IFTO promove concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico

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EDITAL Nº 53/2024/REI/IFTO, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DE PROVAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DO TOCANTINS

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal do Tocantins, o qual será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; o Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010; o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010; o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas respectivas alterações; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20 de agosto de 2021; e demais regulamentações pertinentes, em conformidade com o disposto a seguir:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O concurso público será regido por este edital, por seus anexos, e será executado sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO.

O planejamento, a coordenação e a execução das atividades do concurso público, objeto deste edital, serão realizados pela comissão de concurso público designada pela Portaria REI/IFTO nº 971/2024, de 16 de julho de 2024, emitida pelo reitor do IFTO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 16 de julho de 2024, incluindo suas retificações.

Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento dos integrantes das bancas examinadoras e da comissão organizadora deste concurso público, o disposto no art. 18, incisos I, II e III, e no art. 20 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O concurso público visa ao provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas, sendo 35 (trinta e cinco) para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Professor EBTT – e 16 (dezesseis) vagas para cargos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação – TAEs, e das vagas que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do concurso. Dentre as vagas previstas para o cargo de Professor EBTT, 7 (sete) serão reservadas para os candidatos negros, conforme disposições do item 8.

Para o cargo de Professor EBTT do IFTO, o concurso está estruturado a partir da concepção de áreas de conhecimento, por compreender que esse profissional poderá atuar no eixo tecnológico ou em disciplinas relacionadas ao eixo, de acordo com a proposta dos cursos e a inter-relação entre saberes, e será realizado em 4 (quatro) fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório. Para os candidatos autodeclarados negros ou com deficiência, o concurso será realizado em 5 (cinco) fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório.

O concurso público para o cargo de Técnico Administrativo em Educação será realizado em 2 (duas) fases para os candidatos autodeclarados negros ou com deficiência, e em 1 (uma) fase para os demais candidatos, todas de caráter classificatório e/ou eliminatório.

O edital completo e as informações relativas às atividades do concurso serão disponibilizadas por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas nesse endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;

ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto temporário no Brasil;

estar em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, com as obrigações militares;

possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no Anexo I deste edital;

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e

apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital por meio de formulário on-line, disponível no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, conforme disposto no cronograma constante do Anexo II.

O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e apresentar sua fundamentação, que será julgada pela comissão organizadora do concurso.

Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, em seus anexos, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para o cargo pretendido, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

As inscrições para o concurso serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II.

Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá preencher integral e corretamente os itens do formulário eletrônico, finalizar sua inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, até a data estabelecida no cronograma.

Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGO

VALOR

Técnico-Administrativo – Nível D

R$ 120,00

Técnico-Administrativo – Nível E

R$ 160,00

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

R$ 210,00

O candidato poderá realizar inscrição para os cargos de TAE ou Professor EBTT; porém, em hipótese alguma, haverá a devolução do valor pago. O IFTO não se responsabiliza pela solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

As inscrições somente serão homologadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição e serão divulgadas no site oficial do concurso, na data estabelecida no cronograma.

O candidato poderá interpor recurso contra a publicação preliminar da listagem dos candidatos com inscrições homologadas, em formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso.

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal.

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, até a data estabelecida no cronograma, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

O IFTO consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise.

O IFTO não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.

O não cumprimento de uma das etapas fixadas, inconsistência de alguma informação, ou solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do candidato do processo de isenção.

A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Poderá também requerer a isenção o candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

A comprovação do requisito para a concessão da isenção deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação, mediante o envio, obrigatório, em formato PDF/A ou PDF, de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação. Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.

A homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será divulgada no site oficial do concurso.

O candidato poderá interpor recurso contra a publicação da lista de inscrições isentas, em formulário eletrônico, no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II.

O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá gerar o boleto bancário e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no cronograma.

Dos candidatos que necessitAm de atendimento diferenciado

O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, informar sua condição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários no campo específico do Requerimento para Atendimento Diferenciado, constante do Anexo IV deste edital.

O candidato deverá enviar à Comissão Organizadora do Concurso Público, para o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, em formato PDF/A ou PDF, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e dos documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até a data prevista no Cronograma (Anexo II). O fornecimento desses documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O candidato deverá aguardar a confirmação de recebimento do e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização da prova escrita, deverá requerê-lo no ato da inscrição e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF, do laudo e do parecer contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do art. 4 do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

O candidato amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e que necessite realizar as provas armado deverá requerer essa condição no ato da inscrição e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (atendimento diferenciado) e enviar, na forma e no prazo informados no subitem 6.2 deste edital, o Requerimento para Atendimento Diferenciado (Anexo IV), preenchido e assinado, acompanhado do CPF e da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

Caso a criança ainda não tenha nascido até a data-limite estabelecida no subitem 6.2 deste edital, a certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.

Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças ou acompanhantes.

A candidata terá, caso cumpra o disposto neste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 2019. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

O IFTO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

As condições diferenciadas solicitadas pelo candidato para a realização das provas serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação por meio de publicação no endereço eletrônico do concurso, na data especificada no cronograma do certame.

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e pela Lei nº 12.764, de 7 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida por perícia médica segundo o período estabelecido em cronograma (Anexo II).

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo.

Para os cargos cujo número de vagas disponibilizadas seja inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, uma vez que fica inviabilizada a aplicação do percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, em consonância com o acórdão do Supremo Tribunal Federal – STF no Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Ministro Marco Aurélio Mello.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

São consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004; na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e na Lei nº 12.764, de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 8.368, de 2014.

O candidato PcD, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, e no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, art. 4º, deverá informar a deficiência no ato da inscrição.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado na forma deste edital, figurará em lista específica e também em lista geral da ampla concorrência.

A ordem de convocação dos candidatos PcD aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida no item 20 deste edital.

Por ocasião da nomeação, o candidato PcD será submetido a avaliação, a ser realizada por perícia médica, a fim de serem apuradas a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a sua deficiência.

O candidato PcD nomeado e cuja deficiência não for comprovada ou as atribuições do cargo sejam consideradas incompatíveis com a deficiência pela inspeção médica oficial perderá o direito, na condição de pessoa com deficiência, de ocupar a vaga para a qual foi classificado.

Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção por motivo de saúde, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS

Das vagas destinadas para candidatos negros e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o cargo optado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).

Respeitando-se o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, na hipótese de quantitativo fracionado, esse número será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

Em atendimento à Lei nº 12.990, de 2014, 1 (uma) das vagas disponibilizadas no concurso será previamente reservada para candidatos autodeclarados negros. As demais vagas do certame obedecerão à ordem de convocação dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados para as vagas do concurso e para as que vierem a surgir no período de validade do concurso, conforme estabelecido no item 20 deste edital.

À vaga previamente reservada para candidatos autodeclarados negros foi definida conforme sorteio realizado no IFTO, no dia 5 de agosto de 2024, e disponível no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br.

Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga reservada aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados, uma única vez, para o procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, conforme o cronograma do edital.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas que lhes são reservadas por lei, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por banca examinadora da condição autodeclarada, na forma estabelecida pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.

Após o resultado definitivo da prova escrita, os candidatos classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados e submetidos ao procedimento de verificação da veracidade de sua declaração por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

Haverá uma única convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para a verificação de veracidade da autodeclaração, que será publicada no site oficial do certame, sendo responsabilidades do candidato o acompanhamento e o comparecimento no local e no horário agendados.

Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração visam esclarecer, com o candidato, eventuais dúvidas sobre sua alegada condição de preto ou pardo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014, bem como fornecer ao responsável pela organização e realização do concurso o parecer sobre a matéria com base exclusivamente no fenótipo do candidato.

O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado da lista de candidatos negros da área de atuação selecionada, não cabendo recurso.

O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

O candidato que não for considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda pela comissão de verificação será enquadrado como prestador de declaração falsa.

De acordo com o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014, o candidato que tiver prestado declaração falsa será eliminado do certame.

Os candidatos convocados que não comparecerem ou que chegarem fora do horário estabelecido para a confirmação da autodeclaração, na data, no local e no horário estipulados na convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

As entrevistas ocorrerão no município de Palmas/TO, de acordo com a ordem alfabética dos candidatos convocados.

O resultado preliminar e o definitivo da verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos serão divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste edital.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração, em formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, conforme cronograma do edital.DO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

As vagas destinadas ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a serem preenchidas por área de conhecimento, habilitação exigida e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.

O regime de trabalho será de acordo com o art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, e em conformidade com o quadro de vagas. O regime jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único), e suas alterações.

A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva, Classe D I, Nível 1, é a seguinte:

Titulação

Classe/Nível

VB*

RT**

Total

Graduação

D I – 1

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

Aperfeiçoamento

D I – 1

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

Especialização

D I – 1

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

Mestrado

D I – 1

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

Doutorado

D I – 1

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

* VB: Vencimento Básico

** RT: Retribuição por Titulação

A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de trabalho de 20 (vinte) horas: remuneração inicial, Classe D I, nível 1, é a constante a seguir:

Titulação

Classe/Nível

VB*

RT**

Total

Graduação

D I – 1

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

Aperfeiçoamento

D I – 1

R$ 2.437,59

R$ 121,88

R$ 2.559,47

Especialização

D I – 1

R$ 2.437,59

R$ 243,76

R$ 2.681,35

Mestrado

D I – 1

R$ 2.437,59

R$ 609,40

R$ 3.046,99

Doutorado

D I – 1

R$ 2.437,59

R$ 1.401,62

R$ 3.839,21

* VB: Vencimento Básico

** RT: Retribuição por Titulação

Além da remuneração especificada nos subitens 10.3 e 10.4, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação em vigor.

As atribuições do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico estão dispostas na Lei nº 12.772, de 2012, suas alterações, e demais dispositivos legais.

DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – TAE

As vagas destinadas ao provimento de cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, a serem preenchidas por cargo, nível de classificação/nível de capacitação/padrão de vencimento, habilitação exigida e jornada de trabalho, estão especificadas no Anexo I deste edital.

A carga horária para os cargos Técnico-Administrativos em Educação previstos neste edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento das unidades do IFTO, de acordo com o interesse da instituição. Conforme a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos cargos de regime diferenciado de trabalho.

A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme classificação a seguir:

Nível / Classe

Vencimento básico

D I – 1

R$ 2.667,19

E I – 1

R$ 4.556,92

Além da remuneração especificada no subitem 11.3, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, saúde suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor.

As descrições sumárias e típicas relativas aos cargos TAEs são as constantes do quadro a seguir, além das descrições gerais dispostas no art. 8º da Lei nº 11.091, de 2 de janeiro de 2005.

