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EDITAL Nº 1/2025-IFPA, DE 25 DE JUNHO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA, nomeada através do Decreto Presidencial de 2 de agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 2 de agosto de 2023, seção 2 – Extra A, página 1, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; e considerando os termos do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, a Lei nº 11.892, de 29/12/2008, o Decreto n° 7.312, de 23/09/2010, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e suas regulamentações, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772/2012, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br
1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas conforme disposto neste Edital, observadas as cotas reservadas.
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos;
b) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos;
c) prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos;
d) avaliação biopsicossocial aplicada aos(às) candidatos(as) inscritos(as) na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
e) procedimento de heteroidentificação aplicado aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam pretos (as) e pardos (as) e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas no ato de inscrição no concurso.
f) procedimento de confirmação de autodeclaração aplicado aos(às) candidatos(as) que se autodeclararam indígenas e quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas no ato de inscrição no concurso.
1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém, Marabá e Santarém, localizadas no Estado do Pará.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos(as) inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;
b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III – Dos conteúdos programáticos;
d) Anexo IV – Do cronograma de execução previsto;
e) Anexo V- Do formulário de autodeclaração.
1.6. Os (As) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados(as) através de publicação nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifpa.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os (As) candidatos(as) nomeados(as) estarão subordinados(as) ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.
1.8. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial do Pará – PA, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.
2. DO CARGO E DAS ÁREAS/SUBÁREAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT)
2.1. DO CARGO E DAS ÁREAS
2.1.1. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT) e as vagas a serem preenchidas estão detalhados no Quadro 1, a seguir:
Quadro 1 – Áreas de conhecimento para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Professor EBTT) e vagas a serem preenchidas
ÁREA DE CONHECIMENTO |
VAGAS |
||||||
CADASTRO RESERVA |
VAGA IMEDIATA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PcD |
PP |
TOTAL |
||
Nº Vagas |
Campus |
||||||
ADMINISTRAÇÃO |
09 |
01 |
Marabá Rural |
06 |
01 |
03 |
10 |
ARQUITETURA |
– |
01 |
Santarém |
– |
– |
01 |
01 |
ARTES |
09 |
01 |
Tucuruí |
07 |
01 |
03 |
11 |
01 |
Castanhal |
||||||
BIOLOGIA |
09 |
01 |
Breves |
06 |
01 |
03 |
10 |
ECONOMIA |
– |
01 |
Castanhal |
– |
– |
01 |
01 |
EDUCAÇÃO DO CAMPO |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
|
ENGENHARIA CIVIL |
09 |
01 |
Conceição do Araguaia |
06 |
01 |
03 |
10 |
ENGENHARIA MECÂNICA |
– |
01 |
Parauapebas |
– |
– |
01 |
01 |
ESTATÍSTICA |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
FILOSOFIA |
09 |
01 |
Cametá |
06 |
01 |
03 |
10 |
FÍSICA |
– |
02 |
Breves |
02 |
– |
01 |
03 |
01 |
Óbidos |
||||||
GEOGRAFIA |
– |
01 |
Marabá Industrial |
02 |
– |
01 |
03 |
01 |
Breves |
||||||
01 |
Itaituba |
||||||
HISTÓRIA |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
|
INFORMÁTICA |
– |
01 |
Altamira |
03 |
01 |
01 |
05 |
01 |
Conceição do Araguaia |
||||||
03 |
Itaituba |
||||||
LETRAS/ESPANHOL |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
|
LETRAS/INGLÊS |
– |
01 |
Altamira |
02 |
– |
01 |
03 |
01 |
Marabá Rural |
||||||
01 |
Óbidos |
||||||
LETRAS/PORTUGUÊS |
– |
01 |
Altamira |
02 |
– |
01 |
03 |
01 |
Parauapebas |
||||||
01 |
Paragominas |
||||||
MATEMÁTICA |
– |
01 |
Altamira |
03 |
01 |
01 |
05 |
01 |
Conceição do Araguaia |
||||||
01 |
Marabá Industrial |
||||||
01 |
Parauapebas |
||||||
01 |
Tucuruí |
||||||
PEDAGOGIA |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
|
QUÍMICA |
– |
02 |
Altamira |
03 |
01 |
02 |
06 |
01 |
Conceição do Araguaia |
||||||
01 |
Marabá Rural |
||||||
01 |
Marabá Industrial |
||||||
01 |
Óbidos |
||||||
SOCIOLOGIA |
14 |
– |
09 |
01 |
04 |
14 |
(PcD = Pessoa com Deficiência / PP = Pessoa preta e parda, indígena e quilombola)
Vaga Imediata |
37 |
20,55% |
Cadastro de Reserva |
143 |
79,45% |
Ampla Concorrência |
111 |
61,66% |
Vagas PcDs |
15 |
8,33% |
Vagas PPs |
54 |
30% |
Total de Vagas Cotas (PcDs e PPs) |
69 |
38,34% |
Total de Vagas |
180 |
100% |
2.1.2. O(a) primeiro(a) candidato(a) que concorrer às vagas PPs, classificado(a) no concurso público, será nomeado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no “Quadro 1” deste Edital, cuja definição se deu pela área de conhecimento que possui apenas 01 (uma) vaga imediata/campus.
2.1.3. O cadastro de reserva resultante deste concurso público poderá ser utilizado para provimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame, em qualquer um do campus vinculado ao Instituto Federal do Pará (IFPA), de acordo com o interesse e a necessidade da Administração, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.
2.1.4. As 180 (cento e oitenta) vagas autorizadas serão distribuídas por área na forma constante do Quadro 2, a seguir, o qual contém as áreas e os requisitos mínimos do cargo da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT:
Quadro 2 – Área e os Requisitos mínimos exigidos no Concurso para o cargo da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
ÁREA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado em Administração ou Tecnologia em Gestão Pública ou Tecnologia em Administração Pública |
ARQUITETURA |
Bacharelado em Arquitetura. |
ARTES |
Licenciatura em Artes Visuais. |
BIOLOGIA |
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. |
ECONOMIA |
Bacharelado em Ciências Econômicas |
EDUCAÇÃO DO CAMPO |
Licenciatura em Educação do Campo ou Licenciatura em Pedagogia. |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Licenciatura em Educação Física. |
ENGENHARIA CIVIL |
Bacharelado em Engenharia Civil |
ENGENHARIA MECÂNICA |
Graduação em Engenharia Mecânica |
ESTATÍSTICA |
Graduação em Estatística |
FILOSOFIA |
Licenciatura em Filosofia. |
FÍSICA |
Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física. |
GEOGRAFIA |
Licenciatura em Geografia. |
HISTÓRIA |
Licenciatura em História. |
INFORMÁTICA |
Bacharelado em Ciências da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistema de Informação ou Bacharelado em Análise de Sistemas ou Bacharelado em Desenvolvimento de Sistemas e de Software ou Licenciatura em Informática ou Tecnologia de Processamento de Dados ou Tecnologia de Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia de Rede de Computadores ou Tecnologia em Sistemas para Internet |
LETRAS/ESPANHOL |
Licenciatura em Letras com habilitação em língua espanhola. |
LETRAS/INGLÊS |
Licenciatura em Letras com habilitação em língua inglesa. |
LETRAS/PORTUGUÊS |
Licenciatura em Letras com habilitação em língua portuguesa. |
MATEMÁTICA |
Licenciatura em Matemática. |
PEDAGOGIA |
Licenciatura ou Bacharelado em Pedagogia. |
QUÍMICA |
Licenciatura em Química ou Licenciatura em Ciências Naturais com habilitação em Química ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química |
SOCIOLOGIA |
Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Humanas. |
2.2. São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, complementarmente às previstas no artigo 13 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); além do previsto na Lei n. 12.772/2012, que versa da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, destina-se aos profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e Resolução CONSUP/IFPA n. 779/2022:
I. contribuir para formação integral dos alunos, em consonância com o currículo escolar, favorecendo sua aprendizagem, estabelecendo estratégias de recuperação paralela para aqueles, cujo rendimento é inferior ao mínimo estabelecido pelo Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino do IFPA;
II. elaborar e cumprir o Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório das Atividades Docentes (RAD);
III. lançar frequências, notas e conceitos dos alunos no sistema de registro acadêmico adotado pela Instituição, conforme data estabelecida no calendário acadêmico do campus;
IV. participar de reuniões institucionais quando convocado, respeitando uma convocação com prazo mínimo de 48 horas úteis de antecedência;
V. orientar e participar de bancas avaliativas de qualificação, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Monografia, Dissertação e/ou Tese;
VI. orientar e supervisionar estágio curricular obrigatório, práticas profissionais supervisionadas, projetos integradores bem como planejar e acompanhar as visitas técnicas e os estágios/microestágios, quando previsto no Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC) do campus e/ou em políticas, programas e projetos instituídos pela RFEPCT, IFPA e campus;
VII. publicar no sistema acadêmico, antes do início de cada semestre/ano letivo, o planejamento de ensino dos componentes curriculares em que estiver lotado;
VIII. participar da elaboração, acompanhamento, revisão e atualização do Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC) e do Projeto Político Pedagógico (PPP) do campus;
IX. cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário acadêmico do campus e programar suas férias prioritariamente coincidindo com os períodos de férias escolares definidos nos calendários acadêmicos de cada campus;
X. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XI. colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade;
XII. colaborar com o ensino, a pesquisa, a inovação e a extensão visando ao desenvolvimento regional no qual está inserido o IFPA em todos os níveis e modalidades de ensino;
XIII. cumprir a carga-horária de trabalho, em todas as atividades especificadas;
XIV. acompanhar as comunicações oficiais do IFPA mediante e-mail e site institucional;
XV. atualizar, no mínimo, uma vez por semestre o currículo na Plataforma Lattes;
XVI. desenvolver atividades de gestão e representação institucional;
XVII. cumprir o código de ética do servidor público.
2.3. A remuneração será a constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, obedecendo o Quadro 3, a seguir:
A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante do quadro abaixo:
a) Regime de trabalho de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva: remuneração inicial, Classe A, nível 1:
Quadro 3 – Remuneração inicial na Classe A, Nível 1, do cargo da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
CLASSE / NÍVEL |
TITULAÇÃO |
VENCIMENTO BÁSICO |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO |
A – 1 |
Graduação |
R$ 6.180,86 |
– |
R$ 6.180,86 |
A – 1 |
Aperfeiçoamento |
R$ 6.180,86 |
R$ 618,08 |
R$ 6.798,94 |
A – 1 |
Especialização ou RSC-I + Graduação |
R$ 6.180,86 |
R$ 1.236,17 |
R$ 7.417,03 |
A – 1 |
Mestrado ou RSC-II + Graduação |
R$ 6.180,86 |
R$ 3.090,43 |
R$ 9.271,29 |
A – 1 |
Doutorado ou RSC-III + Graduação |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
2.3.1. Poderá compor, também, a remuneração do servidor pertencente ao plano de carreira e cargos dos Docentes EBTT verbas indenizatórias, tais como: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio pré-escolar, Ressarcimento à Saúde Suplementar, dentre outras, conforme requerimento do servidor e obedecendo a legislação específica.
2.4. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
2.4.1. No ato da posse, o(a) candidato(a) aprovado(a) em regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva deverá declarar expressamente que não exerce outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.2 deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;
i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e
j) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
4.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 1º da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular); do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
4.4. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) com deficiência deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:
(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 8.12 deste edital, e CPF; e
(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital;
c) no caso de candidato(a) com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.
4.4.1. O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.4 no período previsto no Anexo IV deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.
4.4.2. O(A) candidato(a) que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “c” do subitem 4.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico.
4.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.
4.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.
4.4.6. O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o(a) candidato(a) a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.6. Os resultados preliminar e definitivo dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
4.6.1. O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no Anexo IV deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.6.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.
4.7. A inobservância do disposto neste item 4 do edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.8. O(A) candidato(a) que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.4 deste edital não é suficiente para o(a) candidato(a) ter sua solicitação deferida.
