Agência Espacial Brasileira lança concurso para analista em ciência e tecnologia e tecnologista

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EDITAL Nº 1 – AEB, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

A AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA (AEB), tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria MGI nº 5.533, de 6 de agosto de 2024, e o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e suas alterações, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista em Ciência e Tecnologia e Tecnologista do quadro de pessoal da AEB, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, serão realizados nas seguintes cidades: Brasília/DF, Natal/RN, São José dos Campos/SP e São Luís/MA.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações) e à Lei nº 8.691/1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.

2 DOS CARGOS

2.1 ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR

2.1.1 CARGO 1: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Relações Internacionais, Ciências Políticas ou Comércio Exterior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior no apoio em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associados com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

Principais atividades institucionais associadas: fomento à cooperação internacional governamental e empresarial; representar a AEB em fóruns, reuniões e eventos internacionais relacionados à ciência e tecnologia espacial; negociar acordos, memorandos de entendimento (MoUs) e convênios internacionais com agências espaciais, organizações multilaterais e outros países; promover parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projetos espaciais; planejar, acompanhar e avaliar programas e projetos de cooperação técnica e científica internacional; facilitar a troca de conhecimento e tecnologias no setor espacial entre países parceiros; participar da formulação de estratégias de cooperação em alinhamento com os objetivos institucionais e a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE); monitorar e apoiar a execução de tratados e acordos internacionais relacionados ao espaço, como o Tratado do Espaço Exterior, Convenção de Registro e outros; prestar assessoria sobre a conformidade de atividades de cooperação internacional com normas internacionais e a legislação brasileira; contribuir para a representação brasileira em organismos internacionais; organizar programas de treinamento e capacitação em parceria com outras agências espaciais e instituições internacionais; promover a participação de pesquisadores e estudantes brasileiros em missões, estudos e intercâmbios internacionais; divulgar as atividades e programas do setor espacial brasileiro no exterior; organizar eventos internacionais, conferências e simpósios no Brasil; contribuir para fortalecer a imagem do Brasil como ator relevante no cenário espacial global; identificar e captar recursos internacionais para o financiamento de programas e projetos espaciais; gerenciar e prestar contas de recursos provenientes de acordos de cooperação internacional; atuar em alinhamento com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) na definição de diretrizes para a política espacial internacional; integrar as ações da AEB aos interesses estratégicos do Brasil em fóruns internacionais.

REMUNERAÇÃO: conforme o quadro a seguir:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (*)

Gratificação de desempenho (**)

Total até (*)

Doutorado

R$ 5.211,48

R$ 4.161,21

R$ 1.451,20

R$ 10.823,89

Mestrado

R$ 5.211,48

R$ 1.933,13

R$ 1.451,20

R$ 8.595,81

Especialização

R$ 5.211,48

R$ 992,52

R$ 1.451,20

R$ 7.655,20

Graduação

R$ 5.211,48

R$ 1.451,20

R$ 6.662,68

(*) Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou especialização farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico, desde que os referidos títulos e certificados atendam à legislação vigente.

(**) O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, e alterações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.1.2 CARGO 2: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão curso superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior no apoio em formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação, análise, divulgação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, associados com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

Principais atividades institucionais associadas: formulação e fomento de políticas de formação, desenvolvimento e capacitação de capital humano para o setor espacial; planejamento, execução, acompanhamento, avaliação, controle, desenvolvimento e gestão das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras e contábeis, bem como as associadas com auditoria e comunicação social, necessárias para o funcionamento da AEB; formulação, planejamento, acompanhamento, avaliação e atualização da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (PNDAE); elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização, por períodos decenais, do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE); formulação, articulação e integração estratégica da política espacial com outras prioridades e demandas de políticas governamentais setoriais; integração e articulação da política espacial com os planos plurianuais de governo (PPA) e as programações orçamentárias anuais (LOA), acompanhando e avaliando, com sugestões de medidas corretivas, a execução das metas físicas e orçamentárias-financeiras estabelecidas; formulação e fomento de políticas, planos, programas e projetos, de estratégias para a consolidação e fortalecimento da cadeia produtiva do setor espacial nas atividades espaciais; formulação de estratégias políticas, econômicas e comerciais para ampliar o mercado dos serviços e produtos espaciais da indústria nacional; e certificação, normalização e fiscalização das atividades espaciais.

REMUNERAÇÃO: conforme o quadro a seguir:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (*)

Gratificação de desempenho (**)

Total até (*)

Doutorado

R$ 5.211,48

R$ 4.161,21

R$ 1.451,20

R$ 10.823,89

Mestrado

R$ 5.211,48

R$ 1.933,13

R$ 1.451,20

R$ 8.595,81

Especialização

R$ 5.211,48

R$ 992,52

R$ 1.451,20

R$ 7.655,20

Graduação

R$ 5.211,48

R$ 1.451,20

R$ 6.662,68

(*) Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou especialização farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico, desde que os referidos títulos e certificados atendam à legislação vigente.