CARGOS TAE DE NÍVEL SUPERIOR – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

Cargos:

Analista de Tecnologia da Informação – Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar suporte técnico ao usuário e treinamento; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social – Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico/Área: Clínico Geral – Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais – Atribuições: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando essas atividades para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o seu cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos; elaborar projetos de extensão; realizar trabalhos estatísticos específicos; elaborar apostilas; orientar pesquisas acadêmicas; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Produtor Cultural – Atribuições: Elaborar e colaborar no planejamento e na divulgação de eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Civil – Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar e coordenar a operação e a manutenção; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte e exploração de recursos naturais; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos; realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização; orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção; projetar produtos, instalações e sistemas; pesquisar e elaborar processos; estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal; utilizar recursos de informática, conhecer e utilizar softwares de desenho assistido por computador (CAD); executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS TAE DE NÍVEL MËDIO – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

Cargos:

Assistente em Administração – Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Processos Industriais – Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/ Área: Ciências da Natureza – Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando atividades experimentais, de coleta, de análise e de registros de materiais e/ou equipamentos através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Física – Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Laboratório/Área: Informática – Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; administrar ambientes informatizados elaborando documentação e estabelecer padrões de ambiente informatizado; assegurar a observância aos padrões estabelecidos; operar equipamentos de acordo com a necessidade da instituição; efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática; controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; prestar suporte, inclusive durante a realização das aulas; zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo‐os em condições de uso; responder pelo espaço físico e zelar pela utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; prestar suporte, inclusive durante a realização das aulas; zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo‐os em condições de uso; responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino; assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. rotinas dos laboratórios; colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos, relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo‐ os em condições de uso; responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino; assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade; e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico de Tecnologia da Informação – Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas; e assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Enfermagem – Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem: preparar e administrar medicamentos, fazer curativos simples, colher materiais para a realização de exames e executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, aspirações, nebulizações, controle de sinais vitais e outros; desempenhar atividades e realizar ações de promoção à saúde e bem-estar; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos.

DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

As provas serão realizadas exclusivamente no município de Palmas/TO, em datas estabelecidas no Anexo II deste edital.

As datas poderão ser alteradas por necessidade da Administração.

Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital e em suas respectivas retificações, salvo por motivo de força maior.

A prova escrita objetiva para os cargos Técnico-Administrativos em Educação será composta de questões objetivas de conhecimentos básicos e específicos, sendo realizada em uma única fase, com duração de 4 (quatro) horas, na data e no horário estabelecidos no Anexo II deste edital.

As provas para os cargos do Professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT serão constituídas por 4 (quatro) fases, nas datas e horários estabelecidos no Anexo II deste edital, da seguinte forma:

1ª fase: prova escrita dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª fase: prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª fase: projeto, de caráter classificatório; e

4ª fase: prova de títulos, de caráter classificatório.

O local, o horário de realização da prova e o ensalamento dos candidatos serão divulgados conforme cronograma.

O portão de acesso do candidato ao local da prova será aberto 1 (uma) hora antes do início das provas e fechado 10 (dez) minutos antes do início das provas, horário local.

Não será permitida a entrada do candidato na sala de prova após o início da aplicação das provas.

O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta preta e seu documento oficial de identificação com foto, conforme subitens 12.10 e 12.11, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

. Somente serão considerados documentos de identificação, obedecido o período de validade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valem como documento de identidade, como as da OAB, do CREA, do CRM, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

. Serão aceitos documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital, RG digital e e-Título ou qualquer outro documento digital com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impressão digital em formulário próprio.

. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento ou à própria identificação.

. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do concurso público, bem como a sua autenticidade, o IFTO poderá realizar a identificação datiloscópica de todos os candidatos. A não aceitação desse procedimento implicará a desclassificação automática do candidato.

DA PROVA ESCRITA PARA OS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – TAE

A prova escrita constará de 50 (cinquenta) questões do tipo “múltipla escolha” com as opções A, B, C, D e E, com duração máxima de 4 (quatro) horas.

A composição da prova escrita para todos os cargos Técnico-Administrativos em Educação do concurso, conforme natureza e respectivas pontuações, está descrita no quadro a seguir:

Prova escrita

Nº de

questões

Pontos por questão

Total de pontos

Conhecimentos básicos

Língua Portuguesa

25

1

25

Fundamentos em Educação e Legislação

Informática Básica

Conhecimentos específicos

25

3

75

Total

50

100

A esta prova será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o candidato que nela obtiver pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos.

Não haverá segunda chamada para essa fase do concurso, seja qual for o motivo alegado.

O candidato deverá guardar, antes do início da prova, em embalagem fornecida pelo fiscal, telefone celular desligado, relógio, óculos de sol e quaisquer outros equipamentos eletrônicos e de telecomunicação, que devem estar desligados.

Será motivo de eliminação do candidato o funcionamento (emissão de ruídos) de equipamentos eletrônicos guardados na embalagem.

Terá sua prova escrita anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

utilizar-se de livros, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

comunicar-se com outro candidato;

for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital, controle de alarme de carro ou equipamento similar;

faltar com o respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos candidatos;

fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

descumprir as instruções constantes do Caderno de Prova;

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

não ASSINAR seu cartão-resposta.

O candidato deverá ASSINAR o cartão-resposta e preenchê-lo utilizando caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção eletrônica, e a ausência de assinatura implicará a eliminação do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão-resposta, como: dupla marcação, marcação rasurada, resposta que não tenha sido transcrita do Caderno de Prova ou tenha sido transcrita incorretamente de forma que impossibilite a leitura óptica do cartão, não sendo acatadas, portanto, quaisquer reclamações nesse sentido.

. O candidato só poderá retirar-se do local da prova escrita decorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, não sendo permitido o retorno para a retirada do Caderno de Prova.

. O candidato só poderá levar consigo o Caderno de Prova depois de transcorrido o tempo de 3 (três) horas do início de sua aplicação.

. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, e só poderão retirar-se da sala de prova concomitantemente e após a assinatura da ata de aplicação de provas.

. O gabarito, o resultado preliminar e o resultado definitivo da prova escrita serão divulgados por meio do site oficial do concurso, conforme datas previstas no Anexo II deste edital.

. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial da União – DOU.

DA PROVA DISSERTATIVA PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

A prova dissertativa representa a 1ª fase do concurso para todas as áreas de atuação para as vagas do cargo de Professor EBTT.

A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em um exame escrito sobre 2 (dois) temas e terá como objetivo avaliar o desempenho do candidato nos aspectos definidos no quadro a seguir e valerá 100,00 (cem) pontos, sendo eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.

Critérios Gerais

Pontos

Domínio do conteúdo (abrangência, profundidade, clareza, precisão técnico-científica, ilustrações didáticas, adequação à área de atuação do concurso e ao tema sorteado)

80,00

Redação e forma (organização de ideias, sequência lógica, capacidade de síntese, correção linguística, obediência às normas técnicas – citações e referências)

20,00

Na prova dissertativa o candidato deverá discorrer sobre 2 (dois) temas dentre aqueles contidos na relação de temas do Conteúdo Programático (Anexo III), escolhidos a partir de sorteio público.

O sorteio dos temas será executado pela Comissão Organizadora do Concurso, e a transmissão será acompanhada por representantes de cada área de atuação. Este procedimento será registrado em ata.

O sorteio dos temas será realizado às 8 (oito) horas do dia de realização da prova dissertativa, e o link do sorteio será disponibilizado no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br.

O sorteio e a divulgação dos temas sorteados serão feitos simultaneamente a todos os candidatos, no momento de realização da prova dissertativa e, na sequência, terão o prazo máximo de 4 (quatro) horas para realização e entrega da prova, sem consulta.

O número de laudas e linhas em que a resposta da Prova Dissertativa deverá ser desenvolvida dependerá do tipo de tema e da complexidade exigida na elaboração de sua resposta, não podendo ultrapassar o limite de 30 (trinta) linhas por lauda e, no máximo, 2 (duas) laudas para cada tema sorteado.

Cada membro da banca examinadora corrigirá as provas de forma autônoma e imparcial e atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 50,00 (cinquenta) pontos para cada tema, com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, com base nos critérios do quadro constante do subitem 14.1.1.

Os membros das bancas examinadoras não terão acesso à identificação dos candidatos, e a prova dissertativa será corrigida, de modo independente, por cada um dos examinadores.

A pontuação do candidato em cada tema será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da banca examinadora.

A pontuação final da prova dissertativa será a soma das médias obtidas pelo candidato em cada tema, considerada duas (duas) casas decimais, sem arredondamento.

Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.

A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas deste concurso público.

Os resultados preliminar e final da prova dissertativa serão publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo II).

Das condições gerais para a realização da prova dissertativa

A Prova Dissertativa terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período matutino, na cidade de Palmas, na data prevista no Cronograma (Anexo II).

O horário e o local de realização da prova serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo II), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato verificar essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.

No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no item 12 deste edital.

Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do candidato (fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.

No período de tempo reservado à Prova Dissertativa, estão incluídos a coleta da impressão digital, o registro de imagem do candidato (fotografia e/ou filmagem), caso ocorram, e a transcrição das respostas para o Caderno de Resposta.

O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e da área de atuação escolhida, os quais constarão no Caderno de Resposta e na Ficha de Identificação.

O candidato deverá redigir sua resposta com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

Textos escritos em folhas de rascunho não serão considerados.

Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta, tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.

Será atribuída nota 0,00 (zero) ao candidato que se retirar da sala de prova levando consigo o Caderno de Resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.

O Caderno de Resposta não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado marcas ou sinais de forma que permita a sua identificação, pois será despersonalizado antes da correção. Para a banca corretora, o candidato será anônimo. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova Dissertativa será desconsiderada e atribuída pontuação 0,00 (zero) ao candidato.

O Caderno de Resposta é o único documento válido para avaliação da Prova Dissertativa, e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída.

O candidato deverá assinar, somente nos locais indicados, o Caderno de Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questão para sua Ficha de Identificação.

Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local determinados pela Comissão Organizadora do Concurso.

Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental dos candidatos para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.

Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:

não será permitida a entrada de candidatos nos locais das provas portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo, salvo o previsto no subitem 6.4.

não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos ou de comunicação (receptor ou transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;

será entregue ao candidato, ao entrar na sala, embalagem plástica de segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados no inciso II, que deverá ser mantida embaixo do assento;

não será permitido o uso ou porte de outros objetos como carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão permanecer embaixo do assento;

não será permitida a entrada de candidato com lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;

não será permitida a entrada de candidato com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas e barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;

durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras ou de forma gestual, verbal ou escrita entre candidatos;

iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo coordenador e após terem decorridas 2 (duas) horas, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questão; e

os três últimos candidatos deverão permanecer juntos no local de realização da prova, sendo liberados somente após a entrega do material do último candidato, tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em ata.

A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova.

Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no edital), assim como a permanência de candidato no local após o término da prova.

Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação da prova.

DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

Esta fase destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático do candidato, mediante sua explanação e, se necessário, arguição ao candidato pelos membros da banca examinadora.

Serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa e que estiverem classificados dentro do quantitativo para cada área, conforme o quadro a seguir, garantida a proporcionalidade das opções de participação (AC, PcD ou Negro) na forma do art. 10, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados.

Tabela de Tabela de referência do limite de candidatos aptos a participar da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico

Número de vagas

Quantitativo máximo de candidatos

1

6

2

11

3

17

Os candidatos não convocados para a 2ª fase estarão, automaticamente, eliminados do presente concurso público.

A relação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e a composição das bancas examinadoras serão divulgadas no site oficial do concurso, conforme cronograma.

O candidato poderá interpor recurso contra a composição das bancas examinadoras, via formulário eletrônico disponível no site oficial do concurso, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros das bancas nos termos dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.784, de 1999.

Os temas a serem sorteados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão definidos entre os conteúdos constantes do Anexo III deste edital, excluindo os temas sorteados para a Prova Dissertativa.

Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão realizados sorteios dos temas com antecedência mínima de 24 (vinte quatro) horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato daquele dia. Esse procedimento será realizado pela Comissão Organizadora do concurso e deverá ser registrado em ata.

Caso a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico aconteça em mais de um dia em função do número de candidatos classificados para essa fase, haverá primeiramente um sorteio do dia em que cada candidato realizará a prova.

A presença do candidato no sorteio do tema será facultativa.

A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada no município de Palmas/TO.

A ordem de apresentação da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico de cada candidato será a mesma de sua classificação no resultado definitivo da prova dissertativa, salvo o previsto no subitem 15.7.1.

. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem e postura adequadas perante a banca examinadora.

. A banca examinadora poderá arguir o candidato durante 10 (dez) minutos quanto ao conteúdo, à consistência e à adequação didática da aula.

. Na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico para as áreas de Letras: Português/Espanhol, Letras: Português/Inglês e Letras: Português/Libras, o candidato poderá apresentar a aula em Espanhol, Inglês ou Libras, conforme o tema sorteado e a área escolhida, e poderá ter que responder perguntas em Espanhol, Inglês ou Libras no momento de arguição pela banca.

. Cada Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será realizada em sessão pública, sendo objeto de gravação por dispositivo que capture sons e imagens, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao art. 31 do Decreto nº 9.739, de 2019.

. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido, munido de documento de identificação original com foto, conforme item 12, e antes do início da referida prova deverá entregar à banca o plano de aula em 3 (três) vias.

A não entrega do plano de aula antes do início da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o subitem 15.15, implicará a atribuição de nota 0,0 (zero) no Critério de Avaliação I – Plano de Aula, que consta do subitem 15.19.

Para a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, serão disponibilizados apenas quadro, apagador e giz/pincéis como recursos didáticos, cuja utilização será a critério do candidato.

.O candidato poderá utilizar outros recursos didáticos, a seu critério, dentro do limite de tempo estipulado para sua aula (de 20 a 30 minutos), ficando sob sua responsabilidade a montagem desses recursos, eximindo o IFTO de eventuais problemas decorrentes de seu uso.

. Os critérios de avaliação do candidato durante a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Pontuação máxima

I – Plano de Aula: Elaboração e organização (apresentação, descrição, clareza); adequação dos objetivos ao conteúdo planejado; adequação dos processos de verificação de aprendizagem; citação das referências.

20

II – Introdução: Clareza; aspectos motivacionais; conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização); exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

10

III – Conteúdo: Domínio de conteúdo; utilização de exemplos e analogias; desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos; coerência; adequação de vocabulário e termos técnicos.

20

IV – Procedimentos: Espontaneidade; movimentação; postura; dicção; tom de voz; autocontrole; manejo de classe; interatividade.

20

V – Recursos: Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e seu uso adequado.

10

VI – Finalização: Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

VII – Avaliação: Utilização de procedimentos avaliativos;feedback.

10

TOTAL

100

A nota final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, sendo a nota expressa com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.

Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.

O resultado preliminar, o definitivo e o resultado consolidado da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico serão divulgados no site oficial do concurso, conforme cronograma.

DO PROJETO PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

O projeto, de caráter classificatório, representa a 3ª fase do concurso e tem como objetivo verificar se o candidato demonstra capacidade de elaborar e defender um projeto de ensino, pesquisa, extensão ou inovação, bem como a exequibilidade da proposta. Também será avaliada a qualidade do tema proposto, com análise da coerência diante da área de atuação.

Todos os candidatos convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico ficam também convocados para entregar e defender o projeto, que será realizado na data prevista no Cronograma (Anexo II).

O projeto deverá ser entregue à banca avaliadora no momento da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.

O projeto será avaliado em até 30,0 (trinta) pontos, considerando-se os critérios do quadro a seguir, e será submetido, por escrito, à apreciação da banca avaliadora e defendido oralmente em sessão pública, logo após a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico.

Critérios Gerais

Detalhamento dos critérios

Pontos

Projeto Escrito

Introdução; Justificativa e relevância; Objetivos; Metodologia; Resultados esperados; Cronograma de execução; Referências bibliográficas.

10

Exposição

Aspectos motivacionais; Conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização); Exposição clara e precisa dos objetivos do projeto; Capacidade de síntese.

10

Arguição

Domínio de conteúdo; Desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos da banca; Coerência; Adequação de vocabulário e termos técnicos; Objetividade nas respostas.

10

A apresentação do projeto será realizada em sessão pública, exceto para candidatos concorrentes, e serão gravadas em áudio e/ou vídeo, conforme o disposto no art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

O candidato terá 10 (dez) minutos para apresentação do projeto e, posteriormente, será realizada arguição pela banca examinadora.

Cada examinador atribuirá, a cada candidato, de 0,00 (zero) a 30,00 (trinta) pontos, com duas casas decimais, com base nos critérios estabelecidos no quadro do subitem 16.2.1, e registrará em ficha previamente distribuída e entregue, devidamente preenchida e assinada, para o Presidente da Banca.

DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR EBTT

Os títulos acadêmicos e a comprovação de experiência profissional e de produção científica do candidato para fins de avaliação desta fase deverão ser enviados de maneira digital, para o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, no prazo previsto no Cronograma (Anexo II).

Os arquivos devem ser enviados em formato PDF/A ou PDF e organizados conforme descrito na tabela constante do subitem 17.10. O fornecimento desses documentos é de responsabilidade exclusiva do candidato.

O IFTO não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos da Prova de Títulos por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a leitura dos arquivos.

Todos os candidatos convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico ficam também convocados a realizar o envio dos documentos necessários para comprovação da pontuação da Prova de Títulos, conforme período previsto no Cronograma (Anexo II).

Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão ou substituição de documentos.

Não serão aceitos títulos entregues em outra data ou qualquer outra forma não prevista neste edital.

A Prova de Títulos terá caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos, e será constituída da avaliação do currículo do candidato, considerando-se a titulação acadêmica, a experiência de ensino e a produção científica, constantes da tabela de atribuição de pontos para a Prova de Títulos, conforme o subitem 17.10 do presente edital.

A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar os títulos para avaliação não será eliminado do concurso público; porém, terá pontuação zero nessa fase.

Para a Prova de Títulos, deverão ser apresentados para a pontuação APENAS os títulos e os documentos que estiverem conforme o subitem 17.10.

Os títulos relativos a especialização, mestrado e doutorado devem ter validade nacional nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados para pontuação quando traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Público e Intérprete Comercial, revalidados para o território nacional por instituição de ensino pública superior vinculada ao Ministério da Educação.

A pontuação dos títulos de pós-graduação não será cumulativa, sendo pontuado apenas o título de maior grau.

Segue a relação de títulos que poderão ser apresentados, as pontuações a serem atribuídas por título e a pontuação máxima a ser alcançada:

DESCRIÇÃO

Pontuação máxima

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS

40 pontos

a) Título de doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.

40 pontos

a.1) Doutorado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.

35 pontos

b) Título de mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei nº 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo.

30 pontos

b.1) Mestrado em qualquer área de conhecimento, recomendado/reconhecido pela Capes.

25 pontos

c) Título de especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

10 pontos

c.1) Especialização em qualquer área de conhecimento, ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

5 pontos

GRUPO 2: EXPERIÊNCIA DE ENSINO

30 pontos

d) Exercício de magistério em instituição pertencente à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com valor de 1,5 (um e meio) ponto para cada semestre letivo, sem contabilizar fração.

20 pontos

e) Exercício de magistério em instituição de ensino médio ou superior com valor de 1 (um) ponto para cada semestre letivo, sem contabilizar fração, não sendo pontuado o que couber no item “d”.

10 pontos

GRUPO 3: PRODUÇÃO CIENTÍFICA

30 pontos

f) Autoria ou coautoria de livro publicado a partir do ano de 2019, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1,5 (um e meio) ponto.

1,5 pontos

g) Autoria ou coautoria de capítulo de livro publicado a partir do ano de 2019, com ISBN, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio) ponto.

0,5 ponto

h) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito QualisA – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 4 (quatro) pontos.

12 pontos

i) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis B1 ou B2 – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 2 (dois) pontos.

6 pontos

j) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis B3, B4 ou B5 – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 1 (um) ponto.

3 pontos

k) Trabalho científico publicado a partir do ano de 2019 em periódico com conceito Qualis C – Capes, relacionado com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 0,5 (meio) ponto.

1 ponto

l) Patente concedida, relacionada com a qualificação exigida para a investidura no cargo, com valor de 3 (três) pontos por patente.

6 pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

Os títulos referentes aos itens “a”, “a.1”, “b” e “b.1” somente serão válidos mediante apresentação de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Os títulos referentes aos itens “c” e “c.1” somente serão válidos mediante apresentação de certificado emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Os títulos referentes aos itens “d” e “e” somente serão válidos mediante comprovação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e do tempo de início e de término do trabalho, e a página subsequente em branco; contrato de trabalho com o último contracheque; declaração emitida por órgão competente que comprove o magistério com o início e o fim do período de exercício; certidão de exercício de atividade pública.

Em quaisquer dos documentos mencionados no subitem 17.13, deverá constar o período ou a carga horária correspondente à experiência de ensino, excluindo-se a conversão de meses em horas para efeito de pontuação. A mesma atividade de ensino exercida em diferentes instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

Os títulos referentes aos itens “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” somente serão válidos se publicados a partir do ano de 2019, e deverão vir acompanhados do ISBN ou do ISSN.

Considera-se exercício de magistério o cargo de professor, docente ou regente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, tutor, entre outros.

Caso haja dúvidas quanto à veracidade das informações constantes do título apresentado ou, caso essas informações sejam insuficientes, a banca examinadora desconsiderará o título.

O resultado preliminar e o resultado definitivo da Prova de Títulos serão divulgados no site oficial do concurso, conforme Anexo II.

Os títulos em Educação ou em Ensino, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), serão considerados como pertencentes à área de conhecimento para fins de pontuação nos itens “a”, “b” e “c” do GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS.

