Instituto Benjamin Constant oferece 15 vagas em concurso para professor e técnico administrativo em educação

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EDITAL Nº 7/2025

CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O Diretor Geral do Instituto Benjamin Constant, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura do Concurso Público, contendo as normas referentes ao concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 15 vagas, para cargos de provimento efetivo do Quadro de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e Técnico-Administrativo em Educação (TAE), sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, e suas alterações, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto Benjamin Constant – IBC, localizado no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Tabela 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto Benjamin Constant – IBC.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Benjamin Constant – IBC, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova de Desempenho Didático encontram-se no Anexo II deste Edital. A legislação aplicável será aquela vigente na data de publicação do Edital de Abertura.

1.7 O cronograma preliminar está disponível no Anexo III deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

1.9 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), as vagas à pessoa preta, parda, indígena e quilombola (PPPIQ), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1.1

PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Cargo

Cargo (2) 

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vagas PPPIQ

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de Prova

401

Educação Precoce

40h

1

0

1

R$ 6.180,86

R$ 180,00

Manhã

402

Corpo e Movimento

40h

1

0

0

R$ 6.180,86

R$ 180,00

Manhã

403

Educação Infantil

40h

2

0

2

R$ 6.180,86

R$ 180,00

Manhã

404

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

40h

2

1

2

R$ 6.180,86

R$ 180,00

Manhã

405

Surdocegueira

40h

1

0

0

R$ 6.180,86

R$ 180,00

Manhã

(1) O cargo exige dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, seja pública ou privada.

(2) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

TABELA 2.1.2

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Cargo

Cargo (2) 

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vagas PPPIQ

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de Prova

406

Analista de Tecnologia da Informação

40h

1

0

0

R$ 4.967,04

R$ 120,00

Manhã

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

TABELA 2.1.3

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO NÍVEL MÉDIO(1)

Código do Cargo

Cargo (2) 

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Vagas PPPIQ

Remuneração Inicial Bruta

Taxa de Inscrição

Período de Prova

201

Técnico de Tecnologia da Informação

40h

1

0

0

R$ 3.029,90

R$ 100,00

Manhã

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

2.2 O servidor do Instituto Benjamin Constant receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ter acesso a outros benefícios, como: auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais benefícios previstos na legislação vigente.

2.3 O Instituto Benjamin Constant oferece retribuição por titulação superior à graduação para o cargo de professor EBTT, definidos pela Lei 12.772/12 (ANEXO LXXVII) e pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, conforme demonstrado na tabela 2.3:

TABELA 2.3

Aperfeiçoamento

Especialização

ou RSC-I + Graduação

Mestrado

ou RSC-II + Especialização

Doutorado

ou RSC-III + Mestrado

R$ 618,08

R$ 1.236,17

R$ 3.090,43

R$ 7.107,99

2.4 O Instituto Benjamin Constant oferece retribuição por titulação superior à graduação para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Técnico de Tecnologia da Informação, com redação dada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025 (ANEXO CCXXIII), conforme demonstrado na Tabela 2.4:

TABELA 2.4

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Percentual de Incentivo à Qualificação

Ensino fundamental completo

10%

Ensino médio completo

15%

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

Curso de graduação completo

25%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

Mestrado

52%

Doutorado

75%

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Benjamin Constant:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

c) ter, na data da convocação para a posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

e) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pelo Instituto Benjamin Constant;

f) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo constantes no Anexo I deste Edital;

g) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

h) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

i) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou função pública (não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato de admissão por meio da assinatura de termo de declaração);

j) as atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei;

k) atender às demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, informando o interesse na isenção e selecionando a modalidade em que se enquadra, dentre as seguintes opções: Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018; ou

b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018;

4.2 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico:

4.2.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, membro de família baixa renda deverá, nos termos dos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022 e da Lei nº 13.656/2018, até a data de inscrição no concurso:

a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

4.2.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.2.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.

4.2.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.2.5 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.2.6 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

4.3 Doador de Medula Óssea:

4.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;

b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

c) anexar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, em que conste a data de cadastro como doador, anterior à data de publicação deste Edital.

4.4 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.3.1, deverão ser enviados, no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF.

4.5 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não enviar todos os documentos ou dados exigidos e/ou apresentar cópias ilegíveis.

4.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.

4.8 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.

4.9 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.

4.10 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme antecipado no Cronograma Previsto – Anexo III.

4.12 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida, assim como eventual recurso apresentado indeferido, tendo interesse em permanecer inscrito, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br durante o período de inscrição indicado no Cronograma Previsto – Anexo III deste Edital, realizar uma nova inscrição, observados os procedimentos previstos no item 5, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento.

4.13 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.1.3.

4.15 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso.

4.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Disposições gerais das inscrições:

5.1.1 A inscrição neste Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe exclusivamente ao(à) candidato(a) ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.

5.1.2 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

5.1.3 No caso de duas ou mais inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro(a) candidato(a), ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.1.4 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.1.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do(a) candidato(a) sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do(a) candidato(a), o ato será declarado nulo após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2 Do procedimento de Inscrição:

5.2.1 As inscrições para o Concurso Público do Instituto Benjamin Constant – IBC serão realizadas somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

5.2.2 Para realizar a inscrição neste certame o(a) candidato(a) deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;

b) imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1.1, 2.1.2 ou 2.1.3 deste Edital até o dia do seu vencimento.

b.1) O(a) candidato(a) que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma, não serão aceitas.

5.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao(à) candidato(a) alterar o cargo para o qual se inscreveu, tampouco o local de realização de sua prova objetiva.

5.2.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acessar o endereço eletrônico citado no subitem 5.2.1 e gerar o boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.

5.2.4.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. O Instituto Benjamin Constant e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.

5.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto – Anexo III, ou após o vencimento da GRU.

5.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.

5.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o(a) candidato(a) se encontra, o pagamento deverá ser antecipado, devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto – Anexo III.

5.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.2.9 O Instituto Benjamin Constant e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídos.

5.2.11 O(a) candidato(a) terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Às Pessoas com Deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, da Lei nº 14.126/2021 e da Lei Federal nº. 14.768, de 22 de dezembro de 2023.

6.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 10 (dez).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

6.1.3 A compatibilidade da Pessoa com Deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, realizada pelo Instituto AOCP, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.1.4 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência e classificados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.2 A Pessoa com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas Pessoas com Deficiência, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e fundamentado na Lei n° 13.146/2015, na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) na Lei Nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir, bem como as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II – deficiência auditiva – limitação de longo prazo da audição, podendo ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez unilateral total será comprovada por audiograma que demonstre perda auditiva completa, ou seja, superior a 95 dB em cada uma das frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e também em 3000Hz ou 4000Hz, aferida sem o uso de aparelhos auditivos. Já a surdez bilateral parcial será comprovada por audiograma que apresente média aritmética de perda auditiva de, no mínimo, 41dB em cada orelha, aferida separadamente nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz, também sem o uso de aparelhos auditivos. (Redação dada pela Lei nº 14.768/2023 e Orientação Técnica SIT/nº 02/2024);

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); Visão Monocular, conforme Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004 e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021);

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

VI – A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada Pessoa com Deficiência, para todos os efeitos legais.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como Pessoa com Deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

6.4.2.1 O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

6.4.2.2 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.3 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.

