Exército realiza Concurso de Admissão/2019 aos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares em 2020

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EDITAL de 17 de junho de 2019 CONCURSO DE ADMISSÃO 2019 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM 2020

O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 172 da Portaria nº 112 de 21 de maio de 2019, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de junho a 2 de agosto de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão/2019 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2020, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS – Seção I – Da Finalidade – Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) em 2019, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx). Parágrafo único. O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. – Seção II – Da Aplicação – Art. 2º Este edital aplica-se: I – a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC; II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da junta de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental preliminar, da comissão de heteroidentificação; e III – aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. – Seção III – Da Legislação de Referência – Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 112 e 113 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 21 de maio de 2019. – CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO – Seção I – Dos Requisitos Exigidos – Art. 4º No âmbito deste edital, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. § 1º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I – comuns a todos os candidatos: a) pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 (Art. 22 deste edital); b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) possuir cédula de identidade civil ou militar; d) possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012). II – específicos: a) o candidato ao CFO/QC deverá possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro de 2020 (alínea “e”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e b) o candidato ao CF/CM deverá possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos, completados até a data do término do Curso (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981). § 2º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá atender, obrigatoriamente, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 139 deste edital. – Seção II – Do Processamento da Inscrição – Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio de requerimento do candidato dirigido ao Comandante da EsFCEx, remetido diretamente àquela Escola por intermédio do seu endereço eletrônico (www.esfcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, anexo a este edital. Art. 6º O requerimento de inscrição que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura encontram-se disponíveis na página da EsFCEx na internet, com acesso pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Parágrafo único. Constarão do requerimento: I – as informações pessoais do candidato; II – a opção correspondente à sua área de atividade profissional, para o (CFO/QC), ou credo religioso, para o (CF/CM); III – a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI); IV – a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital; e V – a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014, confirmada segundo os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 7º As solicitações de alteração no requerimento de inscrição devem ser realizados durante o período de inscrição. Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos de mudança de área da atividade profissional (CFO/QC) ou do credo religioso (CF/CM) selecionado pelo candidato. Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, enviá-lo-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido boleto. Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Parágrafo único. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 12. Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx disponibilizará para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI. § 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI será do candidato. § 3º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 13. Para efeito deste edital, entende-se por: I – candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e II – candidato militar: o cidadão(ã) incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 15. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A EsFCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, para consulta pelos candidatos. § 2º Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx publicará no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I – remeter o requerimento de inscrição por outro meio, que não por intermédio do endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, ou após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II – contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste edital; e/ou III – não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsFCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no boleto bancário. Art 18. A EsFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. – Seção III – Da Taxa de Inscrição – Art. 19. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 113-DECEx de 21 de maio de 2019, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio do requerimento e o encerramento das inscrições. Parágrafo único. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos. Art. 21. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 22. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos, de forma comprovada: – ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; II – constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou III – ser membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, no momento da inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: I – para os doadores de medula óssea: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e b) digitalizar e encaminhar a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. II – para os constantes do CadÚnico: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o Número de Inscrição Social (NIS); e b) digitalizar e encaminhar o comprovante de inscrito no CadÚnico, por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. O comprovante encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para impressão; III – para os membros de família de baixa renda: somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente, anexados ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego. b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato apresentará o formulário completo da declaração do imposto de renda do ano do CA (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar; c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do ano do CA): 1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio); 2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos); 3. com contas de consumo (luz, gás, telefone, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água partilhadas entre duas ou mais residências, se faz necessário a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e 4. com outras despesas passíveis de comprovação (plano de saúde, IPVA e outras). d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz. § 2º O candidato que não enviar a documentação constante do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto, ou seja, faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 3º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. § 4º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsFCEx. – CAPÍTULO III – DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO – Seção I – Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão – Art. 23. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental. Parágrafo único. A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, tão somente é destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato. Art. 24. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I – 1º Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. II – 2º Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelos candidatos aprovados no EI (classificados e majorados); b) Prova de Títulos (PvT): de caráter voluntário e classificatório, a ser realizada somente pelo candidato ao CF/CM, aprovado no EI (classificado/majorado); c) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, classificado e majorado; d) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS, classificado e majorado; e) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e f) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, no procedimento de heteroidentificação e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME), em portaria específica. Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que no ato da inscrição se autodeclarou negro, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. – Seção II – Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão – Art. 25. O EI será realizado sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, designadas pelo DECEx em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI nas Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, por área (CFO/QC) ou credo religioso (CF/CM), bem como o incluído na majoração, será convocado pela EsFCEx, por intermédio do seu endereço eletrônico, para a realização das demais etapas e fases do CA. Art. 26. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pela remessa dos documentos. Art. 27. À exceção do EI e PvT, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, nos seguintes locais: I – para candidatos ao CFO/ QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sob a responsabilidade da EsSEx; e II – para candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na cidade de Salvador-BA, sob a responsabilidade da EsFCEx. Art 28. A PvT será exclusiva para o candidato ao CF/CM, de caráter voluntário e não eliminatório, e comporá a nota final com valor máximo de 10(dez) pontos. Parágrafo único. As prescrições, o modelo de apresentação e os critérios de pontuação dos títulos constarão deste edital e no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula realizar-se-á na EsSEx (CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária) e na EsFCEx (CFO/QC das demais áreas e CF/CM), consistindo na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos, no Art. 139 deste edital. Art. 30. A EsFCEx definirá a majoração, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos, em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA. Parágrafo único. