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EDITAL Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM

EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA – ENAM

A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 1ª edição 2024.1 para fins de habilitação de examinandas e examinandos para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Exame Nacional da Magistratura – ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV, conforme cronograma Anexo I.

1.2 O presente Exame Nacional da Magistratura – ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

1.2.1 Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.

1.3 O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

1.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação.

2. DAS COMISSÕES

2.1 As comissões do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 11, de 13 de dezembro de 2023, e ENFAM Presidência/ENAM ns. 1 e 2 de 16 de dezembro de 2023, são:

2.1.1 COMISSÃO DE EXAME

Ministro Mauro Campbell Marques (STJ), titular e Presidente, e Ministro Raul Araújo (STJ), suplente, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;

Ministro Augusto César Leite de Carvalho (TST), titular, e Ministro José Roberto Freire Pimenta (TST), suplente, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;

Ministro Arthur Vidigal de Oliveira (STM), titular, e Ministro Almirante de Esquadra Leonardo Puntel (STM), suplente, representantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União – ENAJUM;

Conselheira Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene (TRF4), titular, e Juiz de Direito Marco Adriano Ramos Fonseca (TJ/MA), suplente, representantes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

Desembargadora Federal Tais Schilling Ferraz (TRF4), titular, e Desembargadora Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (TRF1), suplente, representantes da Justiça Federal;

Desembargadora Maria de Fátima Maranhão (TJ/PB), titular, e Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis (TJ/AM), suplente, representantes da Justiça Estadual;

Procurador Regional da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira (MPF), titular, e Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos (MP/MS), suplente, representantes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; e

Dr. Ronnie Preuss Duarte (OAB/PE), titular, e Dra. Luciana Gluck Paul (OAB/PA), suplente, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

Secretário-Geral: Juiz Cássio André Borges dos Santos (TJ/AM)

2.1.2 COMISSÃO EXECUTIVA

Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (TRF2), coordenadora,

Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos (TJ/AM); e

Juiz Lizandro Garcia Gomes Filho (TJ/DFT).

2.1.3 COMISSÃO ACADÊMICA

Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda (TRF2), coordenadora;

Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno (TRF5);

Desembargador aposentado Ingo Wolfang Sarlet (TJ/RS);

Desembargador Roberto Portugal Bacellar (TJ/PR);

Desembargador Gilson Delgado Miranda (TJ/SP), titular, e Juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho (TJ/SP), suplente;

Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco (TRT17), titular, e Juíza Manuela Hermes de Lima (TRT5), suplente;

Juiz Federal Frederico Barros de Melo Veras (11ª CJM/DF, GO e TO), titular, e Juiz Federal Ricardo Vergueiro Figueiredo (2ª CJM/SP), suplente;

Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe (TRF1);

Dr. Antônio do Passo Cabral (indicação MPF); e

Dr. Marçal Justen Filho (indicação OAB).

2.2 Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

2.3 Constituem também motivo de impedimento:

a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões;

c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

2.4 As examinandas e os examinandos poderão impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação de examinandas e examinandos inscritos, a composição das Comissões, mediante petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão de Exame.

3. DO EXAME

3.1 O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a examinanda ou o examinando se inscrever.

3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

3.3 O Exame Nacional da Magistratura – ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.

3.4 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela Escola Nacional de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.

3.6 A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital.

3.7 Os resultados, depois que forem disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e https://enfam.jus.br, na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura.

3.7.1 A examinanda ou o examinando que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação em Diário Oficial da União.

3.8 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

3.9 Será eliminada do certame a examinanda ou o examinando que:

a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munido de documento oficial de identificação;

b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame;

c) não obtiver a pontuação mínima necessária;

d) deixar de apresentar diploma, certificado ou declaração da conclusão do curso de graduação em Direito exigido no item 3.11.1;

d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

3.10 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.

3.11 São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura – ENAM:

a) ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;

b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, até o início das inscrições;

c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais.

3.11.1 A comprovação do requisito da alínea “b” do item 3.11, deverá ser realizada em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova como condição para a habilitação.

4. A PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA

4.1 A pessoa negra (preta ou parda) ou indígena deverá, no ato da inscrição, informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade.

4.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. A examinanda e o examinando deverão observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

4.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas por examinanda ou examinando no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

4.3 A opção de participar na condição de pessoa negra ou indígena, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese prevista no subitem 4.8.

4.4 A relação das pessoas examinandas inscritas como negras ou indígenas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

4.5 A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da pessoa examinanda negra será responsável pela emissão do comprovante de validação dessa condição, observada a Resolução CNJ n. 541/2023.

4.5.1 A pessoa autodeclarada negra deverá solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, conforme comprovante modelo Anexo III, até o dia 07/03/2024, cujo pedido será examinado até o dia 02/04/2024.

4.5.1.1 O envio do comprovante do item anterior poderá ser realizado em link próprio, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado preliminar da prova para fins de habilitação na condição da pessoa examinanda negra.

4.5.2 Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso até o dia 05/04/2024.

4.5.2.1 A decisão do recurso será proferida pelo Tribunal de Justiça até o dia 23/04/2024.

4.6 As pessoas autodeclaradas indígenas deverão enviar, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade (conforme Anexo IV).

4.7 Em qualquer hipótese, a autodeclaração sujeita-se à validação posterior, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2009, quando da inscrição em concurso público para ingresso na Magistratura, observado o disposto no art. 3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 81/2009, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ n. 478/2022 e Resolução CNJ n. 516/2023.

4.8 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra ou indígena quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail [email protected], até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.9 Restando não comprovada a condição de pessoa autodeclarada negra ou indígena, a examinanda ou o examinando sujeitar-se-á aos critérios da primeira parte do item 3.8.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura – ENAM estarão abertas no período de 7 de fevereiro a 7 de março de 2024.

5.2 Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via Internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, observando o seguinte:

a) acessar o sítio eletrônico entre as 16h do dia 7 de fevereiro de 2024 e 16h do dia 7 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b) preencher o requerimento de inscrição, em que deverá constar obrigatoriamente a data de conclusão do curso de graduação em Direito e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) enviar o comprovante de validação da condição de pessoa negra expedido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de seu domicílio;

d) preencher a autodeclaração e enviar a cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou declaração de seu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, no caso de examinando e examinanda indígena;

e) após as 16h do dia 7 de março de 2024, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

f) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da examinanda ou examinando a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

g) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até a data de 8 de março de 2024;

h) declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.