6.4.2.4 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como Pessoa com Deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br conforme o Cronograma Previsto – Anexo III.

6.7.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em período divulgado no Cronograma Previsto – Anexo III.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

6.8.1 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.

6.9 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da Pessoa com Deficiência à avaliação.

6.9.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

6.11 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de Pessoa com Deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

6.12 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

6.13 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.14 Será desligada do cargo a Pessoa com Deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.15 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às Pessoas com Deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

6.16 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

7.1 Conforme previsto na Lei nº 15.142/2025, serão reservados 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.

7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 2 (dois).

7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.1.3 A primeira pessoa preta, parda, indígena ou quilombola classificada no concurso será convocada para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

7.2 O candidato preto, pardo, indígena ou quilombola participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da Prova Objetiva e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto, pardo, indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e conforme Decreto nº 4.887 de 2003;

7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de:

a) heteroidentificação, para os autodeclarados pretos ou pardos, conforme subitem 7.5 e;

b) documentalmente, para os candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas, conforme subitens 7.11 e 7.12.

7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.

7.3.3 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, requerendo a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato e enviando ao e-mail de atendimento: candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III. É necessário anexar documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.

7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos que se declararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas.

7.4.1 Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

7.4.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto, pardo, indígena ou quilombola que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.

7.4.3.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta, parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

7.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

7.5.1 Os candidatos inscritos como pretos ou pardos, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014 e na Instrução Normativa MGI no 23/2023. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.

7.5.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade do Rio de Janeiro/RJ. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do candidato no procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.5.2.1 Os candidatos deverão comparecer ao local do procedimento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação com foto, conforme previsto nos subitens 11.5.1 à 11.5.3.2 deste edital.

7.5.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.5.4 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.5.4.1 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.5.4.2 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso sendo proibido que a comissão delibere na presença dos candidatos.

7.5.5 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato.

7.5.6 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.

7.5.7 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.5.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.6 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.

7.6.1 Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

7.6.2 As hipóteses de que tratam o item 7.7 e 7.7.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.7 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital, da Lei nº 15.142/2025 e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.7.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.7.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.7.3 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

7.8 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos do art. 15º, e do art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

7.9 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do art. 4º da Lei nº 15.142, de 2025.

7.10 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.11 Dos candidatos indígenas

7.11.1 O procedimento de verificação do candidato que se autodeclarou indígena será realizado documentalmente, conforme os procedimentos a seguir.

7.11.2 O candidato que se declarou indígena, se convocado para o procedimento de verificação da condição declarada, deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a imagem do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), documento administrativo fornecido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

7.11.3 O envio do documento constante do subitem 7.11.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

7.11.4 O resultado provisório do procedimento de análise documental será divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto – Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.11.5 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.11.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.11.7 O documento será analisado pelo Instituto AOCP.

7.12 Dos candidatos quilombolas

7.12.1 O procedimento de verificação do candidato que se autodeclarou quilombola será realizado documentalmente, conforme os procedimentos a seguir.

7.12.2 O candidato que se declarou indígena, se convocado para o procedimento de verificação da condição declarada, deverá enviar no período estabelecido no Cronograma Previsto – Anexo III, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a imagem do Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo.

7.12.3 O envio do documento constante do subitem 7.11.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esse documento, que valerá somente para este processo, não será devolvido nem dele serão fornecidas cópias.

7.12.4 O resultado provisório do procedimento de análise documental será divulgado em data estabelecida no Cronograma Previsto – Anexo III, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

7.12.5 A veracidade das informações prestadas no documento será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.12.6 Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.

7.12.7 O documento será analisado pelo Instituto AOCP.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL

8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:

8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, Pessoa com Deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), software de leitura de tela NVDA, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital

8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:

8.1.3.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;

8.1.3.1.1 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;

8.1.3.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;

8.1.3.2.1 O laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

8.2 Atendimento pelo Nome Social:

8.2.1 A pessoa travesti ou transexual, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

8.2.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de Atendimento pelo Nome Social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e o Instituto Benjamin Constant – IBC reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.

8.3 Da candidata lactante:

8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.3.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);

8.3.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.

8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.

8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. Haverá compensação de até 1 (uma) hora, referente ao tempo despendido na amamentação.

8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital.

8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 6.4.2.1, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2.1 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo III, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com tamanho máximo de 20MB.

8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.

8.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir do prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, às vagas para Pessoa com Deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

9.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1.1

Professor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Educação Precoce

Corpo e Movimento

Educação Infantil

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Surdocegueira

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1

20

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

——————

100

————-

Desempenho Didático

De acordo com o item 13

—————–

——————

100

Eliminatório e Classificatório

Títulos

De acordo com o item 14

—————–

——————

100

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

—————–

——————

300

————-

TABELA 10.1.2

Técnico Administrativo em Educação – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Analista de Tecnologia da Informação

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1

20

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

——————

100

————-

TABELA 10.1.3

Técnico Administrativo em Educação – NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

Técnico de Tecnologia da Informação

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1

20

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

——————

100

————-

10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova de Desempenho Didático estão listados no Anexo II deste Edital.

10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuada conforme as Tabelas do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais e não zerar em nenhuma das áreas de conhecimento na Prova Objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.5 A Nota Final dos candidatos que estiverem concorrendo aos cargos para Professor da carreira de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), será calculada por meio da fórmula apresentada no item 15 deste Edital.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.

11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido pelo candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no Cronograma Previsto – Anexo III.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. A responsabilidade pelo acesso e apresentação do documento digital é inteiramente do candidato, não sendo obrigação da organizadora do certame fornecer meios de conexão à internet.

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.5.3.1 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto do aparelho celular, exclusivamente no momento da identificação, no ingresso à sala de provas, caso seja apresentado documento digital.

11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR code impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.

11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 Ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico predeterminados;

11.8.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;

11.8.7 Em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.

11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 17 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova.

11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.

11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.3.2 deste Edital.

11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.

11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.

11.22 A Prova Objetiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

13.1 A Prova de Desempenho Didático é de caráter Eliminatório e Classificatório e será realizada para os cargos de Professor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT): Educação Precoce, Corpo e Movimento, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Surdocegueira.

13.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obtiver a pontuação estabelecida no subitem 10.4, não zerar em nenhuma das áreas do conhecimento na Prova Objetiva e que estiver classificado em até 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo ao qual concorre, conforme disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.1.1 Para os cargos que disponham de vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas para pessoas com deficiência (PcD) e/ou para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPPIQ), a quantidade de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático será determinada mediante a multiplicação do número de vagas informadas nas Tabelas 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 por 10 (dez), conforme estabelecido na Tabela 13.1 deste Edital.