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas, acontecerá somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. – Seção III – Da Publicação dos Editais – Art. 31. A EsFCEx providenciará a publicação no DOU dos seguintes editais de: I – abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II – divulgação do resultado do EI; e III – divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. – CAPÍTULO IV – DO EXAME INTELECTUAL – Seção I – Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CFO/QC – Art. 33. O EI c para o candidato ao CFO/QC onstitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens, distribuídos em 2 (duas) partes: I – 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 30 (trinta) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 14 (quatorze) itens de Língua Portuguesa; b) 8 (oito) itens de História do Brasil; e c) 8 (oito) itens de Geografia do Brasil. II – 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Seção II – Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CF/CM – Art. 34. O EI para o candidato ao CF/CM constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 41 (quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes: I – 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; II – 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e III – 3ª parte: Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por 1 (um) item discursivo, para a qual o candidato elaborará um texto. Não se atribuirá pontuação (nota) a este item, sendo avaliado apenas pelas menções “SUFICIENTE”, se o candidato obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos, ou “NÃO SUFICIENTE”, se obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. – Seção III – Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual – Art. 35. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília). Art. 36. Os locais previstos para a realização das provas encontram-se anexo a este edital de abertura do CA, podendo ser alterados pela EsFCEx em função do número de candidatos inscritos nas Gu Exm e OMSE. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Art. 37. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado neste edital de abertura do CA. Parágrafo único. O local de realização da prova, bem como os horários de abertura e fechamento dos portões, constará no Cartão Informativo do candidato. Art. 38. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA, podendo haver pequena variação de tempo em virtude de questões operacionais quanto ao início da prova, considerando as particularidades de cada local de prova, porém em caso de ocorrência, será compensado no horário final da prova. Art. 39. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto neste edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir deste evento, não mais será permitida a entrada de candidato. Art. 40. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho (somente para sexo feminino), camisa ou camiseta (exceto regata) somente de manga curta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo “havaiana”). § 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis. – Seção IV – Da Identificação do Candidato – Art. 41. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI/CI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura: I – Cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN; II – Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975); III – Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); IV – Carteira de Trabalho; V – Passaporte; ou VI – Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade. Parágrafo único. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos de identidade e\ou identificação profissionais em formato digitais. Art. 42. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I – a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II – a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III – os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 43. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou protocolos de quaisquer outros documentos. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no Art. 41, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 44. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico. – Seção V – Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas – Art. 45. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar os seguintes materiais: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em embalagem totalmente transparente. Art. 46. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço. Art. 47. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato. Art. 48. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 49. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas. – Seção VI – Da Aplicação das Provas – Art. 50. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 51. As CAF procederão conforme orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela EsFCEx e pelo DECEx. Art. 52. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI, após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas, sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha. Art. 53. Por ocasião do EI, não se permite: I – a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior; II – o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê; III – qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV – qualquer tipo de consulta pelo candidato. Parágrafo único. Com relação ao inciso II, acima, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova informará à CAF, na ocasião em que chegar ao local da prova, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança. Art. 54. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas. § 1º Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. § 2º Em 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de prova no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, mediante login e senha, permanecendo disponíveis até o término do prazo recursal. Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Parágrafo único. É vedada a possibilidade de troca do cartão resposta, salvo na ocorrência de erro exclusivo do fiscal de sala, a qual será utilizado material reserva, destinado a este fim. Art. 56. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. – Seção VII – Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 57. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais; II – não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos; III – for considerado NÃO SUFICIENTE na AEE (somente aplicável ao candidato ao CF/CM); IV – utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc); V – rasurar ou marcar o cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; VI – contrariar determinações da CAF durante a realização das provas; VII – faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VIII – não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; IX – não assinar o cartão de respostas no local apropriado; X – afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, distribuído pela CAF; XI – afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF; XII – preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução; XIII – não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; XIV – não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no Art. 41 deste edital; XV – recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc; e/ou XVI – não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF. Art. 58. Considerar-se-ão como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação rasurada; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido ou não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; uso de lápis para a marcação; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento. – Seção VIII – Dos Gabaritos – Art. 59. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. – Seção IX – Da Correção – Art. 60. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente após apurados os resultados é que este número associar-se-á ao nome do candidato. Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico. Art. 62. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I – a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito; II – o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item; III – o candidato não assinalar alguma das opções; IV – houver rasuras; ou V – a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. Art. 63. A correção da AEE referente ao EI do CF/CM será realizada por uma banca de professores selecionada e designada pela EsFCEx. Atribuir-se-á a menção NÃO SUFICIENTE à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I – fuga total ao tema proposto; II – modalidade textual diferente da pedida; III – ilegível; IV – linguagem e/ou texto incompreensível; V – em forma de poema ou outra que não em prosa; VI – com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou VII – não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Parágrafo único. Os critérios utilizados na correção da AEE, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constarão deste edital (ANEXO “D”). Art. 64. Não será corrigida a AEE do candidato ao CF/CM que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das outras partes da prova. Art. 65. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos. Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236. – Seção X – Dos Pedidos de Revisão – Art. 66. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão”, disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br (Sistema do Concurso). Art. 67. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova. Art. 68. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram as argumentações. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 69. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos. Art. 70 Os recursos serão analisados pela banca examinadora como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, quando da divulgação dos gabaritos definitivos. Parágrafo único. O candidato não receberá resposta individual. Art. 71. No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos. Art. 72. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 73. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Art. 74. Não haverá concessões para vistas aos cartões de respostas das provas do EI. – Seção XI – Da Nota do Exame Intelectual – Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4 – Seção XII – Da Nota Final do Candidato – Art. 76. A nota final do candidato ao CFO/QC será expressa pela NEI, de acordo com o Art. 75 deste edital. Art. 77. A nota final do candidato ao CF/CM (NF CF/CM) será expressa pela média ponderada entre a Nota do Exame Intelectual (NEI), com peso 9 (nove) e a Nota da Prova de Títulos (NPvT), com peso 1 (um), utilizando-se a seguinte fórmula: NF CF/CM= [(NEI x 9) + (NPvT x 1)] / 10 – Seção XIII – Dos Critérios de Desempate – Art. 78. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI (CFO/QC) ou NF (CF/CM) para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I – maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II – maior nota na parte de Conhecimentos Gerais; ou III – maior nota no conjunto dos itens de Língua Portuguesa, da parte de Conhecimentos Gerais (somente para os candidatos ao CFO/QC); ou IV – maior nota na Prova de Títulos (somente para os candidatos ao CF/CM). Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado: I – o candidato militar de maior precedência hierárquica (somente para os candidatos ao CFO/QC); e II – o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento. – Seção XIV – Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual – Art. 79. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI (CFO/QC) e da NF (CF/CM), em cada uma das áreas ou credo religioso, respectivamente, objeto do CA. Art. 80. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço http://www.esfcex.eb.mil.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas ou credo religioso objeto do CA. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.

