TRF/6ª Região oferece 28 vagas em concurso público para juiz federal substituto

[

EDITAL DE ABERTURA Nº 1, de 22 de agosto de 2025

I CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, pela Desembargadora Federal Simone Lemos Fernandes, Presidente da Comissão do I Concurso Público para ingresso na carreira da magistratura da 6ª Região, tendo em vista o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, e na Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o disposto na Resolução nº 67, de 03 de julho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, e demais alterações, torna público a realização de Concurso Público para o provimento de 28 (vinte e oito) vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 6ª Região, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de 28 (vinte e oito) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 6ª Região e formação de cadastro de reserva, observado o seu prazo de validade.

1.3 O valor do subsídio do cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta é de R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital.

1.4 O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5 Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar este Edital, mediante o encaminhamento de e-mail para o endereço eletrônico concursotrf6@fgv.br em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

2. DAS COMISSÕES

2.1 A Comissão do Concurso é composta pelos seguintes membros:

2.1.1 MEMBROS TITULARES

a) Desembargadora Federal Simone Lemos Fernandes – Presidente;

b) Desembargadora Federal Luciana Pinheiro Costa – Vice-Presidente;

c) Juiz Federal Élcio Arruda;

d) Procurador Regional da República José Adércio Leite Sampaio;

e) Advogada Juliana Cordeiro de Faria – representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e

f) Professor Eurico Bitencourt Neto – da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

2.1.2 MEMBROS SUPLENTES

a) Desembargadora Federal Monica Sifuentes;

b) Desembargador Federal Prado de Vasconcelos;

c) Juiz Federal Carlos Borlido Haddad;

d) Procuradora Regional da República Mírian do Rozário Moreira Lima;

e) Advogado Carlos Henrique Soares – representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e

f) Professor Vinícius José Marques Gontijo – da Faculdade de Direito Milton Campos.

2.1.3 MEMBRO HONORÁRIO

a) Comporá ainda a Comissão do Concurso, na qualidade de membro honorário, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, que poderá participar das sessões públicas de abertura de trabalhos, identificação das provas e divulgação das notas, proclamação de resultados, de sorteio público de pontos e da ordem dos candidatos na realização da prova oral e encerramento das atividades.

2.2 Os membros titulares da Comissão do Concurso, em seus afastamentos, serão automaticamente substituídos pelos membros suplentes.

2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida à Presidente.

2.4 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

2.5 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso público para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) o deferimento da inscrição de pessoa funcionalmente vinculada ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive; e

c) a participação societária pelo examinador ou por parentes, até terceiro grau, em linha reta ou colateral, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade.

3. DO CONCURSO

3.1 Todas as provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.

3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

3.3 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas:

I) Primeira Etapa: Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II) Segunda Etapa: Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III) Terceira Etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:

a) sindicância da vida pregressa e investigação social;

b) exame de sanidade física e mental;

c) exame psicotécnico;

d) inscrição definitiva.

IV) Quarta Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V) Quinta Etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório; e

VI) Sexta Etapa: Curso de Formação, de caráter eliminatório.

3.4 À Fundação Getulio Vargas, mediante supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, caberá a organização e a execução da primeira etapa do Concurso; o fornecimento de apoio logístico e operacional para a segunda etapa; a realização do exame psicotécnico e da inscrição definitiva, previstos para a terceira etapa; o apoio aos candidatos durante todo o concurso e a divulgação dos resultados de todas as provas e exames.

3.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após a habilitação na etapa anterior.

3.6 As provas versarão sobre o conteúdo programático contido no Anexo I do presente Edital.

3.7 Os resultados, após publicação no Diário Oficial da União, serão divulgados na internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br.

3.8 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.

3.9 Será eliminado do certame o candidato que:

a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital (não aplicável aos candidatos inscritos na condição de cotistas que obtenham a confirmação desta condição na forma deste edital), ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;

c) for considerado inapto na terceira etapa;

d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;

e) não comparecer à realização de qualquer das provas, escrita ou oral, no dia, hora e local designados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação;

f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e

g) incorrer em qualquer outra hipótese de eliminação prevista neste Edital.

4. DAS VAGAS

4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 6ª Região, sendo reservadas:

a) 5% (cinco por cento) aos candidatos com deficiência que seja compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;

b) 20% (vinte por cento) aos candidatos negros, nos termos previstos na Resolução nº 203/2015 do CNJ;

c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução nº 512/2023 do CNJ.

4.1.1 Com base nos percentuais indicados, a distribuição das vagas ocorrerá da seguinte forma: 20 (vinte) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência, 6 (seis) vagas para negros (pretos e pardos) e 1 (uma) vaga para os indígenas, conforme segue:

Requisitos de escolaridade; Valor da taxa de inscrição

Nível Superior – Direito; R$ 377,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo; Ampla Concorrência; Candidatos com Deficiência; Candidatos

Negros; Indígenas; Total de vagas

Juiz Federal Substituto/Juíza Federal Substituta; 20; 1; 6; 1; 28 + CR

Total 28

4.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros, caso não preenchidas, serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4.3 As vagas reservadas aos indígenas, caso não preenchidas, serão revertidas para as vagas reservadas aos candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

4.4 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;

b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

c) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, até a data da inscrição definitiva, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

h) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

j) ter, na investigação promovida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

k) obter aprovação em todas as etapas do Concurso; e

l) declarar conhecer as exigências contidas neste Edital e estar de acordo com elas.

6. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

6.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 01 de setembro de 2025 a 02 de outubro de 2025.

6.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) em obediência ao limite previsto no art. 17 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

6.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, observando o seguinte:

a) o formulário de requerimento estará disponível para acesso e inscrição a partir das 16h do dia 01 de setembro de 2025 até as 16h do dia 02 de outubro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) o candidato deverá preencher completamente o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo, acompanhado de toda a documentação exigida, de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União da taxa respectiva – GRU Cobrança – a qual deverá ser impressa e paga por meio eletrônico, inclusive mediante PIX por leitura do QRCode nela disponível, ou, em espécie, em agência bancária do Banco do Brasil. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento;

d) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até 03 de outubro de 2025;

e) o candidato que se enquadrar na previsão legal e normativa para fins de isenção do pagamento da taxa, deverá requerê-la, realizando sua inscrição nos cinco primeiros dias do prazo fixado, que correspondem ao período compreendido entre as 16h do dia 01 de setembro de 2025 até as 16h do dia 05 de setembro de 2025, juntando a documentação complementar indicada nos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital.

f) o candidato que desejar concorrer nas vagas reservadas para negros, indígenas ou pessoas com deficiência deverá manifestar expressamente a sua opção, juntando a documentação complementar indicada neste edital nos subitens 7.2, 7.3, 8.2, 8.3 e 9.3, conforme a hipótese.

g) após às 16h do dia 02 de outubro de 2025, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

h) o candidato deverá, ainda:

6.2.1 declarar que conhece e aceita as prescrições deste Edital e se sujeita a elas;

6.2.2 declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital;

6.2.3 declarar a existência de eventual grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com membro da Comissão do Concurso;

6.2.4 declarar a existência de eventual relação funcional direta com membro da Comissão do Concurso, especificando-a;

6.2.5 declarar que atende, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, “a”, da Resolução nº 75 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, manifestando ciência de que a ausência de apresentação dos documentos comprobatórios acarretará a sua exclusão do certame;

6.2.6 informar a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

6.3 Para requerer a inscrição preliminar, o candidato deverá enviar à FGV, no período das 16h do dia 01 de setembro de 2025 até as 16h do dia 02 de outubro de 2025, via upload, por meio de campo específico no link de inscrição, disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, a seguinte documentação:

a) certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura, emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, com prazo de validade regular;

b) uma foto colorida, que poderá ser tirada por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, em data recente, limitada à área do ombro e do rosto, que inclua a visualização de um documento de identificação oficial a ser posicionado próximo ao queixo;

c) cópia de documento de identificação que comprove a nacionalidade de seu titular e contenha fotografia e assinatura (frente e verso).

6.3.1 Para fins do disposto na alínea “c” do subitem 6.3 deste edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e Carteira Nacional de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu titular, ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil, devendo-se observar que documentos antigos não atendem a esta exigência.

