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EDITAL Nº 7/2025
PROCESSO Nº 08007.000690/2025-13
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tornam pública a realização do Processo Seletivo por meio de prova online para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não obrigatório de estudantes de Nível Superior.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da inscrição:
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CURSOS |
REGULARMENTE MATRICULADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO |
LOCALIDADE |
1 – Administrativo |
– Administração; – Administração de Empresas; – Gestão de Recursos Humanos (tecnólogo); – Letras; – Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; |
Ter concluído no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos exigidos ou semestre do curso |
Brasília/DF |
– Pedagogia; – Secretariado Executivo; – Administração em Políticas Públicas; – Gestão Empresarial; – Gestão Pública. |
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2 – Análise de Dados |
– Análise de dados; – Estatística; – Matemática. |
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3 – Arquitetura e Engenharia |
– Arquitetura e urbanismo; – Engenharia de controle e automação; – Engenharia civil; – Engenharia mecânica; – Engenharia elétrica. |
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4 – Biblioteconomia |
– Biblioteconomia |
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5 – Classificação Indicativa |
– Antropologia; – Artes cênicas; – Ciências sociais; – Ciências Políticas; – Cinema e audiovisual; – Comunicação social; – Direito; – História; – Jornalismo; – Letras; – Línguas estrangeiras aplicadas; – Publicidade e propaganda. |
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6 – Comunicação |
– Jornalismo; – Mídias Digitais Eletrônicas; – Publicidade e Propaganda; – Comunicação organizacional; – Comunicação social; – Marketing; – Relações Públicas. |
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7 – Contabilidade |
– Ciências Contábeis; – Economia. |
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8 – Gestão de Pessoas |
– Administração; – Administração de Empresas; – Gestão de Recursos Humanos (tecnólogo); – Gestão de pessoas. |
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9 – Gestão de Políticas Públicas |
– Gestão de Políticas Públicas (tecnólogo); – Administração; – Gestão pública. |
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10 – Gestão Documental |
– Arquivologia; – Gestão documental. |
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11 -Jurídico |
– Direito |
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12 – Letras |
– Letras; – Letras: tradução e intérprete em LIBRAS/Português. |
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13 – Pedagogia |
– Pedagogia |
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14 – Psicologia |
– Psicologia |
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15 – Processamento de Acervos |
– História |
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16 – Tecnologia da Informação |
– Análise de sistemas; – Análise e desenvolvimento de sistemas; – Ciência da computação; – Engenharia de redes de computadores; – Engenharia de telecomunicações; |
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– Gestão da tecnologia da informação; – Sistema da informação; – Engenharia da computação; – Sistema para a internet; – Tecnologia da informação. |
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17 – Relações Internacionais |
– Relações internacionais |
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18 – Gestão de Políticas Públicas |
– Gestão de Políticas (tecnólogo) – Gestão Pública |
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, carga horária de 20 horas semanais, jornada de 4 horas diárias ou de 30 horas semanais, jornada de 6 horas diárias.
1.3. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a:
Nível |
Carga Horária Diária |
Carga Horária Semanal |
Bolsa Auxílio |
Superior |
6 (seis) horas |
30 (trinta) horas |
R$ 1.125,69 |
Superior |
4 (quatro) horas |
20 (vinte) horas |
R$ 787,98 |
1.5. O valor do Auxílio Transporte corresponde a: R$10,00 (dez reais) por dia estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º, § 2º, da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018, em especial, as regras dispostas no §1º e §2º do art. 4º, conforme a seguir:
Art. 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
§ 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 2º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo I deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota.
2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade:
2.7.2.1. O primeiro candidato negro classificado processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido contratado, será desligado.
2.7.3.1. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros.
2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada.
2.9. São requisitos para inscrição:
2.9.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 no ano vigente.
2.10. São requisitos para contratação:
2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino maior de 18 anos, com as obrigações militares;
2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;
2.10.6. Não ter estagiado por período superior a dois anos (corridos ou intercalados) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788/2008).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP – Edital 07/2025 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais, escolares válidos e o turno para a realização do estágio (matutino ou vespertino). Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.6. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
3.7. Não haverá cobrança dos candidatos de quaisquer valores à título de taxa de inscrição ou de intermediação relacionados ao processo de seleção.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025.
a) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.
b) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
4.2. Este processo seletivo é composto por 03 (três) etapas, na seguinte ordem:
a) Inscrição de caráter eliminatório;
b) Prova online de caráter eliminatório e classificatório;
c)Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório.
4.2.1. A prova será composta de 30 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
a) CURSOS DE ENSINO SUPERIOR (EXCETO OS CURSOS CONTEMPLADOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO ANÁLISE DE DADOS):
– 10 (DEZ) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos.
– 5 (CINCO) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Responsabilidade social.
– 5 (CINCO) QUESTÕES DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet.