Art. 81. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, aguardará a notificação da EsFCEx, com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA. – CAPÍTULO V – DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR – Art. 82. O candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área de atividade profissional e/ou credo religioso, bem como os incluídos na majoração, remeterá à EsFCEx, preferencialmente via serviço expresso de empresa especializada, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório, dos documentos constantes do Art. 139 deste edital. Art 83. Nesta fase o candidato ao CF/CM deverá remeter, também, todos os documentos que comprovem possuir os títulos valorados, de acordo com o Capítulo VI deste edital, até a data prevista no Calendário Anual do CA. § 1º Não haverá outra oportunidade para apresentação dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. § 2º O candidato ao CF/CM cientifica-se que, caso não remeta os documentos, conforme o caput deste artigo, receberá nota 0,00 (zero vírgula zero zero) na Prova de Títulos. – CAPÍTULO VI – DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CANDEIDATO AO CF/CM – Art. 84. A Prova de Títulos será exclusiva para o candidato ao CF/CM, terá peso 1 (um), possuirá o valor máximo de 10 (dez) pontos e adotará a seguinte pontuação: I – Graduação (peso 1, para um total máximo de 1 ponto): a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia: 0,7 (zero vírgula sete) ponto; b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado, se não houver a licenciatura plena): 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e c) outras licenciaturas ou bacharelados: 0,1 (zero vírgula um) ponto por curso concluído. II – Pós-graduação (peso 2, para um total máximo de 2 pontos): a) Stricto Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: – doutorado, pós-doutorado e livre-docência: 1 (um) ponto; e – mestrado: 0,8 (zero vírgula oito) ponto. 2. em disciplina correlata ou área de educação: – doutorado, pós-doutorado e livre-docência: até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; e – mestrado: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto. b) Lato Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto – considerar 0,1(zero vírgula um) ponto por especialização /aperfeiçoamento até o máximo de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e 2. em disciplina correlata ou área de educação: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto em cada caso de pós-graduação. III – Participação como palestrante em simpósios e painéis (peso 1, para um total máximo de 0,5 zero vírgula ponto): a) em Teologia ou Filosofia: até o máximo de 0,3 (zero vírgula três) ponto, considerando 0,1 (zero vírgula um) ponto por simpósio e/ou painéis ministrado; e b) em disciplina correlata ou área de educação: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto, considerando 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por simpósio e painel ministrado. IV – Tempo efetivo de magistério (peso 2, para um total máximo de 1 ponto): a) Magistério do Exército: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço; e b) Professor da rede pública (federal, estadual e municipal) ou privada de ensino: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço. V – Aprovação em concurso público (peso 1, para um total máximo de 0,5 ponto): a) para o Magistério civil ou militar: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para cada concurso; e b) para outras áreas: 0,1 (zero vírgula um) ponto por concurso. VI – Autoria exclusiva (peso 1, para um total máximo de 2 pontos): a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação): até 1 (um) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e 0,6 (zero vírgula seis) ponto para outras disciplinas; b) monografias ou ensaios: até 0,3 (zero vírgula três) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para outras monografias ou ensaios; c) livro sobre Teologia ou Filosofia: até 1 (um) ponto se adotado em escola pública; até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se adotados em escola particular; se não adotados, até 0,3 (zero vírgula três) ponto; e d) outros livros: até 0,3 (zero vírgula três) ponto por obra. § 1º Um mesmo título será considerado uma única vez. § 2º A expressão “até” contida nas pontuações descritas nos incisos II, III, IV, V e VI destina-se, única e exclusivamente, a permitir o máximo aproveitamento dos pontos apresentados pelo candidato, limitado pelo total máximo de pontos de cada grupo de títulos. Dessa forma, cada título apresentado, desde que previstos neste Capítulo como passíveis de pontuação, receberá o valor máximo a ele atribuído, exceto quando o acréscimo de pontos por ele conferido ultrapassar, no somatório dos pontos do grupo de títulos, o valor máximo permitido para aquele grupo, quando então será considerado apenas o valor que falta para que se atinja o máximo de pontos do referido grupo de títulos. § 3º A cada candidato serão atribuídos pontos que vão de 0 (zero) até o máximo de pontos permitidos por grupo de títulos relacionados neste Capítulo, e após isso, serão aplicados os respectivos pesos. § 4º Somente serão considerados documentos para os quais haja previsão legal de expedição, com a finalidade de comprovação da situação fática a ser demonstrada junto à Banca Examinadora do Concurso de Admissão. § 5º Para efeito de pontuação dos documentos que comprovem o tempo efetivo de magistério, não serão considerados, na soma geral de contagem de tempo, fração de tempo inferior a seis meses, nem sobreposição de tempo efetivo de magistério em uma ou mais instituições de ensino. Pontuar-se-ão somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual ou superior a seis meses de atividade, sendo desconsideradas as frações de anos de cada documento, para efeito de contagem do tempo efetivo de magistério. A fração igual ou superior a seis meses será considerada um ano de serviço e frações inferiores serão desconsideradas. § 6º Consideram-se, para fins de valoração, apenas os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação. Documentos contendo termos tais como “está realizando”, “está cursando”, etc. não serão considerados. § 7º A tabela de pontuação da Prova de Títulos constará deste edital. – CAPÍTULO VII – DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO – Seção I – Da Apresentação do Candidato Convocado – Art. 85. O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I – candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II – candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do Concurso de Admissão são de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas. Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos comandantes, chefes ou diretores, em documento único de cada OM, endereçado à EsSEx (candidato ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e/ou Veterinária) e à EsFCEx (candidato ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM). Seção II – Da Apresentação do Candidato Majorado – Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsFCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme o Calendário Anual do CA. § 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar a página da EsFCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME. – CAPÍTULO VIII – DA INSPEÇÃO DE SAÚDE – Seção I – Da Convocação para a Inspeção de Saúde – Art. 88. O candidato convocado conforme o Capítulo VII deste edital, será submetido à IS. Art. 89. A IS será realizada obedecendo rigorosamente os prazos previstos no Calendário Anual do CA. – Seção II – Da Inspeção de Saúde – Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 1ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das área de Enfermagem e Veterinária) e da 6ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM), conforme legislação específica. Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. – Seção III – Dos Exames de Responsabilidade do Candidato – Art. 92. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá apresentar seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Aceitar-se-ão os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS: I – radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II – teste ergométrico (com laudo); III – eletroencefalograma (com laudo); IV – radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V – audiometria (com laudo); VI – sorologia para Lues e HIV; VII – exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII – hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento – TS; tempo de coagulação – TC; índice de normalização internacional – INR; tempo de ativação da protrombina – TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina – KPTT ou TTPA); IX – parasitologia de fezes; X – sumário de urina; XI – sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc – IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII – exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit); XIII – glicemia em jejum; XIV – ureia e creatinina; XV – radiografia de coluna cervical, torácica e lombar, com laudo (incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII – colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII – teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). Parágrafo único. A realização do exame constante do inciso XVI seguirá as orientações abaixo: I – apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo); II – as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e III – exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. – Seção IV – Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos – Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 94. A JISE ou JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis. Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto. Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer “INAPTA” para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Neste caso, compete à candidata remeter, até a data de realização do EAF, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA, requerimento à respectiva Escola de Formação solicitando o adiamento da realização da 2ª etapa do CA. Parágrafo único. Obtém-se o requerimento citado no caput deste artigo, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Art. 99. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá apenas a 2ª etapa do CA. Art. 100. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições: I – “APTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020”; II – “INAPTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020”; ou III – “INAPTA para o EAF do Concurso de Admissão 2019-2020 e APTA para prosseguir no Concurso de Admissão 2020-2021” (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses). – Seção V – Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 101. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I – faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II – não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III – não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV – não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA; V – contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou VI – obtiver parecer “INAPTO” na IS ou na ISGR (se for o caso). – CAPÍTULO VII – DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA – Seção I – Da Convocação para o Exame de Aptidão Física – Art. 102. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização do EAF, e que adiar a 2ª etapa do CA a pedido, não será eliminada por motivo de falta. Art. 103. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto para a realização das tarefas. Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. – Seção II – Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação – Art. 104. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir: I – corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto ele estiver executando a prova. II – flexão de braços: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III – abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 105. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos serem considerados “APTOS”:

Corrida de 12 min

distância em metros

Flexão de Braços

(repetições)

Abdominal Supra

(repetições)

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

Masculino

Feminino

2.350

2.000

19

10

30

27

Tab 1 – Índices mínimos do EAF

Art. 106. Durante a realização do EAF permite-se ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. No caso de interposição de recurso por algum candidato, caberá à Comissão de Aplicação acolhê-lo e solucioná-lo, facultando-se ao candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para esta primeira chamada, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no Art. 107 deste edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA. § 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada. § 2º O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento. § 3º Não caberá recurso do resultado do EAFGR. Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:

EAF

Período do

Dias de

Tarefas

Exame

Aplicação

1º dia

– flexão de braços; e

– abdominal supra.

– flexão de braços (b);

2º dia

– abdominal supra (b); e

Chamada

Conforme o

– corrida de 12 minutos.

previsto no

Calendário

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Anual do CA

(a)

1º dia

– flexão de braços; e

Grau de

– abdominal supra.

recurso

– flexão de braços (b);

(c)

2º dia

– abdominal supra (b); e

– corrida de 12 minutos.

3º dia

– corrida de 12 minutos (b).

Observações:

(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.

(b) 2ª tentativa, se for o caso.

(c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª Chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Tab 2 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR

Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA. – Seção III – Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I – obtiver conceito “INAPTO” no EAF; II – faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III – contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. – CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA – Seção I – Dos Aspectos Gerais – Art. 109. O candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF será convocado para a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do CA. § 1º Para os candidatos do CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária, a Avl Psc será realizada de forma centralizada no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, sob a coordenação da EsSEx e do CPAEx; e § 2º Para o candidato do CFO/QC das demais áreas e do CF/CM, a Avl Psc será realizada de forma centralizada na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), na Guarnição de Salvador-BA, sob a coordenação da EsFCEx e do CPAEx. – Seção II – Da Constituição da Avaliação Psicológica – Art. 110. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I – intelectivo – destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas dos candidatos em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II – personalógico e intelectivos – destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, comprometimento, assertividade, dentre outros. – Seção III – Do Exame Psicológico – Art. 111. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I – o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 41 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II – os portões de acesso aos locais da realização do EP serão fechados 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame; III – o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade (art. 40), não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares; IV – o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V – durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VI – o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior; VII – não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII – não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP; e IX – o EP será expresso pelo conceito “APTO” ou “INAPTO”. Art. 112. Será eliminado do CA o candidato que: I – for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente; II – for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR); III – utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc); IV – contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP; V – faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI – não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII – não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização; VIII – não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX – afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X – deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 41 deste edital. – Seção IV – Das Comissões de Avaliação Psicológica – Art. 113. A EsFCEx/EsSEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) ou de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR). Art. 114. As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. – Seção V – Da Publicidade do Exame Psicológico – Art. 115. A EsFCEx/EsSEx farão a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsFCEx/EsSEx de forma individual e reservada. – Seção VI – Do Recurso – Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da Escola de Formação, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP. § 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx/EsSEx. § 2° O requerimento poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR. Art. 118. Ao final da APGR será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc. § 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA. § 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR. § 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP. – Seção VII – Da Entrevista Devolutiva – Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR. § 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR. § 2º O requerimento da ED poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. § 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED. § 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente. Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED. – Seção VIII – Do Laudo Psicológico – Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico. Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsFCEx/EsSEx, que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsFCEx/EsSEx. Art. 122. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados: I – para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado; II – para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e III – para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR. Art. 123. O Laudo Psicológico será entregue em dia e horário estabelecidos pela Escola de Formação. § 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX ou eletronicamente, pela rede mundial de computadores. § 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação. § 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente. – CAPÍTULO XI – DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO – Seção I – Das Disposições Gerais – Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. – Seção II – Do Procedimento Para Heteroidentificação – Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018. § 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade. § 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA. Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação. § 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 130. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. § 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à Comissão deliberar na presença dos candidatos. § 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola. Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação. Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE. – Seção III – Dos Recursos – Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126. Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora. § 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola de Formação. – Seção IV – Da Eliminação do Concurso de Admissão – Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que: I – não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé; II – não se submeter ao procedimento de heteroidentificação; III – se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou IV – não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos. – CAPÍTULO XII – DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA – Seção I – Das Vagas – Art. 136. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e para o Curso de Formação de Capelães Militares foi fixado pela Portaria nº 252-EME, de 30 de outubro de 2018, disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, e anexo a este edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros, (pretos e pardos), conforme a Lei nº 12.990/2014. § 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro, (preto ou pardo). § 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e/ou credo religioso for igual ou superior a 3 (três). § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. § 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros, (pretos ou pardos) aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. – Seção II – Da Convocação para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula – Art. 137. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I – candidato ao CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II – candidato ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos para a verificação documental preliminar, os quais serão entregues na respectiva Escola de Formação. § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na escola de formação na data estabelecida no Calendário Anual do CA. – Seção III – Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para Matrícula –