4.9. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado(a) neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência.
4.10. Os(As) candidatos(as) com deficiência que também sejam pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.
4.12. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1 deste edital, e havendo candidato(a) considerado(a) pessoa com deficiência habilitado(a), o(a) mesmo(a) será convocado(a).
4.13. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1, somente haverá nomeação de candidatos(as) na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos no âmbito da IFPA durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.
4.14. Após a investidura do(a) candidato(a) com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.15. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará(ão) os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.16. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato(a) classificado(a) nessa condição.
4.17. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.17.1. O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado(a) no concurso público, será convocado(a), por meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, indicados pelo IFPA, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; do art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva unilateral total ou bilateral parcial ou total); e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.17.2. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma prioritária presencial ou telepresencial.
4.17.3. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do(a) candidato(a) e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.17.4. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original (nos moldes do subitem 8.12 deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação.
4.17.5. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
4.17.6. Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.17.7. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.17.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.17.6 e 4.17.7 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identificação de acordo com o subitem 8.12 deste edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN.
4.17.9. A deficiência do(a) candidato(a), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
4.17.10. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS
5.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei 15.142/2025, de 4 de junho de 2025.
5.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), quilombolas e indígenas resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) , quilombolas e indígenas quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 2 (dois), nos termos do 1º, do art. 1º, da Lei nº 15.142/2025.
5.2. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e autodeclarar-se preta e parda, indígena e quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.2. A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, para pessoas pretas e pardas, e procedimento de confirmação de autodeclaração, para indígenas e quilombolas.
5.3. Os(as) candidatos(as) autodeclarados pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.3.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.2. Na hipótese de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, caso os(as) candidatos(as) não se manifestem previamente, serão admitidos(as) dentro das vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
5.3.3. Na hipótese de o(a) candidato(a) aprovado tanto na condição de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena e quilombola, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.3.2 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.4. O(A) candidato(a) convocado(a) e nomeado(a) nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data-limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos(as) que se declararam com deficiência e a candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas caso constantes igualmente dessas listagens.
5.5. Na hipótese de não haver candidatos(as) pretos(as) e pardo(as) indígenas e quilombolas aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral.
5.6. Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas aprovados(as) dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, sendo, dessa forma, automaticamente computados(as) na lista de candidatos(as) à ampla concorrência.
5.7. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena e quilombola aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) preto(a) e pardo(a), indígena e quilombola posteriormente classificado(a).
5.8. Os resultados preliminar e definitivo dos(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
5.8.1. O(A) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.9. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DE PRETOS(AS) E PARDOS(AS)
5.9.1. Os(As) candidatos(as) que tiverem se autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados(as) no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e a Resolução n. 732/2022 CONSUP/IFPA.
5.9.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os(as) candidatos(as) que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, aprovadas e classificadas na etapa anterior a sua execução, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023.
5.9.2.1. Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.9.2.2. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(As) não habilitados(as).
5.9.3. O(A) candidato(a) deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.
5.9.4. O(A) candidato(a) convocado(a) para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 8.12 deste edital.
5.9.4.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
5.9.5. A avaliação da Comissão Especial quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda deverá considerar os seguintes aspectos:
a) informação assinalada no formulário eletrônico, quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a);
c) O procedimento de heteroidentificação será presencial, filmado, separado por candidato(a), e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos(as);
d) aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), tão somente.
5.9.6. Os (As) candidatos(as) que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.7. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do(a) candidato(a).
5.9.8. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. A composição da banca de heteroidentificação deverá contar com especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais.
5.9.8.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.9.8.2. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.9.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso.
5.9.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.9.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.9.9.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.9.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.9.10.1. O(A) candidato(a) que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.9.10 deste edital, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.9.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
5.9.11.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.9.11.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos(as) no concurso.
5.9.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.9.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda, a opção de concorrer às vagas reservadas; e
b) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) no momento do procedimento de heteroidentificação.
5.9.13. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.9.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.9.14.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o(a) candidato(a) prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.
5.9.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
5.9.15.1. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital.
5.9.15.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
5.9.15.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.9.15.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.9.16. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa preta ou parda, não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.9.17. Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) convocado(a) que:
a) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto;
b) se recusar a ser filmado;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.
5.9.17.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.9.17.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9.18. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados na área do(a) candidato(a) no endereço eletrônico www.idecan.org.br nas datas previstas no Anexo IV deste edital, podendo o(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar.
5.9.19. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
5.10. DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.10.1. Os(As) candidatos(as) que tiverem se autodeclarado indígenas e quilombolas e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de confirmação de autodeclaração da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos(as) indígenas e quilombolas, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e a Resolução n. 732/2022 CONSUP/IFPA.
5.10.2. Serão convocados para o procedimento de confirmação de autodeclaração os(as) candidatos(as) que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas indígenas e quilombolas, aprovadas e classificadas na etapa anterior a sua execução, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MGI nº. 23, de 25 de julho de 2023.
5.10.3. Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.10.4. Os candidatos que se autodeclaram indígenas e quilombola serão convocados para o envio, na data estabelecida no edital de convocação, da declaração de pertencimento étnico emitida pelo grupo indígena ou quilombola assinada por liderança local no eletrônico www.idecan.org.br.
5.10.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação de autodeclaração, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.10.6. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de identificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5.10.7. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação de autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.10.8. s resultados preliminar e definitivo do procedimento de confirmação de autodeclaração serão publicados nas datas previstas no Anexo IV deste edital, podendo o(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar.
5.10.9. Outras informações a respeito do procedimento de confirmação de autodeclaração constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. As inscrições serão realizadas no período das 08h00min do dia 26 de junho de 2025 às 23h59min do dia 27 de julho de 2025, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.1.1. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com o Quadro 4, a seguir:
Quadro 4 – Taxa de inscrição no Concurso Público para Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT.
CARREIRA |
CLASSE |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT |
Classe A, Nível 1 (Nível Superior) |
R$ 130,00 (cento e trinta reais) |
6.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas – Belém, Marabá ou Santarém, no Estado do Pará, conforme opções estabelecidas no subitem 1.4 deste edital.
6.1.3. Não será permitida ao candidato(a) a realização de mais de uma inscrição neste concurso público.
6.1.3.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo(a) candidato(a), será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do(a) candidato(a) nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
6.1.3.2. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, PIX, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
6.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.2.1. Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 08h00min do dia 17 de junho de 2025 às 23h59min do dia 15 de julho de 2025;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser paga em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o boleto bancário ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data-limite para pagamento;
f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;
g) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 6.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
6.2.1.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.
6.2.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá selecionar o local de realização de sua prova objetiva, optando entre as cidades de Belém, Marabá ou Santarém, no Estado do Pará.
6.2.1.3. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um(a) mesmo(a) candidato(a) para cargos com o mesmo turno de prova objetiva, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.
6.2.1.4. As demais inscrições do(a) candidato(a) na situação prevista no subitem 6.2.1.3 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
6.2.1.5. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do(a) candidato(a).
6.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.
6.3. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO BANCÁRIO
6.3.1. O boleto bancário poderá ser reimpressa durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por internet banking.
6.3.2. Todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) no período previsto na alínea “a” do subitem 6.2.1 deste edital que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O(A) candidato(a) poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.
6.3.4. Quando do pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) tem o dever de conferir todos(as) os(as) seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo(a) candidato(a) ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
6.4. DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.1. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
6.4.2. É imprescindível o número de CPF do(a) candidato(a) para realização de sua inscrição.
6.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o(a) candidato(a) que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
6.4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
6.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
6.4.7. O(A) candidato(a) declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
6.4.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.
6.4.9. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.9.1. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob pena de não concessão, a correta indicação da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 6.4.9 deste edital, o(a) candidato(a) deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir:
6.4.10.1. 1ª POSSIBILIDADE – CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 8.12 deste edital, e CPF.
6.4.10.2. 2ª POSSIBILIDADE – doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 8.12 deste edital, e CPF.
6.4.10.3. O(A) candidato(a) que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
6.4.11. Após o julgamento do pedido de isenção, o(a) candidato(a) poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
6.4.12. O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), no caso de solicitação de isenção fundada no que rege o subitem 6.4.10.1 deste edital.
6.4.13. A isenção deverá ser solicitada via Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico da www.idecan.org.br, mediante o upload (envio eletrônico) da documentação especificada nos subitens 6.4.10.1 ou 5.4.10.2, conforme orientações a seguir.
6.4.14. O(A) candidato(a) que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no concurso no período, improrrogável, das 08h00min de 17 de junho de 2025 às 23h59min de 18 de junho de 2025.
6.4.15. O(A) candidato(a) inscrito no período previsto no subitem 6.4.14 – 08h00min de 17 de junho de 2025 às 23h59min de 18 de junho de 2025, estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar a página do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação de isenção, durante o período previsto neste edital.
6.4.15.1. O(A) candidato(a) inscrito após o período previsto no subitem 6.4.15 não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.
6.4.16. A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.
6.4.17. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.
6.4.18. O(A) candidato(a) que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento de sua inscrição, terá sua isenção cancelada.
6.4.19. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
6.4.20. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas prováveis do Anexo IV deste edital.
6.4.20.1. Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo previsto no Anexo IV deste edital, observadas as disposições do item 9 deste edital.
6.4.20.2. Os(As) candidatos(as) cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, até o prazo estabelecido no Anexo IV deste edital.
6.4.21. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de pedido de isenção.
6.4.22. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via postal, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital.
6.4.23. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
6.4.24. O(A) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os(as) candidatos(as) de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
6.4.25. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do(a) candidato(a).
6.4.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.
6.5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.5.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.
6.5.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 6.5.1 deste edital, o(a) candidato(a) deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 6.5.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo IV deste edital.
6.5.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o(a) candidato(a) requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.
6.5.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
6.5.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este concurso.
6.5.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico www.idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os(As) candidatos(as) nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
6.5.5. Considerando a possibilidade de os(as) candidatos(as) serem submetidos(as) à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição, nos moldes dos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste edital.
6.5.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 6.5.5 deste edital também se aplica a candidatos(as) com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os(as) candidatos(as) poderão ser eliminados(as) do certame.
6.5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
6.5.6.1. Terá o direito previsto no subitem 6.5.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
6.5.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload, nos termos dos subitens 6.5.1 e 6.5.2 deste edital.
6.5.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.5.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.5.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.5.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.
6.5.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.5.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.5.7.1. O(A) candidato9a) que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 6.5.7 deste edital, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).
6.5.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.5.8. O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 6.5.4 deste edital.
6.5.8.1. O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto.
6.5.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.5.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.5.10.1. O(A) candidato(a) deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.5.11. Os resultados preliminar e definitivo dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados na área do candidato no endereço eletrônico www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas no Anexo IV deste edital.
6.5.11.1. O(A) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.6.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos(as) candidatos(as) que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas prevista no Anexo IV deste edital.
6.6.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
6.6.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
6.6.2.1. Caso o(a) candidato(a), ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
6.6.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 6.6.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o(a) candidato(a) as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do(a) candidato(a) verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.
6.6.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do(a) candidato(a) deverão ser corrigidos, também, até o prazo previsto no subitem 6.6.2.1 deste edital.
6.6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.6.4. O(A) candidato(a) deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
6.6.5. A alocação dos(as) candidatos(as) nos locais designados(as) para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos(as) candidatos(as) nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos(as) com deficiência em locais de provas específicas, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.
7. DA PROVA OBJETIVA
7.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme o Quadro 5, a seguir:
Quadro 5 – Área, conteúdo, número de questões, peso, total de pontos e perfil mínimo de aprovação na prova objetiva.