(**) O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, e alterações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 TECNOLOGISTA JÚNIOR

2.2.1 CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior na área de Engenharias ou de Ciências Exatas e da Terra, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior no apoio a projetos tecnológicos e na prospecção de tecnologias, envolvendo formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação e fomento de políticas, planos, programas e projetos tecnológicos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

Principais atividades institucionais associadas: formulação de políticas, planos, programas ou projetos de soluções tecnológicas espaciais para atender às demandas governamentais e da sociedade; planejamento, coordenação, acompanhamento; controle e avaliação da execução das atividades pelos stakeholders do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais (SINDAE), relacionados com projetos tecnológicos de desenvolvimento de sistemas de satélites, veículos lançadores, centros de lançamento e das aplicações das tecnologias espaciais; prospecção tecnológica; análise de custos e gestão de riscos tecnológicos de projetos; coordenação e articulação das ações com os Núcleos de Inovação Tecnológicas (NIT´s) dos órgãos executores do SINDAE para concertação de ações; análise, acompanhamento e otimização dos sistemas espaciais existentes ou novos a serem propostos; integração e otimização no uso conjunto da infraestrutura e instalações técnicas espaciais existentes, visando a integração dos meios disponíveis e racionalização / redução de custos; fomento e incentivo à participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial; fomento à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial, promovendo a maior integração das atividades dos institutos de pesquisa com as empresas; e fomento ao acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, visando o seu aprimoramento tecnológico e a geração de spin-offs.

REMUNERAÇÃO: conforme o quadro a seguir:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (*)

Gratificação de desempenho (**)

Total até (*)

Doutorado

R$ 5.211,48

R$ 4.161,21

R$ 1.451,20

R$ 10.823,89

Mestrado

R$ 5.211,48

R$ 1.933,13

R$ 1.451,20

R$ 8.595,81

Especialização

R$ 5.211,48

R$ 992,52

R$ 1.451,20

R$ 7.655,20

Graduação

R$ 5.211,48

R$ 1.451,20

R$ 6.662,68

(*) Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou especialização farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico, desde que os referidos títulos e certificados atendam à legislação vigente.

(**) O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, e alterações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2.2 CARGO 4: TECNOLOGISTA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de Ciências da Computação ou de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de nível superior no apoio a projetos tecnológicos e na prospecção de tecnologias, envolvendo formulação, supervisão, orientação, coordenação, organização, planejamento, execução, acompanhamento, controle, avaliação e fomento de políticas, planos, programas e projetos tecnológicos, associadas com as atividades institucionais especificadas, com capacidade de trabalhar em equipe.

Principais atividades institucionais associadas: formulação, na área de Tecnologia da Informação, de políticas, planos, programas ou projetos de soluções tecnológicas para atender às demandas governamentais e da sociedade; e formulação, planejamento, coordenação, contratação, desenvolvimento, análise, diagnóstico e manutenção de sistemas, ferramentas, instrumentos e infraestrutura, com o uso das tecnologias de informação e comunicação, para apoio aos projetos de desenvolvimento tecnológico e ao desenvolvimento institucional.

REMUNERAÇÃO: conforme o quadro a seguir:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação (*)

Gratificação de desempenho (**)

Total até (*)

Doutorado

R$ 5.211,48

R$ 4.161,21

R$ 1.451,20

R$ 10.823,89

Mestrado

R$ 5.211,48

R$ 1.933,13

R$ 1.451,20

R$ 8.595,81

Especialização

R$ 5.211,48

R$ 992,52

R$ 1.451,20

R$ 7.655,20

Graduação

R$ 5.211,48

R$ 1.451,20

R$ 6.662,68

(*) Os portadores de títulos de doutor, de mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou especialização farão jus a um adicional incidente sobre o vencimento básico, desde que os referidos títulos e certificados atendam à legislação vigente.

(**) O valor da GDACT é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2006, e alterações.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO

4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:

CARGO/ESPECIALIDADE

LOCALIDADE DE VAGA

VAGAS

AC

PCD

PPP

TOTAL

Cargo1: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional

Brasília/DF

1

*

*

1

Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação

Brasília/DF

10

1

3

14

Cargo 3: Tecnologista Júnior – Especialidade: Desenvolvimento Tecnológico

Brasília/DF

6

1

3

10

Alcântara/MA

1

*

*

1

Natal/RN

1

*

*

1

São José dos Campos/SP

1

*

*

1

Cargo 4: Tecnologista Júnior – Especialidade: Tecnologia da Informação

Brasília/DF

2

*

*

2

AC: ampla concorrência.

PCD: pessoa com deficiência.

PPP: pessoa preta e parda (negra).

4.2 DA LOTAÇÃO

4.2.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com o número de vagas previsto neste edital e obedecida a ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga, a critério da Administração.

5 DAS RESERVAS DE VAGAS

5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/especialidade/localidade de vaga, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

5.1.1.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.

5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.

5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo II deste edital.

5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.

5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.

5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.

5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.

5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 11 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.

5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.

5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que verificará a existência da deficiência que o candidato declara no momento da inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações; e na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no concurso público;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;

e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.

5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.

5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 deste edital;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 deste edital, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.

5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.

5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.1.2 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.

5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.2.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.

5.2.1.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

5.2.1.6 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.2.1.7 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

5.2.2 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:

a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;

b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.

5.2.2.2.1 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

5.2.2.2.3 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros.

5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

5.2.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.

5.2.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.5.1 Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva.

5.2.5.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.2.5.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.

5.2.5.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.2.5.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

5.2.5.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.2.5.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.2.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

5.2.5.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.5.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.2.5.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

5.2.5.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.

5.2.5.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

5.2.5.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

5.2.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

5.2.5.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.2.5.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.

5.2.5.7.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

5.2.5.7.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.5.7.1 e 5.2.5.7.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

5.2.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.

5.2.6.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.

5.2.6.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

5.2.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.2.6.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 100,00.

6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o subitem 6.2.5 deste edital.

6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

6.2.5.1 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.

6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo a que deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade/localidade de vaga a que deseja concorrer e pela cidade de realização das provas.

