STF suspende ação em que DF, GO, MT e MS cobram R$ 5,2 bilhões da União  

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por 120 dias, uma ação que trata da indenização, no valor de R$ 5,2 bilhões, da União aos entes federativos do Centro-Oeste, pelo descumprimento do percentual mínimo de recursos para irrigação. A suspensão atendeu a pedido das próprias partes, que concordaram em tentar um acordo extrajudicial. O caso foi enviado à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).  

Na Ação Cível Originária (ACO) 1016, o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul afirmam que a União descumpre o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê a aplicação, por 40 anos a partir de 1988, de 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste. Segundo alegam, a exigência só foi cumprida em 1990, 1993 e 2000.   

A suspensão da ACO 1016 vale por 120 dias corridos, visando à conclusão da tentativa de acordo.  

Leia a íntegra da decisão.

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Leia mais:  

18/5/2007 – Estados do Centro-Oeste pedem que União cumpra ADCT e aplique na região recursos para irrigação

Com informações do STF

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