Instituto Federal de Educação do Amapá (IFAP) lança concurso para cargos do quadro de pessoal

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EDITAL Nº 1/2024

CONCURSO PÚBLICO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, nomeado pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, publicado no dia 31 de janeiro de 2024, edição 22, seção 2, página 1, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.112/1990, 12.772/2012, 11.784/2008 e 11.091/2005, a Portaria Interministerial MPDG/MEC nº 60 DOU 4/4/2018, a Portaria MEC Nº 713/2021 e o Decreto Federal nº 9.739/2019, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Concurso Público, para provimento de cargos efetivos com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário do quadro de Pessoal Permanente do IFAP, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, estruturado pela Lei Federal 11.091/2005, demais regramentos pertinentes, e suas respectivas alterações, além do estatuído neste Edital de Abertura para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico www.fundatec.org.br na área “Concursos”.

A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.fundatec.org.br e www.ifap.edu.br.

O Concurso Público será composto das seguintes etapas:

a) Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos atuais e futuros campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO 01 – DEMONSTRATIVO DE CARGOS

1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) – CLASSIFICAÇÃO C

CÓD

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

PPP

AC

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

1

Assistente de Aluno

3 + CR

1

2

40h

Ensino Médio completo com 06 (seis) meses de experiência.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

– CLASSIFICAÇÃO D

CÓD

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

PPP

AC

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

2

Assistente em Administração

4+ CR

1

3

40h

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e 12 (doze) meses de experiência.

3

Técnico em Contabilidade

1+ CR

1

40h

Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Ensino Médio Completo + Curso

Técnico em Contabilidade.

4

Técnico em Tecnologia da Informação

2+ CR

2

40h

Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em

Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino Médio completo + Curso

Técnico em Informática.

5

Técnico em Laboratório-área (Química)

1+ CR

1

40h

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área.

6

Técnico em Laboratório-área (Ciências)

1+ CR

1

40h

Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área de

química, meio ambiente, controle ambiental, ciências da natureza, aquicultura, ou saneamento.

Serão aceitos os cursos constantes da Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de

Cursos Técnicos vigentes. Registro no respectivo Conselho de Classe.

7

Técnico em Laboratório-área (Informática)

2+ CR

2

40h

Ensino Médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em

Informática, ou Redes de Computadores, ou Informática para Internet, ou Telecomunicações, ou

Manutenção e Suporte em Informática.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) – CLASSIFICAÇÃO E

CÓD

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

PPP

AC

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

8

Administrador

3+ CR

1

2

40h

Curso Superior Completo em Administração e registro no respectivo Conselho da Classe.

9

Assistente Social

1+ CR

1

40h

Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho da Classe.

10

Bibliotecário-Documentalista

1+ CR

1

40h

Curso Superior Completo em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e registro

no respectivo Conselho de Classe.

11

Contador

2+ CR

2

40h

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

12

Engenheiro-área (Civil)

3+ CR

1

2

40h

Curso Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.

13

Médico-área

2+ CR

20H

Curso Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.

14

Nutricionista-habilitação

1+ CR

40H

Curso Superior Completo em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe

15

Pedagogo-área

5+ CR

1

1

3

40H

Curso Superior Completo em Pedagogia.

16

Psicólogo-área

1+ CR

1

40H

Curso Superior Completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

17

Técnico em Assuntos Educacionais

2+ CR

2

40H

Curso Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área.

18

Tecnólogo Formação / Área Produção Audiovisual

1+ CR

1

40H

Curso Superior em Produção Audiovisual ou em Comunicação

Publicidade ou Cinema ou Televisão ou Multimídia.

19

Engenheiro agrônomo

1+ CR

1

40H

Curso Superior Completo em

Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho de Classe.

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

Observações:

a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da admissão.

b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição, observado o regime de trabalho.

c) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas, conforme necessidade institucional e a partir da ordem de classificação, para campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP):

d) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso poderão ser alocadas em quaisquer campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ – IFAP, conforme disponibilidade.

1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Vencimento Básico

C

I

1

R$ 2.120,13

D

I

1

R$ 2.667,19

E

I

1

R$ 4.556,92

1.1.2.1. Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

1.2 DOS BENEFÍCIOS

a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

b) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

c) Auxílio saúde na forma da legislação vigente.

d) Progressão por mérito e por capacitação.

e) Incentivo a qualificação.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas.

2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, respeitado o preenchimento das vagas por acesso por ampla concorrência e por cotas.

2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.

2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Pretas e Pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.

2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame

2.1.3.2 O cargo/área em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão, ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência.

2.1.3.4. Para os cargos/áreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

2.2.1.1. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso Público.

2.2.1. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.2.1.5. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.2. Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.

2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento(s) comprobatório(s) que deverá ser entregue no prazo determinado no Cronograma de Execução.

2.2.3.1 São documentos comprobatórios:

a) Atestados;

b) Laudos Médicos;

c) Relatórios ou Pareceres emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado;

d) Carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, através da descrição ou do símbolo de pessoa com deficiência;

2.2.3.2 A data de emissão dos documentos citados nas alíneas “a até c” deverão ser posteriores ao dia 10/03/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), à exceção de deficiências permanentes.

2.2.3.2.1 O laudo médico que atesta a deficiência permanente do candidato terá validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão.

2.2.3.3 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.3.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.3.5. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:

a) Data de expedição conforme determinado no subitem acima;

b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.4. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem entregues fora do prazo determinado;

d) forem entregues intempestivamente ou por outro meio diferente ao citado neste Edital;

e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras.

2.2.5.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.

2.2.5.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto as exigências estruturais, administrativas e de acordo com as deficiências constantes nas legislações especificadas no item 2.2.2, sendo que o enquadramento e compatibilidade com o cargo será realizado através de Perícia Médica, de responsabilidade do IFAP, que, quando convocadas, serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, conforme item 2.2.13 deste edital.

2.2.5.4. As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas neste Concurso.

2.2.5.5. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.

2.2.6. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.11. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um laudo médico, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 12 (doze) meses à data da avaliação pericial.

2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso pela ampla concorrência.

2.2.13.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.1.4 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.8. Na hipótese dos cargos que tenham mais de uma fase de avaliação, as Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.

2.3.8.1 As Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.

2.3.8.2 O disposto nos itens 2.3.8 e 2.3.8.1 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos deste edital.

2.3.9 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023.

2.3.9.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos

2.3.10.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do AMAPÁ – IFAP, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade da FUNDATEC.

2.3.10.1.1 Serão convocadas para o Procedimento de Heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do Procedimento de Heteroidentificação

2.3.10.1.2 As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização.

2.3.10.1.3 O candidato que não encaminhar os documentos solicitados será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no §2º do ar15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

2.3.10.1.4 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.10.2.1. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

2.3.10.2.2 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.2.3 O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

2.3.10.2.4 No caso da avaliação no Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).

2.3.10.3 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.

2.3.10.3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco.

2.3.10.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.5 Os candidatos convocados deverão anexar documentação específica, através do link Formulário Online – Documentação para o Procedimento de Heteroidentificação, disponibilizado no site da FUNDATEC, conforme segue:

a) auto declaração assinada pelo candidato a próprio punho, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, cujo modelo será anexado no edital de convocação.

b) 03 (três) fotos diferentes e individuais recentes (com, no máximo, 6MB), conforme segue:

Foto 01 – frontal do rosto com semblante sério,

Foto 02 – frontal do rosto sorrindo,

Foto 03 – do rosto de perfil (de lado).

b.1) Em todas as fotos, o candidato deverá estar segurando o seu documento oficial, com a parte de identificação ao lado do rosto, de modo que possa ser visto as unhas do candidato, sem tampar qualquer parte do rosto;

b.2) As fotos devem estar com boa iluminação, fundo branco e sem filtro de edição;

b.3) Os candidatos devem estar sem maquiagem no rosto, com cabelos soltos, sem nenhum tipo de trança e as unhas das mãos não devem estar pintadas;

b.4) Nas fotos não é permitido ao candidato o uso de adereços, de óculos escuros, de chapéus, bonés e de maquiagem.

2.3.10.7.1 Os documentos acima solicitados deverão ser encaminhados o período determinado no cronograma de execução, conforme determinado no item 3 deste edital.

2.3.10.8 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) prestarem declaração falsa;

b) não atenderem os requisitos determinados para realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.9. O candidato cuja auto declaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

2.3.10.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.10.12. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.3.10.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.

2.3.10.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.10.15. O candidato que for negado o enquadramento, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.

2.3.10.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas e Pardas nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas e Pardas do candidato;

c) quando o candidato não cumprir aos atos para Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.10.17. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas e Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

2.3.10.18 Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.10.18.1 Conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para esse Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.

3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado no certame, a qualquer momento.

3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF.

3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.12.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais, tais como: nome e data de nascimento.

3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.13.1 É vedada qualquer alteração dos dados de inscrição posterior ao pagamento da taxa, tais como cargo, opção de cota e opção cidade de realização de prova.

