Fundação Palmares lança seleção para o II Prêmio Oliveira Silveira – Infanto-juvenil

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EDITAL Nº 1, de 6 de junho de 2019SELEÇÃO PÚBLICA

Processo nº 01420.101063/2018-31

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES – FCP, no uso de suas atribuições, conforme Decreto de 10 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2016, nos termos, no que couber, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, da Portaria nº 29/2009 do Ministério da Cultura, da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006 e, subsidiariamente, naquilo que lhes for aplicável, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007 e alterações, no que couber, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o presente instrumento, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, acesso à inscrição e vinculação ao instrumento convocatório.

1.DAS DEFINIÇÕES

Para fins do presente edital define-se:

Obra inédita – Obra que não tenha sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet), antes da inscrição no Concurso, até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.

Gênero ficção – Narrativa imaginária, cujo tema e conteúdo sejam compatíveis simbólico e linguisticamente com o público infantojuvenil.

Cultura afro-brasileira – Conteúdos, iniciativas, jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações por negros e negras brasileiros/as.

2.DO OBJETO

2.1.Realização de concurso para selecionar e premiar obras literárias em português do Brasil, ilustradas, do gênero ficção, infantojuvenil que sejam inéditas e incorporem elementos da cultura afro-brasileira.

2.1.1.A temática utilizada para o desenvolvimento do argumento das obras, objeto deste Edital, deve ser dirigida ao público infantojuvenil, com faixa etária de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2.1.2.A obra deverá contemplar a temática afro-brasileira que poderá abordar:

a) fatos históricos que valorizem a história do negro no Brasil;

b) questões afetas ao negro no Brasil como racismo, exclusão social, mobilidade social, religião, educação, moda/estética, gastronomia, patrimônio, entre outras; e

c) manifestações culturais afro-brasileiras.

3.DO OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo:

a) Cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Plurianual do Governo Federal e pelo Plano Nacional de Cultura;

b) Difundir, promover e incentivar produções literárias que registrem, revelem e/ou resgatem a cultura afro-brasileira;

c) Identificar, valorizar e dar visibilidade às manifestações culturais protagonizadas pela população afro-brasileira;

d) Identificar, valorizar e dar visibilidade às questões afetas à população afro-brasileira (sociais, políticas e econômicas).

3.1.Este Edital é um instrumento que visa descentralizar e democratizar investimentos e revitalizar as cadeias produtivas regionais por meio do protagonismo de novos talentos e do fomento à produção literária afro-brasileira.

4.PÚBLICO ALVO

4.1.As obras literárias deverão ser inscritas impreterivelmente por pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, que se apresentem obrigatoriamente como autores ou ilustradores, sendo facultativo o acúmulo de outras funções.

5.DAS FASES DESTE EDITAL

O presente concurso compreenderá as seguintes fases:

a) Inscrição;

b) Habilitação: de caráter eliminatório;

c) Seleção de caráter meritório, classificatório e eliminatório, na qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e

d) Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos vencedores para recebimento dos prêmios.

6.DAS INCRIÇÕES

6.1.A participação no presente Edital é gratuita e aberta a qualquer pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipado, condicionado a entrega do documento de emancipação, desde que atenda a todos os requisitos deste Edital;

6.2.Cada autor poderá participar com apenas uma obra, devendo inscrever-se com um pseudônimo.

6.2.1.Caso seja detectado no decorrer das fases do Edital, que o participante inscreveu mais de 01 (uma) obra, todas serão desclassificadas.

6.3.O autor da obra deverá inscrever-se de acordo com a região de seu estado natal, ou do lugar em que se encontra radicado há pelo menos 5 (cinco) anos.