6.4.1.1 Somente será admitida uma solicitação de inscrição por cargo/especialidade/localidade de vagas/turno de provas.

6.4.1.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de cargo, localidade de vaga (no mesmo cargo), atendimento especializado, sistema de concorrência e de cidade de provas.

6.4.1.1.2 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.

6.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.4.1.4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.

6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.

6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.

6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.

6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita a AEB, por meio de seus canais de atendimento: concurso.taxa@aeb.gov.br.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursiva.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.

6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):

a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.

6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.

6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.

6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.

6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, observado o disposto no item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

6.4.8.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especializado, adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e(ou) das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais; e

b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.

6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 14.2 deste edital.

6.4.9.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência, para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.

6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer fases do concurso. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do concurso, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.

6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.

6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a 6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;

c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com o candidato.

6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.

6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;

b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.

6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do concurso será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.

6.4.9.7.2 O atendimento especializado de computador para a prova discursiva será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para candidatos com deficiência física de tetraplegia.

6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do concurso; e

b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.

6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no subitem 6.4.9.8 deste edital, poderá ser submetido à revista manual.

6.4.9.8.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 6.4.9.8 deste edital deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais, este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção manual será eliminado do concurso.

6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do concurso armado, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do concurso;

b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO”, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização das provas e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea “b” do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 6.4.9.13 deste edital.

6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.

6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.

6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.

6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.

6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir:

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

CARÁTER

(P 1 ) Objetiva

Conhecimentos básicos

20

Eliminatório e classificatório

(P 2 ) Objetiva

Conhecimentos específicos

40

(P 3 ) Discursiva

(P 4 ) Avaliação de títulos

Classificatório

7.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.

7.3 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.3.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.3.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.

7.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.3 deste edital.

7.4 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.

8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.

8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.22 e 15.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.

8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.

8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos básicos; 2,00 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova de conhecimentos específicos; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e  P 2 , e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.

8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS

8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.

8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, e seguir as instruções ali contidas.

8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.12.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.

8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.

8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá de redação, de até 30 linhas, a respeito do Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031 (disponível no endereço eletrônico https://observatorio.aeb.gov.br/publicacoes-e-noticias/publicacoes/programa-nacional-de-atividades-espaciais-pnae).

9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.8 deste edital.

9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura na realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto – o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.

9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.

9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.7.1 Para cada cargo/especialidade/localidade de vaga/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, até os quantitativos especificados no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição:

CARGO/ESPECIALIDADE

LOCALIDADE DE VAGA

QUANTITATIVO

AC

PCD

PPP

Cargo1: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional

Brasília/DF

10

10

10

Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação

Brasília/DF

111

12

112

Cargo 3: Tecnologista Júnior – Especialidade: Desenvolvimento Tecnológico

Brasília/DF

90

10

90

Alcântara/MA

10

10

10

Natal/RN

10

10

10

São José dos Campos/SP

10

10

10

Cargo 4: Tecnologista Júnior – Especialidade: Tecnologia da Informação

Brasília/DF

17

10

18

9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até o limite de correções estabelecido no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.

9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.

9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.

9.7.4.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.

9.7.4.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva.

9.7.5 A prova discursiva (P 3 ) valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas estabelecido;

d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) por meio da fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto;

f) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, será atribuída nota zero à respectiva questão avaliada.

9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 10,00 pontos.

9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.

9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA

9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.

9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, e seguir as instruções ali contidas.

9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva.

9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.

9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva, e mais bem classificados, considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e da nota na prova discursiva, dentro dos quantitativos previstos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro constante do subitem 12.5 deste edital, respeitados os empates na última colocação.

10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no quadro constante do subitem 12.5 deste edital, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova discursiva até os limites das convocações por cargo/especialidade/localidade de vaga estabelecidos no referido quadro, respeitados os empates na última colocação.

10.1.2 O candidato que não for convocado para a avaliação de títulos na forma dos subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2 A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.

10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data de envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,50

2,50

B

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,30

1,30

C

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.

0,60

1,20

D

Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na especialidade a que concorre.

0,50 p/ano completo, sem sobreposição de tempo

5,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.

10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.

10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 8 MB.

10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.

10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.

10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 10.11 deste edital.

10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.

10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.

10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).

10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.12 deste edital.

10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

10.11.2 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea C, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.11.2 deste edital.

10.11.3 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 – declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de dois documentos: 1 – diploma do curso de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 3 – declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma de graduação conforme especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e o(s) valor(es) do(s) respectivo(s) desconto de imposto(s); e 3 – declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades.

10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 10.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.

10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.13 Cada título será considerado uma única vez.

10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.

10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem observar o seguinte:

a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24;

b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;

c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;

d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será preliminarmente indeferido;

f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.

11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.

11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.

11.4 Os recursos serão avaliados pelo Cebraspe.

11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios na prova discursiva, na avaliação de títulos, na avaliação biopsicossocial e no procedimento de heteroidentificação estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final da respectiva fase.

12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO), da nota na prova discursiva (NPD) e da pontuação final obtida na avaliação de títulos (PAT).

12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte por cargo/especialidade/localidade de vaga e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

12.4.1 Quando da publicação do resultado final do concurso, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido (não considerando o cadastro de reserva) para ampla concorrência e dentro do número de vagas da reserva para negros serão excluídos da lista de aprovados às vagas reservadas a negros, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, conforme art. 3º, § 1º, da Lei nº 12.990/2014.