3.1.13.1.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, cota ou cidade), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

3.1.14 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.14.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.7 O pagamento processado após o dia 18/10/2024 implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.17. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.17.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.18. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.

3.1.19 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local das Provas e de Homologação do Resultado Final.

3.1.20. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.

3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados, será eliminado em qualquer momento deste concurso.

3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante a realização da prova.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

IV) Mesa e Cadeira especial: será oferecido mesa de tamanho maior para adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas; cadeira de tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.

V) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.

VI) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para realização de detecção de metal manual.

VIII) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.

3.3.2.2Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações realizadas na GR.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18): será oferecido a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.

III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local deve ser imediatamente chamada.

IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: será oferecido o programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

VI) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

3.3.2.3Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a descrição da necessidade contínua da prótese.

Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:

a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato permanecer com a prótese durante a prova.

b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.

c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.

3.3.2.4Necessidades Complementares:

I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.

II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período

III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.

IV) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH, Transtorno do Espectro Autista, entre outros, poderá ser oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter a justificativa/parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença.

3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior a 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital, conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.

3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.8. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1 A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9 Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja providenciado.

3.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.11. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.

3.3.11.1 Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

3.3.11.1.1 A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Técnico Administrativo Em Educação (TAE) – Nível E: R$ 110,00 (Cento e dez reais);

b) Técnico Administrativo Em Educação (TAE) – Nível D R$ 90,00 (Noventa reais);

c) Técnico Administrativo Em Educação (TAE) – Nível C: R$ 70,00 (Setenta reais).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1 PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

4.1.2.1.2 A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

a) Parecer do recebimento os documentos comprobatórios dos candidatos que pediram para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;

b) Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Pretas e Pardas;

c) Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

d) Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 3.1.14.1 e 3.1.14.2 deste Edital;

e) Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

f) Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 9.

6. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS PRESENCIAIS E DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado definido em Edital, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.1.1. No dia da aplicação da prova, o candidato deverá observar as sinalizações e numerações fixadas pela FUNDATEC, identificando o respectivo andar e sala para os quais foi designado. Ou seja, nem sempre as numerações de sala seguirão a ordem e o padrão original das salas, andares e prédios utilizados no local de prova.

6.2. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.2.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.2.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.3.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o número de registro ou CPF, para fins de identificação.

6.3.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou impressões.

6.3.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.3.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.3.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou

a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (a foto registrada será utilizada somente para fins de identificação neste certame);

d) para ambos os casos citados acima é necessário enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online – Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.

6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.

6.5.2A identificação especial também poderá ser exigida quando:

a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação, danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de sua assinatura;

b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;

e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.6.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.6.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.7. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.7.1. Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas, quando possível.

6.8 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.8.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.9.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.9.2.1. Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.9.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.9.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.9.3.1. Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato. O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.

6.9.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa ou em local informado pelo fiscal.

6.9.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.9.5 Não será permitido armazenar/deixar/guardar/esconder equipamentos eletrônicos no local de prova. Se detectado e for identificado o candidato dono do equipamento, este será eliminado em qualquer momento do certame.

6.9.5.1 Caso o pertence seja encontrado no lixo, caberá à Coordenação Local realizar o devido descarte durante o tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o material/equipamento que desprezou voluntariamente.

6.9.6 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.10. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.10.1. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.10.2. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.11 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.11.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019.

6.12. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.12.1. No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços, esses devem ser guardados.

6.13. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.14. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.14.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, que cubram a cabeça ou parte dela.

6.14.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.

6.14.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.

6.14.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.15 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.16 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.17. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.18. Caberá apenas a FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.18.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.18.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.18.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.19. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.21. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.

6.21.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.22. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.23. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.

6.23.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.23.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.

6.23.2.1. Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.

6.24. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;

a) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;

c) ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;

d) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;

e) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

f) descumprir as instruções contidas nos Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

h) for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;

i) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

j) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;

k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

l) fumar no ambiente de realização das provas;

m) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

n) não devolver integralmente o material recebido;

o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar durante a realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que embalados;

p) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;

q) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;

r) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

s) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

t) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

u) não assinar sua(s) folhas definitivas de respostas;

v) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

w) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;

x) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;

y) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

z) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

aa) agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;

bb) não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;

cc) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

dd) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

ee) deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;

gg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente.

6.24.1 O candidato eliminado durante as provas não terá a correção das suas grades de respostas corrigida e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.

6.24.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.24.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo esta cópia ou original.

6.24.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste Edital.

6.25.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.26 A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ – IFAP não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.

6.26.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.

6.26.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.26.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.26.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.

6.27. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.28 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.28.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.28.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.28.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.29 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).

7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

7.1.1. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático expresso neste edital.

7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.

7.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

7.1.4. Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

7.1.5. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos V e VI.

7.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 03h30 (três horas e trinta minutos) para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.

d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

7.3 A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de MACAPÁ/AP. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, jornal de circulação local e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução poderá ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

7.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e ao Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Amapá (IFAP) a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

7.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

7.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade malotes que conterão os pacotes de provas de todas as salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se façam necessárias, conforme item 7.6.1.1, evidenciando a que todos os pacotes estão devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do procedimento determinado abaixo.

7.5.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II.

7.5.1.1. Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

7.6 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações de Concursos – SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação da conformidade do(s) número(s) do lacre.

7.6.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o registro descrito acima.

7.6.2. Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.

7.6.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da Sala, após o início das provas.

7.6.4. É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim for solicitado.

7.7 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.

7.7.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.

7.7.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

7.7.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

7.8. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

7.8.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de Presença da sua sala de prova.

7.8.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.

7.9 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas, preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.9.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

7.9.2 Recomenda-se que o candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

7.9.3. Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.

7.10. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

7.11. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

7.11.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.11.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.

7.11.3. É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.

7.12 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

7.12.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

7.12.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

7.12.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS

8.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

8.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

8.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.

8.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

8.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, sob pena de não ter seu recurso avaliado.

8.5. Após a análise dos recursos, as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

8.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

8.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

8.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

8.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

8.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

8.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

8.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

8.8.2. Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.

8.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

8.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

8.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

8.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

8.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

8.10 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

8.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 Da Prova Teórico-Objetiva

10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;

10.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação;

d) maior pontuação na Prova de Histórica e Geografia do Amapá;

e) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;

f) maior pontuação na Prova de Noções de Informática.

e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).

10.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

10.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

10.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

10.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

10.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

10.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

10.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

10.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

10.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

10.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

10.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

10.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens.

11.3 A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;

11.3.1. Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa.

11.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF) conforme estabelecido nos itens 12.5.1 e 12.6.1.

11.4.1. Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

11.5 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO).

12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

12.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

a) uma listagem para classificados na Ampla Concorrência;

b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;

c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas.

12.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS

DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019

CLASSE C

VAGAS

CARGOS

Vaga AC¹

Vaga PcD 2 

Vaga PPP³

2 AC + 1 PPP

Assistente de aluno

9

2

6

CLASSE D

3 AC + 1PPP

Assistente em Administração

14

2

6

1 AC

Técnico em Contabilidade

4

1

1

2 AC

Técnico em Tecnologia da Informação

8

1

2

1 AC

Técnico em Laboratório área (Química)

4

1

1

1 AC

Técnico em Laboratório-área (Ciências)

4

1

1

2 AC

Técnico em Laboratório-área (Informática)

8

1

2

CLASSE E

2 AC + 1 PPP

Administrador

9

2

6

1 AC

Assistente Social

4

1

1

1 AC

Bibliotecário-Documentalista

4

1

1

2 AC

Contador

8

1

2

2 AC + 1 PPP

Engenheiro-área (Civil)

9

2

6

2 AC

Médico-área

8

1

2

1 AC

Nutricionista-habilitação

4

1

1

3 AC + 1 PPP + 1 PCD

Pedagogo-área

19

2

6

1 AC

Psicólogo-área

4

1

1

2 AC

Téc. em Assuntos Educacionais

8

1

2

1 AC

Tecnólogo Formação / Área Produção Audiovisual

4

1

1

1 AC

Engenheiro agrônomo

4

1

1

1-AC – Ampla Concorrência

2-PPP – Pessoas Pretas e Pardas

3-PCD – Pessoa com Deficiência

12.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ – IFAP publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:

12.4 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.

12.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.

12.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado.

12.7 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo – lotação (campus), para os classificados conforme o item 13.3, proceder‐se‐á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

13.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

13.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:

13.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

13.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas nordeste edital, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

13.2.2.1. Para fins de comprovação da escolaridade exigida pelo cargo, somente será aceito diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que esteja acompanhada de histórico escolar e comprovante que o diploma encontra-se em fase de expedição.

13.2.2.2. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

13.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.

13.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

13.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando‐se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.

13.3.2. As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico www.ifap.edu.br/index.php/trabalhe-no-ifap/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.