DOS RECURSOS

Facultar-se-á ao candidato interpor recursos contra os resultados preliminares da Isenção da Taxa de Inscrição, da Homologação de Inscrição, do Atendimento Diferenciado, da Prova Escrita, da Verificação da Autodeclaração de Negros, das Provas Práticas (Desempenho Didático-Pedagógico e Projeto), da Prova de Títulos e do Concurso, e também contra a composição das Bancas Examinadoras das Provas Práticas (Desempenho Didático-Pedagógico e Projeto), por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, nas datas especificadas no cronograma deste edital.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

Após apreciação de recursos e publicações de decisões finais, serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados definitivos do concurso.

Se da análise de recurso resultar anulação de questões da prova escrita para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, a pontuação correspondente a essas questões será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova escrita; se resultar em alteração de gabarito, todas as provas serão corrigidas conforme gabarito definitivo.

Não será aceito recurso via postal, fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. Em hipótese alguma serão aceitas revisão de recurso ou recurso de recurso.

DOS RESULTADOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO

Para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, os candidatos serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita:

Nota Final = Prova Escrita

Para o cargo de Professor EBTT, após a realização da Prova Dissertativa, da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, do Projeto e da Prova de Títulos, os candidatos serão classificados por área de conhecimento, em ordem decrescente, de acordo com a equação a seguir:

Nota Final = Prova Dissertativa + Prova Prática DDP + Projeto + Prova de Títulos

Para efeito de classificação, no caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos no resultado final do concurso, os critérios de desempate serão, sucessivamente:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste concurso, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

maior pontuação na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico;

maior pontuação em conhecimentos específicos da Prova Escrita para os cargos Técnico-Administrativos em Educação ou Prova Dissertativa para o cargo de Professor EBTT;

idade mais elevada (dia, mês e ano).

O candidato que, no ato da inscrição, se declarar PcD ou negro, se assim considerado e classificado nas provas do concurso, terá seu nome publicado em lista própria e figurará, também, na lista do resultado final do concurso para a vaga destinada à ampla concorrência, a qual concorre.

O resultado final do concurso público para os cargos Técnico-Administrativos em Educação, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, contendo a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme consta a seguir:

Vagas

Quantitativo máximo

Aprovados

Classificados

Total

1

1

4

5

2

2

7

9

O resultado final do concurso público para o cargo de Professor EBTT, depois de homologado, será publicado no DOU e no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br, contendo a relação dos candidatos por ordem decrescente de classificação dos pontos obtidos, observados os limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 2019, conforme consta a seguir:

Vagas

Quantitativo máximo

Aprovados

Classificados

Total

1

1

5

6

2

2

9

11

3

3

14

17

Os candidatos não classificados dentro do número máximo constante dos subitens 19.5 e 19.6, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.

O concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.

DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

Os candidatos aprovados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando-se as vagas existentes para o cargo ou a área de conhecimento a que concorreu no quadro permanente do IFTO, conforme vagas disponíveis no Anexo I.

É de responsabilidade do candidato aprovado o acompanhamento da publicação de sua portaria de nomeação no Diário Oficial da União.

Os candidatos classificados poderão ser convocados para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida no resultado final, considerando o cargo escolhido no ato da inscrição e as vagas que venham a existir para o cargo ou a área de conhecimento a que concorreu, em qualquer unidade do IFTO, observando-se, ainda, a conveniência e o interesse da Administração.

A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso destinadas à ampla concorrência e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue:

Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Ampla Concorrência

10º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

11º

Ampla Concorrência

Negro

12º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

13º

Negro

Pessoa com Deficiência

14º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

15º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

16º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

17º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados em que a primeira vaga é destinada a candidato negro e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue:

Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Negro

10º

Negro

Ampla Concorrência

11º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

12º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

13º

Ampla Concorrência

Pessoa com Deficiência

14º

Negro

Negro

15º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

16º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

17º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados em que a primeira vaga é destinada a candidato PcD e para as vagas que vierem a surgir no período de validade do concurso está estabelecida conforme a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados para AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e Negro, conforme segue:

Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Quantidade de nomeações

Cadastro utilizado

Pessoa com Deficiência

10º

Pessoa com Deficiência

Negro

11º

Negro

Ampla Concorrência

12º

Pessoa com Deficiência

Ampla Concorrência

13º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

14º

Ampla Concorrência

Negro

15º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

16º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

17º

Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

O candidato aprovado que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual foi nomeado ficará automaticamente excluído do concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, possibilidade de reposicionamento para o final da listagem de aprovados. Aplica-se a regra também ao candidato classificado quando consultado para nomeação.

Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei nº 8.112, de 1990.

O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço (e-mail) constante da ficha de inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a investidura no cargo. O não pronunciamento expresso do convocado, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da convocação oficial, configurará aceitação tácita da convocação e permitirá ao IFTO proceder à sua nomeação por meio de portaria, que será publicada no DOU.

O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO para ser empossado e, consequentemente, para a inspeção médica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.

O candidato deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de posse.

A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, além dos documentos previstos neste edital e de outros exigidos pela legislação vigente que forem solicitados pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO.

No momento da investidura dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, para a efetivação da posse, será necessária a comprovação do registro em Conselho de Classe para os cargos que o possuem.

Os candidatos classificados no concurso público regido por este edital poderão ser admitidos por outras instituições da Rede Federal de Ensino, respeitado o interesse do IFTO, a ordem de classificação e a legislação pertinente.

Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou as que venham a existir durante a validade do concurso, o IFTO poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição no concurso implica, desde a data de sua efetivação, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas, dos requisitos exigidos e dos demais critérios fixados no inteiro teor deste edital e em seus anexos, que se constituem partes integrantes do edital, bem como de eventuais retificações que se fizerem necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

A constatação de utilização de processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, praticados pelo candidato durante a realização do concurso, ainda que verificada posteriormente, implicará a sua eliminação sumária. Será adicionalmente declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

A classificação do candidato no presente concurso constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração do IFTO.

Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais na Diretoria de Gestão de Pessoas do IFTO durante a vigência do concurso público, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para posse caso não seja localizado.

Todas as publicações, editais, anexos e comunicados referentes ao concurso público estão disponíveis no endereço eletrônico portal.ifto.edu.br. Caberá ao candidato observar rigorosamente as publicações e os comunicados a serem divulgados através do site oficial do concurso.

Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Procuradoria Federal junto ao IFTO.

ANTONIO DA LUZ JÚNIOR

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Área de Conhecimento/ Regime de Trabalho Cargo/Jornada de Trabalho

Unidade

Número de Vagas

Número máximo de classificados, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019

AC 2 

PcD 3 

Negros 4 

Total

AC 2 

PcD 3 

Negros 4 

Total

CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – PROFESSOR EBTT – CLASSE/NÍVEL D 101

Agrimensura com ênfase em Topografia e Geodésia para Agrimensura 20 horas

Palmas

1

1

4

1

1

6

Biologia 20 horas

Colinas do Tocantins

1

1

4

1

1

6

Biologia

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusColinas do Tocantins eCampusDianópolis

2

2

7

1

3

11

Educação Física

20 horas

CampusDianópolis

1

1

4

1

1

6

Educação Física

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusDianópolis eCampusAraguatins

2

2

8

1

2

11

Engenharia da Produção

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguaína

1

1

4

1

1

6

Farmácia/Bioquímica

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguaína

1

1

4

1

1

6

Filosofia

20 horas

CampusPorto Nacional

1

1

4

1

1

6

Física

20 horas

CampusColinas do Tocantins

1

1

4

1

1

6

Física

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusDianópolis

1

1

4

1

1

6

Geografia

20 horas

CampusAvançado Pedro Afonso

1

1

4

1

1

6

Geografia

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusGurupi

1

1

3

1

2

6

História

20 horas

CampusColinas do Tocantins

1

1

4

1

1

6

História

20 horas

CampusParaíso do Tocantins

1

1

3

1

2

6

Letras: Português/Espanhol

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusDianópolis eCampusAvançado Formoso do Araguaia

2

2

8

1

2

12

Letras: Português/Inglês

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAvançado Formoso do Araguaia

1

1

4

1

1

6

Letras: Português/Libras

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusColinas do Tocantins

1

1

4

1

1

6

Matemática

20 horas

CampusColinas do Tocantins eCampusPalmas

2

2

8

1

2

11

Matemática

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguatins

1

1

2

7

1

3

11

Matemática

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusDianópolis

1

1

4

1

1

6

Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e Saúde Animal

20 horas

CampusAraguatins

1

1

4

1

1

6

Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e Saúde Animal

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguatins

1

1

1

3

12

2

3

17

Pedagogia

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusColinas do Tocantins

2

2

8

1

2

11

Produção Animal

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguatins

1

1

4

1

1

6

Química

20 horas

CampusParaíso do Tocantins

1

1

3

1

2

6

Química

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAraguatins

1

1

3

1

2

6

Química

40 horas Dedicação Exclusiva

CampusAvançado Pedro Afonso

1

1

4

1

1

6

CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – TAEs

Assistente em Administração

40 horas

CampusDianópolis

1

1

2

6

1

2

9

Assistente em Administração

40 horas

CampusAvançado Lagoa da Confusão ouCampusAvançado Formoso do Araguaia (a definir)

1

1

3

1

1

5

Técnico de Laboratório/Área: Processos Industriais

40 horas

CampusPalmas

1

1

3

1

1

5

Técnico de Laboratório/Área: Ciências da Natureza

40 horas

CampusColinas do Tocantins

1

1

3

1

1

5

Técnico de Laboratório/Área: Física

40 horas

CampusPalmas

1

1

3

1

1

5

Técnico de Laboratório/Área: Informática

40 horas

CampusDianópolis

1

1

3

1

1

5

Técnico de Tecnologia da Informação

40 horas

CampusGurupi (1) e a definir (1)

2

2

6

1

2

9

Técnico em Enfermagem

40 horas

CampusGurupi

1

1

3

1

1

5

Analista de Tecnologia da Informação

40 horas

A definir

1

1

3

1

1

5

Assistente Social

40 horas

CampusGurupi

1

1

3

1

1

5

Médico/Área:

Clínico Geral

20 horas

CampusAraguatins

1

1

3

1

1

5

Técnico em Assuntos Educacionais

40 horas

CampusColinas do Tocantins

1

1

3

1

1

5

Produtor Cultural

40 horas

CampusPorto Nacional

1

1

3

1

1

5

Engenheiro Civil

40 horas

CampusAraguatins

1

1

3

1

1

5

Habilitação exigida para investidura no cargo 1 

Docentes:

Agrimensura com ênfase em Topografia e Geodésia para Agrimensura 20 horas: Bacharelado em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Tecnologia em Agrimensura;

Biologia 20 horas: Licenciatura em biologia ou Bacharel em biologia com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997 ou Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Biologia;

Biologia 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em biologia ou Bacharel em biologia com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997 ou Licenciatura em Ciências da Natureza com habilitação em Biologia;

Educação Física 20 horas: Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997.