6.4.As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 07 de junho a 22 de julho de 2019, das 08 às 12h e das 14 às 18h, mediante a entrega pessoal ou pelos Correios no seguinte endereço:

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – INFANTOJUVENIL

Setor Comercial Sul – SCS – Quadra 02, Bloco C, número 256, Ed. Toufic, CEP 70.302-918 – Brasília/DF

6.5.Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes procedimentos:

6.5.1.ENVELOPE Nº 1 – O envelope nº 1 deverá conter:

a) 3 (três) vias encadernadas da obra, com folha de rosto (ANEXO II), na qual deverão constar apenas: o PSEUDÔNIMO (obrigatório) do autor e o TÍTULO da obra. O texto deverá ser digitado em apenas um lado da folha, fonte Times NewRoman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas 1,5cm; 3,0cm nas margens superior e esquerda e, nas margens inferior e direita, 2,0 cm, de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e impressas em papel A4. O envelope deverá ser identificado como Envelope n° 1, que externamente deverá também ter expresso de forma legível: o NOME DO CONCURSO (II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil) e o TÍTULO da obra.

b) 01 (uma) cópia gravada da obra, em CD-R, em formato PDF.

6.5.1.1.A obra deverá conter um mínimo de 30 páginas e máximo de 130 páginas.

6.5.2.ENVELOPE Nº 2 (Obrigatoriamente lacrado) – O envelope n° 2 deverá conter:

a) Para efeito de identificação, o autor deverá enviar junto com a obra um envelope lacrado, chamado “Envelope nº 2 – IDENTIFICAÇÃO”, que externamente deverá também ter expresso de forma legível: o NOME DO CONCURSO (II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil) e o TÍTULO da obra.

b) O envelope nº 2 deverá conter: a FICHA DE INSCRIÇÃO com declaração de autoria (ANEXO I) devidamente preenchida, fotocópia do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, fotocópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF, fotocópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ou declaração de endereço, datada e assinada, caso o candidato resida em lugar diverso de seu nascimento, conforme ANEXO VI); e CURRÍCULO resumido de 5 (cinco) a 15 (quinze) linhas.

6.5.3.Caso os dados informados estejam inconsistentes e/ou ilegíveis, impossibilitando a identificação e contato do candidato, este será eliminado do certame.

6.5.4.Os trabalhos enviados pelos Correios somente serão aceitos se postados até o último dia de inscrição indicado no subitem 6.4. O carimbo de postagem dos Correios servirá como documento de comprovação da data de inscrição.

6.5.5.Será desclassificada, automaticamente, a inscrição do candidato que inserir o nome pessoal, constante do Registro Geral (RG), nas três vias encadernadas, ou qualquer outro nome ou sinal gráfico, que possibilite a identificação do autor (Envelope 1);

6.5.5.1.O pseudônimo do candidato não poderá fazer nenhuma referência que permita identificar seu nome original;

6.5.6.A não apresentação dos documentos indicados nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, implicará na automática desclassificação da inscrição;

6.5.7.A FCP não se responsabiliza pela entrega em horário diverso do estabelecido neste Edital, conforme definido no subitem 6.4.

6.6.É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação:

a) Pessoa Jurídica (empresa e/ou instituição de natureza pública ou privada);

b) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau;

c) Servidor público, funcionário terceirizado, como também seus respectivos cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau que tenham vínculo de trabalho com a Fundação Cultural Palmares/FCP e/ou com o Ministério da Cidadania;

d) Membro da Comissão de Seleção.

6.7.O ônus ocasionado com a participação neste Concurso, incluídas as despesas com fotocópias, serviços postais, emissão de documentos, encadernação da obra e outras, são de exclusiva responsabilidade do participante.

6.8.A inscrição do participante no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.9.O ato de inscrição implicará na afirmação, por parte do candidato, de que detém os direitos autorais da obra inscrita, respondendo pela sua autenticidade.

7.DA HABILITAÇÃO

7.1.A fase de habilitação é eliminatória, se inicia com o término do prazo de inscrição, e será realizada por uma comissão organizadora que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.