5.3 A examinanda ou o examinando somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.

5.4 A GRU Cobrança estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

5.5 Todas as pessoas inscritas no período entre as 16h do dia 7 de fevereiro de 2024 e as 16h do dia 7 de março de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até às 16h do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (8 de março de 2024), quando esse recurso será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.

5.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 8 de março de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição.

5.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

5.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED/PIX, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

5.6.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha.

5.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

5.6.6 A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e a Fundação Getulio Vargas – FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

5.7 As inscrições feitas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e seguintes deste Edital.

5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

5.9 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da examinanda ou do examinando.

5.10 A inscrição da examinanda ou do examinando implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada.

5.11 A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da examinanda ou do examinando, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5.12 A examinanda ou o examinando que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para [email protected] acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

5.13 A examinanda ou o examinando que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo.

5.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura – ENAM por conveniência da Administração Pública.

5.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até às 16h do dia 7 de março de 2024.

5.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade da examinanda e examinando.

5.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

5.16.3 A examinanda e o examinando nesta situação deverão realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAM.

5.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital.

5.17 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de examinandas ou examinandos no ambiente de prova portando armas, mesmo aquelas ou aqueles que tenham porte legal, sob pena de eliminação no certame.

5.18 A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.8.

5.18.1 A examinanda ou o examinando, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.

5.19 A examinanda ou o examinando cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

5.20 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a examinanda ou o examinando declarará que:

a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;

b) é brasileira ou brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);

c) é bacharela ou bacharel em Direito, formado em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC;

d) está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará sua exclusão do Exame.

5.21 Os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas ([email protected]), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoas examinandas amparadas pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022, para às amparadas pela Lei n. 13.656/2018 e para às que possuam renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação, conforme previsto neste Edital.

6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação comprobatória.

6.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 7 de fevereiro de 2024 e as 16h do dia 9 de fevereiro de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, devendo a examinanda ou o examinando, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo V).

6.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a examinanda ou o examinando deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante, bem como cópia da cédula de identidade.

6.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. A examinanda ou o examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.4 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

6.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando que, incorrendo em falsidade, serão excluídos do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais cabíveis.

6.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.

6.6.1 O fato de a examinanda ou o examinando participarem de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

6.8 É de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

6.9 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, enviado à FGV, responsável pela análise do recurso.

6.10 A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, no prazo previsto no subitem 5.5.

6.11 As examinandas e os examinandos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

6.12 As examinandas e os examinandos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente efetivada.

6.13 Não produzirá efeito a isenção deferida a examinanda ou examinando que vier efetuar pagamento da respectiva taxa.

7. DO ATENDIMENTO A EXAMINANDAS E EXAMINANDOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 A examinanda ou o examinando que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição até o dia 7 de março de 2024, mediante laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato superveniente.

7.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. A examinanda e o examinando deverão observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.1.3 Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 7 de março de 2024, a examinanda ou o examinando deverá enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail [email protected] juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.

7.1.4 As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM e a Fundação Getulio Vargas – FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

7.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial.

7.2.1 Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões.

7.2.2 A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.3 A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n. 13.872/2019.

7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.2.5 A FGV e a ENFAM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

7.3 Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam a relação de examinandas e examinandos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova.

7.3.1 A examinanda ou o examinando cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos em Diário Oficial da União, mediante requerimento dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail [email protected] tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. As examinandas e os examinandos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de examinandas e examinandos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por motivo de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da examinanda ou do examinando, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

7.7 As examinandas e os examinandos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação dos laudos.

8. DA PROVA

8.1 A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 14 de abril de 2024, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

8.1.1 A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI.

8.1.2 Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.

8.2 Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

8.3 É de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4 A examinanda ou o examinando não poderá alegar desconhecimento dos horários ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação do certame.

8.5 A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.6 Em conformidade com o art. 4º da Resolução ENFAM n. 7/2023, o quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova:

Disciplinas

Questões

Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de

Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e

Normas Constitucionais de Processo Penal)

16

Direito Administrativo

10

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

6

Direitos Humanos

6

Direito Processual Civil

12

Direito Civil

12

Direito Empresarial

6

Direito Penal

12

TOTAL

80

8.7 A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.8 As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo II e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.

8.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

8.10 A examinanda ou o examinando deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.

8.12 A examinanda ou o examinando não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

8.13 A examinanda e o examinando são responsáveis pela conferência de seus dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do documento de identidade.

8.14 As examinandas e os examinandos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa finalidade. A examinanda e o examinando que descumprirem a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

8.15 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de examinandas e examinandos que realizarem a prova, aprovados ou não, exceto das pessoas eliminadas por outras hipóteses previstas neste Edital, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAM.

8.16 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova, conforme item 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação.

9.2 Será considerada habilitada a pessoa que obtiver, no mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).

10. DO RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA

10.1 O gabarito oficial preliminar da prova será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e https://enfam.jus.br, na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura, na data provável de 16 de abril de 2024.

10.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos oficiais preliminares da prova em Diário Oficial, a examinanda ou o examinando que desejar poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

10.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.

10.4 A examinanda ou o examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.

10.5 Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as examinandas e a todos os examinandos, independentemente de terem recorrido. A questão objeto de recurso será anulada caso seja constatado erro material na indicação da resposta correta no gabarito oficial preliminar ou qualquer outra inconsistência na sua formulação, atribuindo-se a pontuação da questão a todas as pessoas examinandas.

10.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, a alteração valerá para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.

10.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais a examinandas e examinandos.

10.8 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

10.12 Apurado o resultado final da prova, o Presidente da Comissão de Exame publicará a relação de examinandas e examinandos aprovados no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM.

11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 A examinanda e o examinando deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.3 Por ocasião da realização da prova, a examinanda e o examinando que não apresentarem documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderão fazer a prova e serão automaticamente eliminados do ENAM.

11.4 Caso a examinanda e o examinando estejam impossibilitados de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.4.1 A identificação especial também será exigida de examinanda ou examinando cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da ou do portador.

11.5 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as examinandas e todos os examinandos no dia de realização da prova.

11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da examinanda e do examinando, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.

11.5.2 Caso a examinanda ou o examinando esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

11.7 Não será admitido ingresso de examinanda ou examinando nos locais de realização da prova após o horário fixado para o início.

11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando do presente ENAM.