Educação Física 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997.

Engenharia da Produção 40 horas Dedicação Exclusiva: Graduação em Engenharia de Produção ou Gestão da Produção Industrial;

Farmácia/Bioquímica 40 horas Dedicação Exclusiva: Graduação em Farmácia/Bioquímica;

Filosofia 20 horas: Licenciatura em Filosofia ou Bacharelado em Filosofia com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Física 20 horas: Licenciatura em Física ou Ciências Exatas com habilitação em Física ou Bacharelado em Física com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Física 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Física ou Ciências Exatas com habilitação em Física ou Bacharelado em Física com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Geografia 20 horas: Licenciatura em Geografia ou Bacharelado em Geografia com

Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Geografia 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Geografia ou Bacharelado em Geografia com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

História 20 horas: Licenciatura em História ou Bacharelado em História com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Letras: Português/Espanhol 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Espanhola com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Letras: Português/Inglês 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês e respectivas literaturas ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Letras: Português/Libras 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Libras;

Matemática 20 horas: Licenciatura em Matemática ou Bacharelado em Matemática com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997, Resolução CNE nº 2/2015 ou Resolução CNE nº 2/2019;

Matemática 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Matemática ou Bacharelado em Matemática com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997, Resolução CNE nº 2/2015 ou Resolução CNE nº 2/2019;

Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e Saúde Animal 20 horas: Bacharelado em Medicina Veterinária;

Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e Saúde Animal 40 horas Dedicação Exclusiva: Bacharelado em Medicina Veterinária;

Pedagogia 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Pedagogia ou Bacharelado em Pedagogia com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Produção Animal 40 horas Dedicação Exclusiva: Graduação em Zootecnia;

Química 20 horas: Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Química ou Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997.

Química 40 horas Dedicação Exclusiva: Licenciatura em Ciências Exatas com habilitação em Química ou Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Formação Pedagógica para Docente em conformidade com a Resolução CNE/CBE nº 2/1997;

Tae:

Assistente em Administração 40 horas: Médio Profissionalizante ou Médio completo;

Técnico de Laboratório/Área: Ciências da Natureza 40 horas: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Técnico em Laboratório de Ciências da Natureza ou Eletrônica ou Eletrotécnica ou Biocombustíveis;

Técnico de Laboratório/Área: Física 40 horas: Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico de Física ou Eletrônica ou Eletrotécnica ou Mecatrônica;

Técnico de Laboratório/Área: Informática 40 horas: Médio Profissionalizante em Informática ou Médio Completo + Curso Técnico em Informática + registro no Conselho de Classe competente (quando houver);

Técnico de Tecnologia da Informação 40 horas: Médio Profissionalizante em Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Médio Completo + curso Técnico em Tecnologia da Informação ou Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais + registro no Conselho de Classe competente (quando houver);

Técnico em Enfermagem 40 horas: Médio profissionalizante em Enfermagem ou Médio Completo + Técnico em Enfermagem + registro no Conselho de Classe competente (quando houver);

Analista de Tecnologia da Informação 40 horas: Curso Superior em Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Redes de Computadores ou Tecnologia em Banco de Dados ou Tecnologia de Sistemas para a Internet ou Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia da Segurança da Informação;

Assistente Social 40 horas: Curso Superior em Serviço Social;

Médico/Área: Clínico Geral 20 horas: Graduação em Medicina, e registro no Conselho de Classe competente;

Técnico em Assuntos Educacionais 40 horas: Graduação em Pedagogia ou em Licenciaturas;

Produtor Cultural 40 horas: Curso Superior em Comunicação Social;

Engenheiro Civil 40 horas: Graduação em Engenharia Civil, e registro no Conselho de Classe competente.

Legenda:

 1 Habilitação exigida para investidura no cargo – Todos os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC)

 2 AC – Ampla Concorrência

 3 PcD – Pessoa com Deficiência – Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

 4 Negros – Pretos e Pardos – Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014

ANEXO II

CRONOGRAMA

Etapa/Atividade

Data/Período

Publicação do edital

13/8/2024

Período para impugnação do edital

13 e 14/8/2024

Período de inscrições

15 a 27/8/2024

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

15 a 20/8/2024

Período para solicitação de atendimento diferenciado

15 a 29/8/2024

Homologação preliminar da isenção da taxa de inscrição

21/8/2024

Período para recurso contra a homologação preliminar da isenção da taxa de inscrição

22/8/2024

Homologação definitiva da isenção da taxa de inscrição

23/8/2024

Último dia para pagamento do boleto bancário

28/8/2024

Homologação preliminar das inscrições e do atendimento diferenciado

1º/9/2024

Período para recurso contra a homologação preliminar das inscrições e do atendimento diferenciado

2 e 3/9/2024

Homologação definitiva das inscrições e resultado do atendimento diferenciado

5/9/2024

Divulgação das bancas examinadoras – Professor EBTT

10/9/2024

Recurso contra as bancas examinadoras – Professor EBTT

11 e 12/9/2024

Divulgação dos locais e horário da Prova Dissertiva – Professor EBTT

13/9/2024

Divulgação definitiva das bancas examinadoras – Professor EBTT

16/9/2024

Sorteio dos temas da Prova Dissertativa – Professor EBTT

22/9/2024

Realização da Prova Dissertativa – Professor EBTT

22/9/2024

Publicação preliminar das respostas esperadas da Prova Dissertativa – Professor EBTT

23/9/2024

Recurso contra a publicação preliminar das respostas esperadas da Prova Dissertativa – Professor EBTT

23/9/2024

Publicação definitiva das respostas esperadas e resultado preliminar da Prova Dissertativa – Professor EBTT

24/9/2024

Recurso contra o resultado preliminar da Prova Dissertativa -Professor EBTT

24/9/2024

Resultado definitivo da Prova Dissertativa – Professor EBTT

25/9/2024

Convocação dos candidatos habilitados à Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico (DDP) – Professor EBTT

25/9/2024

Sorteio dos temas da Prova Prática de DDP – Professor EBTT

25 a 28/9/2024

Envio (upload) dos títulos – Professor EBTT

25/9 a 4/10/2024

Realização da Prova Prática de DDP e Defesa do Projeto – Professor EBTT

26 a 29/9/2024

Divulgação do resultado preliminar da Prova Prática de DDP e da Defesa do Projeto – Professor EBTT

30/9/2024

Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática de DDP e da Defesa do Projeto – Professor EBTT

1º a 3/10/2024

Resultado definitivo da Prova Prática de DDP e da Defesa do Projeto – Professor EBTT

7/10/2024

Resultado da Homologação da Entrega dos Documentos da Prova de Títulos – Professor EBTT

11/10/2024

Resultado preliminar da Prova de Títulos – Professor EBTT

27/10/2024

Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos – Professor EBTT

27 e 28/10/2024

Resultado definitivo da Prova de Títulos – Professor EBTT

30/10/2024

Divulgação dos locais e horários da Prova Escrita – TAE

27/9/2024

Realização da Prova Escrita – TAE

13/10/2024

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita e divulgação dos cadernos de prova – TAE

14/10/2024

Período para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita – TAE

14 e 15/10/2024

Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da Prova Escrita – TAE

27/10/2024

Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova Escrita – TAE

27 e 28/10/2024

Divulgação do resultado definitivo da Prova Escrita – TAE

30/10/2024

Convocação dos candidatos classificados nos resultados definitivos das provas que se autodeclararam Pretos, Pardos ou Deficientes para verificação de veracidade da autodeclaração

30/10/2024

Realização da banca de verificação de veracidade da autodeclaração

4/11/2024

Resultado preliminar da verificação de veracidade da autodeclaração

5/11/2024

Recurso contra o resultado preliminar da verificação de veracidade da autodeclaração

6/11/2024

Resultado definitivo da verificação de veracidade da autodeclaração

7/11/2024

Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público

10/11/2024

Período para recurso contra o resultado preliminar do Concurso Público

10 a 12/11/2024

Divulgação do resultado final do Concurso Público

14/11/2024

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Técnico Administrativo em Educação – Nível Superior

Leitura e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. Linguagem verbal e não verbal. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: metáfora, metonímia, paralelismo, ambiguidade, citação. Ortografia oficial. Acentuação tônica e gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego e funções. Colocação pronominal. Fatores de textualidade: coesão e coerência. Dialogismo entre textos: intertextualidade e paráfrase. Redação Oficial: normas para composição do texto oficial. Tipos de correspondência oficial. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Norma-padrão e variação linguística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. Crase. Sinais de pontuação em períodos simples e compostos. A pontuação e o entendimento do texto. Semântica: polissemia, ambiguidade, denotação e conotação, figuras e funções de linguagem, vícios de linguagem. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.).

Técnico Administrativo em Educação – Nível Médio

Compreensão e interpretação de textos: ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas; fatos e opiniões; relações intratextuais e intertextuais; significação contextual de palavras e expressões. Fatores de textualidade: coesão e coerência textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica e crase. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe do período simples e composto. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Ambiguidade, denotação e conotação, figuras de linguagem, vícios de linguagem. Redação Oficial: normas para composição do texto oficial; tipos de correspondência oficial.

INFORMÁTICA BÁSICA

Comum a todos os cargos

Hardware e Software – conceitos básicos, sistemas operacionais: GNU/Linux e Windows 7 ou superior. Conceitos de Internet e Intranet e suas tecnologias, World Wide Web (WWW), Navegador de Internet (Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox 45 ou superior, Chrome 45 ou superior). Correio Eletrônico. Conceitos de segurança da informação. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Dispositivos de armazenamento, entrada e saída. Conhecimento sobre Processador de Texto (LibreOffice Writer versão 5), Planilha eletrônica (LibreOffice Calc versão 5), Editor de Apresentações (LibreOffice Impress versão 5).

FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Comum a todos os cargos

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988: dos princípios fundamentais, dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos (arts. 1º ao 15); as disposições constitucionais aplicadas aos servidores públicos (art. 37 ao 41); Da educação (art. 205 ao 214). Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, aprovado pela Portaria nº 195, de 19 de agosto de 2009, retificado pela Portaria nº 238, de 12 de novembro de 2009, e alterado pela Resolução nº 60/2018/CONSUP/IFTO, de 25 de setembro de 2018, e alterado pela Resolução nº 55/2019/CONSUP/IFTO, de 21 de agosto de 2019. Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, aprovado pela Resolução nº 59/2018/CONSUP/IFTO, de 25 de setembro de 2018, alterado pela Resolução nº 67/2019/CONSUP/IFTO, de 12 de novembro de 2019, e pela Resolução CONSUP/IFTO nº 33, de 15 de abril de 2021.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO/ÁREA

Assistente em Administração

Noções de administração: conceitos básicos; tipos de organização. Estruturas organizacionais. Departamentalização. Organogramas e fluxogramas. Constituição Federal: Da Administração Pública (arts. 37 ao 41). Noções de relações humanas. Noções de administração financeira, administração de pessoas e administração de material. Noções de funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Noções de procedimentos administrativos e manuais administrativos. Noções fundamentais de compras. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos: das definições, dos princípios, do processo licitatório, da fase preparatória, das modalidades de licitação, da inexigibilidade de licitação, da dispensa de licitação, do sistema de registro de preços, dos contratos administrativos. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 – Sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Noções básicas de almoxarifado e recebimento de materiais. Orçamento público: conceito e princípios, ciclo orçamentário, créditos adicionais, estágios das despesas públicas, empenho, liquidação e pagamento. Classificação das receitas correntes. Classificação das despesas correntes e de capital. Elaboração de propostas orçamentárias. Controle da execução orçamentária. Espécies de atos administrativos: atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Improbidade administrativa segundo a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (arts. 1º ao 13). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento e documentos.

