DPU realiza seleção para contratação de estagiários de nível superior em direito

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Edital – DPU-SJC/DAD SJC – Nº 6, DE 15 DE agosto DE 2025

O Defensor Público Chefe da Defensoria Pública da União em São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 20/08/2025 a 05/09/2025, para contratação para CADASTRO RESERVA de Estagiários de Nível Superior em Direito, nos seguintes termos:

1.DO PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este processo seletivo será realizado pela própria DPU São José dos Campos/SP e todas as inscrições devem ser enviadas para o endereço de e-mail dpu.sjc@dpu.def.br , e a Universidade Patativa do Assaré ( UPA) denominado Agente de Integração estará apenas publicando no site os informativos e resultados;

1.2. Poderão participar do processo seletivo:

a) Estudantes do Nível Superior em Direito que tenham concluído todas as disciplinas obrigatórias do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) semestre e não estejam cursando o último semestre do curso, quando da disponibilização da vaga e convocação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE; exige-se frequência efetiva, em instituições públicas ou privadas, oficialmente reconhecidas pelo MEC, conveniadas à UPA. No momento da convocação, caso o(a) estudante aprovado(a) esteja vinculado(a) à instituição não conveniada, a UPA providenciará o convênio;

b) Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

c) Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

d) Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na Defensoria Pública da União em São José dos Campos/SP , exceto pessoa com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788/08;

1.3. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

2 .DOS PRÉ REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes:

a) ter sido selecionado no processo seletivo;

b) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico;

c) não ser cônjuge ou possuir grau parentesco com defensores, servidores, terceirizados e estagiários da DPU em São José dos Campos – SP, consanguíneo ou afins, até 3° grau.

e) comprovar, no ato de inscrição, a manutenção das condições de matrícula e frequência escolar.

2.2 Constatando a comissão organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação, será ele excluído do processo seletivo.

2.3 Os candidatos selecionados serão convocados pela Defensoria Pública da União em São José dos Campos – SP por telefone (whatsapp) e e-mail a serem informados no currículo, ficando sob responsabilidade do candidato informar os dados corretos e atualizados.

3.-DA BOLSA DE ESTÁGIO REMUNERADO

3.1 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio – TCE, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar nº 80/94.

3.2 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende:

3.2.1. Nível Superior (Graduação em Direito): R$ 800,00 (oitocentos reais);

3.3 A carga horária a ser cumprida para Graduação em Direito é de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, poderá se dar nos turnos da manhã ou tarde, conforme a disponibilidade de vagas, em atendimento às necessidades de alocação nas instalações da Defensoria Pública da União em São José dos Campos – SP;

3.4 A bolsa de estágio é fixada e eventualmente alterada por ato do Defensor Público-Geral Federal;

3.6 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008 e do art. 12 da Portaria DPGU n° 408 de 27 de Maio de 2019, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia efetivamente estagiado (presencialmente) e o usufruto de recesso remunerado;

3.7 Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários;

3.8 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DOS CANDIDATOS A VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que venham a surgir durante o prazo de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

4.2 O candidato pessoa com deficiência- PCD , no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail dpu.sjc@dpu.def.br durante o período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do laudo médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

4.3 O candidato com deficiência que necessitar de qualquer espécie de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição para o email: dpu.sjc@dpu.def.br. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e poderá ser concedido o dobro do tempo para realização da prova.

4.4 O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

4.6 Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica.

4.7 A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior.

4.8 Na hipótese de não haver número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação

5. DAS COTAS RACIAIS

5.1 Ficam assegurados aos(as) candidatos(as) negros(as) ou pardos(as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo mencionado no item 1.1, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução CSDPU nº 173, de 03 de dezembro de 2020;

5.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos/às negros/a aqueles/as que se autodeclararem pretos/as ou pardos/as no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo), encaminhando-a para o email: dpu.sjc@dpu.def.br, reservando-se à DPU São José dos Campos/SP o direito de, após a aprovação dos candidatos, formar uma Comissão de Avalidação especial para o processo de Heteroidentificação na avaliação das autodeclarações de pertencimento à população negra;