ÁREA |
CONTEÚDO |
NÚMERO DE |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
PERFIL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO |
QUESTÕES |
|||||
CONHECIMENTOS GERAIS |
Língua Portuguesa |
10 |
0,5 |
10,0 |
Mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, além de alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada assunto (Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração Pública). |
Legislação e Ética na Administração Pública |
10 |
||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Conhecimentos específicos concernentes ao cargo a que está concorrendo |
30 |
3,0 |
90,0 |
|
TOTAL |
50 |
– |
100,0 |
– |
7.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com pesos diferenciados entre as áreas de conhecimento, conforme subitem 7.1 deste edital.
7.3. Considerar-se-á classificado o(a) candidato(a) aos cargos de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, além de alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada assunto (Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração Pública).
7.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.
7.5. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do(a) candidato(a).
7.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
7.7. O(A) candidato(a) deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
7.7.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do(a) candidato(a), de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
7.7.2. A não identificação, pelo(a) candidato(a), do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
7.8. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
7.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
7.8.2. A não devolução pelo(a) candidato(a) da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 7.7 deste edital, acarretará em eliminação sumária do(a) candidato(a) neste concurso.
7.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.
7.10. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista a seguir, nas cidades de Belém, Marabá e Santarém, ambas no Estado do Pará, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da tarde, conforme Quadro 6:
Quadro 6 – Data e horário para a prova objetiva nas cidades de Belém, Marabá e Santarém.
DATA |
TURNO/HORÁRIO |
CARGO |
31 de agosto de 2025 (domingo) |
MANHÃ 9h00min às 13h00min (Horário oficial do Pará) |
Cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (todas as Áreas) |
8.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os(as) candidatos(as), serão divulgados na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio de consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, ao candidato efetivamente inscrito neste concurso.
8.3. No dia de aplicação das provas objetivas, o(a) candidato(a) receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.
8.3.1. Após o recebimento, o(a) candidato(a) deverá realizar a conferência de seu caderno de prova e, ao terminá-la, caso o caderno esteja incompleto ou apresente alguma incoerência, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O(A) candidato(a) deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
8.4. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do(a) candidato(a) estar ciente das normas contidas neste edital.
8.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
8.6. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos no subitem 8.12 deste edital).
8.7. Não haverá inclusão de candidato(a) que não constar da lista de candidatos(as) alocados(as) nos locais de prova, devendo o(a) candidato(a), diante de qualquer inconsistência quanto a sua inscrição, observar ao que determina o subitem 6.6.2.1 deste edital.
8.8. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos(as) retardatários(as). O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos(as), testemunhas do fato.
8.9. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
8.10. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do(a) candidato(a) na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as) mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
8.10.1. Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, todos os(as) candidatos(as) deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso e do IDECAN.
8.10.2. Caso o(a) candidato(a) esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
8.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado oficial. Não será admitido ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído do concurso o(a) candidato(a) considerado(a) ausente na aplicação.
8.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.
8.12.1. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
8.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento; ou documentos digitais não citados no subitem 8.12 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
8.12.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
8.12.4. O(a) candidato(a) que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
8.12.5 Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste edital, não fará as provas e será automaticamente excluído deste concurso.
8.12.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a) e sua assinatura.
8.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
8.14. No caso de o(a) candidato(a) ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do(a) candidato(a) vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 8.15 deste edital, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o(a) candidato(a) deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
8.15. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os(as) candidatos(as) deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em invólucro de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.16. Durante a realização das provas, o invólucro de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo(a) candidato(a), devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
8.17. Bolsas, mochilas e outros pertences dos(as) candidatos(as) deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do(a) candidato(a).
8.18. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos(as) candidatos(as) quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
8.19. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o(a) candidato(a) não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
8.20. Para a segurança de todos os envolvidos neste concurso, os(as) candidatos(as) não poderão portar arma de fogo no dia de realização das provas.
8.21. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo(a) candidato(a) de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria, assim como fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
8.22. É garantida a liberdade religiosa a todos os(as) candidatos(as). Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do(a) candidato(a) e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
8.23. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
8.24. Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova não será permitida a permanência de acompanhante do(a) candidato(a) (exceto para o caso previsto no subitem 6.5.6 deste edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas e os(as) candidatos(as) poderão ser submetidos ao detector de metais.
8.25. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo(a) candidato(a) e testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
8.26. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, nos termos do subitem 8.1 deste edital, dando tratamento isonômico a todos os(as) candidatos(as) presentes.
8.27. O(a) candidato(a) somente poderá se retirar do local de realização das provas faltando uma hora para o término da prova.
8.27.1. O(a) candidato(a), também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
8.28. Em hipótese alguma o(a) candidato(a), levará consigo o caderno de prova.
8.29. O fiscal de sala orientará os(as) candidatos(as), quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do(a) candidato(a) para a distribuição de sua respectiva folha de resposta.
8.30. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
8.30.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
8.31. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado deste concurso, o candidato que durante a realização das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material proibido nos termos deste item 8 do edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a folha de respostas ao término do tempo destinado à realização da prova;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou a folha de respostas;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 8.10 deste edital;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
p) for surpreendido portando anotações em qualquer meio;
q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
s) estiver portando arma de fogo;
t) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
8.32. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital, o candidato será mantido no concurso.
8.33. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
8.34. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
8.35. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
8.37. Os gabaritos oficiais preliminares (área do candidato) e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
8.37.1. Os resultados preliminares (área do candidato) e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.
8.37.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos e os resultados preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação.
8.37.3. Para fins de recurso, será disponibilizado ao candidato o caderno de prova e o espelho da folha de respostas, quando da divulgação dos respectivos gabarito e resultado preliminares, os quais ficarão disponíveis durante os prazos de recurso.
8.37.4. Ao resultado definitivo da prova objetiva serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 11.3 deste edital, no que couber.
8.38. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
8.38.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.
8.38.2. Os conteúdos relacionados no subitem 8.38.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
8.38.2.1. As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
8.38.3. O IFPA e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
8.38.4. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
8.38.5. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
8.38.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. Somente realizarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, além de alcançar, no mínimo, 2 (dois) acertos em cada assunto (Língua Portuguesa e Legislação e Ética na Administração Pública, e forem classificados até a posição estabelecida pelo IFPA, em consonância com o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, acrescidas as provas dos candidatos empatados na última posição indicada.
9.1.1. Não havendo candidatos(as) que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados na prova objetiva, serão convocados os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem 9.1 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
9.1.2. Caso se verifiquem pessoas com deficiência ou pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas que tenham obtido pontuação suficiente para classificação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados, nas listas de reservas de vagas. Portanto, os candidatos nestas situações serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, corrigindo-se as provas de outros(as) candidatos(as) com deficiência ou pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas para atingir os quantitativos expressos no subitem 9.1 deste edital para as reservas de vagas.
9.1.3. Os candidatos que não forem convocados na forma do subitem 9.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
9.1.4. Os horários e os locais para realização das Provas de Desempenho Didático serão divulgados por meio de edital de convocação específico para esta etapa, por meio do site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.
9.2. A Prova de Desempenho Didático será realizada somente em Belém, no Estado do Pará.
9.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica.
9.3.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, sobre o tema indicado para cada área objeto da seleção, perante banca examinadora, e deverá ter duração de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos.
9.3.2. O candidato que não cumprir o tempo mínimo estabelecido no subitem 9.3.1, será eliminado.
9.3.3 O candidato que extrapolar o tempo, terá como penalidade a subtração de pontos do total adquirido do resultado da média final da Prova de Desempenho Didático, o equivalente a 1 (um) ponto por cada minuto extrapolado.
9.3.4. Para os candidatos das áreas de Letras/Espanhol e Letras/Inglês, a Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada na respectiva língua estrangeira (espanhol ou inglês). Da mesma forma, o plano de aula a ser entregue à banca examinadora também poderá ser redigido na mesma língua correspondente à área de atuação do(a) candidato(a) .
9.4. As bancas examinadoras da Prova de Desempenho Didático deverão ser compostas por 3
(três) membros, sendo 1 (um) profissional da área de didática (pedagogo ou profissional licenciado na área da vaga) e 2 (dois) profissionais obrigatoriamente da área de atuação exigida no concurso, todos com titulação mínima de mestre.
9.4.1. É possível, por caso fortuito ou motivo de força maior, a banca ser composta por membros distintos durante o processo de avaliação da Prova de Desempenho Didático, portanto, não necessariamente os candidatos da mesma área serão avaliados pelos mesmos membros da banca examinadora.
9.5. A Prova de Desempenho Didático valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado na Prova, obter, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos.
9.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o IDECAN disponibilizará aos candidatos somente o seguinte recurso didático: quadro (branco), ficando sob a responsabilidade dos(as) candidatos(as) providenciar quaisquer outros recursos de apoio didático-pedagógico tais como, caneta pincel, apagador, data show, notebook, flipchart, entre outros.
9.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) providenciar, bem como utilizar/operar, qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula, sendo o candidato informado pela banca sobre o início da contagem do tempo.
9.7.1. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico o IDECAN e o IFPA não se responsabilizarão pela instalação elétrica, internet ou local de colocação.
9.8. Todas as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública, sendo objeto de gravação em áudio e vídeo.
9.8.1. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes a uma mesma vaga na Prova de Desempenho Didático de um competidor direto seu.
9.8.2. Não será admitida a saída do recinto de integrantes da plateia até o fim da Prova do(a) candidato(a), para qualquer finalidade.
9.8.3. Não será admitida manifestação de qualquer natureza por parte da plateia durante o transcurso da Prova, quer seja verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a Prova.
9.8.4. A gravação somente será disponibilizada ao candidato participante que, em ato contínuo à conclusão de sua Prova, venha a requerê-la expressamente, por meio de formulário específico que lhe será disponibilizado pela equipe do IDECAN, sob pena de não poder assim fazer em momento posterior.
9.8.5. A cópia da gravação da Prova de Desempenho Didático será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico informado no formulário de requerimento da gravação, pelo candidato.
9.9. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de identificação, conforme subitem 8.12 deste edital, de plano de aula, em 03 (três) vias, o qual deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora e da instalação do material de apoio didático-pedagógico, caso haja.
9.9.1. O(A) candidato(a) que não comparecer ao local e no horário indicados no edital de convocação, para realização da Prova de Desempenho Didático, estará automaticamente eliminado do concurso público.
9.9.2. Os(As) candidatos(as) serão convocados por área, em ordem alfabética, para realizar a Prova de Desempenho Didático.
9.9.3. Não serão aceitas trocas de horários entre os(as) candidatos(as) para a apresentação durante a Prova.
9.9.4. Não haverá segunda chamada ou repetição das Provas de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.
9.10. O(A) candidato(a) que não apresentar, bem como, não entregar as 03 (três) vias do Plano de Aula, quando do seu comparecimento no local de aplicação da Prova de Desempenho Didático, não poderá realizá-la, sendo eliminado(a) do concurso.
9.10.1. A apresentação do plano de aula e a apresentação didática em tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do(a) candidato(a).
9.11. O tema comum a todos os(as) candidatos(as) de uma mesma Área será sorteado em até 2 (dois) dias antes do dia de início de realização das provas de desempenho didático, dentre os possíveis temas disponibilizados para cada Área, com base no conteúdo programático de conhecimento específico previsto no Anexo III deste edital, por meio da publicação de temas possíveis para a prova, no site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.
9.11.1. Para cada Área serão disponibilizados até 10 (dez) possíveis temas para a Prova de Desempenho Didático, numerados em sequência numérica crescente.
9.11.2. O número sorteado dentre os números de 1 a 10 identificará o tema de cada Área, a partir da sua associação ao tema com numeração respectiva, constante da relação dos temas possíveis, anteriormente publicada.
9.11.3. O sorteio poderá transmitido de forma on-line, conforme poderá determinar o edital de convocação para esta etapa.
9.11.4. O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio do edital de convocação para a Prova de Desempenho Didático.
9.12. O(A) candidato(a) não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
9.13. É vedado qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora, durante a realização da Prova de Desempenho Didático.