6.3.2 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.3.3 Não serão aceitos documentos encaminhados de modo diverso do expressamente previsto neste edital, tais como: entrega pessoal na sede da FGV; encaminhamento por fax ou para endereço eletrônico diferente do indicado.

6.3.4 Somente será recebida a inscrição preliminar acompanhada da documentação indicada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.3 deste edital.

6.3.4.1 Após o envio da documentação listada no subitem 6.3 deste edital, não será permitida, em hipótese alguma, a sua complementação.

6.3.4.2 O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 6.3 deste edital devidamente conferida.

6.3.4.3 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.3 deste edital.

6.3.4.4 Serão indeferidas as inscrições extemporâneas.

6.3.4.5 É vedada a inscrição condicionada à entrega posterior de documentos.

6.3.4.6 O não envio da documentação mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.3 ou o envio de documentação incompleta será falha de responsabilidade exclusiva do candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição.

6.3.4.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

6.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$377,00 (trezentos e setenta e sete reais) por meio de GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.

6.5 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de Requerimento de Inscrição.

6.6 Os candidatos inscritos no período das 16h do dia 01 de setembro de 2025 às 16h do dia 02 de outubro de 2025 poderão reimprimir a GRU Cobrança, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (03 de outubro de 2025), após o qual este recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.

6.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 03 de outubro de 2025, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicarão o cancelamento da inscrição.

6.7.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

6.7.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por qualquer outra via que não esteja especificada neste Edital, tais como: depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU Cobrança.

6.7.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

6.7.4 É responsabilidade exclusiva do candidato conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados na GRU Cobrança, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos nem serão admitidas reclamações posteriores neste sentido.

6.7.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

6.7.6 O Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores utilizados na inscrição, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

6.8 As inscrições feitas na forma prevista no edital e que tenham cumprido as exigências previstas no subitem 6.3 somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

6.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

6.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação de candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

6.13 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição por motivo superveniente deverá enviar e-mail para concursotrf6@fgv.br acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

6.14 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.

6.15 Se, no processamento das inscrições, for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

6.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

6.17 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotrf6@fgv.br até as 23h59min do dia 02 de outubro de 2025.

6.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.

6.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

6.17.3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

6.17.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 6.17.

6.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/03 e suas alterações, observando-se, se for o caso, os subitens 14.17.1 e 14.17.2.

6.19 A partir da homologação da inscrição não será aceita solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.13, 7.14 e 8.16.

6.19.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, às notas, ao seu desempenho nas provas, à circunstância de ser pessoa com deficiência, à circunstância de ter se inscrito no concurso na qualidade de pessoa negra ou indígena, entre outras, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente o candidato de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.

6.20 O candidato cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.

6.21 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas no período anterior à inscrição definitiva, informando qualquer alteração por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, a partir da inscrição definitiva e após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)

7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alterações dadas pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº 516/2023, observando-se, quanto ao arredondamento de número fracionado, as regras previstas no § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.

7.2 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de cumprir todas as exigências impostas no item 6 e seus subitens, preencher uma autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3 Para fazer prova antecipada dos termos de sua autodeclaração, o candidato poderá fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir relacionada, em campo específico disponibilizado no link do requerimento de inscrição:

a) comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como negro, emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio, em decorrência da participação no Exame Nacional da Magistratura – ENAM ou no Exame Nacional de Cartórios – ENAC;

b) alternativamente, documento que comprove sua participação em concurso público para qualquer cargo da Administração Pública Federal, no qual tenha sido submetido a avaliação por banca de heteroidentificação, baseada em critério fenotípico, com resultado que confirme sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

7.3.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.3.3 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.

7.3.4 Não será aceito o envio do requerimento e dos documentos elencados neste Edital fora do prazo, ou seu envio por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

7.4 A inscrição do candidato como cotista, nas vagas reservadas para negros, é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não realize essa expressa opção na inscrição preliminar.

7.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.6 Somente após a aprovação na Segunda Etapa, composta por Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), os candidatos que se declararem negros no ato da inscrição preliminar serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, que se iniciará com a análise das fotografias apresentadas na inscrição preliminar, sendo complementado, se necessário, pela apresentação pessoal perante a Comissão de Heteroidentificação, em dia e hora determinados, segundo orientações a serem divulgadas no instrumento de convocação.

7.6.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, ficando dispensada para aqueles que regularmente demonstrarem a submissão prévia a procedimento de heteroidentificação em outro certame, com confirmação da autodeclaração, desde que tenham encaminhado os documentos comprobatórios previstos nas alíneas do subitem 7.3 até o último dia de inscrição preliminar.

7.6.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.6.1.

7.6.3 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

7.6.4 No caso de averiguação presencial, a avaliação será filmada e sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos;

7.7 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, o não comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação após convocação regular, bem como a recusa de submissão à filmagem ao ser avaliado acarretarão a perda do direito à participação no certame na qualidade de cotista, remetendo o candidato à participação na modalidade de ampla concorrência, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, salvo presença de indícios de falsidade ideológica ou material que implicarão sua exclusão do certame.

7.7.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203/2015 do CNJ, a presença de indícios de falsidade ideológica ou material implicará a eliminação do candidato do Concurso sendo que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.8 Demais informações sobre o procedimento de confirmação da autodeclaração serão disponibilizadas no Edital de Convocação.

7.9 A relação dos candidatos autodeclarados negros será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e a confirmação da inscrição como cotista em vaga reservada aos negros ocorrerá por ocasião da inscrição definitiva.

7.9.1 O candidato cuja inscrição como cotista em vaga reservada aos negros for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato de indeferimento, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

7.10 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.

7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

7.10.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

7.10.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas na condição de negro quanto para as destinadas a pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

7.11 As vagas reservadas aos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

7.12 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.

7.13 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, conforme § 2º do art. 6º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.

7.14 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.15 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursotrf6@fgv.br até o dia 02 de outubro de 2025, para a correção da informação, declarando ter incidido em erro material, sob pena de posterior exclusão do certame por oferecimento de declaração ideologicamente falsa e comunicação ao Ministério Público Federal para fins de responsabilidade civil e criminal.

8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ, observando-se, quanto ao arredondamento de número fracionado, as regras previstas no § 2º do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.

8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá, no ato da inscrição, além de cumprir todas as exigências impostas no item 6 e seus subitens, preencher uma autodeclaração de que pertence a grupo indígena, conforme quesito de raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena.

8.3 Para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o candidato deverá, ainda, fazer o upload de declaração de pertencimento a comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes da respectiva etnia.

8.4 Por ocasião da inscrição definitiva, o candidato inscrito como indígena será convocado a comparecer perante Comissão de Heteroidentificação, nos termos da convocação a ser expedida, obtendo ou não a homologação de sua condição de cotista.

8.5 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

8.6 A inscrição do candidato como cotista, nas vagas reservadas aos indígenas, é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não realize essa expressa opção na inscrição preliminar.

8.7 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

8.8 Na hipótese de constatação de indícios de falsidade ideológica ou material, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, sendo que a confirmação da inscrição nessa qualidade se dará por ocasião da inscrição definitiva.

8.9.1 O candidato cuja autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

8.10 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena acarretará a perda do direito à participação no certame na qualidade de cotista, remetendo o candidato à participação na modalidade de ampla concorrência, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, salvo presença de indícios de falsidade ideológica ou material, que implicarão sua exclusão do certame.

8.11 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas aos indígenas.

8.12 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.

8.12.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas.

8.12.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas destinadas às pessoas indígenas quanto para as vagas destinadas para pessoas com deficiência e ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por esta na hipótese do subitem 8.12.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

8.13 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.

8.14 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos serão revertidas para candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

8.15 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final.

8.16 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos indígenas, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente.

8.17 O candidato que se autodeclarar indevidamente como indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf6@fgv.br, até o dia 02 de outubro de 2025, para a correção da informação, declarando ter incidido em erro material, sob pena de posterior exclusão do certame por oferecimento de declaração ideologicamente falsa e comunicação ao Ministério Público Federal para fins de responsabilidade civil e criminal.

8.18 A inscrição do candidato como cotista, nas vagas reservadas para indígenas, é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não realize essa expressa opção.

9. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público desde que a sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, sendo-lhe reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, em consonância com o subitem 4.1 deste Edital.

9.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

9.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico que comprove a deficiência alegada, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples – em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 01 de setembro de 2025 até às 16h do dia 02 de outubro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

9.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

9.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital, conforme determina o §1º do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:

a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) no caso de deficiência auditiva, o atestado deverá estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;

d) no caso de deficiência múltipla, o atestado deverá indicar a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e

e) no caso de deficiência visual, o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

9.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

9.5 Somente após a aprovação na Segunda Etapa, composta por Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), os candidatos que se inscreveram como pessoas com deficiência serão submetidos à Comissão Multiprofissional para comprovação da existência da deficiência e de sua extensão, sendo convocados para se apresentarem em dia e hora determinados, segundo orientações a serem divulgadas no instrumento de convocação.

9.5.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso, será formada por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.

9.5.2 A avaliação pela Comissão Multiprofissional será realizada em Belo Horizonte/MG.

9.6 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento a eventual solicitação de entrega dos exames ou a emissão de parecer da Comissão Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência ensejarão a exclusão do candidato das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, caso tenha obtido nota suficiente para tanto, salvo presença de indícios de falsidade ideológica ou material que implicarão sua exclusão do certame e comunicação ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização civil e criminal.

9.7 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente.

9.8 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

9.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e a confirmação da inscrição nesta qualidade ocorrerá por ocasião da inscrição definitiva.

9.10 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

9.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

9.11.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf6@fgv.br, até o dia 02 de outubro de 2025, para a correção da informação, declarando ter incidido em erro material, sob pena de posterior exclusão do certame por oferecimento de declaração ideologicamente falsa e comunicação ao Ministério Público Federal para fins de responsabilidade civil e criminal.

9.12 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

9.13 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

10. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1 Os candidatos que pretenderem usufruir de isenção na condição de economicamente vulneráveis ou doadores de medula óssea deverão solicitá-la exclusivamente no período das 16h do dia 01 de setembro de 2025 às 16h do dia 05 de setembro de 2025, por meio de requerimento próprio.

10.2 Para comprovar a condição de hipossuficiência econômica, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer o upload (imagem do original) dos seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e

b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), legível e assinada.

10.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá fazer o upload de documento que comprove a doação ou a inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea – REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

10.4 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

10.5 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não os expressamente previstos neste Edital.

10.6 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.7 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

10.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.

10.9 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

10.10 O não cumprimento de alguma exigência fixada, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

10.11 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

10.12 Os candidatos que tiverem indeferido seu pedido de isenção poderão apresentar recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato no canal oficial de divulgação dos atos do Concurso, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, junto à FGV, responsável pela análise do recurso. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.

10.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição indeferido e que tenham interesse em permanecer inscritos e concorrer ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, no prazo previsto no subitem 6.2, d.

10.14 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da Taxa de Inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

10.15 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição deferido e cumprirem com a exigência prevista nos subitens 10.2 ou 10.3 deste Edital terão a inscrição efetivada.

11. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS

11.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de Requerimento de Inscrição, os recursos especiais e auxílios de que necessitarão em cada fase do Concurso e, ainda, enviar documentação comprobatória, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 02 de outubro de 2025, bem como laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

11.1.1 Na hipótese de haver requerimento de concessão de tempo adicional, o candidato deverá encaminhar laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde nos quais conste a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 11.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou motivo superveniente.

11.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

11.1.3 Nos casos de força maior ou motivo superveniente que justifiquem a solicitação de atendimento especial após a data de 02 de outubro de 2025, o candidato deverá enviar a respectiva solicitação para o e-mail concursotrf6@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.

11.1.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos, de acordo com recomendação médica e aplicação dos normativos aplicáveis.

11.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por documentos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.

11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para tal fim.

11.2.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.

11.2.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

11.2.3 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.

11.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

11.2.5 A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

11.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

11.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

11.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotrf6@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

11.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas previamente, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

11.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

11.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a sua apresentação.

12. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA

12.1 A realização da Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 23 de novembro de 2025, sendo que eventual alteração dessa data será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes de sua realização.

12.2 A Prova Objetiva Seletiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte/MG, durante o horário das 13h às 18h, horário de Brasília/DF.

12.3 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

12.3.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

12.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

12.5 A Prova Objetiva Seletiva será composta de 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, sendo corrigida por processamento eletrônico.

12.6 Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ nº 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

Bloco I:

40

Direito Constitucional

Direito Previdenciário

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor

Bloco II:

30

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Empresarial

Direito Financeiro e Tributário

Bloco III:

30

Direito Administrativo

Direito Ambiental

Direito Internacional Público e Privado

Noções gerais de Direito e formação humanística

Direitos Humanos

TOTAL

100

12.7 As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I deste Edital.

12.8 A Prova Objetiva Seletiva será realizada sem a utilização de códigos e legislação esparsa, sendo vedado qualquer tipo de consulta.

12.9 A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

12.10 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

12.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

12.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas são de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

12.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

12.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

12.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas) devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

12.16 A Fundação Getulio Vargas divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva Seletiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

12.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

13.1 O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III) será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

13.2 A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.

13.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

13.3.1 O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NFPOS = NB 1 + NB 2 + NB 3 , em que:

a) NB 1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;

b) NB 2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;

c) NB 3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.

13.3.2 Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.

13.3.3 Serão classificados para a segunda etapa, havendo até 1.500 inscritos, os 200 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares; havendo mais de 1.500 inscritos, os 300 candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos contra os gabaritos oficiais preliminares.

13.3.4 O quantitativo previsto no subitem 13.3.3 não se aplica aos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos negros ou aos indígenas, sendo que todos os cotistas que alcançarem a nota mínima de 6,0 na Prova Objetiva Seletiva serão classificados e admitidos nas fases subsequentes, sob condição de comprovação dessa condição na inscrição definitiva.

13.3.5 Os candidatos que não obtiverem a confirmação da condição de negro, indígena ou pessoa com deficiência por ocasião da inscrição definitiva serão excluídos do certame caso não tenham obtido nota dentro da linha de corte estabelecida no subitem 13.3.3, com anulação de todas as provas realizadas a partir da primeira etapa.

13.3.6 Os candidatos que se habilitarem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas e que alcançarem os patamares estabelecidos no subitem 13.3 deste Edital serão convocados à segunda etapa tanto pela lista geral quanto pela lista específica dos candidatos às vagas reservadas.

13.3.7 Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos à segunda etapa (provas escritas), mesmo que se ultrapasse o limite previsto no subitem 13.3.3 deste Edital.

13.4 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA.

13.4.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br.

13.4.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

13.4.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.

13.4.4 O candidato não poderá se identificar, de nenhuma maneira, nos campos do formulário destinados às razões recursais, sob pena de não conhecimento do recurso.

13.4.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.4.8 Apurado o resultado final da Prova Objetiva Seletiva, a Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados e a convocação para as provas escritas no Diário Oficial da União e na internet, no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

14. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS

14.1 NORMAS GERAIS

14.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

14.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 08 de fevereiro de 2026 e 09 de fevereiro de 2026, sendo:

a) no dia 08 de fevereiro de 2026, no período da manhã, das 8h até 12h, prova discursiva;

b) no dia 08 de fevereiro de 2026, no período da tarde, das 15h às 19h, prova prática de sentença cível; e

c) no dia 09 de fevereiro de 2026, no período da manhã, das 8h até 12h, prova prática de sentença criminal.

14.1.1.2 Os locais, a data e o horário para realização da Prova Discursiva e das Provas Práticas da segunda etapa serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

14.1.1.3 Os portões de acesso aos locais de provas discursiva e práticas serão abertos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do início das provas e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, tanto para as provas marcadas para o turno da manhã quanto para as marcadas para o turno da tarde, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

14.1.1.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

14.1.2 Na avaliação das provas, considerar-se-ão: conteúdo e desenvolvimento pertinentes ao tema, capacidade de exposição e utilização correta da Língua Portuguesa.

14.1.2.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa, poderá ser descontada pontuação de até no máximo 10% (dez por cento) do valor total da nota.