Art. 139. O candidato que for convocado para matrícula no CFO/QC e CF/CM deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na fase de verificação documental preliminar, e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais: I – requisitos comuns a todos os candidatos: a) ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula; b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso); d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “BOM”, ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012): 1 se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento “BOM” e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”, por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar – CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI). j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, de 1988; i) não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares): 1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 – Estatuto dos Militares); o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012). II – requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC: a) possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/QC (alínea “e”, do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); b) apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1; e c) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir. III – requisitos específicos exigidos do candidato ao CF/CM: a) possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do CF/CM (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981; b) apresentar diploma do Curso de Formação Teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino reconhecida pela autoridade eclesiástica de sua religião (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); c) apresentar documento que comprove sua ordenação como católico romano ou a consagração como pastor evangélico, constando a data do referido ato; d) apresentar documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas Instruções para inscrição e matrícula, elaborado segundo um dos modelos constante no endereço eletrônico da EsFCEx, nas seguintes condições: e) se católico romano do: 1. clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e/ou 2. clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato; f) se evangélico for: 1. Pastor Auxiliar: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e 2. Pastor Presidente: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos etc). g) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovados por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato (inciso V do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); h) ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro (o inciso VI do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); i) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; j) não ter sido reprovado em CF/CM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato; e k) não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares. § 1º As cópias dos documentos apresentadas na fase de verificação documental preliminar devem ser legíveis (frente e verso), autenticadas em cartório. § 2º Os respectivos documentos originais devem ser apresentados na etapa final do CA, no momento da efetivação da matrícula, no prazo previsto no Calendário Anual do CA: § 3º O Bacharel de Direito, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverá apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. § 4º O candidato que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá preencher, assinar e remeter à EsFCEx a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/QC ou do CF/CM, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.- Seção IV – Da Efetivação da Matrícula – Art. 141. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, a EsFCEx e a EsSEx efetivarão a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas de atividade profissional e/ou credo religioso objeto do CA. – Seção V – Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula – Art. 142. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a matrícula. Art. 143. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsFCEx e a EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 144. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à respectiva Escola a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA. – Seção VI – Da Desistência da Matrícula – Art. 145. Considera-se desistente da matrícula o candidato que: I – declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx; ou II – após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da respectiva Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula. Art. 146. A EsFCEx e EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos desistentes do CA. Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para as vagas reservadas. – Seção VII – Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão – Art. 147. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições: I – obter classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas na portaria específica do EME; e II – comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente. – Seção VIII – Do Adiamento de Matrícula – Art. 148. Assegura-se ao candidato habilitado ao CFO/QC e ao CF/CM o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Comandante da respectiva Escola. Art. 149. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I – necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II – necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III – necessidade particular do candidato considerada justa. Art. 150. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 151. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração. – Seção IX – Da Nova Matrícula – Art. 152. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado: I – no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; II – se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e III – se atender aos requisitos exigidos neste edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsFCEx e da EsSEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 153. A solicitação de uma nova matrícula processa-se mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. – Seção X – Do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) – Art 154. O CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária realiza-se na EsSEx, no Rio de Janeiro-RJ, e o CFO/QC das demais áreas realiza-se na EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, e abrange a Formação Comum, Formação Específica e Pós-graduação. § 1º A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo para o adequado desempenho como combatente individual básico militar. § 2º A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação acadêmica, e tem como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. § 3º A Pós-graduação desenvolve-se por intermédio de produção científica durante o CFO/QC. Art. 155. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CFO/QC obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). – Seção XI – Situação do Candidato ao ser Matriculado no CFO/QC – Art. 156. O candidato, ao ser matriculado no CFO/QC, será designado, para efeitos administrativos, Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC. Parágrafo único. O Primeiro-Tenente Aluno, apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de Primeiro Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do CFO/QC. Art. 157. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 158. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. – Seção XII – Situação do Concludente do CFO/QC – Art. 159. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Quadro Complementar, e estará sujeito às prescrições dos Art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 160. Ao concluir o Curso, o Primeiro-Tenente do QCO será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 161. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CFO/QC ao final do Curso. Art. 162. O concludente de qualquer curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. – Do Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) – Art 163. A coordenação do CF/CM compete à EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, dividido em 3 (três) períodos: I – Período de Instrução Militar Geral, realizado na EsFCEx ; II – Período de Observação, dividido em 2 (duas) fases, sendo uma na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ, e outra na Escola de Sargentos das Armas (ESA), em Três Corações-MG; e III – Período de Adaptação, dividido em 2(duas) fases: a) Primeira Fase, em Organização Militar (OM) de Corpo de Tropa na Guarnição de Brasília; e b) Segunda Fase, em OM na área da 6ª Região Militar. Art. 164. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CF/CM obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). – Seção XIV – Situação do Candidato ao ser Matriculado no CF/CM – Art. 165. O candidato, ao ser matriculado no CF/CM, será designado, para efeitos administrativos, Aspirante-a-Oficial (Asp) Aluno do CF/CM. Parágrafo único. O Asp Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 2º Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de encontrar-se em gozo de licença não remunerada durante a realização do CF/CM. Art. 166. O Asp Aluno do CF/CM é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 167. O Asp Aluno não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. – Seção XII – Situação do Concludente do CF/CM – Art. 168. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB) no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares da Ativa, e estará sujeito às prescrições dos art. 97. (§ 2º ), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 169. Ao concluir o Curso, o Segundo-Tenente Capelão Militar será designado para servir em OM do EB localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 170. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CF/CM ao final do Curso. Art. 171. O concludente do Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. – CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Art. 172. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx e/ou na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento. Art. 173. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA (EI, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovação dos requisitos para matrícula) deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 174. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 175. Compete ao Comandante da EsFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.

– ANEXO “A” – CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO – AÇÕES GERAIS.

Responsável

Evento

Prazo

1

– Candidato

– EsFCEx

Processamento das inscrições.

Das 10:00h

de 19 JUN 19

às 15:00h

de 2 AGO 19

(horário de Brasília)

2

Candidato

Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sistema de concurso.

De

19 a 23 JUN 19

3

EsFCEx

Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.

Até

10 JUL 19

4

Candidato

Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

12 JUL 19

5

EsFCEx

Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Até

26 JUL 19

6

EsFCEx

– Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx na internet, da relação dos candidatos que se autodeclararam negros, (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014.