13.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s) de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.

13.3.4. Ao não se pronunciar ou declinar dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da lista de aprovados deste Edital.

13.3.5 Para promover a celeridade no processo de provimento das vagas, poder-se-á convocar para escolha de vagas mais candidatos do que o número de vagas existentes.

13.3.6 Aos candidatos convocados que não estejam classificados dentro do quantitativo de vagas da chamada, não se aplicam os itens 14.3.3 e 14.3.4.

13.3.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

13.3.8. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar o próximo candidato habilitado.

13.3.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) convocar o próximo candidato habilitado.

13.3.10. A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.

13.3.11. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à área de Gestão de Pessoas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), os documentos conforme previsto no sítio eletrônico www.ifap.edu.br/index.php/trabalhe-no-ifap/concursos-publicos

13.3.12. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise da Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.

13.3.13. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

13.3.14. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.

13.3.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

13.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

13.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

– apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;

– declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;

– apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;

– contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;

– certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).

13.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

15.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

15.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

15.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

15.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

15.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso.

15.7. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

15.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

15.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

15.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicitados nos sites INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

15.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

15.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

15.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

15.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

16.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.14. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Do Amapá (IFAP) e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

15.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) pelo e-mail (concurso.tecnico@ifap.edu.br). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

15.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

15.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

15.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).

15.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

15.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.

15.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).

15.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

15.24 Informações com a Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre – RS, site www.fundatec.org.br, fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51, e 0800 035 2000 para interior e outros Estados.

16. ANEXOS

16.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

b) ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

d) ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

e) ANEXO V – PROGRAMAS – PROVA BASE;

f) ANEXO VI – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

Amapá, 12 de setembro de 2024.

Romaro Antônio Silva

Reitor

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

– ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

1. NÍVEL MÉDIO

1.1 ASSISTENTE DE ALUNO

Assistir e orientar os alunos no que se refere a disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares; assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários para a execução de suas atividades; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.

2. NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

2.1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração e finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços da área de escritório; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2 TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Identificar documentos e informações; atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, organizando documentos e efetuando sua classificação contábil, gerando lançamentos contábeis, auxiliando na apuração de impostos, conciliando contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgão do governo e realizando o arquivo de documentos; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar a contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial e de estoque; auxiliar na área de suprimento; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.3 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (QUÍMICA)

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; dar assistência técnica aos usuários do laboratório; analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações e identificações, definindo, sob supervisão, procedimentos técnicos a serem adotados; interpretar, sob orientação, resultados de exames, ensaios e testes, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário; proceder, sob supervisão, à realização de exames laboratoriais; realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e a caracterização do material; elaborar ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; preparar os equipamentos e os aparelhos do laboratório para utilização; coletar e(ou) preparar material, matéria-prima, amostras, testes, análises e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.; auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e de controle do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.4 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (CIÊNCIAS)

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de ciências (física, química e biologia), realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.5 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (INFORMÁTICA)

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias por meio de métodos específicos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. NÍVEL SUPERIOR

3.1 ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras e tecnológicas, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de realização; controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.2 ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais, orientando indivíduo, família, comunidade e instituição a respeito de direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, direito e outras); desempenhar tarefas administrativas; articular recursos financeiros disponíveis; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.3 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Disponibilizar informações; gerenciar unidades, como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração de conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.4 CONTADOR

Executar a escrituração por meio de lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas; participar da implementação e da execução de normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar a área de recursos humanos e de materiais e as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.5 ENGENHEIRO-ÁREA CIVIL

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.6 MÉDICO-ÁREA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.4 NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.5 PEDAGOGO-ÁREA

Assessorar técnico-pedagogicamente o planejamento, o desenvolvimento, a avaliação e o aperfeiçoamento de atividades educacionais; promover o treinamento em tecnologia educacional; coordenar reuniões pedagógicas com pais, alunos, professores e profissionais de outros segmentos; promover integração entre família, escola e comunidade; auxiliar na orientação de outros segmentos; auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, no relacionamento e na integração de acadêmicos na comunidade escolar em geral; elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais; prestar atendimento individual e(ou) grupal com vista à orientação educacional e vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programas de treinamento.

3.6 PSICÓLOGO-ÁREA

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e atividades da área e afins; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.7 TÉC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; planejar, desenvolver e coordenar cursos e eventos de capacitação; elaborar projetos básicos, termos de referência e outros documentos; prospectar e desenvolver novas tecnologias educacionais; organizar e realizar avaliações de atividades educacionais; organizar a logística dos cursos e das atividades relacionados com secretaria escolar; executar tarefas correlatas; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.8 TECNÓLOGO FORMAÇÃO / ÁREA PRODUÇÃO – AUDIOVISUAL

Planejar, projetar, especificar, organizar e executar atividades específicas de produção multimídia e audiovisual. Atuar na produção audiovisual, desde a filmagem, gravação, iluminação, fotografia, sonorização, edição até a gerência de setores técnicos e administrativos. Utilizar recursos tecnológicos, equipamentos e ferramentas eletrônicas, empregando técnicas de direção, de pré e pós-produção. Desenvolver e implantar recursos multimídia e audiovisuais para educação a distância e/ou comunicação social. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação.

3.9 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Componentes das Provas/ Caráter

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos

Nº mínimo de Pontos do total

Nº Pontos do total

Língua Portuguesa (E/C)*

06

1,00

15

45,00

90,00

Noções de Informática (E/C)*

06

Raciocínio Lógico (E/C)*

06

Legislação (E/C)*

06

História e Geografia do Amapá (E/C)*

06

Conhecimentos Específicos (E/C)

30

2,00

15

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

12/09/2024

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

18/09 a 17/10/2024

Período para impugnação do Edital de Abertura

12/09 a 21/10/2024

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

23 a 24/09/2024

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

02/10/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

03 e 07/10/2024

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

10/10/2024

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

14/10/2024

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

18/10/2024

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

18/10/2024

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

18/10/2024

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

18/10/2024

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

18/10/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

30/10/2024

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

30/10/2024

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo Médico e/ou Atendimento Especial para recurso

31/10 a 04/11/2024

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

14/11/2024

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

14/11/2024

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

22/11/2024

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

22/11/2024

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável

01/12/2024

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

02/12/2024

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

02/12/2024

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

03 a 05/12/2024

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial e correções de dados cadastrais

09/12/2024

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

18/12/2024

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

18/12/2024

Período do Envio dos Documentos para Análise de Heteroidentificação

18 a 20/12/2024

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

23/12/2024

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

23/12/2024

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

23/12/2024 a 21/01/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

24/12/2024 a 27/12/2025

Edital de Divulgação das Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

03/01/2025

Edital de Divulgação do Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação (somente para candidatos aprovados na Provas Teórico-Objetivas)

05/01/2025

Período de Recebimento de Recursos Administrativos contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação

06 a 10/01/2025

Edital de Divulgação do Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação

13/01/2025

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Técnicos Administrativo em Educação (TAE)

17/01/2025

Retifica-se o período de inscrições do Concurso, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 12/09/2024. O período correto é 18/09 a 17/10/2024.

Obs1: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos da data estipulada neste Cronograma, no site www.fundatec.org.br.

Obs2: Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

Obs3: O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

Data Provável conforme Cronograma de Execução

Manhã

TAE – Nível E

Tarde

TAE – Nível C e D

ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA

O(a) candidato(a) ________________________________________________________________________, CPF nº ______________________________, tem diagnóstico de deficiência, conforme especificação a seguir:

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: _________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________

Grau ou nível da deficiência: ________________________________________________________

Origem da deficiência: () Congênita ( ) Adquirida: ( ) Acidente    ( ) Doença Comum ( ) Pós-Operatório

( ) Outra: ___________________________________________

Necessita de adaptação para realização das atribuições do cargo? ( ) Não ( ) Sim.

Quais? _________________________________________________________________________________

CARACTERÍSTICA DA DEFICIÊNCIA:

a) ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA:

( ) Paraplegia      ( ) Triplegia        ( ) Paraparesia        ( ) Triparesia        ( ) Monoplegia        ( ) Hemiplegia

( ) Monoparesia        ( ) Hemiparesia        ( ) Tetraplegia        ( ) Tetraparesia      ( ) Paralisia Cerebral      ( ) Nanismo

( ) Ostomia      ( ) Amputação ou Ausência de Membro        ( ) Membros com deformidade

( ) Outra: _______________________________________________________________________________

b) ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA – Obrigatório anexar a audiometria.

( ) Perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

( ) Perda unilateral total, de oitenta decibéis (80 dB) ou mais, aferida por audiograma, em cada uma das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Lei Nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023)

c) ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ) Obrigatório anexar o exame oftalmológico (acuidade visual com correção ou campo visual).