7.2.A comissão organizadora será designada pela FCP e formada por, no mínimo, 04 (quatro) servidores da FCP, sendo 01 representante do Centro Nacional de Informação e Referência da Culturas Negra – CNIRC, 01 representante do Gabinete, 01 representante do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro – DPA e 01 representante do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira – DEP e será publicada no Diário Oficial da União.

7.3.Será inabilitada a proposta do proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público.

7.4.O resultado preliminar dos proponentes habilitados e inabilitados será publicado no site da FCP (http://www.palmares.gov.br), contendo:

a) Nome da obra;

b) Nome do Pseudônimo;

c) Município e Unidade da Federação;

d) Se não habilitado, motivo da inabilitação.

7.5.Da fase de habilitação caberá apresentação de recurso enviada à comissão organizadora da FCP, por meio do preenchimento do ANEXO III, no prazo de até 03 (três) dias corridos a partir da divulgação do resultado preliminar dos proponentes habilitados e inabilitados no site da FCP. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico: premiooliveirasilveira2@palmares.gov.br.

7.5.1.O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição constante no subitem 6.4, será automaticamente indeferido.

7.6.O recurso será analisado pela comissão organizadora responsável pela fase de habilitação, a qual registrará em ata e publicará no site da FCP o respectivo resultado dos recursos e consequente resultado final da habilitação.

8.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção que avaliará as propostas habilitadas será composta por representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania, representantes da sociedade civil, com reconhecida competência na área de Humanidades, com ênfase em Literatura infantojuvenil e Cultura Afro-brasileira, e presidida pela FCP.

8.2.A composição da Comissão de Seleção será designada pelo Presidente da FCP e publicada no Diário Oficial da União.

9.DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

9.1.Ao avaliar as iniciativas, a Comissão de Seleção observará sua adequação à relevância estética e cultural da obra, atribuirá nota de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios e pontuações, conforme critérios constantes na integra do Edital, disponível no sitio da FCP, www.palmares.gov.br.

9.2.Todas as obras habilitadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais, em 02 (duas) listas de classificação, sendo 01 (uma) de Classificação por Região do país, conforme descrito nos subitens 9.7 e 9.8 e 01 (uma) de Classificação Geral.

9.3.Serão desclassificadas do processo seletivo aquelas obras que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.

9.4.Em caso de empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 7, 1 e 6, respectivamente.

9.5.Permanecendo o empate, o desempate será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o §II do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993, aqui aplicada subsidiariamente.

9.6.O resultado da fase de Seleção será registrado em ata e divulgado no site da FCP, constando:

a) Nome da obra;

b) Pseudônimo do candidato;

c) Município e Unidade da Federação do candidato; e

d) Nota obtida na avaliação.

9.7.A seleção buscará contemplar a aprovação de obras de todas as regiões brasileiras, assim como a diversidade das temáticas propostas e o equilíbrio de gênero dos selecionados.

9.8.Não havendo inscrições suficientes para a premiação em cada uma das cinco regiões brasileiras, a Comissão de Seleção poderá remanejar os prêmios restantes entre as regiões, considerando a ordem de classificação geral estabelecida pela Comissão de Seleção.

10.DA PREMIAÇÃO

10.1.Serão contempladas 5 (cinco) obras literárias, cujos autores receberão prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, sendo uma obra de cada região do país, observando o disposto nos subitens 9.7 e 9.8 deste Edital.

10.2.O valor correspondente aos impostos/tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança do selecionado.

10.3.Os custos relativos à ilustração, revisão e diagramação ficarão a cargo dos premiados.

10.4.O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, não sendo aceitas contas poupanças de outros bancos, e tendo o candidato premiado como único titular da conta.

