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EDITAL Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.112/90 de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99,de 29/01/1999, a Lei 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto 7.485/2011 e suas alterações, o Decreto 9.739/2019 e suas alterações, a Lei nº 12.990/14, de 09/06/2014, a Lei 13.146/2015, o Decreto 9.508/2018, de 24/09/2018, o Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, o Decreto nº 12.536 de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, a Resolução CONAC/UFRB Nº 158/2025, a Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025, Extrato de Edital n.º 01/2025, publicado no D.O.U Nº 35 em 19/02/2025, o Regimento Interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e demais atos normativos internos, mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a realização de concurso público na Carreira do Magistério Superior, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso público, promovido e executado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), destina-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, sendo regido por este edital e pela Resolução do Conselho Acadêmico CONAC/UFRB Nº148/2025, que se encontra disponível, na íntegra, no sítio https://ufrb.edu.br/soc/lista-de-resolucoes.
1.2 Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFRB, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de conhecimento e/ou disciplina em que se deu a aprovação, ou em vaga em área compatível com aquela para a qual foi classificado.
1.3 A UFRB poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados. O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino (IFE) situada no Estado da Bahia, mediante as seguintes condições:
a) o aproveitamento ocorra dentro de um mesmo Poder, pois conforme Decreto 94.664/87, Art. 67, a Instituição “…poderá admitir candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outros órgãos ou entidades públicas federais”;
b) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame (Acórdão nº 569/2006 – TCU-Plenário), sendo restrita como mesma localidade a mesma unidade federativa, ou seja, o mesmo estado, pois consta declarada ilegalidade em aproveitamentos por IFES de Estados diferentes (a exemplo do Acórdão do TCU n° 4623/2015);
c) o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;
d) sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
e) sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital; e
f) seja prevista no edital a possibilidade de aproveitamento;
g) o cargo/área deve integrar o Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;
1.4 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.5 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFRB, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6 A UFRB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online ou através do SIGRH, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento dos formulários, encaminhamentos pertinentes e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público.
1.8 Para os requisitos de graduação e especialização lato sensu, entende-se que o candidato deve possuir, obrigatoriamente, o curso especificado, salvo em caso de indicação expressa de que a formação possa ser na área de conhecimento correspondente.
1.9 As áreas ou subáreas do conhecimento têm por parâmetro as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital de abertura do Concurso (https://sucupira.capes.gov.br/areas-de-conhecimento).
1.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato, para fins de inscrição, verificar na Plataforma Sucupira se sua titulação atende aos requisitos exigidos para a matéria/área do conhecimento à qual está se candidatando, nos termos deste edital. A UFRB não se responsabilizará por tal conferência prévia do enquadramento das titulações aos requisitos estabelecidos.
1.11 Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, nos termos do presente edital, os endereços eletrônicos https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/ e https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
1.12 Ao realizar a inscrição, o candidato – mesmo que opte pela modalidade de ampla concorrência – declara estar ciente e de acordo com os critérios adotados pela UFRB para a distribuição das vagas reservadas, conforme estabelecido nos itens 4, 5 e 6, bem como em seus respectivos subitens.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo previsto no cronograma do Anexo III, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser enviado para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
2.2 O pedido de impugnação será analisado no prazo identificado no cronograma do Anexo III. As impugnações julgadas procedentes serão retificadas no edital e as julgadas improcedentes serão respondidas ao e-mail do impugnante.
2.3 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo Centro de Ensino da referida matéria/área do conhecimento, conforme o tópico do questionamento.
2.4 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
3. DAS VAGAS E DO CARGO
3.1 O concurso público visa o preenchimento de 72 (setenta e duas) vagas para o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, distribuídas conforme Anexo I, deste edital, pelos candidatos nele habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
3.2 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.
3.3 O cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3.4 O candidato aprovado deverá se integrar às atividades de ensino e, no interesse da Administração, pesquisa, extensão e inovação, além de desenvolver as atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem atribuídas.
3.5 Para ser investido no cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente aos requisitos de escolaridade e titulação estabelecidos no Anexo I do presente edital.
3.6 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/1990.
3.7 Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: vencimento básico somado à retribuição por titulação, conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, conforme tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025):
Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com a denominação de Assistente.
REGIME DE TRABALHO – 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – DE |
||||
Denominação / Classe / Nível |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação* |
Total da Remuneração |
Assistente / A / 1 |
Doutorado |
R$ 6.180,86 |
R$ 7.107,99 |
R$ 13.288,85 |
Mestrado |
R$ 6.180,86 |
R$ 3.090,43 |
R$ 9.271,29 |
|
Especialização |
R$ 6.180,86 |
R$ 1.236,17 |
R$ 7.417,03 |
|
Aperfeiçoamento |
R$ 6.180,86 |
R$ 618,08 |
R$ 6.798,94 |
|
Graduação |
R$ 6.180,86 |
– |
R$ 6.180,86 |
|
REGIME DE TRABALHO – 20 HORAS |
||||
Denominação / Classe / Nível |
Titulação |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação* |
Total da Remuneração |
Assistente / A / 1 |
Doutorado |
R$ 3.090,43 |
R$ 1.777,00 |
R$ 4.867,43 |
Mestrado |
R$ 3.090,43 |
R$ 772,61 |
R$ 3.863,04 |
|
Especialização |
R$ 3.090,43 |
R$ 309,04 |
R$ 3.399,47 |
|
Aperfeiçoamento |
R$ 3.090,43 |
R$ 154,52 |
R$ 3.244,95 |
|
Graduação |
R$ 3.090,43 |
– |
R$ 3.090,43 |
*A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016 e Anexo LXXX da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
3.8 Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.7 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.
3.8 Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.7 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Do total de vagas ofertadas no presente edital, independentemente da matéria/área de conhecimento, 04 (quatro) vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência, 25 (vinte e cinco) vagas serão reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), 02 (duas) serão reservadas para candidatos indígenas e 01 (uma) será reservada para candidatos quilombolas.
6.2 A distribuição da reserva de vagas será definida mediante reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente em quatro listas elaboradas com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido, para, respectivamente, candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, independentemente da matéria/área de conhecimento.
6.3 As listas de reclassificação do item 6.2 definirão a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitando-se os limites definidos no item 6.1
6.4 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição para a matéria/área de conhecimento, desde que tenham sido aprovados.
6.5 Havendo empate entre candidatos constantes das listas de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 18.18.
6.6 A convocação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, dar-se-á obedecendo à classificação constante nos itens 6.2 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
6.7 Caso não haja número suficiente de candidatas ou candidatos quilombolas para preencher as vagas reservadas, as vagas restantes serão destinadas às pessoas indígenas.
6.8 Se não houver número suficiente de candidatas ou candidatos indígenas para ocupar suas respectivas vagas, estas serão remanejadas para pessoas quilombolas.
6.9 Na ausência de candidatas ou candidatos indígenas e quilombolas em quantidade suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas às pessoas negras e, em último caso, à ampla concorrência.
6.10 Se não houver candidatas ou candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas da ampla concorrência, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre candidatas e candidatos negros, indígenas e quilombolas, respeitada a proporcionalidade estabelecida no item 5.1.
6.11 A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.
6.12 A convocação dos demais candidatos com deficiência e negros além dos números indicados no item 6.1 será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.13 A indicação de quais vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas para cada área de conhecimento, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas e se dará conforme o item 6.2 e o item 6.3.
6.14 No caso do item 6.4, concorrendo à mesma vaga, candidato preto, pardo, quilombola, indígena ou candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
6.15 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.16 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com os termos e normas estabelecidas neste edital, bem como toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de todas as etapas do concurso, bem como das informações disponíveis no site oficial do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
7.2 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente.
7.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato, independentemente da matéria/área de conhecimento. Caso seja identificada mais de uma inscrição, seja para a mesma matéria ou para matérias diferentes, será considerada somente a última inscrição com pagamento efetuado.
7.4 O candidato que realizar mais de um pagamento assumirá o ônus financeiro da inscrição não homologada, não cabendo à UFRB realizar qualquer devolução referente ao valor pago.
7.5 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
7.6 A análise de atendimento aos requisitos exigidos para cada vaga, elencados no quadro de vagas, somente será realizada no ato da posse.
7.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de caráter técnico que impossibilitem a realização das inscrições no último dia do prazo permitido.
7.8 As inscrições serão realizadas somente via internet e estarão abertas a partir do dia definido no cronograma deste edital, observado o horário de Brasília-DF, através do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
7.9 Caso, ao acessar a página https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/, o candidato encontre inconsistências para prosseguir em qualquer das ações descritas a seguir, recomenda-se a tentativa de acesso por meio de outro navegador.
7.10 Ao acessar a página inicial do sistema, o candidato deve selecionar, no canto esquerdo da tela, o item “Concursos”, depois “Concursos Abertos”. Em hipótese alguma o candidato deverá tentar acessar o sistema através da opção “Entrar no Sistema”, localizada no canto superior à direita da tela.
7.11 Após, deve seguir os seguintes passos: localizar pelo número e data este edital (com inscrições abertas): clicar no ícone verde de uma seta no canto direito da tela: selecionar a vaga para a qual pretende se inscrever clicando novamente no ícone verde de seta no canto direito.
7.12 Se este for o primeiro concurso/processo seletivo do candidato na UFRB a ser realizado pelo SIGRH, deverá clicar na opção “Clique aqui para realizar o cadastro”. Caso já tenha participado de algum concurso/processo seletivo anterior pelo SIGRH, será solicitado o login com CPF e senha. Se o candidato não se recordar da senha, poderá selecionar a opção “Clique aqui para recuperar a senha”.
7.12.1 Para validar o cadastro no sistema ou recuperar a senha de acesso, é indispensável que o candidato tenha acesso ao endereço de e-mail informado no momento do cadastro. O prosseguimento para as etapas seguintes do processo de inscrição dependerá do acesso a esse e-mail.
7.13 Uma vez que tenha realizado o seu cadastro e/ou feito o login, o candidato deve preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções deste edital e atentando-se à marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, à solicitação de uso de nome social e à isenção da inscrição, se for o caso.
7.14 Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar os seguintes documentos:
a. Documento de Identificação com foto (formato PDF):
Pode ser utilizada a Identidade; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei;
ii. Deve conter impressão digital do portador, se for o caso;
iii. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;
iv. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
v. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.
vi. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
b. Carteira de Doador e declaração de realização da doação de medula óssea (em documento único, formato PDF), para quem solicitar esse tipo de isenção;
c. Qualquer outro documento solicitado pela página da inscrição, que seja obrigatório ou necessário para os pedidos adjacentes à inscrição de cada candidato (ex.: condições especiais para a realização das provas, etc).
7.15 Os arquivos anexados na inscrição devem estar em formato PDF e devem observar os limites de tamanho eventualmente indicados pelo sistema.
7.16 O (a) candidato (a) transgênero ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social deverá indicar, no momento do cadastramento e confirmar no momento da inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
7.17 O não preenchimento e envio correto da inscrição poderá implicar exclusão automática do candidato, ainda que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
7.18 Após o preenchimento do formulário, será gerado automaticamente um número de inscrição, no entanto, sua confirmação ocorrerá após a homologação das inscrições e estará condicionada à confirmação do pagamento ou ao deferimento da solicitação de isenção, quando for o caso.
7.19 As informações sobre a confirmação do pagamento da taxa de inscrição serão atualizadas no sistema após o período de homologação das inscrições. Até essa data, não é necessário enviar o comprovante de pagamento. O envio do comprovante será exigido, através do campo “Enviar GRU e Comprovante de Pagamento” na área do candidato, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, apenas se a inscrição não for homologada.
7.20 É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida.
7.21 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o português.
7.22 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, contudo, é possível alterar alguns dados dentro do período de inscrição, na “Área do Candidato”, se for o caso.
7.23 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, após finalização do período das inscrições, os seus dados cadastrais não estarão sujeitos à correção ou qualquer complementação.
7.24 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição e não serão consideradas as inscrições cujos pagamentos sejam realizados no último dia após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, devendo o candidato atentar para os horários de funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de vigência de eventual horário de verão.
7.25 Não serão aceitos pagamentos através de cheque ou outra modalidade incompatível com a sistemática adotada pelo sistema de concursos da UFRB e não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.
7.26 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
7.27 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, hipóteses nas quais os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de divulgação do cancelamento ou suspensão do certame, para requerer a devolução da taxa, através de e-mail a ser enviado para concursos@progep.ufrb.edu.br, contendo as seguintes informações: nome, CPF, conta bancária (conta corrente) e área de conhecimento/matéria para a qual se inscreveu.
7.28 Após encerramento das inscrições, não será aceita, em nenhuma hipótese, a alteração da matéria/área de conhecimento ou do Centro de Ensino para o qual o candidato efetuou a inscrição.
7.29 Todas as informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.30 O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para estar na localidade de realização do certame à ocasião da execução de cada etapa.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição aos candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ou pela Lei 13.656, de 30/04/2018, desde que:
a. Esteja regularmente inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 (A UFRB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato);
b. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, ou;
c. Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado a doação (Além da carteira de doador, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea).
8.2 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no cronograma do Anexo III deste edital, observado o horário de Brasília-DF, marcando uma das opções: NIS (Cadúnico) ou Doador de Medula Óssea no campo “REQUERER ISENÇÃO”.
8.3 O candidato interessado na isenção deverá:
a) informar, no momento do cadastramento no sistema de concursos, o nº do NIS, quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008 (o cadastro do candidato na política assistencial deve ter sido incluído ou atualizado pela última vez há no máximo 24 meses);
b) cientificar-se que, de acordo com as normas vigentes (Lei nº 13.656/ 2018 e Decreto nº 6.593/2008), somente serão elegíveis candidatos/as de famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
c) enviar, no formulário de inscrição, em PDF ÚNICO, a carteira de doador e a declaração de realização de doação emitidos por quem for de direito, quando amparado pela Lei nº 13.656/2018.
8.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.5 Será divulgado, no dia determinado no cronograma, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/).
8.6 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 7 e seus subitens, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento da inscrição.
8.7 Os candidatos com isenção indeferida não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar a divulgação da homologação das Inscrições. Caso a homologação da inscrição não seja confirmada, mesmo após o pagamento tempestivo da respectiva taxa, deve-se seguir as instruções do item 7.19.
8.8 Os pedidos de isenção realizados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados e não comporão a lista de resultado da isenção.
8.9 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 A homologação das inscrições será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma.
9.2 As informações relativas ao pagamento têm até a data da homologação das inscrições para serem computadas pelo sistema. É necessário, portanto, que os candidatos aguardem a publicação da homologação das inscrições para verificação da situação/status de sua inscrição.
9.3 Somente o candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado no ato de publicação da Homologação das Inscrições deverá enviar, via área do candidato, no campo “Enviar GRU e Comprovante de Pagamento”, no prazo estipulado pelo cronograma para recurso contra a Homologação das Inscrições, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação.
9.4 A homologação das inscrições após recursos será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), no dia indicado no cronograma.
9.5 A homologação das inscrições não implica a regularidade da documentação apresentada.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, inclusive a candidata que tiver necessidade de amamentar, poderá solicitar essa condição, conforme previsto no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019.
10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições. E na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá solicitar pedido de reconsideração no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições, por meio da área do candidato no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) na data prevista no cronograma (Anexo III).
10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: transcritor, intérprete de libras, espaço com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação.
10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, nos termos estabelecidos no subitem 10.2 deste edital.
10.7 Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
10.8 A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFRB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
10.9 A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova.
10.10 É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do local de realização das provas
10.11 Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso
10.12 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
10.13 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o que estabelece o item 10.2.
10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1 A Banca Examinadora do concurso será constituída por 03 (três) membros titulares e, no mínimo, 02 (dois) suplentes, sendo ao menos 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente não integrantes do quadro docente da UFRB.
11.2 O presidente da Banca Examinadora será obrigatoriamente professor efetivo da UFRB, ressalvada a hipótese de composição integral da Banca por membros titulares não integrantes do quadro docente da UFRB.
11.3 Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
11.4 A composição da Banca Examinadora das matérias/áreas de conhecimento será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma do Anexo III.
11.5 As etapas de avaliação do concurso serão realizadas por Banca Examinadora composta por três Professores Efetivos da carreira do Magistério Superior designados pelos Centros de Ensino.
11.6 O membro da Banca Examinadora, em relação aos candidatos inscritos, não poderá:
a. ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b. ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c. ser sócio em atividade profissional;
d. ser ou ter sido orientador, coorientador, ex-orientador ou ex-coorientador acadêmico em cursos de pós-graduação;
e. ser coautor de trabalhos técnico-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f. ter integrado grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
g. ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros.