9.14. A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não).
9.15. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do(a) candidato(a) será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).
9.16. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão adotados os seguintes critérios, de acordo com o Quadro 7:
Quadro 7 – Critérios a serem considerados na prova didática
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Plano de aula: o documento tem organização, apresentação, descrição, clareza, adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, citação das referências além de demonstrar e adequação ao tempo disponível (todo o conteúdo descrito foi abordado na prova didática). A não vinculação do plano de aula ao tema sorteado implicará em 0 (zero) no item. |
10 |
2. Clareza e didática: O(A) candidato(a) conseguiu transmitir o conteúdo de maneira objetiva, acessível e compreensível, evitando jargões ou termos técnicos excessivos. |
10 |
3. Domínio do conteúdo: O(A) candidato(a) demonstrou segurança ao expor o conteúdo, apresentando uma sequência lógica e coerente, bem como apresentou resultados de pesquisas e/ou debates recentes na área. |
15 |
4. Procedimentos Metodológicos e Recursos Didáticos: O(A) candidato(as) expôs claramente a forma de condução da aula, apresentou metodologias inovadoras e integrou os recursos didáticos ao conteúdo de maneira intencional e coerente, demonstrando domínio e habilidade em seu uso. |
10 |
5. Avaliação: O(A) candidato(a) apresentou, com eficiência, uma forma de avaliação que mediu o entendimento do que foi proposto nos objetivos do plano de aula. |
05 |
6. Procedimentos: O(A) candidato(a) apresentou espontaneidade, desenvoltura, movimentação, postura, tom de voz e autocontrole. |
05 |
7. Gestão do Tempo: O(A) candidato(a) gerenciou adequadamente o tempo, manteve o ritmo de fala constante durante toda a apresentação e fez a exposição completa dos conteúdos previstos no plano de aula. |
05 |
TOTAL |
60 |
*O Candidato que não atingir nota mínima de 40 pontos, será eliminado.
9.17. Demais informações a respeito da Prova de Desempenho Didático constarão no edital de convocação específico para esta etapa.
DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Serão convocados(as) para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos(as) convocados(as) para a Prova de Desempenho Didático.
10.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos(as), conforme quadro a seguir:
ALÍNEA |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA |
TITULAÇÃO ACADÊMICA |
|||
A |
Doutorado |
4,0 |
Título de Doutor de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo. Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; Ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. |
3,0 |
Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES, em qualquer área de conhecimento, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. |
||
B |
Mestrado |
2,0 |
Título de Mestre de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, conforme área/subárea(s) de avaliação da tabela da Capes, revalidado, quando estrangeiro, ou oriundo de curso devidamente reconhecido, quando brasileiro, nos termos da Lei n.º 9.394, de 1996, e alterações subsequentes, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo. |
1,5 |
Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES, em qualquer área de conhecimento, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, quando estrangeiro, devidamente reconhecido; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção. |
C |
Especialização |
0,5 |
Título de Especialista de curso pertencente à área de conhecimento exigida para a vaga, em consonância com a qualificação exigida para a investidura no cargo, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, com carga horária mínima de 360 horas. Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção. |
0,25 |
Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, em qualquer área de conhecimento, obtido em Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC; Ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior devidamente reconhecida, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção. |
||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
D |
Exercício do Magistério na Educação Básica |
0,5 ponto por semestre (até o limite máximo de 2 pontos) |
Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. |
E |
Exercício do Magistério em cursos da Educação Profissional e Tecnológica (proeja, Subsequente e integrado) ou Superior. |
0,5 ponto por semestre (até o limite máximo de 2 pontos) |
Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. |
F |
Exercício Técnico Profissional |
0,25 ponto por ano (até o limite de 1 ponto) |
Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico- profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato. |
PRODUÇÃO dos últimos 05 (cinco) anos (2021 a 2025) |
|||
G |
Artigo qualificado, com Qualis A; Orientação concluída de TCC Graduação e especialização; Orientação de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado. |
0,2 por atividade e/ou trabalho publicado (até o limite de 1 ponto) |
Artigo qualificado; Declaração de Orientação nos últimos 05 anos. |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10 |
10.3. A pontuação total obtida na prova de títulos será convertida em nota para efeito de cálculo da nota final do(a) candidato(a).
10.4. Os títulos referentes à Titulação Acadêmica não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.
10.4.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente mais de um Diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um Certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.
10.4.2. A comprovação de curso concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.
10.4.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.
10.4.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.
10.4.5. Somente será considerado o curso concluído.
10.5. Para a Experiência Profissional, será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.
10.5.1. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado/reconhecido.
10.5.2. O(A) candidato(a) que não encaminhar a documentação descrita no subitem 10.5 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nesta alínea.
10.5.3. Os documentos relacionados à experiência profissional, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
10.5.4. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.
10.5.5. Não serão aceitos como experiência profissional monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício.
10.5.6. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas.
10.5.7. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.
10.6. Serão consideradas as produções dos últimos 05 (cinco) anos (2021 a 2025), a comprovação deverá ser feita por meio de cópia da(s) página(s) do(s) artigo(s) científico(s) constando o nome do periódico, número de páginas, volume e o DOI -Digital Object Identifier (quando for o caso).
10.6.1. Nos casos dos artigos científicos, incluir comprovação de Qualis extraído da Plataforma Sucupira, considerando o Qualis do periódico no ano da publicação do artigo.
10.6.2. A comprovação de orientação de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado deverá ser feita por meio de declaração da Instituição de ensino e/ou Coordenação dos Programas de Pós-graduação.
10.7. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, na data prevista no Anexo IV deste edital, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
10.7.1. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do(a) candidato(a).
10.7.2. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 10.2 deste edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.
10.7.3. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
10.7.4. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada.
10.7.5. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
10.7.6. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
10.8. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.
10.9. O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado no Anexo IV deste edital o, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
10.10. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado no Anexo IV deste edital ou da ferramenta on-line disponibilizada para esse fim.
10.11. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 10.2 deste edital.
10.12. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.
10.13. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados em duas etapas: o resultado preliminar estará disponível na área do candidato e o resultado definitivo será publicado de forma ampla no site www.idecan.org.br, conforme o cronograma indicado no Anexo IV deste edital.
10.14. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva, de Desempenho Didático e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 11.3 deste edital.
11.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.
11.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme indicado no subitem 2.1.1 deste edital.
11.2.1. As listas de classificação para cada cargo/área especificado no subitem 2.1.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vaga(s) ofertada(s) no concurso por cargo;
b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.
11.2.2. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma apresentado no Anexo IV deste edital, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial da União.
11.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
11.2.4. O candidato que for considerado pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola no procedimento de heteroidentificação e no procedimento de confirmação de autodeclaração e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
11.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.
11.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
d) obtiver a maior pontuação nas questões de Legislação e Ética na Administração Pública;
e) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
f) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;
h) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e
i) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).
11.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “h” do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “i” do subitem 11.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.
11.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP e alterações.
11.4. Nos cargos/áreas em que o número de vagas ofertadas no subitem 2.1.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas, serão homologados, no resultado final, o máximo de 5 (cinco) candidatos com deficiência e/ou pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas em lista própria, para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente, em observância aos limites estabelecidos no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
12. DOS RECURSOS
12.1. Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, gabarito da prova objetiva, prova de desempenho didático, prova de títulos, procedimento de heteroidentificação, procedimento de confirmação de autodeclaração e avaliação biopsicossocial).
12.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, individualmente, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, somente via Internet, por sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
12.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito.
12.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.
12.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
12.7. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.
12.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.
12.8. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no 12.9 deste edital.
12.11. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.12. Os resultados preliminares e definitivos do concurso serão divulgados em duas etapas: o resultado preliminar estará disponível na área do candidato, e o resultado definitivo será publicado de forma ampla no site www.idecan.org.br, nas datas previstas neste edital, bem como nas que ainda serão divulgadas oportunamente.
13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1. A classificação no concurso assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos os prazos de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFPA.
13.2. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
13.2.1. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.
13.3. À medida que surgirem vagas no decorrer da vigência do concurso, os(as) candidatos(as) classificados(as) serão consultados através do e-mail convocacaoifpa.provimentos@ifpa.edu.br para manifestação de interesse quanto à opção de lotação e deverão enviar as declarações de opção de lotação devidamente preenchidas, assinadas e escaneadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do envio deste.
13.3.1. Atendido o disposto no subitem 13.3 do presente Edital, o IFPA promoverá a nomeação e a lotação dos(as) candidatos(as) para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Declaração de Opção de Lotação, observando e respeitando os percentuais das cotas de pessoas pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas e PCD.
13.4. Para as vagas cuja lotação não está definida em Edital e vagas que surgirem, no período de vigência do certame, a definição do campus de lotação, após o envio da Declaração de Opção, havendo mais de um(a) candidato(a) interessado(a) para o mesmo campus, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota final no certame, respeitando a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos aprovados e classificados AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas, constante no Item 13.11 deste edital.
13.4.1. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas do IFPA, em Belém/PA, para a entrega dos exames médicos e da documentação necessária à posse.
13.5 Para o agendamento da perícia médica é necessário encaminhar e-mail para o endereço eletrônico admissional.concurso@ifpa.edu.br, enquanto que para o agendamento da posse é necessário entrar no link https://2016.dti.ifpa.edu.br/dgp e escolher a data e horário conforme cronograma disposto.
13.5.1. Poderão ainda ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica para admissão.
13.6. A entrega da documentação somente será aceita em sua totalidade.
13.6.1. O provimento dos cargos vagos obedecerá ao seguinte:
a) conforme disponibilidade de vagas, os(as) candidatos(as) serão nomeados(as) pela ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade, observadas as regras referentes às listas de candidatos com deficiência e de candidatos pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas.
b) a nomeação far-se-á mediante ato a ser publicado no Diário Oficial da União.
c) uma vez nomeado, o(a) candidato(a) não poderá ter sua localidade de nomeação alterada;
d) a lotação será fixada em ato do(a) Reitor(a) na portaria de nomeação.
e) o acompanhamento da nomeação no Diário Oficial da União e dos avisos e notas publicadas nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e http://progep.ifpa.edu.br/, acerca dos prazos para as manifestações, desistências e posse, são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
g) O(a) candidato(a) que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será automaticamente excluído do concurso público.
h) Em se tratando de servidor público que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em gozo de licença prevista nos incisos I, III e V do artigo 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do artigo 102, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 9.527/1997, o prazo será contado do término do impedimento.
13.6.2. A ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso e das que vierem a surgir no período de validade do concurso estão estabelecidas na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados AC (Ampla Concorrência), PcD (Pessoa com Deficiência) e pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas conforme segue:
Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Aprovados e Classificados AC, PcD e Negros, Indígenas e Quilombolas |
|||
Ordem de Nomeação |
Cadastro Utilizado |
Ordem de Nomeação |
Cadastro Utilizado |
1º |
AC |
6º |
PRETO, PARDO, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS |
2º |
AC |
7º |
AC |
3º |
PRETO, PARDO, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS |
8º |
AC |
4º |
AC |
9º |
PRETO, PARDO, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS |
5º |
PcD |
10º |
AC |
13.6.3. Para a ordem de convocação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas do concurso, estabelecida no item 13.6.2., o(a) primeiro(a) candidato(a) que concorrer às vagas PPs, classificado(a) no concurso público, será nomeado(a) para ocupar a 3ª (terceira) vaga ofertada em cada cargo ou as que foram previamente estabelecidas para nomeação imediata no “Quadro 1” deste Edital, cuja definição se deu pela área de conhecimento que possui apenas 01 (uma) vaga imediata/campus.
13.6.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei n.º 8.112, de 1990, de acordo com a classificação final obtida e as vagas existentes ou as que vierem a existir.
13.6.5. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá apresentar-se perante a Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para ser empossado(a), dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.