Técnico de Laboratório/Área: Processos Industriais

Manuseio e assistência técnica corretiva, preditiva e preventiva de equipamentos de laboratório didáticos e/ou de pesquisa. Instrumentos de medição: paquímetro, micrômetro, multímetros e osciloscópios. Análise de circuitos R, RC, RL e RLC com fonte contínua. Análise de circuitos R, RC, RL e RLC com fonte alternada, motores CA e sistemas polifásicos. Análise de circuito com semicondutores. Análise de circuitos digitais: circuitos combinacionais e sequenciais. Análise e projeto de sistemas embarcados com microcontrolador tipo Arduino. Noções de sistemas de controle analógico, discreto e programável. Noções sobre automação industrial. Noções de metrologia: desvio padrão, incertezas instrumentais e calibração.

Técnico de Laboratório/Área: Ciências da Natureza

Técnicas em laboratório de química e biologia: normas de higiene e segurança, procedimento de descarte de rejeitos laboratoriais, primeiros socorros em laboratórios e atividades de campo. Utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva. Noções básicas de tratamento de resíduos, manuseio e limpeza de vidraria. Técnicas de pesagem. Incompatibilidade entre substâncias químicas. Técnicas de separação e identificação: destilação simples e fracionada, filtração simples e a vácuo, recristalização, partição líquido-líquido, evaporação, cromatografia, ponto de fusão e titulação. Manutenção e uso de instrumentos: balanças, medidor de pH, condutivímetro, aparelho de ponto de fusão, estufas, muflas, placas e mantas aquecedoras, agitador magnético, rotaevaporador, viscosímetro. Preparo, padronização e estocagem de soluções e reagentes. Preparação de materiais de origem animal e vegetal para aulas práticas. Preparo e acondicionamento de meios de cultura. Técnicas de esterilização. Fundamentos teóricos e práticos de microscopia. Coleções Biológicas: técnicas de coleta, cultivo, montagem, registro, organização, manutenção e preservação das amostras.

Técnico de Laboratório/Área: Física

Grandezas físicas e tratamento de dados. Cinemática. Dinâmica das partículas. Conservação da quantidade de movimento. Conservação da energia mecânica. Gravitação. Hidrostática e hidrodinâmica. Fenômenos ondulatórios. Termologia, calorimetria e termodinâmica. Óptica física e geométrica. Eletromagnetismo. Física moderna: aparatos experimentais de: raios-X, quantização da carga elétrica, modelo atômico de Bohr, efeito fotoelétrico, experimento de Franck-Hertz, física nuclear e manuseio de fontes radioativas. Tecnologia de vácuo.

Técnico de Laboratório/Área: Informática

Fundamentos de Computação: Organização e Arquitetura de Computadores; Componentes de um computador (Hardware e Software); Sistemas de Entrada e Saída; Princípios de Sistemas Operacionais Windows e Linux; Características dos Principais Processadores do Mercado. Hardware: Tipos e Conceitos dos principais produtos de mercado referentes a processadores; Placa-mãe; Placas de vídeo; Placa de som; Placas de redes; Memória RAM; HD; Gravadores e leitores de CD-ROM e DVD; Dispositivos de armazenamento removíveis; Monitores; mouse; e teclado. Software: Instalação e configuração de sistemas operacionais (Windows e Linux); Comandos Linux; Instalação, configuração e remoção de software utilitário (antivírus, backup, monitoramento, segurança e controle de acesso); Instalação, configuração e remoção de softwares aplicativos (editores de textos, planilhas, editores gráficos, compiladores, IDEs de desenvolvimento); Editores de Texto e Planilhas de cálculos. Redes: Plataformas e recursos para Educação à Distância; Comunicação em redes (protocolos de rede Redes sem fio); Segurança de Rede; Instalação e configuração de redes locais de computadores (cabeamento, comunicação, placas de redes, modem, hub, switches, roteadores, Fibra Ótica); Administração de contas de usuários; Internet e intranet; Uso de Internet: navegação web, correio eletrônico.

Técnico de Tecnologia da Informação

Tecnologias para Programação: PHP, MySQL, XML, CSS, JavaScript, Ajax e Java. Algoritmos e Estruturas de Dados. Desenvolvimento de Software: metodologias e ferramentas, programação orientada a objetos, projeto de interface com o usuário. Banco de Dados e comandos básicos da linguagem SQL. Sistemas operacionais: conceitos, multiprogramação, programação concorrente, gerência do processador, entrada e saída, gerência de memória, memória virtual, sistema de arquivos, segurança, Linux, Windows. Manutenção, configuração de Software e Hardware e configuração dos sistemas operacionais Windows e Linux Slackware/Debian/Ubuntu. Manutenção básica de impressoras. Aplicativos para edição de textos, planilha eletrônica e editor de apresentação utilizando software(s) livre(s) e software(s) comercial(is). Conceito de Internet e intranet: visão geral da arquitetura OSI, visão geral de LANs e WANs, visão geral da arquitetura TCP/IP, camadas de aplicação, transporte, rede e de interface de rede da arquitetura TCP/IP e operação de respectivos protocolos, organização de informação para uso na Internet, transferência de informação e arquivos. Aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Redes de dados: classificação, padrões, protocolos, placa, cabeamento, topologia de rede, servidores, estações de trabalho, interconexão, ferramentas e materiais; instalação de placas de rede, rack, hub/switch e patch panel, preparação de patch cords, instalação de cabos, cabos crossover, testes. Educação a Distância (EaD): conceitos, projeto, formação e desenvolvimento profissional, concepções pedagógicas, gerência e projetos de EaD. Utilização das principais ferramentas: chat, grupos de discussão, videoconferência etc. Sistema Moodle para EaD.

Técnico em Enfermagem

Principais responsabilidades da atenção básica: Ações de Saúde da Criança; Ações de Saúde da Mulher. Estrutura mínima de unidade de saúde da família. Base das ações da equipe de saúde da família e equipe de saúde bucal: Planejamento das ações; Saúde; Promoção e Vigilância à saúde; Trabalho interdisciplinar em equipe; abordagem integral da família; Atribuições específicas do Técnico em Enfermagem; Imunização: conceito; importância; tipos; principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação; contraindicações; doses; vias de administração; efeitos colaterais); conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); Doenças transmissíveis: agente; forma de transmissão; prevenção; sinais e sintomas; assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama; no Pré-natal e no planejamento familiar; Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento; no controle das doenças diarreicas; no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia; otites; amigdalites; infecções das vias aéreas superiores); no controle das principais verminoses (ascaridíase; oxiuríase; estrongiloidíase; giardíase; amebíase e esquistossomose); na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); Assistência de enfermagem ao adulto: Diabetes Mellitus; Controle da Hipertensão; Controle da Diabetes Mellitus; Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Procedimentos básicos de enfermagem: verificação de sinais vitais: pressão arterial; pulso; temperatura e respiração; curativos (técnicas; tipos de curativos); administração de medicamentos (diluição; dosagem; vias e efeitos colaterais); terminologia de Enfermagem; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002; Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Noções básicas de biossegurança: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); precauções padrão; limpeza e desinfecção de artigos e equipamentos; tipos de desinfecção; classificação de artigos; preparo e esterilização de materiais; técnicas adequadas no descarte de resíduos biológicos, físicos, químicos e radioativos na realização do trabalho. Aspectos éticos e legais da profissão: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Lei do exercício profissional da Enfermagem. Conhecimentos e Técnicas básicas de Enfermagem: anatomia e fisiologia humana; verificação de sinais vitais; aferição de peso e estatura; preparo e administração de medicamentos; cálculo de medicamentos e vias de administração; aplicações de calor e frio; feridas e curativos; classificação das feridas e tipos de cicatrização; higiene; conforto e segurança do paciente; terminologia científica; posicionamento do paciente para exames. Noções básicas de urgência e emergência: conceitos básicos; o atendimento inicial: identificar prioridades e aplicar os princípios de assistência de enfermagem nas condições de emergência; parada cardiorrespiratória; males súbitos; traumatismos; fraturas; luxações e entorses; queimaduras; hemorragias; acidentes com animais peçonhentos; choque elétrico; afogamento; quedas; estado de choque e tipos de choque; imobilização e remoção de acidentados; intoxicação e envenenamentos; corpos estranhos. Enfermagem em Saúde Coletiva: Noções básicas de vigilância epidemiológica; doenças de notificação compulsória; investigação epidemiológica; noções básicas de imunização (vacinas; calendários vacinais; conservação de imunobiológicos; dosagens e vias de administração); doenças infecciosas e parasitárias de interesse para a saúde pública; doenças sexualmente transmissíveis. Enfermagem em Saúde Mental: Noções gerais dos principais tipos de transtornos mentais; emergência psiquiátrica.

Analista de Tecnologia da Informação

Engenharia de requisitos: requisitos funcionais e não funcionais;

atividades de e licitação, análise e validação de requisitos;

documentação de requisitos;

Modelagem usando UML;

Processo de Software: Princípios de métodos ágeis;

Extreme Programming; Scrum;

Programação Orientada a Objeto: abstração; encapsulamento; polimorfismo; herança;

classes concretas, classes abstratas;

métodos, interfaces;

Persistência de dados: projeto conceitual, lógico e físico de bancos de dados;

modelo entidade relacionamento;

modelo relacional (conceitos, álgebra relacional e normalização);

Structured Query Language – SQL (comandos de definição de dados e de manipulação de dados);

mapeamento objeto reacional arquitetura de software: padrões arquiteturais;

visões arquiteturais; integração de aplicações usando API REST;

arquitetura de micro-serviços (conceito e tecnologias);

padrões de projeto orientado a objeto;

stakeholders modelagem estrutural e comportamental com UML;

Desenvolvimento front-end: usabilidade, acessibilidade;

arquitetura da informação;

requisições cliente-servidor com HTTP; HTML; CSS; Javascript; React JS; Angular.