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) ( ) DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL – Comprometimento (sequela) permanente nas funções e ou estruturas do corpo, decorrente de sequelas de transtornos ou doenças mentais e/ou lesões cerebrais, limitando a capacidade ou o desempenho, para atividades e participação em igualdade de acesso com as demais pessoas. Exclui transtornos psicóticos de curta duração, transtornos de humor e epilepsia controlada sem sequelas.

( ) Transtorno do Espectro Autista Lei nº 12.764/12.

( ) Esquizofrenia.

( ) Síndromes epilépticas refratárias ou com sequelas.

e) ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média associado a limitação em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

HABILIDADES ADAPTATIVAS LIMITADAS:

(    ) Comunicação    ( ) Habilidades sociais ( ) Saúde e segurança ( ) Lazer ( ) Cuidado pessoal

( ) Utilização dos recursos da comunidade ( ) Habilidades acadêmicas ( ) Trabalho

Data da emissão deste documento: ____/___/_____.

________________________________________________

Nome do profissional de saúde e registro no conselho da profissão correspondente

ANEXO V – PROGRAMAS – PROVA BASE

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias; relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas flexões, significados e empregos; estrutura e formação de palavras; vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla; sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra; e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Navegador Google Chrome. Google Docs. Google Sheets. Google Forms. Google Slides. Gmail. Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Gmail e similares). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.    Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti‐spyware etc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

RACIOCÍNIO LÓGICO

CARGO: TODOS

PROGRAMAS: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. Argumentos Lógicos Dedutivos. Argumentos Categóricos.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

LEGISLAÇÃO

CARGO: TODOS

PROGRAMA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 -Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (e alterações posteriores) Disposições preliminares: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Estágio probatório. Direitos e vantagens. Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO AMAPÁ

CARGO: TODOS

PROGRAMAS: História do Amapá: As bases da ocupação colonial da Amazônia. As políticas do Estado português. A economia colonial: mineração, drogas do sertão, o escravismo, o contrabando e as rotas fluviais. Colonização e povoamento nos séculos XIX e XX. A questão das fronteiras entre Brasil e França. A criação do Território Federal do Amapá. Os novos surtos de povoamento e a ampliação do extrativismo mineral. A implantação do Estado do Amapá. Os projetos de colonização estatais e privados. Manifestações populares e sincretismo cultural no Amapá.    Patrimônio histórico do Amapá. Geografia do Amapá: As estruturas físicas e ambientais da região Amazônica. O Estado do Amapá: componentes do meio físico e ambiental. Populações e ocupação do espaço: processos migratórios; distribuição de renda; indicadores de qualidade de vida; populações tradicionais. Urbanização e rede urbana. Atividades econômicas: extrativismo vegetal e mineral; agricultura; indústrias e serviços. As questões socioambientais.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: TODOS

PROGRAMA: Leitura, interpretação e relação entre as ideias de textos de gêneros textuais diversos, fato e opinião, intencionalidade discursiva, análise de implícitos e subentendidos e de efeitos de sentido de acordo com José Luiz Fiorin e Francisco Platão Savioli, ideias principais e secundárias e recursos de argumentação de acordo com Eni Orlandi, Elisa Guimarães, Eneida Guimarães e Ingedore Villaça Koch. Linguagem e comunicação: situação comunicativa, variações linguísticas. Gêneros e tipos textuais e intertextualidade: características e estrutura de acordo com Luiz Antônio Marcuschi. Coesão e coerência textuais de acordo com Ingedore Villaça Koch. Léxico: significação e substituição de palavras no texto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Ortografia: emprego de letras, do hífen e acentuação gráfica conforme sistema oficial vigente (inclusive Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 6.583/2012) tendo como base o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e o dicionário online Aulete. Figuras de linguagem e suas relações de sentido na construção do texto nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Fonologia: relações entre fonemas e grafias; relações entre vogais e consoantes nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Morfologia (classes de palavras e suas flexões, significados e empregos; estrutura e formação de palavras; vozes verbais e sua conversão) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Sintaxe (funções sintáticas e suas relações no período simples e no período composto) e tipos de sintaxe: sintaxe de colocação nas perspectivas de Evanildo Bechara e Domingos Paschoal Cegalla; sintaxe de regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase) nas perspectivas de Celso Pedro Luft, Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra; e sintaxe de concordância verbal e nominal nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra. Coordenação e subordinação: emprego de conjunções, locuções conjuntivas e pronomes relativos. Pontuação (regras e implicações de sentido) nas perspectivas de Evanildo Bechara, Domingos Paschoal Cegalla e Celso Cunha e Lindley Cintra.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CARGOS: TODOS

PROGRAMA: Noções de sistema operacional (ambiente Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Navegador Google Chrome. Google Docs. Google Sheets. Google Forms. Google Slides. Gmail. Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Gmail e similares). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Grupos de discussão. Redes sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.    Segurança da informação. Procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti‐spyware etc.). Procedimentos de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

RACIOCÍNIO LÓGICO

CARGOS: TODOS

PROGRAMA: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. Argumentos Lógicos Dedutivos; Argumentos Categóricos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

LEGISLAÇÃO

CARGOS: TODOS

PROGRAMA: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 -Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (e alterações posteriores) Disposições preliminares: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Estágio probatório. Direitos e vantagens. Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades. Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito . Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO AMAPÁ

CARGOS: TODOS

PROGRAMAS: História do Amapá: As bases da ocupação colonial da Amazônia. As políticas do Estado português. A economia colonial: mineração, drogas do sertão, o escravismo, o contrabando e as rotas fluviais. Colonização e povoamento nos séculos XIX e XX. A questão das fronteiras entre Brasil e França. A criação do Território Federal do Amapá. Os novos surtos de povoamento e a ampliação do extrativismo mineral. A implantação do Estado do Amapá. Os projetos de colonização estatais e privados. Manifestações populares e sincretismo cultural no Amapá.    Patrimônio histórico do Amapá. Geografia do Amapá: As estruturas físicas e ambientais da região Amazônica. O Estado do Amapá: componentes do meio físico e ambiental. Populações e ocupação do espaço: processos migratórios; distribuição de renda; indicadores de qualidade de vida; populações tradicionais. Urbanização e rede urbana. Atividades econômicas: extrativismo vegetal e mineral; agricultura; indústrias e serviços. As questões socioambientais.

ANEXO VI- PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: ASSISTENTE DE ALUNO

PROGRAMA: Técnicas de atendimento ao público (presencial, telefônico e por meio eletrônico). Disciplina e indisciplina escolar (conceitos, ética e posturas profissionais, agressividade, limites e violência, autonomia e deveres). Prevenção de conflitos e resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra adolescentes. Drogas e medicalização no espaço escolar. Educação de Jovens e Adultos. Acolhimento no espaço educacional. Trabalho em equipe. Organização da educação no Brasil. Níveis e modalidades de ensino no Brasil. Políticas públicas para inclusão escolar. Juventude e Contemporaneidade. Função Social da Escola. Organização dos tempos e espaços na escola. Conceito de pessoa com deficiência, direito à igualdade e não discriminação, direito ao atendimento prioritário, direito à educação e acessibilidade no Estatuto da pessoa com deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Responsabilidade social e ambiental no trabalho. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) atualizado. Estatuto da Juventude (Lei no. 12.852/13) atualizado. Primeiros socorros à adolescentes e adultos em ambiente escolar (choques elétricos, acidentes esportivos, agressões físicas, traumatismos dentários, quedas de grandes alturas, inalação de produtos químicos, convulsões, desmaios e outros recorrentes). Conservação de equipamentos (higienização, transporte e acondicionamento de equipamentos didáticos).

