IMBEL oferece 14 vagas em processo seletivo para contratação de jovem aprendiz para trabalhar em Magé (RJ)

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EDITAL DE 13 DE MAIO DE 2019 SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 1/2019-FE PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ

(CLT, Título III, Capítulo IV, c/c a da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018)

A Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais 13.303, de 30/06/16, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, à Força Nacional de Segurança Pública, à Polícia Federal, às Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, tendo em vista a ordem do Art. 429 da CLT, torna público que realizará processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Jovem Aprendiz para o preenchimento das vagas, para sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé – RJ, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.

I – DA SELEÇÃO

O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL a ser realizado pela Filial Fábrica da Estrela, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEP 25933-590.

II – DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM SELECIONADOS

Jovem Aprendiz, 14(quatorze) vagas, com Salário Básico R$ 619,05 (seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).

III – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

A duração da contratação será de 1140 horas, sendo: 660 horas de prática profissional (Empresa) e 480 horas sob responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, em Petrópolis – RJ, com contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

IV – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave (Art. 482 da CLT);

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

IV – a pedido do aprendiz.

V – DA CARGA HORÁRIA, DO CURSO E DA JORNADA DE TRABALHO

O curso de APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS será realizado no Senac (Petrópolis – RJ) com início em 11/06/2019 e término em 07/08/2020, cujo desdobramento ocorrerá em 02 (dois) períodos:

1º Momento (Módulo Básico):

80 (oitenta) horas / primeiros 20 dias – segunda a sexta, das 13 às 17 horas, 5 vezes por semana – Teoria no SENAC;

2º Momento (Após Módulo Básico):

2 vezes por semana, segundas e terças – das 13 às 17 horas – Teoria no SENAC.

3 vezes por semana, quartas, quintas e sextas – das 8 às 12 horas – Prática na IMBEL.

VI – DOS REQUISITOS BÁSICOS

Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; na data da contratação ter idade entre 14 e 24 anos; candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, quando for o caso; estar quite com a Justiça Eleitoral, para os jovens com idade a partir de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico pré-admissional, realizado sob responsabilidade da FE / IMBEL; não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração; e não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos.

VII – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS

Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico equivalente.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas somente por meio de envio de curriculum vitae ao e-mail curriculos.fe@imbel.gov.br, gratuitamente, no período de 13 a 16 de maio de 2019. No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se escrever: Jovem Aprendiz, cujo currículo deve estar anexado.

IX – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, a saber: a) análise de currículo; e b) entrevista.

X – DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos aprovados nas duas fases da seleção e no exame médico admissional, que satisfizer os requisitos constantes nos itens VI e VII do presente Edital, serão convocados para realização do curso no Senac, em Petrópolis – RJ e contratação para prática na Filial Fábrica da Estrela (Magé – RJ), dentro das vagas existentes.

ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA

Respondendo pelo Expediente da Fábrica da Estrela

Com informações do Diário Oficial da União

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