Funai convoca para procedimento de confirmação de autodeclaração de candidatos pretos/pardos de concurso

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EDITAL Nº 4, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2025

Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana

Convocação para procedimento de Confirmação Complementar de Autodeclaração para Pessoas Negras

Art. 1º A Funai torna pública a convocação para conhecimento das(os) candidatas(os) autodeclaradas(os) preta(o) e pardas(os) conforme relação nominal anexa (Anexo I), inscritas na reserva de vagas para Pessoas Negras no Processo Seletivo Simplificado – PSS/2025, destinado à Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC), a fim de participarem da etapa de Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração (PCCA), conforme Item 6 do EDITAL Nº11/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2025 (Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana) e suas retificações.

Art. 2º O PSS/2025 – PIIRC tem por finalidade a contratação por tempo determinado de Auxiliares de Proteção Etnoambiental, Agentes de Proteção Etnoambiental, Especialista de Proteção Etnoambiental – Ações Finalísticas e de Especialista de Proteção Etnoambiental – Administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas isolados e de recente contato, que irão atuar na Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana.

Art. 3º Serão convocadas(os) para esta etapa as(os) candidatas(os) conforme relação nominal anexa (Anexo I), e critérios estabelecidos no EDITAL Nº11/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2025 (Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana) e suas retificações.

Parágrafo único. É responsabilidade da(o) candidata(o) verificar as datas e horário pré-determinado para sua avaliação, conforme distribuição descrita neste edital.

Art. 4º O comparecimento para a realização do procedimento é uma etapa obrigatória e deverá ser feito de acordo com as orientações que seguem:

I – Data: 02 e 03 de outubro de 2025

II – Horário: Entre 09h00 e 12h00 e entre 14h00 e 17h00, no horário oficial local.

III – Local: Sede da Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Ye’kuana, situada na Avenida Santos Dumont, n° 1.403, Bairro São Francisco, Boa Vista/RR – CEP 69.306-275.

Art. 5º A etapa de heteroidentificação será realizada em três fases:

I – Apresentação presencial: A(o) candidata(o) deverá comparecer ao local indicado, onde será recebida(o) por servidoras(es) designadas(os) da Funai.

II – Conferência de Documento Oficial de Identidade: Para a realização do procedimento a pessoa candidata deverá apresentar Documento Oficial com foto, com prazo de validade vigente, para confirmação do comparecimento.

III – Registro de imagem: No ato da apresentação, serão colhidos registros fotográficos e de vídeo da pessoa candidata, em conformidade com os protocolos definidos pela Comissão dos PCCA (Protocolo de Orientações Gerais sobre Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para Pessoas Negras – PSS/2025 – PIIRC/CGIIRC -1/2025). Para garantir a qualidade e a fidedignidade do registro, a(o) candidata(o) deverá seguir as orientações da(o) servidora(or) responsável, inclusive no que se refere à iluminação, enquadramento e posicionamento. Será vedada a utilização de óculos escuros, bonés, toucas, máscaras ou quaisquer objetos que dificultem ou prejudiquem a visibilidade fenotípica necessária à avaliação, excetuando os adornos, acessórios ou elementos identitários de caráter cultural, étnico ou religioso, desde que não impeçam a adequada visualização de suas características fenotípicas.

Parágrafo único. A(o) candidata(o) que não comparecer ao procedimento, ou não permitir ser filmado, estará automaticamente excluído da concorrência nas vagas de ações afirmativas e passará a concorrer apenas com os candidatos da ampla concorrência.

Art. 6º As fotos e vídeos coletados serão encaminhadas à Comissão Especial do PSS/2025 – PIIRC que remeterá à Comissão Avaliadora de Confirmação Complementar para Pessoas Negras, que procederá à análise e deliberação sobre a validação da autodeclaração.

Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelo registro do material conforme disposto na alínea III do Art. 5º deste Edital de Convocação irão proceder a instrução processual dos registros no Sei/Funai para posterior disponibilização à Comissão Avaliadora de Confirmação Complementar para Pessoas Negras, tendo em vista a segurança das informações e dos dados pessoais dos candidatos, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Nº 13.709/2018.

Art. 7º As(os) candidatas(os) deverão comparecer ao local munidos dos seguintes documentos obrigatórios:

I – Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, Passaporte, etc.)

Art. 8º Em observância ao §2º do Art. 3º da Lei nº 15.142/2025, a pessoa que tiver sua autodeclaração indeferida por não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, conforme item 11 do EDITAL Nº11/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2025 (Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana) e suas retificações.

Art. 9º Nos termos do Art. 11 do Decreto nº 12.539/2025 será garantido as pessoas candidatas(os) o direito de interpor recurso à decisão, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

Art. 10. Demais orientações, dúvidas e comunicados oficiais estarão disponíveis no site oficial da Funai e canais de comunicação informado no EDITAL Nº11/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS/2025 – Frente de Proteção Etnoambiental Yanomami Yekuana) e suas retificações.

Art. 11. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES

Presidenta Substituta

ANEXO

AUXILIAR DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL

Nome

Reserva de Vagas

Fracisco Almir de Souza Silva

Pessoas Pretas e pardas

Jose Pedro da Conceição

Pessoas Pretas e pardas

Junior dos Santos Silva

Pessoas Pretas e pardas

Aguinaldo Pereira de Moraes

Pessoas Pretas e pardas

Jayane Sales dos Santos

Pessoas Pretas e pardas

Sara da Silva Ramos

Pessoas Pretas e pardas

AGENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL

Nome

Modalidade/Reserva

Carlos Alex Silva de Oliveira

Pessoas Pretas e pardas

Alexson da Silva Barros

Pessoas Pretas e pardas

Lucas Rodrigues da Silva

Pessoas Pretas e pardas

Tiago Araújo da Silva

Pessoas Pretas e pardas

Paulo Costa Teixeira

Pessoas Pretas e pardas

ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL – AÇÕES FINALÍSTICAS

Nome

Modalidade/Reserva

Marina Raisa Vilela da Silva

Pessoas Pretas e pardas

Pellemali Gius Bertrand

Pessoas Pretas e pardas

Matheus Bandeira da Silva

Pessoas Pretas e pardas

ESPECIALISTA DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL – ADMINISTRATIVO

Nome

Modalidade/Reserva

Renato Alexsandro Moura da Silva

Pessoas Pretas e pardas

Bruna Lucy da Costa Aguiar

Pessoas Pretas e pardas

Raiane Cristina Araujo Maluf

Pessoas Pretas e pardas

Alex Mota Barbosa

Pessoas Pretas e pardas

Pellemali Gius Bertrand

Pessoas Pretas e pardas

Bruna Angélica Fernandes Lima

Pessoas Pretas e pardas

Paulo Costa Teixeira

Pessoas Pretas e pardas

Com informações do Diário Oficial da União

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