12.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019:

CARGO/ESPECIALIDADE

LOCALIDADE DE VAGA

LIMITE DE APROVADOS

AC

PCD

PPP

Cargo1: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Cooperação Internacional

Brasília/DF

3

1

1

Cargo 2: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior – Especialidade: Qualquer Área de Formação

Brasília/DF

35

3

9

Cargo 3: Tecnologista Júnior – Especialidade: Desenvolvimento Tecnológico

Brasília/DF

28

2

8

Alcântara/MA

3

1

1

Natal/RN

3

1

1

São José dos Campos/SP

3

1

1

Cargo 4: Tecnologista Júnior – Especialidade: Tecnologia da Informação

Brasília/DF

6

1

2

12.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.

12.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 12.5 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019.

12.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003);

b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P 2 );

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos (P 1 );

d) obtiver a maior nota na prova discursiva (P 3 );

e) tiver maior idade;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008).

13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

13.3 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.

14.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.

14.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.

14.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

14.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.

14.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – AEB 2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

14.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.

14.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.

14.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.

14.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

14.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.

14.11 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.

14.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.

14.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

14.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.15.1 A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

14.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.

14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.

14.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

14.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:

a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;

b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;

c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.

14.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 14.22 deste edital.

14.22.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 14.9 deste edital. Também não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres outros.

14.22.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 deste edital.

14.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 14.22 deste edital.

14.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

14.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.

14.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.22 deste edital no dia de realização das provas.

14.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.

14.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

14.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) metálicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o documento de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especializado, conforme previsto no subitem 6.4.9.9 deste edital;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar que o candidato porta objetos metálicos;

q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;

r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique;

s) não permitir a coleta de dado biométrico.

14.24.1 O candidato que for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos, será eliminado.

14.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.

14.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso público.

14.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 14.7 ou 14.8 deste edital, conforme o caso, e perante a AEB, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

14.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.

14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.

14.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens/questões desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.

14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela AEB.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

15.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. 5.5 Concordância verbal e nominal. 5.6 Regência verbal e nominal. 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.8 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Redação Oficial. Manual de Redação da Presidência da República.

LÍNGUA INGLESA (EXCETO PARA O CARGO 1: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL): 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Ética e função pública. 2 Ética no setor público. 2.1 Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 3 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). 4 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (atos de improbidade administrativa).

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Novas tecnologias gerenciais: gestão da qualidade, impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 2 Excelência nos serviços públicos. 3 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 3.1 Ferramentas de acompanhamento e avaliação: construção de indicadores, prospecção e avaliação de cenários. 4 Planejamento estratégico. 5 Noções de orçamento público (PPA, LDO, LOA). 6 Instrumentos de repasse ou transferências de recursos. 7 Legislação aplicada. 7.1 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (regime jurídico dos servidores públicos civis da União). 7.2 Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo disciplinar). 7.3 Lei nº 11.079/2004 (normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada). 7.4 Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 7.5 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Decreto nº 7.724/2012 e suas alterações; Decreto nº 7.845/2012 e suas alterações. 7.6 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 7.7 Lei nº 10.973/2004 (Lei da Inovação).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de segurança da informação. 1.1 Proteção contra vírus e outras formas de softwares ou ações intrusivas. 2 Noções de gestão de dados. 2.1 Conceitos, atributos, métricas. 2.2 Manipulação, tratamento e visualização de dados. 3 Noções de business intelligence (BI).

15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

NORMATIVOS ESPECÍFICOS: 1 Lei nº 8.854/1994 e suas alterações (criação da Agência Espacial Brasileira – AEB). 2 Decreto nº 11.192/2022 (aprova a nova estruturação regimental da AEB). 3 Decreto nº 1.332/1994 (Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – PNDAE). 4 Decreto nº 1.953/1996 (Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – SINDAE). 5 Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031. 5.1 Visão de futuro. 5.2 Objetivos estratégicos de espaço e eixos de atuação. 5.3 Fatores críticos. 5.4 Fatores de priorização. 5.5 Setores-chave. 5.6 Iniciativas estruturantes. 5.7 Vertentes de investimento (disponível em www.aeb.gov.br e observatorio.aeb.gov.br/). 6 Diretrizes para cooperação internacional (disponível em www.aeb.gov.br) e Lei nº 14.946/2024 (Lei das Atividades Espaciais Nacionais). 7 Decreto nº 10.220/2020 (salvaguardas tecnológicas).

LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa: ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão de conteúdos semânticos. 3 Domínio do vocabulário e da morfossintaxe da língua inglesa. 4 Conhecimento e uso das formas contemporâneas da língua inglesa em diferentes gêneros e níveis de formalidade.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL: 1 Fundamentos da cooperação internacional. 1.1 Definição e objetivos da cooperação internacional. 1.2 Contexto histórico: evolução da cooperação no sistema internacional. 1.3 Tipos de cooperação: bilateral, multilateral, regional e transregional. 1.4 Organizações internacionais como atores da cooperação. 2 Princípios e normas da cooperação internacional 2.1 Princípios do direito internacional aplicados à cooperação: soberania dos Estados, não intervenção e igualdade entre as nações. 3 Diplomacia e negociação internacional 3.1 Ferramentas de diplomacia na cooperação internacional. 3.2 Técnicas de negociação em fóruns multilaterais. 3.3 Acordos bilaterais e memorandos de entendimento. 4 Cooperação para o desenvolvimento. 4.1 Ações de cooperação voltadas para o desenvolvimento sustentável. 4.2 Assistência técnica, científica e tecnológica. 4.3 Financiamento de projetos internacionais. 5 Cooperação internacional na área social. 6 Cooperação científica e tecnológica. 6.1 Transferência de tecnologia e capacitação técnica. 6.2 Acordos de pesquisa conjunta e inovação. 6.3 O papel das missões científicas e educacionais. 7 Mecanismos de cooperações com organismos e instituições internacionais. 8 Desafios e perspectivas na cooperação internacional. 8.1 Conflitos de interesses. 8.2 Desafios para países em desenvolvimento. 8.3 Inovações para a promoção da governança colaborativa.