11.8 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado a examinandas e examinandos a qualquer contato com o ambiente externo.

11.9 A partir do fechamento dos portões, é vedado a examinandas e examinandos o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. As examinandas e os examinandos deverão obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

11.9.1 A partir do início da prova é vedado a examinanda e examinando entrar na sala.

11.10 A examinanda e o examinando deverão permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. A examinanda e o examinando somente poderão levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.

11.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando.

11.10.2 A examinanda ou o examinando que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do ENAM.

11.10.3 As três últimas pessoas examinandas a terminarem as provas deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

11.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de examinandas e examinandos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoas examinandas com necessidades especiais que necessitem de sala separada para a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a ou as pessoas examinandas que estiverem na sala de aplicação.

11.11 Iniciada a prova, a examinanda ou o examinando não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

11.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de examinanda ou examinando da sala de prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.

11.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática da examinanda ou do examinando.

11.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a examinandas e examinandos do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame.

11.11.4 Examinandas e examinandos afetados deverão permanecer no local da prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre examinandas ou examinandos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.

11.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, as examinandas e os examinandos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.

11.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por examinandas ou examinandos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a examinandas e examinandos que ainda estejam realizando a prova.

11.13.2 Não será permitido a examinanda ou examinando fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do certame.

11.14 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter a examinanda ou examinando se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do ENAM.

11.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação de examinanda ou examinando, podendo constituir tentativa de fraude.

11.16 Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos:

a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;

d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

f) quaisquer tipos de armas.

11.17.1 A examinanda ou o examinando que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da examinanda ou do examinando.

11.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco comunicação entre examinandas ou examinandos.

11.18.1 A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.

11.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

11.19 Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala de prova, a examinanda e o examinando deverão guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.

11.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada por examinanda ou examinando deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.

11.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim, ainda que a examinanda ou o examinando tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.

11.21 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAM quem, durante a realização do certame:

a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outra examinanda ou outro examinando;

c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.17 deste Edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova ou parte dele;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de respostas ou no caderno de texto;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no ENAM;

l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;

m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;

o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma;

p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal;

q) não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões;

r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

s) não se identificar na sala antes do início da prova;

t) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência previsto no item 11.10.

11.22 Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à examinanda ou ao examinando prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

11.23 A examinanda ou o examinando que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM deverá fazê-lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

11.24 A examinanda ou o examinando poderá obter informações referentes ao ENAM via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

11.25 As informações a respeito de nota poderão ser acessadas por meio do Edital de resultado, as quais não serão fornecidas individualmente, nem fora dos prazos previstos neste Edital.

11.26 Não serão dadas informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova por telefone. A examinanda e o examinando deverão observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

11.27 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de examinanda e examinando a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.

11.28 Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.

11.29 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a examinanda ou o examinando se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.

11.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da examinanda ou do examinando, podendo constituir tentativa de fraude.

12. DOS RECURSOS – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

12.1.1 Serão admitidos recursos junto à FGV contra:

a) o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

b) as relações preliminares de inscrição;

c) o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e

d) o resultado preliminar da prova.

12.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo.

12.3 A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.4 A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo às examinandas e aos examinandos, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

12.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em sede de recurso.

12.7 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição da examinanda e do examinando implicará a aceitação das normas contidas na Resolução ENFAM n. 7/2023, neste Edital, eventuais retificações, e em outros que vierem a ser publicados.

13.2 As despesas relativas à participação no ENAM serão de responsabilidade da examinanda e do examinando.

13.3 O resultado final do Exame Nacional da Magistratura – ENAM será submetido à homologação do Presidente da Comissão de Exame.

13.3.1 Após a homologação, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico, https://enfam.jus.br na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura, que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em participar dos concursos para a carreira da magistratura.

13.4 Todos os atos relativos ao presente ENAM, tais como convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e da ENFAM, https://enfam.jus.br na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura.

13.5 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional da Magistratura – ENAM é de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAM por telefone.

13.6 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do conteúdo programático da prova (Anexo II) servem como mera orientação das matérias a serem abordadas.

13.7 A Comissão de Exame poderá editar instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, as quais serão divulgadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e da ENFAM, https://enfam.jus.br, na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura.

13.8 Será automaticamente eliminada do presente ENAM, quem não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

13.9 É de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e da ENFAM, https://enfam.jus.br, na barra de navegação “ENAM” – Exame Nacional da Magistratura, ao longo do período em que será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

13.10 A examinanda ou o examinando poderá obter informações gerais referentes ao ENAM por meio do telefone 0800- 2834628 ou pelo e-mail [email protected].

13.11 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de examinanda ou examinando, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

13.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ n. 75/2009, e Resolução ENFAM n. 7/2023.

13.13 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a examinandas e examinandos, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para participação como negro ou indígena, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).

13.14.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

13.14.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público,

b) execução de contrato entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e

c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e exames.

13.15 A examinanda ou o examinando deverá manter atualizados o seu endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do certame, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail [email protected].

13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação.

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Comissão de Exame

ANEXO I – CRONOGRAMA

Datas previstas

De 7/02 a 07/03/2024

(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

De 7/02 a 9/02/2024

(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

Até 8/03/2024

23/02/2024

26/02/2024 e 27/02/2024

(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

7/03/2024

De 7/02 a 7/03/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

20/03/2024

21/03 a 22/03/2024

(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

08/04/2024

14/04/2024

16/04/2024

De 17/04 a 19/04/2024

13/05/2024

13/05/2024

De 14/05 a 15/05/2024

(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia – horário oficial de Brasília/DF)

28/05/2024

A partir de 18/06/2024

Obs.: 1. As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura – ENFAM e a Fundação Getulio Vargas – FGV. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.

2. As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores.

I. DIREITO CONSTITUCIONAL

Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo. Antecedentes. Neoconstitucionalismo. Estado Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição.

Estrutura, conteúdo e função das constituições. O preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988. Disposições constitucionais permanentes e transitórias.

Teoria da norma constitucional no direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais A norma constitucional no “tempo”. Relações entre a Constituição e a ordem jurídica anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito estrangeiro e internacional.

Interpretação constitucional. Princípios da interpretação constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da “concordância prática” ou da “harmonização”. A chamada “ponderação” no campo da interpretação constitucional. Proporcionalidade e razoabilidade como princípios e critérios de interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição. O princípio da máxima eficácia e efetividade da Constituição. O princípio da força normativa da Constituição. Princípio da interpretação das leis conforme a Constituição. Divisão e separação de Poderes.

