicará em desistência da seleção pública por parte do candidato.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2odo Art. 5oda Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital;

5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no presente edital, item 1, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015;

5.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia impressa, clara e legível, de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no item 2.1;

5.6. Posteriormente à realização da Seleção Pública, os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados por Edital, para avaliação por equipe multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

5.7. Os candidatos habilitados, e convocados por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato);

5.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o candidato que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, ou que não for qualificado na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;

5.9. O candidato habilitado, cuja deficiência seja confirmada pela equipe multiprofissional da UFSM, será avaliado quanto à compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo durante o estágio probatório, por Equipe Multiprofissional;

5.10. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral;

5.11. As pessoas com deficiência participarão das provas da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos;

5.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 7 deste Edital.

5.13. Na classificação final, os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados na seleção pública e tiverem a deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019;

5.14. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada Área, a vaga será destinada ao candidato declarado pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele;

5.15. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação;

5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a esta seleção pública não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS

6.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos e pardos) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital;

6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM;

6.3. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição, e se for confirmada posteriormente perante à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame;

6.4. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;

6.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública;

6.7. Os candidatos classificados (aqueles que atingirem a nota final mínima de 7,0 na seleção pública) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição na seleção pública.

6.8. A confirmação será realizada de forma presencial, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme Portaria Normativa N. 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

6.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

6.10. Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento de heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação;

6.11. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM terá decisão final sobre a permanência dos candidatos na concorrência às vagas reservadas para negros, sendo que a verificação da veracidade da autodeclaração considerará tão somente os aspectos fenotípicos do candidato;

6.12. Será eliminado da seleção pública o candidato que:

a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação;

b) comparecer sem documento oficial de identificação;

c) recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;

d) tiver autodeclaração não confirmada em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

6.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção pública e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

6.14. No caso de eliminação de candidato, conforme subitem 6.12, não haverá convocação suplementar de candidatos para realizar procedimento de heteroidentificação.

6.15. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página www.ufsm.br/concurso.

6.16. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/concurso, mediante Edital específico;

6.17. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado do procedimento de heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, encaminhados pessoalmente ou via Sedex, até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados da etapa, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM.

6.18. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.19. O candidato inscrito nos termos deste capítulo participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

6.20. Na classificação final, o candidato que se inscreveu na reserva de vagas para negros, poderá, se habilitado, constar duas vezes na lista de aprovados, uma com a indicação da sua classificação na ampla concorrência e a outra com a indicação da sua classificação na reserva para negros, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos a aprovar previsto no subitem 8.2 deste Edital.

6.21. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro nesta seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso;

6.22. As vagas destinadas à reserva para candidatos negros serão preenchidas pelos candidatos aprovados na referida reserva, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma área;

6.23. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;

6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

6.25. Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato ou não entre em exercício, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

6.26. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

6.27. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros aos candidatos que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição desta seleção pública;

6.28. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição;

7.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato;

7.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação;

7.4. O candidato com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

7.5. O candidato com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pela seleção pública;

7.6. Nas fases da seleção pública em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital;

7.7. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página da seleção pública, uma listagem com os candidatos que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação;

7.8. Caberá ao candidato consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública;

7.9. A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local designado pela Comissão Fiscal e será o responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação no tempo de duração da prova. O acompanhante se submeterá a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular;

7.10. A solicitação de atendimento especial no dia da seleção pública não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 5 deste Edital.

8. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final, considerando os tipos de prova e seus pesos, observada a nota final mínima de 7 (sete).

8.2. O quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

01

05

8.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto n. 9.739/2019.

8.4. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

I – tiver idade igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições nesta seleção pública, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II – tiver maior nota na Prova Didática; e

III – tiver maior nota na Prova de Títulos.

8.5. O resultado da seleção, após ser divulgado em sessão pública, será afixado em local de fácil acesso ao público, no Departamento Didático.

9. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1. Os candidatos, após a divulgação do resultado da seleção pública, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer revisão de suas notas em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao chefe do Departamento Didático.

9.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão do recurso e após dará ciência ao candidato da resposta do recurso impetrado.

10. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO: O prazo de validade da seleção pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação do Departamento Didático responsável pela seleção.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. O vencimento básico dos Professores Substitutos de Magistério Superior será pago conforme os “Requisitos” de cada área de seleção, de acordo com o item 1 – Quadro de Vagas, bem como previsão expressa na Lei N. 12.772/2012.

11.2. A Orientação Normativa N. 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2º, § 3º, que o professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A participação na seleção pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da seleção.