13.1.1.2 Nos cargos para os quais não haja previsão de vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas (PPPIQ) e para candidatos PcD, será adotado critério proporcional de convocação para a Prova de Desempenho Didático. Considerando que, nos termos da Tabela 13.1, para cada vaga reservada seriam convocados 10 (dez) candidatos, nos casos em que o número de vagas reservadas for igual a zero, será adotado como parâmetro mínimo a convocação de 5 (cinco) candidatos.

13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentre o limite disposto no subitem 13.1, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático.

13.1.3 Os candidatos não classificados dentro do limite disposto no subitem 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para a Prova de Desempenho Didático e estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.

TABELA 13.1

Quantidade de vagas

Quantidade de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

1

Até 10

2

Até 20

3

Até 30

4

Até 40

5

Até 50

13.2 O sorteio do tema e a Prova de Desempenho Didático serão realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

13.2.1 O tema, o ano e o nível de ensino e demais especificidades do cargo a que se destina, correspondente à Prova de Desempenho Didático de cada candidato, serão objeto de sorteio com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização.

13.2.2 Fica estabelecida a ordenação alfabética como critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos aprovados para a Prova de Desempenho Didático. Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a prova.

13.3 O local, a data e o horário para realização da Prova de Desempenho Didático serão divulgados no Edital de convocação, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. A Prova de Desempenho Didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

13.3.1 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da sua Prova de Desempenho Didático, munido de documento oficial de identificação com foto, conforme previsto no item 11 deste Edital.

13.3.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova de Desempenho Didático fora do local e horário designado no edital de convocação desta fase.

13.3.3 Não haverá segunda chamada para a Prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que não comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.

13.3.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova de Desempenho Didático não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

13.4 A Prova de Desempenho Didático consistirá de aula, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e duração máxima de 30 (trinta minutos), que deverá ser apresentada pelo candidato para a Banca Examinadora, que será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes.

13.4.1 Será limitado a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do início da Prova de Desempenho Didático, caso seja necessário. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula. O(A) candidato(a) será interrompido(a) pela banca ao ultrapassar 30 (vinte) minutos de apresentação.

13.5 O candidato deverá apresentar o Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado, impresso em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas, que serão entregues à Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático no início de sua realização, sendo considerado eliminado aquele que não o fizer.

13.5.1 O tema para elaboração do plano de aula será sorteado conforme os itens previstos no Anexo II – Conteúdos Programáticos. O tema sorteado será único para todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo e dia de prova.

13.5.2 O tema para elaboração do plano de aula a ser apresentado pelo candidato será sorteado, em sessão pública, sendo facultativa a presença dos candidatos. O resultado do sorteio será devidamente publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

13.5.3 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará a eliminação do(a) candidato(a).

13.6 Na Prova de Desempenho Didático, o candidato poderá utilizar recursos didáticos compatíveis com a natureza da aula. A Organizadora fornecerá apenas lousa e marcadores/pincéis. Recursos adicionais serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá providenciar, transportar e instalar os materiais necessários, observando rigorosamente o tempo máximo estabelecido para a execução da aula.

13.7 A Prova de Desempenho Didático será filmada pela banca examinadora, e as gravações são de uso exclusivo do Instituto AOCP.

13.8 A Prova de Desempenho didático é de caráter Eliminatório e Classificatório, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

13.8.1 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Desempenho Didático, para não ser eliminado do concurso público.

13.8.2 A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples das notas atribuídas de forma independente por cada membro da Banca Avaliadora.

13.9 A apresentação da aula e o Plano de Aula, do cargo de Professor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: consistência do conteúdo, adequação metodológica, expressão verbal e corporal.

13.9.1 No critério consistência do conteúdo serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação do conteúdo à faixa etária e especificidade do alunado;

b) coerência dos conteúdos aos objetivos da aula;

c) adequação ao tema sorteado;

13.9.2 No critério adequação metodológica serão avaliados os seguintes itens:

a) os procedimentos e recursos didáticos para desenvolvimento do tema;

b) os procedimentos didáticos para a faixa etária e especificidade do alunado;

c) o conteúdo ao tempo destinado;

d) o domínio do conteúdo apresentado.

13.9.3 No critério expressão verbal e corporal serão avaliados os seguintes itens:

a) adequação da linguagem à faixa etária e especificidade do alunado;

b) autocontrole e segurança;

c) adequação corporal / posicionamento aos ouvintes;

d) adequação do tom / timbre de voz ao grupo.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada apenas para os cargos de Professor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) de nível superior.

14.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato que não tenha sido eliminado da Prova de Desempenho Didático, conforme subitens 13.8 e 13.8.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

14.1.2 Apenas os candidatos que forem aprovados na Prova de Desempenho Didático terão seus títulos avaliados.

14.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

14.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;

b) gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB e sem proteção de senha. Na existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos para um mesmo candidato, será considerado para análise apenas o último cadastro realizado.

14.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação.

14.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

14.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

14.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

14.8 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos que não pertencem ao(a) candidato(a).

14.9 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Prova de Títulos.

14.10 A Prova de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1 deste Edital:

TABELA 14.1

PROVA DE TÍTULOS

ITEM

1. Titulação acadêmica

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

40 pontos

40 pontos

2

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

30 pontos

3

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do cargo a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

20 pontos

2. Experiência Profissional

4

Experiência profissional na docência em cursos regulares reconhecidos pelo MEC.

2 pontos por semestre

40 pontos

3. Cursos na área de atuação

5

Curso na área da Deficiência Visual com carga horária mínima de 40 horas

5 pontos por curso

20 pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA

100

14.11 Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos na Tabela 14.1.

14.11.1 Para fins de pontuação na avaliação de títulos, será considerado apenas 1 (um) único título acadêmico por candidato, ainda que sejam apresentados títulos em diferentes níveis ou modalidades. Será pontuado exclusivamente o título de maior valor, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

14.11.2 Os títulos relacionados no item 4 deverão ter indicação do período correspondente à experiência profissional. Caso a mesma atividade profissional tenha sido exercida em diferentes instituições simultaneamente, será pontuada apenas uma vez.

14.11.3 No item 5 da Tabela 14.1, serão pontuados apenas os cursos na área de atuação que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o cargo.

14.12 Não serão avaliados os documentos:

a) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

b) cuja fotocópia esteja ilegível;

c) sem data de expedição;

d) de pós-graduação concluída no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

14.13 Somente serão aceitos documentos apresentados contendo todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.

14.14 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título de maior graduação que estiver relacionada com a área objeto do concurso. Cada título será considerado uma única vez.

14.15 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC e observadas as normas que lhes regem a validade. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.