14.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

14.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

14.1.4.1 A consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário poderá ocorrer por meio do acesso a:

a) códigos, suas leis de introdução e suas exposições de motivos;

b) legislação esparsa não comentada, não anotada e não comparada, incluindo decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, índices remissivos desacompanhados de trechos de súmulas, regimentos internos dos tribunais e dos conselhos.

14.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990);

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário, permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código.

14.1.4.2 Considera-se material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;

c) súmulas e os respectivos sumários;

d) enunciados e os respectivos sumários;

e) jurisprudências e os respectivos sumários;

f) informativos de Tribunais e os respectivos sumários;

g) orientações jurisprudenciais;

h) cópias reprográficas (xerox ou similares);

i) revistas;

j) livros de doutrina;

k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

l) qualquer documento obtido na internet;

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

14.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

14.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 14.1.4 deste edital será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário.

14.1.4.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.

14.1.5 Nas respostas às questões abertas da prova discursiva, a simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

14.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.

14.1.7 As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las, devendo o candidato se abster de fazer questionamentos a esse respeito.

14.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os cadernos com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das provas escritas serão os únicos documentos válidos para correção. Serão anuladas as provas escritas do candidato que não devolver Caderno de Textos Definitivos de resposta.

14.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.

14.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

14.2.1 A Prova Escrita Discursiva valerá 10,00 (dez) pontos e será constituída de 6 (seis) a 8 (oito) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital.

14.2.2 Na Prova Escrita Discursiva será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

14.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Comissão do Concurso, mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br.

14.2.4 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

14.3 DA PROVA PRÁTICA

14.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, aplicadas em dias distintos, sendo atribuída a cada uma nota entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

14.3.2 A nota da prova prática consistirá na média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato nas sentenças criminal e cível, exigindo-se para aprovação o mínimo de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas.

14.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pela Comissão do Concurso, após a necessária convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

14.5 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS

14.5.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá requerer vista da prova através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

14.5.2 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias, considerado a partir da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

14.5.3 O recurso deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Concurso.

14.5.4 O recurso não poderá conter, em local diverso do apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de não conhecimento do recurso.

14.5.5 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão do Concurso, devidamente desidentificados.

14.5.6 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

14.6 Os candidatos classificados para as vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na concorrência geral constarão nas duas listagens, habilitando-se a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultada a inscrição para ambas as concorrências.

15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA, DISCURSIVA E PRÁTICA

15.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas escritas, observando o horário de abertura e fechamento dos portões previsto, conforme a hipótese, nos subitens 12.3.1 e 14.1.1.3, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta e do documento de identidade original.

15.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

15.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, cartão de CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 15.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas efetuará, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.

15.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

15.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

15.7 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

15.8 A partir da abertura dos portões, o candidato deve se dirigir diretamente à sala onde fará a prova, identificando-se e passando pelos procedimentos de segurança, sendo-lhe vedado, a partir do ingresso na sala, o uso de celular e a circulação ou permanência em ambientes comuns da instituição.

15.8.1 A partir do início de realização das provas, é vedado ao candidato entrar na sala, sendo que aquele que tiver permanecido indevidamente em áreas de uso comum do imóvel respectivo será automaticamente excluído do certame.

15.9 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.

15.9.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e a consequente eliminação do candidato.

15.9.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 15.9, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.

15.9.3 Os três últimos candidatos a terminar as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de terem sido colhidas suas respectivas assinaturas.

15.9.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

15.10 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

15.10.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

15.10.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato.

15.10.3 Se o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção por motivo de força maior ou caso fortuito, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

15.10.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso, sendo que, enquanto perdurar o impasse ou obstáculo para a aplicação ou continuação de aplicação das provas, o tempo para sua conclusão será interrompido.

15.11 Não será permitida, durante a realização das provas escritas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, ou impressos.

15.12 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

15.12.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

15.12.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, tampouco nas dependências do local de provas.

15.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, devendo o candidato se abster de formular aos fiscais e demais membros da equipe questionamentos a esse respeito.

15.14 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de meio ilícito para auxílio ou apoio na realização das provas, estas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, devendo haver imediata comunicação ao Ministério Público Federal e acionamento da força policial, se houver necessidade.

15.15 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 15.16 deste Edital.

15.15.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas, sem ser manuseada. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

15.15.2 Ainda que seja possível o acautelamento dos objetos citados no subitem 15.16 em embalagem porta-objetos devidamente lacrada, recomenda-se fortemente aos candidatos que não levem nenhum deles para o local de realização das provas, ficando cientes de que a Fundação Getulio Vargas e a Comissão de Concurso não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos a eles causados.

15.16 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando os seguintes objetos, fora do envelope porta-objetos:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

e) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

f) quaisquer tipos de armas ou objetos que possam causar lesão a outrem, ressalvado o item 6.18 deste Edital.

15.16.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar aos objetos relacionados no subitem 15.16 deverá informar ao fiscal da sala antes do início das provas, devendo ser providenciado o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato, que deve se abster de manuseá-la durante a realização das provas.

15.16.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

15.17 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 15.16 deste Edital, tampouco a comunicação entre os candidatos.

15.18 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte das instalações onde serão aplicadas as provas, inclusive nas áreas comuns. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se dirigindo para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, e deverá promover o rompimento da embalagem porta-objetos após a sua saída do prédio respectivo.

15.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar de qualquer forma com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.16 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos ou parte deles;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de requerimento prévio;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

s) não tiver se identificado na sala antes do início das provas;

t) mantiver aparelho celular ligado durante a realização das provas, ainda que dentro da embalagem porta-objetos lacrada.

15.20 Nos casos de eventual falta de prova ou de material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco em sua distribuição, a Fundação Getulio Vargas possui a prerrogativa de entregar ao candidato prova ou material reserva não personalizado eletronicamente, circunstância que será devidamente registrada em atas de sala e de coordenação.

15.21 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

15.22 O candidato poderá obter informações referentes às primeiras e segunda etapas do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6.

15.23 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos neles previstos.

15.24 O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização das primeira e segunda etapas do Concurso deverá fazê-lo por meio do encaminhamento de e-mail ao endereço eletrônico concursotrf6@fgv.br.

15.25 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

15.26 Não serão fornecidas informações ou entregues documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

16. DA TERCEIRA ETAPA

16.1 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.1.1 O candidato, após o término da segunda etapa, submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

16.1.2 A sindicância será realizada pela Corregedoria do TRF6, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, com apoio, se necessário, da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal.

16.1.3 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.

16.2 DO EXAME DE SAÚDE E DO EXAME PSICOTÉCNICO

16.2.1 O candidato, após o término da segunda etapa, receberá as instruções necessárias para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico.

16.2.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato, e terão a sua realização coordenada pela Comissão do Concurso.

16.2.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, sendo de responsabilidade da FGV, que deverá providenciar a indicação do médico psiquiatra ou psicólogo ou clínica onde será realizado.

16.2.3.1 A avaliação psicológica consistirá na análise conjunta de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

16.2.3.2 A avaliação psicológica permitirá identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

16.2.3.3 Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo.

16.2.3.4 Será oferecida aos candidatos entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica, em data a ser publicada oportunamente.

16.2.4 O candidato fará os exames de saúde com profissionais do próprio TRF6, ou com profissionais por ele indicados, que encaminharão os laudos respectivos à Comissão do Concurso.

16.9.4.1 O não comparecimento a qualquer um dos exames caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

16.2.5 Os exames de que tratam os subitens 16.2.2 e 16.2.3 deste capítulo não poderão ser realizados por profissionais que tenham parentesco até o terceiro grau com quaisquer dos candidatos.

16.2.6 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião da avaliação médica e da avaliação psicológica, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão, conforme disposto no subitem 9.5.

16.2.7 A Comissão do Concurso e/ou a Fundação Getulio Vargas poderão, conforme a hipótese, solicitar a repetição dos exames de saúde e do psicotécnico, convocando o candidato para submeter-se a exames complementares, caso haja dúvidas a respeito do resultado.

16.3 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

16.3.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso deverá solicitar a inscrição definitiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, mediante requerimento, cujo modelo será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6, em momento oportuno.

16.3.2 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.

