MCIDA republica editais de seleção para contratação de consultor individual para projeto da Unesco

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EDITAL Nº 9/2019

Reedição

Projeto de Organismo Internacional Unesco 914BRZ3048

Contrata Na Modalidae Consultoria Individual –

OBJETIVO/VAGA Contratação de consultor individual para implementar as propostas indicadas em estudo realizado em 2018 com o objetivo de construir metodologia de consolidação da Rede Colaborativa de Gestão do PBF e do Cadastro Único e de fortalecimento dos mecanismos de articulação interfederativa e intersetorial. Serão utilizadas as entregas da Mesa Técnica Ampliada 2018, para propor (i) 1º Encontro da Rede Colaborativa de Gestão do PBF e oficinas intersetoriais e interfederativas de construção coletiva de um material que permita aos cidadãos e a suas famílias conhecer e acessar direitos por meio de diferentes ações, projetos, serviços oferecidos pelo Estado, (ii) Estruturação, Relatório descritivo e avaliação do evento e (iii) modelo do material resultante do Encontro. 01 (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES (preferencialmente graduação em Administração/Gestão Pública); Pós-Graduação na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas (preferencialmente em inovação, design estratégico e/ou gestão pública) e Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em aplicação do design thinking ou inovação no serviço público.

O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 23/06/2019 até o dia 30/06/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. Publicado no DOU de 27/05/2019, Seção 3, pág. 5.

Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos ao perfil exigido.

EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA

Diretor de Cooperação Técnica

Com informações do Diário Oficial da União

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