14.16 Os diplomas e certificados somente poderão ser substituídos por outro documento oficial da instituição de ensino em que constem: a) A conclusão do respectivo curso; b) Que o respectivo diploma ou certificado tenha sido expedido há no máximo 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e que esteja em fase de registro junto aos órgãos competentes; c) O reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado ou Doutorado. Será avaliada a correlação dos títulos com a área escolhida pelo candidato no concurso, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC, nos termos da Tabela 14.1.

14.17 Para fins de contagem de pontos, será considerada unicamente a área do curso de pós-graduação do candidato, independente do tema trabalhado.

14.18 A comprovação da experiência constante na Tabela 14.1 será validada pela apresentação de:

a) Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho;

b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); nota fiscal avulsa ou recibo de pagamento autônomo (RPA);

c) Contrato Social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, acompanhada de declaração de responsável com a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional;

d) no caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial.

14.19 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

14.20 Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos, bem como não serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

14.21 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de “Títulos” e “Experiência Profissional” será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

14.22 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado e antes da posse;

c) à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação falsa for constatada após sua publicação.

14.22.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já empossado, à exoneração, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório.

14.23 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA

14.23.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

14.23.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

14.23.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.

14.24 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

14.24.1 A comprovação de experiência profissional, na área do cargo a que concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:

14.24.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; e

b) declaração do empregador onde conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função), com reconhecimento de firma.

14.24.3 Experiência profissional em emprego ou cargo público:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e

b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).

14.24.4 Experiência profissional como servidor público:

a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do cargo a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / cargo público ou função e matrícula no Órgão).

14.24.5 Experiência profissional como autônomo:

a) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo – RPA; e

b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.

14.24.6 Para o caso de Profissional Cooperado:

a) cópia autenticada do estatuto social da cooperativa, e

b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.

14.24.7 Para o caso de empresário MEI – Microempresário Individual:

a) Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI)

14.24.8 A certidão/declaração mencionada nas alíneas “b” dos subitens 12.24.2, 12.24.3 e alínea “a” do subitem 12.24.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.

14.24.9 Para todos os casos previstos no subitem 12.18, de comprovação da experiência profissional, o candidato deverá enviar também cópia do diploma ou certificado/certidão de conclusão de curso, conforme requisito para o cargo, presente no Anexo I deste Edital.

14.24.10 Para todos os cargos, somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela adquirida após a conclusão do curso requisito do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital.

14.24.11 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área do cargo a que o candidato concorre.

14.24.12 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.

14.24.13 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.

14.25 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;

b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da posse para o cargo;

c) à declaração de nulidade do ato da posse, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.

14.25.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já empossado, à pena de exoneração, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.

15.2 Para os cargos de Técnico Administrativo em Educação (TAE), a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.

15.3 Para os cargos de Professor da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), a Nota Final dos candidatos habilitados será obtido da seguinte forma:

15.3.1 Resultado da multiplicação da Nota da Prova Objetiva por 2 (dois);

15.3.2 Resultado da multiplicação da Nota da Prova de Desempenho Didático por 2 (dois);

15.3.3 Resultado da multiplicação da Nota da Prova de Títulos por 1 (um);

15.3.4 Resultado do somatório dos Resultados dos subitens 15.3.1, 15.3.2 e 15.3.3;

15.3.5 Resultado obtido no item 15.3.4 dividido por 5.

15.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003).

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

15.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como PcD ou PPPIQ, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;

c) Lista de candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

16. DA ELIMINAÇÃO

16.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

16.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

16.1.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;

16.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

16.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;

16.1.5 Tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

16.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;

16.1.7 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

16.1.8 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

16.1.9 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

16.1.10 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, e/ou para quaisquer atividades que não as permitidas pela equipe de aplicação de provas;

16.1.11 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

16.1.12 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

16.1.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

16.1.14 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

16.1.15 For surpreendido portando qualquer tipo de arma;

16.1.16 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

16.1.17 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

16.1.18 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

16.1.19 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame.

16.1.20 Faltar a qualquer fase do certame;

16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

17. DOS RECURSOS

17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

17.1.1 Contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

17.1.2 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrições como PcD e/ou PPPIQ;

17.1.3 Contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;

17.1.4 Contra o resultado da Prova Objetiva;

17.1.5 Contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;

17.1.6 Contra o resultado da Prova de Títulos;

17.1.7 Contra o resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;

17.1.8 Contra o resultado do procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos PPPIQ (Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas);

17.1.9 Contra a Nota Final e Classificação dos Candidatos.

17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.

17.4.1 É responsabilidade do candidato, ao acessar o sistema, interpor seu recurso no ambiente específico de cada questão, não sendo analisados recursos que estiverem fora do ambiente da questão a que se refere. Portanto recursos protocolados incorretamente não serão analisados.

17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 17.1 deste Edital.

17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão corrigidas novamente de acordo com o novo gabarito.

17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

17.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou, ainda, fora do prazo.

17.16 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto Benjamin Constant – IBC, respeitado o previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como Pessoas com Deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 15.142/2025; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

19. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE

19.1 Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados por meio de publicação no Diário Oficial da União – DOU, e serão notificados pelo Instituto Benjamin Constant, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados.

19.2 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal, dentro do prazo de validade do concurso.

19.3 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de convocação será considerado desistente e perderá sua vaga, sendo substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado. O candidato que, comparecendo, não tiver interesse em assumir o cargo assinará o Termo de Desistência.

19.4 O candidato convocado deverá obrigatoriamente submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência, devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos dentro do prazo determinado no edital de nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto Benjamin Constant Somente o candidato considerado APTO nos exames de saúde física e saúde mental para o exercício das funções poderá ser investido no cargo.

19.4.1 Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.

19.4.2 O candidato que não se apresentar para realização dos exames será automaticamente excluído do concurso público.

19.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;

f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, quando couber;

h) cópias autenticadas do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

i) Certidão de Antecedentes Criminais;

i) declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e, se casado(a), a do (a) cônjuge;

j) documentos listados no item 3;

k) demais documentos que o Instituto Benjamin Constant – IBC julgar necessários, posteriormente informados.

19.6 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência – INSS.

20. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018

20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:

a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória, conforme o artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para investidura em cargos públicos;

b) Execução de contrato entre o Instituto Benjamin Constant – IBC e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;

c) Legítimo interesse para garantir a lisura e prevenir fraudes nos Concursos Públicos;

d) Dependendo do caso, o consentimento, que será obtido de forma destacada e específica no preenchimento do formulário, sempre oferecendo a opção de não consentir e de não tratar aquele dado específico.

20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica de aplicação e execução do certame. Nos demais casos, atua apenas como operadora de dados do Instituto Benjamin Constant – IBC, a quem os dados são repassados e que define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.

20.1.2 Ao se inscrever neste concurso, o candidato autoriza o contato, exclusivamente para o recebimento de informações sobre o concurso, pelos meios de comunicação fornecidos no formulário de inscrição.