11.7 Após a divulgação das Bancas Examinadoras, o candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente, seja em relação a si próprio ou a outros candidatos, deverá preencher o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) nos dias indicados no cronograma.
11.8 A constatação, em qualquer das fases do concurso, de suspeição ou impedimento omitido pelo candidato e pelo Membro Titular ou Suplente acarretará a eliminação do candidato e a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta do Agente Público.
11.9 Nas etapas realizadas pela banca examinadora em formato remoto (videoconferência), os seus membros deverão permanecer com a câmera ligada durante todas as etapas do processo em que ocorrer o formato remoto.
12. DAS ETAPAS DO CONCURSO
12.1 O Concurso constará das seguintes Etapas de Prova:
a) Etapa 1:
Prova Escrita (PE) – eliminatória e classificatória;
Prova Didática (PD) – eliminatória e classificatória;
Prova Prática (PPR) – eliminatória e classificatória (quando houver);
b) Etapa 2:
Defesa de Memorial (ME) – eliminatória (em caso de ausência) e classificatória;
Prova de Títulos (PT) – classificatória;
12.2 No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, no horário previamente divulgado para cada etapa do concurso, de acordo com o horário de Brasília, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.
12.4 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado. Em hipótese alguma será aceito que o candidato apresente fotos e cópias do documento de identificação.
12.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
12.6 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação (originais e com foto), por meio físico ou eletrônico: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
12.7 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
12.8 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:
a) não comparecer tempestivamente nas etapas de caráter eliminatório do concurso, incluindo os sorteios, seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos dos itens 12.4 e 12.5;
c) estiver portando armas no ambiente de provas, ainda que possua autorização legal para porte;
d) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;
e) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso, prejudicar seu andamento ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12.9 Todas as etapas do concurso serão realizadas conforme as datas previstas no cronograma deste Edital (Anexo III). No entanto, eventuais alterações nos prazos poderão ocorrer, sendo qualquer modificação divulgada por meio dos canais oficiais.
12.10 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso em função do número de candidatos presentes e do número de aprovados em cada fase.
12.11 O local de realização da prova escrita de cada Centro de Ensino será divulgado no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) conforme cronograma deste Edital (Anexo III).
13. DA PROVA ESCRITA
13.1 As datas e horários de realização das provas escritas estão definidos no Anexo IV. O local de realização desta etapa será informado individualmente no cartão informativo, que estará disponível na área do candidato no SIGRH/UFRB ou em documento geral publicado na página oficial do certame, conforme cronograma.
13.2 Na hipótese de a capacidade de uma única sala ser insuficiente para acomodar todos os candidatos de determinada matéria/área de conhecimento, estes poderão ser alocados em salas distintas. Compete à Comissão do Concurso a distribuição dos candidatos entre as salas.
13.3 Durante a realização desta etapa, bem como das seguintes (provas didáticas, práticas e defesas de memorial) não será permitido ao candidato portar arma, utilizar óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, códigos, manuais, notas ou impressões não permitidas ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.
13.4 Excetua-se do item acima os materiais de consulta, durante o período permitido para tal, conforme as instruções deste edital.
13.5 Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá desligar seu telefone celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos mencionados no item 13.3, mesmo que estejam nos modos silencioso ou vibratório, e guardá-los na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. É indispensável certificar-se de que nenhum som ou vibração será emitido durante a prova. O descumprimento desta orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.
13.6 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
13.7 Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz, marcador de tempo ou similar para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
13.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
13.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão de execução;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
13.10 A prova escrita será discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,0 (dez) pontos e será realizada no formato de prova única.
13.11 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
13.12 O ponto de prova da avaliação escrita será único para todos os candidatos inscritos na mesma matéria/área de conhecimento e será sorteado imediatamente antes do início da prova.
13.13 O sorteio se dará em cada sala de aplicação que comportar todos os candidatos de uma matéria/área de conhecimento. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, três voluntários de cada uma das salas, acompanhadas de um fiscal volante, deverão dirigir-se à sala escolhida para a realização do sorteio, para testemunhá-lo e atestar a sua validade ou não, através de assinatura em ata. A informação sobre o ponto sorteado será transmitida pelo fiscal volante ao fiscal da sala.
13.14 Após o sorteio do ponto da prova escrita, e antes do início desta, será realizado o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, individualmente. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, o sorteio do ponto da prova didática ocorrerá na sala onde o candidato se encontra alocado. Cada candidato terá seu ponto atribuído de forma individual e aleatória, podendo esse sorteio ocorrer manualmente ou com o auxílio de recursos tecnológicos. É possível que os temas se repitam entre os candidatos, excluindo-se apenas o ponto sorteado na prova escrita. O ponto sorteado deverá ser registrado pelo candidato em local apropriado indicado pelo fiscal da sala e o resultado do sorteio será divulgado através do menu Concurso do SIGRH, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento.
13.15 Código de Identificação:
13.15.1 Cada candidato receberá um código de identificação, previamente impresso na capa do caderno de prova e no controle de laudas da prova escrita. Ao final da prova, uma via desse controle de laudas, que poderá estar inserido na capa da prova, será entregue ao candidato, enquanto a outra ficará com o fiscal responsável.
13.15.2 Qualquer forma de identificação do código realizada pelo candidato ao longo da prova escrita acarretará sua eliminação do concurso.
13.15.3 O candidato é responsável por manter em segurança e em sigilo o comprovante do seu código de identificação. Em caso de perda, o código só poderá ser fornecido após a divulgação do resultado da prova escrita.
13.16 A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção da dissertação sobre o ponto único sorteado.
13.17 A consulta poderá ser realizada, no local de realização da prova, por meio de materiais impressos ou escritos próprios do candidato, não sendo permitido, após o término do tempo estabelecido para consulta, o acesso aos itens anteriormente utilizados, material bibliográfico ou anotações.
13.18 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, smartwatches, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e informações.
13.19 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
13.20 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.
13.21 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início, a contar do período de consulta, sob pena de eliminação do concurso.
13.22 Os 2 (dois) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após ambos terem entregado a prova e terem seus nomes registrados em ata que deverão também assinar.
13.23 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas decimais.
13.24 A Banca Examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora do Concurso antes do início da correção.
13.25 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos, a serem delineados no espelho/padrão de resposta:
I. Estrutura do texto, com valor máximo de 3,0 pontos.
Sendo: 1 ponto para Introdução: Contextualização da temática, 1 ponto para Desenvolvimento e 1 ponto para Conclusão.
II. Domínio dos conteúdos, com valor máximo de 5,0 pontos.
Sendo: 1 ponto para atualizações sobre o tema, 1 ponto para referências bibliográficas, 2 pontos para coerência no desenvolvimento das ideias e 1 ponto para capacidade argumentativa.
III. Propriedade no uso da linguagem e observância de regras gramaticais, com valor máximo de 2,0 pontos.
13.26 A prova escrita será realizada em língua portuguesa, exceto no caso das matérias/áreas de conhecimento relativas a línguas estrangeiras, as quais deverão ser respondidas no respectivo idioma.
13.27 No caso dos candidatos surdos, a prova escrita será corrigida, prezando-se pelo aspecto semântico e reconhecendo a particularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme o inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
13.28 A prova escrita de dissertação observará rigorosamente o limite máximo de 180 (cento e oitenta) linhas.
13.29 O caderno de resposta deverá ser entregue redigido em caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de lápis, borracha, lapiseira, corretivo ou semelhantes durante a realização da prova.
13.30 Não haverá substituição do caderno de resposta por erro do candidato.
13.31 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.
13.32 Será atribuída nota 0,00 (zero) à prova escrita do candidato que:
a) Fugir ao tema sorteado;
b) Entregar caderno de resposta em branco;
c) Inserir assinatura ou rubrica fora do local próprio indicado no Caderno de Respostas ou deixar de assiná-lo;
d) Apuser qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto;
e) Apresentar fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
13.33 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete).
13.34 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 14.3.
13.35 O candidato poderá pedir vistas ao próprio barema de avaliação da prova escrita, conforme disposições do item 18.
13.36 O candidato poderá pedir reconsideração do resultado, desde que de forma fundamentada, no prazo de 04 (quatro) horas a contar do término do período estipulado para a solicitação de vistas ao barema, através do preenchimento do formulário eletrônico de pedido de reconsideração, disponível na página do concurso e enviado para o e-mail do respectivo Centro de Ensino, conforme disposições do item 18. O envio para e-mails diversos aos que estão dispostos no item 18 deste edital serão automaticamente desconsiderados.
13.37 A data prevista para a divulgação dos resultados dos Pedidos de Reconsideração será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova escrita de cada matéria/área de conhecimento, no site de concursos da UFRB.
13.38 O candidato que obtiver deferimento do pedido de reconsideração sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 14.3, será inserido na etapa da prova didática.
13.39 Por razões de proteção de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas escritas a terceiros, mesmo após o encerramento do Concurso, salvo se expressamente autorizado pelo titular da prova.
13.40 A PROGEP e a UFRB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a realização da prova.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.
14.2 A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão correspondente e divulgados previamente. Em hipótese alguma, poderá haver troca de horários entre os candidatos para realização da prova didática.
14.3 Somente serão classificados para a prova didática:
a) os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores notas, independente da modalidade de inscrição;
b) os classificados até a 3ª posição na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (observadas as especificações da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025);
c) os classificados até a 2ª posição na reserva de vagas para PcD
Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput totaliza 8 candidatos.
14.4 Em caso de empate de candidatos nas referidas posições, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei ° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota no item 13.25, II;
c) Maior nota no item 13.25, I;
d) Maior nota no item 13.25, III;
e) Maior idade.
14.5 Nos casos em que o edital preveja 2 (duas) ou mais vagas para a matéria/área de conhecimento, a cláusula de barreira será aplicada multiplicando-se os quantitativos definidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 14.3, pelo número de vagas.
14.6 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcDs, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados.
14.7 Caso a inexistência de candidatos ocorra apenas para as vagas reservadas a PcDs, as vagas remanescentes serão distribuídas alternadamente para a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola e em seguida para a maior nota entre os candidatos no geral, assim sucessivamente.
14.8 Esta etapa, será realizada em sessão pública, transmitida de forma síncrona para a banca examinadora e gravada pela comissão correspondente, para fins de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.
14.9 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado no dia da prova escrita, excluindo-se do sorteio apenas aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.
14.10 A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios e pontuação descritos no Anexo V.
14.11 Para a realização da Prova Didática, o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), conforme as regras deste edital.
14.12 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma manual.
14.13 A ferramenta eletrônica, caso seja utilizada, sorteará os nomes de todos os candidatos classificados para a Prova Didática, em ordem aleatória. A ordem que for sorteada seguirá como aquela de apresentação. O candidato que estiver no início da lista sorteada realizará a Prova Didática no primeiro horário e assim sucessivamente.
14.14 Os resultados dos sorteios serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
14.15 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.
14.16 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado do certame.
14.17 Não será permitido ao candidato assistir a prova didática do seu concorrente, ainda que já tenha realizado sua apresentação.
14.18 A apresentação da prova didática será realizada para a banca examinadora, que estará em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou documentos divulgados.
14.19 Em situações de instabilidade na conexão com a internet ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a transmissão remota da prova didática, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para o restabelecimento dos serviços. A apresentação deverá ser retomada do ponto em que foi interrompida, desconsiderando-se o tempo de desconexão. Caso o problema persista após o prazo estabelecido, a prova será remarcada para nova data ou horário, a ser definido pela Comissão de Execução e Banca Examinadora, com o devido registro em ata.
14.20 Para a realização da prova didática os candidatos terão à disposição os seguintes recursos materiais: quadro branco ou de vidro, com piloto, apagador e projetor multimídia.
14.21 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, “dicas”, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.
14.22 O plano de aula, em formato PDF, deverá ser enviado em data a ser divulgada oportunamente, por meio de link específico na página do concurso. O plano de aula não deve conter o nome do candidato. A única forma de identificação permitida, sob pena de zerar o item A do Barema para Avaliação da Prova Didática, será o código individual do candidato, informado durante a realização da prova escrita.
14.23 O material de apresentação da prova didática, caso o candidato deseje utilizá-lo, deverá ser salvo em formato PDF e enviado antecipadamente por meio do mesmo link citado no item anterior, como forma de prevenir falhas técnicas que possam comprometer o início da apresentação.
14.24 Recomenda-se que os arquivos mencionados nos itens 14.22 e 14.23 sejam igualmente armazenados em pendrive a ser levado pelo candidato no dia da apresentação da didática, como medida adicional de precaução contra eventuais falhas nos equipamentos ou problemas de conexão durante a realização desta etapa.
14.25 O Plano de Aula relacionado à matéria/área do conhecimento de língua estrangeira deverá ser redigido e apresentado na respectiva língua estrangeira.
14.26 A não entrega do plano de aula, a entrega com tema diferente do que for sorteado ou com qualquer identificação além do código do candidato implicará nota zero no item A do Barema para Avaliação da Prova Didática.
14.27 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado à Banca Examinadora arguir o candidato. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.
14.28 Será vedada a participação dos candidatos concorrentes na apresentação da prova didática, bem como a presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas.
14.29 As provas didáticas relacionadas ao ensino de Língua Estrangeira ou de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) serão realizadas no respectivo idioma-tema, podendo tal exigência ser dispensada por decisão unânime da Banca Examinadora, desde que a dispensa seja concedida a todos os avaliados.
14.30 A apresentação da prova didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato.
14.31 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no mínimo.
14.32 O resultado da Prova Didática será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
14.33 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado, conforme subitens 18.2 a 18.6.
14.34 A Comissão de Execução terá até 30 minutos após o fim da 1 (uma) hora citada no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
14.35 Imediatamente após o fim do prazo de resposta da Comissão de Execução, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, em até 02 (duas) horas, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 18.6.
14.33 O envio para e-mails diversos dos que estão dispostos no item 18 deste edital serão automaticamente desconsiderados.
14.23 Se o resultado for publicado após às 16:00, as duas horas indicadas no item acima começarão a correr a partir das 08:00 do dia seguinte.
14.34 A data prevista para a divulgação dos resultados dos Pedidos de Reconsideração será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova didática de cada matéria/área de conhecimento, no site de concursos da UFRB.
14.35 O candidato que obtiver deferimento do pedido de reconsideração sobre o resultado da prova didática, se obtiver nota suficiente de aprovação nesta etapa, nos termos do item 14.31, será inserido na etapa da apresentação do memorial ou da prova prática, quando houver.
15. DA PROVA PRÁTICA
15.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e será realizada para a(s) seguintes matéria(s)/área(s) do conhecimento:
Canto Popular (CECULT);
15.2 A Prova Prática será aplicada individualmente, versando sobre tema de cunho prático ou aplicado, quando os candidatos poderão ser arguidos pelos membros da Banca Examinadora.
15.3 A prova prática somente será realizada pelos candidatos aprovados na prova didática, nos termos do item 14.31.
15.4 A etapa será realizada em sessão pública, transmitida de forma síncrona para a banca examinadora e gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos, inclusive os eliminados. O público presente fica proibido de fazer qualquer gravação.
15.5 Para a realização da prova prática , o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), nos termos deste edital.
15.6 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma eletrônica ou manual.
15.7 A ferramenta eletrônica, caso seja utilizada, sorteará os nomes de todos os candidatos classificados para a Prova Prática, em ordem aleatória. A ordem que for sorteada seguirá como aquela de apresentação. O candidato que estiver no início da lista sorteada realizará a Prova Prática no primeiro horário e assim sucessivamente.
15.8 Os resultados serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
15.9 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de realização da prova, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.
15.10 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado do certame.