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SOBRE ESPAÇO EXTERIOR: 1 Tratados, acordos e convenções internacionais 1.1 Tratado sobre os princípios que regem as atividades dos Estados na exploração e uso do espaço exterior, inclusive a Lua a outros corpos celestes. 1.2 Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais. 1.3 Acordo sobre o Resgate de Astronautas, o Retorno de Astronautas e o Retorno de Objetos Lançados no Espaço Exterior. 1.4 Convenção sobre o Registro de Objetos Lançados no Espaço Exterior. 1.5 Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes.

PARTICIPAÇÃO DO BRASIL EM ORGANIZAÇÕES E INICIATIVAS INTERNACIONAIS: 1 Política Espacial Brasileira. 1.1 Histórico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). 1.2 Papel da Agência Espacial Brasileira (AEB) e sua articulação internacional. 1.3 Parcerias estratégicas no setor espacial. 2 Organizações internacionais no setor espacial 2.1 Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (COPUOS). 2.2 Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior (UNOOSA). 2.3 Programas de cooperação e o papel do Brasil. 2.4 União Internacional de Telecomunicações (UIT). 3 Cooperação espacial multilateral. 3.1 Participação do Brasil no Sistema Internacional de Cartografia por Satélite. 3.2 Acordos sobre observação da Terra, monitoramento climático e mitigação de desastres naturais. 3.3 Contribuição em fóruns internacionais sobre detritos espaciais e sustentabilidade no espaço. 4 Parcerias espaciais bilaterais. 4.1 Estados Unidos. 4.2 Europa: cooperação com a ESA e países-membros. 4.3 China. 4.4 Rússia. 4.5 Índia. 4.6 Argentina. 5 Marco jurídico internacional do espaço. 5.1 Tratados espaciais internacionais ratificados pelo Brasil. 5.2 Regulamentação da responsabilidade por danos no espaço. 5.3 Regras de registro de objetos espaciais e transparência. 6 Diplomacia espacial e sustentabilidade. 6.1 O Brasil e a agenda de sustentabilidade no espaço. 6.2 Contribuições brasileiras em debates sobre governança do espaço. 6.3 Papel do Brasil na preservação do espaço como patrimônio comum da humanidade. 7 Políticas espaciais relacionadas a temas globais 7.1 Uso de tecnologias espaciais em prol dos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS). 7.2 Satélites brasileiros para monitoramento ambiental e segurança alimentar. 7.3 Soluções espaciais para comunicação e inclusão digital em regiões remotas. 8 Tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil.

CARGO 2: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO

NORMATIVOS ESPECÍFICOS: 1 Lei nº 8.854/1994 e suas alterações (criação da Agência Espacial Brasileira – AEB). 2 Decreto nº 11.192/2022 (aprova a nova estruturação regimental da AEB). 3 Decreto nº 1.332/1994 (Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – PNDAE). 4 Decreto nº 1.953/1996 (Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – SINDAE). 5 Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031. 5.1 Visão de futuro. 5.2 Objetivos estratégicos de espaço e eixos de atuação. 5.3 Fatores críticos. 5.4 Fatores de priorização. 5.5 Setores-chave. 5.6 Iniciativas estruturantes. 5.7 Vertentes de investimento (disponível em www.aeb.gov.br e observatorio.aeb.gov.br/). 6 Lei nº 14.946/2024 (Lei das Atividades Espaciais Nacionais).

CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 1 Políticas de desenvolvimento e incentivos em ciência, tecnologia e inovação tecnológica vigentes no país. 2 Instrumentos de financiamento para a ciência, tecnologia e inovação. 3 Elaboração e gestão de projetos e programas. 4 Gestão da propriedade intelectual e transferência de tecnologia. 5 Questões da atualidade sobre ciência e tecnologia do setor espacial.

POLÍTICAS PÚBLICAS: 1 Noções de política pública. 1.1 Relação entre política e política pública. 2 Análise de políticas públicas. 3 Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4 Perspectivas do neoinstitucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5 Papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6 Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7 Fases das políticas públicas. 7.1 Formação da agenda governamental. 7.2 Formulação. 7.3 Implementação. 7.4 Monitoramento. 7.5 Avaliação. 8 Processos decisórios e problemas de implementação. 9 Controle social: transparência e participação social. 10 Novos arranjos de políticas públicas. 11 Federalismo e descentralização. 12 Políticas públicas no Brasil.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo. 4.3.1 Conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração. 6.1.1 Evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7 Serviços públicos. 7.1 Conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. 10 Licitações e contratos administrativos. 10.1 Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 10.2 Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo no âmbito da administração pública). 10.3 Lei nº 11.079/2004 (normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada).