20.2 Campos presentes no formulário de inscrição:

a) CPF / Nome / Nome Social (se optar) / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone Fixo / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.

b) Campos condicionais:

b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que oferecem vagas destinadas a pessoas negras.

b.2) NIS (Número de Identificação Social) – Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.instituoaocp.org.br, e, oportunamente divulgado pelo Instituto Benjamin Constant – IBC, no endereço eletrônico https://www.gov.br/ibc/pt-br.

21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.

21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

21.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

21.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Os dados serão mantidos durante o período de validade do concurso.

21.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

21.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.

21.7 O Instituto Benjamin Constant – IBC e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipo de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público, bem como posteriores exames e emissão de documentos para nomeação.

21.8 O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

21.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Benjamin Constant – IBC situado na Av. Pasteur, 368 – Urca, CEP 22290-250, Rio de Janeiro/RJ, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão do Concurso Público nº 07/2025.

21.9.1 O Instituto Benjamin Constant e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.

21.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

21.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 07/2025, ouvido o Instituto AOCP.

21.12 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

21.12.1 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do deste Edital.

21.12.2 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(ns) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

21.12.3 As impugnações interpostas conforme subitem 21.12, serão analisadas e respondidas pelo Instituto Benjamin Constant – IBC e pelo Instituto AOCP, observadas as respectivas competências.

21.12.4 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

21.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

21.14 O Instituto AOCP manterá organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

21.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro/RJ, 13 de junho de 2025.

MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO

Diretor-Geral do Instituto Benjamin Constant

ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos: Ensino médio completo + curso técnico em Informática (Manutenção de computadores, Redes de computadores, Informática para internet ou Desenvolvimento de sistemas).

Atribuições: Realizar manutenção preventiva e corretiva de computadores, garantindo pleno funcionamento dos equipamentos. Administrar redes de computadores, incluindo configuração, monitoramento e segurança de redes locais. Instalar, configurar e oferecer suporte a sistemas operacionais Windows, Linux, Android e iOS. Configurar e adaptar recursos de acessibilidade nos sistemas operacionais Windows, Linux, Android e iOS para usuários com deficiência. Produzir e formatar documentos digitais acessíveis, garantindo usabilidade e inclusão para pessoas com deficiência visual. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROFESSOR DA CARREIRA DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: EDUCAÇÃO PRECOCE

Requisitos: Licenciatura em Educação Física ou Licenciatura em Pedagogia.

Atribuições: Exercer atividades de ensino junto a crianças de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias com deficiência visual, com ou sem outras deficiências associadas, por meio do oferecimento de atividades de estimulação precoce e práticas educativas para uma vida independente, tendo em vista seu desenvolvimento global e autonomia; orientar as famílias; participar de reuniões pedagógicas e de demais atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

CARGO 402: CORPO E MOVIMENTO

Requisitos: Licenciatura em Educação Física

Atribuições: Exercer atividades de ensino com atuação na Sala Corpo e Movimento, por meio do oferecimento de atividades motoras voltadas para o desenvolvimento global da criança com deficiência visual, com ou sem outras deficiências associadas; participar de reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

CARGO 403: EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia

Atribuições: Exercer atividades de ensino com atuação na Educação Infantil, por meio de práticas pedagógicas junto a crianças com deficiência visual com ou sem outras deficiências associadas; participar de reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

CARGO 404: ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia

Atribuições: Exercer atividades de ensino com atuação nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de práticas pedagógicas junto a crianças com deficiência visual com ou sem outras deficiências associadas; participar de reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

CARGO 405: SURDOCEGUEIRA

Requisitos: Cursos de Licenciatura ou pedagogia; Curso na área da surdocegueira (mínimo 40 horas) e Curso de Libras (mínimo 80 horas) ou proficiência em Libras (certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação). Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, artigo 8º.

Atribuições: Exercer atividades de ensino com atuação na área de surdocegueira, participar de reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no campo da surdocegueira.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR

CARGO 406: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Requisitos: Curso Superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou outro Curso Superior de Bacharelado na área de Tecnologia da Informação Ensino Médio Profissionalizante Completo ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico Completo. Registro no Conselho competente.

Atribuições: Administrar e configurar ambientes baseados no Sistema Operacional Linux, garantindo segurança avançada (Hardening em Linux). Gerenciar e otimizar bancos de dados PostgreSQL e MySQL, garantindo desempenho e segurança dos dados. Realizar testes de invasão (PenTest) em aplicações Web para identificar e corrigir vulnerabilidades. Implementar e gerenciar soluções de computação em nuvem (Cloud Computing), incluindo migração e segurança de dados. Desenvolver aplicações Web acessíveis, garantindo conformidade com padrões de acessibilidade digital. Criar, testar e manter aplicações utilizando frameworks Django e Spring. Programar em linguagens Java, Python e TypeScript para desenvolvimento de soluções tecnológicas avançadas. Elaborar documentos digitais acessíveis para pessoas com deficiência visual, garantindo inclusão e conformidade com normas de acessibilidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS COMUNS

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 10. Locuções verbais (perífrases verbais). 11. Funções do “que” e do “se”. 12. Formação de palavras. 13. Elementos de comunicação. 14. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 15. Concordância verbal e nominal. 16. Regência verbal e nominal. 17. Colocação pronominal. 18. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 19. Elementos de coesão. 20. Função textual dos vocábulos. 21. Variação linguística.

Legislação: 1. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 2. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 4. Lei Federal 13.709/2018. 5. Lei nº 14.126/2021. 6. Portaria nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL MÉDIO

