UFPI abre inscrições em seleção pública para contratação de professor substituto

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EDITAL Nº 15, CTBJ de 18 de julho de 2024

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí – UFPI, o Diretor do Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ), no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe D 101, da Carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI – 40 (40horas semanais), para o Colégio Técnico de Bom Jesus, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1 – DAS INSCRIÇÕES: 1.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 a 31 de julho de 2024, no horário das 07:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:00h, na Recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus, Avenida Manoel Gracindo, Km 1 / Planalto Horizonte, Bom Jesus-PI; 1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial pelo candidato ou por meio de procurador devidamente autorizado, com firma reconhecida do outorgante. Não serão aceitas inscrições pelos Correios ou pela internet; 1.3. As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Perfil do candidato e informações para inscrição:

Unidade de Ensino

Área

Nº de Vagas

Requisito

Remuneração por Titulação (RT) R$

Graduado

Espec.

Mestre

Doutor

Diploma de graduação (Licenciatura ou Bacharelado) em Ciência da Computação;

CTBJ

Informática

01

Informática; Análise de Sistemas; Engenharia da Computação;

Remun. 3.668,57

Remun. 3.924,53

Remun. 4.692,37

Remun. 6.356,02

Sistemas de Informação ou Tecnólogo em Análise e

Inscrição R$91,71

Inscrição R$98,11

Inscrição R$117,31

Inscrição R$158,90

Desenvolvimento de Sistemas; Tecnólogo em Rede de Computadores.

2.2. O Professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação – RT conforme titulação apresentada no momento da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior; 2.3. Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva; 2.4. A seleção é para a área de Informática, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas, teóricas e práticas da referida área, constante na Matriz Curricular do Curso Técnico em Informática, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pela Coordenação do Curso a serem disponibilizados oportunamente.

3 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1. O candidato apresentará no ato da inscrição os seguintes documentos: a) Requerimento de inscrição disponível no Anexo I, devidamente preenchido e assinado; b) Cópia autenticada do Diploma de conclusão de curso de nível superior em nível de graduação descrito no item 2.1; c) Cópia autenticada do documento oficial de identidade (RG) ou (CNH); d) Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); e) Cópia autenticada do comprovante de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); f) Cópia do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (atualizado); g) 01 (uma) Foto 3×4 recente; h) No caso de estrangeiro, comprovação do visto permanente; i) Curriculum cadastrado na plataforma Lattes acompanhado de cópia da documentação comprobatória organizada conforme a ordem da tabela apresentada no Anexo VII; j) Comprovante original do recolhimento bancário da taxa de inscrição, conforme valores constantes na tabela do item 2.1. deste edital, pela GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio eletrônico <https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru> (Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6), de acordo com a titulação para a vaga pleiteada. O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil; 3.2. A autenticação dos documentos poderá ser feita por servidor da Universidade Federal do Piauí, no momento da inscrição, mediante apresentação do documento original; 3.3. Não será permitida a inscrição condicionada a posterior complementação de documentos; 3.4. Serão da inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual assumirá as consequências de eventuais erros ou omissões; 3.5. Existindo duplicidade de inscrições por candidato, será considerada a última inscrição realizada.

4 – DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece este Edital e, subsidiariamente, conforme o que estabelece as Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 4.1. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma aula teórica com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área do concurso, sendo sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) e não cumprir os tempos mínimo e máximo estabelecidos; 4.1.1. Na realização da prova didática, os membros da banca examinadora e os candidatos participarão da seguinte forma: a) O candidato, ao entrar na sala, no horário destinado à sua prova didática, deixará em uma mesa separada e identificada, o plano de aula em que deverá constar: o tema, os objetivos, o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos a serem utilizados, a avaliação e as referências consultadas, (impresso em 03 cópias). Nesta ocasião, o candidato poderá deixar na mesma mesa outro material a ser entregue à banca para avaliação; b) O candidato também deverá trazer os recursos didáticos próprios para a execução da sua prova, tais como: notebook, cabo HDMI, VGA, Datashow, pincel para quadro branco, caneta ou outros materiais a serem utilizados por este; c) Não haverá recebimento de material de apresentação (slides) por meio de pen-drive. 4.2. Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum cadastrado na plataforma Lattes dos candidatos aprovados na Prova Didática; 4.2.1. A pontuação obtida pelos candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando até a primeira casa decimal, atribuindo-se a nota 10,0 (dez) ao candidato que obtiver a maior pontuação na avaliação de Curriculum, e os demais quantificados proporcionalmente; 4.3. O sorteio dos temas da Prova Didática ocorrerá na Sala de Reuniões do Colégio Técnico de Bom Jesus, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova didática, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos e o horário agendado para sorteio. 4.4. Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos de tolerância para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas. Caso não compareça ao fim do tempo estabelecido, o candidato será considerado faltoso e sumariamente eliminado; 4.5. A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didática e de títulos.

5 – VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. A Banca Examinadora do Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI: a) O cronograma das etapas do Processo Seletivo; b) A Homologação das Inscrições; c) O agendamento do sorteio do tema para a prova didática de cada candidato; d) Resultados da Prova Didática e da Prova de Títulos e o resultado final do certame; 6.2. Os documentos relacionados no item 6.1., bem como a cópia deste Edital e das Resoluções CONSUN/UFPI Nº 39/08 e CONSUN/UFPI Nº 102/2022, poderão ser solicitados pelo candidato na recepção do Colégio Técnico de Bom Jesus; 6.3. O processo seletivo ocorrerá de acordo com cronograma constante do Anexo II deste Edital; 6.4. Os temas para a Prova Didática constarão do Anexo III deste Edital; 6.5. NÃO SERÁ CONTRATADO o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses; 6.6. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na Prova Didática e homologados de acordo com o número de vagas do concurso (anexo IV). Serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas; 6.7. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos da Universidade Federal do Piauí, por meio do Colégio Técnico de Bom Jesus, para assinatura do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação da contratação no D.O.U.; 6.8. O candidato deverá observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas “a” e “b”, sobre acumulação de cargos; 6.9. O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da Advocacia Geral da União (AGU) e UFPI quanto aos limites da carga horária de trabalho; 6.10. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento; 6.11. É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas da Seleção, conforme disposto constante do Anexo V deste Edital; 6.12. Os recursos deverão ser entregues na Recepção do CTBJ ou encaminhados por e-mail (cabjdiretoria@ufpi.edu.br) para a Banca Examinadora, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma de atividades do Anexo II deste Edital. No campo Assunto o(a) candidato(a) deverá indicar a qual etapa a interposição está sendo efetuada, conforme o exemplo: Ex.: RECURSO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – EDITAL Nº 16/2024 – CTBJ/UFPI; 6.13. Para a avaliação do desempenho do candidato na Prova Didática a Banca Examinadora levará em conta os critérios discriminados do Anexo VI; 6.14. A avaliação do Curriculum cadastrado na Plataforma Lattes abrangerá os aspectos constantes do Anexo VII; 6.15. O Curriculum Lattes será devolvido ao candidato, ou ao procurador, mediante solicitação à Comissão Examinadora do processo seletivo, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U.. Findo este prazo, serão incinerados; 6.16. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação publicada no ato homologatório; 6.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

MAURICIO RIBEIRO DA SILVA

Diretor – CTBJ

Com informações do Diário Oficial da União

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