16.3.3 O requerimento de inscrição definitiva, assinado pelo candidato, será dirigido à Presidente da Comissão do Concurso e instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, de efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função exercidos após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g) os documentos comprobatórios dos títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;

h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i) formulário fornecido pela Comissão de Concurso, no qual o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar;

16.3.3.1 A fim de atender ao disposto na alínea “j” do subitem 16.3.3 deste edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.

16.3.4 Os documentos a que se refere o subitem 16.3.3 deverão ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada em tabelionato de notas, não sendo, em qualquer hipótese, admitida cópia simples.

16.3.5 Serão admitidas certidões emitidas por meio da internet, desde que seja possível a comprovação de sua autenticidade.

16.3.6 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1944, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.

16.3.7 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere a alínea “b” do subitem 16.3.6, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:

a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;

b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

16.3.1 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.

16.3.2 A comprovação do exercício do cargo, emprego ou função pública não privativa de bacharel em Direito será feita por meio de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

16.3.3 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de Direito.

16.3.8 O requerimento de inscrição definitiva, bem como os documentos de que trata o subitem 16.3.3 deverão ser enviados conforme instruções que serão repassadas no momento da convocação para a referida etapa.

16.4 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA

16.4.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do resultado, direcionado à Presidente da Comissão do Concurso.

16.4.2 O recurso será recebido pela Comissão de Concurso. Demais informações serão repassadas por meio de edital específico.

16.4.3 Após o julgamento dos recursos, os candidatos que não forem aprovados na inscrição definitiva serão excluídos do certame.

17. DA QUARTA ETAPA – PROVA ORAL

17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de saúde física e mental, no exame psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada em sessão pública.

17.2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal em até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

17.3 Os candidatos habilitados para essa etapa serão convocados, por edital próprio a esta finalidade, para a realização do sorteio dos pontos para prova oral e respectivas arguições. 17.3.1 A ordem de arguição dos candidatos na Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.

17.3.2 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso poderá dividi-los em grupos.

17.3.3 Para cada grupo de candidatos arguidos no mesmo dia, será sorteado o mesmo ponto, com antecedência de 24(vinte e quatro) horas. O ponto sorteado poderá ser repetido nos sorteios seguintes.

17.4 A arguição dos candidatos será realizada individualmente, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, sendo vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

17.4.1 Haverá registro da prova oral em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.

17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão do Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Comissão do Concurso.

17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas para cada disciplina sendo considerados aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

17.6 Os resultados das provas orais serão divulgados pela Presidente da Comissão de Concurso dois dias após a arguição do último candidato e publicados em edital.

17.7 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

18. DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

18.1 Concluída a quarta etapa do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.

18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, conforme subitem 16.3, alínea “g” deste edital, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então.

18.3 Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;

b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;

b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;

c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto;

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados

especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto;

XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com

duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.

18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título, serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior.

18.6 Será pontuado apenas um título por item, sendo de se observar que não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;

c) atestado de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

18.7 A Comissão do Concurso fará publicar no Diário Oficial da União as notas obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.

18.8 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

19. DO CURSO DE FORMAÇÃO

19.1 A sexta etapa do concurso, de caráter eliminatório, é constituída por um curso de formação a ser realizado por intermédio da Escola da Magistratura Federal do TRF6, com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

19.1.1 O curso de formação observará regulamento próprio, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final não inferior a 6,0 (seis).

19.1.2 A título de auxílio financeiro pela participação no curso de formação, será concedida ao candidato, mediante requerimento, bolsa mensal, sujeita à contribuição previdenciária, equivalente a 50% do subsídio do cargo inicial da carreira, observados os requisitos previstos no regulamento.

19.2 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.

20. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

20.1 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:

I – Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);

II – Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3 (três);

III – Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3 (três);

IV – Prova Oral: peso 2 (dois);

V – Prova de Títulos: peso 1 (um).

20.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, sendo desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.

20.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

20.3 Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

a) a das duas Provas Escritas somadas;

b) a da Prova Oral;

c) a da Prova Objetiva Seletiva;

d) a da Prova de Títulos.

20.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

20.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final submetido à homologação pelo Tribunal.

20.5 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos, observando-se as reservas de vagas para cotistas.

21. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

21.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

21.3 A FGV e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

21.4 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

21.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

21.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em sede de recurso.

21.7 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Comissão do Concurso;

b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente

d) intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

22.2 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

22.3 O não comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do certame.

22.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

22.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos.

22.6 Todos os atos relativos a este Concurso, como convocações, avisos e comunicados, serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br.

22.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

22.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.

22.9 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

22.10 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br.

22.11 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

22.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6 e http://www.trf6.jus.br, ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

22.13 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail concursotrf6@fgv.br.

22.14 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

22.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução nº75/2009, do CNJ.

22.16 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

22.17 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).

22.17.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

22.17.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, depende de aprovação em concurso público); (b) execução de contrato entre o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.

22.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Des. SIMONE LEMOS FERNANDES

Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO E JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA

O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do Edital poderão ser exigidas nas provas.

Em todas as matérias deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores.

Todas as disposições normativas poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas, desde que integrem e tenham correlação com o ponto sorteado.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Direitos e Garantias Fundamentais. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência comum e competência concorrente. 2. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. 3. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. 4. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder regulamentar, poder regulador e agências administrativas. Do Conselho da República. Do Conselho de Defesa Nacional. 5. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito coletivo. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. Lei Orgânica da Magistratura Nacional. 6. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de inconstitucionalidade. A ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. 7. Funções essenciais à justiça. Do Ministério Público. Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Advocacia-Geral da União. Da Administração Pública. Princípios e Disposições Gerais. Dos servidores civis e militares. Acumulação remunerada. Garantias. Responsabilidade jurídica das pessoas públicas. 8. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública. Nacionalidade. Direitos políticos e partidos políticos. Alistamento. Elegibilidade e inelegibilidade. Suspensão e perda dos direitos políticos. Sufrágio: natureza e forma. 9. Processo eleitoral. Plebiscito. Referendum. Iniciativa Popular. Direitos e garantias individuais. O r o l d a constituição brasileira. Direitos explícitos e implícitos. Classificação dos direitos explícitos. Abuso de direito individual ou político. 10. Direito de propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação judicial. Usucapião. Regime das jazidas. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Empresa pública e sociedade de economia mista. Da comunicação social. O planejamento na ordem constitucional. Os direitos constitucionais dos trabalhadores. Organização sindical. Família, Educação e Cultura. Da Ciência e da Tecnologia. Da criança, do adolescente e do idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). 2. Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada uma e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. 3. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. 4. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. 5. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Conceito e teorias. A responsabilidade por ação e por omissão. Evolução histórica no Direito brasileiro. Elementos. A reparação do dano. Ação regressiva e litisconsórcio. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. 6. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: O servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. O novo regime previdenciário. O sistema de previdência complementar. Regime e processo disciplinar. 7. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa; aspectos processuais e materiais. Responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. 8. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos. Conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. 9. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Análise do art. 84 da CF/88 quanto aos limites do poder regulamentar. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. 10. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Utilização de bens públicos. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Os indígenas e as suas terras. 11. Sistema Financeiro de Habitação e outras formas de financiamento do direito à moradia. 12. A saúde na ordem constitucional brasileira. A saúde no contexto da seguridade social. A Saúde e a Teoria dos Direitos Sociais. Princípios constitucionais do direito à saúde. O Sistema Único de Saúde: organização, atribuições e marco normativo. A repartição constitucional de competências no direito à saúde. A judicialização das políticas públicas de saúde. A problemática da prova nas ações judiciais que envolvem o direito à saúde. 13. Controle da Administração Pública. 14. Improbidade Administrativa. 15. Lei Anticorrupção. 16. Poderes Administrativos. 17. Lei Geral de Proteção de Dados.