13.7. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
13.7.1. O(a) candidato(a) deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de posse.
13.7.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os documentos elencados no Manual do Nomeado disponível no site http://progep.ifpa.edu.br/, na aba “Concurso Público”.
13.8. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:
a) ter sido aprovado ou classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil;
c) estar em gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais e, caso seja do sexo masculino, comas obrigações militares;
d) possuir o nível de escolaridade e a qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado neste edital;
e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°.8.112/90;
h) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°.8.112/90.
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
j) o(a) candidato(a) deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área de atividade/especialidade/ramo na ocasião da posse.
l) cumprir as determinações deste edital.
13.8.1. Todos os candidatos nomeados ingressarão na Classe A, Nível 1 do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e serão lotados nas unidades do IFPA, e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.
13.9. DA PERÍCIA MÉDICA
13.9.1. O(a) candidato(a) nomeado(a) deverá observar as orientações constantes no Manual do Nomeado, disponível no site http://progep.ifpa.edu.br/, na aba “Concurso Público”, quanto aos procedimentos relativos à Perícia Médica para fins de posse em cargo público.
13.10. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a) a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
c) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
d) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011;
e) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFPA, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do(a) candidato(a), cuja relação será oportunamente fornecida.
13.11. O(A) candidato(a), deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de convocação, para fins de posse.
13.12. A posse do(a) candidato(a) restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
13.13. O(A) candidato(a) nomeado(a) para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 12.772/2012, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
13.14. Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei ou regulamentação interna.
13.15. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados, de acordo com a necessidade da Instituição, observada a jornada de trabalho semanal e legislação.
13.16. No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos(as) homologados e não nomeados(as) neste concurso público possam ser aproveitados em quaisquer Unidades do IFPA, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas e a anuência dos(as) candidatos(as).
13.16.1 Caberá ao candidato(a) nomeado(a) para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.
13.16.2. A qualquer época, o candidato nomeado poderá ser chamado para exercer suas atividades em quaisquer dos campi do IFPA no Estado do Pará, diferente daquele para o qual foi nomeado, se a Administração solicitar.
13.16.3. O(A) candidato(a) que for nomeado(a) na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
13.16.4. O(A) candidato(a) nomeado(a) não poderá alegar desconhecimento, a qualquer tempo, das localidades e do contexto socioeconômico das regiões dos campi do IFPA em que venha ser lotado, para arguir ou fazer alegações para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo.
13.16.5 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital.
14. DO REPOSICIONAMENTO DE CANDIDATO CLASSIFICADO
14.1. A Recusa do(a) candidato(a) à nomeação deverá ser manifestada por escrito ao IFPA, antes de sua Publicação no D.O.U e determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O resultado final do concurso público será homologado pelo IFPA, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.IFPA.edu.br.
15.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do IFPA.
15.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
15.4. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao IFPA, referenciando o presente edital, por meio do correio eletrônico progep@IFPA.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.4.1. O IDECAN e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de endereço eletrônico não atualizado.
15.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
15.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo IFPA, conforme o caso.
15.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
15.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os(as) candidatos(as).
15.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.
15.10. Não será permitida a solicitação para “Final de Fila”, por parte do(a) candidato(a).
15.11. Caso não haja preenchimento das vagas deste edital, o IFPA poderá fazê-lo através de procedimento de Aproveitamento de Lista de Concursos Públicos de outras instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, desde que autorizadas por essas instituições e que o dispositivo esteja descrito nos editais.
15.12. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto no Anexo IV deste edital, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
15.12.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos do subitem 6.2.1 deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para Candidato(a) acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.
15.12.2. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for necessário.
15.12.3. Do julgamento previsto no subitem 14.12.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
15.12.3. Será excluído do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de nomeação e posse;
b) não comprovar a escolaridade e os pré-requisitos na data da posse;
c) deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
15.13. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário.
ANEXO I
DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento da área_____________________________________________________ da carreira de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA e regido pelo Edital nº 01/2025 – IFPA, de 25 de junho de 2025, que o(a) Senhor(a) ___________________________________________________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)__________________________________________________________________ Código Internacional da Doença (CID-10) ________________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções_____________________________________________________________________, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência)__________________________________________________________________.
_________________________/_____, _____ de _________________de 2025
Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a)
ANEXO II
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ____________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ____________________________-____, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento da área_________________________________________________ da carreira de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ – IFPA e regido pelo Edital nº 01/2025 – IFPA, de 25 de junho de 2025, inscrição nº________________________, de acordo com o subitem 6.4.9 de referido Edital, conforme abaixo (assinalar uma das opções abaixo):
6.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 6.4.9 deste edital, o(a) candidato(a) deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir:
( ) 6.4.10.1. 1ª POSSIBILIDADE – CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 8.12 deste edital, e CPF.
( ) 6.4.10.2. 2ª POSSIBILIDADE – doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 8.12 deste edital, e CPF.
Nº NIS: |
CPF: |
||
DATA DE NASCIMENTO: |
DATA EXP.: |
RG: |
UF: |
NOME DA MÃE: |
Informações obrigatórias para os(as) candidatos(as) enquadrados no subitem 6.4.10.1 acima:
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do(a) candidato(a).
___________________________/____, _______ de _____________________ de ___________..
Assinatura do(a) requerente
ANEXO III
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
LEGISLAÇÃO E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990): Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 5º ao 39); Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 ao 115); Do Regime Disciplinar (arts. 116 ao 142). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996). Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008: Seção II – Das Finalidades e Características dos Institutos Federais; Seção III – Dos Objetivos dos Institutos Federais; Seção IV – Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais. Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012). Ética no Setor Público: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994). Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007,e suas alterações).
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
ÁREA – ADMINISTRAÇÃO
Administração: teorias da administração; funções da administração; cultura organizacional. Administração Pública. Administração da Produção: Planejamento e Controle da Produção, Capacidade de Produção, Gestão de Estoques, Gestão da Cadeia de Suprimentos. Administração financeira: contabilidade básica; fundamentos de finanças; análises de investimento; teoria de financiamento; índices financeiros. Empreendedorismo: inovação em modelo de negócios; plano de negócios; captação de recursos e fontes de financiamento. Gestão de projetos: metodologias ágeis, PMBOK. Administração de Marketing: composto de marketing; segmentação, posicionamento, branding; comportamento do consumidor; marketing digital, etc. Sistemas de informações gerenciais: Conceitos básicos de tecnologia e sistema de informação; Tipologia dos sistemas de informações. Sistema de Apoio à Decisão (SAD). Sistema Integrado de Gestão Empresarial (ERP). Desenvolvimento Regional. Logística. Gestão de documentos arquivista. Licitações e contratos. Comércio Exterior. Associativismo e Cooperativismo. Recursos Humanos. Serviços Públicos. Cerimonial e Eventos. Noções de Direito Administrativo. Noções de Economia. Noções de Contabilidade. Educação e Empreendedorismo. Economia 4.0.
ÁREA – ARQUITETURA
Projeto de arquitetura: Acessibilidade em edifícios. Metodologias empregadas no projeto arquitetônico. O partido arquitetônico e suas condicionantes. Circulações. Etapas do projeto. Conforto ambiental. Sustentabilidade do projeto, Gestão da qualidade do processo de projeto, Eficiência energética e Normas de desempenho. História da arquitetura: Arquitetura Clássica, Gótica, Renascentista, Barroca, Eclética, Moderna, Pós-moderna e Contemporânea. Desenho técnico e arquitetônico: Normas. Simbologias. Terminologia. Desenho geométrico. Desenho projetivo. Desenhos do projeto legal e executivo. Desenhos de detalhamentos e de projetos complementares: estrutura, elétrica, hidráulica e paisagismo. Conhecimento de ferramentas computacionais: AutoCAD. Excel e MS Project. Planejamento e urbanismo: Legislação urbanística. Histórico do planejamento urbano. Requalificação Urbana. Processos de desenvolvimento urbano e regional contemporâneo. Direito urbanístico. Desenvolvimento Sustentável. Instrumentos de planejamento urbano, regional e ambiental: Plano Diretor Municipal, Plano de Bacias Hidrográficas, Zoneamento-Ecológico Econômico, Estudo de Impacto Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica. Gerenciamento, planejamento e controle de obras: Memoriais descritivos e especificações. Orçamento e composição de preços. Planilha orçamentária. Cronograma físico-financeiro. Coordenação e gestão de projetos de edificações: Processo de projeto e sua gestão. Coordenação de projetos. Integração concepção projeto-execução de obras. Gestão de empresas de projetos. A interface projeto-obra. Técnicas construtivas: Serviços preliminares. Canteiro de obras. Terraplenagens. Fundações. Estruturas de concreto armado. Estruturas metálicas. Estruturas pré-moldadas, Estruturas de madeira. Alvenaria estrutural. Vedações. Sistemas de cobertura. Sistemas de impermeabilizações. Esquadrias. Materiais de construção: Aço, cerâmica, alvenaria, madeira, vidro, policarbonato, alumínio, argamassa, concreto, tinta, verniz e materiais e coeficientes. Instalações prediais: Hidrossanitária. Pluviais. Elétrica. Telefonia. Lógica. Gás. Combate à incêndio. Para-raio. Noções de segurança do trabalho na construção civil: Acidentes de trabalho. Doenças ocupacionais. PCMAT. CIPA. EPIs. PCMSQ. PPRA. Primeiros socorros. Topografia: Altimetria e Planimetria.
ÁREA – ARTES
Ensino de Artes no Brasil – Contextos, Leis, Parâmetros e Diretrizes. Metodologias do Ensino de Artes Visuais. História das Artes Visuais – da pré-história à contemporaneidade. Técnicas em Artes Visuais. Poéticas em Artes Visuais. Ensino de Teatro no Brasil – Contextos, Leis, Parâmetros e Diretrizes. Metodologias do Ensino de Teatro. História do Teatro: da origem à contemporaneidade. Comédia e Tragédia Grega. Tipos de Palcos. O ensino de Teatro na Escola. Concepções e práticas da Educação musical: do século XX a contemporaneidade. O ensino de música na educação básica. A Educação musical no Brasil: aspectos históricos e metodológicos. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino de Arte/Música. Componentes básicos da linguagem sonora: os parâmetros do som, ritmo, melodia, harmonia, altura, duração, timbre, intensidade, densidade, etc. Principais correntes estéticas da música do século XX. Características da música ocidental de acordo com os seus períodos, compositores e estilos e suas interfaces com o ensino e aprendizagem da música. Música e Cultura. Concepções e práticas do ensino da Dança: do século XX à contemporaneidade. A Arte, a Dança e a Escola. Corpo e cultura: diversidade e pluralidade. História e metodologias do ensino da Dança no Brasil. A Dança e a Cultura: O Erudito e o Popular. A Dança na Educação Básica. Fundamentos da Dança Moderna. Fundamentos da Dança Clássica. Técnicas e Estéticas na Dança Ocidental. A Dança e a Inclusão. Arte em contextos não formais de ensino: ação educativa em museus, galerias, etc. História do Ensino de Artes Visuais no Brasil: Concepções modernas e pós-modernas sobre ensino de arte. Arte nas instituições de ensino superior. Políticas educacionais para o ensino e formação de professores de arte. Introdução dos elementos formais e sintáticos do desenho: ponto; linha, massa, textura, volume, composição, valor tonal, cor, luz e sombra. Representação e Compreensão da Arte: Visão cognitiva e psicodinâmica do desenho. Fundamentos da Arte na Educação.