15.11 Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à prova prática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
15.12 A prova prática terá duração máxima de 50 minutos para cada candidato.
15.13 O candidato deverá realizar a prova prática conforme instruções abaixo:
Matéria/Área de Conhecimento |
Itens à disposição dos candidatos |
|
Canto Popular (CECULT) |
Data show, notebook, caixa de som e internet. |
|
INSTRUÇÕES |
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Parte 1 – Aula Prática de Canto (30 minutos): O candidata deverá realizar uma aula prática de canto considerando suas potencialidades criativas e expressivas, e buscando reunir elementos da técnica vocal; postura, respiração e exercícios de afinação, ritmo, vocalizes, extensão vocal, sensibilização e percepção do corpo. Ela(e) deverá destacar a pertinência desses elementos para a performance e interpretação dos variados gêneros e estilos da música popular. |
||
Barema Parte 1: Aula Prática de Canto (Máximo 5,0 pontos) – O resultado da Parte 1 será a soma dos pontos adquiridos na Aula Prática de Canto: (P1: a+b+c=5,0) |
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Critério de Avaliação Pontuação |
Pontuação Máxima |
Descrição Detalhada |
a) Técnica Vocal |
2,5 pontos |
Avaliação da postura, controle respiratório, precisão na afinação, ritmo, execução e demonstração da extensão vocal. |
b) Expressividade e Criatividade |
1,5 pontos |
Análise do potencial criativo e expressivo da(o) candidata(o), incluindo a sensibilização e percepção do corpo durante a execução dos exercícios. |
c) Performance e interpretação |
1,0 ponto |
Verificação de como os elementos técnicos e expressivos são aplicados e articulados de forma relevante para a performance e interpretação nos variados gêneros e estilos da música popular brasileira. |
Parte 2 – Performance (entre 10 e 20 minutos) Apresentação e interpretação do cancioneiro do Recôncavo baiano e da Música Popular. A(O) candidata(o) deverá apresentar brevemente elementos sobre a pesquisa e estudo do repertório escolhido para a performance e interpretar, à capella ou acompanhada(o), uma canção do Cancioneiro da Cultura Popular do Recôncavo baiano, e outras duas, de livre escolha. Será permitida somente a presença de um(a) instrumentista acompanhador(a), sendo vedada outras formas de participação. Será possível a utilização de “playbacks” ou gravações de suporte, desde que a disponibilização do equipamento seja de responsabilidade da/o candidata/o. A banca levará em consideração o tempo de apresentação; a pertinência do conteúdo da pesquisa e a escolha das canções; a acuidade vocal, a interpretação artística, e a variedade do repertório (em diálogo com o universo da música popular). Como cancioneiro da Cultura Popular do Recôncavo entende-secanções de compositoras/esda região ou amplamente disseminadas nas práticas de suas/seus musicistas. |
||
Barema Parte 2: Performance (Máximo 5,0 pontos) – O resultado da Parte 2 será a soma dos pontos adquiridos na Performance: (P2:a+b+c+d=5,0) |
||
Critério de Avaliação Pontuação |
Pontuação Máxima |
Descrição Detalhada |
a) Tempo de Apresentação |
0,5 pontos |
Cumprimento do tempo estipulado para a performance. |
b) Repertório e Pesquisa |
2,0 pontos |
Qualidade da apresentação da pesquisa sobre o repertório escolhido; adequação e relevância da canção do Cancioneiro do Recôncavo e das canções de livre escolha (MPB). |
c) Acuidade Vocal |
1,0 ponto |
Precisão, controle e domínio técnico da voz durante a performance, incluindo afinação, projeção e articulação. |
d) Interpretação Artística e Expressividade |
1,5 pontos |
Emoção, técnica e originalidade na interpretação das canções. |
NOTA FINAL DA PROVA PRÁTICA |
||
A nota da Prova Prática será obtida pela soma das duas etapas (Aula Prática de Canto [P1] + Performance [P2]) totalizando 10,0 pontos. |
15.14 É vedada a inclusão de novos itens/aparelhos no transcorrer do certame.
15.15 Não haverá realização de Prova Prática, para as matérias/áreas de conhecimento que não estejam indicadas neste item.
15.16 O resultado da Prova Prática será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
15.17 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado, conforme subitens 18.2 a 18.6.
15.18 A Comissão de Execução terá até 30 minutos após o fim da 1 (uma) hora citada no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
15.19 Imediatamente após o fim do prazo de resposta da Comissão de Execução, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (duas) horas, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 18.6.
15.20 O resultado acerca dos pedidos de reconsideração serão divulgados no sítio https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf, antes da publicação do resultado da Defesa do Memorial e não caberá novo questionamento sobre esse resultado.
16. DA APRESENTAÇÃO E DA DEFESA DO MEMORIAL
16.1 O Memorial deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:
a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
c) descrição da carreira profissional.
16.2 A apresentação por escrito deverá ser em língua portuguesa para todas as matérias/ áreas de conhecimento, facultada a exigência de escrita em língua estrangeira para as matérias/áreas de conhecimento relacionadas ao ensino de idiomas.
16.3 Os candidatos classificados para esta fase, deverão, até o início do ato no qual se realizará o sorteio da ordem de apresentação da prova didática, entregar eletronicamente a apresentação escrita do Memorial, em PDF, sob pena de não serem considerados.
16.4 O link a ser utilizado para a recepção da parte escrita do Memorial será disponibilizado no sistema de concursos da UFRB.
16.5 A não entrega da parte escrita do Memorial acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial no que se refere aos elementos da apresentação do texto escrito.
16.6 A ordem de apresentação da defesa do Memorial será estabelecida através de sorteio que se dará imediatamente antes do início da etapa.
16.7 A ausência do candidato na realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial implicará a sua eliminação da apresentação do Memorial.
16.8 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma eletrônica ou manual.
16.9 A ferramenta eletrônica, caso seja utilizada, sorteará os nomes de todos os candidatos classificados para a Defesa do Memorial, em ordem aleatória. A ordem que for sorteada seguirá como aquela de apresentação. O candidato que estiver no início da lista sorteada realizará a Defesa do Memorial no primeiro horário e assim sucessivamente.
16.10 Os resultados serão divulgados no sistema de concursos da UFRB, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará em eliminação na apresentação do memorial, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
16.11 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.
16.12 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado desta etapa.
16.13 Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Defesa do Memorial permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
16.14 A etapa será realizada em sessão pública, transmitida de forma síncrona para a banca examinadora e gravada pela comissão correspondente, para fins de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.
16.15 A apresentação da defesa do Memorial será realizada para a banca examinadora que estará em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou documentos divulgados.
16.16 A defesa do Memorial valerá 10 (dez) pontos, sendo dividida em 03 (três) momentos:
a) apresentação do conteúdo do Memorial pelo candidato em, no máximo, 20 (vinte) minutos;
b) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Memorial e sua relação com a carreira do Magistério Superior e com a matéria e área do concurso em, no máximo, 15 (quinze) minutos;
c) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social, o papel do docente no contexto da UFRB e o que ele espera da sua atuação profissional nessa universidade em, no máximo, 15 (quinze) minutos.
16.17 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes, podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta, critério a ser avaliado pela banca examinadora em conjunto com a comissão de execução.
16.18 A apresentação e defesa do Memorial serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
16.19 A ausência na etapa presencial da Defesa do Memorial acarretará a eliminação do candidato.
16.20 O resultado da defesa do Memorial será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
16.21 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado, conforme subitens 18.2 a 18.6.
16.22 A Comissão de Execução terá até 30 minutos após o fim da 1 (uma) hora citada no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
16.23 Imediatamente após o fim do prazo de resposta da Comissão de Execução, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, em até 02 (duas) horas, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 18.6.
16.24 Se o resultado for publicado após às 16:00, as duas horas indicadas no item acima começarão a correr a partir das 08:00 do dia seguinte.
16.25 O resultado dos pedidos de reconsideração será divulgado na página do concurso, antes da publicação do resultado da Prova de Títulos, e não caberá novo questionamento sobre esse resultado.
17. DA PROVA DE TÍTULOS
17.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória.
17.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo XII da Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025 e suas alterações, disponíveis na página do concurso.
17.3 Os candidatos aprovados na Etapa I deverão enviar, até o início do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, por meio do mesmo link utilizado para o envio da versão escrita do Memorial, a ser disponibilizado no sistema de concursos:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes;
b) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios das informações contidas no Currículo Lattes;
c) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchido (Anexo XII da Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025 , disponível na página do concurso).
17.4 Os documentos listados no item 17.3 deverão ser entregues eletronicamente, em PDF único, através do campo específico no link a ser disponibilizado no sistema de concursos, e aqueles indicados na alínea b), deverão obedecer à ordem de organização do Barema da Prova de Títulos.
17.5 Não é necessária a autenticação das cópias dos documentos em cartório.
17.6 Documentos comprobatórios extensos, como livros, artigos, etc. não precisam ser apresentados integralmente, bastando a cópia das páginas que contenham as informações sobre a obra e sua autoria.
17.7 Ao enviar os documentos do item 17.3, o candidato declara ciência das penalidades previstas na hipótese de fraude dos documentos apresentados.
17.8 A Banca Examinadora poderá recusar os documentos que não atendam ao estabelecido nos itens 17.3 e 17.4, salvo no que se refere a não organização dos títulos conforme o Barema da Prova de Títulos.
17.9 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da pontuação no momento da contagem dos títulos.
17.10 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema.
17.11 Será aplicada a seguinte regra da proporcionalidade nos casos em que ao menos um dos candidatos alcance pontuação superior ao limite estabelecido por cada item do Barema:
PCE = PE (PC / PCMPE).
Em que: PCE: Pontuação do Candidato no Eixo = PE: Peso do Eixo (PC: Pontuação do Candidato/ PCMPE: Pontuação do Candidato com Mais Pontos no Eixo)
17.12 O candidato terá nota 0 (zero) no caso de não apresentação do currículo e/ou dos documentos comprobatórios referidos no item 17.3, bem como se os enviar para locais diversos ao estabelecido no item 17.4 ou em desacordo com a matéria/área do conhecimento para a qual concorre.
17.13 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão acatados conforme correspondência com critérios do barema.
17.14 A titulação em fase de obtenção refere-se à situação em que o concluinte já cumpriu todos os requisitos do curso e encontra-se apenas aguardando os trâmites administrativos para a emissão do diploma ou certificado correspondente.
17.15 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
17.16 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
17.17 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo XII da Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025 e suas alterações.
17.18 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
17.19 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado, conforme subitens 18.2 a 18.6.
17.20 A Comissão de Execução terá até 30 minutos após o fim da 1 (uma) hora citada no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
17.21 Imediatamente após o fim do prazo de resposta da Comissão de Execução, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 18.6.
17.22 O resultado acerca dos pedidos de reconsideração serão divulgados no sítio https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para interposição dos pedidos.
18. DAS AVALIAÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
18.1 As notas serão atribuídas a cada candidato conforme baremas disponíveis nos Anexos da Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025 e suas alterações.
18.2 Os baremas de correção poderão ser solicitados pelos candidatos em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado de cada etapa do Concurso, somente para vista pelo próprio interessado.
18.3 Se a publicação do resultado ocorrer após às 17:00 horas, o período de tempo citado no item anterior começará a correr a partir das 08:00 horas do dia seguinte.
18.4 O acesso aos baremas ocorrerá mediante solicitação do candidato, através do envio do Formulário de Solicitação de Vista ao Barema, devidamente preenchido, para o email dos respectivos Centros de Ensino conforme disposto no item 18.6.
18.5 O formulário estará disponível na página de Concursos da UFRB.
18.6 O envio do formulário deve se dar exclusivamente por e-mail direcionado à Comissão de Execução do Concurso do respectivo Centro de Ensino, conforme endereços de e-mail abaixo:
CENTRO DE ENSINO |
E-MAIL DA COMISSÃO |
CCAAB |
concursos@ccaab.ufrb.edu.br |
CETEC |
concursos@cetec.ufrb.edu.br |
CAHL |
concurso@cahl.ufrb.edu.br |
CECULT |
concursos@cecult.ufrb.edu.br |
CFP |
concurso@cfp.ufrb.edu.br |
CETENS |
cetens@concurso.ufrb.edu.br |
CCS |
concurso@ccs.ufrb.edu.br |
18.8 A data e o horário previstos de divulgação do Resultado Final serão informados no momento da publicação do Resultado do Memorial.
18.9 O Resultado Final do concurso será divulgado no sítio https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf.
18.10 A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Escrita (PE): peso 0,4;
b) Didática (PD): peso 0,6 ou peso 0,3, quando houver Prova Prática;
c) Prática (PP): peso 0,3 (quando houver).
18.11 A Nota Final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula:
NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6) ou NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,3)+(PPx0,3)
18.12 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa I inferior a 7,0 (sete).
18.13 A Nota Final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas:
a) Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;
b) Prova de Títulos (PT): peso 0,6;
18.14 A Nota Final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula:
NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6)
18.15 O Resultado Final (RF) do concurso será calculado mediante média aritmética simples da Nota Final da Etapa I e a Nota Final da Etapa II, podendo chegar a 10(dez) pontos, no máximo: RF= (NFE1+NFE2)/2.
18.16 O candidato que obtenha no Resultado Final (RF) a média aritmética inferior a 7,0 (sete) será reprovado.
18.17 As notas e médias deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5,0 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5,0 (cinco), será desprezado.
18.18 Na hipótese de empate no Resultado Final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741/2003;
II – maior nota final na prova didática;
III – maior nota final na prova escrita;
IV – maior nota final na prova de títulos;
V – maior nota final na defesa do memorial;
VI – maior tempo de serviço no magistério superior;
VII – persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
18.19 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de homologados estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista, conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019.
18.20 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final, devidamente fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Final, através do envio de e-mail para concursos@progep.ufrb.edu.br.
18.21 O resultado dos recursos contra o resultado final será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf) em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo para interposição do recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado.
19. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
19.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação de candidatos aprovados e classificados, por ordem de classificação, considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada matéria/área de conhecimento de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 9.739/2019.
19.2 As vagas para provimento imediato ofertadas neste edital serão lotadas nos seguintes Centros de Ensino, de acordo com a tabela de vagas do Anexo I:
a)Centro de Artes, Humanidades e Letras – CAHL – Cachoeira/BA;
b)Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas – CCAAB – Cruz das Almas/BA;
c)Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas – CETEC – Cruz das Almas/BA;
d)Centro de Ciências da Saúde – CCS – Santo Antônio de Jesus/BA;
e)Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade – CETENS – Feira de Santana/BA;
f)Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas – CECULT – Santo Amaro/BA
g)Centro de Formação de Professores – CFP – Amargosa/BA.
19.3 Os endereços dos Centros de Ensino acima elencados podem ser acessados através do link: https://www.ufrb.edu.br/portal/component/content/article/2-uncategorised/ 77-mapas-e-enderecos.
19.4 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo(a) Reitor(a) da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e considerando o disposto no item 6 e seus subitens.
19.5 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde.
19.6 As despesas relativas à participação na avaliação especificada no item 19.5, assim como os demais custos, ocorrerão às expensas do candidato.
19.7 O candidato com deficiência também será avaliado por equipe multiprofissional.
19.8 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID).
19.9 As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
19.10 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.
19.11 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato realizará avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e deverá estar munido dos seguintes exames complementares:
a) Avaliação psicológica ou psiquiátrica com laudo (contendo avaliação da sanidade mental para o exercício do cargo), hemograma completo (com plaquetas), tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, creatinina, lipidograma (colesterol total e triglicérides), Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO, Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP, Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS;
b) Exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção – caso não seja emétrope, fundoscopia, tonometria, biomicroscopia) e videolaringoscopia com laudo;
c) Para professores da área de saúde humana (medicina, enfermagem, psicologia, nutrição): AgHBs, Anti-HBs, Anti-HBc e Anti-HcV, teste tuberculínico (PPD), radiografia de tórax com laudo;
d) Para professores da área de medicina veterinária e zootecnia: sorologia para brucelose (IgG e IgM), sorologia para leptospirose (IgG e IgM), sorologia para toxoplasmose (IgG e IgM), radiografia de tórax com laudo;
e) Para professores da área de alimentos (nutrição, engenharia de alimentos e áreas correlatas): Exame parasitológico de fezes (EPF), coprocultura;
f) Para professores de canto: Audiometria completa com laudo.
19.12 Os exames da alínea a) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
19.13 Os exames da alínea b) somente terão validade se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
19.14 Os exames da alíneas c), d) e e) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial
19.15 O exame mencionado na alínea f) somente terá validade se realizado até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
19.16 Em relação aos exames de radiografia de tórax com laudo e teste tuberculínico (PPD) exigidos neste edital, ressalta-se que, havendo contraindicação médica para sua realização, estes poderão ser dispensados mediante apresentação de relatório médico detalhado que justifique tal impedimento, acompanhado, quando pertinente, de exames complementares que corroborem a impossibilidade técnica de submissão aos referidos procedimentos diagnósticos.
19.17 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.
19.18 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
19.19 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo, os quais se encontram disponíveis no sítio https://www.ufrb.edu.br/progep/ingresso-e- movimentacao, no link: “Relação de documentação para posse de novos servidores”.
19.20 O servidor somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade, salvo conveniência e interesse da administração.
19.21 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e as disposições acerca da reserva de vagas previstas neste edital e nas legislações pertinentes.
19.22 A mera classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas expectativa de direito, que poderá se concretizar mediante à observância da legislação pertinente, de todas as condições deste edital, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do exclusivo interesse e conveniência da UFRB.
20. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
20.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, previsto no art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90;
k) no momento da posse, possuir os diplomas ou certificados dos títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
l) Em caso de nacionalidade estrangeira, deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
21.2 Os candidatos nomeados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/ área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiverem vinculados no Centro de Ensino.