DIREITO PENAL

1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, caracteres e função do Direito Penal. Princípios básicos do Direito Penal. Princípios de normas penais contidas na Constituição Federal de 1988. Relações com outros ramos do Direito. Direito Penal e política criminal. Criminologia: noções gerais. Norma Penal. Conflito aparente de normas. Teoria Geral do Delito. 2. Da aplicação da lei penal: princípio da anterioridade; lei penal no tempo; lei excepcional ou temporária; tempo do crime; territorialidade; lugar do crime; extraterritorialidade; pena cumprida no estrangeiro; eficácia de sentença estrangeira; contagem de prazo; frações não computáveis na pena; aplicação da parte geral do Código Penal aos fatos incriminados por lei especial. 3. Do crime: relação de causalidade; superveniência de causa independente; relevância da omissão; crime consumado; tentativa; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso; crime culposo; agravação pelo resultado; erro sobre elementos do tipo; descriminantes putativas; erro sobre a ilicitude do fato; coação irresistível e obediência hierárquica; exclusão da ilicitude; excesso punível; estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. 4. Da imputabilidade penal: agentes inimputáveis; menoridade penal; emoção e paixão; embriaguez. 5. Do concurso de pessoas: regras comuns às penas privativas da liberdade; circunstâncias incomunicáveis; casos de impunibilidade. 6. Das penas: das espécies de penas; das penas privativas da liberdade: reclusão e detenção; regras do regime fechado; regras do regime semiaberto; regras do regime aberto; regime especial; direitos do preso; legislação especial relativa aos direitos e ao trabalho do preso e a outras questões relativas à execução penal; superveniência de doença mental; detração penal; das penas restritivas de direitos: normas gerais sobre as penas restritivas de direitos; conversão das penas restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; interdição temporária de direitos; da pena de multa: normas gerais sobre a pena de multa; pagamento da multa; suspensão da execução da multa; da cominação das penas; penas privativas da liberdade; penas restritivas de direitos; pena de multa; da aplicação da pena: fixação da pena; critérios especiais da pena de multa; multa substitutiva; circunstâncias agravantes; agravantes no concurso de pessoas; reincidência; circunstâncias atenuantes; concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes; cálculo da pena; concurso material; concurso formal; crime continuado; multas no concurso de crimes; erro na execução do crime; resultado diverso do pretendido; limite das penas; ordem de execução das penas no concurso de infrações; da suspensão condicional da pena: requisitos da suspensão da pena; revogação obrigatória e facultativa da suspensão da pena; prorrogação do período de prova; efeito do cumprimento das condições da suspensão condicional da pena; do livramento condicional: requisitos do livramento condicional; soma de penas relativas a infrações diversas, para fim do livramento condicional; condições a que fica subordinado o livramento condicional; revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional; efeitos da revogação; a declaração de extinção da pena e o crime cometido na vigência do livramento condicional; dos efeitos genéricos e específicos da condenação; da reabilitação. 7. Das medidas de segurança: espécies; da imposição de medida de segurança para o inimputável; prazos de duração das medidas de segurança; da perícia médica; da desinternação ou liberação condicional; da substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável; dos direitos do internado. 8. Da ação penal: ação penal pública e de iniciativa privada; da ação penal no crime complexo; da irretratabilidade da representação; da decadência do direito de queixa ou representação; da renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa; do perdão do ofendido; da extinção da punibilidade: hipóteses de extinção da punibilidade; da prescrição antes de transitar em julgado a sentença; da prescrição das penas restritivas de direitos; da prescrição depois de transitar em julgado a sentença final condenatória; do termo inicial de prescrição antes de transitar em julgado a sentença final; do termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível; da prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional; da prescrição da multa; da redução dos prazos de prescrição; das causas impeditivas da prescrição; das causas interruptivas da prescrição; da reabilitação penal; do perdão judicial. 9. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a propriedade imaterial; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a incolumidade pública; dos crimes contra a paz pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública. 10. Leis Penais especiais. Aspectos penais previstos na legislação extravagante. 11. Tratados e Convenções em matéria criminal. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. A Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. 12. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito brasileiro. Crimes de menor potencial ofensivo.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal. Normas das convenções e dos tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e aos tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação Internacional – tratados bilaterais e multilaterais celebrados pelo Brasil em matéria penal. 2. Persecução penal. Inquérito Policial. Procedimento. Garantias do investigado. Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público no inquérito policial. A investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público. Outros meios de colheita de indícios da infração. Comissão Parlamentar de Inquérito. Arquivamento do inquérito. Denúncia. 3. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. 4. Atos processuais. Comunicações. Citações e intimações. Revelia. Despachos. Decisões interlocutórias. Audiência de Instrução. Sentença: tipos, estrutura, efeitos. Fixação da pena. Normas sobre a informatização do processo judicial. 5. Jurisdição. Competência: pelo lugar da infração, pelo domicílio ou residência do réu, pela natureza da infração, por distribuição, por conexão, por continência, por prevenção e por prerrogativa de função. Outras disposições especiais sobre competência, nos crimes cometidos fora do território brasileiro, nos crimes cometidos a bordo de embarcações marítimas, lacustres ou pluviais, ou a bordo de navios ou aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do STJ e do STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Julgamento por colegiado de juízes de 1º grau de jurisdição em crimes praticados por organização criminosa. 6. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e Impedimentos. Medidas assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens. Alienação antecipada de bens. 7. Provas. Teoria Geral da Prova. Procedimento probatório. Sistemas probatórios. Classificação. Provas em espécie. Exame do corpo de delito e perícias em geral. Prova oral: prova testemunhal, depoimento do ofendido, interrogatório do acusado. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova documental. Presunções. Indícios. Busca e apreensão. Ônus da prova. Valoração da prova. Interceptação de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Provas ilícitas. Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define organização criminosa. A delação ou colaboração premiada. Normas sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Coleta de perfil genético como forma de identificação criminal. Normas do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, e de proteção de acusados ou condenados que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Normas procedimentais para a ação penal de competência originária dos Tribunais. 8. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. A manutenção ou a imposição da prisão preventiva na sentença de pronúncia e na sentença penal condenatória. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade. Princípio da adequação. Prisão especial, prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Audiência de Custódia. 9. Ação Penal. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimento Comum Ordinário. Procedimento Comum Sumário. Procedimentos Especiais: do Tribunal do Júri, nos crimes de abuso de autoridade, nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos crimes contra a honra e nos crimes contra a propriedade imaterial. A restauração de autos extraviados ou destruídos. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas. Normas especiais previstas na Lei que dispõe sobre a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas. Disposições especiais e medidas assecuratórias previstas na Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes ambientais. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre as licitações e os contratos administrativos. Disposições especiais previstas na Lei que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional. Normas especiais previstas na Lei que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. 10. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. 11. Nulidades. Espécies. Princípios. Rol legal. 12. Recursos. Teoria Geral dos Recursos. Embargos de declaração. Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição Parcial. Recursos especial e extraordinário. Agravo em execução penal. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Medida cautelar em matéria penal. 13. Juizados Especiais Federais Criminais: normas constitucionais e legais. Procedimento Especial nos Juizados. Termo Circunstanciado. Transação Penal. Suspensão Condicional do Processo. Sistema Recursal. 