ÁREA – BIOLOGIA
Biologia celular: Diversidade e organização celular; Estrutura e funcionamento da membrana, núcleo e organelas celulares; Expressão gênica; Diferenciação celular e morte celular; Ciclo celular. Bioquímica: Composição química dos seres vivos; Estrutura e propriedades das biomoléculas; Bioenergética e funcionamento enzimático; Metabolismo de carboidratos, lipídeos e aminoácidos. Embriologia animal: Modalidades de reprodução em animais, gônadas, gametogênese, gametas; Fecundação; Principais fases embrionárias; Folhetos e anexos embrionários. Histologia: Métodos de estudos histológicos; Tecidos epiteliais; Tecidos conjuntivos; Tecido muscular; Tecido nervoso. Zooologia: Sistemática, Morfofisiologia e ecologia do Filo Chordata; Sistemática, Morfofisiologia e ecologia do seguintes invertebrados Filos: Cnidaria, Annelida, Mollusca, Arthropoda, Echinodermata. Genética e Biotecnologia: Leis mendelianas e Interação gênica; Mutações gênica e cromossômicas; Linkage e Mapeamento cromossômico; Genética Quantitativa e de Populações; Biotecnologia aplicada à Biologia. Microbiologia e Imunologia: Classificação, morfologia, reprodução e importância das bactérias, vírus e fungos; Metabolismo e controle do crescimento microbiano; Microrganismos patogênicos e principais doenças humanas; Componentes, organização e funcionamento do sistema imune; Aspectos práticos da imunidade; vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, autoimunidade. Parasitologia: Origens e definição do parasitismo; Aspectos gerais da relação parasito-hospedeiro; Morfologia, biologia, patogenia e profilaxia dos principais protozoários, helmintos e artrópodes de interesse em saúde pública. Evolução e Biogeografia: Teorias da evolução; Especiação, Mecanismos de isolamento, vicariância e dispersão; Deriva continental e Tectônica de Placas; Biogeografia Insular (ilhas); Evolução e dispersão humana. Anatomia e Fisiologia Humana: Morfologia e funcionamento dos sistemas esquelético, articular e muscular; Morfologia e funcionamento do sistema circulatório e respiratório; Morfologia e funcionamento do sistema digestório; Morfologia e funcionamento do sistema urinário; Morfologia e funcionamento do sistema nervoso e endócrino. Ecologia: Níveis de organização da vida; Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos; Relações ecológicas; Ecologia de populações; Comunidades e Ecossistemas (Biomas Brasileiros). Paleontologia: Conceito e subdivisão do tempo geológico; Constituição da crosta terrestre; Intemperismo e erosão; Processos de fossilização e técnicas de estudo. Botânica: Anatomia e Morfologia Vegetal; Fisiologia e Desenvolvimento Vegetal; Sistemática Vegetal (principais filos das plantas terrestres); Ciclos de vida e reprodução em plantas. Ensino de ciências e biologia: Metodologias Inovadoras no ensino de ciências; Alfabetização científica e o ensino de biologia; Interface CTSA e o ensino de ciências; Transposição Didática e avaliação no ensino de Biologia; Educação Ambiental. Reprodução humana e saúde: Morfologia e funcionamento dos sistemas reprodutores masculino e feminino; Métodos Contraceptivos e DSTs; Gravidez e parto.
ÁREA – ECONOMIA
Economia Geral: Fundamentos de microeconomia e macroeconomia. Conceitos de mercado, demanda, oferta, equilíbrio e elasticidades. Políticas monetárias, fiscais e cambiais: fundamentos e aplicação. Noções de economia da saúde: financiamento e eficiência econômica. Cenário econômico nacional e internacional: tendências e impactos. Impactos econômicos de políticas públicas recentes no Brasil. Finanças e Orçamento Público: Planejamento orçamentário: conceitos e princípios. Orçamento público: elaboração, execução e acompanhamento. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): fundamentos e aplicação no contexto municipal e intermunicipal. Análise de viabilidade econômica e financeira de projetos públicos. Indicadores econômicos e financeiros aplicados ao setor público. Sustentabilidade econômica e financeira no contexto público. Estatística e Análise de Dados: Estatística descritiva e inferencial: fundamentos e aplicações. Coleta, organização e análise de dados econômicos e sociais. Métodos de projeção e estimativa de indicadores econômicos. Ferramentas de visualização de dados e relatórios econômicos. Movimento Econômico. ICMS Educação. Consórcios públicos na atuação de um Economista: Noções de consórcios públicos. Financiamento de consórcios públicos. Consórcios públicos: desafios e tendências. Movimento Econômico. ICMS Educação. Noções de compras públicas: Estudo Técnico Preliminar. Termo de referência. Pesquisa de preço. Política Nacional de Saúde (SUS). Política Nacional de Assistência Social (SUAS). Política Nacional de Saúde Mental. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Redação oficial: características e tipos. Correspondência oficial. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.
ÁREA – EDUCAÇÃO DO CAMPO
História e concepção da Educação do Campo no Brasil. Movimentos sociais e lutas camponesas pela educação (ex: MST). Diretrizes Operacionais da Educação do Campo (Resolução CNE/CEB nº 1/2002). Projeto político-pedagógico da escola do campo. Educação contextualizada e currículo integrado à realidade rural. Planejamento, avaliação e gestão da sala de aula no contexto do campo. Metodologias ativas e interdisciplinares para o ensino no campo. Alfabetização e letramento no campo. Prática pedagógica que respeite o calendário agrícola e as especificidades locais. Educação ambiental e sustentabilidade. Direitos humanos, diversidade cultural e étnico-racial. Gênero, geração e relações sociais no campo. Tecnologias sociais e saberes populares.
ÁREA – EDUCAÇÃO FÍSICA
Atletismo: histórico do atletismo, classificação, regras, características e desenvolvimento das provas de atletismo e metodologias do ensino do atletismo na Educação Física escolar. Treinamento desportivo: princípios científicos da preparação desportiva; meios e métodos da preparação desportiva; carga de treinamento, treinamento aperfeiçoamento das capacidades físicas, estruturação e periodização, planejamento do treinamento desportivo na infância e adolescência. Basquetebol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensinado basquetebol na Educação Física escolar. Dança escolar: história da dança, estilos, fundamentos da dança e metodologias do ensino da dança na Educação Física escolar. Esportes adaptados: histórico no mundo e no Brasil; democratização e inclusão na Educação Física e no Esporte Educacional; atividade física e deficiência; esportes adaptados (vôlei sentado, judô, tênis e basquete para cadeirantes, futebol para cegos, atletismo adaptado, entre outros) e suas metodologias direcionadas à Educação Física escolar. Futsal: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do futsal na Educação Física escolar. Handebol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do handebol na Educação Física escolar. Jogos, brincadeiras populares e esportes de aventura: história, características, diferenças entre jogo, esporte e brincadeira, jogos cooperativos x jogos competitivos, aspectos relevantes ao desenvolvimento humano a partir dos jogos e brincadeiras; introdução aos esportes radicais, de aventura e de ação, surgimento, crescimento e conceitos, classificação, desenvolvimento humano no contexto escolar: uma perspectiva a partir da aventura; aventura nas fases da vida escolar, esporte promovendo o desenvolvimento dos potenciais; pedagogia da aventura; proposta pedagógica das modalidades; a pedagogia da aventura no processo integral de desenvolvimento; o jogo e a aventura e suas relações interdisciplinares. Lutas: histórico das lutas, regras, lutas enquanto manifestação da cultura corporal do movimento, movimento humano, aspectos pedagógicos e técnicos no ambiente escolar. Voleibol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do voleibol na Educação Física escolar.
ÁREA – ENGENHARIA CIVIL
Planejamento, Execução e Controle de Projetos e Execução de Obras: estudo de viabilidade técnica, econômico e ambiental, Relação benefício-custo, taxa interna de retorno, valor presente líquido. Orçamentação de obras, levantamento de quantidades, formação do preço de venda, custos diretos e indiretos, benefícios e despesas indiretas (administração central, custos financeiros, riscos, tributos sobre o preço de vendas, lucro real/presumido), composição de custos unitários, produção de equipes, custos horários e equipamentos, encargos sociais (horista, mensalista), mobilização, desmobilização e administração local, reajustamento de preços, análises de propostas e preços de obras de engenharia. Especificação dos serviços, fases do projeto, código de obras, escolha do local e do traçado, licenciamento ambiental e da obra, topografia, aerofotogrametria, desapropriação, obras complementares e sinalização. Licitação, Edital, projeto, especificações, contratos, Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e contratos da ION. Acompanhamento e controle, cronogramas físico financeiro e de mão de obra, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S. Materiais e Tecnologia das Construções: madeira; materiais cerâmicos e vidros; metais e produtos siderúrgicos; asfaltos e alcatrões, controle tecnológico de ligantes e pavimentos; aglomerantes e cimento, agregados, controle tecnológico do concreto; processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra. Instalações Prediais de Água, Esgoto e Elétrica Dimensionamento, instalação e segurança das instalações prediais. Estruturas de Concreto, Metálicas e de Madeira: análise de estabilidade de estruturas, estruturas isostáticas e hiperestáticas; resistência dos materiais; dimensionamento de estruturas de concreto armado e protendido; dimensionamento de estruturas metálicas; dimensionamento de estruturas de madeira, telhados e edificações. Mecânica dos Solos e Fundações: fundações e obras de terra, propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem, fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Estradas: Projetos. Terraplanagem. Métodos Executivos. Sistemas de Transporte. Pontes, viadutos, obras de arte. Contenção de encostas, obras de terra. Mecânica dos Fluidos, Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: hidrostática, distribuição da pressão em um fluido, empuxo e estabilidade, medição de pressão; hidrodinâmica, escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), escoamento permanente e uniforme, escoamento permanente e variado, remanso e ressalto hidráulico, escoamento variável em canais; bombas , associações em série e paralelo, cavitação, curva característica e do sistema; ciclo hidrológico e balanço hídrico; sistemas de abastecimento de água, captação de águas superficiais e subterrâneas, adução, tratamento de águas de abastecimento (coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção);sistemas de esgotamento sanitário. Normas Técnicas da ABNT.
ÁREA – ENGENHARIA MECÂNICA
Mecânica dos Sólidos. Estática e Dinâmica dos Corpos Rígidos. Dinâmica das Máquinas. Mecanismos. Mecânica dos Materiais. Mecânica dos Fluidos. Hidrostática. Hidrodinâmica. Termociências. Termodinâmica. Transferência de Calor. Materiais e Processos de Fabricação. Materiais de Construção Mecânica. Metrologia. Instrumentação. Processos de fabricação. Sistemas Mecânicos. Metodologia de projeto e dimensionamento de componentes de máquinas, fator de segurança e confiabilidade. Funcionamento e dimensionamento dos principais elementos de máquinas: engrenagens, eixos e árvores, mancais de escorregamento e de rolamento, junções parafusadas, rebitadas e soldadas, molas mecânicas, freios e embreagens, transmissões por cabos, correias e correntes. Operação e projeto de máquinas de elevação e transporte: elevadores, monta‐cargas, plataformas, escadas e esteiras rolantes, equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais. Sistemas Fluido-mecânicos. Máquinas de fluxo. Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos. Sistemas Termomecânicos. Turbinas a vapor: elementos construtivos, classificação, tipos e características, ciclos de funcionamento, equações fundamentais, perdas, potências e rendimentos. Motores de combustão interna. Compressores. Sistemas de refrigeração. Ventilação e Ar‐Condicionado. Manutenção. Conceitos básicos da manutenção, gestão estratégica da manutenção. Terotecnologia. Tipos de manutenção: corretiva, preventiva, preditiva, detectiva. Engenharia de manutenção. Formas de organização dos serviços de manutenção nas empresas. Controle da manutenção. Manutenibilidade e disponibilidade. RCM ‐ manutenção centrada na confiabilidade: confiabilidade, conceitos de função, falha, falha funcional e modo de falha, a curva da banheira, FMEA – análise de modos de falhas, RCFA – análise das causas raízes de falha. Métodos de manutenção: o programa 5 S, TPM ‐ manutenção produtiva total, polivalência ou multiespecialização. Qualidade total na manutenção: conceitos, critérios de desempenho, Normas ISO série 9000. Eletrotécnica. Segurança do trabalho.