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 1.2 Normas programáticas. 2 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2.1 Princípios fundamentais. 2.2 Direitos e garantias fundamentais. 2.2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2.2 Direitos sociais. 2.2.3 Direitos de nacionalidade. 2.2.4 Direitos políticos. 2.2.5 Partidos políticos. 2.3 Organização do Estado: organização político-administrativa, União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios. 2.4 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Estrutura e estratégia organizacional. 2 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 3 Convergências e diferenças entre gestão pública e gestão privada. 4 Novas tecnologias gerenciais: gestão da qualidade, impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 5 Excelência nos serviços públicos. 6 Gestão de programas e projetos em ciência, tecnologia e inovação. 7 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 7.1 Ferramentas de acompanhamento e avaliação: construção de indicadores, prospecção e avaliação de cenários. 8 Gestão estratégica. 9 Planejamento estratégico. 10 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 11 Aspectos sociais, ambientais e de governança (ASG) na administração pública. 12 Gestão de aquisições e de contratos. 13 Gestão de instrumentos de repasse ou transferências de recursos. 14 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Decreto nº 7.724/2012 e suas alterações; Decreto nº 7.845/2012 e suas alterações. 15 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Orçamento. 1.1 Orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. 1.2 Relação entre orçamento e as políticas fiscal, tributária e cambial. 1.3 Orçamento na Constituição de 1988. 1.3.1 Lei de Diretrizes Orçamentárias: caracterização, conteúdo e prazos. 1.3.2 Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações. 1.3.3 Elaboração e aprovação das leis de matéria orçamentária. 1.3.4 Regra de ouro e regime fiscal sustentável (Lei Complementar nº 200/2023). 1.4 Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. 1.4.1 Interfaces entre LDO, LOA, Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

GERENCIAMENTO DE PROJETOS: 1 Estrutura de gerenciamento de projetos. 1.1 Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo; prazos; custos; riscos; qualidade; documentação e comunicação; recursos humanos; suprimentos, logística e portfólios de projetos. 1.2 Ciclo de vida e organização do projeto. 1.3 Processos de gerenciamento de projetos. 1.4 Áreas de conhecimento em gerenciamento de projeto. 1.5 Ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos. 1.6 Escritório de projetos. 1.7 Noções de gestão de programas e de gestão de portfólio de projetos. 1.8 Formulação e construção de indicadores.

CARGO 3: TECNOLOGISTA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

NORMATIVOS ESPECÍFICOS: 1 Lei nº 8.854/1994 e suas alterações (criação da Agência Espacial Brasileira – AEB). 2 Decreto nº 11.192/2022 (aprova a nova estruturação regimental da AEB). 3 Decreto nº 1.332/1994 (Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – PNDAE). 4 Decreto nº 1.953/1996 (Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – SINDAE). 5 Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031. 5.1 Visão de futuro. 5.2 Objetivos estratégicos de espaço e eixos de atuação. 5.3 Fatores críticos. 5.4 Fatores de priorização. 5.5 Setores-chave. 5.6 Iniciativas estruturantes. 5.7 Vertentes de investimento (disponível em www.aeb.gov.br e observatorio.aeb.gov.br/). 6 Lei nº 14.946/2024 (Lei das Atividades Espaciais Nacionais). 7 Regulamento Espacial Brasileiro (REB) – partes 1, 2 e 3 (disponível em www.aeb.gov.br). 8 Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara (PDI-CEA) (disponível em www.aeb.gov.br e observatorio.aeb.gov.br). 9 Decreto nº 10.220/2020 (salvaguardas tecnológicas). 10 Política de Inovação da AEB (Portaria nº 909, de 29 de julho de 2022).

POLÍTICAS PÚBLICAS: 1 Noções de política pública. 1.1 Relação entre política e política pública. 2 Análise de políticas públicas. 3 Modelos de tomada de decisão em política pública: incremental, racional e suas variantes. 4 Perspectivas do neoinstitucionalismo na análise das estratégias e dos resultados das políticas públicas. 5 Papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. 6 Tipos de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. 7 Fases das políticas públicas. 7.1 Formação da agenda governamental. 7.2 Formulação. 7.3 Implementação. 7.4 Monitoramento. 7.5 Avaliação. 8 Processos decisórios e problemas de implementação. 9 Controle social: transparência e participação social. 10 Novos arranjos de políticas públicas. 11 Federalismo e descentralização. 12 Políticas públicas no Brasil.

NOÇÕES DE ORÇAMENTO PÚBLICO: 1 Orçamento. 1.1 Orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. 1.2 Relação entre o orçamento e as políticas fiscal, tributária e cambial. 1.3 Orçamento na Constituição de 1988. 1.3.1 Lei de Diretrizes Orçamentárias: caracterização, conteúdo e prazos. 1.3.2 Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações. 1.3.3 Elaboração e aprovação das leis de matéria orçamentária. 1.3.4 Regra de ouro e regime fiscal sustentável (Lei Complementar nº 200/2023). 1.4 Proposta orçamentária e sua integração com PPA e LDO. 1.4.1 Interfaces entre LDO, LOA, Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ENGENHARIA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS: 1 Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo, prazos, custos, riscos, qualidade, documentação e comunicação, recursos humanos, suprimentos e logística de projetos e portfólios de projetos. 2 Ciclo de vida do projeto, abrangendo planejamento, elaboração e gerenciamento de requisitos, interfaces, riscos técnicos, configuração e dados técnicos. 3 Análise de requisitos, elaboração de estruturas de divisão de trabalho, árvores de produto, árvores de documentação, cronogramas, controle de configuração e documentação de projetos. 4 Ferramentas de controle de projetos e elaboração de relatórios gerenciais. 5 Gerenciamento de projetos aplicado a sistemas espaciais, incluindo gestão de aquisições de hardware e software, logística, engenharia de sistemas, manufatura e testes. 6 Engenharia aplicada a missões e sistemas espaciais. 7 Normalização e certificação. 8 Gerenciamento de stakeholders. 9 Formulação de planos estratégicos e roadmaps. 10 Formulação e construção de indicadores. 11 TRL (technology readiness level).