Até

16 AGO 19

7

Candidato

Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição/Cartão Informativo, por intermédio dainternet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.

De

2 a 15 SET 19

8

– Candidato

– Gu Exm

– OMSE

 EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e de Avaliação da Expressão Escrita, esta última, apenas para os candidatos ao CF/CM) :

– fechamento dos portões 0800h.(horário de BRASÍLIA);

– realização das provas de 0900h às 1300h.

15 SET 19

9

EsFCEx

Divulgação dos gabaritos pelainternet(hora oficial de BRASÍLIA).

A partir de 1300h de 18 SET 19

10

Candidato

Prazo para o preenchimento e envio, por intermédio do Sistema de Concurso, dos pedidos de revisão de correção das provas.

Até

as 23:59h do dia 20 SET 19

11

EsFCEx

Divulgação, no sítio da Escola nainternet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU.

Até

22 OUT 19

12

Candidato

ao CF/CM aprovado

no EI

Remessa única, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise e valoração de títulos, diretamente para a Divisão de Concursos da EsFCEx.

Até

22 NOV 19

13

EsFCEx

Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da Prova de Títulos (apenas para o CA ao CF/CM).

10 DEZ 19

14

Candidato

ao CF/CM

Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos (PvT).

Até

12 DEZ 19

15

Todos os Candidatos

Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental preliminar

Até

13 DEZ 19

e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula no CFO/QC e CF/CM, conforme previsto nas IRCAM/CFO/QC e CF/CM – EB60-IR-16.001.

16

EsFCEx

Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx das soluções aos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e do resultado final, considerando o Exame Intelectual e a valoração dos títulos (apenas para o CA ao CF/CM).

Até

20 DEZ 19

17

EsFCEx

Notificação e convocação do candidato civil e militar (este por intermédio de sua OM), aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área/credo religioso, inclusive

Até

3 JAN 20

o incluído na lista de reservas (majoração), informando-o acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do procedimento de heteroidentificação.

18

Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária

EsSEx

– Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade.

– Apresentação na EsSEx (Rio de Janeiro-RJ) do candidato (s) ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, convocado(s) para as demais fases do CA.

6 JAN 20

19

Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária

1ª RM

EsSEx

– Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso).

– Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR.

– Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas que na IS foram consideradas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses.

De

6 a 17 JAN 20

20

EsFCEx

Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e CF/CM.

Até

15 JAN 20

21

Todos os Candidatos

Prazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM.

Até

17 JAN 20

22

Candidatos ao CFO/QC das áreas de

Realização do Exame Psicológico (EP):

1. LOCAL: Colégio Militar do Rio de Janeiro;

2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA:

a. abertura dos portões: 07h30min;

26 JAN 20

Enfermagem e Veterinária

CPAEx

EsSEx

b. entrada do candidato no local de prova: das 07h30min às 08h30min;

c. fechamento dos portões: 08h30min; e

d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min.

23

EsFCEx

Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM.

Até 31 JAN 20

24

Candidatos ao CFO/QC das

– Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade; e

– Apresentação na EsFCEx (Salvador-BA) dos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM, convocados para as demais fases do CA.

3 FEV 20

25

demais áreas e ao CF/CM

EsFCEx

Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014.

De 3 FEV 20 até a data de validade do CA

26

Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao

– Realização da IS e ISGR, esta quando for o caso.

– Realização do EAF e EAFGR, para os aptos na IS ou ISGR.

– Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS.

De 3 FEV a

12 MAR 20

CF/CM

6ª RM

EsFCEx

– Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC e no CF/CM.

27

EsSEx

Divulgação do resultado do Exame Psicológico realizado pelo candidato das áreas de Enf e Vet.

7 FEV 20

28

Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária

Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso pelos candidatos ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, considerados inaptos.

Até

14 FEV 20

29

Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao

Realização do Exame Psicológico (EP):

1. LOCAL: Escola de Formação Complementar do Exército.

2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA:

a. abertura dos portões: 07h30min;

3 MAR 20

CF/CM

EsFCEx

CPAEx

b. entrada dos candidatos nos locais de prova: das 07h30min às 08h30min;

c. fechamento dos portões: 08h30min; e

d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min.

30

EsSEx

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso do candidato das áreas de Enf e Vet.

6 MAR 20

31

Candidatos ao CFO/QC das áreas de

Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC das áreas de Enf e Vet.

De

9 a 13 MAR 20

32

Enfermagem e Veterinária

EsSEx

Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014.

De

9 MAR 20

até a data de validade do CA

33

EsFCEx

Divulgação do resultado do Exame Psicológico dos candidatos do CFO/QC das demais áreas e CF/CM.

11 MAR 20

34

Região Militar/OM

Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército, Habilitados à matrícula, para a EsFCEx ou EsSEx.

Até

12 MAR 20

35

EsFCEx

Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx da relação de candidatos convocados para a matrícula, obedecendo-se aos limites de vagas por área/credo religioso.

36

Candidato

Habilitado

Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula.

37

EsFCEx

Publicação no DOU da homologação do resultado do CA/2019

16 MAR 20

38

EsFCEx

EsSEx

Matrícula e início do ano letivo.

39

Candidatos ao CFO/QC das

Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR) pelos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM.

Até

18 MAR 20

40

demais áreas e ao CF/CM

EsFCEx

CPAEx

Divulgação do resultado da APGR dos candidatos considerados inaptos ao CFO/QC das demais áreas e do CF/CM.

Até

31 MAR 20

41

Encerramento do CA CFO/QC e CF/CM.

15 ABR 20

42

EsFCEx

Publicação no DOU da de homologação complementar, das matrículas, devido a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento) se for o caso.

Até

16 ABR 20

43

EsFCEx

Término do CF/CM 2020.

27 NOV 20

Tab 3 – Calendário Anual do Concurso de Admissão

ANEXO “B” – NÚMERO DE VAGAS.

1. POR ÁREA PARA O CFO/QC.

– Curso a ser Realizado na EsFCEx em Salvador-BA.

Área

Vagas para Ampla

Vagas Reservadas aos

Concorrência

Candidatos Negros

Administração

2

1

Ciências Contábeis

2

1

Comunicação Social

2

0

Direito

2

1

Informática

2

1

Magistério Matemática

1

0

Magistério Português

1

0

TOTAL

12

4

Tab 4 – Curso a ser Realizado na EsFCEx

– Curso a ser Realizado na EsSEx no Rio de Janeiro-RJ.