Princípios fundamentais. Função, classificação e eficácia dos princípios constitucionais fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. O princípio democrático e a soberania popular. O princípio do pluralismo político. O princípio do Estado de Direito e seus subprincípios. O princípio republicano. O princípio federativo. O princípio da sustentabilidade.

Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos humanos e direitos fundamentais: distinções e aproximações. Cláusula de abertura (expansividade) do catálogo constitucional dos direitos fundamentais. Titularidade dos direitos e garantias fundamentais. A dupla dimensão objetiva e subjetiva dos direitos e garantias fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Limites e restrições de direitos fundamentais. Direitos civis e políticos.

Acesso à justiça. Devido processo legal. Contraditório e ampla defesa. Isonomia. Princípios e garantias fundamentais dos processos civil, penal e administrativo. Direito e restrições à prova. Prova ilícita e ilegítima. Contaminação de vícios. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica e de dados. Prova emprestada. Aproveitamento da prova ilícita e proporcionalidade. Presunção de inocência, prisão em flagrante, temporária e preventiva. Flagrante esperado, preparado e diferido. Liberdade provisórias. Medidas Cautelares.

Direitos fundamentais sociais. O “princípio da proibição de retrocesso”. A garantia do mínimo existencial. Direito à saúde, assistência e previdência sociais. Direito à alimentação, moradia, educação e lazer. O direito ao trabalho. O direito ao meio ambiente saudável e equilibrado. O direito à proteção da infância e da juventude, da maternidade e do idoso. O direito à cultura e ao patrimônio histórico-cultural. O direito à proteção dos povos originários, das pessoas negras e das pessoas com deficiência.

Organização do Estado e da repartição de competências. O Estado Federal na Constituição de 1988 e sua estruturação (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios). Federalismo. Intervenção Federal. Repartição de competências administrativas (materiais) dos entes federativos. Aspectos gerais, competências comuns e exclusivas (indelegáveis). Competências legislativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, comuns, concorrentes e suplementares.Competências legislativas privativas da União e sua delegação.

Poder Legislativo. Congresso Nacional: estrutura, organização, atribuições e competências. Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Iniciativa das leis. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas da União: natureza e atribuições. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies.

Poder Executivo. Presidente e Vice-Presidente da República: atribuições e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Administração Pública. Princípios gerais. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Poder regulamentar. Agências reguladoras.

Poder Judiciário. Competências e atribuições: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais de Justiça e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Juizados Especiais. Garantias e prerrogativas dos magistrados. O Estatuto da Magistratura. Estrutura e formação dos tribunais. Quinto constitucional. Conselho Nacional de Justiça. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. Defensoria Pública. Advocacia Pública e Privada.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Estado de Defesa e Estado de Sítio. Forças Armadas. Segurança Pública.

Princípios do direito tributário e da ordem econômica. Sistema tributário nacional. Tributos em espécie: noções gerais. Competência tributária: classificação, exercício da competência tributária. Capacidade tributária. Limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Imunidade tributária, isenção e não incidência. Orçamento e finanças públicas. Repartição de receitas públicas.

Controle de constitucionalidade (formas e tipos). Controle concentrado de constitucionalidade: ação direta de constitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Controle difuso e incidental de constitucionalidade. Efeitos das decisões de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Modulação temporal de efeitos. Técnicas de decisão no controle de constitucionalidade. Controle de constitucionalidade dos direitos estadual e municipal.

II.DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública e Constituição. Atividade administrativa e direitos fundamentais. Princípios constitucionais da atividade administrativa. Inovações da Lei n. 13.655/2018 quanto à LINDB. O método pragmático de aplicação do direito administrativo.

Funções Públicas. Função administrativa e demais funções do Estado. As características da função administrativa. Reserva de Administração.

Legalidade administrativa e autonomia da Administração Pública. Conceituação de legalidade administrativa. Competência administrativa. Competências vinculadas e competências discricionárias. Consensualidade no exercício das competências administrativas.

A estrutura organizacional da Administração Pública. Pessoas jurídicas e órgãos. Órgãos públicos. Desconcentração e descentralização. Administração direta e administração indireta. Administração indireta e sua composição. Autarquias. Empresas estatais e suas espécies.

Ato Administrativo. Conceito e regime jurídico. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Abuso e desvio de poder. Principais classificações dos atos administrativos.

Regulamento administrativo. Conceito e regime jurídico. Limites da competência regulamentar. Espécies. A questão do regulamento autônomo.

Processo Administrativo. Garantia constitucional. Processo administrativo e procedimento. Finalidades do processo administrativo. Lei Geral de Processo Administrativo. Regras e princípios fundamentais.

Licitação pública. Disciplina constitucional. Normas gerais sobre licitação. Princípios e regras fundamentais. Leis ns. 8.666/1993 e 14.133/2021. Contratação direta.

Contratos Administrativos. Conceituação. Modalidades. Regime jurídico fundamental. A alocação dos riscos no contrato administrativo. As competências anômalas da Administração Pública. A modificação do contrato administrativo. A extinção do contrato administrativo. As garantias ao particular contratado.

Poder de Polícia. Conceito e identificação. Características fundamentais. Espécies. Delegação e seus limites. Sanções administrativas.

Poder de polícia e direitos reais. A função social da propriedade. Limitações administrativas à propriedade. Desapropriação e suas espécies. Requisitos para a desapropriação. Desapropriação indireta. Desapropriação amigável e desapropriação judicial. Decreto-lei n. 3.365/1941.

Serviço Público. Conceito e identificação. Serviços públicos e atividade econômica. Características fundamentais. Classificação e espécies. Serviço público adequado. Lei de defesa do usuário do serviço público (Lei n. 13.460/2017).

Delegação do serviço público. Concessão e permissão de serviço público. Conceito e características básicas da concessão de serviço público. Concessão comum, concessão patrocinada e concessão administrativa. Contrato de concessão de serviço público. Remuneração do serviço público concedido. Competências do poder concedente. Direitos do concessionário. Garantias ao usuário. Regime jurídico dos bens necessários e úteis à concessão. Intervenção do poder concedente no concessionário. Extinção da concessão e suas modalidades.

Exploração de atividade econômica pelo Estado. Conceito e características. Disciplina constitucional. Hipóteses de cabimento. A distinção entre exploração de atividade econômica e prestação de serviço público. A Lei n. 13.303/2016.