21.3 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
21.4 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
21.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
21.6 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias contados do término da fase de recurso de cada prova, a documentação dos candidatos não classificados, não homologados, bem como desistentes, poderá ser destruída/excluída.
21.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, notas informativas, bem como os demais documentos diretamente relacionados à execução do Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.
21.8 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando eventuais novos dados pessoais na “Área do Candidato” ou, em caso de erro no sistema, enviando-os para o e-mail: concursos@progep.ufrb.edu.br.
21.9 O atendimento às convocações e chamamentos feitos pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos que não se apresentarem ou não forem localizados em tempo hábil.
21.10 Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) e/ou a Direção do Centro envolvido, conforme couber, sendo submetidas as decisões, quando necessário, à Reitoria da UFRB.
21.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração do pedido de recurso, em qualquer fase deste Concurso, já apreciados pela Banca Examinadora, pela Comissão Organizadora ou pela PROGEP.
21.12 Compete à PROGEP fazer a análise das titulações a serem apresentadas no momento da convocação, conforme o item 1.09 e, caso necessário, poderá consultar o Centro de Ensino da referida disciplina.
21.13 Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
21.14 Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983.
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS
Reitora
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS – CCAAB
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Fisiologia dos Animais Domésticos e Fisiologia Veterinária/Fisiologia Animal |
02 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia |
Doutorado em Medicina Veterinária ou Doutorado em Fisiologia ou Doutorado em Bioquímica ou Doutorado Biologia Molecular ou Doutorado em Farmacologia ou Doutorado em Morfologia |
Fisiologia Humana e Comparada e Histologia Comparada/Fisiologia Geral |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Ciências Biológicas e da Saúde |
Doutorado em Ciências Biológicas ou Doutorado em Morfologia, ou Doutorado em Fisiologia |
Fitotecnia/Agronomia |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Agronomia ou Engenharia Agronômica |
Doutor em Agronomia ou Produção Vegetal ou Fitotecnia ou Fitossanidade |
Libras / Ciências Humanas – Educação |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Licenciatura plena em Letras/Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua ou Formação Superior em curso de Licenciatura plena com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras (PROLIBRAS) para o ensino superior, promovido pelo MEC |
Mestrado em Educação |
Manejo Agroecológico de ruminantes- Alimentação animal em base agroecológica – Bioclimatologia/Agroecossistemas |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Tecnologia em Agroecologia ou Bacharelado em Agroecologia ou Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária |
Doutorado em Zootecnia |
Extensão Rural e Cooperativismo/Extensão Rural |
02 |
Dedicação Exclusiva |
Ciências Agrárias ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas |
Doutorado em: Sociologia ou Antropologia ou Geografia ou Interdisciplinar |
Economia Rural e Empreendedorismo/Economia Agrária |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Agrárias |
Doutorado em: Administração ou Economia ou Interdisciplinar ou Agronomia ou Recursos Florestais ou Engenharia Florestal |
Silvicultura / Dendrometria e Inventário Florestal |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Engenheiro Florestal |
Doutorado em Recursos Florestais ou Doutorado em Engenharia Florestal com ênfase Silvicultura ou Doutorado em Dendrometria e/ou Inventário Florestal |
Tecnologia e utilização de produtos florestais |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Engenharia Florestal / Engenharia Industrial madeireira |
Doutorado em Recursos Florestais ou Doutorado em Engenharia Florestal com ênfase em Tecnologia e Utilização de Produtos ou Doutorado Florestais, Propriedades Físicomecânicas da madeira e/ou Doutorado em Processamento Mecânico da Madeira |
Dinâmica de Populações Pesqueiras / Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharia de Pesca ou Biologia ou Biologia Marinha ou Oceanografia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia. |
Doutorado em Engenharia de Pesca ou Ecologia ou Ciências Marinhas Tropicais ou Oceanografia ou Recursos Pesqueiros |
Nutrição Mineral de Plantas/Ciências Agrárias |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Agronomia ou Engenharia Florestal ou Ciências Agrárias |
Doutorado em Agronomia ou Doutorado em Ciências Agrárias ou Doutorado em Ciência do Solo ou Doutorado em Solos e Nutrição de Plantas ou Doutorado em Fisiologia Vegetal ou Doutorado em Produção Vegetal ou Doutorado em Fitotecnia |
Comercialização e Marketing com ênfase em Organizações Cooperativas |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Gestão de cooperativas, Administração, Economia ou Comunicação/Marketing |
Doutorado em: Administração ou Doutorado em Economia ou Doutorado em Comunicação ou Doutorado Interdisciplinar |
QUADRO DE VAGAS – CCS
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Ciências Morfofuncionais com ênfase em anatomia, histologia e embriologia humanas/ Ciências Básicas da Saúde |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Biomedicina, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia ou Terapia Ocupacional |
Doutorado em Genética Molecular e de Microrganismos, Genética Humana e Médica, Mutagênese, Morfologia e Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Saúde e Biológicas ou Biotecnologia |
Saúde da Mulher/Área de práticas do cuidado em saúde/Medicina |
01 |
20h |
Graduação em Medicina |
Residência em Ginecologia/Obstetrícia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Ginecologia/Obstetrícia reconhecido pelo CFM |
Estágio em Saúde Mental/ Práticas do Cuidado em Saúde/Medicina |
02 |
20h |
Graduação em Medicina |
Residência em Psiquiatria reconhecido pelo MEC |
Psicoterapia Na Perspectiva da Clínica da Criança e da/o Adolescente/Humanidades/Intervenção Terapêutica – Área de Conhecimento: Humanidades |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Psicologia com Registro no Conselho de Psicologia |
Doutorado em Psicologia |
Curricularização da Extensão em Psicologia: interseccionalidade, ambiente e cultura/Papéis e estruturas sociais; Indivíduo – Área de Conhecimento: Humanidades |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Psicologia com Registro no Conselho de Psicologia |
Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Doutorado em Serviço Social |
Atenção Primária à Saúde/ Práticas do Cuidado em Saúde/Medicina I |
02 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Enfermagem |
Especialização em Saúde da Família ou Especialização em Saúde Coletiva e Doutorado em Saúde Pública ou Doutorado em Saúde Coletiva |
Imunologia e Patologia/Ciências Básicas da Saúde |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Biomedicina, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia ou Terapia Ocupacional |
Doutorado em Genética Molecular e de Microrganismos, Genética Humana e Médica, Mutagênese, Morfologia e Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia, Parasitologia, Anatomia Patológica e Patologia Clínica, Saúde e Biológicas ou Biotecnologia. |
Enfermagem na Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/ Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Enfermagem |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Bacharelado em Enfermagem |
Especialização em Saúde do Idoso ou Especialização em Gerontologia e Doutorado em Enfermagem ou Medicina |
Atenção Primária à Saúde/ Práticas do Cuidado em Saúde/Medicina II |
04 |
20h |
Graduação em Medicina |
Residência em Medicina Geral e Familiar ou Medicina da Família e Comunidade reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade) |
Elementos de Técnica Cirúrgica / Práticas do Cuidado em Saúde |
02 |
20h |
Graduação em Medicina |
Residência em Cirurgia Geral reconhecido pelo MEC |
Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição I |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Nutrição |
Doutorado em Medicina, Enfermagem, Nutrição ou Saúde Coletiva. |
Enfermagem na atenção à Saúde da Pessoa Adulta I: abordagem clínica Enfermagem na atenção à Saúde da Pessoa Adulta II: abordagem cirúrgica Enfermagem nas urgências e emergências |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Bacharelado em Enfermagem |
Especialização em Enfermagem em Cuidados Intensivos ou Enfermagem em Emergência ou Enfermagem em Cardiologia e Doutorado em Enfermagem ou Medicina |
Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição II |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Nutrição |
Doutorado em Medicina, Enfermagem, Nutrição, Odontologia ou Saúde Coletiva |
Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição III |
02 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Nutrição |
Doutorado em Medicina, Enfermagem, Nutrição ou Saúde Coletiva |
Laboratório de Leitura e Produção de Textos Acadêmicos – Área de Conhecimento: Humanidades |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Letras ou Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades |
Doutorado em Psicologia, Educação ou Letras |
QUADRO DE VAGAS – CETEC
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Física/ Física |
01 |
DE |
Graduação em Física ou Engenharias ou Geofísica ou Matemática ou Astronomia ou Astrofísica ou Física Médica ou Química ou Bacharelado em Ciências Exatas e Tecnológicas |
Doutorado em Física ou Astronomia ou Astrofísica |
Construção Civil, Instalações Prediais/ Engenharia Civil |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo |
Doutorado em Engenharia Civil ou Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo |
Geotécnica/Engenharia Civil |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia Civil |
Doutorado em Engenharia Civil ou Doutorado em Geotecnia |
Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação / Ciência da Computação |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Bacharelado em Inteligência Computacional. |
Mestrado em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Informática. |
Teoria da Computação / Ciência da Computação |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Bacharelado em Inteligência Computacional. |
Mestrado em: Engenharia da Computação ou Ciências da Computação ou Sistema de Informação ou Informática ou Inteligência Computacional. |
Robótica e Inteligência Artificial / Engenharia de Computação |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Elétrica |
Mestrado em Engenharia Elétrica ou em Mecatrônica ou em Computação ou em Robótica |
Proteção de Sistemas Elétricos/ Engenharia Elétrica |
02 |
DE |
Graduação em Engenharia Elétrica |
Doutorado em Engenharia Elétrica |
Ciência da Computação/ Engenharia da Computação |
01 |
DE |
Graduação em: Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Software ou Processamento de Dados |
Mestrado em: Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica. |
Processos de Fabricação, Materiais e Projetos de Máquinas/ Engenharia Mecânica |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Industrial Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia de Produção Mecânica ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Produção. |
Doutorado em: Engenharia Mecânica ou Engenharia Industrial ou Engenharia de Materiais e Processos ou Engenharia de Produção ou Ciências. |
Drenagem Urbana de Águas Pluviais/ Engenharia Sanitária |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Hídrica |
Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Hídrica |
Eletrônica de Potência / Engenharia Elétrica |
01 |
DE |
Graduação em Engenharia Elétrica |
Doutorado em Engenharia Elétrica |
QUADRO DE VAGAS – CECULT
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Cultura e Educação |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Pedagogia, História, Ciências Sociais, Filosofia; Licenciatura em Artes ou Interdisciplinar em Artes |
Mestrado em Ciências Humanas ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades e Doutorado em Ciências Humanas ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades |
Educação Musical/Estágio Supervisionado |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Música |
Mestrado em Música, ou Regência, ou Instrumentação Musical, ou Composição, ou Canto e Doutorado em Música, ou Regência, ou Instrumentação Musical, ou Composição, ou Canto |
Iluminação Cênica |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação: Bacharelado ou Licenciatura ou Tecnólogo em qualquer Área de Conhecimento. |
Mestrado em Artes |
Arte, Educação e Inclusão |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura na área de conhecimento Artes (Conforme tabela CAPES) |
Mestrado e Doutorado em Artes ou Ciências Humanas |
Canto Popular |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Música, ou Regência, ou Instrumentação Musical, ou Composição, ou Canto. |
Mestrado em Música, ou Regência, ou Instrumentação Musical, ou Composição, ou Canto |
Educação, Artes, Interdisciplinaridade e Interculturalidade |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Ciências Sociais ou Pedagogia ou Bacharelado em Antropologia. |
Mestrado em Educação ou Antropologia ou Artes ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades e Doutorado em Educação, Antropologia, Artes ou Interdisciplinar em Sociais e Humanidades |
QUADRO DE VAGAS – CAHL
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Comunicação e Linguagens / Ciências Sociais Aplicadas |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Bacharelado em Jornalismo. |
Doutorado na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas ou Interdisciplinar ou Artes. |
Administração Pública e Processos Gerenciais |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Gestão Social e Gestão do Estado, ou em Administração. |
Doutorado em Direito ou Administração ou Administração Pública ou Turismo ou Economia ou Planejamento Urbano e Regional ou Demografia ou Comunicação ou Serviço Social ou Educação ou Ciência Política ou Interdisciplinar |
História |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em História |
Doutorado em História e/ou Educação |
QUADRO DE VAGAS – CETENS
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Ciência e Tecnologia de Alimentos |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Ciência de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Engenharia de Alimentos, ou Nutrição. |
Doutorado em Ciência de Alimentos, ou Tecnologia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Engenharia de Alimentos, ou Engenharia e Ciência de Alimentos, ou Alimentos e Nutrição, ou Química, ou Engenharia Química, ou Biotecnologia |
Engenharia de Materiais/Materiais Metálicos |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Engenharia de Materiais ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Mecânica. |
Doutorado em Engenharia de Materiais ou Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais ou Doutorado em Engenharia Metalúrgica ou Doutorado em Engenharia Metalúrgica, Materiais e de Minas ou Doutorado em Engenharia Mecânica |
Física / Física do Estado Sólido |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Bacharelado em Física |
Doutorado em Física |
QUADRO DE VAGAS – CFP
Matéria/Área do Conhecimento |
Vagas |
Regime |
Requisito de escolaridade |
Requisitos específicos de titulação |
Ensino de Física |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física |
Doutorado em Educação ou Ensino |
Filosofia Moderna/ Filosofia, Educação e Sociedade |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Filosofia |
Doutorado em Filosofia |
Organização do trabalho pedagógico na Educação do Campo e Estágio Supervisionado em Ambientes Escolares e não Escolares. |
02 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Educação do Campo |
Doutorado em Educação |
Bases da Anatomia, Cinesiologia Humana e Fisiologia do Exercício para a Formação de Professores da Educação Física Escolar |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Educação Física |
Doutorado em Educação Física; Educação; Ciências Biológicas; Ciências da Saúde; Ciências do Movimento Humano ou Saúde Coletiva |
Didática e Estágio Supervisionado |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Pedagogia |
Doutorado em Educação |
Estética/Filosofia |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Filosofia |
Doutorado em Filosofia |
Estágio em Língua Portuguesa e Ensino / Área de Conhecimento em Humanidades, Letras e Artes |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Letras |
Doutorado em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Portuguesa ou Educação |
Literaturas de Língua Inglesa / Área de Conhecimento em Humanidades, Letras e Artes |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Graduação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Graduação em Letras com Dupla Habilitação sendo uma delas Língua Inglesa |
Mestrado em Letras, Teoria Literária, Literaturas Estrangeiras Modernas ou Literatura Comparada |
Ensino de Matemática/ Ensino de Ciências e Matemática |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Matemática |
Doutorado em: Educação Matemática; Ensino de Matemática; Educação; Ensino, Filosofia e História das Ciências; Ensino de Ciências e Matemática; Educação Científica e Formação de Professores ou Educação em Ciências e Matemática |