CARGO 201: Técnico de Tecnologia da Informação

Conhecimentos específicos: 1. Organização de Computadores: 1.1. Definição de hardware e software; 1.2. Tipos de componentes e periféricos de um computador; 1.3. Montagem de um computador; 1.4. Memória Interna, Memória Externa, Barramento do Sistema, Interfaces e dispositivos de Entrada e Saída; 1.5. Operações de Entrada e Saída, Estrutura e Funcionamento da CPU; 1.6. Computadores com um Conjunto Reduzido de Instruções. 2. Lógica e linguagem de programação: 2.1. Fundamentos de lógica de programação e estruturação de código; 2.2. Tipo de dados, operadores aritméticos, lógicos e relacionais, entrada e saída, expressões, estrutura de controles (sequencial, condicional, repetição simples e aninhadas); 2.3. Vetores e matrizes; 2.4. Tipos de dados complexos: fila, pilha e lista; 2.5. Manipulação de arquivos; 2.6. Algoritmos de ordenação e busca. 3. Linguagem de Apresentação e Estruturação de Conteúdos: 3.1. Desenvolvimento de páginas WEB; 3.2. Tags de hipertexto; 3.3. Criação de páginas de hipertexto estáticas; 3.4. Criação de folhas de estilo em cascata; 3.5. Estruturação de layouts de páginas com estilos; 3.6. Entrada de dados (formulários); 3.7. Introdução ao Framework para estrutura e estilo de páginas. 4. Desenvolvimento WEB: 4.1. Orientação a Objetos; 4.2. Plataformas para desenvolvimento web; 4.3. Desenvolvimento de aplicações dinâmicas para Web; 4.4. Conceitos básicos de engenharia de software; 4.5. Processos de desenvolvimento de software; 4.6. Engenharia de requisitos; 4.7. Mapeamento objeto relacional; 4.8. Frameworks para desenvolvimento MVC; 4.9. Implantação de sistemas; 4.10. Metodologias ágeis de desenvolvimento de software; 4.11. Teste de Software; 4.12. Documentação de software; 4.13. Desenvolvimento e consumo de APIs REST. 5. Banco de Dados: 5.1. Gerenciamento de banco de dados; 5.2. Conceitos de integridade; 5.3. Modelo de entidade relacionamento: modelagem conceitual e lógico; 5.4. Projeto de banco de dados; 5.5. Introdução à linguagem SQL; 5.6. Consultas SQL; 5.7. Uso de funções agregadas; 5.8. Agrupamento; 5.9. Ordenação de resultados; 5.10. Junção de tabelas; 5.11. União e Intersecção de tabelas; 5.12. Subconsultas. 6. Redes e Servidores: 6.1. Conceitos gerais de redes de computadores; 6.2. Tipos de cabeamento e conectores; 6.3. Topologias de redes; 6.4. Equipamentos de rede; 6.5. Modelo OSI e Arquitetura TCP/IP; 6.6. Configuração de servidores (DHCP, DNS, Web, FTP, Firewall e Proxy); 6.7. Classes de endereçamento IPs e Máscaras de rede. 7. Segurança da Informação: 7.1. Finalidade, importância e objetivo da segurança da informação; 7.2. Definições de atacantes virtuais; 7.3. Vírus, warms e pragas virtuais; 7.4. Engenharia Social; 7.5. Principais tipos de ataques virtuais; 7.6. Ferramentas de Segurança da Informação; 7.7. Riscos, ameaças e pontos vulneráveis em ambientes computacionais; 7.8. Políticas de segurança em ambientes computacionais; 7.9. Normas relacionadas à segurança da informação; 7.10. Conceitos de assinatura e certificação digital; 7.11. Medidas de segurança no desenvolvimento de sistemas.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS COMUNS

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 10. Locuções verbais (perífrases verbais). 11. Funções do “que” e do “se”. 12. Formação de palavras. 13. Elementos de comunicação. 14. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 15. Concordância verbal e nominal. 16. Regência verbal e nominal. 17. Colocação pronominal. 18. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 19. Elementos de coesão. 20. Função textual dos vocábulos. 21. Variação linguística.

Legislação: 1. Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 2. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 4. Lei Federal 13.709/2018. 5. Lei nº 14.126/2021. 6. Portaria nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NÍVEL SUPERIOR

CARGO 401: Educação Precoce

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos da Educação Infantil e da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. 2. Deficiência visual na primeira infância: conceitos, tipos, comorbidades e avaliação funcional da visão. 3. Aspectos do desenvolvimento biopsicossocial de crianças com deficiência visual. 4. Impactos da deficiência visual no brincar, na linguagem e na exploração do ambiente. 5. Detecção precoce e avaliação do desenvolvimento em crianças com deficiência visual. 6. Estimulação precoce: fundamentos, objetivos e práticas interdisciplinares. 7. Planejamento e aplicação de atividades de estimulação precoce em crianças de 0 a 3 anos. 8. Práticas educativas para o desenvolvimento da autonomia e habilidades da vida diária. 9. Orientação e mobilidade na primeira infância. 10. Recursos didáticos e tecnologias assistivas para crianças com deficiência visual. 11. Planejamento didático e organização do tempo, espaço e materiais na educação precoce inclusiva. 12. Currículo e avaliação na Educação Infantil: adaptação e flexibilização pedagógica. 13. Ludicidade e exploração sensorial: brincadeiras e jogos sensoriais, sonoros e motores. 14. Teorias do Desenvolvimento Humano: Piaget, Vygotsky e Wallon. 15. Família, comunidade e rede de apoio no atendimento à criança com deficiência. 16. Formação continuada e a práxis pedagógica reflexiva do professor da educação precoce. 17. Documentação pedagógica: portfólios, relatórios e registros significativos na educação precoce. 18. Postura ética, afetiva e profissional do educador na atuação com crianças com deficiência visual. 19. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inclusão e à primeira infância. 20. Legislação e Políticas Públicas para a Educação Infantil e a Educação Especial: LDB (Lei nº 9.394/1996).

CARGO 402: Corpo e Movimento

Conhecimentos específicos: 1. Desenvolvimento cognitivo, afetivo e social de crianças com deficiência visual 2. Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento. 3. Estágios do desenvolvimento infantil e a importância da psicomotricidade. 4.O desenvolvimento motor na infância e adolescência. 5. Fatores que afetam o desenvolvimento motor. 6. Desenvolvimento das habilidades motoras. 7. Psicomotricidade – teoria e prática 8. Psicomotricidade para pessoas com deficiência visual. 9. A prática psicomotora educativa e preventiva. 10. Psicomotricidade nas aprendizagens relacionadas às dimensões corporais e aos movimentos. 11. Intervenção psicomotora: planejamento, execução e avaliação de intervenções psicomotoras. 12.Fundamentos da Educação e da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. 13. Legislação educacional: Constituição Federal, LDB (Lei nº 9.394/1996)

CARGO 403: Educação Infantil

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos da Educação Infantil e da Infância: concepções históricas e socioculturais da infância, cultura infantil e escuta das crianças na prática pedagógica. 2. Educação Especial na Perspectiva inclusiva: princípios e políticas públicas para a inclusão escolar. 3. Deficiência Visual na Educação Infantil: conceitos e classificações. 4. Estratégias pedagógicas acessíveis para crianças com deficiência visual. 5. Recursos e materiais adaptados para trabalhar com crianças com deficiência visual com ou sem outras deficiências. 6. Planejamento e avaliação com foco no desenvolvimento sensorial e cognitivo de crianças de 0 a 5 anos de idade. 7. O brincar como eixo central do currículo na Educação Infantil. 8. Ludicidade e desenvolvimento infantil: o brincar acessivo e inclusivo. 9. Função social e cognitiva do jogo simbólico e das brincadeiras de papéis sociais na Educação Infantil. 10. Literatura infantil e formação do leitor: acessibilidade literária, contação de história e narrativas orais. 11. Psicomotricidade e Corpo na Educação Infantil: relações com a aprendizagem na infância. 12. Linguagens artísticas na infância: expressão, criatividade e sensibilidade estética. 13. A arte na Educação Infantil como meio de comunicação, inclusão e subjetivação. 14. Desenvolvimento de conceitos matemáticos básicos na Educação Infantil: exploração de materiais concretos e adaptados. 15. Práticas Pedagógicas, Metodologias e Planejamento na Educação Infantil. 16. Formação Docente para a Educação Infantil: professor pesquisador e reflexivo. 17. Tecnologias Assistivas e Acessibilidade na Infância: do letramento tecnológico à mediação pedagógica inclusiva na primeira infância. 18. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 19. Teorias do Desenvolvimento e da Aprendizagem: Vygotsky e Wallon. 20. Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução n.º 5/2009. 21. Bases Legais da Educação Infantil: Constituição Federal de 1988 e LDB n.º 9.394/1996 e suas atualizações. 22. Marco Legal da Primeira Infância – Lei n.º 13.257/2016.