Regulação econômico-social. Conceito e identificação. O modelo de Estado-Regulador. As agências reguladoras: conceituação e características fundamentais. A competência normativa das agências reguladoras. A Lei das Agências Reguladoras Federais (Lei Federal n. 13.848/2019). A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Limites da intervenção estatal na liberdade econômica (Lei n. 13.874/2019).

Agentes públicos. Agente público: a teoria do órgão. Disciplina constitucional. Espécies. Agentes políticos: identificação. Militares: identificação. Servidores públicos: identificação. Empregados públicos: identificação. Agentes contratados por tempo determinado. Normas constitucionais comuns a todas as espécies de agentes. Cargos públicos e modalidades de provimento. Concurso público de provimento de cargo público. Princípios e regras constitucionais quanto ao concurso público. Regime disciplinar: princípios e regras constitucionais. Responsabilidade civil, criminal e administrativa do agente público. Aspectos constitucionais do regime de previdência do servidor público.

Bens públicos. Regime jurídico dos bens públicos. Classificação dos bens públicos no Código Civil. Bens de titularidade dos povos originários e comunidades tradicionais e sua identificação. Fruição exclusiva de bens públicos imóveis por particulares. A concessão de bens públicos e suas modalidades. Terras devolutas e seu regime jurídico. Terrenos de marinha e seu regime jurídico.

Controle da atividade administrativa. Conceituação e espécies. Controle interno e suas características. Controle externo pelos tribunais de contas. A disciplina dos arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Competências privativas do tribunal de contas. A natureza dos atos de controle dos tribunais de contas. Controle externo pelo Poder Judiciário. Controle pelo Poder Judiciário e a separação de poderes. Limites do controle jurisdicional de atos administrativos.

Mandado de segurança e seu regime constitucional. Mandado de segurança individual e coletivo. Requisitos do mandado de segurança. Mandado de segurança e provimentos cautelares. Efeitos da concessão e da denegação do mandado de segurança. Ação popular e seu regime constitucional. Requisitos da ação popular. Efeitos da concessão e da denegação da ação popular. Ação civil pública e seu regime constitucional. A legitimação ativa para a ação civil pública. As hipóteses de cabimento da ação civil pública. O sancionamento por improbidade administrativa. Conceituação e hipóteses legais da improbidade administrativa. As alterações da Lei n. 14.230/2021 quanto às hipóteses de improbidade administrativa. A ação de improbidade administrativa introduzida pela Lei n. 14.230/2021. A prescrição da pretensão relativa à improbidade administrativa. A prescrição intercorrente. Prazos e regimes.

Responsabilidade civil do Estado. Regime constitucional da responsabilidade civil do Estado. A questão da responsabilidade objetiva e seus limites. Causas excludentes e atenuantes. A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos e jurisdicionais, inclusive por erro judiciário. A reparação do dano e sua abrangência.

Decadência e prescrição nas relações administrativas. As hipóteses de decadência de direitos da Administração Pública. As hipóteses de prescrição das pretensões da Administração Pública. As competências dos tribunais de contas e a extinção de poderes pelo decurso do tempo. A extinção de direitos e pretensões dos particulares pelo decurso do tempo.

III.NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

Sociologia do Direito. Noções gerais. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade. Relações sociais e relações jurídicas. Controle Social e o Direito. Transformações sociais e Direito. Direito, Comunicação Social e opinião pública. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios.

Psicologia Judiciária. Noções gerais. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. Gestão de Pessoas. Assédio moral e assédio sexual. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.

Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções. Direitos e deveres funcionais da magistratura. Código de Ética da Magistratura Nacional. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados. Princípios de Bangalore sobre Código Ibero-americano de Ética judicial. Administração Judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.

Filosofia do Direito. Noções gerais. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

Teoria Geral do Direito. Noções gerais. Norma jurídica (conceito, natureza, espécies). Direito objetivo e direito subjetivo. Fontes do Direito. Princípios e regras jurídicas. Jurisprudência e Precedentes judiciais como fonte do Direito. Súmula Vinculante. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito Brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Teoria Política: noções gerais. Relações entre a Política e o Direito. Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades de Gênero – questões centrais. Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

Relações entre direito estrangeiro e a ordem jurídica interna. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU). Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos da ONU, da OEA e da OIT. Controle Jurisdicional de Convencionalidade. Agenda 2030: os dos 17 Objetivos do desenvolvimento sustentável e aplicação para o Poder Judiciário.

Direito Digital. 4ª Revolução industrial. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário. Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos. LGPD e proteção de dados pessoais.

Cognição do juiz e tomada de decisão. Pragmatismo, consequencialismo, contextualismo, racionalismo e empirismo. Dialética. Utilitarismo: similaridades e distinções. Disposições da LINDB sobre o consequencialismo na tomada de decisão judicial. Introdução à análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.

Direito da antidiscriminação. Legislação antidiscriminação nacional e internacional. Modalidades de discriminação. Conceitos fundamentais do racismo, sexismo, intolerância religiosa, LGBTQIA+fobia (Resoluções CNJ). Discriminação e desigualdades de gênero: questões centrais. Gênero e patriarcado. Gênero e raça. Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Ações Afirmativas. Direitos dos povos originários e das comunidades tradicionais. Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente. Normas internacionais de proteção à mulher, aos idosos, e às pessoas com deficiência.

IV.DIREITOS HUMANOS

Teoria Geral dos Direitos Humanos. Direitos Humanos nas empresas.

Sistema global de proteção dos direitos humanos.

Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos

Controle de convencionalidade.

A relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro.

Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos.

Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os direitos consagrados nos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil for parte. O procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos na perspectiva da Constituição. Hierarquia dos tratados de direitos fundamentais na ordem jurídica interna brasileira. Controle judicial de convencionalidade (interno e externo).

Direitos dos Povos Originários. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre direitos e garantias dos povos originários.

V.DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1.Normas fundamentais do processo civil (constitucionais e infraconstitucionais). Constitucionalização do Direito Processual. Acesso à justiça. Fontes da norma processual (atos legislativos, costume, precedentes, resoluções, negócios jurídicos processuais). Norma processual no tempo e no espaço.

2.Jurisdição. Conceito. Natureza. Caraterísticas. Espécies. Distinção em relação às demais funções do Estado. Jurisdição contenciosa e voluntária. Jurisdição estatal e arbitral. Poderes e funções jurisdicionais do juiz e do árbitro. Imparcialidade, impedimento e suspeição.