5.3 Formulários de Autodeclaração enviados: sem o devido preenchimento correto conforme consta no item das inscrições, totalmente fora dos padrões de configuração permitidos, sem a realização do download do documento, redigido de forma manual, sem constar assinatura, com falhas e ou digitalizados serão indeferidos de imediato e passarão a concorrer na Listagem Geral de Ampla Concorrência;

5.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade;

5.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso;

5.6 Os candidatos negros habilitados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros;

5.7 Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;

5.8 Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação geral por turno;

5.9 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos aprovados serão entrevistados pela Comissão de Heteroidentificação formada pela DPU/SP em data previamente agendada, antes da possível contratação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 173/2020, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições para GRADUAÇÃO EM DIREITO serão realizadas exclusivamente pelo e-mail dpu.sjc@dpu.def.br . A confirmação das inscrições se dará somente mediante o encaminhamento dos Currículos , Históricos-Escolares e CPF para o endereço de e-mail: dpu.sjc@dpu.def.br entre os dias 20/08/2025 a 05/09/2025;

6.2 Os currículos de GRADUAÇÃO EM DIREITO devem conter o endereço do candidato, a preferência de estágio no turno da manhã ou tarde e telefone de contato atualizado.

6.3 Os interessados nas vagas de Nivel Superior (Graduação em Direito) deverão ter concluído todas as disciplinas obrigatórias do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro semestre) e não poderão estar cursando o último semestre do curso de Graduação em Direito.

7. DA ANÁLISE CURRICULAR, ENTREVISTAS E PROVAS PRESENCIAIS

7.1 Este processo seletivo contará com as seguintes etapas: Análise Curricular, Entrevistas e Avaliações na modalidade presencial com a seguinte divisão:

7.2 Os estudantes de Nível Superior (Graduação em Direito serão selecionados em três etapas, ou seja, Análise Curricular, Entrevistas e Provas na modalidade presencial; Os Currículos e Históricos Escolares serão avaliados pelos Defensores Públicos Federais da DPU em São José dos Campos – SP, que definirão os candidatos de Nível Superior (Graduação em Direito) que serão convocados para a realização de prova escrita presencial e entrevista;

7.4 As provas escritas e entrevistas ocorrerão na sede da Defensoria Pública da União em São José dos Campos – SP, situada na Av. Tívoli, 574 – Vila Betania, São José dos Campos – SP entre os dias : 09/09/2025 a 12/09/2025, em dias e horários a serem oportunamente estipulados pelo Defensor Público- Chefe da Unidade;

7.5 O edital de convocação para prova escrita e entrevistas será publicado no site www.universidadepatativa.com.br e poderá ser comunicado pelos meios de contato fornecidos pelos candidatos selecionados, ficando sob responsabilidade do candidato informar os dados corretos e atualizados;

7.6 O resultado final do processo seletivo será publicado no site www.universidadepatativa.com.br e poderá ser comunicado pelos meios de contato fornecidos pelos candidatos selecionados, ficando sob responsabilidade do candidato informar os dados corretos e atualizados.

João Vicente Pandolfo Panitz

ANEXO

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO EM COTAS RACIAIS

Eu, , carteira de Identidade (RG) nº . inscrito (a) no CPF sob o nº , Estudante do curso , matriculado na Instituição de Ensino , faço a presente autodeclaração para fins de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros do PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA GRADUAÇÃO EM DIREITO NA DPU SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, conforme estabelecido no Edital nº 01/2023, e nos termos do Decreto nº 9.427/2018, e na Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020, de acordo com a especificação assinalada abaixo:

( ) preto(a)

( ) pardo(a)

*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Declaro, ainda, estar ciente do disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 9.427/2018, especificamente quanto à possibilidade legal do desligamento antecipado do estágio na hipótese de ser constatada, a qualquer tempo, a não veracidade desta declaração.

Por fim, a título de informação suplementar ao já declarado, aviso a Universidade Patativa do Assaré que:

( ) participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

( ) não participo do Programa de Cota Racial na Instituição de Ensino que estou matriculado.

São José dos Campos/SP, de de 2025.

ASSINATURA:

Com informações do Diário Oficial da União

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