ÁREA – ESTATÍSTICA
Estatística descritiva e análise exploratória de dados. Tipos de Variáveis e Níveis de Mensuração. Gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). Probabilidade. Definições básicas e axiomas. Probabilidade condicional e independência. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Distribuição de probabilidade. Função de probabilidade. Função densidade de probabilidade. Esperança e momentos. Distribuições especiais. Distribuições condicionais e independência. Lei dos Grandes Números. Teorema Central do Limite. Amostras Aleatórias. Distribuições Amostrais. Inferência Estatística. Estimação Pontual. Métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. Estimação intervalar. Intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. Testes de hipóteses. Hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. Análise de regressão linear. Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. Modelos de regressão linear. Inferência sobre os parâmetros do modelo. Análise de variância. Análise de resíduos. Técnicas de amostragem. Amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. Tamanho amostral. Análise Multivariada. Distribuição Normal Multivariada. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamento. Métodos para sumarização e análise exploratória de dados. Distribuição de frequência. Absoluta, relativa, acumulada. Medidas de posição. Média, moda, mediada e quartis. Medidas de dispersão. Amplitude, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, amplitude interquartil. Conceitos básicos de Python: listas, tuplas, dicionários, funções e estruturas de controle. Conceitos básicos de SQL: consultas, filtragem de dados, agrupamento de dados, ordenação de dados, junção de tabelas (joins).
ÁREA – FILOSOFIA
Imaginário e pensamento entre os gregos: da narrativa mitológica ao “”logos”” filosófico; A razão filosófica e a questão da verdade; Os fundamentos da lógica e a produção do conhecimento; Da metafísica antiga à ontologia contemporânea; Conceitos e matrizes filosóficas em Sócrates, Platão e Aristóteles; Entre a patrística e a escolástica: a Filosofia medieval, seus dilemas e pensadores; Teoria do conhecimento e epistemologia: do senso comum ao saber científico; Signos e significações: a Filosofia da Linguagem e o fenômeno da comunicação humana; As origens do pensamento moderno: racionalismo, empirismo, iluminismo e seus embates; Kant e a Revolução Copernicana na Filosofia: da Crítica da Razão à Filosofia Moral; Do idealismo filosófico em Hegel ao materialismo histórico-dialético em Marx; Fenomenologia, existencialismo e positivismo: pensadores e conceitos; A Escola de Frankfurt e a Teoria Crítica: dialética do esclarecimento e Indústria Cultural; Liberalismo, contratualismo, Estado e soberania em Hobbes, Locke e Rousseau; Nicolau Maquiavel, “O Príncipe” e a vertente do “”realismo político””; Socialismo, comunismo, fascismo e nazismo: o ideal de democracia e seus desafios; Filosofia Estética: arte e cultura na era da informação e da tecnologia; Moral, ética e ética aplicada: do “martelo” de Nietzsche às teorias éticas contemporâneas. As contribuições de Michel Foucault para a Filosofia contemporânea; A Filosofia no Brasil e a midiatização do saber filosófico; O método científico: Karl Popper e Thomas Samuel Kuhn; Filosofia da Técnica. Mito e Filosofia como visões de mundo: fundamentos, funções e diferenças; O conhecimento e o propósito da Educação na perspectiva de Platão; A vida política, a questão da justiça e o papel da Educação segundo Aristóteles; Educação, Política e Estética em Rousseau; Dialética, liberdade e autonomia: o projeto de Educação em Paulo Freire; Omnilateralidade e politecnia: as contribuições de Marx para a Educação; Epistemologia da Educação Profissional e Tecnológica; Existencialismo, liberdade e responsabilidade política em Jean-Paul Sartre; Michel Foucault, a sociedade disciplinar e a crítica à instituição escolar adestradora; A Indústria Cultural atual e a relevância da Teoria Crítica frankfurtiana; Bioética e seus dilemas. Fundamentos dos Direitos Humanos: Rousseau, Kant e Hannah Arendt. Filosofia da Técnica: Ética e Tecnologia. Educação Ambiental e Desenvolvimento: paradigmas éticos. Filosofia e Pensamento Decolonial: filosofia africana e brasileira.
ÁREA – FÍSICA
Quantidade de Movimento Linear, Colisões. Impulso e Conservação da Quantidade de Movimento Linear. Leis de Newton. Movimento Retilíneo Uniforme. Movimento Retilíneo Uniformemente variado. Movimento Circular Uniforme. Dinâmica de Rotação – Torque, Momento de Inércia, Momento angular e sua Lei de Conservação. Trabalho de uma força, Potência e Rendimento. Conceito de Energia e sua Conservação, Energia Mecânica, Teorema Trabalho – Energia Cinética. Gravitação – Leis de Kepler, Lei da Gravitação de Newton, campo gravitacional, movimento de satélite e planetas, velocidade de escape. Estática – condições de equilíbrio, centro de gravidade. Hidrostática – pressão, densidade, princípio de Stevin, Pascal e Arquimedes. Hidrodinâmica -equação de continuidade; equação de Bernoulli. Fontes de calor, Calor de combustão, Calorimetria, Dilatação térmica, Mudanças de fases. Processos de transferência de calor. Teoria Cinética dos Gases, Lei dos Gases Ideais, Transformações termodinâmicas. Lei zero da Termodinâmica. 1ª Lei da Termodinâmica. 2ª Lei da Termodinâmica -máquinas térmicas e refrigeradores, ciclos termodinâmicos, Entropia. Princípios da Óptica Geométrica. Refração -Lei de Snell, formação de imagens em lentes, olho humano, Equação de Gauss para lentes. Reflexão-Leis da Reflexão, formação de imagens em espelhos planos e esféricos, Equação de Gauss para espelhos. Instrumentos ópticos. Oscilações-Movimento Harmônico Simples (MHS). Ondas mecânicas -Acústica (instrumentos de corda, tubos sonoros). Ondas eletromagnéticas. Interferência de ondas. Difração de ondas. Polarização de ondas. Efeito Doppler. Corrente elétrica, Potência elétrica, Tensão elétrica, Emergia elétrica. Resistência elétrica. Primeira e Segunda Leis de Ohm. Geradores e receptores. Circuitos elétricos – Associações em série e paralelo. 36. Aparelhos de medição. Carga elétrica. Força elétrica, Campo elétrico, Potencial elétrico, Equilíbrio eletrostático. Capacitores. Modelo clássico de corrente elétrica. Campo magnético. Força magnética, Interação carga-campo magnético. Circuito oscilante. Relatividade Especial. Radiação de corpo negro. Efeito fotoelétrico. Modelo atômico de Bohr. Dualidade onda-partícula, Hipótese de De Broglie – Princípio da Incerteza. Princípio da Complementaridade, Teoria da Relatividade Restrita de Albert Einstein. Radioatividade: decaimento radiativo; fissão e fusão nucleares; isótopos radioativos; meia- vida de um elemento radioativo. Biofísica.
ÁREA – GEOGRAFIA
Capitalismo no século XXI. Direitos civis, humanos, políticos e sociais. O processo de Industrialização brasileira e a transformação do espaço urbano. Características climáticas brasileiras. Violência e espaço urbano. Revolução Verde no Brasil. Biogeografia e Conservação de Florestas Tropicais. Ambientes Sedimentares do Litoral brasileiro. Determinismo Geográfico e Imperialismo. Migrações Internacionais no século XX e XXI. Energia Renovável e recursos hídricos. Violência e espaço Urbano. Uso sustentável do solo. Movimentos de Massa: conceitos e métodos de previsão. Conceitos básicos da Geografia da Saúde. Tendências atuais do turismo: práticas e discussões conceituais. Reforma agrária e a questão da terra no Brasil. Geografia Cultural: a geografia das formas simbólicas. Epistemologia da Geografia: conceitos e tendências. Geomorfologia fluvial. Ecologia e planejamento da paisagem. Livros Didáticos no Ensino na Geografia. Construção do espaço sob a ótica dos direitos humanos.
ÁREA – HISTÓRIA
Teoria: Conceitos e problemas fundamentais. Fontes históricas. O papel social do historiador. Pré História: Surgimento, evolução e dispersão das espécies humanas. Desenvolvimento de ferramentas, trabalho e produção social ao longo dos diferentes períodos da pré história. Antiguidade: História Antiga, memória social e construção do Ocidente. África Antiga. Cidade-Estado e política. Formas de trabalho na Antiguidade. Religiosidade, Mito e Magia na Antiguidade. Medieval: O advento do Islã e a formação do Império Árabe. África entre os séculos V e XVI. Modernidade:Declínio da ordem feudal e ascensão do projeto social burguês. Humanismo. Reforma religiosa. América: Povos originários. Sistemas coloniais. Processos de independência. História do Brasil. Etnia e raça no Brasil colonial. Economia e mercado interno no Brasil Colônia. Formação do Estado Nação brasileiro. Revoltas e movimentos sociais na Primeira República. Arte e cultura na Primeira República. Regimes autoritários no Brasil do século XX. Democracia e cidadania no Brasil dos anos 80. História do Pará. Ensino de História. História, Política e Democracia. História Decolonial.
ÁREA – INFORMÁTICA
Redes de Computadores. Software e hardware para redes; Modelo de Referência OSI; Modelo de Referência TCP/IP; Segurança de redes. Arquitetura e Organização de Computadores: Memórias, barramentos e periféricos; Estrutura e função do processador; Conjunto de instruções; Paralelismo; Processamento paralelo e computadores multicore. Sistemas Distribuídos: Modelos de sistemas; Comunicação entre processos; comunicação indireta; Invocação remota; Sistema Operacional; Objetos e componentes distribuídos. Sistemas Operacionais: Processos e threads; Gerenciamento de memória; Sistemas de arquivos; Entrada/saída; Impasses. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura; Modelo entidade relacionamento e UML; Álgebra relacional e cálculo relacional. Structured Query Language(SQL); Banco de dados orientados a objetos; Data mining. Estrutura de Dados: Algoritmos; Algoritmos de Ordenação e Busca; Estrutura de dados do tipo Listas; Estrutura do tipo Pilha e Fila; Estrutura de Dados do Tipo árvore; Algoritmos em Grafos. Programação Orientada a Objetos: Classes, objetos, atributos e métodos; Encapsulamento; Herança e polimorfismo; Modificadores de visibilidade; Tratamento de Exceções. Linguagens de Programação: Programação Web: HTML, CSS, JavaScript, XML, jQuery, JPA, JSF, JavaEE, Ajax, Prime Faces, JasperReports, iReport Designer; Programação para Dispositivos Móveis; Linguagem de Programação Java para Plataforma Android; Linguagem de Programação Kotlin para Plataforma Android; Linguagem de Programação Java. Diferenças entre o Modelo de Referência OSI e TCP/IP. Algoritmos de chave simétrica e chave pública. Arquitetura e Organização de Computadores: Paralelismo. Arquitetura e Organização de Computadores: Funções do processador e tipos de instruções. Sistemas Distribuídos: Comunicação entre processos com MPI.
ÁREA – LETRAS/ESPANHOL
Análise e compreensão de textos verbais e não-verbais em português e em espanhol. Concepções de linguagem, de texto e de ensino das Línguas Portuguesa e Espanhola. Norma culta e variação linguística no ensino das Línguas Portuguesa e Espanhola. Fatores de textualidade: coesão e coerência textuais em português e em espanhol. Tipologia textual e gêneros textuais nas aulas de Língua Portuguesa e Língua Espanhola. Leitura, análise de textos e produção escrita e oral, em português e em espanhol. O ensino de português e de espanhol como línguas adicionais e o uso das tecnologias digitais a partir das orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Teorias da leitura, estética da recepção e formação de leitores em português e em espanhol. Metodologias de ensino de Literatura nas aulas de Língua Portuguesa e de Língua Espanhola: do período formativo à contemporaneidade.