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 02: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: Administração Pública. Atos Administrativos. Regime jurídico dos servidores públicos federais.    (Lei nº 8.112/1990). Licitações: Princípios, Definições, Agentes Públicos, Compras, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, Alienações, Fase Preparatória, Divulgação do Edital de Licitação, Modalidades, Instrumento Auxiliares, Critérios de Julgamento, Regimes, Limites, Dispensa, Inexigibilidade, Fases e Processo Licitatório e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores até a data de publicação do Edital de Abertura. Organizações e Administração. Conceitos Básicos da Administração. Organização. Fundamentos da Administração. Correspondência, Redação Oficial e Padrão Ofício.    Manual de Redação da Presidência da República (2018). Abreviações e Formas de Tratamento. Expressões e vocábulos latinos de uso frequente nas comunicações administrativas oficiais. Digitação Qualitativa. Modelos e Documentos. Comunicação Escrita e Oral. Qualidade na prestação de serviços e no atendimento presencial, virtual e telefônico. Técnicas de atendimento ao público: recepção, procedimentos profissionais e padrões de atendimento. Técnicas secretariais: atendimento online, telefônico, agenda e e-mail. Secretariar reuniões. Documentação e Arquivo: Pesquisa, Documentação, Arquivo, Sistema e Métodos de Arquivamento e Normas para Arquivo. Noções de Arquivística. Administração de Materiais: patrimônio, almoxarifado, compras e estoque. Inventário. Logística. Bens Patrimoniais. Segurança na Área de Materiais. Conceitos relacionados à Administração de Materiais e a Logística. Noções de Comportamento Organizacional: comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Noções de gestão de processos: ferramentas e conceitos. Lei nº 8.745/1993 – Contratações Emergenciais e Processos Seletivos Simplificados. Decreto nº 9.739/2019 – Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG. Decreto nº 11.211/2022 – Concursos Públicos. Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 03: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROGRAMA: Noções de Administração Pública. Administração Direta e Indireta: Características, princípios constitucionais. Licitações Públicas: Conceito, modalidades, limites, características, dispensas, inexigibilidades, contratos, sanções, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parcerias Público Privadas. Contabilidade Geral. Princípios da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Patrimônio, conceito, composição patrimonial, Ativo e Passivo e situações patrimoniais. Atos Administrativos e Fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Patrimônio Líquido. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Plano de Contas. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas; Fatos e Lançamentos Contábeis; Procedimento de Escrituração Contábil segundo cada Regime Contábil e Método das Partidas Dobradas. Balancete de Verificação. Ativo, passivo e patrimônio líquido: Grupos formadores do Ativo e Passivo. Conceito e divisão do Patrimônio Líquido. Operações Comerciais: equações básicas, estoques, inventários e operações relativas a compras e vendas de mercadorias e prestação de serviços. Operações de encerramento do exercício, apuração do resultado, demonstrações financeiras. Provisões e reservas. Inventário. Provisão para crédito de liquidação duvidosa. Depreciação, exaustão e amortização. Custo das Mercadorias Vendidas – C.M.V. Resultado da Conta Mercadorias – R.C.M. Contabilidade Pública, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: Conceitos Gerais, campos de atuação, regimes contábeis, Princípios e Fundamentos Legais, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Sistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação e Subsistemas de Informações Contábeis. Sistemas de Contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extraorçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais, Contabilização das transações no setor público. Escrituração contábil: Classificação e metodologia das contas nos sistemas. Método das partidas dobradas. Lançamentos Típicos do Setor Público. Lançamentos, conceito e elementos essenciais; fórmulas de lançamentos; erros de escrituração e suas retificações. Registro Contábil. Operações de encerramento do exercício. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios Orçamentários. Proposta Orçamentária, Planejamento, Programação e Execução do Orçamento, Controle Interno e Externo, Exercício Financeiro, Créditos Adicionais, Cumprimento das Metas, Receitas e Despesas, Vinculações Constitucionais. Fundos Especiais. Limites. Licitação: conceito, tipos e modalidades. Créditos adicionais: conceito, classificação, condições gerais de sua ocorrência indicação e especificação de recursos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 04: TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROGRAMA: Desenvolvimento de Sistemas. Linguagens de programação Java, JavaScript, Python e PHP. Ciclo de vida de software. Metodologias Ágeis. Usabilidade de Software. Teste de software. Banco de Dados. Banco de dados MySQL e Postgres. Modelos entidade-relacionamento. Normalização. Help-desk. Information Technology Infrastructure Library (ITIL). Instalação e manutenção em sistema operacional Microsoft Windows 10 e Linux Ubuntu. Instalação e manutenção de hardware. Redes de Computadores. Protocolo IPv6. Cabeamento estruturado. Firewall NG. Redes sem fio. Administração de Sistema Operacional Linux Debian. Virtualização. Governança da Tecnologia da Informação. Estratégia do Governo Digital (EGD). Contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Serviço Público Federal.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 05: TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (QUÍMICA)

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Biossegurança: Noções de segurança química em laboratório, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e prevenção de acidentes, manuseio, armazenamento e descarte de agentes químicos, utilização segura de substâncias químicas (segurança química e fatores de risco).Técnicas Básicas de Laboratório: Equipamentos básicos e vidrarias de laboratório, métodos de separação (filtração, destilação e extração), técnica de aquecimento, limpeza de materiais de laboratório, montagem de aparelhagem de laboratório para análises físicas e químicas, pesagem e balança analítica, uso dos aparelhos volumétricos e influência da temperatura, cristalização e recristalização. Soluções: Unidades de concentração, preparação, diluição, padronização e armazenamento de soluções. Química Analítica: Erros e tratamento dos dados analíticos, transformações de unidades, análise química qualitativa, análise volumétrica, análise gravimétrica, potenciometria (Calibração e funcionamento de peagâmetro/pHmetro), fundamentos e aplicações da cromatografia, da espectrofotometria de absorção molecular e emissão/absorção atômica. Análises de alimentos: Lipídios, proteínas, carboidratos e enzimas. Indicadores e Tampão: preparo e aplicações. Equilíbrio Químico: Noções gerais, constante de equilíbrio, equilíbrio ácido-base, pH, pOH, equilíbrio de solubilidade e fatores que afetam o equilíbrio. Cálculos Químicos: quantidade de matéria (mol), número de Avogadro, massa molar, volume molar, balanceamento de reações e estequiometria. Funções da química Inorgânica: Conceitos, nomenclatura e propriedades dos óxidos, ácidos, bases e sais. Química Orgânica: Funções, propriedades e reações. Eletroquímica e corrosão. Análise físico-química e bacteriológica de água e efluentes líquidos. Análise de solo. Tratamento de água e efluentes.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 06: TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (CIÊNCIAS)

PROGRAMA: Uso, funcionamento, calibração e limpeza de instrumentos/equipamentos laboratoriais (espectrofotômetro, espectroscópios, fotômetro de chama, balança analítica de precisão, potenciômetro, cromatógrafo líquido – HPLC, cromatógrafo gasoso, pHmetro, microscópio óptico e eletrônico). Vidrarias laboratoriais. Unidades de medida e concentração. Preparo de soluções. Soluções-tampão. Análise volumétrica (ácido-base, óxido-redução, precipitação e complexação), gravimétrica. Técnicas de titulação. Cálculo e medida de pH. Noções básicas de biologia: citologia e métodos de preparação de amostras para análise em microscopia óptica e eletrônica. Noções básicas de física: termologia; termodinâmica; óptica; eletromagnetismo; eletricidade; e radioatividade. Métodos físicos de separação de misturas de interesse laboratorial. Segurança e boas práticas de laboratório. Transporte e armazenamento de produtos químicos. Descarte e gerenciamento de resíduos. Utilização de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 07: TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (INFORMÁTICA)   

PROGRAMA: Conceitos de processamento, transmissão e armazenamento de dados. Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e seus principais softwares. Conhecimentos em redes de computadores. Cabeamento: fundamentos, tipos de cabos de rede (par trançado e fibra ótica), características, emprego, instalação, construção de cabos de rede; topologias lógica e física de redes e cabeamento estruturado (CAT5/5e/6/7). Meios de comunicação de dados com e sem fio. Protocolos TCP, UDP, IP (IPv4 e IPv6), ARP, RARP, ICMP, Ethernet, IEEE 802.1q (VLANs), IEEE 802.11b/g/n e IEEE 802.11a/n/ac/ax. Componentes de redes de computadores: Switches, Repetidores, Roteadores, Conversores de Mídia, Access Points. Domínio de ferramentas para crimpagem, conectorização e aferição de cabeamento estruturado, conforme normas vigentes. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet (TCP/IP). Montagem e configuração de hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos, adaptadores e seus dispositivos. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. Instalação, suporte e configuração de: Windows, Linux, Clientes Telnet, FTP, SFTP, SSH. Noções avançadas de softwares antivírus, Microsoft Office, Libre Office, Navegadores de Internet. Conexão em domínio local ou remoto de ambientes Windows e Linux. Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. Configuração local de redes de computadores em ambiente Windows. Noções gerais de operação da planilha Excel e LibreOffice: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Conhecimentos avançados de utilização da Internet e Intranet, para suporte especializado de redes sem fio e com fio. Noções de ferramentas para automação de instalação em laboratórios de informática em diversos computadores simultaneamente.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 08: ADMINISTRADOR   