TECNOLOGIAS E ATIVIDADES ESPACIAIS: 1 Acesso ao espaço. 1.1 Tecnologias de lançamento de veículos espaciais. 1.2 Cenário atual: redução de custos, eficiência e sustentabilidade. 1.3 Inovação tecnológica e tendências futuras: propulsão verde, reutilização, microlançadores, inteligência artificial e automação, foguetes autossustentáveis, reciclagem de materiais em órbita, spaceplane, parceria governo e empresa no desenvolvimento de veículos lançadores. 1.4 Veículos lançadores nacionais. 2 Missões espaciais 2.1 Satélites. 2.1.1 Cenário atual: redução de custos, miniaturização e satélites menores, constelação, eficiência e sustentabilidade. 2.1.2 Inovação tecnológica e tendências futuras: tecnologia de propulsão (elétrica e verde), novos materiais, inteligência artificial, automação, reutilização, Internet das coisas e exploração espacial 2.2 Satélites nacionais. 3 Infraestrutura e aplicações. 4 Desenvolvimento de competências. 5 Segurança espacial 5.1 Regulamentações de lançamento e operações. 5.2 Licenciamento, autorização e seguro. 5.3 Segurança cibernética e sistemas espaciais. 5.4 Segurança em operações orbitais e suborbitais.

ATUALIDADES: 1 Políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação. 1.1 Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI). 1.2 Instrumentos de financiamento e incentivo 1.2.1 Fundos de incentivo. 1.2.1.1 Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). 1.2.1.2 Fundos setoriais. 1.2.2 Incentivos fiscais. 1.2.2.1 Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). 1.2.2.2 Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991). 1.2.3 Parcerias público-privadas (PPPs). 1.2.3.1 Exemplos no setor de inovação: parques tecnológicos, startups de base tecnológica e iniciativas open innovation. 1.2.3.2 Modelos de governança: tripla hélice, governança em clusters e conselhos estratégicos de inovação. 1.2.4 Editais e chamadas públicas voltados para o setor espacial: FINEP, CNPq e CAPES. 1.2.5 Mecanismos internacionais. 1.2.5.1 Cooperação para projetos científicos: parceria entre agências e órgãos governamentais, programas bilaterais, e projetos em redes globais. 1.3 Marcos regulatórios. 1.3.1 Lei da Inovação. 1.3.2 Marco Legal de CT&I. 1.4 Indicadores de inovação: input, output, taxa de eficiência, retorno econômico, difusão de tecnologias verdes, redução de desigualdades associada a iniciativas tecnológicas. 1.5 Núcleo de Inovação Tecnológica. 2 Sustentabilidade e gestão pública moderna. 2.1 Sustentabilidade no setor espacial. 2.1.1 Impacto ambiental das atividades espaciais. 2.1.2 Tecnologias espaciais sustentáveis. 2.1.3 Modelos de economia circular no setor espacial. 2.2 Gestão pública moderna no setor espacial. 2.2.1 Gestão estratégica da AEB. 2.2.2 Inovação tecnológica e governança no setor espacial. 2.2.3 Parcerias público-privadas. 2.2.4 Avaliação de políticas públicas.

CARGO 4: TECNOLOGISTA JÚNIOR – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NORMATIVOS ESPECÍFICOS: 1 Lei nº 8.854/1994 e suas alterações (criação da Agência Espacial Brasileira – AEB). 2 Decreto nº 11.192/2022 (aprova a nova estruturação regimental da AEB). 3 Decreto nº 1.332/1994 (Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – PNDAE). 4 Decreto nº 1.953/1996 (Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais – SINDAE). 5 Programa Nacional de Atividades Espaciais – PNAE 2022-2031. 5.1 Visão de futuro. 5.2 Objetivos estratégicos de espaço e eixos de atuação. 5.3 Fatores críticos. 5.4 Fatores de priorização. 5.5 Setores-chave. 5.6 Iniciativas estruturantes. 5.7 Vertentes de investimento (disponível em www.aeb.gov.br e observatorio.aeb.gov.br). 6 Lei nº 14.946/2024 (Lei das Atividades Espaciais Nacionais).

ANÁLISE E PROJETO DE SISTEMAS: 1 Desenvolvimento e sustentação de software. 1.1 Modelagem de negócio. 1.2 Levantamento e gerenciamento de requisitos. 1.3 Análise e projeto de software. 1.4 Estrutura de dados e algoritmos. 1.5 Implementação, teste e homologação. 1.6 Low-code e no-code software development. 2 Gerenciamento de produtos de software. 2.1 Gerenciamento de produtos com métodos ágeis (Scrum, Kanban, XP, Lean). 3 Engenharia de software. 3.1 Engenharia de requisitos. 3.2 Gestão de backlog. 3.3 Produto mínimo viável (MVP). 3.4 Técnica de estimativas: análise de pontos de função e story points. 3.5 Qualidade do software: análise estatística de código, teste unitário, teste de integração e teste de RNF (carga, estresse). 3.6 Gestão de configuração. 4 SOA e web services. 4.1 Conceitos básicos. 4.2 Aplicações. 4.3 UDDI (universal description discovery and integration). 4.4 WSDL (web services description language). 4.5 SOAP (simple object access protocol). 5 Padrões de interoperabilidade. 5.1 ePING e padrões de interoperabilidade. 6 Aplicações de inteligência artificial: aprendizado de máquina. 7 Processamento de linguagem natural, visão computacional e deep learning. 8 Banco de dados. 8.1 Fundamentos. 8.2 Finalidades. 8.3 Níveis de abstração. 8.4 Modelagem de dados. 8.5 Modelagem funcional. 9 Administração de dados. 9.1 Fundamentos. 9.2 Sistemas de gerenciamento de banco de dados. 9.3 Utilização das linguagens de definição e de manipulação de dados e normalização. 9.4 Álgebra relacional. 9.5 SQL/ANSI. 9.6 Linguagens procedurais embarcadas e conceitos de processamento de transações. 10 Administração de banco de dados. 10.1 Fundamentos. 10.2 Organização de arquivos. 10.3 Técnicas de armazenamento. 10.4 Métodos de acesso. 10.5 Tipos de bancos de dados. 10.6 Projeto de bancos de dados. 10.7 Conceitos de administração e tunning de banco de dados. 10.8 Controle de acesso. 10.9 Usuário. 10.10 Cálculo volumétrico. 10.11 Replicação. 10.12 Cluster. 10.13 Particionamento e esquemas. 11 Arquitetura de banco de dados: relacional e não relacional. 12 Conceitos de soluções de suporte à decisão. 12.1 DW (datawarehouse). 12.2 OLAP (on-line analytical processing). 12.3 Mineração de dados. 12.4 BI (business intelligence). 13 Visualização de dados e storytelling. 14 Noções de GED, workflow e gestão do conhecimento. 15 Noções de big data. 16 Bancos de dados em nuvem.