ÁREA – LETRAS/INGLÊS
English Language Teaching and Learning Strategies Focusing on the Four Skills (listening, speaking, reading and writing); Current Perspectives in Teaching English for Specific Purposes; Information and Communication Technologies in English Teaching and Learning; English Teaching in Intercultural Perspectives; Linguistic Policies and the Teaching of Foreign Languages in the Internationalization Process; Literature in English Classroom; The Contribution of English Language in the technical formation of the learner; English Language Grammar: Phonetics, Morphology, Syntax and Semantics; Teaching English as a Foreign Language: Theory and Practice; Reading and Textual Production Based on Text Genres; Theory and Practice Applied to Translation Studies; Assessment in English Language Teaching: Principles and Practices. Approaches to Text Genres in English Language Teaching; Literature in Teaching and Learning Practice in an English Language Classroom; Teaching and Learning English focusing on Listening and Speaking Skills: Current Strategies and Practices; Teaching and Learning English focusing on Reading and Writing Skills: Current Strategies and Practices; Teaching English Grammar; Interdisciplinary Teaching Practice in English Class; Intercultural Approach in English Language Teaching; The Contribution of English to Technical and Technological Education.
ÁREA – LETRAS/PORTUGUÊS
Relações entre recursos expressivos e efeitos de sentido na Língua Portuguesa; Texto e textualidade: coesão e coerência textuais; Modernismo e Pós-Modernismo nas Literaturas Brasileira e Portuguesa; Literatura Medieval e Clássica Portuguesa; Fonética e Fonologia no ensino de Língua Portuguesa; O texto literário realista brasileiro; Procedimentos de leitura do texto literário; Variação/diversidade linguística e o ensino de Língua Portuguesa; Gêneros midiáticos nas práticas de leitura e escrita em sala de aula; Gêneros textuais e práticas de letramentos.
ÁREA – MATEMÁTICA
Conjuntos e Funções. Conjuntos. Função afim. Função quadrática. Funções inversas. Funções exponenciais. Funções logarítmicas. Trigonometria. Trigonometria em triângulos. Trigonometria na circunferência. Funções trigonométricas. Geometria Plana e Espacial. Geometria de posição. Áreas de figuras planas. Volume. Poliedros: prisma, cilindro, cone, esfera, pirâmide. Geometria Analítica. Sistemas de coordenadas cartesianas no plano. Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência. Matemática Financeira. Juros simples. Juros compostos. Taxa proporcional e equivalente. Depreciação. Sistemas de amortização SAC e PRICE. Estatística. População e amostra. Gráficos e tabelas. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão. Distribuição de frequência. Intervalo de confiança. Teste de hipóteses. Probabilidade: Axiomas de probabilidade. Variáveis aleatórias. Cálculo de probabilidade. Probabilidade da união de eventos. Probabilidade condicional. Distribuições de probabilidade discretas e contínuas. Análise Combinatória. Fatorial. Arranjos. Permutações. Combinações. Álgebra Linear. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números Complexos. Números complexos na forma algébrica. Operações com números complexos. Forma trigonométrica ou polar dos números complexos. Limites de Função de uma Variável e Continuidade. Cálculo de limites. Limites laterais. Limites no infinito. Limites infinito. Assíntotas. Continuidade. DERIVADAS. Pontos Críticos. Pontos de máximo e pontos de mínimo locais e/ou absolutos. Pontos de inflexão. Teste da primeira derivada. Teste da segunda derivada. Integrais. Integral definida. Integral indefinida. Teorema fundamental do Cálculo. Técnicas de integração. Fundamentos Teóricos Metodológicos da Educação Matemática. Pressupostos conceituais. Princípios pedagógicos. Recursos educacionais. Competências e habilidades no ensino de matemática. Características do conhecimento matemático. Teorias da aprendizagem matemática. A avaliação no processo de aprendizagem da Matemática. Estatística. Matemática Aplicada.
ÁREA – PEDAGOGIA
Fundamentos e Práticas Pedagógicas no Contexto Socioassistencial: bases teóricas da pedagogia e educação integral aplicada ao contexto social. Planejamento e Execução de Ações Pedagógicas: Planejamento de projetos pedagógicos e socioeducativos. Criação de oficinas temáticas e lúdicas para diferentes faixas etárias. Gestão de atividades coletivas e eventos culturais e intergeracionais. Atendimento Psicopedagógico e Trabalho em Rede: Estratégias psicopedagógicas individuais e coletivas para fortalecimento da autoestima e socialização. Articulação com escolas para inserção e permanência educacional. Desenvolvimento e Monitoramento de Atividades Socioeducativas: Facilitação de oficinas voltadas à convivência, cidadania e inclusão social. Promoção de campanhas de prevenção e enfrentamento de riscos sociais. Técnicas de registro, monitoramento e avaliação de resultados. Fortalecimento de Vínculos e Reintegração Social: Mediação e orientação para fortalecer vínculos familiares e comunitários. Preparação para desligamento dos serviços e reintegração na sociedade. Promoção da autonomia por meio de cursos e programas de inclusão produtiva. Acolhimento familiar e institucional. Noções de compras públicas: Estudo Técnico Preliminar. Termo de referência. Pesquisa de preço. Política Nacional de Saúde (SUS). Política Nacional de Assistência Social (SUAS). Política Nacional de Saúde Mental. Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Estatuto da Pessoa com Deficiência. Redação oficial: características e tipos. Correspondência oficial. Conhecimentos pertinentes à área de atuação. Relações humanas no trabalho e ética profissional no serviço público.
ÁREA – QUÍMICA
Estrutura eletrônica dos átomos. Propriedades periódicas dos elementos. Ligações químicas. Geometria molecular. Cinética química. Equilíbrio químico. Equilíbrio ácido-base. Gases. Entalpia, entropia e energia livre. Eletroquímica. Química orgânica (Funções orgânicas, Isomeria, Propriedades dos compostos orgânicos, Reações de adição a alcenos e alcinos, Reações de substituição e eliminação em carbono sp3, Reações de adição à carbonila de aldeídos e cetonas, Síntese de derivados de ácidos carboxílico). Química biológica (Carboidratos, lipídeos, proteínas, ácidos nucleicos). Química da água (Usos, parâmetros de qualidade, padrão de potabilidade, contaminação, tratamento). Química verde (Definição, princípios, sustentabilidade). Bioquímica.
ÁREA – SOCIOLOGIA
Contexto sócio histórico do surgimento da sociologia. Teorias Sociológicas Clássicas. A relação
entre indivíduo e sociedade: perspectivas clássicas. A relação entre indivíduo e sociedade: perspectivas contemporâneas. Classes sociais e estratificação social. Desigualdades sociais e etnicidade. O trabalho para os autores clássicos da sociologia. Experiências de racionalização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo. Movimentos sociais clássicos e contemporâneos. Poder, política e Estado. Democracia, cidadania e Direitos humanos no Brasil. Poder e reprodução social em Pierre Bourdieu. Conceito antropológico de cultura. Cultura, ideologia e poder. Escola de Frankfurt. Cultura e redes sociais. Identidades e diversidade cultural. Sociedade e consumo. Métodos de investigação científica nas ciências sociais. Metodologia do ensino de sociologia. A sociologia como componente curricular na educação básica. Sociologia da educação: a contribuição dos clássicos. Sociologia das relações étnico raciais. Envelhecimento. Meio ambiente e sociedade. A questão ambiental no Brasil. Gênero e sexualidade. Sociologia brasileira. Violência e conflitos urbanos. Violência, gênero e etnicidade. Violência e autoritarismos. Teorias sociológicas contemporâneas frente ao processo de globalização. Sociologia das Organizações.
ANEXO IV CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA – IFPA DOCENTES |
|||
ITEM |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
INÍCIO |
TÉRMINO |
1 |
Publicação do edital de abertura |
26/06/2025 |
2 |
Período para impugnação ao edital |
26/06/2025 |
27/06/2025 |
3 |
Período de inscrições |
26/06/2025 |
27/07/2025 |
4 |
Período de inscrições para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição |
26/06/2025 |
27/06/2025 |
5 |
Publicação do resultado de impugnação do edital |
01/07/2025 |
|
6 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção na área do candidato |
04/07/2025 |
|
7 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
05/07/2025 |
06/07/2025 |
8 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção |
18/07/2025 |
|
9 |
Último dia para envio da documentação comprobatória do(a) candidato(a) inscrito(a) na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial |
25/07/2025 |
|
10 |
Último dia para geração e pagamento da taxa de inscrição |
28/07/2025 |
|
11 |
Divulgação da relação de inscritos preliminar (PCD + Negros + Indígenas + Quilombolas + Atendimento especial) na área do candidato |
30/07/2025 |
|
12 |
Prazo para interposição de recurso contra a relação de inscritos preliminar (PCD + Negros + Indígenas + Quilombolas + Atendimento especial) |
01/08/2025 |
02/08/2025 |
13 |
Divulgação da relação de inscritos definitiva (PCD + Negros + Indígenas + Quilombolas + Atendimento especial) na área do candidato |
12/08/2025 |
|
14 |
Divulgação dos locais de prova |
22/08/2025 |
|
15 |
Realização das Provas Objetivas |
31/08/2025 |
|
16 |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
01/09/2025 |
|
17 |
Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva |
02/09/2025 |
03/09/2025 |
18 |
Publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas + resultado preliminar da prova objetiva |
23/09/2025 |
|
19 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva e subjetiva |
24/09/2025 |
25/09/2025 |
20 |
Publicação do resultado definitivo da prova objetiva |
14/10/2025 |
21 |
Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, confirmação de autodeclaração e avaliação biopsicossocial |
15/10/2025 |
|
22 |
Edital de convocação para a prova de Desempenho didático |
15/10/2025 |
|
23 |
Publicação da banca examinadora preliminar da prova de Desempenho didático |
15/10/2025 |
|
24 |
Interposição de recurso contra a banca examinadora preliminar da prova de Desempenho didático |
16/10/2025 |
17/10/2025 |
25 |
Publicação da banca examinadora definitiva da prova de Desempenho didático |
22/10/2025 |
|
26 |
Sorteio dos temas para a prova de desempenho didático |
24/10/2025 |
|
27 |
Realização da prova de Desempenho didático |
25/10/2025 |
26/10/2025 |
28 |
Realização da heteroidentificação, confirmação de autodeclaração e biopsicossocial |
25/10/2025 |
26/10/2025 |
29 |
Divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação, confirmação de autodeclaração e biopsicossocial na área do candidato |
29/10/2025 |
|
30 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da heteroidentificação, confirmação de autodeclaração e biopsicossocial |
30/10/2025 |
31/10/2025 |
31 |
Divulgação do resultado preliminar da prova de Desempenho didático na área do candidato |
31/10/2025 |
|
32 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de Desempenho didático |
03/11/2025 |
04/11/2025 |
33 |
Publicação do resultado definitivo da heteroidentificação, confirmação de autodeclaração e biopsicossocial |
05/11/2025 |
|
34 |
Publicação do resultado definitivo da prova de Desempenho didático |
10/11/2025 |
|
35 |
Edital de convocação para prova de títulos |
11/11/2025 |
|
36 |
Prazo para envio da prova de títulos |
12/11/2025 |
14/11/2025 |
37 |
Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos na área do candidato |
26/11/2025 |
|
38 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos |
27/11/2025 |
28/11/2025 |
39 |
Publicação do resultado definitivo da prova de títulos |
10/12/2025 |
|
40 |
Resultado Final |
12/12/2025 |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou _________________ (preto, pardo, quilombola ou indígena), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao nº 01/2025, de 25 de junho de 2025, para concurso público do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Por fim, através deste termo autorizo a realização de filmagem da entrevista para aferição pessoal da veracidade da autodeclaração como preto, pardo, quilombola ou indígena.
OBSERVAÇÕES:
· É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), o correto preenchimento deste formulário e o envio da documentação em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;
· Todos os documentos enviados serão analisados pela banca examinadora, que emitirá relatório com a situação do pedido do(a) candidato(a).
___________________________, ____ de _______________________ de 20____.
____________________________________________________
Assinatura do(a) requerente
ANA PAULA PALHETA SANTANA
Reitora