Desenvolvimento back-end: Python, Framework Django;

Desenvolvimento de mobile: React Native, Ionic, Swift;

Teste de software: casos de testes;

teste unitário; teste de integração; teste de sistemas; teste release; teste de desempenho;

Test- Driven Development – TDD;

Evolução de software: processo de evolução, manutenção corretiva, adaptativa e incremental, refatoração;

Sistemas operacionais: sistema de arquivos; administração de usuários; backup, gerenciamento de processos; gerenciamento de memória;

sistemas operacionais Windows e Linux.

Tecnologias para interoperabilidade de Sistemas: OAuth 2; SOAP; Webservice; RESTFull; JSON; XML. DEVOPS: integração contínua; pipelines; CI/CD; testes automatizados; comandos GIT; conceitos de Docker; criação e gerenciamento de container; criação e gerenciamento de imagens;

armazenamento de imagens no Docker hub; persistência de dados em volumes;

criação de rede bridge;

coordenação de containers com Docker Compose;

Redes de Computadores: protocolos das camadas física, enlace, rede, transporte;

dispositivos de rede (cabeada e sem fio);

topologias de rede e centros de dados;

Gerenciamento e monitoramento de redes e conceitos de redes sem fio WiFi,

Protocolo de roteamento

Aplicações e Serviços de Rede: fundamentos de serviços e servidores (HTTP, HTTPS, Proxy, NFS, DHCP, LDAP, DNS, SNMP, compartilhamento de arquivos);

fundamentos de VoIP e VoD., segurança da informação: conceitos de autenticação, criptografia, certificação digital e chaves pública e privada;

protocolo HTTPS; análise de vulnerabilidade; tipos de ataques; vírus; auditoria e conformidade;

Dispositivos de segurança (firewall, IDS, IPS, Proxy, NAT);

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. – Gestão e governança de TI: guia do PMBOK;

modelagem de processos com BPMN;

Licitação e contratos de TI Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022

fundamentos, dimensões e componentes da biblioteca ITIL 4 (Technology Infrastructure Library): conceitos básicos, estrutura e objetivos, processos e funções de estratégia, desenho, transição, operação de serviços, melhoria contínua, COBIT 2019 (Control Objectives for Information and Related Technology);

Assistente Social

A crise contemporânea e suas transformações na sociedade capitalista. Estado, Sociedade e questão social. Política social, cidadania e direitos. A política da seguridade social no Brasil: concepção, marco legal, gestão, financiamento e controle social. Política de Saúde, Política de Assistência Social e a Previdência Social. Saúde e Serviço Social. Reforma Sanitária e Serviço Social. Serviço Social e Controle Social no SUS. Cotidiano e ética no exercício profissional dos assistentes sociais nos serviços de saúde. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental, Política Nacional sobre Drogas, Política Nacional de Promoção da Saúde, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e Política Nacional para a População em Situação de Rua. Configuração recente da Política Social no Brasil. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. O projeto ético-político do Serviço Social brasileiro. Conservadorismo, lutas sociais e Serviço Social. Programas e projetos nas instituições públicas. Política pública de Educação: tendências, perspectivas, regulamentação e atuação do Assistente Social. Políticas de cotas, ações afirmativas e assistência estudantil. O trabalho do assistente social nos diferentes espaços sócio-ocupacionais na contemporaneidade. A dimensão técnico-operativa no Serviço Social.

Médico/Área: Clínico Geral

Insuficiência Coronariana. Hipertensão Arterial. Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva. Tromboembolismo Venoso. Distúrbios Hidroeletrolíticos. Distúrbios Ácido-Básicos. Reanimação Cardiopulmonar. Trauma. Urgências em Neurologia. Farmacologia Aplicada às Urgências. Fisiologia Cardiopulmonar. Reposição Volêmica e Sanguínea. Procedimentos Básicos nas Urgências. Transporte Médico em Urgências. Acidentes com Animais Peçonhentos. Insuficiência Renal. Urgências em Psiquiatria. Infecções comunitárias. Antibioticoterapia. Doenças mais comuns na população idosa.

Técnico em Assuntos Educacionais

Lei de Diretrizes da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações; Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação dos institutos federais; Legislação e Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica no Brasil; Concepções, Organização, Legislação e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Tecnológica no Brasil; Organização, Legislação e Normas da Educação Superior no Brasil; Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto Político e Pedagógico geral; Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; Sistema de Seleção Unificada – SISU, e Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica – SISUTEC; Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE; Organização e funcionamento dos sistemas, níveis e modalidades de ensino no Brasil; Avaliação de Cursos de Graduação; Avaliação Institucional; Regulamento de Mobilidade Acadêmica dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO; Políticas e programas de estímulo à pesquisa científica, inovação tecnológica e extensão; Sistema de Informações para bases de dados de currículos de pesquisadores, de grupos de pesquisa e de instituições de ensino; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico, os direitos e os deveres dos servidores públicos federais; Políticas públicas inclusivas e de Gestão da Educação; Educação de Jovens e Adultos; Serviço público, direito dos cidadãos e responsabilidade social; Educação, direitos humanos e educação ambiental; Novas Tecnologias da Informação e Gestão dos Processos Educacionais. Sistema de ensino técnico na modalidade integrada ao ensino médio; Educação em tempo integral.

Produtor Cultural

Elaboração, planejamento e gerenciamento de programas e projetos artístico-culturais. As diversas linguagens artísticas (música, dança, teatro, cinema e audiovisual etc). Relações entre cultura, sociedade e mídia. Gestão e economia da cultura. Política cultural no Brasil. Legislação sobre Patrimônio Cultural e de incentivo à cultura. Comunicação organizacional e assessoria de imprensa. Marketing cultural e social.

Engenheiro Civil

Estruturas: análise de vigas e pórticos isostáticos. Patologias, manutenção preventiva. Mecânica dos solos. Compactação dos solos. Critérios de ruptura. Capilaridade. Fluxo de água no solo. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra e contenções. Estabilidade de taludes. Fundações: tipos, dimensionamento, aplicação e execução. Rebaixamento do lençol freático. Tecnologia dos materiais de construção. Classificação e caracterização dos materiais. Infraestrutura urbana: rede viária, sistemas de abastecimento de água, esgotos sanitários e drenagem pluvial. Orçamento e planejamento de Obras. Composição de preços: preço unitário e preço global. Segurança do Trabalho. Segurança e higiene do trabalho. Segurança na construção civil. Proteção coletiva e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Norma ABNT NBR 13.531.

CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

Agrimensura com ênfase em Topografia e Geodésia para Agrimensura (20 horas)

1. Métodos para execução de levantamentos topográficos planimétricos 2. Métodos para execução de levantamentos topográficos altimétricos. 3. Normas técnicas aplicadas à execução de levantamentos para georreferenciamento de imóveis. 4. Sensoriamento remoto: conceitos, fundamentais e aplicações. 5. Sistemas de informações geográficas: conceitos, fundamentos e aplicações. 6. Cartografia: modelos de representação da terra, sistemas de coordenadas terrestres, projeções cartográficas. 7. Geodésia geométrica e espacial. 8. Desenho técnico topográfico assistido por computador. 9. Ajustamento de observações. 10. Fotogrametria e suas aplicações para a agrimensura.

Biologia (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Evolução humana: biologia, ecologia, diversidade genética e comportamento. 2. Doenças infecciosas (re)emergentes: fatores ambientais, tecnologias médicas, evolução dos microrganismos, epidemiologia. 3. Metabolismo energético. 4. Vacinas e imunologia. 5. Taxonomia: nomenclatura biológica; história, aplicações, princípios e regras. 6. Histologia Animal. 7. Introdução à Parasitologia. 8. Fisiologia, Homeostasia e termorregulação dos Animais. 9. Características Gerais e Evolução dos Vegetais. 10. Biologia da Conservação in situ e ex situ.

Educação Física (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. A prática das lutas nas aulas de Educação Física. 2. Ginástica no contexto escolar. 3. Educação Física, saúde e qualidade de vida. 4. Educação Física escolar e relações de gênero. 5. Ensino dos princípios do treinamento físico para adolescentes. 6. Atividades rítmicas e expressivas nas aulas de Educação Física para o Ensino Médio. 7. Treinamento de força para adolescentes praticantes de esportes coletivos. 8. A dança como conteúdo da Educação Física. 9. Métodos não tradicionais de ensino do esporte. 10. Fisiologia do exercício e treinamento desportivo aplicado ao desporto escolar.

Engenharia da Produção (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Engenharia de produção, desenvolvimento de produtos, processos e serviços. 2. Métodos e processos; elaboração e gerência de projetos industriais. 3. Estratégia e planejamento empresarial. 4. Administração da produção: planejamento e controle da produção. 5. Custos e orçamentos. 6. Planejamento da capacidade; sistemas de produção; arranjo físico. 7. Sistemas de gestão da qualidade: ferramentas, auditoria, certificações. 8. Saúde, segurança e meio ambiente: normas regulamentadoras (NRs), ergonomia, programas de prevenção, qualidade de vida, CIPA, ISO 14000. 9. Sistemas de medição: processos de medição, instrumentação básica, avaliação de sistemas de medição, validação. 10. Tecnologias: sistemas de informações gerenciais. Gestão da Manutenção Industrial. Instalações Industriais.

Farmácia/Bioquímica (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Política nacional de medicamentos e seus impactos no modelo de assistência farmacêutica no Brasil. 2. Funcionamento e o modelo regulatório no campo da farmácia. 3. Comércio, controle e dispensação de medicamentos com regime especial de controle. 4. Farmácia como estabelecimento de saúde e serviços farmacêuticos. 5. Semiologia e Comunicação Farmacêutica. 6. Cuidados farmacêuticos direcionados a pacientes com doenças transmissíveis. 7. Cuidados farmacêuticos direcionados a pacientes com doenças não transmissíveis. 8. Biofarmácia: conceitos e aplicações. 9. Bases Toxicológicas na dependência química. 10. Biotecnologia e fármacos.

Filosofia (20 horas)

1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos. 2. As origens da Filosofia Moderna e a questão do conhecimento. 3. Maquiavel e o pensamento político moderno. 4. Lógica: aspectos introdutórios ao estudo da lógica, a lógica aristotélica e a lógica simbólica. 5. Estética, filosofia da arte e cultura de massa. 6. O pensamento ético de Aristóteles e Kant. 7. Ética prática e questões da ética contemporânea. 8. A contribuição da filosofia para a educação das relações étnico-raciais. 9. O pensamento decolonial e o ensino da filosofia. 10. Filosofia e Feminismos.

Física (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Mecânica: Leis de Newton e da conservação da energia. 2. Gravitação universal. 3. Momento linear, momento angular e suas conservações. 4. Leis da Termodinâmica. 5. Óptica geométrica e física. 6. Lei de Ampére e Lei de Faraday-Lenz. 7. Teoria da Relatividade Restrita. 8. Efeito Fotoelétrico e efeito Compton. 9. Física Quântica. 10. Mecânica Clássica: Lagrangiana e Hamiltoniana.