10.5.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do edital, por parte do proponente contemplado, o prêmio será destinado a outro proponente aprovado, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

11.DA CONVOCAÇÃO

11.1.O proponente da iniciativa selecionada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos documentos complementares relacionados a seguir, a contar da data de publicação da homologação do resultado final:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade; a ser verificada pela FCP no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

b) Declaração de que não está na condição restritiva prevista na letra “c” do subitem 6.6, deste edital, conforme modelo do ANEXO V;

c) Arquivo da obra selecionada em formato PDF, devidamente diagramado conforme as especificações fornecidas pela FCP, e fechado para envio à gráfica, pronto para impressão;

d) Termo de Licenciamento da Obra (ANEXO VIII), devidamente preenchido e assinado; e

e) Declaração antiplágio conforme ANEXO VII.

11.2.Os documentos acima elencados deverão ser entregues no mesmo endereço constante no subitem 6.4 do presente Edital.

11.3.A não entrega de qualquer um desses documentos acima identificados, no prazo previsto no subitem 11.1, implicará no arquivamento da obra e na convocação do classificado seguinte na lista de classificação geral.

11.4.A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) impede o recebimento do prêmio;

11.5.Não receberão recursos públicos os proponentes que possuírem dívida com a União;

11.6.O prêmio a que fará jus os selecionados é intransferível e inegociável, e poderá ser pago em até 1 (um) ano, contados a partir da publicação da homologação do resultado final desta seleção.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

12.1.O prazo para impugnação do presente Edital é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação do DOU.

12.2.As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço constante do subitem 6.4, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título IMPUGNAÇÃO EDITAL “II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – Infantojuvenil”.

12.3.No prazo de até 03 (três) dias úteis, as impugnações devem ser julgadas e respondidas.

12.4.Em caso de impugnação aceita que demande alteração do presente Edital, este será devidamente corrigido e republicado.

13.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1.O recurso orçamentário disponibilizado à execução deste Edital tem o aporte no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo:

a) R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) para premiação aos proponentes das iniciativas selecionadas;

b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os custos administrativos.

13.2.Os recursos orçamentários são oriundos da Fundação Cultural Palmares, PTRES 159890, C20ZM1PA008 – II Prêmio Oliveira Silveira.

14.DO PRAZO DE VIGÊNCIA

14.1.O prazo de vigência do presente Edital terá início com a sua publicação e encerrará 1 (um) ano após a publicação da homologação do resultado final desta seleção podendo, em caráter excepcional, ser prorrogado por igual período.

15.DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

15.1.A homologação do resultado final da premiação será feita pela Comissão de Seleção, em conformidade com as normas vigentes.

15.2.O resultado final da seleção do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União – DOU e divulgado na página da internet desta FCP (http://www.palmares.gov.br/)

16.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1.O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.

16.2.É atribuição da FCP a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.

16.3.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas obtidas pela obra, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOU.

16.4.A FCP se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos responsáveis pela inscrição da iniciativa, por meio de correio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

16.5.Serão de inteira responsabilidade do autor os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados (presentes na ficha de inscrição).

16.6.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, cabendo ao Presidente da FCP a decisão final.

16.7.O presente Edital ficará disponível aos interessados no site da FCP.

16.8.Ao se inscrever, o candidato reconhece a inexistência de plágio na obra, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. Caso o plágio se confirme, o candidato estará sujeito à devolução integral do valor recebido.

16.9.As obras poderão ser indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pela FCP total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas, cartazes, ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

16.10.Quaisquer referências expressas às obras agraciadas neste edital, por parte de seus autores, deverão indicar o seguinte: “obra premiada no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 – II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – Infantojuvenil, realizado pela Fundação Cultural Palmares”.

16.11.A FCP, por ocasião da homologação do resultado final, fornecerá as especificações quanto à diagramação.

16.12.Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser premiadas outras obras, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.

16.13.As obras selecionadas passarão a fazer parte do acervo da FCP para fins de documentação. As demais obras serão objeto de proteção, não sendo divulgadas, em qualquer hipótese, pela FCP, porém, não serão devolvidas aos respectivos autores.

16.14.As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

16.15.O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FCP de qualquer responsabilidade civil ou penal.

