MPA convoca para exames pré-admissionais os aprovados em processo seletivo

[

EDITAL Nº 6, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Processo nº 00350.091094/2024-23

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1999, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, na Portaria Conjunta MGI/MPA nº 66, de 29 de dezembro de 2023, retificada pela Portaria Conjunta MGI/MPA nº 13, de 23 de fevereiro de 2024, no Edital MPA nº 1, de 21 de junho de 2024, no Edital MPA nº 2, de 5 de novembro de 2024, e o que consta no processo SEI nº 00350.091094/2024-23, resolve:

Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, conforme resultado final divulgado pelo Edital nº 2, de 5 de novembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, relacionados no Anexo I deste Edital.

Art. 2º Os candidatos convocados deverão providenciar, às suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, relacionados no Anexo II deste Edital.

Art. 3º A inspeção médica oficial dos candidatos convocados deverá ser realizada por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

§ 1º A avaliação clínica abrangerá anamnese e realização de exames de sanidade física e mental.

§ 2º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental.

Art. 4º Os candidatos convocados deverão encaminhar os exames admissionais e as documentações, constantes dos Anexos II e III deste Edital, até as 18h (horário de Brasília/DF) do dia 28 de abril de 2025, para o correio eletrônico: selecaotemporaria@mpa.gov.br

Parágrafo único. A não entrega da documentação completa no prazo estabelecido configura desistência do candidato convocado.

Art. 5º Os candidatos convocados que enviarem todas as documentações, conforme o art. 4º, deverão se apresentar, para assinatura do contrato e início das atividades, conforme o seguinte cronograma:

I – na sede da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da respectiva unidade da Federação de lotação do cargo, localizada nos endereços descritos no Anexo IV, no dia 30 de abril de 2025.

Parágrafo único. O não comparecimento no prazo estabelecido configura desistência do candidato convocado.

Art. 6º O candidato que não cumprir com as exigências descritas neste Edital dentro dos prazos estipulados será eliminado do processo seletivo simplificado.

Art. 7º O candidato aprovado neste processo seletivo simplificado, para ser contratado, não poderá:

I- ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas; e

II- ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da vedação inscrita no inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações, ressalvadas as hipóteses do seu trecho final.

Art. 8º Os candidatos convocados poderão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Pessoas e Desempenho, por meio do telefone (61) 3276-4204 ou correio eletrônico selecaotemporaria@mpa.gov.br, para orientação da entrega dos documentos e assinatura do contrato.

ANDRÉ DE PAULA

ANEXO I

CÓD 108 – ATCI – ENGENHARIA DE PESCA OU OCEANOGRAFIA /OCEANOLOGIA – SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL

LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL

INSCRIÇÃO

NOME

MODALIDADE

SALVADOR-BA

1021921

ALINE DOS ANJOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

NATAL-RN

1016860

THAÍZA LORENA BARBOSA FERNANDES

AMPLA CONCORRÊNCIA

RIO BRANCO-AC

1014206

SAMUEL BARBOSA DA COSTA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MANAUS – AM

1010570

DIEGO VALENTE PEREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CÓD 117 – ATCI – QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO – SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL

LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL

INSCRIÇÃO

NOME

MODALIDADE

SALVADOR-BA

1008443

JULIETTE CAMPOS NÓBREGA

AMPLA CONCORRÊNCIA

SALVADOR-BA

1006811

JULIANA MEDRADO RIBEIRO FIGUEIREDO

AMPLA CONCORRÊNCIA

SALVADOR-BA

1021664

RODRIGO AGUIAR DA SILVA

PPP

NATAL-RN

1008403

ROJAIR FIDELIS SALES SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

NATAL-RN

1007247

PRISCILLA ARAUJO DIAS LUSTOSA

PPP

MANAUS – AM

1013224

PEDRO CESAR CORDEIRO CARVALHO

AMPLA CONCORRÊNCIA

MANAUS – AM

1000012

LUCAS CALDEIRA CRUZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

MANAUS – AM

1003305

DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO

PPP

ANEXO II

Relação de exames Admissionais

1.Hemograma completo com plaquetas;

Tipagem sanguínea ABO e fator RH;

Glicemia de jejum;

Creatinina;

Lipidograma (colesterol total e triglicérides);

AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

EAS; e

Atestado de aptidão mental emitido por psicólogo ou médico psiquiatra.

Exames complementares poderão ser solicitados no momento da avaliação.

ANEXO III

Documentos necessários para a contratação

2.3.4.5.6.7.8.9.1.Carteira de Identidade;

2.CPF;

3.PIS/PASEP (se possuir);

4.Comprovante de dados bancários (Conta Salário Obrigatoriamente);

5.Comprovante de residência;

6.Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou declaração do TRE;

7. Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

8.Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;

9.Registro ativo no órgão de classe competente quando previsto no Anexo I do Edital nº 01/2024, de 21 de junho de 2024.

10.Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

11.Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;

12.Certidão da Justiça Estadual – Ações cíveis e criminais – Resolução 156-CNJ;

13.Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais; e

14.Tipagem sanguínea e Fator RH (informar)

ANEXO IV

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

ENDEREÇO

SALVADOR/BA

Largo dos Aflitos s/nº, Edifício Ceres – Salvador/BA – CEP: 40.060-030

NATAL/RN

Av. Eng. Hildebrando de Góis, 154 – Ribeira – Natal/RN – CEP: 59.010-700

RIO BRANCO/AC

Rodovia AC-40, 793, Segundo Distrito – Rio Branco/AC – CEP: 69.908-732

MANAUS/AM

Rua Maceió, 460, Adrianópolis – Manaus/AM – CEP: 69.057-010

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.