3.Competência. Critérios de determinação. Identificação de foro competente. Perpetuatio jurisdictionis. Conflitos de competência positivos, negativos e sobre a reunião ou separação de processos. Transferência e modificação de competências (conexão, continência, prevenção). Reunião de processos independentemente de conexão. Coordenação de competências. Cooperação judiciária nacional: conceito, instrumentos e procedimentos. Cooperação interinstitucional. Cooperação do Poder Judiciário com os árbitros. Cooperação jurídica internacional.

4.Ação e tutela jurisdicional dos direitos. Legitimidade e interesse processual. Pressupostos processuais e seu controle pelo juiz. Boa-fé e cooperação processuais. Abuso do direito de litigar. Litigância de má-fé.

5.Participação dos sujeitos do processo. O juiz, sua atuação e poderes, impedimento e suspeição. Partes e terceiros no processo civil. Mecanismos de proteção aos litigantes vulneráveis. Litisconsórcio: conceito, espécies e regime. Litisconsórcio necessário e unitário. Modalidades de intervenção de terceiros típicas e atípicas. Assistência simples e litisconsorcial, denunciação à lide, chamamento ao processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Amicus curiae. Ministério Público, sua atuação como parte e fiscal da ordem jurídica. Defensoria Pública. Advocacia pública e privada. Deveres das partes, seus procuradores e demais partícipes do processo; substituição e sucessão de partes e procuradores. Representação técnica.

6.Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Invalidades processuais. Aproveitamento dos atos processuais defeituosos. Convenção das partes em matéria processual (típicas e atípicas). Limites do controle judicial à negociação sobre o processo. Tecnologia e sistema de justiça. Processo eletrônico. Juízo 100% digital. Audiências remotas e híbridas. Resoluções do CNJ sobre o emprego da tecnologia no Judiciário.

7.Petição inicial. Requisitos e controle de admissibilidade. Pedido. Pedido (alteração, aditamento e cumulação); pedidos alternativo, sucessivo e subsidiário. Interpretação dos atos postulatórios. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu (contestação, reconvenção, exceções). Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Saneamento e organização do processo. Eficiência processual. Gestão do procedimento pelo juiz.

8.Fase instrutória: conceito e características. Provas: objeto, fonte e meios. Provas atípicas e convencionadas. Normas fundamentais do Direito probatório. Proibição de prova ilícita. Ônus da prova. Estândares probatórios. Provas em espécie e sua produção. Produção antecipada de prova. Audiência de instrução e julgamento.

9.Atos não decisórios do juiz. Despachos. Fase decisória. Decisões judiciais: características e espécies. Sentença, natureza e conceito, classificação, requisitos, funções, vícios, efeitos. Atipicidade das formas de tutela jurisdicional. Fundamentação adequada das decisões. Interpretação das decisões judiciais.

10.Tutela provisória: conceito, função, espécies. Tutela cautelar e satisfativa (antecipada). Tutela de urgência e tutela de evidência: requisitos. Tutela provisória antecedente e incidente.

11.Coisa julgada: natureza, conceito, classificação, limites objetivos e subjetivos. Coisa julgada formal e material. Limites subjetivos, objetivos e temporais. Coisa julgada e resolução de questão prejudicial incidental. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Preclusão: conceito e espécies. Estabilização da tutela provisória antecedente.

12.Precedentes judiciais: conceito e efeitos para o juízo. Técnicas e métodos na formação e superação de precedentes. Regras de transição. Jurisprudência e súmulas.

13.Recursos. Natureza, conceito, inserção entre os mecanismos de impugnação das decisões judiciais, classificação. Pressupostos de admissibilidade. Mérito recursal. Efeitos da interposição e do julgamento dos recursos. Remessa necessária. Sucedâneos recursais; remessa obrigatória.

14.Recursos em espécie (apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário constitucional, recurso extraordinário, recurso especial). Prazos e procedimentos recursais, pressupostos específicos, modos de interposição, peculiaridades específicas. Ordem dos processos nos tribunais. Julgamento estendido em caso de divergência.

15.Ações autônomas de impugnação. Ação rescisória. Reclamação. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Julgamento de recursos repetitivos nos tribunais superiores. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade em tribunal.

16.Cumprimento de sentença. Pressupostos. Título executivo: espécies e requisitos. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. Cumprimento de sentença na obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Cumprimento de sentença na obrigação de alimentos.

17.Execução de títulos extrajudiciais. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução de obrigação de fazer, não-fazer e entrega de coisa. Execução fiscal. Execução contra a Fazenda Pública.

18.Débito e responsabilidade patrimonial. Fraude à execução. Aspectos procedimentais. Suspensão e extinção do cumprimento de sentença e da execução. Concurso de credores. Defesa do executado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ações autônomas de impugnação à execução.

19. Procedimentos especiais e sua relação com o procedimento comum. O trânsito de técnicas processuais entre procedimentos. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária: noções gerais. Tipos codificados e não-codificados.

20.O Poder Público em juízo. Mandado de segurança. Ação Popular. Habeas data. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de segurança.

21.Juizados especiais cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública. Juizados Especiais Federais. Caracterização como subsistema processual e seu relacionamento com o procedimento comum. Estrutura orgânica (juizados, turmas recursais, turmas de uniformização regionais, e turmas e sessões dos tribunais regionais federais). Princípios, características, espécies, competência. Procedimentos, recursos, pedido de uniformização, coisa julgada, cumprimento de sentença.

22.Tutela dos interesses transindividuais. Ações coletivas para a proteção de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade e competência nas ações coletivas. Efeitos das sentenças coletivas e coisa julgada. Processos estruturais. Autocomposição na tutela dos interesses transindividuais: termo de ajustamento de conduta e outros tipos negociais. Cumprimento de sentença coletiva e execução em tutela coletiva. Fundos e outras infraestruturas para efetivação de decisões e acordos.

23.Custos do processo. Custas processuais: taxas judiciárias. Despesas processuais. Honorários de advogado. Assistência judiciária.

24.Meios adequados e integrados de solução de conflitos: o sistema de justiça multiportas. Consensualidade e autocomposição. Conciliação, mediação e outros meios de resolução (judicial e extrajudicial) de disputas.