Teoria e Prática do Treinamento Físico e Esportivo; Educação Física e Saúde Coletiva; Estágios Supervisionados em espaços não-escolares |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Licenciatura em Educação Física |
Doutorado em Educação Física ou Doutorado em Educação ou Doutorado em Ciências Biológicas e da Saúde |
Física Geral |
01 |
Dedicação Exclusiva |
Bacharelado e/ou Licenciatura em Física |
Doutorado em Astronomia ou Física |
AS áreas e cursos poderão ser consultadas por meio da plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/)
ANEXO II – LISTA DE PONTOS DE PROVA
Unidade: CCAAB – Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas Cruz das Almas (BA)
Área de Conhecimento: Fisiologia dos Animais Domésticos e Fisiologia Veterinária Caractere não identificadoFisiologia Animal |
|
01 |
Evolução e organização do sistema nervoso dos vertebrados; |
02 |
Evolução dos órgãos dos sentidos; |
03 |
Controle endócrino de muda e metamorfose em artrópodes; |
04 |
Fisiologia comparada do sistema respiratório: respiração branquial, pulmonar e traqueal; |
05 |
Sistemas circulatórios: componentes, plano geral, composição do sangue e padrões em vertebrados |
06 |
Fisiologia do músculo esquelético e sistemas locomotores; |
07 |
Equilíbrio iônico e osmótico e excreção nos meios aquático e terrestre; |
08 |
Regulação da temperatura em animais ectotérmicos e endotérmicos; |
09 |
Fisiologia comparada do sistema digestório dos vertebrados; |
10 |
Controle dos processos reprodutivos; |
Matéria Área de Conhecimento: Fisiologia Humana e Comparada e Histologia Comparada Fisiologia Geral |
|
01 |
Princípios Gerais da Homeostase; |
02 |
Fisiologia do Sistema Nervoso Periférico Humano: Divisão Eferente; |
03 |
Fisiologia Endócrina Humana; |
04 |
Fisiologia da Reprodução Humana; |
05 |
Regulação da Temperatura nos Animais; |
06 |
Circulação de Invertebrados e Vertebrados; |
07 |
Excreção nos Animais; |
08 |
Tecido Epitelial: Tipos, Funções, Características e Importância Evolutiva; |
09 |
Tecidos Conjuntivos: Tipos, Funções, Características e Importância Evolutiva; |
10 |
Histofisiologia do Tecido Muscular: Esquelético, Cardíaco e Liso. |
Matéria Área de Conhecimento: Fitotecnia Agronomia |
|
01 |
Absorção E Translocação Dos Herbicidas Nas Plantas; |
02 |
Seletividade Fitotóxica Dos Herbicidas; |
03 |
Mecanismos De Ação Dos Herbicidas; |
04 |
Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas; |
05 |
Plantas Transgênicas Tolerantes aos Herbicidas e sua Importância no Manejo de Plantas Daninhas; |
06 |
Manejo de Plantas Daninhas na Integração Lavoura; |
07 |
Uso de Ferramentas Ômicas na Ciência das Plantas Daninhas; |
08 |
Manejo de Plantas Daninhas na Cultura da Soja; |
09 |
Manejo de Plantas Daninhas na Cultura do Milho; |
10 |
Agricultura 4.0 e Manejo de Plantas Daninhas. |
Matéria Área de Conhecimento: Libras Ciências Humanas – Educação (Capes) |
|
01 |
Aspectos culturais e históricos da Língua Brasileira de Sinais; |
02 |
Aspectos linguísticos na LIBRAS: fonologia, morfologia e sintaxe; |
03 |
Políticas públicas para o ensino de LIBRAS no Brasil; |
04 |
Aspectos da literatura surda; |
05 |
Língua de sinais, desenvolvimento linguístico-cognitivo e integração social do sujeito surdo; |
06 |
Metodologias e Estratégias de ensino – aprendizagem de Libras; |
07 |
A LIBRAS e a educação de surdos na perspectiva da Educação Inclusiva; |
08 |
Ensino de Língua Brasileira de Sinais como primeira língua; |
09 |
Ensino de língua portuguesa como segunda língua para surdos; |
10 |
Educação Bilíngue para surdos: reflexões e práticas. |
Matéria Área de Conhecimento: Manejo Agroecológico de Ruminantes – Alimentação Animal em Base Agroecológica – Bioclimatologia Agroecossistemas |
|
01 |
Produção de ruminantes em bases agroecológicas; |
02 |
Manejo nutricional de ruminantes em sistemas agroecológicos; |
03 |
Manejo ecológico de pastagens; |
04 |
Pastoreio Racional Voisin; |
05 |
Fisiologia digestiva de ruminantes; |
06 |
Ambiência e bem-estar animal; |
07 |
Anatomia e fisiologia de animais ruminantes e não ruminantes; |
08 |
Ação do ambiente na produção animal; |
09 |
Integração animal em sistemas produtivos sustentáveis; |
10 |
Sanidade e profilaxia sob abordagem não alopática em animais ruminantes. |
Matéria Área de Conhecimento: Extensão Rural e Cooperativismo Extensão Rural |
|
01 |
Políticas de ATER na atualidade brasileira; |
02 |
Pedagogia da ação extensionista; |
03 |
Desafios contemporâneos do cooperativismo, sobretudo no Nordeste; |
04 |
Extensão rural e educação cooperativista aplicadas ao Desenvolvimento Rural; |
05 |
Políticas e programas para o desenvolvimento do cooperativismo e da economia solidária; |
06 |
Desenvolvimento sustentável e extensão rural; |
07 |
Questão agrária brasileira e desenvolvimento territorial rural; |
08 |
Classificações das cooperativas; |
09 |
Desafios de processos comunicativos eficazes no meio rural; |
10 |
Políticas públicas de extensão rural e desenvolvimento sustentável. |
Matéria Área de Conhecimento: Economia Rural e Empreendedorismo Economia Agrária |
|
01 |
Políticas agrícolas, agrárias e desenvolvimento rural no Brasil |
02 |
Economia plural (economia solidária, mercados institucionais, circuitos curtos) |
03 |
Terceiro setor, empreendedorismo social e sustentabilidade |
04 |
Elaboração de plano de negócios e avaliação de novas oportunidades |
05 |
Inovação e criação de valor em negócios do setor agropecuário |
06 |
Políticas macroeconômicas e a agricultura brasileira |
07 |
Estratégias de comercialização e cadeias produtivas agropecuárias |
08 |
Formas de organizações do mercado e a economia brasileira |
09 |
Custos fixos e variáveis: análise da produção agropecuária |
10 |
Demanda, oferta e formação de preços nos mercados agropecuários |
Matéria Área de Conhecimento: Silvicultura, Dendrometria e Inventário |
|
01 |
Restauração Florestal |
02 |
Fatores ambientais que influenciam o crescimento e produção florestal |
03 |
Técnicas Silviculturais voltadas ao manejo de florestas de alta produção |
04 |
Implantação de florestas de produção |
05 |
Inventário aplicado ao monitoramento de plantios de recomposição de florestas nativas |
06 |
Amostragem sistemática |
07 |
Amostragem em múltiplos estágios |
08 |
Técnicas de mensuração de altura e diâmetro de árvores |
09 |
Aplicação da biotecnologia na silvicultura |
Matéria Área de Conhecimento: Tecnologia e utilização de produtos florestais |
|
01 |
Anatomia e química da madeira; |
02 |
Tecnologia de celulose e papel; |
03 |
Serraria e usinagem da madeira; |
04 |
Painéis de madeira reconstituída; |
05 |
Secagem de madeiras; |
06 |
Deterioração e preservação de madeiras; |
07 |
Produtos energéticos da madeira; |
08 |
Produção e controle de qualidade do carvão vegetal; |
09 |
Propriedades físicas e mecânicas da madeira; |
10 |
Produtos não madeireiros. |
MatériaÁrea de Conhecimento: Dinâmica de Populações Pesqueiras Recursos |
|
01 |
Bases biológicas para o estudo da idade e crescimento. Fatores que afetam o crescimento, métodos para a quantificação dos parâmetros de crescimento através de expressões matemáticas: cultivo, anel etário, Petersen, marcação e curva de crescimento; |
02 |
Aspectos sobre a reprodução de importância na Biologia Pesqueira. Conceitos, métodos de estimativa para os principais parâmetros da reprodução: comprimento e idade de primeira maturação, época de desova e fecundidade; |
03 |
Aspectos da alimentação de importância em Biologia Pesqueira. Hábitos alimentares, dieta das espécies e influência no processo de crescimento e conversão alimentar; |
04 |
Recrutamento e seletividade nas artes de pesca e Esforço de pesca e Captura por Unidade de Esforço (CPUE); |
05 |
Movimento e distribuição populacional na dinâmica de populações pesqueiras; |
06 |
Identificação de unidades de estoque na dinâmica de populações pesqueiras; |
07 |
A pesca artesanal e sua contribuição para a sustentabilidade das populações pesqueiras: práticas de manejo e equilíbrio ecológico nas comunidades pesqueiras. Sustentabilidade na pesca industrial; |
08 |
Micro e macroeconomia na economia pesqueira e Administração pesqueira; |
09 |
Associativismo e Cooperativismo no setor pesqueiro; |
10 |
Cadeia produtiva do pescado e seus aspectos de comercialização. Empreendedorismo e Inovação no setor pesqueiro. |
Matéria Área de Conhecimento: Nutrição Mineral de Plantas Ciências Agrárias |
|
01 |
Critérios de essencialidade, elementos essenciais, benéficos e suas funções na planta; |
02 |
Mecanismos de absorção, transporte e redistribuição de nutrientes nas plantas; |
03 |
Avaliação do estado nutricional das plantas; |
04 |
Nitrogênio e Enxofre nas plantas: formas de absorção, funções e efeito no estado nutricional; |
05 |
Fósforo e Potássio nas plantas: formas de absorção, funções e efeito no estado nutricional; |
06 |
Cálcio e Magnésio nas plantas: formas de absorção, funções e efeito no estado nutricional; |
07 |
Micronutrientes nas plantas: formas de absorção, funções, deficiência e toxicidade nutricional; |
08 |
Nutrição de plantas e resistência a estresses bióticos e abióticos; |
09 |
Nutrição foliar: fundamentos, fontes, e tecnologias de aplicação; |
10 |
Soluções nutritivas e suas aplicações na nutrição de plantas. |
Matéria Área de Conhecimento: Comercialização e Marketing com ênfase em Organizações Cooperativas |
|
01 |
Marketing digital no contexto das associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; |
02 |
A construção do plano de marketing no contexto de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; |
03 |
Metodologia participativas, comunicação e marketing; |
04 |
Mix de marketing de produto e de serviço aplicados nas associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; |
05 |
O processo de comunicação nas organizações coletivas; |
06 |
O planejamento do processo de comercialização em organizações coletivas; |
07 |
Canais de comercialização (convencionais; institucionais; curtos; longos) e sua operacionalização; |
08 |
A construção e consolidação de marcas e marcas coletivas no contexto de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários; |
09 |
O papel da certificação da comercialização de produtos em organizações coletivas; |
10 |
Formação dos preços, custos e margens de comercialização no contexto de associações, cooperativas e empreendimentos econômicos solidários. |
Unidade: CETEC – Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas – Cruz das Almas(BA)
Área de Conhecimento: Física, Física |
|
01 |
Forças Centrais em Mecânica Clássica |
02 |
Pequenas Oscilações e Modos Normais de Vibração |
03 |
Mecânica Clássica no Espaço de Fase e no Espaço das Configurações |
04 |
Fundamentos da Mecânica Estatística Clássica e Aplicações |
05 |
Segunda Lei da Termodinâmica: Máquinas Térmicas, Entropia e sua Relação com a Física Estatística |
06 |
Mecânica Quântica: Interpretação de Copenhague e o Átomo de Hidrogênio |
07 |
Propriedades Elétricas e Magnéticas da Matéria |
08 |
Equações de Maxwell e a Relatividade Restrita |
Área de Conhecimento: Construção Civil, Instalações Prediais Engenharia Civil |
|
01 |
Conceituação e construção de vistas ortográficas, cortes e secções. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
02 |
Conceituação e construção perspectivas isométrica e oblíqua. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
03 |
Desenho de Instalações Hidrossanitárias e suas particularidades. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
04 |
Estudo do Ponto, Reta e Plano e suas aplicações nos estudos das projeções. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
05 |
Coberturas de edificações: múltiplas águas e detalhamento de tesouras. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
06 |
Desenho de Instalações Elétricas e suas particularidades. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
07 |
Desenho Arquitetônico e suas Particularidades. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
08 |
Desenho de Projetos Topográficos e suas particularidades. Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
09 |
Desenho Universal voltado para o Projeto Arquitetônico e suas particularidades Método tradicional e Método digital com utilização de ferramentas CAD |
Área de Conhecimento: Geotécnica Engenharia Civil |
|
01 |
Índices Físicos e suas aplicações |
02 |
Classificação geotécnica dos solos (USCS, TRB, MCT) |
03 |
Ensaios de laboratório: caracterização, compactação e CBR |
04 |
Compressibilidade e adensamento dos solos |
05 |
Tensões e deformações nos solos |
06 |
Resistência ao cisalhamento dos solos |
07 |
Estabilidade de taludes e encostas e estruturas de contenção |
08 |
Fundações rasas |
09 |
Fundações profundas |
10 |
Barragem de terra e Enrocamento |
Área de Conhecimento: Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação / Ciência da Computação |
|
01 |
Conceitos básicos de algoritmos, estruturas de controle (condicionais, loops) e funções em Python |
02 |
Arrays, listas encadeadas, pilhas e filas. Implementação e operações básicas |
03 |
Bubble Sort, Insertion Sort, Selection Sort, Merge Sort e Quick Sort. Análise de complexidade e implementação em Python |
04 |
Árvores (binárias, binárias de busca) e heaps. Implementação e operações básicas |
05 |
Grafos (representação e busca em largura/profundidade). Implementação e operações básicas |
06 |
Hash tables. Implementação e operações básicas |
07 |
Notação Big O, análise de complexidade de tempo e espaço. Melhor, pior e caso médio |
08 |
Conceitos básicos de recursão, problemas clássicos resolvidos recursivamente (ex: cálculo de fatorial, Fibonacci) |
09 |
Classes, objetos, herança, polimorfismo, encapsulamento. Princípios SOLID |
10 |
Busca sequencial, busca binária e busca em árvores binárias de busca. Implementação e análise de complexidade |
Área de Conhecimento: Teoria da Computação/ Ciência da Computação |
|
01 |
Análise exploratória, limpeza e transformação de dados |
02 |
Aprendizado supervisionado |
03 |
Aprendizado Não Supervisionado |
04 |
Métodos de Kernel e SVM |
05 |
Redução de Dimensionalidade |
06 |
Árvore de Decisão e Modelos Agregativos: Floresta Aleatória, Bagging e Boosting |
07 |
Redes recorrentes e algoritmo backpropagation |
08 |
Redes Convolucionais |
09 |
AutoEncoders |
10 |
Técnicas de avaliação de modelos de aprendizagem de máquina |
Área de Conhecimento: Robótica e Inteligência Artificial/ Engenharia de Computação |
|
01 |
Identificação e Modelagem de sistemas robóticos móveis |
02 |
Técnicas de Localização e Navegação para Robôs Móveis |
03 |
Aplicações de visão computacional em robótica |
04 |
Aprendizagem de máquina |
05 |
Redes Neurais Artificiais e Logica Fuzzy aplicados em robótica |
06 |
Controle de Sistemas Robóticos: clássico e avançado |
07 |
Microcontroladores: arquiteturas e aplicações |
08 |
Fontes de Geração convencionais e não convencionais: Centrais Hidrelétricas, termoelétricas, Geração Fotovoltaica e Geração eólica |
09 |
Sistemas digitais: circuitos combinacionais e sequenciais, interfaceamento analógico-digital (AD) e digital-analógico (DA) |
10 |
Sensores e Atuadores aplicados em robótica |
Área de Conhecimento: Proteção de Sistemas Elétricos/ Engenharia Elétrica |
|
01 |
Componentes simétricas, faltas simétricas e assimétricas |
02 |
Transformadores para instrumentos, relés, dispositivos seccionadores (disjuntores, religadores e chaves): Características Construtivas e Especificações |
03 |
Sistemas de Proteção Digital e Automação de Subestações: definições, aspectos específicos de projeto, vantagens e desvantagens |
04 |
Projeto de instalações prediais: normas, fatores de projetos, tópicos de luminotécnica, e utilização de software gráfico |
05 |
Projeto em uma instalação elétrica industrial em baixa e média tensão: localização, construção, princípio de funcionamento e função. Correção de fator de potência e SPDA |
06 |
Projeto de subestação de média tensão: subestação aérea e abrigada, diretrizes para elaboração de projetos de subestação; dimensionamento de transformadores de potência, proteção contra sobrecorrente e sobretensão. Malhas de aterramento |
07 |
Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica: Parâmetros Elétricos de Linha de Transmissão, modelos de LT, relação entre tensão e corrente nas linhas de transmissão |
08 |
Fontes de Geração convencionais e não convencionais: Centrais Hidrelétricas, termoelétricas, Geração Fotovoltaica e Geração eólica |
09 |
Sistemas de distribuição de energia elétrica: aéreas e subterrâneas. Dimensionamento das redes de distribuição e critérios para aplicação de equipamentos. Tipos de barramento e cálculo de perdas. Regulação de Tensão |
10 |
Eficiência energética e qualidade de energia: qualidade de serviço (continuidade e conformidade) e qualidade de produto (distúrbios elétricos) |
Área de Conhecimento: Ciência da Computação / Engenharia da Computação |
|
01 |
Business Intelligence e Data Warehouse |
02 |
Big Data e NoSQL |
03 |
IoT |
04 |
Cloud Computing |
05 |
Segurança e virtualização |
Área de Conhecimento: Processos de Fabricação, Materiais e Projetos de Máquinas / Engenharia Mecânica |
|
01 |
Fundamentos de processos de fabricação, incluindo usinagem, conformação e soldagem, com foco em planejamento e eficiência produtiva |
02 |
Técnicas avançadas de fabricação, como manufatura aditiva e processos automatizados, e sua aplicação em engenharia mecânica |
03 |
Seleção de materiais para projetos mecânicos, considerando propriedades como resistência, ductilidade e fadiga |
04 |
Ensaios mecânicos (tração, compressão, impacto e fadiga) para caracterização e controle de qualidade de materiais |
05 |
Dimensionamento de componentes mecânicos, como engrenagens, eixos, molas e rolamentos, com foco em confiabilidade e segurança |
06 |
Aplicação de análise estrutural no desenvolvimento de projetos de máquinas, considerando cargas estáticas e dinâmicas |
07 |
Metrologia aplicada a processos de fabricação, incluindo técnicas de medição e controle dimensional |