CARGO 404: Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos da Educação e da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. 2. Deficiência visual: aspectos educacionais e metodológicos. 3. Legislação educacional: Constituição Federal, LDB (Lei nº 9.394/1996). 4. Desenvolvimento cognitivo, afetivo e social de crianças com deficiência visual. 5. Práticas Pedagógicas e estratégias de ensino para alunos com deficiência visual nos anos iniciais do ensino fundamental. 6. O uso do sistema Braille e outros recursos de leitura e escrita acessíveis para alunos dos anos iniciais do ensino fundamental. 7. O uso do Soroban, noções de orientação e mobilidade nos anos iniciais do ensino fundamental. 8. Tecnologias assistivas: leitores de tela, softwares educativos, materiais táteis e ampliados. 9. Alfabetização e Letramento em contextos inclusivos. 10. O ensino de matemática e de ciências: metodologias inclusivas nos anos iniciais do ensino fundamental. 11. Avaliação da aprendizagem de alunos com deficiência visual. 12. Metodologias de ensino ativas e diferenciadas para turmas com diversidade funcional. 13. Planejamento pedagógico intencional, flexível e acessível para alunos com deficiência visual. 14. Literatura infanto-juvenil acessível. 15. Práticas lúdicas inclusivas nos anos iniciais do ensino fundamental: jogos, brincadeiras e atividades psicomotoras. 16. Formação Docente, Ética e Trabalho Interdisciplinar. 17. Trabalho colaborativo entre professores, intérpretes, cuidadores, família e equipe multidisciplinar. 18. Pesquisa, Extensão e Inovação Pedagógica com foco na inclusão. 19. Produção e socialização de conhecimento pedagógico no contexto escolar inclusivo.

CARGO 405: Surdocegueira

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos e Conceitos da Surdocegueira. 1.1. Definição, classificação e características da surdocegueira. 1.2. Causas e tipos de surdocegueira: 1.2.1. Classificação pela origem (causa ou tempo de aquisição). 1.2.2. Classificação pelo grau de perda sensorial. 1.2.3. Classificação pela combinação de perdas. 1.2.4. Classificação pelo impacto na comunicação (Pré-linguístico e pós-linguístico). 1.3. Impactos da surdocegueira no desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor; 2. Desenvolvimento Psicoeducacional de Pessoas com Surdocegueira. 2.1. Processo de formação da identidade e autonomia: Compreender o processo de formação da identidade do estudante surdocego e suas necessidades específicas. 2.2. Comunicação e interação social: dificuldades e estratégias para promover a comunicação efetiva e a participação social. 2.3. Estratégias de inclusão: estratégias e ações que favoreçam a autonomia, autoestima e integração do estudante na escola e na comunidade. 2.4. Aspectos emocionais e de autoestima; 3. Comunicação e Linguagem na Surdocegueira. 3.1. Língua Brasileira de Sinais Tátil (Libras Tátil). 3.2. Sistema Braille; 3.3. Sistema Braille digital, 3.4. Comunicação tátil. 3.5. Escrita ampliada. 3.6. Escrita alfabética na palma da mão. 3.7. Comunicação por objetos ou símbolos de referência. 3.8. Comunicação oral com apoio. 3.9. Método Tadoma. 3.10. Alfabeto datilológico. 3.11. Sistemas pictográficos (Bliss, PCS, PECS, COMPIC e outros). 3.12. Tecnologias assistivas de alto, médio e baixo custo; 4. Metodologias de Ensino e Recursos Pedagógicos. 4.1. A teoria do desenvolvimento da consciência da criança surda-cega e com múltipla deficiência, por meio de símbolos, defendida por van Dijk. 4.2. Planejamento de aulas inclusivas: planos de aula que atendam às necessidades sensoriais e cognitivas específicas. 4.3. Adaptação de materiais didáticos: recursos pedagógicos acessíveis, como textos em Braille, materiais táteis, recursos visuais adaptados, recursos sensoriais, tecnológicos e recursos de comunicação alternativa 4.5. Atividades práticas e recursos sensoriais: estímulos táteis, sonoros e visuais para facilitar a aprendizagem. 4.6. Princípios do Desenho Universal para Aprendizagem. 4.7. Apoios para Orientação e Mobilidade; 5. Avaliação e Acompanhamento Pedagógico. 5.1. Formas de acesso ao currículo. 5.2. Elaboração do PEI – Plano Educacional Individualizado. 5.3. Currículo igual com adequação. 5.4. Currículo Flexibilizado – Multinível. 5.5. Currículo sobreposto/Integrado. 5.6. Aprendizagem Colaborativa. 5.7. Aprendizagem Cooperativa. 5.8. Instrumentos e técnicas de avaliação específicos para surdocegueira. 5.9. Monitoramento do desenvolvimento cognitivo, emocional e social. 5.10. Registro, análise e relatórios de progresso. 5.11. Função do Guia intérprete. 5.12. Função do Instrutor mediador; 6. Ética, Direitos e Inclusão Social. 6.1. Direitos civis, educacionais e sociais das pessoas com surdocegueira. 6.2. Ética profissional, sensibilidade cultural e respeito à diversidade. 6.3. Promoção da autonomia, cidadania e inclusão social. 6.4. Legislação, políticas públicas e direitos das pessoas com surdocegueira; legislação federal referente a deficiência e a surdocegueira, em específico.