25.Arbitragem e Poder Judiciário. Compromisso arbitral e cláusula compromissória. Tutelas de urgência antes, durante e depois do processo arbitral. Impugnação judicial da sentença arbitral. Ação para obtenção do compromisso arbitral. Impedimento e substituição do arbitro. Devido processo arbitral. Cooperação do Poder Judiciário com a arbitragem.

VI.DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Constitucionalização do Direito Civil. Conceito. Efeitos. Personalização. Direitos fundamentais e relações privadas. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço.

2. Pessoas naturais. Direitos da personalidade. Incapacidade. Legitimidade. Morte presumida. Ausência. Tutela. Curatela. Tomada de decisão apoiada. Estatuto da pessoa com deficiência. Domicílio.

3. Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica da pessoa jurídica. Desconsideração. Classificação. Início e fim da personalidade jurídica da pessoa jurídica. Administração. Classificação: pessoas jurídicas de direito público e privado. Sociedades, associações e fundações. Partidos políticos (aspectos civis). Entidades sem personificação jurídica e novos sujeitos de direito. Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

4. Bens. Classificação. Regime jurídico. Bem de família. Patrimônio. Patrimônio de afetação.

5. Fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócios jurídicos. Existência, eficácia e validade. Condição, termo e encargo. Representação. Defeitos do negócio jurídico. Erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Nulidade. Simulação. Distinções entre nulidade e anulabilidade. Conversão do negócio jurídico. Ato lícito e ilícito. Abuso do direito. Teoria da aparência. Prescrição e decadência. Prova.

6. Obrigações. Modalidade das obrigações. Obrigação natural. Obrigação propter rem. Obrigações alternativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Transmissão das obrigações: cessão de crédito e assunção de dívida. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. Mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal, arras ou sinal. Preferências e privilégios creditórios.

7. Contratos em geral: teoria geral dos contratos. Formação e interpretação. Elementos constitutivos. Pressupostos de validade. Princípios. Função social do contrato. Boa fé subjetiva e objetiva. Revisão e suas modalidades. Extinção.

8. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca ou permuta. Contrato Estimatório. Doação. Locação de coisas. Locação de imóveis. Empréstimo: comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso.

9. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.

10. Responsabilidade civil. Elementos. Responsabilidade por fato de outrem. Responsabilidade por fato da coisa. Teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade civil. Responsabilidade civil nas Relações de Trabalho e Emprego. Dano moral e material. Dano coletivo. Dano estético. Dano à imagem. Indenização. Perda de uma chance. Nexo causal e suas teorias. Liquidação do dano. Responsabilidade pré e pós contratual. Responsabilidade contratual e aquiliana. Excludentes da responsabilidade civil. Boa-fé subjetiva e objetiva.

11. Posse e Detenção. Definição. Natureza jurídica. Classificação de posse. Aquisição da posse. Efeitos da posse. Composse. Proteção possessória. Perda da posse.

12. Propriedade. Definição. Elementos. Classificação. Extensão da propriedade. Restrições à propriedade. Aquisição ou constituição da propriedade. Propriedade imóvel. Propriedade móvel. Propriedade resolúvel e fiduciária. Perda da propriedade móvel e imóvel. Usucapião. Função social da propriedade. Propriedade urbana e rural. Estatuto da Terra e Estatuto das Cidades. Política agrícola e reforma agrária. Direito de vizinhança. Enfiteuse e ocupação em terrenos de marinha. Registros de imóveis: noções gerais, registros, presunção de fé pública e imóveis da União. Prioridade, especialidade, legalidade, continuidade. Procedimento de dúvida. Direito de laje.

13. Condomínio. Condomínio em geral. Condomínio edilício. Condomínio de lotes e condomínio urbano simples. Condomínio em multipropriedade. Parcelamento do solo urbano. Loteamentos de acesso restrito. Incorporação imobiliária.

14. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia no Código Civil e na legislação extravagante. Propriedade fiduciária de imóveis. Cessão fiduciária de crédito. Patrimônio de afetação. Securitização.

15. Direitos reais sobre coisas próprias e alheias. Direitos reais de garantia. Direitos reais de aquisição. Disposições gerais.

16. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto da Juventude. Estatuto do idoso.

17. Direitos das pessoas com deficiência: inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência. Normas gerais e critérios básicos para prioridade de atendimento e promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

18. Marco Civil da Internet. Lei Geral de Proteção de Dados e proteção de dados pessoais.

19. Aspectos gerais do direito de família e das sucessões. Casamento. União estável. Repercussões previdenciárias. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges e os companheiros. Bem de família. Tutela. Curatela. Sucessão em geral: sucessão legítima e testamentária.

20. Direito do consumidor. Consumidor. Fornecedor. Direitos básicos do consumidor. Qualidade de produtos e serviços. Prevenção e reparação dos danos. Defesa do consumidor em juízo.

21. Marco legal das garantias (Lei n. 14.711/23).

VII.DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito Comercial: origem. Evolução histórica. Autonomia. Fontes. Características. Empresário: caracterização. Inscrição. Capacidade. Teoria da empresa e seus perfis. Função social da empresa. Responsabilidade Ambiental, Social e de Governança na perspectiva do ESG (Environmental, Social and Governance). Empresário rural.

2. Teoria geral dos títulos de créditos. Princípios gerais dos títulos de crédito: cartularidade, literalidade, autonomia e abstração. Títulos de créditos. Aceite, aval, endosso, protesto, prescrição. Ações cambiais. Títulos eletrônicos ou virtuais.

3. Teoria geral do direito societário: conceito de sociedade. Personalização da sociedade. Ato constitutivo das sociedades. Classificação das sociedades. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperada, sociedades coligadas, subsidiária integral, grupo societário e consórcio. Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte (Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações). A responsabilidade dos sócios. A distribuição de lucros. O sócio oculto. Segredo comercial.

4. Sociedade Limitada e Sociedade Anônima. Sociedade limitada: cotas, administração, conselho fiscal, deliberação dos sócios, aumento e redução de capital, resolução da sociedade em relação a sócios minoritários e dissolução. Sociedade anônima: caraterísticas, órgãos e regulação pela Lei n. 6.404/1976 (Lei das S/A).

5. Sociedades dependentes de autorização. Liquidação. Transformação. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades dependentes de autorização. Desconsideração da personalidade jurídica.

6. Estabelecimento Empresarial. Institutos Complementares do Direito Empresarial. Registro. Nome. Prepostos. Escrituração. Bens corpóreos e incorpóreos. Ponto comercial, fundo de comércio e trespasse.