08 |
Integração entre processos de fabricação e projetos de máquinas para otimização de custo, qualidade e desempenho do produto |
Área de Conhecimento: Drenagem Urbana de Águas Pluviais / Engenharia Sanitária |
|
01 |
Hidrologia aplicada a projetos de obras Hidráulicas |
02 |
Micro e Macro drenagem urbana |
03 |
Modelagem de bacias Hidrográficas |
04 |
Manejo de águas pluviais |
05 |
Hidrologia estatística |
06 |
Soluções baseadas na Natureza aplicada a Drenagem |
07 |
Projetos Urbanos de águas pluviais |
08 |
Obras Hidráulicas |
09 |
Cidades resilientes |
10 |
Aspectos Legais aplicados a manejo de águas urbanas |
Área de Conhecimento: Eletrônica de Potência / Engenharia Elétrica |
|
01 |
Fundamentos da eletrônica analógica: componentes e análises de circuitos eletrônicos, amplificadores |
02 |
Osciladores, fontes chaveadas |
03 |
Fundamentos da eletrônica de potência: componentes, potência e medidas elétricas em conversores de energia |
04 |
Conversores CA-CC monofásicos: retificadores não-controlados, semicontrolados e controlados com carga resistiva e indutiva |
05 |
Conversores CA-CC trifásicos: retificadores não-controlados, semicontrolados e controlados com carga resistiva e indutiva |
06 |
Conversores CA-CA: gradadores monofásicos com cargas resistiva e indutiva. Aplicações. |
07 |
Conversores CC-CC: buck, boost, buck-boost, forward e flyback |
08 |
Conversores CC-CA: inversores de tensão monofásicos e trifásicos |
09 |
Conversores eletrônicos para armazenamento de energia elétrica por baterias |
Unidade: CFP – Centro de Formação de Professores / Amargosa (BA)
Área de Conhecimento: Ensino de Física |
|
01 |
A Formação do Professor de Física e o Estágio Supervisionado |
02 |
Experimentação no Ensino de Física e a formação docente |
03 |
Educação CTSA (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente) no Ensino de Física |
04 |
Abordagem Histórica e Filosófica da Ciência no Ensino de Física |
05 |
Reforma do Ensino Médio e Ensino de Física: a formação docente para a Educação Básica |
06 |
Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação no Ensino de Física: perspectivas teórico-metodológicas |
07 |
Divulgação Científica e Ensino de Física |
Área de Conhecimento: Filosofia Moderna/ Filosofia, Educação e Sociedade |
|
01 |
Cogito, Deus e Mundo em Descartes |
02 |
Ceticismo, naturalismo e suas implicações para o problema da causalidade |
03 |
Linguagem, conhecimento e metafísica |
04 |
Razão e experiência |
05 |
O problema da substância |
06 |
Dever, lei moral e o imperativo categórico |
07 |
Educação e autonomia |
08 |
Estado e liberdade |
Área de Conhecimento: Bases da anatomia, cinesiologia humana e fisiologia do exercício para a formação de professores da educação física escolar |
|
01 |
Bases da Anatomia Humana: relevância e aplicabilidade na formação de professores para a educação física escolar. |
02 |
Bases da Fisiologia do Exercício: relevância e aplicabilidade na formação de professores para a educação física escolar. |
03 |
Bases da Cinesiologia Humana: relevância e aplicabilidade na formação de professores para a educação física escolar. |
04 |
Trato pedagógico do tema Cinesiologia Humana para o ensino dos conteúdos da educação física escolar. |
05 |
Trato pedagógico do tema Fisiologia do Exercício para o ensino dos conteúdos da educação física escolar. |
Área de Conhecimento: Organização do trabalho pedagógico na Educação do Campo e estágio supervisionado em ambientes escolares e não escolares |
|
01 |
Educação do campo: conceitos, concepções e princípios |
02 |
Licenciatura em Educação do Campo: panorama, práticas e desafios |
03 |
Instrumentos e práticas pedagógicas em Educação do Campo e Agroecologia |
04 |
A formação do educador do campo: epistemologia, políticas públicas e constituição da docência |
05 |
A contribuição das teorias da aprendizagem ao processo de ensino-aprendizagem na Educação do Campo |
06 |
Avaliação da aprendizagem e a função social nas escolas do campo |
07 |
Educação do campo e organização do trabalho pedagógico |
08 |
Educação de jovens e adultos no campo: concepções, políticas e práticas |
09 |
Estágio em Ambientes Escolares e Não Escolares na Educação do Campo |
10 |
Estágio: concepções e implicações na formação de Educadores do Campo |
Área de Conhecimento: Didática e Estágio Supervisionado |
|
01 |
Didática, docência e formação de professores: desafios na/para a prática docente |
02 |
A construção da identidade docente e os saberes necessários para a prática educativa na formação de professores: a contribuição do Estágio Supervisionado |
03 |
Estágio, metodologias de ensino e planejamento educacional na Educação Infantil |
04 |
Princípios e concepções da educação em ambientes não-escolares |
05 |
Estágio supervisionado como eixo articulador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão |
06 |
Didática, metodologias de ensino e planejamento educacional para os Anos Inicias do Ensino Fundamental |
07 |
O Estágio Supervisionado como eixo articulador entre a Universidade e a Educação Básica |
08 |
Prática pedagógica e multiculturalidade: educação inclusiva, diversidade e relações de gênero e sexualidade |
09 |
Didática, metodologias de ensino e planejamento educacional na Educação de Jovens, Adultos e Idosos |
10 |
Formação docente para a Educação Básica, diferença e a educação para as relações étnico-raciais |
Área de Conhecimento: Estética/Filosofia |
|
01 |
A questão da mimesis |
02 |
O belo e o sublime |
03 |
Experiência estética e juízo de gosto |
04 |
Verdade e conhecimento na arte |
05 |
Estética e Política: crítica social e desconstrução |
06 |
Estética, educação e decolonialidade |
07 |
Estética dos povos originários |
08 |
Estética africana e da diáspora |
Área de Conhecimento: Estágio em Língua Portuguesa e Ensino / Área de Conhecimento em Humanidades, Letras e Artes |
|
01 |
O estágio curricular supervisionado e a formação de professores de Língua Portuguesa e suas Literaturas da Educação Básica |
02 |
Documentos oficiais e ensino de Língua Portuguesa e suas Literaturas na Educação Básica |
03 |
O ensino de leitura e a formação do leitor crítico na Educação Básica |
04 |
O ensino de literatura na Educação Básica |
05 |
O ensino de escrita na Educação Básica |
06 |
O ensino de oralidade na Educação Básica |
07 |
A análise linguística/semiótica e o ensino de gramática na Educação Básica |
08 |
Materiais didáticos impressos e digitais no ensino de Língua Portuguesa ou Literatura na Educação Básica |
09 |
As Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) no ensino de Língua Portuguesa e Literatura na Educação Básica |
10 |
O planejamento e a avaliação do/no ensino de Língua Portuguesa na Educação Básica |
Área de Conhecimento: Literaturas de Língua Inglesa / Área de Conhecimento em Humanidades, Letras e Artes |
|
01 |
Post-colonial Literatures in English. |
02 |
English Language Novels. |
03 |
Medieval and Renaissance Prose and Poetry in English. |
04 |
Contemporary Literature in English and its Intersemiotic Translation. |
05 |
The History of the English Language and its Literary Genres. |
06 |
Literature in English language teaching. |
07 |
Integrating the four skills in the teaching and learning of English as an additional language. |
Área de Conhecimento: Ensino de Matemática/ Ensino de Ciências e Matemática |
|
01 |
Aspectos teóricos, pesquisa e ensino: Geometria euclidiana na Educação Básica |
02 |
Aspectos teóricos, pesquisa e ensino de funções: polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas |
03 |
Aspectos teóricos, pesquisa e ensino: grandezas e medidas na Educação Básica |
04 |
Aspectos teóricos, pesquisa e ensino de matemática numa perspectiva inclusiva |
05 |
Uso de recursos tecnológicos digitais e materiais pedagógicos no ensino de Matemática |
06 |
Investigações matemáticas e resolução de problemas no ensino de Matemática: perspectivas teórico-metodológicas |
07 |
Práticas de Ensino e Estágio Supervisionado nos cursos de Licenciatura em Matemática |
08 |
Teorema Fundamental do Cálculo e aplicações |
09 |
Derivada de função de uma variável real e aplicações |
Área de Conhecimento: Teoria e Prática do Treinamento Físico e Esportivo; Educação Física e Saúde Coletiva; Estágios Supervisionados em espaços não-escolares |
|
01 |
Estágios curriculares não escolares e sua importância na formação do/a professor/a de Educação Física. |
02 |
A atuação do professor de Educação Física em ambientes não escolares: perspectivas e desafios contemporâneos. |
03 |
Bases teóricas e práticas da prescrição do exercício físico e sua aplicabilidade em diferentes espaços de atuação em Educação Física. |
04 |
Treinamento de força: planejamento, prescrição e orientação em diferentes espaços de atuação em Educação Física. |
05 |
Treinamento de flexibilidade: planejamento, prescrição e orientação em diferentes espaços de atuação em Educação Física. |
06 |
Treinamento aeróbio: planejamento, prescrição e orientação em diferentes espaços de atuação em Educação Física. |
07 |
Teoria da periodização do treinamento esportivo: modelos, concepções, abordagens contemporâneas e sua aplicabilidade em diferentes espaços de atuação em Educação Física. |
08 |
Saúde pública na formação inicial em Educação Física: relação ensino-serviço-comunidade. |
09 |
Trabalho interprofissional do professor de Educação Física na saúde pública. |
Área de Conhecimento: Física Geral |
|
01 |
Leis de conservação na Mecânica |
02 |
Oscilações e ondas mecânicas |
03 |
Hidrostática e Hidrodinâmica |
04 |
Leis da Termodinâmica |
05 |
Ensembles Estatísticos |
06 |
Formalismos de Lagrange e Hamilton |
07 |
Equações de Maxwell e ondas eletromagnéticas |
08 |
Teoria da Relatividade Restrita |
09 |
Postulados da Mecânica Quântica |
10 |
Propriedades corpusculares da radiação |
Unidade: CCS – Centro de Ciências da Saúde / Santo Antônio de Jesus (BA)
Área de Conhecimento: Ciências Morfofuncionais com ênfase em anatomia, histologia e embriologia humanas/ Ciências Básicas da Saúde |
|
01 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema nervoso. |
02 |
Anatomia sistêmica e topográfica do aparelho locomotor. |
03 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema endócrino. |
04 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema digestório. |
05 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema cardiovascular. |
06 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema urinário. |
07 |
Anatomia sistêmica e topográfica do sistema respiratório. |
08 |
Desenvolvimento embrionário humano da primeira à quarta semana. |
09 |
Histologia do tecido conjuntivo propriamente dito. |
10 |
Histologia do tecido conjuntivo com propriedades especiais. |
Área de Conhecimento: Saúde da Mulher/Área de práticas do cuidado em saúde/Medicina |
|
01 |
Atenção a mulheres em situação de violência domiciliar: trabalho interdisciplinar e intersetorial. |
02 |
Sexualidade, direito sexual e saúde reprodutiva nos ciclos de vida. |
03 |
Rastreamento, diagnóstico precoce e integralidade do cuidado na atenção de mulheres com neoplasia de colo uterino e de mama na Atenção Primária à Saúde. |
04 |
Assistência ao pré-natal, parto e puerpério no contexto da Política de Humanização do Pré-Natal, Parto e Nascimento. |
05 |
Hipertensão e diabetes na Gravidez: papel do médico generalista e da equipe de saúde no cuidado e prevenção de complicações. |
Área de Conhecimento:Estágio em Saúde Mental/ Práticas do Cuidado em Saúde/Medicina |
|
01 |
Clínica psicossocial e redução de danos na atenção às/aos usuárias/os de substâncias psicoativas. |
02 |
Método clínico centrado na pessoa e clínica ampliada na abordagem ao transtorno mental comum: ansiedade, depressão e somatizações na Atenção Primária à Saúde. |
03 |
Desenvolvimento infantil e promoção da saúde mental na infância e adolescência: o papel da sociedade, da família e da rede de atenção à saúde. |
04 |
Clínica psicossocial das psicoses: abordagem à crise, acompanhamento terapêutico na rede de atenção à saúde e intensificação do cuidado no território. |
05 |
A reforma psiquiátrica brasileira e a rede de atenção psicossocial: avanços e desafios políticos e da clínica antimanicomial. |
Área de Conhecimento: Psicoterapia Na Perspectiva da Clínica da Criança e da/o Adolescente/Humanidades/Intervenção Terapêutica – Área de Conhecimento: Humanidades |
|
01 |
As famílias na situação social do desenvolvimento da criança: contribuições ao atendimento clínico. |
02 |
A relação clínica na prática com crianças e adolescentes. |
03 |
Manejo de emoções e estresse em crianças e adolescentes. |
04 |
Atuação da/o psicóloga/o clínica/o com crianças e adolescentes na desconstrução do racismo. |
05 |
Atuação da/o psicóloga/o a pessoas LGBTQIAPN+ articulada com a clínica da criança e da/o adolescente. |
06 |
Psicologia, sexualidades e gênero: debates teóricos, diretrizes ético-políticas e sua articulação com a clínica da criança e da/o adolescente. |
07 |
Atuação clínica da/o psicóloga/o com crianças e adolescentes no enfrentamento ao capacitismo. |
08 |
Intervenção clínica em casos de violência contra crianças e adolescentes. |
09 |
Psicopatologia da infância e da adolescência. |
Área de Conhecimento: Curricularização da Extensão em Psicologia: interseccionalidade, ambiente e cultura/Papéis e estruturas sociais; Indivíduo – Área de Conhecimento: Humanidades |
|
01 |
Marcos legais, desenvolvimento histórico e fundamentos teórico-metodológicos da extensão universitária no Brasil. |
02 |
Curricularização da extensão: concepções, desafios e potencialidades. |
03 |
Direitos humanos e práticas em Psicologia na perspectiva interseccional: contribuições da extensão universitária ao enfrentamento do racismo, cisheteropatriarcado e capacitismo. |
04 |
A Psicologia no enfrentamento aos processos de vulnerabilização social e a perspectiva interseccional nas práticas de extensão universitária em Psicologia. |
05 |
Branquitude e relações étnico-raciais nas práticas de extensão universitária em Psicologia. |
06 |
Território e produção de subjetividades: relações de poder e desigualdade social. |
07 |
Parâmetros técnico-científicos e ético-políticos para a atuação em Psicologia Ambiental. |
08 |
A extensão universitária em Psicologia nos contextos e processos rurais. |
09 |
Contribuições da educação popular para extensão universitária em Psicologia. |
10 |
A ética na intervenção psicossocial e no desenvolvimento de ações extensionistas na Psicologia. |
Área de Conhecimento: Atenção Primária à Saúde/ Práticas do Cuidado em Saúde-Medicina I |
|
01 |
Habilidades de comunicação, clínica ampliada e clínica centrada na pessoa. |
02 |
Abordagem às doenças crônicas não transmissíveis na atenção primária à saúde: da prevenção aos cuidados paliativos. |
03 |
Educação popular em saúde na atenção primária como ferramenta para o enfrentamento dos determinantes sociais dos problemas de saúde do território. |
04 |
Assistência pré-natal e consulta puerperal na atenção primária: integralidade e humanização no cuidado. |
05 |
Política Nacional de Humanização e acolhimento nos serviços de saúde: potencialidades e desafios. |
06 |
Metodologias ativas e centradas no estudante no ensino das profissões de saúde. |
Área de Conhecimento: Imunologia e Patologia/Ciências Básicas da Saúde |
|
01 |
Propriedades do sistema imune e Imunidade inata e adaptativa. |
02 |
Hipersensibilidades. |
03 |
Imunização. |
04 |
Mecanismos da resposta imune efetora. |
05 |
Interação antígeno/anticorpo e isotipos de anticorpos. |
06 |
Distúrbios do crescimento e da diferenciação celular. |
07 |
Neoplasia e carcinogênese. |
08 |
Inflamação aguda e crônica. |
09 |
Reparo e regeneração celular. |
10 |
Distúrbios hemodinâmicos. |
Área de Conhecimento: Enfermagem na Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/ Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Enfermagem |
|
01 |
Demografia, epidemiologia e políticas públicas para população idosa. |
02 |
Avaliação da pessoa idosa na atenção primária e na consulta de enfermagem. |
03 |
Cuidado gerontológico de enfermagem em ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos). |
04 |
Sexualidade, saúde sexual e intimidade na velhice e o cuidado gerontológico de enfermagem. |
05 |
A importância da biotecnologia no cuidado gerontológico de enfermagem. |
06 |
Sistematização da assistência de enfermagem no cuidado à pessoa idosa em paliação e família. |
07 |
As tecnologias assistivas e o cuidado à pessoa idosa. |
08 |
Sistematização da assistência de enfermagem no cuidado à pessoa idosa em perioperatório. |
09 |
As violências sofridas pela pessoa idosa, aspectos bioéticos e o cuidado de enfermagem. |
10 |
Práticas integrativas e complementares no cuidado à pessoa idosa (PICS) com doença crônica não transmissível (DCNT). |
Área de Conhecimento: Atenção Primária à Saúde/ Práticas do Cuidado em Saúde/Medicina II |
|
01 |
Habilidades de comunicação na prática médica. |
02 |
Consulta pré-natal e puerperal no contexto da Política Nacional de Humanização e Rede Cegonha. |
03 |
Prevenção quaternária como ferramenta de enfrentamento à medicalização da vida. |
04 |
Clínica psicossocial e redução de danos na atenção aos usuários de substâncias psicoativas. |
05 |
Abordagem às doenças crônicas não transmissíveis pelo médico generalista. |
Área de Conhecimento: Elementos de Técnica Cirúrgica / Práticas do Cuidado em Saúde |
|
01 |
Prevenção, avaliação e manejo terapêutico de úlceras. |
02 |
Atendimento inicial ao politraumatizado e suporte avançado de vida no trauma. |
03 |
Abdome Agudo: diagnóstico diferencial e abordagem terapêutica. |
04 |
Hemorragias digestivas altas e baixas: diagnóstico diferencial e abordagem terapêutica. |
05 |
Cicatrização e cuidados com ferida cirúrgica. |
Área de Conhecimento: Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição I |
|
01 |
Cuidado nutricional na gravidez de mulheres cisgênero e transmasculina. |
02 |
Manejo nutricional em gestantes pós cirurgia bariátrica. |