– 10 (DEZ) QUESTÕES DE NOÇÕES DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo, Administração Pública; Administração Direta, Administração Indireta, Atividades da Administração Pública, Princípios do Direito Administrativo, Bens Públicos, Atos Administrativos, Negócios Administrativos.
b) CURSOS DE ENSINO SUPERIOR (ÁREA DE ATUAÇÃO ANÁLISE DE DADOS):
-5 (CINCO) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA: Acentuação, Classe de Palavras, Coerência Textual, Concordância Verbal e Nominal, Flexão das Palavras, Figuras de Linguagem, Homônimos e Parônimos, Ortografia, Plurais, Pronomes, Sinônimos e Antônimos;
– 5 (CINCO) QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS: Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Responsabilidade social.
– 15 (QUINZE) QUESTÕES DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Microsoft Word, Microsoft Excel e Internet.
– 05 (CINCO) QUESTÕES DE NOÇÕES DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo, Administração Pública; Administração Direta, Administração Indireta, Atividades da Administração Pública, Princípios do Direito Administrativo, Bens Públicos, Atos Administrativos, Negócios Administrativos.
4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.4. Orientações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.7.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola – não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidato@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão não poderá mais ser acessada.
4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
a) Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova;
b) Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 30 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
a) Maior Nota de Língua portuguesa;
b) Obtiver maior pontuação em Noções de Direito Administrativo;
c) Obtiver maior pontuação em Informática;
d) Inscrição Mais Antiga;
e) Maior Idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 17/06/2025. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública – Edital 07/2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 18/06/2025 para o endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por item, com a indicação do eventual prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a exposição de motivos e argumentos pertinentes.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos.
5.7. Se o exame do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 11/07/2025.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral, exclusiva para autodeclarados negros (pretos ou pardos) e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 10/07/2025.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 17/07/2025.
6.3.1. Após a publicação da classificação definitiva o(a) candidato(a) deverá providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de contratação/convocação.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as).
7.2. Haverá duas listas de classificação para cada modalidade de concorrência (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), ou seja, uma lista para o turno matutino e uma lista para o turno vespertino, conforme informado no momento da inscrição, respeitada a ordem de classificação.
7.3. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição.
7.3.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas.
7.3.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital.
7.3.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-mail) realizada pelo CIEE no prazo de 48 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) não localizado irá para a posição do final da lista.
7.3.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações.
7.3.4. Para cada vaga, o(a) candidato(a) será convocado(a) para realização de entrevista, que será aplicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A entrevista analisará conhecimentos técnicos, capacidade analítica, criatividade, equilíbrio emocional, flexibilidade, comprometimento, proatividade e disponibilidade.
7.3.4.1. Após aprovação na entrevista o(a) candidato(a) deverá apresentar/enviar a documentação necessária para assumir a vaga, conforme item 8.5. deste edital, em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser desclassificado(a).
7.3.4.2. O candidato não aprovado na entrevista para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de aprovados.
7.4. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos), estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.6. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio.
7.7. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.8. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.8.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.9. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.11. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: convocacaoespecial@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.12. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.13. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.
7.13.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros(as) servidores(as) públicos(as) mesmo que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 04 horas diárias e 20 horas semanais ou 06 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá responder o e-mail de convocação em até 48 (quarenta e oito) horas com a seguinte documentação em anexo:
a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou Ministério da Justiça e Segurança Pública, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
c) Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens 2.6.2. e 2.6.3 deste edital.
8.6. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme estabelecido pela Lei no 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio.
8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou no Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 6.3.), podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser prorrogado por até igual período.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato; e
9.4.2. Inscrição/realização da prova on-line não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente processo seletivo autoriza o CIEE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
10. DADOS PESSOAIS
10.1. O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Ministério da Justiça e Segurança Pública , órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as
10.3. demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
10.4. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
11. SEGURANÇA DOS DADOS
11.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
11.2. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata.
11.2.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
11.3. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
11.3.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidato@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado – o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições).
12. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS
Etapa |
Data |
Inscrição/realização da prova on-line. |
30/05/2025 até às 12:00 horas do dia 16/06/2025. |
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. |
17/06/2025 |
Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). |
18/06/2025 |
Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos. |
10/07/2025 |
Interposição de recursos contra a classificação provisória. |
11/07/2025 |
Publicação da classificação definitiva. |
17/07/2025 |
12.1. Nos termos da Lei Federal no 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
12.2. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo. valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame.
Brasília, 23 de maio de 2025
IRENILDA FERREIRA CARDOSO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas
ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Preencher com letra de forma)
Eu,________________________________________________________, carteira de identidade (RG) n. ________________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, estudante do curso de __________________________, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Justiça e Segurança Pública conforme estabelecido no Edital nº 07/2025 declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) preto(a)
( ) pardo(a)
Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário do Ministério da Justiça e Segurança Pública na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração.
O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
_______________________, ________ de ________________ de 2025.
___________________________________________
Assinatura