PROGRAMA:    Fundamentos da Administração: funções administrativas: planejar, organizar, dirigir e controlar; eficiência, eficácia e efetividade. A tecnologia e sua administração. Organogramas. Fluxogramas. Benchmarking. Empowerment. Ciclo PDCA. Planejamento Estratégico. Balanced Scorecard (BSC. Gerenciamento pelas diretrizes (GPD). Análise de cenários e de ambiente. Matriz SWOT. Matriz GUT. Implementação de estratégias. Tipos de indicadores. Sistemáticas de Monitoramento e Avaliação. Ferramentas de Gestão. Disfunções da burocracia.    Organização, Sistemas e Métodos: Gestão de Processos. Gestão de Projetos. Função do Projeto nos Estudos Organizacionais. Manualização. Técnicas de Estruturação. Arquitetura Organizacional. Qualidade. Ferramentas da Qualidade. Reengenharia. Mudança Organizacional. Administração de Recursos Humanos: treinamento e desenvolvimento de pessoal. Desenho de cargos. Descrição e análise de cargos. Avaliação de desempenho. Plano de carreira. Planos de metas e recompensas. Administração de cargos e salários. Planos de benefícios sociais. Qualidade de vida no trabalho. Planejamento estratégico de recursos humanos. Banco de dados e sistemas de informação em recursos humanos. Administração de Materiais: gestão de estoques – custos dos estoques, estoques de segurança, sistemas de controle de estoques. Gestão de materiais: almoxarifado, armazenagem e movimentação de materiais. Compras – organização e objetivos, parcerias e contratos. Logística. Centros de distribuição e movimentação física. Cadeia de suprimentos. Just In Time na Logística. Gestão de Tecnologia da Informação: conceitos de Tecnologia da Informação; conceitos e gerenciamento; gerenciamento de dados e conhecimento; computação em rede; processamento de transações, aplicações funcionais e integração; sistemas de suporte gerencial. Administração Financeira e Orçamentária: conceitos; princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa; instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA; ciclo orçamentário; conceituação da receita e da despesa pública; classificação da receita pública orçamentária por categoria econômica no Brasil; classificação das despesas orçamentárias, segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional, por estrutura programática, por natureza e institucional); estágios da receita e da despesa orçamentária; créditos adicionais. Lei Federal nº 4320/1964 (Lei do orçamento público) e alterações. Lei complementar nº 101/2000 (Lei da responsabilidade fiscal) e alterações. Legislação: Direito Administrativo: Administração Pública, Atos Administrativos e Poderes Administrativos. Direito do Trabalho (CLT). Lei nº 8.429/1992 (Lei da improbidade administrativa). Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Lei nº 12.527/2011 (Regula o acesso a informações). Lei nº. 9.784/1999 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 09: ASSISTENTE SOCIAL   

PROGRAMA: O trabalho do (a) assistente social com as diferentes expressões da questão social apresentadas como demandas cotidianas nas políticas sociais. A dimensão investigativa no exercício profissional do (a) e a instrumentalidade como elemento da intervenção profissional de acordo com as ideias e as produções de Yolanda Guerra. A particularidade da dimensão investigativa na formação e prática profissional do assistente social, de Carlos Antonio de Souza Moraes. A atitude investigativa no trabalho do assistente social, de Cristina Kologeski Fraga. Código de Ética do/a Assistente Social e Lei nº 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão. NOB-RH/SUAS e tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. “Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Assessoria, consultoria, auditoria, supervisão técnica. Orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e famílias. Políticas Públicas. A Questão Social, o contexto conjuntural. O espaço sócio- ocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. Supervisão de Estágio em Serviço Social. Cfess Manifesta. Publicações. (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS). Link: www.cfess.org.br/visualizar/manifesta. Livros, brochuras e outros (Conselho Federal de Serviço Social – CFESS). Cadernos do Curso para Agentes de Multiplicação: 1) Ética e História. 2) Ética e Trabalho Profissional. 3) Ética e Direitos Humanos. 4) Ética e Instrumentos Processuais. E-book Pareceres jurídicos sobre Serviço Social, ética e direitos humanos. Link: www.cfess.org.br/visualizar/livros. Questão social e Capitalismo de acordo com as ideias e produções de Marilda Villela Iamamoto e José Paulo Netto. Competências profissionais do assistente social nos diferentes espaços ocupacionais e seus instrumentos técnico-operativos. O Serviço Social na contemporaneidade e as novas exigências do mercado de trabalho. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Estatuto da Igualdade Racial. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa Idosa. Livro Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 10: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA   

PROGRAMA: 1 Conceitos e evolução. Legislação Profissional. Bibliotecário: perfil profissional, ética, competências e habilidades. Direitos Autorais e Difusão da Informação. ISBN, ISSN. 2 Gestão em unidades de informação: Gestão da informação e do conhecimento. Planejamento, Organização, Gerenciamento e avaliação de bibliotecas, redes e sistemas de informação. Produtos e serviços de informação: planejamento e avaliação. Marketing e qualidade total. Estudo de usuários. Atribuições e funções gerenciais. Elaboração e desenvolvimento de projetos. Bibliotecas universitárias. Avaliação do MEC em bibliotecas. 3 Formação e desenvolvimento de coleções impressas e eletrônicas: Política de desenvolvimento de coleções; seleção, aquisição, desbaste e descarte. Avaliação de coleções. Conservação e preservação de acervos impressos e digitais. 4 Representação Descritiva e Temática da Informação: Tratamento das informações (classificação, indexação, recuperação); Linguagens de indexação (bases teóricas e aplicações); Catalogação descritiva: Código de Catalogação Anglo-americano – AACR2 (revisão 2002); Descrição de Recursos e Acesso (RDA); Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (FRBR); Requisitos Funcionais para Dados de Autoridades (FRSAD); Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada (ISBD); Tabela de Cutter; Formatos de intercâmbio de dados: MARC21; Funções e formas de catálogos; Sistemas de Classificação Bibliográfica – CDD Classificação Decimal de Dewey 5 Serviço de Referência e Informação: princípios e fundamentos. Fontes de Informação. Referência eletrônica. Serviços e produtos de informação. Disseminação Seletiva da Informação e Serviço de Alerta. Acessibilidade. Comunicação científica. 6 Normas de Documentação nacionais e internacionais: Uso e aplicação das Normas ISO, ABNT, VANCOUVER, APA. Normalização de trabalhos. 7 Tecnologia da Informação e Comunicação: softwares para utilização em bibliotecas, redes e sistemas de informação. Base de dados documentais. Documentos eletrônicos, Metadados. Web semântica. Novas tecnologias em serviços de informação. Bibliotecas Digitais, Repositórios, Redes Sociais, Portais, Programas Cooperativos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 11: CONTADOR   

PROGRAMA: Noções de Administração Pública. Administração Direta e Indireta: Características, princípios constitucionais. Licitações Públicas: Conceito, modalidades, limites, características, dispensas, inexigibilidades, contratos, sanções, tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Parceria Público Privada. Contabilidade Geral: Princípios de Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, composição patrimonial e situações patrimoniais; Atos administrativos e fatos contábeis. Origem e aplicação dos recursos. Contas: Conceito, classificação e funcionamento. Contas patrimoniais e de resultados. Plano de Contas. Débito, crédito e saldo. Contas de receitas e despesas. Receitas e despesas antecipadas; Escrituração Contábil: Método das Partidas Dobradas. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise dos indicadores econômico-financeiros básicos (liquidez, lucratividade, margem e rentabilidade, atividade, estrutura e endividamento). Estrutura e aspectos contábeis do Fluxo de Caixa. Demonstração do Fluxo de Caixa – método indireto e método direto: análise, entendimento e integração com as demonstrações básicas. Contabilidade Pública, Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal: Conceitos Gerais, campos de atuação, regimes contábeis, Princípios e Fundamentos Legais, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, Sistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, financeiro e de compensação e Subsistemas de Informações Contábeis. Sistemas de Contas: conceito, nomenclatura e função das contas. Receita Pública e Despesa Pública: conceito; classificação; enfoque orçamentário, patrimonial, fiscal e extra orçamentário; estágios e fases; momento de reconhecimento e critérios de registro. Suprimento de fundos. Restos a Pagar. Limites. Transferências Voluntárias e Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, Dívida Ativa, Dívida Pública e Endividamento, Transparência, Controle e Fiscalização, Composição do Patrimônio Público, Gestão Patrimonial, Mensuração de Ativos e Passivos, Variações Patrimoniais, Contabilização das transações no setor público. Escrituração contábil: Classificação e metodologia das contas nos sistemas. Método das partidas dobradas. Lançamentos Típicos do Setor Público. Lançamentos, conceito e elementos essenciais; fórmulas de lançamentos; erros de escrituração e suas retificações. Registro Contábil. Operações de encerramento do exercício. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Resultado Econômico, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Depreciação, Notas Explicativas, Consolidação. Resultado e economia orçamentária. Patrimônio público: conceito, bens públicos, direitos e obrigações das entidades públicas, consolidação do patrimônio público, variações patrimoniais as ativas e as passivas. Orçamento Público: conceito geral, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios, suas divisões e mecanismos retificadores, Processo Orçamentário, Planejamento, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Classificação Orçamentária, Sistema e Princípios Orçamentários. Proposta Orçamentária, Planejamento, Programação e Execução do Orçamento, Controle Interno e Externo, Exercício Financeiro, Créditos Adicionais, Cumprimento das Metas, Receitas e Despesas, Vinculações Constitucionais. Fundos Especiais. Limites. Licitação: conceito, tipos e modalidades. Créditos adicionais: conceito, classificação, condições gerais de sua ocorrência indicação e especificação de recursos. Auditoria Governamental: Estrutura e Controle na Administração Pública. Finalidades, Objetivos, Abrangência, Formas e Tipos de Auditoria Governamental, Normas Fundamentais de Auditoria, Plano/Programa, Técnicas, Achados e Evidências de Auditoria, Papéis de Trabalho, Parecer e Relatório de Auditoria. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal) e alterações.