7. Contratos empresariais. Intervenção mínima. Compra e venda mercantil. Comissão. Representação Comercial. Concessão comercial. Grupo Econômico. Sucessão Empresarial. Franquia (franchising). Distribuição. Alienação fiduciária em garantia. Faturização (factoring). Arrendamento mercantil (leasing). Cartão de crédito.

8. Contratos bancários. Depósito bancário. Conta corrente. Aplicação financeira. Mútuo bancário. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário.

9. Sistema Financeiro Nacional: Constituição. Competência de suas entidades integrantes. Instituições financeiras públicas e privadas. Liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Sistema Financeiro da Habitação.

10. Noções gerais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência. Unidade, universalidade e indivisibilidade do juízo concursal. Procedimento pré-falimentar. Convolação da recuperação judicial em falência. Pressupostos, órgãos, caracterização e administração da falência. Efeitos da decretação de falência. Realização do ativo. Classificação e pagamentos dos credores. Encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

11. Noções gerais de propriedade intelectual e propriedade Industrial. Regime Jurídico. Invenção. Desenho Industrial. Modelo de Utilidade. Marca. Patente. Direito Autoral.

12. A Relação de Consumo no Direito do Espaço Virtual. O Código de Defesa do Consumidor e práticas comerciais. Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. Comércio Eletrônico. Contratos de adesão e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. LGPD em relações empresariais.

13. Mudanças trazidas pela Lei n. 14.195/2021. Criação do sistema integrado de recuperação de ativos. Consolidação da Sociedade Limitada Unipessoal e extinção da EIRELLI.

VIII.DIREITO PENAL

1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, características, finalidade e princípios gerais do Direito penal. (Des)criminalização e (des)penalização. Direito penal e política criminal. Direito penal e criminologia. Direito penal e outros ramos do Direito.

2. A Constituição Penal. Princípios de Direito penal constitucional. Princípios constitucionais influentes em matéria penal. Normas penais constitucionalizadas. Mandamentos de penalização.

3. A Norma Penal. Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. Lei penal no tempo e no espaço; do tempo e do lugar do crime. Limites da aplicação da lei penal em relação às pessoas.

4. Teoria Geral do Crime. Conceito, objeto, sujeitos, conduta. Crimes de dano e de perigo. Crimes materiais, formais e de mera conduta.

5. Tipicidade Objetiva. Ação, resultado e relação de causalidade. Teoria da imputação objetiva. Da relevância penal da omissão.

6. Tipicidade subjetiva. Crime doloso e crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Crime agravado pelo resultado e crime preterdoloso.

7. Iter Criminis. Consumação e tentativa. Crime impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.

8. Antijuridicidade. Legítima defesa e do excesso. Estado de necessidade. Estrito cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito.

9. Culpabilidade. Fundamentos; conceito; elementos e conteúdo. Culpabilidade e pena. Causas de exclusão da culpabilidade. Erro de proibição. Descriminantes putativas.

10. Imputabilidade penal. Inimputáveis e semi-imputáveis. Menoridade penal. Emoção e paixão. Embriaguez.

11. Concurso de agentes. Autoria e da participação. Teoria do domínio do fato.

12. Das penas. Teoria da pena. Cominação e aplicação das penas e dos substitutivos penais. Concurso de crimes e crime continuado. Concurso aparente de normas. Erro na execução e Resultado diverso do pretendido.

13. Dos efeitos da condenação. Do confisco alargado de bens.

14. Da reabilitação.

15. Das medidas de segurança.

16. Da ação penal. Tipos de ação penal. Titularidade e legitimidade. Arquivamento do inquérito.

17. Da extinção da punibilidade.

18. Direito penal econômico. Bem jurídico supraindividual. Responsabilidade penal das pessoas jurídicas.

19. A aplicação da Lei Penal Militar. Código Penal Militar (art. 9º).

20. Tratados e convenções em matéria criminal. A Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

21. Dos crimes em espécie. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública e administração da justiça. Crimes previstos nas Leis ns. 7.716/89, 12.288/2010 e 13.869/ 2019.

ANEXO III – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE

EXAMINANDA NEGRA OU EXAMINANDO NEGRO*

Nome:____________________________________________________________

N. do documento oficial:

( ) RG ( ) CNH ( ) outro ________________________

Declaro que sou pessoa negra (preta ou parda), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 4 do Edital de Abertura n. 01/2024, Exame Nacional da Magistratura – ENAM.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração e do documento comprobatório emitido pelo Tribunal de Justiça de meu domicílio, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Exame Nacional, em qualquer fase, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Data: _______________________

Assinatura da pessoa candidata

PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO _____________________________________

Em acordo com a Resolução CNJ n. 457/2022, a comissão:

( ) confirma a condição autodeclarada pela pessoa candidata para participar do ENAM como negra.

( ) não confirma a condição autodeclarada da pessoa candidata para participar do ENAM como negra. ( ) conclui que ficou prejudicada a condição autodeclarada pela pessoa candidata para participar do ENAM como negra tendo em vista não ter permitida a realização da gravação de imagem e som para fins do procedimento de heteroidentificação.

( ) conclui que ficou prejudicada a condição autodeclarada da pessoa candidata para participar do ENAM como negra tendo em vista não ter apresentado a documentação obrigatória.

Data: _______________________

Integrantes da comissão:

Nome – assinatura

Nome – assinatura

Nome – assinatura

Nome – assinatura:

Validade para ENAM: até 2 anos da data da emissão deste parecer

*a ser emitido pelo Tribunal de Justiça

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA

Eu, _____________________________________________________________________ (nome do examinanda ou examinando), portador(a) do RG n._____________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou indígena, conforme Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – Rani ou declaração de meu pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de minha comunidade.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração e do documento comprobatório (RANI ou declaração de liderança), estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação do Exame Nacional – ENAM, em qualquer fase, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2024.

_______________________________________________________________

Assinatura da examinanda ou do examinando

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO E RENDA FAMILIAR

Eu,____________________________________, RG ____________, CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

NOME: ______________________________________________________________

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ______________________________________________

RENDA: __________________________________________________________________________

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR

Item

Nome

CPF* (se possuir)

Grau de parentesco

Idade

Renda**

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*se não possuir CPF, deixar o espaço em branco

**Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2024.

_________________________________________________________________

Assinatura da examinanda ou do examinando de próprio punho

Com informações do Diário Oficial da União

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