14. Execução Penal. Competência. Execução das penas privativas de liberdade, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança. Regimes de cumprimento da pena. Progressão e regressão. Das faltas disciplinares, Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Incidentes da execução. Graça. Anistia. Indulto. Comutação da pena. Reabilitação. Remição. Regime Disciplinar Diferenciado. Execução das penas pecuniárias. Modificações das condições da execução, coisa julgada e aplicação da lei benéfica. Inclusão e transferência de presos para presídios federais. Monitoramento eletrônico. Execução penal no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 15. Legislação processual penal extravagante.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Pessoas naturais. Personalidade jurídica. Sistema das incapacidades. Legitimação. Domicílio. Direitos da personalidade. Extinção da personalidade. Morte e morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência. 2. Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica da pessoa jurídica. Desconsideração. Classificação. Início e fim da personalidade jurídica da pessoa jurídica. Administração. Classificação: pessoas jurídicas de direito público e privado. Sociedades, associações e fundações. Partidos políticos (aspectos civis). Entidades sem personificação jurídica e novos sujeitos de direito. 3. Bens. Classificação. Regime jurídico. 4. Negócios jurídicos. Conceito. Existência, validade e eficácia. Condição, termo e encargo. Defeitos do negócio jurídico. Simulação. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Abuso de direito. Representação. 5. Prescrição e decadência. Prescrição e Fazenda Pública. Prova. 6. Obrigações. Conceito e modalidades. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Transmissão das obrigações. Adimplemento e inadimplemento absoluto e relativo. Modalidades de pagamento. Violação positiva do contrato e cumprimento defeituoso. Juros e correção monetária. Cláusula penal. Preferências e privilégios creditórios. 7. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Princípios. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Revisão dos contratos e suas modalidades. 8. Contratos em espécie e atos unilaterais. Compra e venda. Permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviço. Depósito. Mandato. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Alienação fiduciária em garantia. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Contratos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário. 9. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil subjetiva e objetiva. Dano moral e material. Nexo causal. Indenização. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Responsabilidade civil e criminal. Indenização. 10. Direitos reais. Posse. Definição. Classificação. Aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Propriedade. Função social da propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Aquisição e perda. A propriedade privada na Constituição Federal. A propriedade urbana e rural. Estatuto da terra e Estatuto das Cidades. Política agrícola e reforma agrária. Parcelamento do solo. Extensão horizontal e vertical da propriedade. Restrições à propriedade. As diversas modalidades de usucapião. Propriedade resolúvel e fiduciária. Condomínio. Patrimônio de afetação. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Penhor. Hipoteca. Propriedade fiduciária. Registros públicos. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Juventude Estatuto do Idoso.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Das normas processuais civis e sua aplicação. Os princípios informadores do processo civil. 2. Da jurisdição. Ação (conceito, natureza jurídica, classificação). Limites da jurisdição nacional e cooperação internacional. Da organização do Judiciário. Meios adequados de resolução de conflitos. Arbitragem e mediação. 3. Da competência (disposições gerais, modificação da competência e da incompetência). Da cooperação nacional. Da competência da justiça federal. 4. Dos sujeitos do processo. Das partes e dos seus procuradores. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Do juiz e dos auxiliares da justiça. Do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. 5. Dos atos processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais. Das nulidades. Da distribuição e do registro. 6. Da tutela provisória. Tutelas de urgência e da evidência. 7. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. 8. Do processo de conhecimento. Do procedimento comum. Disposições gerais. Petição inicial. Da improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação e mediação. Da contestação e da reconvenção. Da revelia e do julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Das provas. Da sentença e da coisa julgada. 9. Do cumprimento de sentença. Cumprimento provisório. Cumprimento definitivo de sentença (obrigação de pagar quantia certa, obrigação de fazer, não fazer e de entregar coisa). Cumprimento de sentença e a fazenda pública. Impugnação. A inexigibilidade das sentenças judiciais. 10. Dos procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Ação de divisão e da demarcação de terras particulares. Ação discriminatória. Embargos de terceiro. Ações de direito de família de competência da Justiça Federal. Oposição. Habilitação. Ação Monitória. Homologação do penhor legal. Restauração de autos. Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Notificação e interpelação. Alienação judicial. 11. Do processo de execução. Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da execução para entrega de coisa. Da execução das obrigações de fazer ou de não fazer. Da execução por quantia certa. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos à execução. Extinção do processo de execução. Exceção de pré-executividade. 12. Do precedente. Da gestão de precedentes. Da ordem dos processos no tribunal. Incidente de assunção de competência. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e da concessão do exequatur à carta rogatória. Ação rescisória e anulatória. Relativização da coisa julgada. Reclamação. 13. Recursos. Disposições gerais. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça (recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso especial). Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário. Repercussão Geral e Relevância da Questão Federal. Recursos Repetitivos. Embargos de divergência. 14. Subsistema dos juizados especiais. Princípios informadores. Juizados Especiais Federais: competência, procedimento e recursos. 15. Ações coletivas. Legitimidade ativa. Competência. Coisa julgada. Execução e cumprimento de sentença. Regras procedimentais aplicáveis. 16. O CPC e o direito intertemporal.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções. 2. Seguridade Social. Conceitos fundamentais. Natureza. Princípios. Fontes do Direito da Seguridade Social. Interpretação, aplicação, integração e eficácia das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido e expectativa de direito. 3. Financiamento da Seguridade Social. Princípios. Fontes de custeio. Contribuições sociais. Natureza e espécies. Prescrição. Decadência 4. Previdência Social. Modelos. Regime Geral. Regimes Próprios. Regimes Especiais. Previdência Complementar. 5. Relação Jurídica de Previdência Social. Filiação. Inscrição. Período de carência. Segurados e dependentes. Qualidade de segurado: manutenção e perda. Período de graça. 6. Cálculo do valor dos benefícios. Salário de contribuição. Salário de benefício. Limites. Renda Mensal Inicial. Valor teto. Reajustes. Revisões. 7. Tempo de contribuição para fins previdenciários. Prova do tempo de contribuição. Reconhecimento do tempo de filiação. Atividade rurícola e o regime de economia familiar. Contagem recíproca. 8. Prestações Previdenciárias. Concessão. Suspensão. Cancelamento. Restabelecimento. Cumulação de Benefícios. Abono anual. Prescrição e Decadência. 9. Benefícios previdenciários. Espécies. Aposentadorias, auxílios, salário-maternidade e pensão por morte. Aposentadoria da pessoa com deficiência. 10. Serviço social. Habilitação e reabilitação profissional. 11. Benefícios especiais: ex-combatentes, ferroviários e anistiados. 12. Assistência Social. Princípios. Benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência. 13. Processo Administrativo previdenciário. Atendimento aos segurados. Direito ao melhor benefício. Fases do procedimento administrativo. Reafirmação da DER. Justificação administrativa. 14. Ações previdenciárias. Competência. Juizados Especiais Federais: questões previdenciárias. Prévio ingresso do pedido de benefícios na via administrativa. Intervenção do Ministério Público. Gratuidade da Justiça. Prioridade de tramitação dos feitos.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Atividade Financeira do Estado. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Lei de Responsabilidade Fiscal. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Execução e contingenciamento de despesas. Despesas extraordinárias. Disciplina constitucional dos precatórios Emenda Constitucional n. 95 (Teto de Gastos). 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. 6. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. 7. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não-exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Benefícios fiscais. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. 8. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado. 9. Elementos do tributo: fato gerador, base de cálculo, alíquota e sujeitos. 10. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime do PIS e da COFINS. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. 11. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Simples Nacional. Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas. 12. Obrigação principal e acessória: Fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Elisão e evasão tributária. Ilícitos tributários. 13. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário. 14. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.

15. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. 16. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro. 17. Reforma Tributária. Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, e Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025. Unificação e extinção de tributos na reforma tributária. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. Princípio da não-cumulatividade plena e seus efeitos. Sistema de Split Payment. Cash Back. 18. Jurisprudência dominante em matéria tributária (Recursos Repetitivos, Repercussão Geral e Controle Concentrado de Constitucionalidade nas Cortes Superiores).

DIREITO AMBIENTAL

1. Teoria Geral do Direito Ambiental. Conceito. Fontes e Princípios fundamentais. Bens Ambientais. Águas, cavidades naturais subterrâneas. Energia. Espaços territoriais protegidos e seus componentes: Fauna, Flora, Florestas, Ilhas, Paisagem, Mar Territorial, Praias fluviais, Praias marítimas. Recursos naturais da plataforma continental. Recursos da zona econômica exclusiva. Sítios arqueológicos e pré-históricos. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos marginais. Recursos florestais. Gestão e concessão florestal. Espaços territoriais especialmente protegidos. Áreas de preservação permanente e reserva legal. 2. Direito ambiental constitucional. Meio ambiente como direito fundamental. Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. Estado Constitucional Ecológico. Política ambiental constitucional. Ética Ambiental. A Ética e o ambiente natural, cultural e artificial. A ética ambiental e o Estatuto da Cidade. Deveres ambientais. Deveres ecológicos e regulamentação da atividade econômica na Constituição Federal. Direito Ambiental Constitucional. 3. Competência legislativa em matéria ambiental. Competências legislativas exclusivas e concorrentes. Competência material na defesa do meio ambiente. 4. Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Regime jurídico. Princípios da PNMA. Objeto material. Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA): estrutura e funcionamento. Órgãos integrantes. Licenciamento ambiental. Relatório de Impacto Ambiental. 5. Dano ambiental. Poluição. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Tutela processual do meio ambiente. Crimes ambientais e infrações administrativas ambientais. Espécies e sanções penais previstas. 6. Licenciamento Ambiental. Sistema de Licenciamento. Tipos de Licença (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação). Outorgas das Licenças. Licença Ambiental para fins específicos. Função e Natureza Jurídica do Estudo de Impacto Ambiental. Regime jurídico do licenciamento ambiental. Conceito jurídico de impacto ambiental. Exigência Constitucional dos Estudos de Impacto Ambiental. O ElA na legislação nacional. Competência Legislativa sobre o EIA. Competência para exigir o EIA. Estados e Municípios. Competência do CONAMA para estabelecer as diretrizes sobre o EIA. Normas Gerais. Conteúdo do EIA. RIMA. Audiência Pública. As licitações e o EIA. 7. Conceito de Zoneamento Ambiental. Finalidade. Natureza jurídica. Zoneamento Ambiental Urbano. Zonas de Uso Industrial – ZUl. Zonas de Uso Estritamente Industrial – ZUEl. Zona de Uso Predominantemente Industrial – ZUPI. Zona de Uso Diversificado – ZUD. Zoneamento Ambiental Agrícola e Zoneamento Ambiental Costeiro. Zoneamento Ecológico-Econômico. 8. O Poder de Polícia e Direito Ambiental. Regime jurídico das infrações penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Meios processuais para a defesa ambiental. Ação Popular. Ação Civil Pública. Competência para o processamento e julgamento das ações civis públicas por danos ao meio ambiente. Legitimidade ativa Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade Desapropriação. Tombamento. A tutela inibitória em matéria de proteção ao meio ambiente. A tutela de urgência e de evidência no direito ambiental. O acesso coletivo à tutela jurisdicional em matéria ambiental. Intervenção de Terceiros stricto e lato sensu. Recursos. 9. Responsabilidade penal ambiental. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Ação e processo penal. Competência para julgar os crimes contra o meio ambiente. Crimes ambientais (todos). Crimes contra a fauna. Crimes contra a flora. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Crimes de poluição. 10. O Direito Ambiental Internacional. Conceito. Fontes do Direito ambiental internacional. Princípios gerais do direito ambiental internacional. Mercosul e Direito Ambiental Internacional. Procedimentos administrativos de prevenção de dano ambiental nacional transfronteiriço. 11. As Organizações Não Governamentais. ONGs. Política Nacional de Recursos Hídricos. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. 12. Conceito de Poluição. Poluição das águas. Poluição Atmosférica. Poluição por resíduos sólidos. Poluição por rejeitos perigosos. Poluição por agrotóxicos. Poluição sonora. Áreas de Preservação Permanente. Unidades de Conservação. Mudanças Climáticas. Pagamento por Serviços Ambientais. Mudança do Clima e Mercado de Carbono. Agenda 24. 2030 ONU, objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU no Brasil. Súmulas e Jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

1. Direito Internacional Público. Conceito. Fontes. Princípios. 2. Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação. Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo. 3. Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas. Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies. Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade. 4. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina. Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais. Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais. 5. Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais. Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais. 6. Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais. Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico. 7. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação. 8. Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação. Contratos internacionais. Cláusulas típicas. 9. Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras. Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem. 10. Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento. Subtração Internacional de Crianças. Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças e Decreto n. 3.413 de 2000.

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações). Teoria da empresa e seus perfis. 2. Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito escriturais. Atos cambiários: saque, aceite, endosso, aval. Títulos de crédito em espécie: letra de câmbio, cheque, nota promissória, duplicata, títulos de crédito do agronegócio. Títulos de crédito de financiamento (rural, industrial, comercial, exportação). Cédula de crédito bancário. Ações cambiais, protesto cambial e prescrição da ação cambial. Ação de locupletamento e ação causal. 3. Teoria geral do direito societário. Conceito de sociedade e elementos essenciais. Sociedade unipessoal. Classificação das sociedades Personificação da sociedade. Sociedades não personificadas: sociedade em comum e sociedade em conta de participação. Sociedade de propósito específico. 4. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedade limitada e sociedade anônima. Sociedades coligadas e controladas. Grupos econômicos de fato e de direito. Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. Transformação. Incorporação, Fusão e Cisão de sociedades. Sociedades dependentes de autorização. 5. Mercado de valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários. 6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial: Registro Empresarial. Nome Empresarial. Prepostos. Escrituração. 7. Contratos empresariais: Comissão. Transporte de pessoas e coisas. Transporte aéreo e transporte multimodal. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia empresarial. Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Faturização (Factoring). Arrendamento mercantil (Leasing). Cartão de crédito. 8. Contratos bancários: Depósito bancário. Conta-corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário. 9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e privadas. Intervenção e Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação. 10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 11. Propriedade Industrial. Noções Gerais. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. Indicações geográficas. Concorrência desleal.

DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

1. Constituição Econômica Brasileira. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Tipologia dos sistemas econômicos. 2. Ordem jurídico-econômica. 3. Conceito. Ordem econômica e regime político. 4. Sujeitos econômicos. 5. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 6. Lei Antitruste. Disciplina jurídica da concorrência empresarial. Princípios. Infrações contra a ordem econômica. Concorrência ilícita e desleal. Repressão do poder econômico pelo Estado. Abuso do poder econômico. Práticas desleais de comércio: dumping. Disciplina das medidas de salvaguarda. 7. Mercosul. Gatt. OMC. Instrumentos de defesa comercial. 8. Direito do Consumidor. Elementos Integrantes da Relação Jurídica de Consumo. Sujeitos: Conceitos de Consumidor e de Fornecedor. Objetos: Conceito de Produto e de Serviço. Vínculo: Conceito de Oferta e de Mercado de Consumo. 9. As principais Atividades Empresariais e sua Relação com o Regime Jurídico das Relações de Consumo: Os Serviços púbicos, a atividade bancária, a atividade securitária, a atividade imobiliária, a atividade do transportador aéreo, os consórcios. Direito do Consumidor: da oferta e da publicidade. As excludentes de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor. Regime de responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Responsabilidade no Marco Civil da Internet. A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. O Código de Defesa do Consumidor e práticas comerciais. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Comércio Eletrônico. Contratos de adesão e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. LGPD em relações empresariais.

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e o Direito.

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia e comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e Conselho Nacional de Justiça.

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. O conceito de justiça. Sentido lato de justiça, como valor universal. Sentido estrito de justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Direito objetivo e direito subjetivo.

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula Vinculante.

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito Brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.

4. O conceito de Política. Política e Direito.

5. Ideologias.

6. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)

7. Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

8. Gênero e patriarcado. Gênero e raça. Discriminação e desigualdades de gênero – questões centrais. Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

F) DIREITO DIGITAL

1. 4ª Revolução industrial. Transformação digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.

2. Persecução penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.

3. Noções gerais de contratos inteligentes, blockchain e algoritmos.

4. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e proteção de dados pessoais.

G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL

1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e empirismo. Dialética. Utilitarismo.

2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa julgada.

3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.

4. Governança corporativa e compliance no Brasil. Mecanismos de combate às organizações criminosas e lavagem de dinheiro. Whistleblower.

H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO

1. Conceitos fundamentais do direito da antidiscriminação.

2. Modalidades de discriminação.

3. Legislação antidiscriminação nacional e internacional.

4. Conceitos fundamentais do racismo, sexismo, intolerância religiosa, LGBTQIA+fobia.

5. Ações afirmativas.

6. Direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais.

DIREITOS HUMANOS

1. Teoria geral dos direitos humanos.

2. Sistema global de proteção dos direitos humanos.

3. Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.

4. Controle de convencionalidade.

5. A relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro.

6. Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988.

7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu, ___________________________________________________________________________, RG___________________________________,CPF__________________________________, declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s )remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ________________________________________ CANDIDATO: ________________________________________________________________________________

RENDA: ___________________________________________________________________________

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME; CPF (se possuir); GRAU DE PARENTESCO; IDADE; RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

_______________________________________________ (cidade/UF), ____(dia)de ___________________ de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

Com informações do Diário Oficial da União

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.