Área

Vagas para Ampla

Vagas Reservadas aos

Concorrência

Candidatos Negros

Enfermagem

2

0

Veterinária

2

0

TOTAL

4

0

Tab 5 – Curso a ser Realizado na EsSEx

2. POR CREDO PARA O CF/CM.

Credo

Vagas para Ampla

Vagas Reservadas aos

Concorrência

Candidatos Negros

Padre Católico

2

0

Pastor Evangélico

1

0

TOTAL

3

0

Tab 6 – Curso a ser Realizado na EsFCEx

ANEXO “D” -TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS – CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES (CF/CM)

ÍTENS

DESCRIÇÃO DETALHADA

PONTUAÇÃO

PESO

PONTUAÇÃO

AVALIADOS

ADMITIDA

MÁXIMA

a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia.

0,7

I – GRADUAÇÃO

b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado se não houver a licenciatura plena).

0,4

1

1

c) outras licenciaturas ou bacharelados (0,1 por curso concluído)

0,1

a)Stricto Sensu

1. em Teologia ou Filosofia.

– doutorado, pós-graduação e livre-docência.

1

– mestrado.

0,8

2. em disciplina correlata ou área de educação.

II – PÓS-

– doutorado, pós-graduação e livre-docência.

até 0,5

2

2

GRADUAÇÃO

– mestrado.

até 0,4

b)Lato Sensu

1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento (considerar 0,1 ponto por especialização e aperfeiçoamento até no máximo 0,4).

até 0,4

2. em disciplina correlata ou área de educação.

até 0,2

III – PARTICIPAÇÃO

a) em Teologia ou Filosofia (considerando 0,1 ponto por simpósio

até 0,3

COMO

e/ou painel ministrado).

PALESTRANTE

b) em disciplina correlata ou área de educação

até 0,15

1

0,5

EM SIMPÓSIOS E PAINÉIS

(considerando 0,1 ponto por simpósio ou painel ministrado).

IV – TEMPO EFETIVO DE MAGISTÉRIO

a) magistério do Exército, professor da rede pública (federal, estadual ou municipal) ou privada de ensino (até 0,05 pontos por ano de serviço).

até 0,05

2

1

V – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

a) magistério civil ou militar.

até 0,2

1

0,5

b) para outras áreas.

0,1

a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação).

1. em Teologia ou Filosofia.

até 1

2. outras disciplinas.

até 0,6

b) monografias ou ensaios.

VVI – AUTORIA

1. em Teologia ou Filosofia.

até 0,3

EEXCLUSIVA

2. outras monografias ou ensaios

até 0,2

1

2

c) livro sobre a disciplina

1. adotado em escola pública.

até 1

2. adotado em escola particular.

até 0,8

3. não adotado.

até 0,3

d) outros livros (até 0,3 pontos por obra).

até 0,3

Tab 7 – Tabela de Pontuação da Prova de Títulos

ANEXO “D” – TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA – O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo: TEMA – É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo. Valor – 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo. (1) Introdução 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho. (2) Desenvolvimento 1,0 (um) a 2,0 (dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental. (3) Conclusão 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho. LINGUAGEM – (4) Adequação Vocabular, (5) Coesão Textual, (6) Apresentação, Valor – 3,0 (três) Pontos. Penalização – 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: – a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; – as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha. GRAMÁTICA -(7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta. Valor – 3,0 (três) Pontos. Penalização – 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: – a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; – as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e – erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.

ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO

CÓDIGO DE CORREÇÃO: [__________________]

VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 4,0)

Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com menos de 20 (vinte) ou mais do que 30 (trinta) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais aspectos).

T

(1) INTRODUÇÃO

0,5 – 1,0

NOTA:

E

(2) DESENVOLVIMENTO

1,0 – 2,0

NOTA:

M

(3) CONCLUSÃO

0,5 – 1,0

NOTA:

A

(T1) TOTAL TEMA

4,0

NOTA:

PENALIZAÇÕES DE LINGUAGEM E GRAMÁTICA (0,2 por penalização)

Linha

Erro

(4)

ADEQUAÇÃO

VOCABULAR

(5)

COESÃO TEXTUAL

(6)

APRESENTAÇÃO

(7)

GRAMÁTICA

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

RESUMO DAS PENALIZAÇÕES

QUANTIDADE

TOTAL

LÍNGUAGEM E GRAMÁTICA (4) +(5) +(6) + (7)

(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) +(5) +(6) + (7)

RESULTADO

TOTAL= T1 + (6,0 – T2)

NOTA DA REDAÇÃO: __________

Tab 8 – Tabela de Avaliação da Redação

ANEXO “E” – RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI – OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 36 DO EDITAL.

Gu Exm:

OMSE:

Local para realização

BELÉM

COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR

Rua João Diogo, 458, Campina, CEP: 66.015-160, Belém-PA, Tel: (91) 3211-3629, 3211-3609, 3211-3610.

8º DEPÓSITO DE SUPRIMETO

Rodovia Artur Bernardes, 8400, CEP: 66.816-000, Belém-PA, Tel: (91) 3258-6806, 3258-6800.

ESCOLA TENENTE RÊGO BARROS

Av. Júlio César – Bairro Souza, Belém-PA, CEP: 68447-000, Tel: (91) 3231-6526.

BELO HORIZONTE

COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR

Av. Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez, CEP: 30.441-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3508-9514/9515, 3508-9593.

12º BATALHÃO DE INFANTARIA

Rua Tenente Brito Melo, s/nº, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3337-9065, 3508-9864.

COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE

Av. Mal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, CEP: 31.255-000, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3326-4927, 3326-4901.

BOA VISTA

COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA

Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3621-2208.

10º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA

Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202.

10º GRUPO DE

ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA

Rua Marquês de Pombal, S/Nr,

13 de Setembro-Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202.

BRASÍLIA

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

Av. do Exército, S/Nr, Complexo CMP/Cmdo da 11ª RM, Setor Militar Urbano, CEP: 70.630-903, Brasília-DF, Tel: (61) 2035-2357.

COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA

SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001.

COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA

SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001.

CAMPINAS

COMANDO DA 11ª BRIGADA

DE INFANTARIA LEVE

Av. Soldado Passarinho, S/Nr, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3241-6252.

28º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE

Av Soldado Passarinho, nº 3628, Fazenda Chapadão, CEP: 13070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3743-8250.

ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

Av. Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-090, Campinas-SP, Tel: (19) 3744-2026.

