A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) contesta, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de normas do Estado do Rio de Janeiro que condicionam a fruição de incentivos fiscais ao depósito, em um fundo, de 10% do valor do benefício auferido pelo contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7162, distribuída ao ministro André Mendonça.
As normas questionadas são a Lei estadual 8.645/2019 e, por arrastamento, o Decreto 47.057/2020. Para a Abep, o estado não poderia afetar, por meio de lei estadual, a receita de imposto ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado com o objetivo de reequilibrar as finanças públicas do Rio de Janeiro, sob pena de violar a repartição constitucional da competência tributária.
A entidade argumenta, ainda, entre outros pontos, que a obrigatoriedade do depósito no FOT representa um novo tributo e não tem nenhuma das características da regra de incidência do ICMS. A seu ver, a exigência é uma verdadeira contribuição ou um empréstimo compulsório por via oblíqua, que jamais poderia ter sido instituído sem lei complementar.
EC/AS//CF
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Processo relacionado: ADI 7162