Geografia (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Geografia: História do pensamento geográfico e as grandes correntes teóricas da Geografia. 2. Brasil e Mundo: Cartografia; fusos horários; movimentos da Terra; tempo geológico da Terra; rochas; camadas da Terra; relevo; agentes endógenos e exógenos de modificação do relevo; solos; domínios morfoclimáticos. 3. Climatologia: fatores e elementos do clima, fenômenos atmosféricos e mudanças climáticas. 4. População: Teorias demográficas; dinâmicas demográficas, movimentos migratórios e refugiados; dinâmica dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. 5. Processo de urbanização: evolução, características e reflexos em países subdesenvolvidos; gentrificação; desigualdade, exclusão e pobreza; metropolização. 6. Mundo contemporâneo: economia, geopolítica e sociedade; globalização e seus fluxos; blocos econômicos; Conflitos armados no mundo. 7. Recursos naturais: hidrografia; recursos minerais; recursos energéticos; a questão energética e seu contexto econômico, político e ambiental; 8. Agropecuária: a agricultura, a pecuária e o agronegócio; questão fundiária no Brasil; fronteiras agrícolas. 9. O desenvolvimento industrial no mundo e no Brasil: evolução tecnológica; economia; meio ambiente. 10. Geografia do Tocantins: economia; organização política e territorial; divisão política e regiões administrativas; vegetação, clima, hidrografia e relevo; unidades de conservação.

História (20 horas)

1. A história: teorias, objetos, práticas e o diálogo com as ciências sociais. 2. Metodologias, práticas e novas tecnologias no ensino de história: uma abordagem histórica, filosófica e sociológica. 3. Pré-história: registros arqueológicos e sociedades pré-colombianas. 4. História antiga (Egito, Mesopotâmia, Grécia e Roma), medieval, moderna e contemporânea: organização social, regimes políticos, estruturas econômicas e aspectos culturais. 5. Reinos africanos e os impactos do tráfico Atlântico – séculos XVI ao XIX. 6. História do continente Asiático (China, Índia e Rússia): da origem à atualidade. 7. História da América (Espanhola e Inglesa): movimentos sociais, conflitos políticos, estruturas econômicas e aspectos culturais – do período colonial à contemporaneidade. 8. História do Brasil e as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro 9. História do mercado e mundo do trabalho. 10. História do Tocantins.

Letras: Português/Espanhol (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Leitura e produção de gêneros textuais dos Campos de Práticas de Estudo e Pesquisa, Vida Pública, Jornalístico-Midiático, Vida Pessoal ou Artístico Literário. 2. Leituras comparadas e dialógicas, contemplando diferentes gêneros literários, culturas (literatura brasileira, portuguesa, africana, latino-americana, indígena e tocantinense) e temas – Campo de Atuação Artístico-Literário. 3. Ambiguidade, polissemia, conotação e denotação. 4. Elementos e funções da linguagem. 5. Período composto por coordenação e subordinação e os efeitos de seus sentidos. 6. Fatores pragmáticos na construção da textualidade -Intertextualidade e interdiscursividade – construção de paráfrases, paródias, citações e estilizações. 7. Figuras de Linguagem. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Práticas de leitura e produção escrita em espanhol. 10. Interação discursiva, compreensão oral e produção oral em espanhol.

Letras: Português/Inglês (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Leitura e produção de gêneros textuais dos Campos de Práticas de Estudo e Pesquisa, Vida Pública, Jornalístico-Midiático, Vida Pessoal ou Artístico Literário. 2. Leituras comparadas e dialógicas, contemplando diferentes gêneros literários, culturas (literatura brasileira, portuguesa, africana, latino-americana, indígena e tocantinense) e temas -Campo de Atuação Artístico-Literário. 3. Ambiguidade, polissemia, conotação e denotação. 4. Elementos e funções da linguagem. 5. Período composto por coordenação e subordinação e os efeitos de seus sentidos. 6. Fatores pragmáticos na construção da textualidade -Intertextualidade e interdiscursividade – construção de paráfrases, paródias, citações e estilizações. 7. Figuras de Linguagem. 8. Concordância verbal e nominal. 9. Práticas de leitura e produção escrita em inglês. 10. Interação discursiva, compreensão oral e produção oral em inglês.

Letras: Português/Libras (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Surdez: conceitos, história e cultura da comunidade surda. 2. O ensino bilíngue para surdos no contexto da educação brasileira. 3. A educação de surdos e seus aspectos legais, sociais, históricos e culturais. 4. Ensino do português como segunda língua para surdos. 5. O processo de aquisição da Libras como primeira língua (L1). 6. Os universais linguísticos e a Língua Brasileira de Sinais. 7. Os verbos na Língua Brasileira de Sinais e a questão da concordância. 8. O ensino de Libras como segunda língua para ouvintes: métodos, técnicas e abordagens de ensino. 9. Morfossintaxe da Língua Brasileira de Sinais. 10. Gramática da Libras: morfologia, sintaxe, semântica, pragmática e análise do discurso.

Matemática (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Conjuntos e Funções. 2. Noções de Limites, Derivadas e Integrais. 3. Polinômios e Equações Polinomiais. 4. Análise Combinatória. 5. Matrizes, determinantes e sistemas lineares: 6. Trigonometria. 7. Geometria (Plana e Espacial). 8. Geometria Analítica. 9. Estatística Descritiva. 10. Progressões: sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações.

Medicina Veterinária, Ciência Animal, Ciência e Saúde animal (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Anatomia do sistema respiratório dos animais domésticos de ruminantes e não ruminantes. 2. Embriologia veterinária: processos básicos da biologia do desenvolvimento. Formação de gametas. Fecundação e desenvolvimento embrionário inicial e diferenciação nas diferentes espécies domésticas. 3. Histologia Animal: componentes estruturais e morfológicos dos tecidos animais; etapas do processamento histológico. 4. Fisiologia do sistema cardiovascular dos animais domésticos. 5. Patologia Animal: inflamação, aspectos vasculares e celulares; padrões morfológicos da inflamação; mediação química da inflamação; alterações sistêmicas da inflamação; inflamação crônica; reparação tecidual: cicatrização e regeneração. 6. Parasitologia Animal: Estrongilideos parasitos gastrintestinais de ruminantes: importância, posição sistemátca, morfologia, epidemiologia, biologia, patogenia, diagnóstico e prevenção em Medicina Veterinária. 7. Medicina Veterinária Preventiva: principais microrganismos causadores de zoonoses – características etológicas, epidemiologia, apresentações clínicas e ações de profilaxia, controle e erradicação de focos. 8. Defesa Sanitária Animal: inspeção ante mortem e post mortem, julgamento e destino das carcaças e órgãos de animais de produção. 9. Clínica médico-cirúrgica: exame clínico e físico; diagnóstico e tratamento clínico-cirúrgico das afecções do trato gastrointestinal dos animais domésticos. 10. Fisiologia da reprodução: anatomia do sistema reprodutor do macho e da fêmea. Endocrinologia da reprodução. Biotécnicas reprodutivas.

Pedagogia (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Legislação e políticas educacionais no Brasil. 2. Pressupostos teóricos e legais da Educação Profissional no Brasil. 3. Ensino-aprendizagem na formação democrática e cidadã. 4. Projeto político-pedagógico na concepção e organização escolar. 5. Currículo e planejamento pedagógico. 6. Planejamento e a articulação do ensino, pesquisa e extensão, tripé da EPT. 7. Avaliação da aprendizagem. 8. Educação antirracista, diversidade e relações étnico-raciais no contexto social e escolar. 9. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva. 10. Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica (EJAEPT/Proeja).

Produção animal (40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Produção, extração, manipulação e conservação de mel e outros produtos apícolas. 2. Reprodução de aves, formação do ovo e os métodos de incubação de ovos de galinha; alimentação de frangos de corte e galinhas poedeiras; Instalações e equipamentos avícolas. 3. Manejo da produção de suínos, instalações, equipamentos e ambiência; manejo alimentar, sanitário e reprodutivo de suínos. 4. Sistemas de produção de ovinos; manejo reprodutivo, sanitário e alimentar de ovinos, e seus produtos e subprodutos. 5. Anatomia do trato reprodutivo e digestório de bovinos; fisiologia da reprodução e manejo da reprodutivo de bovinos; alimentação de bovinos; instalações e equipamentos utilizados na bovinocultura. 6. Raças e pelagens de equinos; anatomia do trato reprodutivo e digestório dos equinos; fisiologia da reprodução e manejo reprodutivo; manejo alimentar de equinos. 7. Parâmetros genéticos utilizados no melhoramento animal (herdabilidade, repetibilidade e correlação genética). 8. Seleção e índices de seleção; sistemas de acasalamento. 9. Gramíneas e leguminosas forrageiras utilizadas na Região Norte e Nordeste do Brasil; princípios fisiológicos aplicados ao manejo de plantas forrageiras; formação e recuperação de pastagens; adubação de pastagens; manejo e utilização de capineiras; conservação de forragens (ensilagem e fenação). 10. Nutrição de ruminantes e não ruminantes: metabolismo de proteínas, carboidratos e lipídeos; microbiota ruminal e suas funções na digestão de alimentos; aditivos na nutrição animal; exigências nutricionais; suplementação mineral de ruminantes a pasto.

Química (20 horas e 40 horas Dedicação Exclusiva)

1. Estrutura atômica. 2. Ligações químicas. 3. Cinética química. 4. Equilíbrio químico. 5. Estudo dos Gases. 6. Entalpia, entropia e energia livre. 7. Eletroquímica. 8. Química orgânica. 9. Química Analítica. 10. Bioquímica

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Eu, ________________________________________________________________________, RG _____________, CPF ____________________, candidato inscrito para o cargo/área de conhecimento ________________________________________, inscrição nº ____________, residente em ___________________________________________, Bairro ______________, Cidade/UF ____________________________, telefone fixo ( ) ____________________, celular ( ) ____________________, solicito atendimento diferenciado (*) para a realização das provas do concurso público regido pelo Edital nº 53/2024/REI/IFTO, de 8 de agosto de 2024, do Instituto Federal do Tocantins.

Tipo de deficiência:___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Necessito do seguinte atendimento diferenciado: ___________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Nestes termos, peço deferimento.

_______________, ___ de ____________ de 2024.

Assinatura do candidato

(*) Ao requerimento deverão ser anexados do CPF e o laudo médico original, expedido nos últimos 12 (doze) meses por médico especialista, comprovando a necessidade de atendimento diferenciado e contendo a numeração do Código Internacional de Doenças (CID).

Os documentos – requerimento, CPF e laudo médico – deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público, para o e-mail concursos.reitoria@ifto.edu.br, na data estabelecida no Anexo II do Edital nº 53/2024/REI/IFTO (14 a 29/8/2024). É necessário observar as exigências aos candidatos cujo atendimento diferenciado corresponda ao item 6 do edital.

Com informações do Diário Oficial da União

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