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CARGO 12: ENGENHEIRO-ÁREA (CIVIL)   

PROGRAMA: Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. Sistema de gestão da qualidade. Produtividade na construção civil. Orçamento e cronograma de obras públicas. Licitação de Obras Públicas: Projeto básico e projeto executivo. Orçamento de referência para licitação. Contratos e aditivos. Princípios de planejamento e de orçamento público. Avaliação de Imóveis: Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico, segundo a NBR 14.653 – Partes 1, 2, 3 e 4. Edificações: Engenharia e Arquitetura residencial (residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios horizontais e verticais, habitação social). Noções gerais de engenharia e arquitetura de edificações públicas para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. Sondagem e fundações. Estrutura. Instalações Elétricas. Instalações hidrossanitárias. Prevenção de incêndios. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Memorial descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. Acessibilidade. Construção industrializada. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Noções de patrimônio histórico e de legislação urbanística. Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço. Perícias: Vistoria de obras e de edifícios. Vícios e patologias de construção. Recuperação de estruturas e de edificações. Responsabilidade técnica. Saneamento Ambiental: Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento, transporte e distribuição). Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). Marco regulatório. Estudos de viabilidade em saneamento. Pavimentação e Terraplenagem: Geometria de vias urbanas e estradas. Especificação e dimensionamento de pavimentos. Vistoria, recuperação e conservação de pavimentos. Projetos. Métricas de desempenho do projeto. Noções de análise de risco. Corte e aterro. Jazidas e bota fora. Equipamentos para transporte, desmonte e compactação de solo. Planejamento e Mobilidade Urbana: Noções de legislação e instrumentos urbanísticos. Sistema Viário (caracterização e hierarquização de vias). Transporte Público (modais, planejamento e operação, estudos de viabilidade). Urbanização: Parcelamento do solo (condições e restrições para parcelamento). Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias, abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de energia e iluminação pública). Urbanização de assentamentos precários. Regularização fundiária. Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. Acessibilidade a deficientes. Gestão de Manutenção Predial: Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de Manutenção. Indicadores de Performance de Manutenção. Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. Meio Ambiente: Licenças ambientais. Outorgas para uso de recursos hídricos. Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. Gestão de Projetos: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. Métricas de desempenho do projeto. Noções de análise de risco.

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CARGO 13: MÉDICO-ÁREA

PROGRAMA: PARTE 1: A) Legislação sobre o Sistema Único de Saúde – SUS: Constituição Federal: artigos 196, 197,198,199 e 200. Lei nº 8.080/1990 e suas alterações posteriores. Lei nº 8.142/1990 e suas alterações posteriores. Portaria GM/MS nº 399/2006 que divulga o Pacto Pela Saúde. Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990. Portaria MS nº 2.436/2017. Portarias de Consolidação/MS nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 de 2017 e suas alterações posteriores. Portaria GM/MS nº 1.999/2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Portaria GM/MS nº 1.526/2023 que altera as Portarias de Consolidação nº 2,3 e 6 de 2017 para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD). 10. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). B) Conhecimentos sobre o SUS, Saúde Coletiva e Políticas Públicas de Saúde: Atenção Primária à Saúde no Brasil; Infraestrutura, organização e financiamento do SUS. Saúde da população brasileira; Sistema de Saúde no Brasil e aspectos histórico-conceituais; Organização de Serviços de Atenção Primária à Saúde; Estratégia Saúde da Família; Saúde planetária e o imperativo da ação climática para proteger a saúde; Redes de Atenção à Saúde. Princípios e diretrizes do SUS; Atributos, definições e desafios da Atenção Primária à Saúde no SUS. Conceitos de epidemiologia e estatística; Indicadores de saúde, coeficientes, taxas, proporções, índices; Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF); Sistemas de Informação em Saúde e principais fontes de dados nacionais para a gestão do SUS; Método clínico centrado na pessoa; Atendimento ao trabalhador(a) na Atenção Primária; Conceitos, atributos relativos à sexualidade, acolhimento e abordagem da sexualidade e cuidados preventivos específicos da população LGBTQIA+, situações de violências,    sofrimento mental, marginalização. Promoção da Saúde; Rastreamento e Vigilâncias em Saúde. Abordagem, cuidados, diagnóstico, manejo e prevenção de doenças e condições crônicas que afetam a população brasileira; Doenças transmissíveis, infecciosas, parasitárias; Imunizações; Reconhecimento, avaliação e manejo de problemas de Saúde Mental na Atenção Primária e Atenção Psicossocial; Situações de Emergência, reconhecimento, condutas e manejo. Problemas e pequenos procedimentos cirúrgicos em Atenção Primária; Atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do homem, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, das pessoas migrantes ou viajantes. Reconhecimento, condutas e manejo diante de sinais, sintomas, alterações laboratoriais e exames complementares da população e diante de pessoas em situação de rua e vulnerabilidades; Abordagem geral da dor e cuidados paliativos; Saúde bucal; Equipes de Atenção Básica; Agentes comunitários de saúde e Agentes de combate a endemias. Políticas Públicas de Saúde: problematização, construção da agenda, institucionalização, formulação, avaliação; Construção social do SUS, Conselhos e Conferências de Saúde; Determinantes sociais de saúde; Normas Operacionais Básicas (NOB) e Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS); Telessaúde. Participação e controle social e o seu papel na construção da saúde; Desafios para a efetivação do direito à saúde no Brasil. PARTE 2: Ética médica e bioética. Qualidade Assistencial e segurança do paciente. Educação permanente em saúde. Epidemiologia. Bioestatística. Gestão hospitalar. Indicadores de saúde. Prevenção de doenças e agravos à saúde. Promoção da saúde. Problemas de saúde da população brasileira e seus determinantes. Descrição do quadro clínico, epidemiologia, rastreamento, diagnóstico, diagnóstico diferencial, tratamento, manejo, prognóstico e prevenção de doenças. Sinais e sintomas de doenças. Exames diagnósticos. Farmacologia e efeitos colaterais de drogas e fármacos. Medicina preventiva. Situações de urgência e emergência. PARTE 3: Constituição da República Federativa do Brasil: Título II, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, artigos 6º a 11; Título VIII – Da Ordem Social, artigos 193 a 201. CLT: Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, Da Segurança e da Medicina do Trabalho, artigos 154 a 201. Convenções da Organização Internacional do Trabalho nº: 136; 139; 148; 161; 174. Portaria nº 3.214/1978 e suas alterações posteriores que aprovam as Normas Regulamentadoras – NR do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Normas Regulamentadoras (NR) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: (NR 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38). Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO. NR 7: Planejamento, organização e avaliação de ações e de serviços de saúde ocupacional. Vigilância em Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN. Avaliações clínicas ocupacionais. Anamnese clínica e ocupacional. Exames complementares, Anexos I, II, III, IV e V da NR    7 – PCMSO. Promoção da saúde. Rastreamento em saúde do trabalhador. Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. Habilitação, reabilitação profissional, readaptação profissional. Absenteismo e presenteismo. Relatório analítico do PCMSO. Epidemiologia e estatística aplicadas ao PCMSO. Controle médico de:    gestantes, lactantes, idosos, trabalhadores migrantes e viajantes, menores de idade, vulneráveis, portadores de doenças crônico-degenerativas e de doenças infecciosas e infectocontagiosas, retorno ao trabalho. Controle médico ocupacional e sua relação com o meio ambiente, inclusive o do trabalho e com as doenças endêmicas, surtos, epidemias, pandemia. Biossegurança. Trabalho em turnos e noturnos e seus impactos na saúde. Promoção da saúde integral do trabalhador e da trabalhadora. Programa de conservação auditiva e programa de proteção respiratória. Programa de alimentação do trabalhador – PAT. Programa de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno e programa de proteção radiológica. Diagnóstico de doenças relacionadas ao trabalho e reconhecimento de fatores de risco ocupacional. Lista Nacional de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho de notificação compulsória. Fatores de risco ocupacional e sua relação com as doenças relacionadas ao trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho: sinais e sintomas, avaliação clínica, exame físico e mental, exames complementares, diagnóstico diferencial, prevenção, manejo, tratamento, encaminhamentos e condutas técnico-administrativas, prognóstico, recuperação da saúde, readaptação e reabilitação profissional. Emissão da CAT – Comunicação de Acidentes do Trabalho. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan. Nexo causal de doenças relacionadas ao trabalho. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Indicadores epidemiológicos aplicados à saúde do trabalhador e ao controle médico. Processos de trabalho e organização do trabalho e seus fatores de risco. Relações de trabalho, trabalho remoto, trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho temporário, seus impactos e a atenção à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Fatores de risco ocultos ou escondidos e sua produção ou geração. Nanotecnologias e seus impactos na saúde.    9. Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho instituída pelo Decreto nº 7.602/2011. Bases Históricas da Patologia do Trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Conceito de adoecimento relacionado ao trabalho e sua taxonomia. Câncer ocupacional. Doenças e transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. Fatores de riscos psicossociais. Acidentes do trabalho. Acidentes provocados por animais peçonhentos. Proteção contra o choque elétrico. Riscos e efeitos decorrentes da eletricidade e da síndrome de suspensão inerte. Monitoramento e indicadores ambientais e biológicos de exposição. Lesões por esforços repetitivos, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, avaliação musculoesquelética, anamnese, exame físico. Queimaduras.    Alterações psíquicas relacionadas ao trabalho. Doença mental e transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. Violência e trabalho. Perdas auditivas induzidas pelo ruído e por outros fatores de risco. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Toxicologia ocupacional. Princípios da toxicocinética e da toxicodinâmica. Intoxicações profissionais agudas e crônicas. Agentes de exposição ocupacional: riscos químicos, físicos, biológicos, mecânicos e de acidentes. Epidemiologia. Bioestatística. Desenhos de estudos epidemiológicos aplicados à saúde do trabalhador. Legislação previdenciária. Benefícios e Serviços da Previdência Social aplicados aos acidentados do trabalho. Habilitação e Reabilitação profissional. Perfil profissiográfico previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade e Periculosidade. Laudos Técnicos de insalubridade e periculosidade. LTCAT. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Normas de proteção ao trabalho da mulher e do menor. Higiene ocupacional. Sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho, normalização e certificação. Norma ISO 45001. Prevenção e manejo do problema de álcool e outras drogas em trabalhadores. Imunização e vacinação na prevenção das doenças infecciosas: perspectiva da Medicina do Trabalho. Exames Médicos Admissionais e Periódicos para avaliação da saúde da pessoa portadora de deficiência. Emissão de laudos, critérios técnicos e legais de enquadramento para integração de pessoas com deficiência. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e aplicações em saúde do(a) trabalhador (a). Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ações de medicina do trabalho, controle médico e tecnologias assistivas ou ajudas técnicas para inclusão de Pessoas com Deficiência. Código de Ética Médica e Resoluções do Conselho Federal de Medicina.