GERENCIAMENTO DE PROJETOS: 1 Estrutura de gerenciamento de projetos. 1.1 Metodologias e processos relacionados à gerência e integração de escopo, prazos, custos, riscos, qualidade, documentação e comunicação, recursos humanos, suprimentos e logística de projetos e portfólios de projetos. 1.2 Ciclo de vida e organização do projeto. 1.3 Processos de gerenciamento de projetos. 1.4 Áreas de conhecimento em gerenciamento de projeto. 1.5 Ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos. 1.6 Escritório de projetos. 1.7 Conceitos de gestão de programas e de gestão de portfólio de projetos. 1.8 Formulação e construção de indicadores.

REDES DE COMPUTADORES: 1 Internet, protocolos de rede, arquitetura de camadas. 2 Camada de aplicação. 3 Camada de transporte. 4 Camada de rede e roteamento. 5 Camada de enlace e redes locais. 6 Rede multimídia. 7 Segurança em redes de computadores. 8 Gerenciamento de rede. 9 Nuvem. 9.1 Orientação a serviço. 9.2 Infraestrutura como serviço. 9.3 Software como serviço. 9.4 Plataforma como serviço. 10 Processos e threads. 11 Deadlocks. 12 Gerenciamento de memória. 13 Entrada/saída de dados. 14 Sistemas de arquivos. 15 Sistemas operacionais multimídia. 16 Sistemas com múltiplos processadores. 17 Sistemas virtualizados. 18 Segurança em sistemas operacionais. 19 Sistemas operacionais Linux, Unix e Windows. 19.1 Noções e histórico. 19.2 Sistema de arquivos. 19.3 Interfaces e programas; principais programas e aplicativos. 20 Software livre. 20.1 Conceitos de software livre e código aberto. 20.2 Licenças de software. 20.3 Desenvolvimento e gerência de projetos com software livre. 20.4 Modelos de negócio de software livre. 20.5 Principais produtos de software livre. 20.6 Interoperabilidade e padrões abertos. 20.7 Desenvolvimento de tecnologia aberta. 20.8 Software público brasileiro. 21 Legislação sobre contratação de TI. 21.1 Legislação básica do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). 21.2 Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 21.3 Legislação específica: Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.

GOVERNANÇA DE TI: 1 Alinhamento estratégico entre TI e negócios. 2 BSC (balanced scorecard). 3 COBIT (control objectives for information and related technology): conceitos básicos, estrutura, objetivos, requisitos de informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos, objetivos de controle. 4 ITIL v4 (information technology infrastructure library): conceitos básicos, estrutura, objetivos, implementação de gerenciamento de serviços de TI. 5 Modelagem de processos: conceitos básicos, identificação e delimitação de processos de negócio. 6 Instrumentos estratégicos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 7 Construção e mensuração de indicadores de processos.

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 1 Política de segurança. 2 Ameaças e ataques. 3 Mecanismos de segurança. 3.1 Firewall. 3.2 Detectores de intrusão. 3.3 Serviços de autenticação. 3.4 Criptografia. 3.5 Assinatura digital. 3.6 Certificação digital. 3.7 Protocolos SSL, TLS e IPsec. 3.8 Arquitetura de segurança lógica e física; arquitetura de segurança OSI. 4 Noções sobre as ISO 27001, 27002 e 27005 e Instrução Normativa GSI/PR nº 3/2021. 5 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e alterações.

MARCO ANTONIO CHAMON

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO

Atividade

Datas previstas

Período de solicitação de inscrição e de solicitação de isenção da taxa de inscrição

29/1 a 19/2/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Disponibilização dolinkpara verificação do deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema

20 e 21/2/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição

26 a 28/2/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição

27 e 28/2/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição

6/3/2025

Data final para o pagamento da taxa de inscrição

10/3/2025

Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

18/3/2025

Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especializado

18 a 20/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especializado

19 e 20/3/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

27/3/2025

Consulta à situação final da solicitação de atendimento especializado

27/3/2025

Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de provas

31/3/2025

Aplicação das provas objetivas e discursiva

13/4/2025

Consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas

15 a 17/4/2025

Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do padrão preliminar de respostas da prova discursiva

15/4/2025

Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas, aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e(ou) ao padrão de respostas da prova discursiva

16 e 17/4/2025

Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

17/4/2025

A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)

Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva

16/5/2025

* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da AEB e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/aeb_24.

ANEXO II

MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

(candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a)____________________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is)___________________________________________________________________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)

Com informações do Diário Oficial da União

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