CARGO 406: Analista de Tecnologia da Informação

Conhecimentos específicos: 1. Conceitos básicos de Hardware: Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e Periféricos de computadores. 2. Engenharia de Software: processos sistemáticos, métodos e práticas, operação e manutenção de software. 3. Padrões de projetos de sistemas de informação: Design Patterns, Arquiteturas multicamadas e cliente-servidor, Arquitetura distribuída de microsserviços; Processo de desenvolvimento de software: CMMI-DEV, MPS.BR SW, Conceitos e processos de DevOps e DevSecOps; UML 2.5; Metodologias ágeis de desenvolvimento de sistemas: SCRUM, XP, 4. Engenharia de Requisitos: levantamento, registro/documentação, verificação/análise e validação/garantia de qualidade dos requisitos; 5. Metodologias de testes: testdriven development (TDD), refatoração, tipos e estratégias de testes. 6. Mensageria: Message Broker, RabbitMQ, Evento Negocial, Webhook e APIs reversas. 7. Ferramenta de versionamento Git. 8. Ambiente de contêineres: Docker, Kubernetes e Rancher. 9. Desenvolvimento de aplicações Web e mobile: linguagens, tecnologias, bibliotecas e frameworks. 10. Linguagens de programação: PHP, Java e Python. 11. Extensible Markup Language (XML): conceitos, elementos e uso de XML Schema e JSON. 12. Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina: principais técnicas de pré-processamento de dados estruturados e não estruturados, conceitos de modelos preditivos (supervisionados) e descritivos (não supervisionados). 13. Bancos de dados: Linguagem e comandos SQL; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação: teoria, conceitos e técnica; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBDs): conceitos, arquiteturas e fundamentos dos sistemas MySQL e PostgreSQL; Conceitos de Data warehouse, OLAP, ETL, Data Mining e BI (Business Intelligence). 14. Sistemas operacionais: conceituação, gerenciamento de processadores, gerenciamento de memória, gerenciamento de entrada/saída e sistemas de arquivos; Microsoft Windows Server: conceitos básicos, configuração e administração; Microsoft Active Directory: administração de sites, domínios e florestas e gestão de usuários e grupos; Linux: administração de usuários, sistemas de arquivos e gerenciamento de pacotes. 15. Clusterização de servidores: balanceamento de carga, tolerância a falhas e alta disponibilidade; Orquestração e automação de servidores: conceitos básicos de Ansible. 16. Servidores de aplicação: Apache HTTP Server e NGINX: conceitos básicos, administração e configuração. 17. Computação em Nuvem: fundamentos, modelos de serviço e modelos de implantação. 18. Armazenamento e Virtualização: Conceitos de storage, Storage Area Networks (SAN), Network Attached Storage (NAS), Direct Attached Storage (DAS), Software Defined Storage (SDS); Políticas e tipos de backup (completo, incremental e diferencial); VMWare: fundamentos, administração e alta disponibilidade; Remote Desktop Services.

ANEXO III – DO CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

16/06/2025

Período de impugnação do Edital de Abertura

16/06 a 20/06/2025

Data para liberação das respostas dos pedidos de impugnação aos candidatos

26/06/2025

DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Início do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição.

09h de 30/06/2025

Término do Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e envio da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição.

Até as 17h de 04/07/2025

Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição

11/07/2025

Início do Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de Inscrição.

00h de 14/07/2025

Término do Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de Inscrição.

Até 23h59 de 15/07/2025

Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-Recurso

21/07/2025

DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Início do Período para solicitação de inscrição, pagamento da taxa de inscrição e postagem de laudo médico

09h de 30/06/2025

Término do Período para solicitação de inscrição

Até as 14h de 29/07/2025

Término do Período para pagamento da taxa de inscrição, postagem de laudo médico e desistência de opção para concorrer às vagas de PPPIQ

29/07/2025

Observado o horário de compensação bancária

Divulgação do deferimento das inscrições

05/08/2025

Início do Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

06/08/2025

Término do Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

07/08/2025

Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso

13/08/2025

DA PROVA OBJETIVA

Divulgação do edital de horário e local da prova (com a lista de locais)

25/08/2025

Divulgação do Cartão de Informação no acesso restrito do candidato

25/08/2025

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

31/08/2025

Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões – Prova Objetiva

01/09/2025

Início do Período para recurso contra o Gabarito Preliminar – Prova Objetiva

Das 00h de 02/09/2025

Término do Período para recurso contra o Gabarito Preliminar – Prova Objetiva

Até as 23h59min de

03/09/2025

Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva – Preliminar

17/09/2025

Início do Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva – Preliminar

Das 00h de 18/09/2025

Término do Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva – Preliminar

Até as 23h59min de

19/09/2025

Divulgação do resultado da Prova Objetiva – pós-recursos e do Gabarito Definitivo (resultado e classificação apenas será divulgado após a conclusão de todas as fases)

29/09/2025

DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Convocação dos candidatos habilitados para a prova de desempenho didático

29/09/2025

Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos

03/10/2025

APLICAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

07/10/2025 a 12/10/2025

Divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático

20/10/2025

Início do período para recurso contra o resultado da prova de desempenho didático

Das 00h de 21/10/2025

Término do período para recurso contra o resultado da prova de desempenho didático

Até as 23h59min de

22/10/2025

Divulgação do parecer dos recursos contra o resultado da prova de desempenho didático e resultado

definitivo da prova de desempenho didático pós-recurso

30/10/2025

DA PROVA DE TÍTULOS

Convocação dos candidatos habilitados para a prova de títulos

29/09/2025

Início do período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e para anexar os documentos pertinentes à prova de títulos

07/10/2025

Término do período para preenchimento do Formulário de Cadastro de Títulos e para anexar os documentos pertinentes à prova de títulos

12/10/2025

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos

20/10/2025

Início do período para recurso contra o resultado da prova de títulos

Das 00h de 21/10/2025

Término do período para recurso contra o resultado da prova de títulos

Até as 23h59min de

22/10/2025

Divulgação do parecer dos recursos contra o resultado da prova de títulos e resultado definitivo da prova de títulos pós-recurso

30/10/2025

PERÍCIA PcD e HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

Convocação para perícia PcD e Heteroidentificação

31/10/2025

Divulgação do Cartão de Informação dos candidatos para perícia PcD e Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos e pardos

03/11/2025

Realização da perícia PcD e Heteroidentificação

09/11/2025

Divulgação do resultado preliminar da perícia PcD e Heteroidentificação

14/11/2025

Início do período para recurso contra o resultado preliminar da perícia PcD e Heteroidentificação

Das 00h de 17/11/2025

Término do período para recurso contra o resultado preliminar da perícia PcD e Heteroidentificação

Até as 23h59min de

18/11/2025

Divulgação do parecer dos recursos e resultado definitivo da perícia PcD e Heteroidentificação

26/11/2025

DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Início do período para envio dos documentos para avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

24/11/2025

Término do período para envio dos documentos para avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

29/11/2025

Avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

30/11/2025

Divulgação do resultado preliminar da avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

03/12/2025

Início do período para recurso contra o resultado preliminar da avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

Das 00h de 09/12/2025

Término do período para recurso contra o resultado preliminar da avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

Até as 23h59min de

13/12/2025

Divulgação do parecer dos recursos e resultado definitivo da avaliação especial de candidatos indígenas e quilombolas

17/12/2025

DO RESULTADO FINAL

Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos

28/11/2025

Início do Período para recurso contra o resultado e classificação

01/12/2025

Término do Período para recurso contra o resultado e classificação

02/12/2025

Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso

Publicação: 09/12/2025

Divulgação da HOMOLOGAÇÃO do resultado final e classificação

* Os horários referentes à disponibilização de links no site do Instituto AOCP serão considerados no horário de Brasília/DF.

Com informações do Diário Oficial da União

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