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CARGO 14: NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO   

PROGRAMA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, elaboração, organização, execução de cardápio e procedimentos de compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação. Técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene e manipulação de alimentos: microbiologia básica dos alimentos. Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA). Vigilância e legislação sanitária. Controle higiênico sanitário dos alimentos, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e implantação do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Alimentação nos diferentes ciclos da vida (da gestação ao idoso). Guia alimentar para a população brasileira. Nutrição em Saúde Pública: segundo Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em todas as faixas etárias segundo Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação segundo Ministério da Saúde. Avaliação Subjetiva Global. Recomendações nutricionais: conceito, uso e aplicação das DRI’s. Ética profissional segundo Conselho Federal de Nutricionistas.

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CARGO 15: PEDAGOGO-ÁREA   

PROGRAMAS: Processos de ensino-aprendizagem. Didática. Teorias da Aprendizagem e Tendências Pedagógicas. Avaliação. Inclusão e Diversidade. Planejamento escolar. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Aspectos Éticos, Filosóficos e Sociológicos da Educação. Psicologia da Educação. Metodologias ativas como ferramenta de trabalho pedagógico. A sala de aula como ambiente interativo: a relação professor/aluno e aluno/aluno.

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CARGO 16: PSICÓLOGO-ÁREA   

PROGRAMA: Ética Profissional. Psicopatologia. Abordagens Psicoterápicas. Psicodiagnóstico e Avaliação Psicológica. Psicologia do Desenvolvimento. Psicopedagogia. Neuropsicologia. Teorias da Personalidade. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Psicologia Social e Comunitária. Código de Ética do Psicólogo e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. Saúde Pública e Saúde Coletiva. Diagnóstico Clínico de acordo com o CID-10 e DSM-5-TR. Produção científica em psicologia no Brasil, através das revistas científicas/acadêmicas, considerando publicações dos últimos 10 anos. Manuais de testes e instrumentos psicológicos atualmente validados pelo Conselho Federal de Psicologia pelo SATEPSI.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 17: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS   

PROGRAMA: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Da Educação – do art. 205 ao art. 214, Da Ciência, Tecnologia e Inovação – do art. 218 ao art. 219-B, Da Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso na Constituição Federal – do art. 226 ao art. 230). Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) atualizado. Estatuto da Juventude (Lei no. 12.852/13) atualizado. Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014 – Diretrizes e Metas: 3, 4, 6 a 8, 10 a 16 e 20). Educação profissional (história, princípios, níveis e modalidades, Decreto n.º 5.154/2004 e Diretrizes curriculares nacionais para educação profissional técnica de nível médio). Ensino médio (história, objetivos, currículo, Diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio e avaliação).    Educação de jovens e adultos (concepção, andragogia, currículo, avaliação e EJA integrada à educação profissional – PROEJA). Educação superior (organização da educação superior, regulação do ensino de graduação – legislação e normas, regulação do ensino de pós-graduação e avaliação da educação superior – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES). Educação a distância (história, princípios, Decreto n.º 5.622/2005 e tecnologias educacionais para EaD). Educação especial e educação inclusiva (história, princípios, Lei n.º 12.764/2012, Lei n.º 13.146/2015, políticas inclusivas, adaptação curricular e avaliação). Ações afirmativas (sistema de cotas nas instituições federais – Lei n.º 12.711/2012 e Decreto n.º 7.824/2012 e Lei n.º 11.645/2008). Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES). Projeto pedagógico institucional. Projeto pedagógico de curso. Planejamento e gestão participativa. Relação família – escola – comunidade. Diversidade e inclusão (relações de gênero e etnicorraciais). Prevenção ao uso indevido de drogas.

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CARGO 18: TECNÓLOGO FORMAÇÃO/ ÁREA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL   

PROGRAMA: Estruturas narrativas. Planos de câmera: Plano Geral (PG), Plano Conjunto (PC), Plano Americano (PA), Plano Médio (PM), Meio Primeiro Plano (MPP), Primeiro Plano/ Close-up (PP), Plano Detalhe (PD). Angulação e movimento de câmera: Pan, Tilt, Zoom, Traveling, Câmera alta (plongée), Câmera baixa (contra-plongée), Câmera subjetiva. Roteiro audiovisual. Edição de vídeo. Edição de áudio. Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93 e alterações posteriores e Decreto Federal nº 6.304/2007).

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 19: ENGENHEIRO AGRÔNOMO   

PROGRAMA: Fertilidade, manejo e Conservação dos Solos: princípios de fertilidade do solo e conservação; avaliação da fertilidade do solo; amostragem e interpretação análises; principais elementos e suas funções; Fertilizantes e corretivos. Entomologia e Defensivos Agrícolas: precauções no manuseio de defensivos; precauções durante e após a aplicação; toxicologia; métodos de controle de pragas; principais pragas das culturas. Manejo Integrado de Doenças, Pragas e Plantas Daninhas: conceitos; método de determinação de danos e perdas; monitoramento espaço-temporal; previsão de doenças; controle doenças; manejo integrado de pragas; manejo integrado de plantas daninhas. Lavouras anuais: cultivo; manejo e produção. Olericultura: principais grupos/famílias de plantas utilizadas: herbáceas, raízes, bulbos e frutos; fatores climáticos e sua importância; tipos de propagação; nutrição mineral; irrigação; controle fitossanitário; comercialização. Fruticultura: principais espécies/culturas; técnicas de propagação; adubação; condução dos pomares; colheita; armazenagem. Fitopatologia: princípios e conceitos; importância e natureza das doenças; principais agentes causais; sintomatologia e diagnose doenças; relações patógeno-hospedeiro; epidemiologia e controle. Plantas Daninhas: princípios gerais; métodos de controle; dinâmica de herbicidas; mecanismos de ação dos herbicidas. Meteorologia Agrícola: crescimento e desenvolvimento das plantas; radiação solar; temperatura do ar e do solo; geadas e vento nas plantas cultivadas; proteção das plantas contra efeitos adversos do tempo. Insumos agrícolas (sementes, mudas e agrotóxicos e afins): Legislação de sementes, mudas e agrotóxicos. Produção de sementes e mudas. Toxicologia e classificação dos agrotóxicos. Receituário agronômico. Tecnologia e segurança na aplicação de agrotóxicos. Resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Descarte de embalagens vazias de agrotóxicos. Silvicultura: principais usos da madeira de reflorestamento; espécies indicadas; produção sementes e mudas; propagação vegetativa; implantação de florestas exóticas; manejo de espécies florestais. Planejamento e licenciamento ambiental. Legislação ambiental. Código Estadual do Meio Ambiente. Código Florestal Brasileiro. Zoneamento ambiental.

Romaro Antonio Silva

Com informações do Diário Oficial da União

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