CAMPO GRANDE

COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR

Av. Duque de Caxias, 1628, Amabaí, CEP: 79.100-400, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4075, 3368-4967.

9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO

Rua Gen Napomuceno Costa, 87, Amabaí,

CEP: 79.090-010, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4254, 3368-4260.

COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE

Av. Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia, CEP: 79.100-401, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4886.

CUIABÁ

COMANDO DA 13ª BDA INF MTZ

Av. Rubens de Mendonça, 5001, CPA, CEP: 78.050-901, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-4810, 3644-1303.

44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

Av. Lava-pés 177, Duque de Caxias, CEP: 78.040-000,

Cuiabá-MT, Tel: (65) 3362-8810.

UNIC BARÃO

Rua Barão de Melgaço, 222, Porto, CEP: 78.025-300, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-1733.

CURITIBA

COMANDO DA 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

Rua 31 de março, S/N,

Pinheirinho, Curitiba-PR, CEP: 81 150-290, Tel: (41) 3316 4800, 3316 4867.

5º BATALHÃO LOGÍSTICO

Rua Valdeci dos Santos, 115, Pinheirinho, CEP: 81.150-370, Curitiba-PR, Tel: (41) 3316-4890,

3347-9453.

COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA

Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã-CEP: 82.800-030, Curitiba-PR, Tel: (41) 3266-4982.

FLORIANÓPOLIS

COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428.

COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428.

CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS

Rua Esteves Júnior, 696, Centro, CEP: 88.015-130, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3251-1900.

FORTALEZA

COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR

Av. Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3255-1643/1644.

10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO

Av. Marechal Bitencurt, 100, Dias Macedo, CEP: 60.860-540, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3295-1411/1727.

COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA

Av. Santos Dumont,

485, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3388-7723/7878.

JOÃO PESSOA

COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA

Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632.

COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA

Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632.

ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL RODRIGO OTÁVIO

Av. Mato Grosso, 988, Bairro dos Estados, CEP: 58.030-080, João Pessoa-PB, Tel: (83) 3214-7961.

JUIZ DE FORA

COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE

Rua Mariano Procópio, Nr 970, CEP: 68.906-645, Juiz de Fora-MG, TEL: (32) 3215-80.

10º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE

Rua Gen Gomes Carneiro, S/N, Bairro Fábrica,

CEP: 36080-210,

Juiz de Fora-MG,

TEL: (32) 3215-8489.

COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA

Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200, Nova Era, CEP: 36.087-000, Juiz de Fora-MG, Tel: (32) 3692-5050.

MACAPÁ

COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209.

COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209.

COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209.

MACEIÓ

59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921.

59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921.

CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES – UNIT

Av. Comendador Gustavo Paiva, 5017, Cruz das Almas, CEP: 57038-000, Maceió-AL, Tel: (82) 3311-3100

MANAUS

COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR

Av. Coronel Teixeira, 6155, Ponta Negra, CEP: 69.037-000, Manaus-AM, Tel (92) 3659-1213, 3659-1215.

PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12

Av. Coronel Teixeira, 1985, Compensa, CEP: 69.036-495, Manaus-AM, Tel (92) 3656-2223, 840-4044.

COLÉGIO MILITAR DE MANAUS

Rua José Clemente, 157, Centro, CEP: 69.010-070, Manaus-AM, Tel: (92) 3633-3555.

NATAL

COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

Av. Hermes da Fonseca, 1415, Tirol, CEP: 59.015-001, Natal-RN, Tel: (84) 3092-6119/6100.

17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

Rua Coronel Flamínio, s/nº,

Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870.

17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA

Rua Cel Flamínio, s/nº, Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870.

PALMAS

22º BATALHÃO DE INFANTARIA

Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660.

22º BATALHÃO DE INFANTARIA

Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660

22º BATALHÃO DE INFANTARIA

Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660

PORTO ALEGRE

COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR

Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358.

COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR

Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358.

COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE

Av José Bonifácio, 363, Santana, CEP: 90.040-130, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3094-7600, 3226-4566.

PORTO VELHO

COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA

Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456.

COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA

Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456.

COLÉGIO CLASSE “A”

Av. Carlos Gomes, 1135, São Cristóvão, CEP: 76.804-021, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3224-4473.

RECIFE

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR

Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232.

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR

Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232.

COLÉGIO MILITAR DO RECIFE

Av Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6279.

RESENDE

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN)

Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507.

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN)

Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507.

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN)

Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507.

RIO BRANCO

COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909.

COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909.

COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA

Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909.

RIO DE JANEIRO

COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR

Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478.

COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876.

COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO

Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876.

RIO DE JANEIRO

COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR

Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478.

ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS

Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521.

ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS

Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521.

SALVADOR

COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR

Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria, CEP: 41.040-110, Salvador-BA, Tel: (71) 3320-1837.

ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO

Rua Território do Amapá, 455, Pituba, CEP: 41.830-540, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8809.

COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

Rua das Hortências, S/Nr, Pituba, CEP: 41.810-010, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8805.

SANTA MARIA

COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

Rua Dr. Bozano, 15, Bom Fim, CEP: 97.015-001, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3222-5250.

COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373.

COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA

Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373.

SÃO LUÍS

24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE

Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422.

24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE

Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422.

24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE

Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422.

SÃO PAULO

COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR

Av. Sargento Mário Kozel Filho, 222, Paraíso, CEP: 04.005-903, São Paulo-SP, Tel: (11) 3888-5659/5372/5550.

CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO

Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, CEP: 02.017-011, São Paulo-SP, Tel: (11) 2287-7650/7654.

ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS DA PM DE SP

Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 750, Tatuapé, CEP: 03.077-005, São Paulo-SP, Tel: (11) 2797-2600.

TERESINA

2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592.

2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO

Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592.

COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES (DIOCESANO)

Rua Barroso, 363, Praça Saraiva-Centro-Sul, CEP: 64.001-200, Teresina-PI, Tel: (86) 3221-7429/2107-4400.

VILA VELHA

38º BATALHÃO DE INFANTARIA

Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307.

38º BATALHÃO DE INFANTARIA

Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307.

EDUCAÇÃO VICENTINA – COLÉGIO SÃO JOSÉ

Av. Luciano das Neves, 510 – Centro, CEP: 29100-201, Vila Velha-ES, Tel: (27) 3204-2255

Tab 9 – Relação das Gu Exm, OMSE e Local de Prova

RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA – A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.

MARCONI GOMES STEFANEL – Coronel

Com informações do Diário Oficial da União

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