STF rejeita suspender eleições suplementares em Guatapará (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido para suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (3/8) no Município de Guatapará (SP). A convocação do pleito ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito em 2024, em razão de “inelegibilidade reflexa”.

Ao julgar recurso, o TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton da Silva é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu quatro meses antes das eleições, quando exercia o segundo mandato consecutivo no município.

Na Petição (PET) 14203, o prefeito cassado buscava suspender os efeitos da decisão da corte eleitoral até o julgamento de recurso extraordinário a ser interposto ao STF. No entanto, a decisão do ministro Barroso se fundamentou em questões processuais. Segundo ele, a suspensão do acórdão do TSE só seria possível se o processo principal já estivesse submetido ao STF, o que ainda não ocorreu, pois há recurso de embargos de declaração pendente de julgamento no TSE.

Além disso, o presidente do STF lembrou que, segundo o TSE, a candidatura do filho “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.

Inelegibilidade

De acordo com a Constituição, são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Leia a íntegra da decisão.

(Lucas Mendes/AD/CF)

Com informações do STF

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