12.2. Será proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Art. 37, da Constituição Federal.

12.3. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei nº 8.745/1993, cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses.

12.4. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato.

12.5. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

12.6. Ficarão à disposição dos interessados, no local de inscrição, o Edital do Processo Seletivo e cópia da Resolução N. 016/2014, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM.

12.7. Após a homologação da seleção pública no Diário Oficial da União (DOU), e o recebimento da convocação para assinatura de contrato, o candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias para assinar o contrato.

12.8. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou na Coordenadoria de Concursos/PROGEP pelo telefone (55) 3220-9658 ou através do e-mail concursodocente@ufsm.br.

12.9. O endereço, telefone e e-mail do Departamento Didático de origem da vaga encontram-se no Anexo I deste Edital.

PAULO AFONSO BURMANN.

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Fenômenos de Transporte, Mecânica dos Fluidos, Termodinâmica, Transferência de Calor

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Primeira e Segunda Lei da Termodinâmica para volumes de controle;

3.2 Sistemas de potência a vapor e a gás;

3.3 Sistemas de refrigeração e bombas de calor;

3.4 Condução de calor;

3.5 Convecção de calor;

3.6 Radiação térmica;

3.7 Estática dos Fluidos;

3.8 Conservação de massa, de momento e de energia para escoamentos;

3.9 Escoamento interno viscoso em tubos e dutos;

3.10 Transferência de calor computacional.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Engenharia Elétrica/ Transmissão da Energia Elétrica, Distribuição da Energia Elétrica

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Qualidade de energia elétrica;

3.2 Princípio de funcionamento de transformadores;

3.3 Ensaios de transformadores: circuito aberto, curto-circuito;

3.4 Princípios de conversão eletromecânica de energia elétrica;

3.5 Eficientização de instalações de máquinas elétricas;

3.6 Sistema elétrico de potência: Geração, transmissão, distribuição;

3.7 Dimensionamento e projetos de instalações elétricas rurais: redes de energia em alta e baixa tensão.

3.8 Motores elétricos: tipos, sistemas de proteção, comandos e instalações;

3.9 Tarifação de Energia Elétrica;

3.10 Legislação e Regulação do Setor Elétrico.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Engenharia/ Arquitetura – Desenho Técnico e Geometria Descritiva

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Construções geométricas fundamentais;

3.2 Tangência e concordância;

3.3 Curvas cônicas: construção e propriedades;

3.4 Geometria Descritiva: estudo da reta;

3.5 Geometria Descritiva: estudo do plano;

3.6 Geometria Descritiva: paralelismo e perpendicularismo entre retas e planos;

3.7 Geometria Descritiva: métodos descritivos;

3.8 Desenho em projeção ortogonal comum no primeiro diedro;

3.9 Perspectiva axonométrica isométrica e cavaleira a 45°;

3.10 Vistas seccionais: cortes e seções;

3.11 Vistas auxiliares: execução de vistas auxiliares segundo NBR 10067;

3.12 Desenho arquitetônico: representação de planta baixa e cortes;

3.13 Desenho assistido por computador: ferramentas de desenho, edição e auxílio.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Administração de empresas/ Administração da produção/ Economia Geral/ Engenharia Econômica

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Planejamento estratégico: Conceito, modelo e aplicações;

3.2 Empreendedorismo e inovação: Plano de Negócio;

3.3 Administração e Economia Rural: Planejamento da empresa agropecuária;

3.4 Gestão de Projetos: Planejamento e fases do projeto;

3.5 Administração da Produção: Planejamento e controle da produção;

3.6 Administração da Qualidade: Metodologias de análise e solução de problemas (MASP, PDCA e DMAIC);

3.7 Macro e Microeconomia;

3.8 Introdução à engenharia econômica: juros e equivalências;

3.9 Fórmulas e fatores de conversão aplicáveis aos fluxos de caixa;

3.10 Comparação entre alternativas de investimento;

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Processos de fabricação/ Controle de Sistemas Mecânicos/ Aproveitamento de Energia/ Máquinas de Usinagem e Conformação

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Forjamento e laminação de materiais metálicos;

3.2 Corte e dobramento de materiais metálicos;

3.3 Diagrama de fases;

3.4 Bombas, ventiladores e compressores;

3.5 Turbinas hidráulicas;

3.6 Sistemas hidráulicos e pneumáticos;

3.7 Atuadores hidráulicos e pneumáticos;

3.8 Fresamento e torneamento;

3.9 Força e potência de usinagem;

3.10 Viabilidade econômica da usinagem;

3.11 Cinemática de um ponto material;

3.12 Dinâmica de um ponto material.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Construção Civil/ Materiais e componentes de construção/ Infraestrutura de transportes/ Ferrovias, projetos e construção