03 |
Abordagem nutricional em mulheres com anemia falciforme. |
04 |
Nutrição nos primeiros mil e cem dias de vida e o impacto na saúde do adulto. |
05 |
Cuidado alimentar e nutricional de mulheres cis e trans em diversas fases da vida. |
06 |
Prematuridade: Aspectos fisiológicos e Terapia Nutricional aplicada a este público. |
07 |
Abordagem nutricional em crianças e adolescentes com transtornos alimentares. |
08 |
Padronização e documentação internacional do diagnóstico nutricional em pediatria: teoria e aplicação prática. |
Área de Conhecimento: Enfermagem na atenção à Saúde da Pessoa Adulta I: abordagem clínica; Enfermagem na atenção à Saúde da Pessoa Adulta II: abordagem cirúrgica; Enfermagem nas urgências e emergências |
|
01 |
Suporte Básico de Vida (BLS) e Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) no atendimento à parada cardiorrespiratória. |
02 |
Cuidado de enfermagem ao paciente com alteração aguda da função cardiocirculatória: Síndrome Coronariana Aguda. |
03 |
Cuidado de Enfermagem no pré e pós-operatório de cirurgia cardiovascular no adulto. |
04 |
Atendimento ao Acidente Vascular Cerebral (AVC): Reconhecimento e manejo inicial na Unidade de Emergência. |
05 |
Atendimento ao Politraumatizado: Manejo inicial e protocolo ATLS (Suporte Avançado de Vida no Trauma). |
06 |
Acolhimento com Classificação de Risco (ACR) nos serviços de emergências: atuação da(o) enfermeira(o). |
07 |
Estados de choque: abordagem inicial na Sala de Emergência e cuidados de enfermagem. |
08 |
Segurança do paciente em Unidade de Terapia Intensiva: atuação da(o) enfermeira (o) e prevenção de eventos adversos. |
09 |
Cuidados de enfermagem ao paciente com alteração da função respiratória: Insuficiência Respiratória Pulmonar Aguda (IRPA) e uso de ventilação mecânica. |
10 |
Cuidados de enfermagem ao paciente em uso de drogas vasoativas: preparação, administração e controle. |
Área de Conhecimento: Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição II |
|
01 |
Cuidado alimentar e nutricional de crianças com transtorno do espectro autista. |
02 |
Conduta nutricional em pacientes pediátricos com anemia falciforme grave. |
03 |
Abordagem nutricional domiciliar e hospitalar em crianças adolescentes com paralisia cerebral: principais desafios. |
04 |
Desafios da Terapia Nutricional de paciente crítico pediátrico. |
05 |
Terapia Nutricional em pacientes pediátricos com diabetes tipo I: desafios enfrentados na Atenção Ambulatorial Especializada no SUS. |
06 |
Prematuridade: Aspectos fisiológicos e Terapia Nutricional aplicada a este público. |
07 |
Manejo nutricional para paciente oncológico pediátrico. |
08 |
Planejamento alimentar e nutricional em crianças e adolescentes com doença renal crônica: desafios da profissão. |
Área de Conhecimento: Análise Nutricional de População e Desnutrição e Desenvolvimento Fisiológico – Área de Práticas do Cuidado em Saúde/Nutrição III |
|
01 |
Processo de cuidado nutricional à pessoa idosa com câncer no perioperatório de cirurgia eletiva no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
02 |
Manejo nutricional de pacientes com obesidade sarcopênica hospitalizados. |
03 |
Abordagem sistêmica centrada na pessoa adulta com multipatologias (obesidade, diabetes mellitus tipo II, hipertensão arterial e doença renal crônica não dialítica) e a tomada de decisão. |
04 |
Abordagem nutricional em pessoas com Insuficiência Cardíaca Congestiva: do planejamento ao acompanhamento. |
05 |
Desafios na terapia nutricional de pacientes criticamente enfermos. |
06 |
Cuidado alimentar e nutricional em Doenças Inflamatórias Intestinais. |
07 |
Dieta enteral artesanal na Atenção Domiciliar à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde: do planejamento ao acompanhamento. |
08 |
Cuidado nutricional em serviços de terapia renal substitutiva: intervenções em alimentação e nutrição ao adulto e idoso na perspectiva da integralidade e interprofissionalidade. |
Área de Conhecimento: Laboratório de Leitura e Produção de Textos Acadêmicos – Área de Conhecimento: Humanidades |
|
01 |
Conceitos de leitura e de texto: teorias do texto e dos discursos. |
02 |
Modalidades e estratégias de leitura de textos acadêmicos. |
03 |
Produção de textos escritos coerentes, coesos e funcionais: estratégias e problemas de argumentação. |
04 |
Leitura e produção textual no contexto da interculturalidade e da interdisciplinaridade. |
05 |
Gêneros do texto acadêmico: resumo, resenha, ensaio, artigo, memorial e monografia. |
06 |
Textos acadêmicos e a questão da autoria: princípios éticos e legais. |
07 |
Pesquisa em base de dados em saúde. |
08 |
Ciência e o pensar científico. |
09 |
Normas técnicas para produção de textos acadêmicos: ABNT, APA e VANCOUVER. |
Unidade: CECULT – Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas/ Santo Amaro(BA)
Área de Conhecimento: Cultura e Educação |
|
01 |
Políticas de formação: interculturalidade e interdisciplinaridade na Educação |
02 |
Educação, subjetividades e diversidade cultural: desafios contemporâneos |
03 |
Políticas educacionais e a promoção da diversidade na Educação básica |
04 |
Diversidade e identidade cultural na Bahia: territórios de saberes e aprendizagens |
05 |
Currículo e cultura baiana: propostas de formação para a educação básica |
06 |
Currículo, cultura e interdisciplinaridade: abordagens para a educação antirracista |
07 |
Currículo, Práticas de ensino e a educação das artes em contextos de diversidade sócio-cultural |
08 |
Tradições sócio-históricas e culturais em contextos educacionais do Recôncavo da Bahia |
09 |
Narrativas, documentação (auto)biográfica na cultura e em processos socioeducacionais |
10 |
Formação cultural: matizes histórico-antropológicas e estéticas na Bahia |
Área de Conhecimento: Educação Musical/Estágio Supervisionado |
|
01 |
O Estágio Supervisionado e as possibilidades de práticas de Educação Musical para a diversidade afro-indígena no Recôncavo da Bahia. |
02 |
Desafios contemporaneos para o estagio supervisionado na Educacao Musical, em espacos nao escolares. |
03 |
O estagio supervisionado na formacao do(a) professor(a) de Musica: legislacoes, concepcoes e possibilidades teorico praticas |
04 |
Perspectivas interculturais na formação docente e a atuação de professores/as de Música. |
05 |
As abordagens em Educação Musical contemporâneas, e suas implicações para o ensino de Música na Educação Básica |
06 |
Práticas educacionais em contextos escolares e não-escolares, a partir do uso dos instrumentos percussivos: possibilidades e desafios |
07 |
A Educação Musical e as abordagens de educação antirracista: possibilidades para a educação escolar |
08 |
Possibilidades metodológicas do Ensino de Música Popular brasileira, para o desenvolvimento do estágio supervisionado com discentes portadores de deficiência. |
09 |
Abordagens de formação crítico-reflexiva no Estágio Supervisionado, e as contribuições culturais do Recôncavo da Bahia |
10 |
Práticas formativas no Estágio Supervisionado, e o diálogo transdisciplinar com os saberes tradicionais do Recôncavo da Bahia |
Área de Conhecimento: Iluminação Cênica |
|
01 |
Iluminação teatral: aspectos históricos, processos criativos e meios de criação com recursos diversos, eo seu uso em espaços cênicos convencionais e/ou alternativos de teatro; |
02 |
Desenho de luz: as relações entre a construção do discurso visual do espetáculo ,a concepção artística da encenação, e os pressupostos técnicos. |
03 |
Estudo das cores, formas e texturas para utilização em processos criativos e educacionais na Iluminação artística em linguagens artísticas diversas, com ênfase na utilização de materiais não convencionais; |
04 |
Processos de criação de iluminação direta no figurino, no corpo do/a artista, na performance, na dança, na música, entre outros, com o uso de recursos tecnológicos diversos; |
05 |
Iluminação de espetáculos ao ar livre: técnicas, procedimentos e equipamentos. |
06 |
Utilização das culturas visuais indígenas e afro-brasileiras como pesquisa para a concepção de uma iluminação artística, tendo como base a Lei 11.645/2008; |
07 |
O ensino da iluminação cênica e as abordagens das culturas visuais latino-americanas, brasileiras, nordestinas. |
08 |
Estudos da iluminação cênica analógica e digital: aplicações, funções e adaptabilidades. |
09 |
Estudos da iluminação cênica e as questões de gênero, para performances em espaços culturais diversos; |
10 |
Os usos da cor na iluminação cênica e suas relações com as visualidades da cena (maquiagem, figurino e cenografia). |
Área de Conhecimento: Arte, educação e inclusão. |
|
01 |
Concepções de currículo e metodologias do ensino e da aprendizagem em Artes, para a Educação Básica. |
02 |
Interdisciplinaridade e Interseccionalidade: atualizações no contexto da formação docente para o ensino de Artes, Cultura e Educação |
03 |
Cultura e Política nas Artes, e a sua relação com os espaços educativos. |
04 |
Espaços culturais/não escolares e a formação sócio-cultural e artística no contexto da EJAI |
05 |
O ensino de Artes e a educação para as Relações étnicorraciais na Educação Básica |
06 |
O ensino de Artes e as relações de gênero na Educação Básica. |
07 |
Formas de comunicação, acessibilidade e inclusão educacional da pessoa com deficiência. |
08 |
Inclusão digital, Tecnologias e suas aplicações na formação de professores/as de Artes. |
09 |
Pressupostos da educação inclusiva no Ensino de Artes: dimensões legais, ético-político-educacionais. |
10 |
Educação Inclusiva e o público-alvo da Educação Especial: conceitos, paradigmas, marcos legais, desafios atuais e perspectivas. |
Área de Conhecimento: Canto Popular |
|
01 |
A performance vocal: estilos, técnicas e interpretação de repertórios da música popular brasileira |
02 |
Repertórios e cancioneiro do Recôncavo baiano: o afro-barroco e o canto Popular |
03 |
Possibilidades pedagógicas do Canto Popular do Recôncavo Baiano para a Educação Escolar |
04 |
O Canto Popular do Samba-de-Roda do Recôncavo Baiano: técnicas e performance |
05 |
Abordagens epistemológicas sobre técnica da vocal, voz e canto nos estudos da Música Popular |
06 |
A performance no Canto Popular: técnicas artísticas para a canção e o instrumental |
07 |
A direção vocal no contexto da produção Musical: relevância e abordagens |
08 |
Interfaces e desafios para o Canto Popular: expressividade vocal, improviso e técnicas artísticas contemporâneas |
09 |
Aspectos fisiológicos da voz e da saúde vocal |
10 |
O canto popular no contexto do ensino de Música: abordagens teórico-metodológicas |
Área de Conhecimento: Educação, Artes, Interdisciplinaridade e Interculturalidade |
|
01 |
Práticas educativas e interculturais em comunidades tradicionais: indígenas e quilombolas |
02 |
O ensino das linguagens artísticas e as perspectivas de interseccionalidade na formação escolar |
03 |
Formação intercultural e interdisciplinar para o ensino das Artes na educação básica |
04 |
Perspectivas socioculturais da Educação e das Artes em comunidades tradicionais |
05 |
Perspectivas interdisciplinares e transdisciplinares para o ensino das linguagens artísticas |
06 |
Ensino das Artes africanas/afro-diaspóricas e a interculturalidade na Educação Básica |
07 |
O ensino das linguagens artísticas na Educação Escolar indígena |
08 |
Educação antirracista e o ensino das Artes em ambientes escolares |
09 |
Arte e Educação em perspectivas indígenas: epistemologias afirmativas |
10 |
Abordagens transdisciplinares sobre gênero no ensino das artes na Educação Básica |
Unidade: CAHL – Centro de Artes, Humanidades e Letras/ Cachoeira(BA)
Área de Conhecimento: Comunicação e Linguagens / Ciências Sociais Aplicadas |
|
01 |
Comunicação comunitária e mídias negras |
02 |
Comunicação comunitária e mídias indígenas |
03 |
Jornalismo comunitário, ética e grupos minoritários |
04 |
Comunicação jornalística digital e movimentos sociais |
05 |
Jornalismo comunitário no espaço digital e comunicação étnico-racial |
06 |
Produções de jornalismo comunitário na convergência midiática |
07 |
Comunicação comunitária, produção e gestão de mídias populares |
Área de Conhecimento: Administração Pública e Processos Gerenciais |
|
01 |
Metodologias e instrumentos de planejamento estratégico na gestão pública estatal |
02 |
Cadeias de suprimentos, logística integrada e distribuição nos serviços públicos |
03 |
Gestão de materiais e patrimônio no setor público |
04 |
Gestão de pessoas no setor público |
05 |
Usos dos sistemas de informações gerenciais para accountability e tomada de decisão na esfera pública |
06 |
Gestão integrada de serviços públicos |
07 |
Dilemas e desafios do planejamento e execução orçamentária no Brasil. |
08 |
Auditoria e controle na administração pública |
Área de Conhecimento: História |
|
01 |
Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), Livros e materiais didáticos e linguagens no Ensino de História |
02 |
O Ensino de História em espaços não escolares |
03 |
As Áfricas e suas diásporas na educação básica: temas e problematizações para o Ensino de História |
04 |
Cultura visual e audiovisual no Ensino de História |
05 |
Feminismos, diversidade sexual e Ensino de História |
06 |
O Estágio Supervisionado na formação docente em História |
07 |
Decolonialidade e saberes negros e indígenas no Ensino de História |
08 |
Educação Indígena e Educação Escolar Indígena: possibilidades e limites no Ensino de História |
09 |
Planejamento Pedagógico e processos avaliativos no Ensino de História |
10 |
A importância das leis 10.639/2003 e 11.645/2008 para a licenciatura em história no Recôncavo da Bahia: avanços e desafios. |
Unidade: CETENS – Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade/ Feira de Santana(BA)
Área de Conhecimento: Física / Física do Estado Sólido |
|
01 |
Teoria do Funcional da Densidade |
02 |
Dinâmica Molecular Quântica |
03 |
Modelos quânticos e semiclássicos de condução elétrica |
04 |
Método Monte Carlo Quântico |
05 |
Bandas de Energia |
06 |
Modos vibracionais da rede cristalina |
07 |
Estrutura eletrônica e propriedades magnéticas dos sólidos. |
Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos |
|
01 |
Legislação, normas técnicas de embalagem e rotulagem de alimentos na agroindústria da agricultura familiar |
02 |
Métodos de conservação de alimentos na agroindústria da agricultura familiar |
03 |
Análise Sensorial de alimentos da agricultura familiar |
04 |
Análises químicas e físico-químicas aplicadas a alimentos |
05 |
Química orgânica aplicada à tecnologia de alimentos |
06 |
Desenvolvimento de novos produtos para agricultura familiar |
07 |
Tecnologia de processamento de frutas e hortaliças no contexto da agricultura familiar |
08 |
Tecnologia de processamento de produtos lácteos no contexto da agricultura familiar |
09 |
Tecnologia de processamento de carnes e derivados no contexto da agricultura familiar |
10 |
Agroindústria da agricultura familiar e concepções e princípios da educação do campo |
Área de Conhecimento: Engenharia de Materiais/Materiais Metálicos |
|
01 |
Propriedades Mecânicas dos Metais; |
02 |
Análise e Prevenção de Falhas dos Materiais; |
03 |
Processos de Usinagem; |
04 |
Processos de Soldagem: processos e metalurgia; |
05 |
Ensaios não destrutivos; |
06 |
Metalurgia Física; |
07 |
Corrosão e Degradação dos Materiais; |
08 |
Análise Metalográfica dos Materiais; |
09 |
Seleção dos Materiais; |
10 |
Metrologia e Controle da Qualidade. |
ANEXO III – CRONOGRAMA
Publicação do edital_ |
18/08/2025 |
Impugnações ao Edital |
18/08/2025 a 20/08/2025 |
Período de Inscrições |
01/09/2025 a 16/09/2025 |
Solicitação de condição especial |
01/09/2025 a 16/09/2025 |
Pedido de Isenção |
01/09/2025 a 05/09/2025 |
Resultado dos pedidos de isenção |
10/09/2025 |
Último dia de pagamento da inscrição, inclusive dos candidatos com pedido de isenção indeferido |
17/09/2025 |
Homologação preliminar das inscrições |
30/09/2025 |
Resultado da solicitação de condição especial |
30/09/2025 |
Recurso contra a homologação das inscrições e período de envio do comprovante de pagamento para os candidatos com pagamento não identificado |
30/09/2025 a 02/10/2025 |
Recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial |
30/09/2025 a 02/10/2025 |
Homologação das inscrições após recursos e Resultado da solicitação de condição especial após recursos |
07/10/2025 |
Divulgação da Banca Examinadora |
21/10/2025 |
Manifestação de impedimento e suspeição (Banca Examinadora) |
21/10/2025 a 24/10/2025 |
Divulgação da Banca Examinadora após manifesto de impedimento |
03/11/2025 |
Divulgação dos locais de prova |
A partir de 10/11/2025 |
Realização das provas do concurso |
A partir do dia 23/11/2025 – CCAAB, CETENS e CECULT A partir do dia 07/12/2025 – CCS, CFP, CAHL e CETEC |
Resultado Preliminar do Concurso |
15/01/2026 |
Recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso |
16/01/2026 |
Resultado Preliminar do Concurso Pós-recurso |
21/01/2026 |
Divulgação dos candidatos convocados para heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
22/01/2026 |
Realização da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação |
Resultado da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação |
Recurso sobre o resultado da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD) |
Data a ser definida no documento de convocação |
Resultado do recurso da heteroidentificação (PP), verificação documental complementar (Indígenas e Quilombolas) e avaliação multiprofissional (PCD), se houver |
Data a ser definida no documento de convocação |
Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas |
Até 02/03/2026 |
Interposição de recurso sobre o Resultado Final com divulgação da Distribuição da Reserva de Vagas |
02 a 03/03/2026 |
Resultado Final Definitivo (Pós-recurso, se houver) |
Até 07/03/2026 |
Publicação da Homologação no DOU |
Até 13/03/2026 |
Este cronograma poderá sofrer alterações durante o concurso.