16.16.O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio, emissão de documentos e ilustração, quando houver, são de exclusiva responsabilidade do proponente.

16.17.Recomenda-se aos proponentes consulta acerca de sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências.

16.18.A FCP terá exclusividade na primeira edição das obras vencedoras conforme “Termo de Licenciamento da Obra – Anexo VIII”, que terá validade de dois anos, e que prevê também a participação do autor em eventos de divulgação da obra, como eventuais palestras, festivais, feiras, bienais e outros de cunho literário.

16.19.O pagamento do prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito ao proponente.

16.20.Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico premiooliveirasilveira2@palmares.gov.br, fazendo constar no campo assunto “Edital – II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – Infantojuvenil”.

17.DO FORO

17.1.Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília – DF para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.

18.DOS ANEXOS

a) Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO

b) Anexo II – FOLHA DE ROSTO

c) Anexo III – APRESENTAÇÃO DE RECURSO

d) Anexo IV – DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA

e) Anexo V – TERMO DE CONCORDÂNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE EDIÇÃO

f) Anexo VI – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

g) Anexo VII – DECLARAÇÃO ANTIPLÁGIO

h) Anexo VIII – TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA

O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO

Anexos:

ANEXO I

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Nome:

2. Pseudônimo do autor:

3. Título da obra inscrita:

4. Endereço:

Município: UF:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

Email:

5.Dados Bancários

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Autodeclaração

Eu, ________________________________________________, inscrito no CPF ____________________________, para fins de atendimento ao item 6.1 do Edital, referente ao II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA Infanto-Juvenil, DECLARO que sou cidadão(ã) negro, nos termos da classificação do IBGE, identificando-me de cor preta/parda, pertencente à raça/etnia negra.

Ass:__________________________________________ Local:___________________________ Data: _____ / _____ / __

ANEXO II

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

Folha de rosto

3 cm

PSEUDÔNIMO DO AUTOR

3cm 2cm

TÍTULO DA OBRA

2cm

ANEXO III

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

APRESENTAÇÃO DE RECURSO

1.Pseudônimo:

2. Título da obra:

À Comissão Organizadora:

Com base no item 7.5, do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, xx de junho de 2018 “II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA Infantojvenil”, venho impetrar recurso da decisão da Comissão Organizadora pelos motivos elencados:

Local, _____ de ___________de 2019.

(Assinatura)

_____________________________

NOME DO AUTOR

ANEXO IV

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA

Eu,_____________________,CPF____________________,RG__________declaro, para fins de cumprimento à alínea “c” do subitem 6.6 do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, de xx de junho de 2019 “II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – Infantojuvenil”, que não sou servidor público, terceirizado ou profissional, como também meus respectivos cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau não possuem vínculo de trabalho com o Ministério da Cidadania.

Local, de de 2019.

(Assinatura)

_____________________________

NOME DO AUTOR

ANEXO V

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

TERMO DE CONCORDÂNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE EDIÇÃO

Eu, ———————————————————————, autor da obra ——————————————————————————————————-, inscrita no II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil, concorrendo com o pseudônimo —————————————————————————, sendo portador(a) do CPF nº ——————————–, RG nº _______________, declaro, para os devidos fins de direito, que aceito e concordo com os termos deste regulamento, em especial o subitem que trata da exclusividade na edição da obra, não tendo, portanto, nada a opor.

Local, _____ de __________________ de 2019.

(Assinatura)

____________________________

NOME DO AUTOR

ANEXO VI

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

Declaração de Residência

Eu, ——————————————————————-, autor da obra ——————————————————————————————————-, inscrita no II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil, concorrendo com o pseudônimo —————————————————————————, sendo portador(a) do CPF nº ——————————–, RG nº _______________, declaro, para os devidos fins de direito, que sou residente à ____________________ por ____ anos.

Local, _____ de ___________de 2019.