2. Departamento: Coordenadoria Acadêmica/ Campus Cachoeira do Sul

3. Programa

3.1 Materiais de construção: concreto e aglomerantes;

3.2 Materiais de construção: materiais cerâmicos e pétreos;

3.3 Ferrovias: elementos da via permanente;

3.4 Ferrovias: geometria da via;

3.5 Ferrovias: dimensionamento da via permanente;

3.6 Projeto e operações de terminais de transporte: tipos de terminais e tecnologias para armazenagem e movimentação de cargas;

3.7 Projeto e operações de terminais de transporte: operação de terminais de cargas e passageiros;

3.8 Projeto e operações de terminais de transporte: planejamento (questões econômicas, regulatórias e ambientais, concepção funcional das instalações);

3.9 Planejamento e orçamentação: gerenciamento e programação de edificações;

3.10 Orçamento analítico, programação e execução.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM/Campus Cachoeira do Sul

Coordenadoria Acadêmica

Rua Ernesto Barros, 1345

Bairro Santo Antônio

Cachoeira do Sul – RS

CEP: 96506-322

Telefone: (51) 3724-8405

E-mail: cs.cac@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Administração Geral

2. Departamento: Departamento de Administração/ Campus Palmeira das Missões

3. Programa

3.1 Inferência e Amostragem Estatística Aplicada à Administração;

3.2 Estimação e Teste de Hipóteses Aplicado à Administração;

3.3 Ética nas Organizações e na Administração;

3.4 Plano de Negócios;

3.5 Empreendedorismo;

3.6 Atitude Empreendedora;

3.7 Gerenciamento de Processos;

3.8 Planejamento e Controle;

3.9 Gestão de Estoques;

3.10 Decisões de Investimento e Financiamento;

3.11 Risco e Retorno.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM – Campus Palmeira das Missões

Departamento de Administração

Avenida Independência, 3751 Sala 109 Prédio Principal

Bairro Vista Alegre

Palmeira das Missões – RS

CEP: 98300-000

Telefone: (55) 3742-8810

E-mail: secdptospm@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências Agrárias/ Agronomia/ Agrometeorologia

2. Departamento: Departamento de Fitotecnia/ Centro de Ciências Rurais

3. Programa

3.1 Relações Terra-Sol, fotoperíodo e fotoperiodismo em cultivos agrícolas;

3.2 Balanço da radiação em cultivos agrícolas;

3.3 Balanço de energia em cultivos agrícolas;

3.4 Variação espaço-temporal da temperatura do solo e do ar;

3.5 Umidade do ar e condicionantes agrometeorológicas do tempo de molhamento por orvalho e chuva;

3.6 Condições agrometeorológicas extermas causadoras de estresse térmico, hídrico e mecânico nas plantas;

3.7 Chuva como fator de erosão do solo e de produção dos cultivos agrícolas;

3.8 Transpiração das plantas, evaporação da água do solo e da água interceptada pelas plantas;

3.9 Balanço de água no solo: formato normal ou climático e seqüencial ou seriado;

3.10 Clima do Brasil e do Rio Grande do Sul e a classificação climática da W. Köppen;

3.11 Fenologia e respostas ecofisiológicas das principais culturas agrícolas anuais.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM – Centro de Ciências Rurais

Departamento de Fitotecnia

Avenida Roraima, 1000 Prédio 77 Sala 03

Cidade Universitária

Bairro Camobi

Santa Maria – RS

CEP: 97105-900

Telefone: (55) 3220-8179

E-mail: fitotecnia@ufsm.br

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Ginecologia e Obstetrícia

2. Departamento: Departamento de Ginecologia e Obstetrícia/ Centro de Ciências da Saúde

3. Programa

3.1 Assistência ao parto;

3.2 Avaliação da vitalidade fetal;

3.3 Diabetes e gestação;

3.4 Hipertensão e gestação;

3.5 Restrição de crescimento intraútero;

3.6 Dor pélvica crônica;

3.7 Climatério;

3.8 Doenças benignas da mama;

3.9 Carcinoma de colo uterino;

3.10 Carcinoma de mama.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM – Centro de Ciências da Saúde

Departamento de Ginecologia e Obstetrícia

Avenida Roraima, 1000 Prédio 26A Sala 1335

Cidade Universitária

Bairro Camobi

Santa Maria – RS

CEP: 97105-900

Telefone: (55) 3220-8574

E-mail: depargob@gmail.com

ANEXO I

Instruções Específicas

1. Área: Engenharias/ Acústica

2. Departamento: Departamento de Estruturas e Construção Civil/ Centro de Tecnologia

3. Programa

3.1 Acústica básica (conceitos e quantidades fundamentais), equação da onda e suas aplicações (incluindo ondas planas e ondas esféricas para ondas mecânicas);