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO CONCURSO POR CENTRO DE ENSINO
CENTROS DE ENSINO_ |
DATA DA PROVA ESCRITA |
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
HORÁRIO DA PROVA ESCRITA |
SEQUÊNCIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS* |
CCAAB – Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas |
23/11/2025 |
Cruz das Almas/BA |
08h às 12h (horário local) |
PROVA ESCRITA PROVA DIDÁTICA PROVA PRÁTICA (*Apenas para Canto Popular – CECULT) DEFESA DE MEMORIAL PROVA DE TÍTULOS |
CETENS – Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade |
||||
CECULT – Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas |
||||
CFP – Centro de Formação de Professores |
07/12/2025 |
Cruz das Almas/BA |
08h às 12h (horário local) |
PROVA ESCRITA PROVA DIDÁTICA DEFESA DE MEMORIAL PROVA DE TÍTULOS |
CCS – Centro de Ciências da Saúde |
||||
CAHL – Centro de Artes, Humanidades e Letras |
||||
CETEC – Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas |
Este cronograma poderá sofrer alterações durante o processo seletivo
* Todas as etapas do concurso estão previstas para serem realizadas em sequência, sendo recomendado que o candidato permaneça na cidade de realização das provas até tomar conhecimento da data e horário da etapa seguinte.
ANEXO V – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Matéria |
Código |
|||||||
Candidato(a) |
||||||||
CRITÉRIOS |
Nº DE PONTOS |
|||||||
Máximo |
Obtido |
|||||||
A – PLANO DE AULA |
||||||||
1 Clareza dos objetivos |
0,2 |
|||||||
2 Adequação dos objetivos ao conteúdo |
0,2 |
|||||||
3 Coerência na subdivisão do conteúdo |
0,2 |
|||||||
4 Adequação do conteúdo ao tempo disponível |
0,2 |
|||||||
5 Seleção apropriada do material didático |
0,2 |
|||||||
B – DESENVOLVIMENTO DA AULA |
||||||||
1 Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula |
1,0 |
|||||||
2 Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo. |
1,0 |
|||||||
3 Abordagem das ideias fundamentais do conteúdo |
1,0 |
|||||||
4 Sequência lógica do conteúdo dissertado |
1,0 |
|||||||
5 Articulação entre as ideias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo. |
1,5 |
|||||||
6 Consistência teórica do conteúdo |
1,5 |
|||||||
7 Uso adequado dos recursos didáticos |
1,0 |
|||||||
8 Cumprimento do tempo estipulado (MIN 40′ / MÁX: 60′) |
1,0 |
|||||||
TOTAL |
10,0 |
|||||||
Local: |
Data: |
|||||||
Assinatura do(a) Examinador(a): |
ANEXO VI – BAREMA PARA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL
Matéria/Código: |
||
Código do Candidato: |
Horário de Início da Avaliação da Prova: |
Horário de Término da Avaliação Prova: |
ITENS A CONSIDERAR _ |
Nº. DE PONTOS |
||
MÁXIMO |
OBTIDO |
||
QUANTO À APRESENTAÇÃO ESCRITA |
|||
1 Relação da trajetória profissional e acadêmica com a matéria |
1,0 |
||
2 Relação da trajetória profissional e acadêmica com área de concurso |
1,0 |
||
3 Participação em ato de caráter sociocultural |
1,0 |
||
4 Sequência lógica do texto |
0,5 |
||
QUANTO À APRESENTAÇÃO ORAL |
|||
1. Objetividade e clareza |
1,0 |
||
2. Articulação das ideias apresentadas, permitindo uma configuração do todo |
1,0 |
||
3. Adequação da apresentação com o texto escrito |
0,5 |
||
QUANTO À ARGUIÇÃO |
|||
1. Consistência argumentativa |
1,0 |
||
2. Defesa de uma visão sobre o papel da Universidade |
1,0 |
||
3. Defesa de uma visão sobre o papel do professor |
1,0 |
||
4. Aprendizagem decorrente das experiências relatadas |
0,5 |
||
5. Relação com a área e tema do concurso |
0,5 |
||
TOTAL |
10,0 |
||
Local: |
Data: |
||
Assinatura do(a) Examinador(a): |
Observações:
ANEXO VI – BAREMA PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS
Matéria |
Código |
|||
Candidato(a) |
EIXO 01: TÍTULOS ACADÊMICOS _ (PESO: 2,0 PONTOS) |
||||||
Item |
Discriminação |
Valor por item |
Itens obtidos |
Pontos |
||
Na área |
Em áreas afins |
Na área |
Em áreas afins |
|||
01 |
Doutorado |
2,0 |
1,0 |
|||
02 |
Mestrado |
1,0 |
0,50 |
|||
03 |
Especialização/Residência/Estágio Pós-doutoral |
0,2 |
0,1 |
EIXO 02: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, CULTURAL E/OU ARTÍSTICA_ (PESO: 3,0 PONTOS) |
||||||||
Item |
Discriminação |
Valor por item |
Itens obtidos |
Pontos |
||||
Na área |
Áreas afins |
Na área |
Áreas afins |
|||||
04 |
Exposição ou direção (artística) |
0,1 |
0,07 |
|||||
05 |
Capítulo de livro (autoria) |
0,3 |
0,2 |
|||||
06 |
Livro publicado com conselho editorial (autoria) |
1,0 |
0,8 |
|||||
07 |
Livro publicado com conselho editorial (organização ou coordenação) |
0,7 |
||||||
08 |
Livro publicado com conselho editorial (tradução) |
0,6 |
||||||
09 |
Editor de periódicos e boletins institucionais |
0,2 |
||||||
10 |
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico não indexado |
0,2 |
||||||
11 |
Obra premiada na área |
0,5 |
||||||
12 |
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação |
12.1 Qualis A |
1,0 |
|||||
12.2 Qualis B |
0,7 |
|||||||
12.3 Qualis C |
0,4 |
|||||||
13 |
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos |
13.1 Internacional |
1,0 |
|||||
13.2 Nacional |
0,7 |
|||||||
13.3 Regional |
0,4 |
|||||||
14 |
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento |
Publicada |
14.1 Internacional |
0,3 |
||||
14.2 Nacional |
0,2 |
|||||||
14.3 Regional |
0,1 |
|||||||
Não publicada |
14.4 Internacional |
0,15 |
||||||
14.5 Nacional |
0,1 |
|||||||
14.6 Regional |
0,05 |
|||||||
15 |
Revisor científico (por revisão) |
Em periódico |
15.1 Internacional |
0,2 |
||||
15.2 Nacional |
0,15 |
|||||||
Em congresso |
15.3 Internacional |
0,1 |
||||||
15.4 Nacional |
0,08 |
|||||||
16 |
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário nos anais do evento (últimos dez anos) até 20 |
16.1 Publicada |
0,2 |
|||||
17 |
Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental (por ano) |
0,2 |
||||||
18 |
Bolsa de produtividade em pesquisa (por ano) |
1,0 |
||||||
19 |
Bolsa de extensão, investigação tecnológica e tutoria (por semestre) |
0,1 |
||||||
20 |
Criação de software ou similar (com registro) |
0,8 |
21 |
Produção de material audiovisual (com registro) |
0,7 |
||
22 |
Criação em multimeios (com registro) |
0,4 |
||
23 |
Patentes relativas a produtos, materiais ou processos |
1,0 |
||
24 |
Curador/produtor executivo/criador expográfico de exposição artística ou museológica |
0,7 |
||
25 |
Membro de Conselho Consultivo e/ou Deliberativo (por ano) |
0,5 |
||
26 |
Membro de Conselho Editorial (por ano) |
1,0 |
EIXO 03: ATIVIDADES DIDÁTICAS/ACADÊMICAS _ (PESO: 3,0 PONTOS) |
||||||||
Item |
Discriminação |
Valor por item |
Itens obtidos |
Pontos |
||||
Na área |
Em áreas afins |
|||||||
27 |
Docência no Ensino Superior (por semestre) |
27.1 Em Instituição pública |
0, 6 |
0,3 |
||||
27.2 Em Instituição privada |
0,3 |
0,15 |
||||||
28 |
Docência na Educação Básica (por ano) |
0,2 |
0,1 |
|||||
29 |
Docência em curso de Extensão ou curso de Educação Profissional (mínimo de 30 horas por curso) |
0,05 |
– |
|||||
30 |
Orientação |
30.1 Tese de doutorado (por orientação) |
0,5 |
– |
||||
30.2 Dissertação de mestrado (por orientação) |
0,4 |
|||||||
30.3 Monografia “lato sensu” (no máximo de 10 orientações) |
0,1 |
|||||||
30.4 Monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações) |
0,05 |
|||||||
30.5 Iniciação científica ou monitoria institucional ou tutoria (por semestre) |
0,05 |
|||||||
30.6 Orientação de estágio supervisionado (no máximo de 10 orientações) |
0,03 |
|||||||
31 |
Colaboração |
31.1 Em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,2 |
|||||
31.2 Em ação de pesquisa, igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,3 |
|||||||
32 |
Coordenação |
Extensão |
32.1 Inferior a seis meses (por ação) |
0,2 |
||||
32.2 Igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,4 |
|||||||
Pesquisa |
32.3 Inferior a seis meses (por ação) |
0,4 |
||||||
32.4 Igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,8 |
|||||||
33 |
Participação |
Extensão |
33.1 Inferior a seis meses (por ação) |
0,04 |
||||
33.2 Igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,06 |
|||||||
Pesquisa |
33.3 Inferior a seis meses (por ação) |
0,08 |
||||||
33.4 Igual ou superior a seis meses (por ação) |
0,1 |
|||||||
Banca Examinadora (por banca) |
33.5 Concurso |
0,3 |
||||||
33.6 Seleção |
0,1 |
|||||||
33.7 Defesa de tese |
0,2 |
|||||||
33.8 Defesa de dissertação |
0,15 |
|||||||
33.9 Defesa de trabalho de conclusão de curso (no máximo 10) |
0,02 |
|||||||
33.10 Exame de qualificação |
0,1 |
|||||||
34 |
Cargos de Administração Acadêmica |
34.1 Reitor ou Vice-Reitor (por ano) |
0,5 |
|||||
34.2 Pró-Reitor ou equivalente (por ano) |
0,4 |
|||||||
34.3 Diretor/Vice-Diretor ou Chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano) |
0,3 |
|||||||
34.4 Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso ou cargo de Gestão Acadêmica (por ano) |
0,2 |
|||||||
34.5 Coordenador setorial ou de laboratório (por ano) |
0,05 |
|||||||
35 |
Preceptoria em Residência (por residente) |
0,01 |
||||||
36 |
Tutoria em EAD (por disciplina/curso) |
0,01 |
EIXO 04: ATIVIDADES PROFISSIONAIS_ (PESO: 2,0 PONTOS) |
|||||||
Item |
Discriminação |
Valor por item |
Itens obtidos |
Pontos |
|||
37 |
Aprovação em concurso público |
37.1 Na área educacional em nível superior |
0,4 |
||||
37.2 Na área profissional |
0,3 |
||||||
37.3 Na área educacional em outros níveis |
0,2 |
||||||
38 |
Aprovação em seleção pública |
38.1 Na área educacional em nível superior |
0,2 |
||||
38.2 Na área profissional |
0,15 |
||||||
38.3 Na área educacional em outros níveis |
0,1 |
||||||
39 |
Participação em cursos, congressos, seminários e encontros (nos últimos 10 anos) |
Cursos |
39.1 com menos de 40 horas |
0,01 |
|||
39.2 Com 40 a 120 horas |
0.05 |
||||||
39.3 com mais de 120 horas |
0,1 |
||||||
Cursos de formação pedagógica |
39.4 De 20 a 40 horas |
0,02 |
|||||
39.5 A partir de 40 horas |
0,05 |
||||||
Congressos, seminários, simpósios e encontros |
39.6 Internacionais ou nacionais |
0,02 |
|||||
39.7 Regionais |
0,01 |
||||||
40 |
Outras atividades |
40.1 Consultoria ou assessoria (por unidade) |
0,2 |
||||
40.2 Exercício profissional na área (por ano) |
0,6 |
||||||
40.3 Exercício na área correlata (por ano) |
0,4 |
||||||
40.4 Membro da direção de conselhos profissionais ou sindicais ou órgãos da sociedade civil |
0,4 |
||||||
40.5 Participação em projetos técnicos concluídos |
0,2 |
RESUMO |
PESO |
Eixo 01: Títulos Acadêmicos |
2 |
Eixo 02: Produção científica, técnica, cultural e ou artística |
3 |
Eixo 03: Atividades didáticas/acadêmicas |
3 |
Eixo 04: Atividades profissionais |
2 |
A nota do candidato em cada eixo será determinada pela regra da proporcionalidade entre os candidatos, sendo obtida de acordo com a seguinte equação:
Pontuação do Candidato no Eixo =Peso do Eixo (Pontuação do Candidato / Pontuação do Candidato com Mais Pontos no Eixo).
A nota da prova de títulos será obtida pelo somatório das notas obtidas em cada um dos eixos. Conforme a equação: Nota da prova de títulos = (Pontuação do Eixo 01 + Pontuação do Eixo 02 + Pontuação do Eixo 03 + Pontuação do Eixo 04).
GEORGINA GONÇALVES DOS SANTOS