(Assinatura)

_____________________________

NOME DO AUTOR

ANEXO VII

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

DECLARAÇÃO ANTIPLÁGIO

Eu,_____________________,CPF____________________,RG__________declaro, para fins de cumprimento ao subitem 16.8 do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, de 07 de junho de 2019 “II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA – Infantojuvenil”, que a presente obra é de minha autoria, à qual assumo inteira e total responsabilidade, sujeitando-me às penas da lei em caso de detectação de plágio.

Local, de de 2019.

(Assinatura)

_____________________________

NOME DO AUTOR

ANEXO VIII

II Prêmio Oliveira Silveira – Infantojuvenil

TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA

TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES E O AUTOR DA OBRA NA FORMA ABAIXO.

A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, instituída pela Lei nº 7.668/1988, com sede na Cidade Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF n.° 32.901.688/0001-77, representada por seu Presidente VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 6.853/2009, e a xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada AUTOR(A), resolveM celebrar este TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DA OBRA E DAS IMAGENS/ILUSTRAÇÕES, de acordo com a Lei n° 9.610/1998 e, no que couber, a Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este Instrumento tem por objeto o licenciamento dos direitos autorais da obra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e das imagens/ilustrações constantes nesta vencedora do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2019 – II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA.

Parágrafo primeiro – É de total responsabilidade do autor da obra a apresentação das cessões dos direitos autorais das imagens/ilustrações, caso existam, com firma reconhecida das assinaturas dos reais detentores desses direitos, que deverão constar como anexo ao presente Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LICENCIAMENTO DO AUTOR

A contar da homologação do Edital de Concurso – II Prêmio Oliveira Silveira e da assinatura do presente Instrumento, o autor autoriza a Fundação Cultural Palmares a utilizar-se da obra e das imagens/ilustrações, identificadas na Cláusula Primeira, em caráter exclusivo.

Parágrafo Primeiro – A obra “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx” poderá ser indicada, citada, descrita, transcrita ou utilizada pela Fundação Cultural Palmares total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas, cartazes, ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral;

Parágrafo Segundo – As imagens quando publicadas não poderão ser cortadas ou alteradas.

Parágrafo Terceiro – A Fundação Cultural Palmares terá exclusividade para a publicação da primeira edição da obra que poderá ter uma ou mais tiragem a depender da disponibilidade orçamentária, durante o período de vigência deste Termo de Licenciamento.

Parágrafo Quarto – A critério da Fundação Cultural Palmares, o autor poderá ser convidado a participar de eventos de divulgação da obra, como eventuais palestras, festivais, bienais e outros de cunho literário, sem que haja percepção de remuneração por sua participação. Cabendo à Fundação cobrir as despesas com diárias e passagens aéreas, caso o evento ocorra fora da residência do AUTOR.

Parágrafo Quinto – O AUTOR isenta a Fundação Cultural Palmares de qualquer pagamento relativo à cessão dos direitos patrimoniais/autorais inerentes ao texto ou às imagens/ilustrações referidas no objeto do presente Instrumento, que não esteja previsto na obra selecionada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Instrumento terá a vigência de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Termo Aditivo e denunciado a qualquer momento mediante acordo comum entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes pactuantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento do objeto do presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Este Instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, ou pela FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, quando houver inobservância de qualquer de suas Cláusulas e condições.

CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Vinculam-se a este Instrumento o EDITAL DE CONCURSO N° 01/2019 – II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA e seus Anexos, constantes do Processo n° 01420.101063/2018-31, bem como a obra descrita na Cláusula Primeira, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à Fundação Cultural Palmares providenciar a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Instrumento, que não puderem ser resolvidas por mútuo entendimento.

E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Local, _____ de ___________de 2019.

_______________________________________

VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO

PRESIDENTE

_____________________________

AUTOR DA OBRA

TESTEMUNHAS:

1. Assinatura: _______________________________ Nome e CPF

2. Assinatura: _______________________________ Nome e CPF

Com informações do Diário Oficial da União

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