3.2 Transdutores eletroacústicos (microfones, alto-falantes, acelerômetros, shakes, dodecaedro, etc);

3.3 Conceito de impedância: acústica, mecânica e elétrica;

3.4 Acústica dos instrumentos;

3.5 Sonorização de espaços abertos e fechados;

3.6 Processamento de sinais para áudio e acústica;

3.7 Técnicas de gravação para música, MIDI, mixagem e masterização;

3.8 Caixas acústicas e alto-falantes (propriedades, métodos construtivos, medição experimental de resposta, simulação numérica e aplicação em sonorização);

3.9 Instrumentação e métodos para medição e gravação de som e ruído (incluindo pré e pós-processamento dos sinais).

3.10 Audição humana: mecanismo de funcionamento e sua relação com áudio e grandezas acústicas.

4. Tipos de Provas

– Prova de Títulos;

– Prova Didática.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM – Centro de Tecnologia

Departamento de Estruturas e Construção Civil

Avenida Roraima, 1000 Prédio 07 Sala 234

Cidade Universitária

Bairro Camobi

Santa Maria – RS

CEP: 97105-900

Telefone: (55) 3220-8144

E-mail: decc-ufsm@hotmail.com

ANEXO II

PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTERIO SUPERIOR DA UFSM

Item

DISCRIMINAÇÃO

Pontuação

Pontuação candidato

I – QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA

1

Doutorado na área objeto da Seleção.

8,00

2

Doutorado em área afim da área objeto da Seleção.

7,00

3

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto da Seleção, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

4,00

4

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim da Seleção, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

3,50

5

Mestrado na área objeto da Seleção.

4,00

6

Mestrado em área afim da área objeto da Seleção.

3,00

7

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto da Seleção, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

2,00

8

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim da Seleção, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

1,50

9

Especialização na área objeto da Seleção, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas.

2,00

10

Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto da Seleção.

2,00

11

Graduação conforme exigência no Edital.

1,00

II – ATIVIDADES CIENTÍFICAS, DE EXTENSÃO, ARTÍSTICAS E PROFISSIONAIS

12

Autoria de livro internacional na área ou área afim da Seleção.

16,00

13

Autoria de livro nacional na área ou área afim da Seleção.

12,00

14

Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim da Seleção.

8,00

15

Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim da Seleção.

6,00

16

Artigos científicos, de extensão, de ensino, literários ou artísticos publicados.

5,00

17

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim da Seleção.

2,00

18

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Nacionais, na área ou área afim da Seleção.

1,50

19

Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, Internacional ou Nacional, na área ou área afim da Seleção.

1,00

20

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada na área da Seleção.

3,00

21

Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software.

10,00

22

Trabalhos e Atividades Técnico-Profissionais.

3,00

23

Distinções Científicas ou Profissionais.

1,00

24

Comendas, Medalhas ou Honrarias Acadêmicas.

1,00

25

Serviços à Comunidade ou de Extensão.

2,00

III – ATIVIDADES DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NÍVEL DE ENSINO

26

Orientação de Monografia de Cursos de Especialização defendida e aprovada.

3,00

27

Orientação de Monografia, Trabalhos de Conclusão e de Estágios de Cursos de Graduação defendida e aprovada.

2,00

28

Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula.

1,00

29

Atividade de Magistério na Educação Básica Formal, por semestre letivo.

0,50

30

Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas à docência.

1,00

31

Participação em banca de Concursos Públicos.

1,00

32

Participação em banca de defesa de tese.

1,00

33

Participação em banca de defesa de dissertação.

0,80

34

Participação em banca de defesa de monografia.

0,60

35

Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento.

2,00

36

Aprovação em Concurso Público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto da Seleção.

2,00

37

Aprovação em Seleção Pública para Professor Substituto na área ou área afim objeto da Seleção

1,00

38

Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim da Seleção.

0,50

39

Revisor de periódico científico na área ou área afim da Seleção.

0,50

40

Monitorias na área ou área afim da Seleção

0,50

PONTUAÇÃO TOTAL

– No Grupo I (Qualificação Acadêmica – Itens 1 a 11), para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.

– Nos Grupos II (Atividades Científicas, de Extensão, Artísticas e Profissionais – Itens 12 a 25) e III (Atividades Docentes e Técnico-Administrativas em Qualquer Nível de Ensino – Itens 26 a 40), deverá ser considerada a pontuação estipulada vezes o número de atividades executadas em cada item.

_______________________

Assinatura

Com informações do Diário Oficial da União

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